Diário da Justiça 8668 Publicado em 16/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0022649-90.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER-SUL

Réu: FRANCISCO VANILSON DE OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO VANILSON DE OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0013367-33.2013.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: IZAURA FRANCISCA DO NASCIMENTO ARAUJO

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Interditando: LAYLSA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, e em conformidade com manifestação da Defensoria Pública da parte autora, e parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos artigos. 485, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais(...)

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº: 0017797-23.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA IVONILDES DE CARVALHO

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: GRACIELE CARVALHO MOREIRA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de GRACIELE CARVALHO MOREIRA,nos autos do Processo nº 0017797-23.2016.8.18.0140 em trâmite pela 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA IVONILDES DE CARVALHO LIMA, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007636-13.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS, MICHELLY STEFANY OLIVEIRA(MENOR)

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)

Requerido: SPIC - SOCIEDADE PROJETOS INSTALACOES E COMERCIO LTDA

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte requerida por seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração.

TERESINA, 15 de maio de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0018597-51.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER / ZONA NORTE

Indiciado: LEONARDO RAMOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LEONARDO RAMOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0027385-93.2012.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER / ZONA NORTE

Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SOARES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SOARES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0015136-08.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S. A.

Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)

Requerido: JUVANEIDE MARIA DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

DESPACHO: Considerando a petição de termo 3043260665005, DEFIRO o pedido de bloqueio, via BACENJUD, do valor de R$ 11.660,00 (onze mil, seiscentos e sessenta reais), a título de complementação do valor determinado para bloqueio, conforme fl. 156.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0025431-46.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO

Réu: EDMILSON DE FREITAS MARQUES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 6ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EDMILSON DE FREITAS MARQUES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, digitei, subscrevi e assino.

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000351-85.2008.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Indiciado: EDVAR PEREIRA DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EDVAR PEREIRA DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001206-20.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: PAG CONTAS LTDA

Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933)

Réu: IVONE CHRISTINA SANTOS DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO, ROBERTO CESAR FONTENELLE NASCIMENTO, MIGUEL DE ARÊA LEÃO, MARIA AMELIA MARTINS ARAUJO DE AREA LEAO, BISMARCK SANTOS DE ARÊA LEÃO, DENISE JANINE GRADVOHL ABOIM DE AREA LEAL

Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), ISABELLE MARQUES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9309)

Tendo em vista interposição de Recurso de Apelação, pelos réus, ora apelantes, faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora, ora apelada, para, no prazo de 15 (quinze) dias,apresentar contrarrazões .

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003507-76.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Indiciado: GENIVAL HENRIQUE DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GENIVAL HENRIQUE DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002590-13.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Requerido: FRANCISCO DA SILVA FERREIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DA SILVA FERREIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016100-69.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: RHANDWLL PAULO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 15 de maio de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - Mat. nº 11111

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010373-32.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): R INALDO NASCIMENTO DOS SANTOS, RAIMUNDO INALDO NASCIMENTO DOS SANTOS, ROSA MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de maio de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0011723-50.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JAMES DEAN DA SILVA

Advogado(s):

