Diário da Justiça 8668 Publicado em 16/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BOM JESUS

PROCESSO Nº 0000184-48.2014.8.18.0111

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ASTECLIDES BORGES GUIMARÃES

Réu: O MUNICIPIO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA/PI

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

BOM JESUS, 14 de maio de 2019

SANDRA DO NASCIMENTO VIEIRA

OFICIAL DE GABINETE

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BOM JESUS

PROCESSO Nº 0001161-19.2015.8.18.0042

CLASSE: Guarda

Requerente: LEANDRO PINTO

Requerido: MARLUCIA DE ASSIS MARTINS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

BOM JESUS, 14 de maio de 2019

SANDRA DO NASCIMENTO VIEIRA

OFICIAL DE GABINETE

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000063-18.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONCEIÇÃO SANTANA

Advogado(s): MOESIO DA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10405)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO

Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50.

A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC).

Indefiro, portanto, a tutela de urgência.

As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado.

Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC.

Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.

ITAINÓPOLIS, 13 de maio de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0001441-07.2017.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO JOSE DE BRITO

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

DESPACHO: intimar as partes para cientificá-los que foi designado audiência de instrução para dia 22 de maio de 2019, às 08h:00min, na sala da audiência do fórum local.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-33.2016.8.18.0042

Classe: Monitória

Autor: SOLUTTA COMERCIAL AGRICOLA LTDA

Advogado(s): MARIANE REGINA CONEGLIAN(OAB/BAHIA Nº 42518), OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO(OAB/BAHIA Nº 29329), FERNANDO LUIS VIEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9549)

Réu: JAIME RICARDO RAUPP

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-73.2017.8.18.0042

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARGARETE PEREIRA CAMPOS

Advogado(s):

Requerido: BENEDITO FERREIRA RODRIGUES

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000984-84.2017.8.18.0042

Classe: Guarda

Requerente: RAFAEL PEREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: KAUAN LIMA PEREIRA, KAYKY LIMA PEREIRA, CASSIEL LIMA PEREIRA, ANA CLEIA LIMA BONFIM

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000096-57.2013.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE O SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)

Executado(a): REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001049-80.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO APOLÔNIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000412-61.2013.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RORIGUES DE SOUZA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte apelada ( BANCO BMG S.A ) para, no prazo de 15 ( quinze ) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000310-87.2009.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: JULIO PINTO NETO, JOSE LIBERATO BARROZO

Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)

Requerido: CLOVIS DE JESUS DA PURIFICAÇÃO

Advogado(s): WALKIRIA EMANUELA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4689)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 14 de maio de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000659-85.2012.8.18.0042

Classe: Usucapião

Usucapiente: SEBASTIÃO FRANCISCO RIBEIRO BARBOSA, MARILDE DE CASTRO BARBOSA

Advogado(s): ESTELAMAR FERNANDES DO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 4905-A), JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7620)

Usucapido: ANTONIO JOSE DA SILVA, ANÁLIA ALVES PUGAS

Advogado(s): JOSÉ JOCILÉ LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2574), JORGE LUIZ CAMPOS MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 27344)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 14 de maio de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000205-04.2015.8.18.0074

Classe: Inventário

Requerente: MARIA HERCILENE DE CARVALHO MORAIS, LEOMAR FERNANDES DE MORAIS, MARIETA GESMINA DE CARVALHO, MARIA MARIETA DE CARVALHO

Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 241-A)

Inventariado: JUSCELINO MANOEL DE CARVALHO, LUIS MANOEL DE CARVALHO, MARIA HELENA DE CARVALHO, JOSÉ MANOEL DE CARVALHO, FLORENTINO MANOEL DE CARVALHO

Advogado(s):

