Diário da Justiça
8674
Publicado em 24/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 576 - 600 de um total de 1607
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031337-12.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: CLECIA BASTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029428-95.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VIRGÍLIO MACHADO DE OLIVEIRA
Advogado(s): CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte Ré/Apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação interposto pela parte Autora/Apelante.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012302-66.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDRELINA MENDES DA SILVA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DESPACHO
Vistos, etc. DESIGNO audiência de conciliação para o dia 20 de agosto de 2019, às 11:00 horas, neste juízo, com fulcro no art. 139, V, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a autora é assistida pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, a mesma, bem como seu Defensor, via mandado de intimação. INTIME-SE Int. Cumpra-se. TERESINA, 15 de maio de 2019. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017770-11.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELISIO CALIXTO DO NASCIMENTO NETO
Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA (ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ)
Advogado(s):
Tendo em vista o despacho de fl. 32 e a certidão de fl.38, intime-se a parte autora pessoalmente para promover os atos e diligências que lhe competir e manifestar-se acerca do cumprimento da decisão de fls.28/29, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000393-51.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOHN LENO BACELAR DE CARVALHO
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o Dr. EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538) para apresentar Resposta Acusação do denunciado John Leno Bacelar de Carvalho, no prazo legal.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001106-26.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER DE TERESINA PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LEONARDO LIMA XAVIER, MAYCON ARAUJO DE MOURA, JOHN LENO BACELAR DE CARVALHO
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
DECISÃO: Intima-se o Dr. EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538) da seguinte decisão : " Em observância ao princípio do ne bis in idem, o ordenamento jurídico pátrio impossibilita sequer a tramitação de processos criminais idênticos em face da mesma pessoa, não podendo ninguém ser condenado duas vezes pelo mesmo fato. Destarte, em face de todo o exposto acima, com fulcro no art. 95, III do CPP, declaro este processo litispendente (unicamente quanto ao crime de roubo), devendo prosseguir seu trâmite quanto ao crime de associação criminosa. Ademais, determino que ambos os processos tramitem em apenso. Intimações necessárias.Cumpra-se."
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018840-29.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: P H B D O, N R D S
Advogado(s): MÁRCIA BORGES XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 10965)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando o teor da certidão de fl. 24-V, intime-se o advogado dos requerentes para se manifestar no prazo de 05 dias.
TERESINA, 10 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009517-68.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCUS VINICIUS MARTINS SANTOS
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: B.V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser levado para o arquivo judicial.
TERESINA, 23 de maio de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0028624-06.2010.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: J. G. F., J. F. D. N., G. F. D. N.
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
Requerido: J. N. D. O. F.
Advogado(s): GLEYCE CAROLYNE MORAES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12823)
SENTENÇA: Vistos, 1. Trata-se de Execução de Alimentos, movida por JEFFERSON GOMES FERNANDES, JAYLSON FERNANDES DO NASCIMENTO e GEISSYELEN FERNANDES DO NASCIMENTO, em face do Sr. JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA FERNANDES, todos qualificados nos autos. 2. Os exequentes, já maiores e capazes, foram intimados a se manifestar sobre a persistência do débito alimentar, contudo, quedaram-se inertes. 3. Desta forma, intimou-se a Defensoria Pública para manifestar-se e requerer o que entender necessário. Na ocasião, o Defensor manifestou-se no sentido de que o este Juízo tome as providências cabíveis para o deslinde do feito (fl. 148). 4. Com vista dos autos, o parquet se absteve de intervir no presente feito. Apenas reiterou o parecer de fl. 132. É o breve relatório. Fundamento e DECIDO. 5. Diante da falta de interesse dos exequentes no prosseguimento desta Ação, julgo extinta, por sentença sem resolução de mérito, a presente execução, nos termos do art.485, VI, do Código de Processo Civil/2015. 6. Sem Custas, face o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 7. Determino, em consequência, o arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, com as cautelas legais. P.R.I.C TERESINA, 21 de janeiro de 2019 VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025149-08.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CONCEIÇAO DE MARIA CHAVES SOUSA, FRANCISCO ARNALDO SILVA PEREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOZA, ROSILENE GOMES COSTA, VIRGILIO PAULO DE ALENCAR
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3778), MORGANA NUALLA CASTELO BRANCO HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5124)
Requerido: TELEPISA S/A (TELEMAR NORTE LESTE S/A)
Advogado(s): ANA TEREZA BASILIO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 74802), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de maio de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005623-16.2015.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: K. K.R. D. S. S.