José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 20/03/2019, nos autos da ação penal do art.157,§2º, e II do Código Penal e no art.244-B da Lei Federal nº 8.069/90 que o que o Ministério Público Estadual move em face de James Dean da Silva.?[...]Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado JAMES DEAN DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, na prática dos crimes de roubo majorado, nos termos do art. 157, §2o., II, do CP (uma vez); e do crime de corrupção de menores (art. 244-B da Lei Federal n. 8.069/90 (duas vezes); na forma do art. 70, caput, do CP (três vezes).Em razão disso, aplico a pena mais grave ? que, no caso em questão,refere-se a pena relativa ao delito de roubo ? aumentada em 1/5 (um quinto) em virtude da quantidade de crimes (cerca de três), razão pela qual fixo a pena definitiva do réu JAMES DEAN DA SILVA em 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei, nos termos do art. 70 e 72, ambos do CP.Em obediência as regras dispostas no art. 33, §2º, ?b?, do CP, determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME SEMIABERTO.Estabeleço a Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira para início do cumprimento da pena do sentenciado.Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, assim como, a concessão de sursis, eis que inexiste os requisitos de caráteres objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP,respectivamente.Nego-lhe o direito de recorrer em liberdade, na medida em que se encontramum dos fundamentos previstos no art. 312 (Garantia da Ordem Pública), eis que o sentenciado responde a diversas ações penais nesta Comarca (cerca cinco), conforme se vê pelo documento de fls. 207 (Certidão de Antecedentes Criminais). Por todos esses motivos, torna-se útil e necessário o acautelamento dele, nesta fase processual, a fim de evitar a reiteração delitiva do sentenciado.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPPDeixo de fixar um valor mínimo indenizatório (art. 387, IV, do CPP), eis que houve a restituição integral dos bens roubados às legítimas proprietárias, conforme se vê pelo documento de fls. 15 (Auto de Apresenta-ção e Apreensão de fls. 15).(...)Teresina,15 de maio de 2019.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0015352-32.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER /CENTRO

Indiciado: LUCAS PAULO RODRIGUES DO AMARANTE JUNIOR

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUCAS PAULO RODRIGUES DO AMARANTE JUNIOR, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028291-15.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO HORÁCIO DE MELO FILHO

Advogado(s): ITALO ANTONIO COELHO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9421)

Réu: VOLKSWAGEM DEO BRASIL INDUSTRIA DEVEICULOS AUTOMOTORES LTDA, MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, AUTO PREMIUM LTDA - ME

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353), ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171), ELIOMAR FEITOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10597)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Conforme dispõe o §1º do Art. 485, proceda-se a intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003969-57.2016.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSE MIRANDA DOS SANTOS, IRONEIDE FERNANDES DA SILVA MIRANDA

Advogado(s): ANTONIO MARCOS FAUSTINO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4239-E), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

Usucapido: ÉRICO NOGUEIRA DE AREIA LEÃO

Advogado(s): LAÍNE NARA SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8884)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos. fls. 97/98.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012192-62.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: KLEBER COSTA FERREIRA JUNIOR

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado KLEBER COSTA FERREIRA JUNIOR, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030371-49.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s): JOELMA ARAUJO TEXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9951)

Indiciado: RONALT WELLK MADEIRA DE ALBUQUERQUE

Advogado(s):

Designo para o dia 13 / 02 / 2020, às 11:00 horas, a realização de audiência para a oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do Réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s).

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0014363-31.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER / ZONA NORTE

Indiciado: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - PRAZO 15 DIAS (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0700954-68.2018.8.18.0140

Classe: Execução da Pena

Executado(a): JOÃO NASCIMENTO JÚNIOR (Genitora: Elisa do Santos Nascimento)

DESPACHO: "Em razão de viagem deste magistrado ao Distrito Federal para conhecimento de programas do TJDFT, redesigno a audiência admonitória para o dia 12/6/2019 às 8 horas. Intime-se o reeducando(a) através de edital, com o prazo de 15 (quinze)
dias, devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar em regressão de regime."

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0026721-23.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA-PIAUÍ, JOSE EDVAN GOMES OLIVEIRA

Réu:

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado , residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0005740-46.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA HELLEN DA SILVA SOUSA(MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: ANTONIO DE CARVALHO SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, e em conformidade com manifestação da Defensoria Pública da parte autora, e parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos artigos. 77, V, e 485, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais(...)

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007810-65.2013.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: VERA LUCIA PEREIRA DAMASCENO, EGUINALDO MENDES DOS SANTOS

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº null), LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº null), VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de maio de 2019

ELAINE CRISTINA SILVA BARROS

Assessor Jurídico - 28004

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