Diário da Justiça 8670 Publicado em 20/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000413-16.2017.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Executado(a): VANDEREI ALVES DA SILVA -ME, VANDERLEI ALVES DA SILVA

Advogado(s): CLAUDIO RICELLY(OAB/PIAUÍ Nº 37352)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001035-66.2015.8.18.0042

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: NEILTON FEITOSA DA COSTA, NEUDA FEITOSA DA COSTA

Advogado(s):

Executado(a): JOÃO NILTO SILVEIRA DA COSTA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000504-48.2013.8.18.0042

Classe: Reclamação

Autor: JOSÉ PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000276-92.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDETE MANOEL DA SILVA

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

III - DISPOSITIVO

Por essas razões, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para:

1) ANULAR o contrato de empréstimo eivado de vício firmado junto ao banco requerido com o autor, cujo número é 803128034, desconstituindo todo e qualquer débito existente em nome do autor, referente contrato mencionado;

(2) CONDENAR o banco requerido a restituir de forma simples, toda quantia que foi descontada nos últimos cinco anos do beneficio do autor referente às parcelas do contrato de empréstimo anulado, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais desde a data da citação, até o último desconto realizado, a ser apurado em liquidação da sentença;

(3) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais o autor, no valor correspondente a R$998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com a devida incidência de correção monetária e juros moratórios desde a data da sentença;

(4) DETERMINAR que a parte autora devolva em forma de compensação o valor recebido pelo empréstimo aqui considerado nulo, devendo ser corrigido monetariamente e sobre ela incidir juros de mora a partir de cada desconto e calculados durante a liquidação da sentença.

Sem custas e honorários, conforme a Lei nº9.099/95.

Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.

Publique-se.

Intime-se.

Registre-se.

ITAINÓPOLIS, 16 de maio de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000184-03.2016.8.18.0071

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: C. M. R. DA S.

Advogado(s):

Requerido: F. M. A. DA S.

Advogado(s):

SENTENÇA: "Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III,'b' do CPC, JULGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o acordo firmado entre as partes a fim de surtir seus legais e jurídicos efeitos. O presente acordo faz parte desta sentença. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença publicada em audiência. As partes ja saem intimadas. Registre-se."

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000375-53.2019.8.18.0100

Classe: Separação Consensual

Suplicante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, OSMAR SOARES, ALDINÊS FERREIRA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA:

Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus

jurídicos e legais efeitos, a dissolução do casamento de OSMAR SOARES e ALDINES FERREIRA, ambos qualificados nos autos, regendo-se a dissolução pelas cláusulas constantes do acordo de fls. 02/04, que passa a ser parte integrante deste dispositivo, extinguindo, por conseguinte, o processo com análise de mérito (art. 487, III, b, CPC). Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação a ser cumprido pelo Cartório de Registro Civil e de Casamento de Eliseu Martins-PI à margem do Registro de Casamento lavrado sob o nº de ordem 551, fls. 80 do Livro nº B-06 de OSMAR

SOARES e ALDINES FERREIRA, tudo sem custas, em face da Gratuidade Processual concedida. Custas dispensadas. Defiro o benefício da justiça gratuita na forma requerida. Publique-se. Registre-se. Intime-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0001099-31.2014.8.18.0036

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/SÃO PAULO Nº 235156)

Requerido: MARIA FRANCILENE DIAS GONÇALVES

Advogado(s):

SENTENÇA: .Ante o exposto e, por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, com base no artigo 487, inciso I do NCPC, a presente Ação de Busca eApreensão ajuizada para CONSOLIDAR em nome do autor o domínio e a posse plena eexclusiva dos bem relacionado a fls. 02 dos autos e apreendido às fls.75.Condeno a parte ré nas custas processuais e honorários advocatícios doparaninfo do autor, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (Art. 85, §2º doNCPC).Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, baixe-se e arquive-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000592-20.2013.8.18.0064

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: M.C.C.R (FILHA DE JOSELMA SOUSA DE CARVALHO), C.R (FILHA DE MARINALVA MARIA RODRIGUES)

Advogado(s): DANIEL BATISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6825)

Réu:

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 582, parágrafo único, do NCPC, c/c art. 1º, § 1º da Lei nº 6.858/80, julgo procedente o pedido para autorizar que MARIA CARLA DE CARVALHO RODRIGUES, representada por sua genitora, Joselma Sousa de Carvalho e CAMILA RODRIGUES, representada por sua genitora, Marinalva Maria Rodrigues, qualificadas nos autos, procedam ao levantamento do saldo relativo ao Consórcio Nacional Honda e que os valores relativos ao FGTS, sejam depositados em caderneta de poupança de titularidade das herdeiras, considerando que são menores de idade, que poderá ser movimentada somente mediante autorização judicial.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001300-62.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA GALVÃO DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000456-70.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDENORA VIANA PIRES DE SÁ

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO ALVES DE PÓVOA(OAB/PIAUÍ Nº 22099)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 22/07/2019, às09:40 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.

Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado através de intimação eletrônica, na forma do art. 270 c.c. art. 334, § 3º, ambos do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001250-51.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SEBASTIÃO LOPES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A.

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

DESPACHO: De ordem do MM Juiz, determino seja intimada a parte Autora, por meio de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os extratos bancários da conta-corrente do Autor, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001049-10.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO SOARES DE BRITO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001777-51.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS CASTRO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000164-57.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIO ADRIANNE DE CASTRO TEIXEIRA

Advogado(s): RAYDER THADEO TEIXEIRA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11683)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Intimem-se as partes, por seus respectivos procuradores, para conhecimento da REATIVAÇÃO dos presentes autos, em razão de o cancelamento da distribuição no Sistema Themis Web e sua distribuição no PJe terem sido feitos equivocadamente pela Secretaria do Juizado Especial Cível, haja vista que o procedimento adotado nos autos foi o Procedimento Comum Cível.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000596-44.2013.8.18.0036

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ANA ZÉLIA CORREIA LIMA CASTELO BRANCO

Advogado(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284), MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7803)

Requerido: BANCO BRASIL S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do art.487, I, do CPC, para determinar a expedição de ALVARÁ JUDICIAL autorizando a requerente Ana Zélia Correira Lima Castelo Branco a receber junto ao Banco do Brasil S/A o valor que se encontra depositado na conta bancária nº 63.898-6 titularidade de José Ferreira Castelo Branco Filho, falecido em 08 de junho de 1999 (fls.26), em consonância com o parecer ministerial. Expeça-se o alvará judicial. Custas pela lei. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000053-57.2018.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ELENICE SOARES CAMPELO

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se." Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 31/07/2019, às 09:30 horas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000505-22.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABEL SOARES PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000498-85.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS MERCÊS MARTINS ALMEIDA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s):

DESPACHO:

Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 22/07/2019, às 10:10 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.

Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado através de intimação eletrônica, na forma do art. 270 c.c. art. 334, § 3º, ambos do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000175-40.2011.8.18.0031

Classe: Execução de Alimentos

Autor: KEILA DUARTE COSTA, KELLY DUARTE COSTA, JOSE DE RIBAMAR COSTA FILHO, PAULO HENRIQUE DUARTE COSTA, CRISTIANE DUARTE DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1638)

Réu: JOSE DE RIBAMAR COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000413-02.2012.8.18.0071

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: J. R. D. S.

Advogado(s): JORGEVANIO SOARES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 298-B)

Suplicado: F. C. A.

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

DESPACHO: Tendo-se em vista que o Advogado Jorgevânio Soares de Morais atualmente milita na Comarca de São Miguel do Tapuio, intimem-se as partes, através dos advogados constituídos, incluindo o Dr. Nilso Alves Feitoza (fl. 23), para dizer se prevalecem hígidas as disposições da petição inicial destes autos de divórcio consensual. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000121-32.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS MERCÊS ROSA PEREIRA DE BARROS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000235-72.2018.8.18.0029

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO CARLOS LOPES DE ARAÚJO

Advogado(s): ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11747)

DESPACHO: Visto, Consta à fl. retro despacho designando audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de maio do ano em curso, contudo, outras audiências tiveram que ser redesignadas para esta mesma data. Dessa forma, considerando o acima exposto e visando a viabilidade do cumprimento do referido ato, bem como a tempo de evitar transtornos a execução dos expedientes necessários, cancelo a audiência supra, ao passo que a redesigno para o dia 06 de junho do ano em curso, às 12:30 horas, no fórum local. Expedientes necessários. Cumpra-se. JOSÉ DE FREITAS, 8 de maio de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-59.2019.8.18.0104

