Diário da Justiça
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Publicado em 17/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000117-42.2019.8.18.0068
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PORTO - PI
Advogado(s):
Requerido: MARCOS BONNA SANTOS FORTES, FRANCISCO VAZ PEREIRA
Advogado(s): LINA TERESA COSTA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10618)
DECISÃO: [...] Evidentes, com efeito, a periculosidade concreta e o risco de reiteração delitiva, necessários e suficientes à fundamentação da prisão preventiva. Em face do quanto exposto, indefiro o pedido formulado pela defesa. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000699-67.2012.8.18.0042
Classe: Retificação de Registro de Imóvel
Autor: ANA MARIA SOUSA FRANCO SIQUEIRA
Advogado(s): HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11905), JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229), FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 15 de maio de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-93.2012.8.18.0043
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO LÁZARO DUARTE - CPF. Nº 091 659 163 87
Advogado(s):
A Exequente, por petição nos autos às fls. 59, requereu a suspensão da execução em face da existência de parcelamento do débito.
É certo que convindo às partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (art. 922, CPC).
Nestas condições, DERTERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano a partir desta data.
Decorrido o prazo, intime-se a parte Exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, informando ao Juízo sobre a regularidade dos pagamentos inerentes ao parcelamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
À Secretaria para aguardar o decurso do prazo.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001267-78.2015.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: TERRA IMOVEIS EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086)
Interditando: MARCOS JORDÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 15 de maio de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial Portaria Nº 1934/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001922-80.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TRAJANO JOSÉ BATISTA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000501-95.2009.8.18.0022
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): VALDIR ALMEIDA MATOS --- CPF. Nº. 064 378 852 20 .
Advogado(s):
A Exequente, por petição nos autos às fls. 104, requereu a suspensão da execução em face da existência de parcelamento do débito.
É certo que convindo às partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (art. 922, CPC).
Nestas condições, DERTERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano a partir desta data.
Decorrido o prazo, intime-se a parte Exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, informando ao Juízo sobre a regularidade dos pagamentos inerentes ao parcelamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
À Secretaria para aguardar o decurso do prazo.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)
Processo nº 0000035-68.2008.8.18.0109
Classe: Procedimento Sumário
Autor: DOMERCINA MARIA DA SILVA
Advogado(s): REINALDO LUCIANO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 6262-A), MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LUIS ANDRE MARTINS LIMA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 13327)
DESPACHO: Intimar a parte autora NO PRAZO de 05 (cinno) dias, apresentar a planilha de claculos referentes aos retroativos. Cumpra-se. Parnagua-pi, aos 24 de abril de 2018. ASS. rita de cassia da silva- juiza de direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001073-61.2013.8.18.0135
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: EDNEI PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Ante o exposto, com fundamento no art. 84, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) requerido(s) tendo em vista o cumprimento integral da SCP.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-31.2011.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): FIRMINO DA CUNHA NETO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-49.2011.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): FRANCISCO FERREIRA DE CASTRO, ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000821-07.2017.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923)
Réu: SEBASTIÃO BATISTA MANGUEIRA, ZILMAR BATISTA MANGUEIRA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000355-23.2011.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUI - CRMV/PI
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Executado(a): RAIMUNDO ROSAL VAZ
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-13.2001.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGROPECUÁRIA GUATAMBÚ LTDA
Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), LUIZ TIAGO SILVA FRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 12091), EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B), JOAO EVANGELISTA DE SENA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14260)
Réu: CLOVES BATISTA LIMA, IRACI PEREIRA LOPES LIMA
Advogado(s): ULI OLIVEIRA CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 14831), ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 2317)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-38.2017.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT(OAB/PIAUÍ Nº 15191)
Executado(a): LUIZ FERNANDES DOS SANTOS, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA DO MEIO
Advogado(s):
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-79.2011.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): MANOEL MASCARENHAS ROCHA
Advogado(s):
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000210-57.2011.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Réu: MANOEL LOBATO MASCARENHAS
Advogado(s):
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-24.2011.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)
Executado(a): DOMINGOS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-30.2003.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): JORCELIO RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(s):
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-36.2010.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s):
Réu: JOSE CARVALHO DA SILVA
Advogado(s):
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-62.2008.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): ANTONIO MORGADO BEMBEM, BELARMINO GONÇALVES DIAS
Advogado(s):
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-77.2008.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): ANTONIO MORGADO BEMBEM
Advogado(s): JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2154)
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-55.2011.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Réu: BELARMINO GONÇALVES DIAS
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-12.2011.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Réu: OSVALDO NUNES DA SILVA
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000108-35.2011.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): BELARMINO GONCALVES DIAS FILHO
Advogado(s):
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-06.2011.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): MIGUEL LUSTOSA FILHO
Advogado(s):
Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC. AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria. Expedientes necessários.