Intime-se pessoalmente o inventariante para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Sendo positiva, deverá no prazo de 60 dias, juntar nos autos, as seguintes determinações: 1° apresentar cópias dos documentos pessoais das pessoas elencadas seguir, a fim de se verificar as suas qualidade de herdeiros: MARIETA GESMINA DE CARVALHO, Luis Manoel de Carvalho, José Manoel de Carvalho, Florentino Manoel de Carvalho, Maria Marieta de Carvalho e Monsueto Manoel de Carvalho; 2° Juntar documentos atualizado do veículo (fls. 15); 3º Apresentar título de propriedade atualizado do bem descrito no item a da petição de fls. 52-57 e, em relação aos demais bens imóveis descritos, os respectivos título de propriedade (registro imobiliário em nome do falecido); 4º Apresentar novo plano de partilha, observando que em relação aos bens que não tiver comprovada a propriedade, não será considerado para efeito de transferência de registro imobiliário, podendo, no máximo, as partes acordarem em relação a eles sobre a posse, porém sem efeitos em relação a terceiros que não fizeram parte do acordo; 5º Eventual acordo sobre bens imóveis deve conter o consentimento do cônjuge acordante; 6º Caso haja divisão de um mesmo bem imóvel (que se tenha registro em nome do falecido) entre mais de um herdeiro, deve ser apresentado o respectivo memorial descritivo para fins de registro imobiliário.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000827-82.2010.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDENY BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): GIVANILDO LEAO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3840), GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961)

SENTENÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO): (...) Onde consta: "a) CONDENO a requerida SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ao pagamento no valor de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais) em favor da parte autora VALDENY BARBOSA DA SILVA, relativa ao complemento do pagamento de seguro obrigatório DPVAT, acrescido de juros e correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação." Passa a constar: "a) CONDENO a requerida SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ao pagamento no valor de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais) em favor da parte autora VALDENY BARBOSA DA SILVA, relativa ao complemento do pagamento de seguro obrigatório DPVAT, acrescida de correção monetária a partir do pagamento a menor (02/03/2010) e juros de mora na base de um por cento ao mês, a contar da citação." Diante do exposto, julgo procedentes os presentes embargos de declaração para, reconhecendo a omissão e a obscuridade apontadas, substituir à sentença o tópico da parte dispositiva exposta no parágrafo anterior. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as demais formalidades legais arquivem-se os autos com a devida baixa.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000775-48.2013.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCO VIEIRA SALES NETO(OAB/CEARÁ Nº 21906)

Réu: BANCO DE MINAS GERAIS - BMG S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar parte autora, por meio do advogado FRANCISCO VIEIRA SALES NETO(OAB/CEARÁ Nº 21906), para, no prazo de 05 ( cinco ) dias, se manifestar sobre os documentos juntados pela requerida às fls. 86/96.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000472-47.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MANOEL SILVA

Advogada: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

DESPACHO: Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 24/06/2019, às 10h30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000134-74.2016.8.18.0071

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: LUCIANA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001353-14.2014.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDO DOS SANTOS LIMA

Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)

Réu: STRAN - SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000880-93.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO APOLÔNIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000363-24.2016.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): S IRENE

Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-80.2014.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

Advogado(s): SILVIA MARIA SERVIO SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 96-B)

Executado(a): ALGEMIRO TAVARES DE LIRA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000439-82.2015.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FLÁVIA ROCHA DE FARIAS PAPELARIA - ME

Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)

Réu: MAXIMA CADERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, BANCO SAFRA S/A

Advogado(s): DANIEL DE PALMA PETINATI(OAB/SÃO PAULO Nº 234618), DENYSE COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6897), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 26571)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000354-18.2004.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARIA ADELAIDE CAVALCANTE DE CASTRO

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

Executado(a): LUIZ BELINI RODRIGUES CASTRO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha as Partes as custas finais, pro rata, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

PRO RATA: VALOR: R$ 57,17

PARNAÍBA, 14 de maio de 2019

NATÁLIA MARIA ROCHA GOMES

Analista Judicial - Mat. nº 3855

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000683-97.2013.8.18.0036

Classe: Mandado de Segurança Infância e Juventude

Impetrante: ABILIO CARDOSO DE VASCONCELOS NETO

Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Impetrado: PATRÍCIA MARA DA SILVA PINHEIRO

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, conheço dos aclaratórios opostos, porém os REJEITO TOTALMENTE, por ser inexistente a contradição apontada, mantendo-se inalterada a sentença de folhas n. 97-103.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-48.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GENIVALDO CONSTANTINO PEREIRA

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50.

A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC).

Indefiro, portanto, a tutela de urgência.

As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado.

Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC.

Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.

ITAINÓPOLIS, 13 de maio de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

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