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO 18º DP - MONSENHOR GIL-PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: JUSCILEI DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Vistos e etc. A violência contra a mulher, muito mais que um problema cultural, como outras formas de violência, é também um problema social. A fim de coibir essa violência foram introduzidas no seio da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) uma série de medidas que poderão ser aplicadas pelo Juiz. No caso dos presentes autos, consta que a vítima, a Sra. CONCEIÇÃO DE MARIA RODRIGUES SILVA, encontra-se separada do suposto agressor, JUSCILEI DE OLIVEIRA, há cerca de 04 (quatro) anos. Relata-se que, no dia 07/05/2019, por volta das 15 horas, o suposto agressor partiu com um facão em direção à vítima; esclarecendo, ainda, que ela (a vítima) não está dormindo mais em sua residência com medo de ser assassinada, visto que o suposto agressor passa a madrugada toda rodeando a casa dela, além de afirmar que vai matar qualquer homem que entrar na residência. Diante desses fatos, a ofendida procurou a devida tutela jurisdicional, requerendo que sejam deferidas medidas protetivas de urgência em seu favor (proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares, fixando o limite mínimo de distância entre esta e o agressor; II proibição de contato com a ofendida, seus familiares, por qualquer meio de comunicação; III proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida). Possuindo as medidas protetivas caráter cautelar, a sua concessão necessita somente dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. In casu, o fumus boni iuris encontra-se representado pela verossimilhança das alegações da vítima que nos delitos de violência doméstica possuem importância significativa, uma vez que por ocorrerem no âmbito da família podem não ser presenciados por testemunhas, conforme tem decidido os tribunais: "Ementa: HABEAS-CORPUS. AMEAÇAS PROFERIDAS CONTRA A EX-COMPANHEIRA E AOS FILHOS. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. O juiz, de posse da comunicação de ocorrência, deferiu as medidas protetivas, determinando que o agressor não se aproximasse da vítima e de seus familiares, mantendo distância mínima de 100 metros. Com efeito, as medidas protetivas foram deferidas pelo juiz de primeiro grau quase que exclusivamente com base nos relatos da ofendida, dando conta das supostas ameaças por parte de seu ex-companheiro. Porém, na ótica da Lei Maria da Penha, isso é possível, pois a vítima da violência doméstica, via de regra, não dispõe de testemunhas, com o que as suas palavras adquirem especial importância, ainda mais na fase inicial do processo, quando se postulam as medidas protetivas. Nada impede que as declarações da ofendida, no decorrer do trâmite processual, sejam desmentidas pelo restante da prova, mas por ora não há nada que conduza a essa conclusão. Ademais, há duas audiências (uma no juízo criminal e outra no cível) aprazadas para os próximos meses, com o que a situação jurídica do paciente poderá ser alterada, dependendo das atuais circunstâncias fáticas. Assim, por ora, inocorrente constrangimento ilegal. Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70027906239, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Julgado em 11/03/2009)" Grifos nosso. No que se refere ao segundo requisito, o periculum in mora, pode ser representado pela possibilidade da ocorrência de um dano maior a integridade física e psíquica da vítima, pelas declarações de violência sofridas pela mesma após o encerramento do relacionamento com o suposto agressor, sem olvidar do risco da permanência do agressor próximo à vítima. Dessa forma, presentes os pressupostos autorizadores da concessão das medidas cautelares, com supedâneo do art. 22, incisos II, III, a e b da Lei n° 11.340/2006, entendo por bem aplicar as medidas protetivas a fim de determinar ao suplicado: a) Proibição de aproximar-se da ofendida e familiares pelo limite mínimo de cem (100 m), b) proibição de manter contato com a ofendida e familiares, por qualquer meio de comunicação; c) proibição de frequentar lugares que a vítima seja assídua a fim de preservar a integridade física e psicológica dela. Há de se ressaltar que o descumprimento de quaisquer medidas protetivas acima declinadas, pelo agressor, poderá acarretar a imediata decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA, em face da ineficácia das medidas de proteção deferidas em favor da requerente CONCEIÇÃO DE MARIA RODRIGUES SILVA, conforme Por terem natureza jurídica de medida cautelar, as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei nº. 11.340/2006 devem obedecer ao mesmo procedimento cabível às medidas cautelares. Assim sendo, determino que o Requerido JUSCILEI DE OLIVEIRA seja CITADO para responder em 05 (cinco) dias. Consigne-se na citação que, não sendo contestado o pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Requerente, tudo na forma do art. 307, do Código de Processo Civil pátrio, naquilo que for de direito disponível. Notifique-se o órgão do Ministério Público. Demais intimações e providências necessárias. Cumpra-se com urgência. Esta decisão servirá como Mandado

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0001026-25.2017.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI

Advogado(s):

Indiciado: FRANCIELTON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

ATO ORDINATÓRIO: (Intima-se o denunciado, através de seu advogado, para contrarrazoar no prazo legal, nos termos do art. 600, caput, do CPP).

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003498-82.2013.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCA MOURA VIEIRA

Advogado(s):

Usucapido: ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)

Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento do acordo de fls. 117/118, requerendo o que entender de direito.

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