Diário da Justiça
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Publicado em 16/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000201-60.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)
Requerido: KLEBE ATTILA ALBINO DE LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0012691-95.2007.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: EDNA ANTONIA ALVES DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Interditando: TERESA ALVES DE DEUS
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, e em conformidade com manifestação da Defensoria Pública da parte autora, e parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos artigos. 485, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais(...)
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029308-86.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZIANE FERREIRA DA COSTA
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO(OAB/CEARÁ Nº 23599), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011359-20.2012.8.18.0140
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: AGNELO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791)
Interditando: ANTONIO DE SOUSA GAVINHO
Advogado(s): ENZO DIAS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6907), ARISTIDES NETO ALMEIDA DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 1712), MARINNA DE PAIVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12536)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de maio de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019242-18.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MOISES DE SOUSA REIS
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOÃO DE DEUS URQUISA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de maio de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000625-10.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747)
Requerido: ULEDA DA SILVA CASTELO BRANCO
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de maio de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023899-95.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: FRANCISCO SILVA MELO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Ou requerer o que foi de direito.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001115-61.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE NAZARIA PIAUI
Indiciado: CONSUELHA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CONSUELHA RODRIGUES DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021835-15.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BB ADMINISTRADORA CONSORCIOS S/A
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843), HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 12885-A)
Requerido: LUIZ FRANCISCO BRITO
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Indefiro o pedido de prazo suplementar, uma vez que suficiente o prazo legal de emenda à inicial para apresentação do contrato original. Intime-se o autor para manifestar-se no prazo de cinco dias, apresentando na Secretaria desta Vara o original da Cédula de Crédito Bancário objeto da presente ação, para que se proceda às devidas anotações no dito documento, sob pena de indeferimento da inicial.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0026153-80.2011.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Embargante: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FRANCISCO VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7339)
Embargado: JOSELINE DE OLIVEIRA GOMES
Advogado(s): LICINIO NUNES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2307), JOSE PATRICIO FRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1880)
DESPACHO: Trata-se de Embargos à execução que o ESTADO DO PIAUÍ move em face de JOSELINE DE OLIVEIRA GOMES. Em sentença de fls.18/19 este juízo julgou improcedente os embargos à execução e homologou o valor apresentado pela Contadoria Judicial, de fls.16 (R$ 10.909,65 - Dez mil, novecentos e nove reais e sessenta e cinco centavos). O Estado do Piauí renunciou o direito de recorrer, conforme informações de fls.25. Publicado a sentença, e determinado a beneficiária para extrair as cópias necessárias a formalização do precatório, em agosto de 2018, até a presente data a parte interessada não apresentou manifestação. Sendo assim, determino que: 1) À secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença de fls.18/19. 2) Após, intime-se NOVAMENTE a embargada/beneficiária para extraír as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório, ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. CUMPRA-SE TERESINA, 1 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002422-89.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDA DE OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Faço vistas aos Procuradores das partes apeladas/réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar as contrarrazões aos recursos de apelações à sentença.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0009206-53.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOMINGAS LOPES BRANDAO, RAIMUNDO NONATO SILVA ALVES
Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, e em conformidade com manifestação da Defensoria Pública da parte autora, e parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos artigos. 485, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais(...)
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005900-66.2014.8.18.0140
Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Inventariante: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA PIRES
Advogado(s): JOSÉ MARIA DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6761)
Inventariado: MARIA HELENA PEREIRA BARBOSA PIRES(FALECIDA)
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0012255-87.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: PAULO TIAGO GONÇALVES DE CARVALHO, THIAGO PEREIRA FERREIRA
Advogado(s):
José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 14/01/2019, nos autos da ação penal do art.157,§2º,I e II do Código Penal, que o que o Ministério Público Estadual move em face de Paulo Tiago Gonçalves de Carvalho e Thiago Pereira Ferreira.?[...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar os réus PAULO TIAGO GONÇALVES DE CARVALHO e THIAGO PEREIRA FERREIRA, devidamente qualificados nos autos, na prática do delito de roubo majorado, nos termos do art. 157, §2º., II, §2º-A, I, do Código Penal.Por esses motivos, procedo o aumento da pena no patamar mínimo (um terço), na medida em que inexiste qualquer motivo idôneo para exasperar acima do parâmetro em questão; razão pela qual torno definitiva a pena dos sentenciados PAULO TIAGO GONÇALVES DE CARVALHO e THIAGO PEREIRA FERREIRA em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei (em relação a cada um deles).Em obediência as regras dispostas no art. 33, §§ 2º, ?b?, e 3º, do CP,determino que os dois sentenciados iniciem o cumprimento da pena em REGIME SEMIABERTO, levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato de serem primários, além da inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável aos réus.Estabeleço a Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira para início do cumprimento da pena aplicada aos dois sentenciados. Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, assim como, a concessão de sursis, eis que inexiste os requisitos de caráter objetivo previsto nos arts. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente.Concedo aos dois réus o direito de recorrer em liberdade, eis que responderam, boa parte do processo em liberdade, inexistindo, nesta fase processual,qualquer motivo idôneo a uma nova decretação de prisão preventi-va em desfavor deles.Condeno os dois réus ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório em favor da ví-tima, nos moldes do art. 387, §2º., do CPP, eis que as coisas roubadas foram devidamente restituídas à legítima proprietária (fls. 12).(...)Teresina,15 de maio de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006040-57.2001.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): CLEBERT DOS SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9114), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): MURANO REVESTIMENTO CERÂMICOS S/A, ANDRE FARIAS NUNES, MARCOS FARIAS NUNES, NELSON FERREIRA DA SILVA FILHO, ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA NUNES, S. N. CONFECCOES S.A, LAM CONFECCOES S/A, AGROPECUARIA N. SA DE FATIMA S/A, IMOBILIARIA F. NUNES LTDA, MIRAMAR AGROPECUARIA S/A- MIRASA
Advogado(s): JOSE MOREIRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 6401)
Faço vista dos autos às partes, através de seus patronos para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0022931-12.2008.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: PAULO HENRIQUE DE SOUSA BRITO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado PAULO HENRIQUE DE SOUSA BRITO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010467-77.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER / ZONA SUDESTE
Advogado(s):
Indiciado: REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA
Advogado(s): GABRIEL MORAIS SIMEAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6342)
Designo para o dia 20 / 02 / 2020, às 10:00 horas a realização da audiencia de instrução e julgamento para a oitiva da Testemunha e interrogatório do Réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s).
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0028235-11.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: JULIO CEZAR ARAUJO ALENCAR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JULIO CEZAR ARAUJO ALENCAR, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0027301-53.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: PATRICIA KEILA DOS ANJOS CAMPOS
Indiciado: CARLOS AUGUSTO DO NASCIMENTO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CARLOS AUGUSTO DO NASCIMENTO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0009608-90.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: VALDENE MENDES FRAZAO
Representado: HERLES JOSE ALVES MACEDO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima VALDENE MENDES FRAZAO, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de HERLES JOSE ALVES MACEDO pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 15 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016457-15.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: EDINALDO RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu nome ser inscrito na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 15 de maio de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - Mat. nº 11111
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002029-23.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IGOR BATISTA RAVARES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: SERASA S.A
Advogado(s):
(...) Ato contínuo, verifico que a causa versa sobre direitos que admitem transação.Isto posto, designo para o 16 de Julho de 2019 às 09:50 na sala 2 do Centro Judiciário deSoluções de Conflitos e Cidadania CEJUSC (Procedimento Nº 19480/2014), audiênciapreliminar de conciliação entres as partes. INTIME-SE a autora por seu advogado e CITE-SE a requerida para se fazerempresentes na data designada, acompanhadas por seus advogados, advertindo-as que o nãocomparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça esancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valorda causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8°). Advirta-se a ré que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação decontestação se iniciará após a audiência de conciliação, caso não haja composição entre aspartes (art. 335, I, CPC).Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0003951-07.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER-CENTRO
Indiciado: ALLAN KARDEC LIMA COUTO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ALLAN KARDEC LIMA COUTO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0006779-49.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Requerente: MARCOS VINICIUS DA COSTA MESQUITA (MENOR), ANA ERICA DA COSTA MESQUITA (MENOR)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: ROCILDO PINTO DE MESQUITA
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, e em conformidade com manifestação da Defensoria Pública da parte autora, e parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos artigos. 485, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais(...)
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006497-11.2009.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: JOAO DE DEUS DE SOUSA NASCIMENTO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOAO DE DEUS DE SOUSA NASCIMENTO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de maio de 2019 (15/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA