Diário da Justiça 8668 Publicado em 16/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019919-43.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REINALDO MANOEL DE SOUSA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Advogado(s):

DECISÃO: [...] Do exposto, determino a intimação da parte autora para comprovar o pagamento das custas iniciais bem como anexar o comprovante de pagamento, conforme explicitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006310-56.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: JESSICALINE ALVES RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

Vistos. Considerando a informação contida no teor do PPE apresentado nos autos à fl. 67, expeça-se novo mandado na mesma forma anteriormente determinada.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006495-12.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ISMAIAS SANTANA MESQUITA

Advogado(s): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 1322)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Defiro o pedido de carga dos autos, pelo prazo de 15 dias

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028805-36.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONICE CARDOSO PASSOS

Advogado(s): KARLA ANDREIA MAGALHAES TAJRA(OAB/PIAUÍ Nº 4436)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011541-06.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: MARCOS FLAVIO DE SOUZA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024224-75.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WELTON FREITAS DE LIMA, OLAVO FERREIRA DE LIMA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: B.V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 ), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018597-90.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): CARLA PASSOS MELHADO(OAB/PIAUÍ Nº 8453), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: SONIA CARNEIRO BATISTA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0003277-92.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: CLAUDIO JOSE SUCUPIRA XIMENES

Advogado(s):

DESPACHO FL.79.: Intime-se a parte exequente por seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias requerer o que lhe aprouver.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020437-96.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: HSBC BANCO BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Executado(a): ANDREI DO VALE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006631-38.2009.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: FRANCISCA BORGES DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013046-47.2003.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Impetrado: DIRETOR DO DATRI - DEPARTAMENTO DE ARRECADACAO ETRIBUTACAO DA SEC.DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO. (...) Abra-se vista do presente processo ao advogado da parte peticionante para requerer o que entender pertinente. Após, voltem-me conclusos para despacho. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 13 de maio de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004939-57.2016.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: EVANDRO DA SILVA GOMES

Vítima: MARINALDA MAGALHÃES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o REQUERIDO, EVANDRO DA SILVA GOMES, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA DO FIO, Nº 3120, VILA DA PAZ, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante de tal argumento, ou seja, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 24/29, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ LETICIA PIRES ALVES, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.

TERESINA, 14 de maio de 2019.

JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000467-60.2015.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO MIGUEL DE SOUSA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Valor: R$ 57,18.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000717-61.2016.8.18.0135

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ELIANA JUSTINIANA DE CASTRO SOUSA

Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)

Réu: GUSTAVO CESAR MENDES DE ALENCAR

Advogado(s):

6. Dispensada, pois, a instrução, para averiguação do tempo de ruptura da sociedade conjugal, em face da Emenda Constitucional referida, que deu nova redação à CF 226, § 6° e não havendo controvérsia quanto a guarda de filhos e verba alimentícia, nos termos do CPC 487, I, decreto o divórcio do casal litigante, independentemente do reconhecimento de culpabilidade, declarando, em consequência, cessados os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens.

7. Sem custas, face os benefícios da Justiça gratuita.

8. Expeçam-se os necessários mandados de averbação, uma vez certificado o trânsito em julgado desta decisão. Após, arquivem-se os autos, feitas as anotação devidas.

P.R.I.C.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001059-52.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANDRE LUIS VIEIRA, ISRAEL DA CRUZ SANTOS, NATUSALEM NUNES FERREIRA, MARCELLO VIANA VIEIRA, LUCILENE RAQUEL DE SOUSA SANTOS, MAURO HENRIQUE VIEIRA, WALISSON EDUARDO COSTA DE MELO, FERDINAND FÉLIX DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, BRENDO RANIEL DE SOUSA, GEAN SANTOS ROCHA, EDMO DANIEL SANTANA SILVA

Advogado(s): PEDRO IGO ARRAIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 17044), RAVENA MARLA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12277), SERGIO DE SOUSA LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 12146), WELLINGTON ALVES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 13385), RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118), ARTHUR MOURA DUARTE PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 16688), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523), ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14561), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

DECISÃO: "Pelas razões expostas, nega-se o pedido do custodiado, devendo a defesa, se assim entender necessário, renová-lo após o julgamento do feito, quando será analisado a par de todos os acontecimentos fáticos e disposições jurídicas concernentes. Que a Secretaria providencie o cumprimentos de todas as determinações supramencionadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência desta decisão ao MP e Intimação das defesas dos Acusados Após, voltem-me os autos conclusos para análise de absolvição sumária ou designação de audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 14 de Maio de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000097-44.2019.8.18.0135

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: IVERLANDY DE BRITO SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Designo para o dia 28/05/2019, às 08:00 horas, para a realização de audiência de

instrução, interrogatório e julgamento.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001144-76.2012.8.18.0045

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO DORUTEU DA CRUZ

Advogado(s): JOSILENE SOARES MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 5716), ALAN JHAIME SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13070), JOSENILDA MONTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8513)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: "Compulsando os autos, constatou-se algumas pendências processuais que necessitam ser sanadas. Assim, tendo em vista o falecimento do autor, conforme comprovado nos autos (Protocolo Eletrônico n° 5010), cite-se a parte requerida, por meio de seu advogado, para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC. Ademais, intime-se a advogada da parte autora para anexar aos autos, no mesmo prazo, a certidão de casamento para comprovar que a Sra. Francisca Bezerra da Silva era cônjuge do falecido, haja vista que esta não foi localizada."

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000485-08.2014.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BENÍCIO FIALHO DE MIRANDA

Advogado(s): ARIOSVALDO EUFRAUSINO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14061)

Requerido: VANDERLEI ALVES PEREIRA DA SILVA, VALDIMAR ALVES PEREIRA, EVANDRO ALVES PEREIRA DA SILVA, MANOEL ALVES PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-15.2004.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Executado(a): GILMAR PEDRO COSSUL

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-20.2017.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA NERE NOGUEIRA DE SOUSA

Advogado(s): TALMOM ALVES AMORIM DO LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 15123)

Réu: MUNICIPIO DE REDENÇÃO DO GURGUEIA/PI

Advogado(s): EDIVAM FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1292)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-61.2011.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923)

Executado(a): DELMIRO NERES DE JESUS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000184-48.2014.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASTECLIDES BORGES GUIMARÃES

Advogado(s): ACÁCIO THENÓRIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)

Réu: O MUNICIPIO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA/PI

Advogado(s): EDIVAM FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1292)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001161-19.2015.8.18.0042

Classe: Guarda

Requerente: LEANDRO PINTO

Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)

Requerido: MARLUCIA DE ASSIS MARTINS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000378-37.2015.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: SANDRA PEREIRA NETA DE PAIVA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO BMG-S/A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/SÃO PAULO Nº 124809)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-66.2013.8.18.0086

Classe: Desapropriação

Desapropriante: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Desapropriado: ESPÓLIO DE AMÂNCIO EPIFÂNIO DE MACÊDO, REPRESENTADO POR FRANCISCO DE MACÊDO NETO

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Desapropriação, com fundamento nos artigos 5º, f, 6º e 10 do Decreto Lei 3.365/41 e declaro incorporado ao patrimônio público do expropriante o imóvel objeto do feito, mediante o pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Em consequência, EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. (...).

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