Diário da Justiça
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Publicado em 16/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018073-59.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ARISVALDA GOMES PEREIRA
Advogado(s): GLAUCIA STELA NEVES TAVARES(OAB/PIAUÍ Nº 8275), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014375-11.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCILIO ERICK DIAS CARVALHO
Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024238-54.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUCIANE RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)
Réu: FLÁVIO HENRIQUE MAIA
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0027318-65.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: DAVID CESAR DE AQUINO SILVA
Advogado(s): DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022)
DESPACHO:
O acusado DAVID CÉSAR DE AQUINO SILVA, requer o adiamento da
audiência agendada para o dia 27 de maio do corrente ano, às 10h30min, alegando a sua
impossibilidade de comparecimento ao referido ato, porque terá que acompanhar sua
genitora em tratamento de hemodiálise.
Alternativamente, pede que seu interrogatório seja designado para data
posterior, com tempo hábil para conseguir outro acompanhante para a sua genitora.
O pedido se encontra instruído com o laudo médico comprobatório do
tratamento realizado por sua que sua mãe.
Sobre o pedido, o Ministério Público emitiu parecer contrário.
Decido.
O pedido de adiamento de audiência deste feito não se harmoniza com a
razoável duração do processo, um dos princípios norteadores do nosso ordenamento
jurídico, com previsão constitucional no art. 5º, LXXVIII.
Com efeito, não comprovou o acusado ser ele a única pessoa apta a
acompanhar sua genitora em tratamento médico. Por outro lado, a audiência que o acusado
pretende ver adiada, foi designada em 14/12/2017 e o acusado dela tomou conhecimento
em tempo hábil para adotar todas as providências necessárias a fim de assegurar o
tratamento de sua mãe e a sua presença neste Juízo.
Assim sendo e com base no art. 5º. Inciso LXXVIII, da Constituição Federal,
indefiro o pedido de adiamento de audiência formulado pelo acusado.
Intimações e requisições necessárias
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007470-24.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RICARDO DE ARAUJO SOUZA
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Intimem-se as partes para dizerem se possuem provas a produzir, no prazo de 5(cinco) dias.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007948-95.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELDER VIEIRA ROSA
Advogado(s): THIAGO DOS SANTOS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 8810)
Réu: BV FINANCEIRA S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE(OAB/PERNAMBUCO Nº 23798), GERMANO BEZERRA ALVES(OAB/PERNAMBUCO Nº 18063), IVO TINÔ DO AMARAL JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 16151), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 17700), BRUNO RIBEIRO DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 30169)
Intimem-se as partes para dizerem se possuem provas a produzir, no prazo de 5(cinco) dias.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012275-15.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GIVANNILDO DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005661-62.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANIEL ROBERTO DA SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: CREDIFIBRA S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0018090-95.2013.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DA SILVA
Vítima: ROSÂNGELA BARBOSA DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, ROSÂNGELA BARBOSA DE SOUSA, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliado(a) em RUA JOSÉ SANTANA Nº 1380, NOVA BRASILIA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse su-perveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das Documento assinado eletronicamente por JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz(a), em 07/02/2019, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24017001 4431B.13874.0C56C.09299.C39A9.57867 formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTOS, Analista Administrativo, digitei e subscrevo.
TERESINA, 14 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008254-30.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SOLANGE VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Réu: BANCO PANAMECANO S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022211-35.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO XIMENES DE SOUSA
Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B)
Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027190-40.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA COSTA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025606-64.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: THABATA DE SOUSA FINSECA SILVA
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: LOJAS RIACHUELO S/A, MIDWAY S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011061-86.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA
Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0018090-95.2013.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DA SILVA
Vítima: ROSÂNGELA BARBOSA DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de ALMERINDA FERNANDES DA SILVA , residente e domiciliado(a) em RUA JOSÉ SANTANA Nº 1380, NOVA BRASILIA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse su-perveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das Documento assinado eletronicamente por JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz(a), em 07/02/2019, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24017001 4431B.13874.0C56C.09299.C39A9.57867 formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTOS, Analista Administrativo, digitei e subscrevo.
TERESINA, 14 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020592-75.2011.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001064-16.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, haja vista que a parte autora não promoveu a emenda determinada.Sem custas e honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais e em razão do disposto no art. 290 do CPC,cancele-se a distribuição do feito
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004931-80.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: GENIVAL DA COSTA GOMES, MARIA DO SOCORRO ATENAS BATISTA
Advogado(s): TICIANA AREA LEÃO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6190)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001221-23.2014.8.18.0140
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: DENISE MARIA NUNES VASCONCELOS, COUROS DO NORDESTE LTDA
Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521), AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
Requerido: ADILSON FROTA CORDEIRO
Advogado(s): JOSE DANILO GUIMARAES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1678), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)
(...)Diante do exposto, tenho como retificado o Termo de Compromisso datado de17.10.2018, para prevalecer todos os termos constantes no Contrato de Promessa de Compra e Venda firmado entre a Couros do Nordeste Ltda, através do Administrador, com aConstrutora e Imobiliária Tropical Ltda, principalmente no tocante à descrição dosapartamentos dados em pagamento a Adilson Frota Cordeiro e à sociedade Alessandro Lopes Sociedade de Advogados, e DETERMINO que o Cartório do 2º. Oficio de Notas e Registro de Imóveis dê prosseguimento e conclua a expedição das escrituras públicas decompra e venda e registro dos 12(doze) lotes em nome da Construtora e Imobiliária Tropical Ltda, assim como do apartamento integrante da matrícula 124.589, ficha 01, livro 02, apto 606, Torre 05, do Cond. Reserva Yucca, em favor do adquirente ALESSANDRO LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e do apartamento 607, da Torre 2, mesmo condomínio, integrante da matrícula 124.589, ficha 01, livro 02, em favor de ADILSON FROTA CORDEIRO. Notifique-se o Cartório do 2º. Ofício de Notas e Registro de Imóveis, através de malote digital, para conhecimento e cumprimento desta decisão.Cumpra-se.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003131-80.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL- 15ª PROMOTORIA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: JEFFERSON DE SOUSA ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, os doutos Advogados FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA, OAB 6855 e MARIA BETÂNIA BATISTA SAMPAIO, OAB 9605, de todo teor da SENTENÇA DE PRONUNCIA de fls. 128/131 dos autos, cujo final parágrafo passo a transcrever:".. Ante o exposto, pronuncio JEFFERSON DE SOUSA ARAÚJO, nas penas do art. 121, § 2°, incisos I e IV, do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri" na Ação Penal nº 0003131-8.2017.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra JEFFERSON DE SOUSA ARAÚJO, figurando como vítima Tiago Rodrigues da Silva, em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (14.05.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010336-97.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAFAEL VENACIO DA SILVA ALVES
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)
Réu: IONARA VANESSA SOARES LINHARES SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, tenho, diante do abandono da causa pela parte autora, porEXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço co m fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008492-93.2008.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Suplicante: ESTER SOARES FERREIRA DE CARVALHO, JOSENILDO VIEIRA DE CARVALHO
Advogado(s): LUILMA SAMIA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12425), SAMIRA MARIA DE CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10333)
Réu:
Advogado(s):
Verifico ainda que restou prejudicada a tentativa de intimação dos requerentes no endereço de sua genitora constante nos autos (fl. 152), motivo pelo qual determino a intimação dos patronos da genitora dos requerentes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual dos requerentes, sob pena de em não fazendo no prazo assinado, ser o processo extinto sem resolução do mérito.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013070-84.2017.8.18.0140
Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa
Autor: GENESIO SOUSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Considerando o teor da Petição Eletrônica No 0013070-84.2017.8.18.0140. 5002, onde o requerente confirmou que havia agendado perícia médica para o dia 08/04/2019, tenho por determinar a intimação da parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a esse Juízo acerca da realização do exame pericial, sob pena de em não fazendo no prazo assinado, ser o processo extinto sem resolução do mérito.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009734-09.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: IRAMI MARIA RIBEIRO LINHARES DE ARAUJO
Advogado(s): LIU GRAZIANNI CRUZ E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12693)
Interditando: FRANCISCO LINHARES DE ARAUJO
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o requerimento de INTERDIÇÃO de FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4o, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual lhe nomeio como sua CURADORA a Sra. IRAMI MARIA RIBEIRO LINHARES DE ARAÚJO devidamente qualificada nos autos, ressaltando que não poderá o interditado praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019202-46.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA CAROLINA BARBOSA DE SOUSA (MENOR)
Advogado(s): RICHESMY LIBORIO SANTA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 4053-B)
Requerido: ANTONIO LUIS RODRIGUES BARBOSA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, tenho, diante do abandono da causa pela parte autora, por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.