Diário da Justiça
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Publicado em 16/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000196-10.2011.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JOSE DOS REIS SANTOS
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICIPIO DE BRASILEIRA
Advogado(s): CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156)
ATO ORDINATÓRIO: Intimação dos advogados das partes, para no prazo de lei, querendo, apresentarem CONTRARRAZÕES aos recursos de apelações interpostos pelo autor e requerido.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000350-88.2014.8.18.0076
Classe: Desapropriação
Desapropriante: MUNICIPIO DE UNIAO - PI
Advogado(s): ALVARO VILARINHO BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 9914)
Desapropriado: GECOSA INDUSTRIAS INTEGRADAS GERVASIO COSTA S/A
Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302), FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)
SENTENÇA: Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença no tocante ao valor indenizatório oferecido pelo imóvel desapropriado de R$ 5.620,00 (cinco mil seiscentos e vinte reais), referente ao imóvel localizado no endereço Data Bebedouro, Localidade Novo Nilo, neste Município, medindo 40,00 metros de frente, 40,00 metros de fundo, 40,00 metros do lado direito e 40,00 metros do lado esquerdo, com área total de 1.600,00m², limitando-se na frente com A Rua 10, nos fundos e pelos lados direito e esquerdo com terras da GECOSA, conforme Certidão de folhas 11/12, para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 22, do Decreto-Lei nº 3.365/41, c/c art. 487, inciso III, a) do CPC; igualmente, declaro a expropriação do bem descrito na inicial em favor do Município de União, com a conseqüente imissão definitiva na posse do imóvel. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeçam-se: 1) Mandado definitivo de imissão de posse em favor do Município de União-PI. 2) Mandado translativo de domínio ao Cartório do Registro da Comarca União-PI, a qual se fará independente do pagamento de Imposto de Transmissão (arts. 150, § 2º, CF, e, 27, § 2º, Decreto-lei 3.365/41). Isenção de custas (Lei n. 9.289/96) e de honorários sucumbenciais, ante a inexistência de litígio. Em ato seguinte, intime-se o requerido para cumprir o despacho de fls. 57. Ciência ao Ministério público do teor desta sentença. Cumpridas as providências ora determinadas, arquivem-se os autos com baixa distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. UNIÃO, 8 de agosto de 2018. ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE, Juiz de Direito Auxiliar .
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000928-30.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELENA MARIA DOS SANTOS FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Vistos etc. Homologo, por sentença, o acordo formalizado entre as partes, nos termos lançados por meio do protocolo de petição eletrônico datado de 13/05/2019 (fls. 26) - que fica fazendo parte integrante da presente decisão, para os fins do art. 200 e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil, em virtude da transação entre as mesmas, nos autos do processo acima aludido, para que tenha e surta os seus jurídicos e legais efeitos. Assim, Julgo em consequência, extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, letra b, do CPC/2015, determinando que se proceda o arquivamento do presente feito, pois que a quantia acordada será efetivada mediante depósito em conta bancária de titularidade do advogado da parte autora. Sem custas. P. R. I. e Cumpra-se., arquivando-se com as cautelas legais. ELESBÃO VELOSO, 14 de maio de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001743-28.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ LAGES BARBOSA, ROSA ALVES PESSOA
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Réu: FRANCISCO LOPES DE SOUSA NETO
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
DESPACHO: Redesigno audiência de instrução e julgamento pra o dia 13 de junho 2019, às 14h50.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000350-69.2015.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASI L S/A
Advogado(s): ANGELA CRISTINA ROMARIZ BARBOSA LEITE(OAB/MINAS GERAIS Nº 31576 ), JOSE RIBEIRO VIANNA NETO(OAB/MINAS GERAIS Nº 29410 ), LEONARDO DE MELLO SIMAO(OAB/MINAS GERAIS Nº 79576 ), VALTER LUCIO DE OLIVEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 46749 )
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Valor: R$ 57,18
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000364-51.2014.8.18.0083
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARIA VALDENI DA SILVA
Advogado(s): BRUNA MARIANNE DA ROCHA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11913)
Réu: LEONERSO DA SILVA MARINHO (PREFEITO MUNICIPAL)
Advogado(s): WALLYSON SOARES DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 10290)
DESPACHO: Vistos. Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos presentes autos do TJPI. Após, decurso do prazo, sem manifestação, determino o arquivamento dos presentes autos, com observância das formalidades legais. Cumpra-se. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000758-06.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ROSA DE MATOS
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BANCO ITAÚ BMG S.A
Advogado(s):
1. Defiro a gratuidade judiciária, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC).
2. Indefiro, por ora, o pedido de suspensão dos descontos, ao menos até a formação do contraditório, isso porque a concessão da medida pleiteada exige, além do perigo da demora, a existência de "elementos que evidenciem a probabilidade do direito", requisito este ausente, não demonstrado por meio dos documentos que acompanham a inicial.
3. A relação contratual em exame é típica relação de consumo, impondo-se que a parte autora, na condição de consumidora, possui o direito de informação acerca do negócio jurídico celebrado com a instituição financeira, bem como a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, incisos III e VIII, do CDC, pelo que defiro o pleito de apresentação pela Instituição Financeira demandada do contrato de financiamento firmado entre as partes.
4. Na forma do § 1° do artigo 373 do CPC, atribuo à parte autora o ônus probante de apresentação dos extratos da conta bancária na qual recebe seu benefício previdenciário no qual está sofrendo os alegados descontos, relativamente aos meses de início dos descontos e os três imediatamente anteriores, sob pena de presumirem-se em seu desfavor a existência do depósito dos valores contratados, fazendo-o no prazo de 30 (trinta) dias.
5. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 28 de JUNHO DE 2019 AS 09:30HS, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.
6. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste-se também que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).
7. Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado através de intimação eletrônica e/ou via diário oficial, na forma do art. 270 c.c. art. 334, § 3º, ambos do CPC.
8. Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
9. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).
10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
11. Fica a parte ré advertida que se não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do artigo 344 do CPC.
12. Expeça-se citação com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º, 10, e art. 344 do CPC. 13. Intimem-se.
ITAINÓPOLIS, 13 DE MAIO de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000223-97.2016.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDMILSON ALVES DE CARVALHO, MARIA JOSE CAMPELO DE CARVALHO
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137)
Réu: MIGUEL ARCANJO CAMPELO DE SOUSA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000197-23.1996.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: DISTRIBUIDORA ELDORADO PROD. DE HIGIENE LTDA
Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750/87)
Executado(a): P. SANTOS & CIA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: . . . . PARA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, ,manifestarem-se nos autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000471-34.2014.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO RODRIGUES MARQUES
Advogado(s): FATIMA NATHALY GOMES BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 11124)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914), PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Valor: R$ 57,18.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000447-89.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELVIRA MARIA URUTI
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMB
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000339-63.2015.8.18.0031
Classe: Interdição
Interditante: LEONILDA CLEMENTINO DA SILVA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE FARIAS ANTA(OAB/PIAUÍ Nº 4912)
Interditando: LEONILSON COSTA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000422-79.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEOVANE SILVA PEREIRA, JOAO LUCAS LIMA PEREIRA
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)
Réu: ANA KELLY VAZ DE LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000528-12.2013.8.18.0031
Classe: Interdição
Interditante: MARIA ROSILENE SILVA DE CASTRO
Advogado(s): CLAUDINEI ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9357)
Interditando: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CASTRO NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000547-52.2012.8.18.0031
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MAYSA RODRIGUES BARBOSA, MARCIA REJANE SILVA RODRIGUES
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1638)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000521-46.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MINERVA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-89.2009.8.18.0042
Classe: Usucapião
Usucapiente: ILZAMAR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): PABLO PAIVA LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13704), PABLO PAIVA LACERDA(OAB/SÃO PAULO Nº 189644)
Usucapido: PEDRO PESSOA CAVALCANTE DE PETRIBÚ, MARCOS PONTUAL DE PETRIBÚ, PEDRO DE PETRIBÚ FILHO, EUCLIDES ANTÔNIO DE OLIVEIRA MOTA, GARSA - GURGUÉIA AGROPECUÁRIA RACIONAL S.A.
Advogado(s): MARIA DO PERPETUO SOCORRO CUNHA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9437), RAONI MENDES CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 8247), LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 14 de maio de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-78.2016.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AFONSO VIRGILIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Valor: R$ 57,18.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000512-84.2011.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO LEANDRO LIMA, ANTONIO FRANCISCO SOARES LIMA, ANTONIO ELDER ALVES DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DECISÃO: "Assim, o momento em que a solicitação foi externada - durante realização de Audiência de Custódia-, se mostra inadequado ao pleito que se busca, devendo, pois, o Ministério Público ou a defesa, caso insatisfeitos, expressar a irresignação por meio do meio processual adequado, qual seja, recurso processual cabível, deixando este Juízo, pois, de tecer maiores comentários acerca do solicitado por entender que o requerimento em tela foi pleiteado em momento inapropriado, durante a realização de Audiência de Custódia, que não se presta a análise meritória. Publique-se. Registre-se. Intime-se Ciência desta decisão ao Ministério Público e à defesa. Cumpra-se Castelo do Piauí-PI, 14 de Maio de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000347-37.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000257-10.2017.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERTO LIMA DE SOUSA
Advogado(s): AMANDA PATRICIA VILELA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13990)
Réu: LOJAS AMERICANAS S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA, para condenar a parte Requerida, solidariamente, a entregar ao Requerente, uma nova televisão TV 32 LED C/CONV LN32G/LT32G CCE, ou produto similar, caso não haja mais sua fabricação, no prazo 10 (dez) dias, sob pena de conversão do valor em perdas e danos no montante R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais), devidamente corrigido desde a data de 30 de novembro de 2015, bem como PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, para condenar a Requerida, solidariamente, a pagar ao Requerente a importância de R$ 2.000,00, (dois mil reais), monetariamente corrigida e acrescida de juros legais desde 30 de novembro de 2015, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno a Requerida ao pagamento das custas processual e honorário advocatícios, fixado em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000272-33.2010.8.18.0077
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: FELIX SEBASTIÃO PIRES DA SILVA E OUTROS
Advogado(s): CAIRU MARTINS PONTES(OAB/MARANHÃO Nº 13826)
Executado(a): LEO RAUGUST
Advogado(s): ANTONIO STENNIO DA SILVA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 16087)
Ante o exposto, não acolho a exceção de pré-executividade interposta. Intime-se.
Tendo em vista o pedido do exequente de alienação particular do bem penhorado em valor inferior ao da avaliação, mas concedendo abatimento da dívida, deverá ser ouvido o executado para se manifestar no prazo de 5 dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000587-71.2016.8.18.0135
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): ROSIVALDO SANTOS SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Designo a realização de audiência admonitória para o dia 18/06/2019, ás
10:00 horas, neste Fórum, devendo o executado comparecer acompanhado de seu
defensor.
Intimações necessárias, inclusive MP.
Cumpra-se.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001063-64.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-91.2015.8.18.0081
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: BETIANE GOMES DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11542)
Requerido: ELISMAR SOARES GUIMARÃES
Advogado(s):
Intime-se o autor, por seu procurador, para que apresente planilha de cálculo em relação aos valores ainda pendentes.