Diário da Justiça 8668 Publicado em 16/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-23.2008.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE MACEDO ALVES, LENIRA DE MACEDO ALVES REIS, FRANCISCO ALVES DOS REIS, TEREZA ALVES NOGUEIRA DE MACEDO

Advogado(s): JOSUÉ SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)

Réu: JOSÉ MACEDO ALVES, JOAO SOARES NETO

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000195-67.2017.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ LIMA MEDEIROS

Advogado(s): AURORA LEITE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7120), LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)

Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO Nº. 309498013-7, para CONDENAR O REQUERIDO EM DANOS MATERIAIS, CONSISTENTE NA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DE R$ 1.026,00 (HUM MIL E VINTE E SEIS REAIS), TOTALIZANDO O VALOR EM DOBRO DE R$ 2.052 (DOIS MIL E CINQUENTA E DOIS REAIS), em benefício da Requerente, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 405 do CC e 240 do CPC) e correção monetária pelo INPC, a partir do evento danoso (Súmulas 43 e 54 do STJ), bem como para CONDENAR O REQUERIDO A INDENIZAR A REQUERENTE A TÍTULO DE DANOS MORAIS, NO IMPORTE DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento (Sumula 362 do STJ), assim extinguindo o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno o Requerido nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorridos os prazos legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos sem novas manifestações.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000845-36.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-04.2010.8.18.0081

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: D.G.E.V. REP. POR SUA GENITORA JOANA D'ARC EVANGELISTA GUSTAVO

Advogado(s):

Executado(a): IVANILDO VIANA

Advogado(s):

O art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, estabelece que o processo será extinto, sem julgamento do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonar a causa por mais de 30 dias. DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se no diário da justiça. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000850-58.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS PEREIRA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000538-62.2015.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NOEMIA DE ARAÚJO SOUSA

Advogado(s): RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)

Réu: BANCO LOSANGO S.A

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000913-83.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000849-04.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GILSON JOSE DA SILVA COSTA, HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA, DOMINGOS RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): JOAO DE ARAUJO BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7241)

Requerido: GILMARA TEIXEIRA LIMA DE PAIVA

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão juntada às fls. 92 .

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000453-96.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELVIRA MARIA URUTI

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000049-02.2008.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA PINTO BEATRIZ

Advogado(s): MATHEUSSTECCA(OAB/PIAUÍ Nº 250845)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado e via DJE, para se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista o retorno do feito da segunda instância e o teor do acórdão retro, já transitado em julgado, sobre a necessidade e a pertinência de produção de provas não documentais, podendo formular requerimento nesse sentido, de forma fundamentada e com as devidas especificações, sob pena de indeferimento. Em não havendo manifestação do advogado, intime-se pessoalmente o interessado para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, devendo adotar, em caso de remanescer interesse, as medidas a seu cargo, tendo em vista a omissão do seu advogado, sob pena de extinção. Após e sendo o caso, dê-se vista dos autos ao INSS, por meio de sua procuradoria, para o mesmo fim inicialmente indicado e pelo mesmo prazo. Miguel Alves, 24 de janeiro de 2018. Sérgio Roberto marinho Fortes do Rêgo Juiz de Direito

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000099-27.2010.8.18.0071

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): ANTONIO WILSON SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1534), KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: FRANCISCO WILLAMES DINIZ PEREIRA

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001076-23.2011.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: GEAN CARLOS DE OLIVEIRA SILVA FILHO

Advogado(s): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2440/93)

DESPACHO-MANDADO Considerando o teor da certidão de fl. 249, designo para o dia 23 de setembro de 2019, às 11 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do Réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000739-50.2012.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): CLEUDES DE MARIA M. M CLARO(OAB/PIAUÍ Nº 551-B), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): RAIMUNDO NONATO DA SILVA

Advogado(s):

Defiro o pedido do exequente determinando que os autos permaneçam suspensos até 30/12/2019. Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente, por meio de seus patronos, para requerer o que entender cabível.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000758-56.2012.8.18.0074

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SIMÕES-PI

Advogado(s):

Réu: ELIAS JACINTO DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Considerando o lapso de tempo decorrido desde o último marco interruptivo da prescrição com o recebimento da denúncia, bem como a pena aplicada, declaro extinta a punibilidade do denunciado em razão da prescrição pelos fatos que lhes são imputados nestes autos, o que faço na forma dos art. 107, IV e 109, VI do CP. P.R.I. Ciência ao MP. Após, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000144-22.2010.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Defiro o pedido do exequente. Decorrido o prazo, intime-se o autor, por meio de seu patrono, para requerer o que entender cabível.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000479-74.2015.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA NETA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO BMC S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Valor: R$ 57,18.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000756-36.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ROSA DE MATOS

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)

Réu: BANCO ITAU BMG S/A

Advogado(s):

1. Defiro a gratuidade judiciária, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC).

2. Indefiro, por ora, o pedido de suspensão dos descontos, ao menos até a formação do contraditório, isso porque a concessão da medida pleiteada exige, além do perigo da demora, a existência de "elementos que evidenciem a probabilidade do direito", requisito este ausente, não demonstrado por meio dos documentos que acompanham a inicial.

3. A relação contratual em exame é típica relação de consumo, impondo-se que a parte autora, na condição de consumidora, possui o direito de informação acerca do negócio jurídico celebrado com a instituição financeira, bem como a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, incisos III e VIII, do CDC, pelo que defiro o pleito de apresentação pela Instituição Financeira demandada do contrato de financiamento firmado entre as partes.

4. Na forma do § 1° do artigo 373 do CPC, atribuo à parte autora o ônus probante de apresentação dos extratos da conta bancária na qual recebe seu benefício previdenciário no qual está sofrendo os alegados descontos, relativamente aos meses de início dos descontos e os três imediatamente anteriores, sob pena de presumirem-se em seu desfavor a existência do depósito dos valores contratados, fazendo-o no prazo de 30 (trinta) dias.

5. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 28 de junho de 2019 as 09:00horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.

6. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste-se também que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliaçãoou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).

7. Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado através de intimação eletrônica, na forma do art. 270 c.c. art. 334, § 3º, ambos do CPC.

8. Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

9. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).

10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

11. Fica a parte ré advertida que se não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do artigo 344 do CPC.

12. Expeça-se citação com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º, 10, e art. 344 do CPC.

13. Intimem-se.

ITAINÓPOLIS, 13 de maio de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002535-45.2011.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BRUNO MAYKON RIBEIRO DAMASCENO, AURILUCIA RIBERIO DAMASCENO

Advogado(s):

Réu: LUISMAR LIMA MACHADO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002548-49.2008.8.18.0031

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: SANGELA MARIA TEIXEIRA DE SOUZA, ANGELA TEIXEIRA CALDAS

Advogado(s): MANOEL MESQUITA DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Executado(a): THADEU WILLAMY DOS SANTOS CALDAS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002517-24.2011.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ITALO GABRIEL DE BRITO ROCHA, ELIANE DE BRITO ROCHA

Advogado(s): JOSÉ DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3957)

Réu: ANTONIO JOSE DE BRITO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002384-16.2010.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINA CASSIA LEITE ROCHA, LUCAS LEITE ROCHA, MATEUS LEITE ROCHA, CLAUDIO NORMANDIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002347-42.2017.8.18.0031

Classe: Regulamentação de Visitas

Requerente: SIMONE GOMES DA SILVA, FRANCISCA JULIANA DA SILVA BATISTA, MARIA ANA CAROLINE DA SILVA BATISTA, MARIA TATIANA DA SILVA BATISTA

Advogado(s): MANOEL MESQUITA DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6289)

Requerido: MARIA DA ANUNCIAÇÃO DA SILVA FONTENELE, ANTONIO DE BARROS SILVA, MARIA LUIZA DOS SANTOS FONTENELE, JOAO CARDOSO FONTENELE, MISILENE .

Advogado(s): MARIA DO LIVRAMENTO DA HORA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8668)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002377-77.2017.8.18.0031

Classe: Interdição

Interditante: ANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)

Interditando: RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000795-96.2004.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA ALESSANDRA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s):

Réu: REGINALDO MARQUES DA SILVA

Advogado(s): REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 45B)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000340-30.2012.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO TAVARES MELO

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), RICARDO AZEVEDO BASILIO(OAB/PIAUÍ Nº 8311)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Valor: R$ 57,18.

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