Advogado(s): RENATA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10562), ITALO PARAGUASSU DE SA E FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9422)
Requerido: I. O. M. V.
Advogado(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12813)
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para no prazo de 15
(quinze) dias, manifestar-se sobre laudo psicossocial às fls.25/29.
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000815-65.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA
Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Réu: PATRI VINTE E TRES EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PATRIMONIO
Advogado(s): MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 4022)
EDITAL: Intimação das partes Suplicante e Suplicada, via advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolherem as custas de lei, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Boletos anexados ao Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000259-97.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONSTRUTORA ANDRADE JUNIOR E COMERCIO LTDA
Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), RENEÊ DOS SANTOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11059), RUBENITA DE ANDRADE LESSA PEREIRA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8049)
Réu: WILTON JOSÉ DA SILVA SOUSA
Advogado(s): STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se a parte interessada sobre os cálculos apresentados às fls. , no prazo de 5 (cinco) dias. TERESINA, 23 de maio de 2019.
DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008953-21.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES(OAB/SÃO PAULO Nº 171045), ROBERTO GUENDA(OAB/SÃO PAULO Nº 101856)
Requerido: JOSÉ ALEXANDRE DE MENESES CARVALHO FILHO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir e manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça juntada à fl.38, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008516-19.2011.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Requerente: A. D. S. N.
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 3157)
Requerido: M.A. D. N. S.
Advogado(s):
Tendo em vista que o objeto da presente ação é tão somente o divórcio,
bem como a parte requerida é revel e se manifestou através de curador especial, determino
a intimação do autor, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre interesse em produzir
provas em audiência (NCPC, art. 348), caso contrário, o feito seguirá o estatuído no artigo
355, inciso II do NCPC.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011359-54.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO MORAIS DE FARIA FILHO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027471-25.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu: DHARMA CONSULTORIA, GESTÃO E PROJETOS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001557-56.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A C V D S, L D J V D S
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: D V D S R
Advogado(s):
19. Ante o exposto, em harmonia com os dispositivos legais e
jurisprudências acima transcritos e artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, declaro extinto o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO para declarar a paternidade de EDIVAN DOS SANTOS RODRIGUES PAIVA referente ao investigante ALLYSON CAUÃ VIEIRA DE SOUSA, nos termos do artigo 1.616 do Código Civil, o que faço para todos os efeitos legais e sucessórios, devendo-se acrescer à certidão de nascimento do menor, o nome do genitor e dos avós paternos.
20. Expeça-se uma cópia desta sentença que deverá ser entregue ao requerente, com força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, para ser cumprida pelo Cartório de Registro Civil competente, a averbação da paternidade do Requerente, acrescendo-se o nome do pai e avós paternos. Passando o menor a se chamar ALLYSON CAUÃ VIEIRA DE SOUSA RODRIGUES.
21. As determinações proferidas por este Juízo e outros da área de família, consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizados, na parte final do seu dispositivo, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro que se processe ao seu cumprimento. Assim, espera este Juízo que a ordem judicial determinada na decisão acima seja imediatamente cumpridas pelos órgãos competentes, advertindo que o seu descumprimento importará em crime previsto no art. 12 da Lei nº 1.079/1950 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei.
22. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivar com baixa na distribuição.
23. Cientifique-se o Ministério Público.
24. P.R.I.C.
TERESINA, 9 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA. em substituição
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001106-26.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER DE TERESINA PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LEONARDO LIMA XAVIER, MAYCON ARAUJO DE MOURA, JOHN LENO BACELAR DE CARVALHO
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o Dr. EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO (OAB/PIAUÍ Nº 3538) para apresentar Resposta Acusação do denunciado John Leno Bacelar de Carvalho, no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011359-54.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO MORAIS DE FARIA FILHO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029711-21.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ROSYLANE LOPES DA SILVA SOUSA, FRANCILENE LOPES DA SILVA
Advogado(s): DEBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA
1. Trata-se de pedido de alvará judicial em que o autor requer a liberação de quantia existente
referente a saldo de resíduos de FGTS referentes a RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, tendo em vista a
obrigação deste em pagar pensão alimentícia à sua filha, a menor ROSYLANE LOPES DA SILVA SOUSA.
2. Autorização do requerido à fl. 16.
3. Às fls. 19/20, comprovação dos valores retidos na conta do requerido.
4. Parecer ministerial opinando pela procedência da ação, fls. 24/25.
5. Relatados, decido.
6. Foram provadas a legitimidade, a autorização do requerido, além da existência de valores,
conforme delineado na petição inicial, devendo o pleito ser deferido.
7. Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, e determino a expedição de alvará
em favor da parte requerente, a fim de que levante junto à CEF saldo de FGTS de RAIMUNDO NONATO DE
SOUSA, mais atualizações pertinentes, conforme o detalhado à fl. 20.
8. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
9. Sem custas, devido à gratuidade deferida.
TERESINA, 9 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em
substituição
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001967-85.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDINEY BARBOSA LIMA
Advogado(s): ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2770)
Réu: MARCELO MARTINS DE MOURA
Advogado(s): NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5745)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de maio de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024079-14.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: J D O D C
Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: E D C
Advogado(s):
DESPACHO
1. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Initio Litis e Inaudita Altera Pars. Partes epigrafadas.
2. A redução de pensão alimentícia em sede de liminar é medida temerária, pois os alimentos se destinam a manter o direito à vida, tendo caráter indisponível, exigindo do Julgador cautela em pedidos como tais. A medida vindicada não pode ser concedida sem que haja prova cabal da mudança da situação financeira de quem presta os alimentos e da alteração da necessidade de quem é beneficiário.
3. É o que prevê a Jurisprudência:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DA ALIMENTANDA. TUTELA ANTECIPADA. DESCABIMENTO. MOSTRA-SE TEMERÁRIA DECISÃO LIMINAR SOBRE A EXONERAÇÃO E/OU REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR, DESCONHECENDO OS EFEITOS QUE A ALTERAÇÃO PRECIPITADA DOS ALIMENTOS PODERIA CAUSAR NA SUBSISTÊNCIA DA ALIMENTADA. NECESSÁRIO AGUARDAR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076648344, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 20/06/2018) Ementa: REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO LIMINAR. DESCABIMENTO. Descabe reduzir liminarmente a verba alimentar, pois é temerário surpreender a alimentanda com medida tão drástica quando sequer foi citada para a ação exoneratória. Ao depois, não vieram aos autos provas da alteração das condições econômico-financeiras do alimentante a evidenciar a impossibilidade de continuar atendendo ao valor acordado. Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70013852421, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 01/02/2006).
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. TUTELA ANTECIPADA. DESCABIMENTO. Em se tratando de alimentos prestados ao filho, ainda que maior de idade, é temerária decisão liminar sobre a exoneração e/ou redução, desconhecendo os efeitos que a alteração precipitada do encargo alimentar poderia causar na subsistência do alimentando. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076904499, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 20/06/2018).
4. Desse modo, entendendo que há necessidade de conferir à parte adversa o exercício do contraditório, e ainda, inexistindo prova cabal do alegado, indefiro o pedido de tutela de urgência.
5. A teor do artigo 695 do CPC, determino que a Secretaria da Vara designe audiência de conciliação a ser realizada perante o CEJUSC, conforme disponibilidade em pauta.
6. Cite-se na forma da lei. Intimações e notificações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA, 9 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016821-26.2010.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 20682), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Executado(a): JOSELITO ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de maio de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0010306-28.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: EMERSON OLIVEIRA DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EMERSON OLIVEIRA DIAS,Vulgo Negão, brasileiro, solteiro, natural de Teresina, CPF nº 037.528.943-77, nascido em 11/09/1985, filho de Bernardo Monteiro de Oliveira e de Fábio Rogério Dias, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 23 de maio de 2019 (23/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA