Diário da Justiça
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Publicado em 16/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002145-92.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL GERÊNCIA DE POLÍCIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER
Réu: THALISSON CALISON SILVA LIMA COSTA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado THALISSON CALISON SILVA LIMA COSTA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028756-58.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CHARLES AJAX LOPES DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: BANCO BRADESCO S/A, BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de maio de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0023141-82.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: FRANCISCO TIAGO LIMA EVANGELISTA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO TIAGO LIMA EVANGELISTA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016094-57.2016.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PIAUÍ
Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)
Executado(a): ASSCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO ABJETIVO ASSUNPERO
Advogado(s): NILTON RIBEIRO LANDI(OAB/SÃO PAULO Nº 28811)
Diante do exposto, admito a carta de fiança apresentada pela parte executada como garantia da presente execução fiscal, restando, porém, frustrada, em face da taxatividade do art. 151 do CTN, a suspensão da exigibilidade do crédito.
Também defiro a emenda à inicial requerida pela Fazenda Municipal, determinando a correção do nome da parte executada, inclusive na autuação e na distribuição, passando a constar "ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO em vez de "RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO", ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO ABJETIVO ASSUPERO", pois trata-se de erro de grafia insignificante do nome da parte executada, que não prejudicou a identificação da parte nem do feito.
Por fim determino que se proceda à lavratura do termo de penhora, sendo desnecessária a intimação da executada da penhora para início da contagem do prazo para apresentação de embargos à execução, eis que os embargos já foram opostos.
Intimações necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014538-25.2013.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: ELAINE DA ROCHA OLIVEIRA, EMANUELI OLIVEIRA ANDRADE(MENOR)
Advogado(s): LUIZ JOSE ULISSES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3729)
Requerido: JOSE LINCOLINS ANDRADE JUNIOR
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de maio de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0031591-82.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI, JOSÉ PAULO DE SOUSA VILANOVA
Réu:
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado , residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024203-60.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: CRIZALDA FRANCISCA NONATA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
Réu: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Isto posto, rejeito liminarmente os presentes embargos à execução fiscal, com fulcro no art. 16, §1º, da Lei nº 6.830/80, visto que foram opostos sem a necessária segurança do juízo e, por consequência, extingo o processo, sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade dessa verba, ante a concessão do benefício da justiça gratuita (art. 98, §3º do CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de relação processual constituída.
Certifique-se o resultado destes nos autos principais.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011755-26.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: W. F. DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182/90)
Réu: BANCO RURAL S/A, PETRA- PERSONAL TRADER CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - FIDC PREMIUM
Advogado(s): ULYSSES ECCLISSATO NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 182700), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de maio de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0027779-37.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: NIVALDO CARVALHO DE ORLANDO NETO -MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: LEONARDO VELOSO DE ARAUJO COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, e em conformidade com manifestação da Defensoria Pública da parte autora, e parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos artigos. 485, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais(...)
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0025863-89.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE ATENDIMENTO A MULHER - SUDESTE
Indiciado: MARCELO FERREIRA DE ALMEIDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCELO FERREIRA DE ALMEIDA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029377-94.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): MARCELO SOARES LUZ AFONSO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 124504)
Requerido: FRANCISCO CUNHA DE ALCANTARA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime a parte Requerente/Apelada, para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar suas contrarrazões de apelação ao recurso apresentado pelo Requerido/Apelante.
TERESINA, 15 de maio de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022643-54.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIANA VELOSO NERY DE CARVALHO
Advogado(s): SAMANTHA DE CASTRO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14050)
Réu: BANCO PANAMECANO S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de maio de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000831-65.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANA CRISTINA ARAUJO LIMA
Advogado(s): ÉLIDA ANDRADE DE LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18109), MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640)
DECISÃO: DECISÃO A defesa da Ré ANA CRISTINA ARAUJO LIMA interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo o presente recurso apelatórios com fulcro no artigo 597 do CPP. Intime-se o Advogado de defesa, no prazo legal, para apresentar as razões do recurso de apelação Ofertada as razões de apelação pela defesa, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para apresentar contrarrazões. Após, encaminhe os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 9 de maio de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000393-65.2012.8.18.0053
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
Executado(a): DARLY BORGES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o Exequente, na pessoa da sua advogada , para no prazo de 05(cinco)dias, promover os atos e diligencias que lhe competir.GUADALUPE, 14 de maio de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000449-63.2014.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: CARLOS HUMBERTO MARTINS FONSECA, CASSIANO MARTINS DA FONSECA, CRISTOVÃO MARTINS DA FONSECA, CRISTINA MARTINS DA FONSECA, MARCEONE RAMOS MARTINS, CLAUDIO MARTINS DA FONSECA, VANESSA VIEIRA CARNEIRO DA FONSECA, CAMILLO MARTINS DA FONSECA, MARIANA SOCORRO FERREIRA MARTINS, FABIANA FERNANDA FERREIRA MARTINS, FLAVIANA FERREIRA MARTINS, CARLOS HUMBERTO MARTINS FONSECA FILHO
Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720), CLOVIS GOMES DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3910), MARIA LINDALVA MENESES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7832)
Requerido: PEDRO MARTINS DE ALMEIDA
Advogado(s): HANANDA MARTINS BENVINDO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 13405)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000759-88.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BANCO ITAU BMG S/A
Advogado(s):
Vistos,
Trata-se de Ação Declaratória de inexistência de relação jurídica entre as partes acima epigrafadas, no qual a autora aduz que estão ocorrendo descontos em seu benefício previdenciario para o qual nao contratou, pugnando pela suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário.
Vieram conclusos.
Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode
fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294).
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão:
"A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
No caso ora sob exame, não diviso a existência da plausibilidade do direito substancial afirmado (fumus boni iuris), tampouco do perigo na demora (periculum in mora), isto porque não constam ainda qualquer comprovante do nome da requerida encontrar-se nos cadastros de restrição ao crédito.
Fortes nessas razões, indefiro a tutela provisória postulada.
Por vislumntar na espécie a possibilidade de composição consensual, designo AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO que poderá converter-se em UNA para a data de 28 de JUNHO DE 2019 as 10:00h no Fórum local
Proceda-se a intimação da parte autora via advogado e do réu pessoal para comparecer a assentada, devendo no mandado de intimação do requerido constar que a partir da data da conciliação, contar-se-a o prazo para o oferecimento de contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344).
Intime-se as partes.
ITAINÓPOLIS, 13 de maio de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000791-68.2009.8.18.0036
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCO ILDOMAR DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSE GIL BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2274)
Interditando: JOANA CLARA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Em face do exposto, declaro a INTERDIÇÃO de JOANA CLARA DA ILVA, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual lhe nomeio CURADOR o Sr. FRANCISCO ILDOMAR DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Intime-se o curador quanto a obrigação de prestar, anualmente, constas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano. Intime-se o curador quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência. Documento assinado eletronicamente por ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz(a), em 01/08/2018, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.. Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela e o Mandado de Averbação no Registro Civil competente após a publicação dos editais. Demais expedientes necessários. Sem custas. Publique-se, registre-se, intimem-se, cumpra-se e após, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-07.2002.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): ANTONIO JOSE MARTINS
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000900-25.2013.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ VASCONCELOS MAIA DA SILVA
Advogado(s): GILSON FONSECA BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7132)
Réu: MAGNETE ARAUJO LIMA
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001129-77.2016.8.18.0042
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: CÂMARA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA - PI
Advogado(s): OLDAIR FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 448905), TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA - PI
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000289-77.2010.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/SÃO PAULO Nº 295785), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Executado(a): R. S. BARROS - ME, ROBSON SANTOS BARROS, DEIVID DOS SANTOS POSSIDONIO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-19.2005.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ LUSTOSA ELVAS BARJUD
Advogado(s): JOSÉ CÂNDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE(OAB/CEARÁ Nº 4040), MOYSES ELVAS BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 5399), LARISSA MARTINS ELVAS BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 11033)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/SÃO PAULO Nº 124439), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-96.2017.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): H N FIGUEIREDO DA FONSECA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000241-45.2015.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: MARLA DE SOUSA VIEIRA
Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 21699)
Requerido: OSAMA NAKASE
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000835-93.2014.8.18.0042
Classe: Inventário
Inventariante: MARLA DE SOUSA VIEIRA
Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 216)
Inventariado: MITSUYOSHI NAKASE
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.