Diário da Justiça 8667 Publicado em 15/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001401-65.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA TENEUSADE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-82.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE CARDOSO PEREIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001649-31.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GONÇALO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001820-85.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALICE DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-17.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001339-25.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO ALVES DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001281-56.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OVIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000707-45.2010.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO AMPARO MARTINS LOPES

Advogado(s): JOSE FRANCISCO BARBOSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 6514-B)

Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP

Advogado(s):

DESPACHO: . . . . INTIMA-SE A PARTE RECORRIDO, para no prazo legal, apresentar Contrarrazões à Apelação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000304-79.2017.8.18.0081

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ERASMINHO MARTINS DA ROCHA

Advogado(s): SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15302)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Ato ordinatório - (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Intime-se a parte apelada para contrarrazões no prazo de 15 dias e encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000618-75.2017.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: ERISVALDO DOS ANJOS SILVA

Advogado(s): KENNY ROGERS DE MOURA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8901)

DESPACHO: Intime-se novamente o Advogado constituído pelo acusado para apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Vistos, etc.

III DO DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedente a ação penal, apenas para: a) condenar os réus Lúcio Aurélio de Carvalho Lopes, Roberto Wandre Martins e Francisco Rocha Morais pela prática do delito do art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal; b) condenar o réu Francisco Rocha Morais pela prática do delito do art. 16 da Lei nº. 10.826/2003; c) absolver os réus Lúcio Aurélio de Carvalho Lopes, Roberto Wandre Martins e Francisco Rocha Morais da imputação quanto ao crime do art. 288 do Código Penal, por não constituir o fato infração penal, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal. DOSIMETRIA DA PENA Em vista disso, procedo à dosimetria da pena, de acordo com o art. 5°, XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal. PENA BASE-1ª FASE Fixo a pena base, em observância às circunstâncias do art. 59 do Código Penal. Não havendo profundidade ou extensão do dolo além do normal à espécie, não há o que se valorar em desfavor do agente quando à culpabilidade. Com relação aos antecedentes, o réu não possui maus antecedentes. É consabido que, de acordo com Verbete de Súmula nº. 444 do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base. Por estas razões, nada a valorar em desfavor do réu. A conduta social trata do comportamento do agente no seio social, familiar e profissional. Poucos elementos foram colhidos durante a instrução processual quanto a esse ponto, razão pela qual nada a valorar. Quanto a personalidade do agente, considerando o conjunto de características psicológicas que determinam a individualidade pessoal e social de determinado indivíduo, não existe nos autos qualquer elemento plausível para aferição da personalidade do acusado, razão pela qual deixo de valorá-la. Os motivos são as razões subjetivas que estimularam ou impulsionaram o agente à prática da infração penal. Não foi constatado qualquer motivo para a prática delitiva, razão pela qual deixo de valorá-la. As circunstâncias são as singularidades do fato delitivos, acessórios ou acidentais. No presente feito, são normais do tipo, razão pela qual deixo de valorá-la. As consequências do crime foram normais à espécie, razão pela qual nada a valorar nesse ponto. A vítima em nada influenciou a prática do delito. Dessa forma, em respeito a melhor doutrina e jurisprudência e atendendo ao princípio da proporcionalidade, fixo as penas-base no mínimo legal em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa pela prática do delito do art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal para cada um dos réus e em 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa pela prática do delito do art. 16 da Lei nº. 10.826/2003 para o réu Francisco Rocha Morais. AGRAVANTES/ATENUANTES- 2ª FASE Não há incidência de circunstâncias agravantes. Noutro giro, foi reconhecida a circunstância atenuante da pena prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, uma vez que o réu Francisco Rocha Morais confessou espontaneamente fatos relevantes sobre a dinâmica dos fatos. Porém, considerando que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução das penas abaixo do mínimo legal, inteligência da Súmula nº. 231 do STJ, deixo de atenuar as penas. Desta forma, permanecem as penas em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa pela prática do delito do art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal para cada um dos réus e em 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa pela prática do delito do art. 16 da Lei nº. 10.826/2003 para o réu Francisco Rocha Morais. CAUSAS DE AUMENTO/DIMINUIÇÃO- 3ªFASE Não há incidência de circunstâncias minorantes da pena. Como já mencionado anteriormente, foi reconhecida a causa de aumento do art. 155, §1º, do Código Penal, em razão do crime patrimonial ter sido praticado durante o período de repouso noturno. Diante desse cenário, aumento a pena do crime de furto qualificado em 1/3 (um terço), perfazendo o total de 02 (dois) anos e 08 (meses) de reclusão e 13 (treze) dias-multa pela prática do delito do art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal para cada um dos réus e permanecendo a pena de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa pela prática do delito do art. 16 da Lei nº. 10.826/2003 para o réu Francisco Rocha Morais. PENA DEFINITIVA Do exposto, finalizada a fase de dosimetria e ausentes circunstâncias que alterem as penas, a sanção definitiva é de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa ao réu Lúcio Aurélio de Carvalho Lopes pela prática do crime do art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal, 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa ao réu Roberto Wandre Martins pela prática do crime do art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal e 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 23 (vinte e três) dias-multa ao réu Francisco Rocha Morais pela prática do crime do art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal e do crime do art. 16 da Lei nº. 10.826/2003, em concurso material do art. 69 do Código Penal. DETRAÇÃO PENAL No presente caso, os réus permaneceram presos cautelarmente de 29.08.2015 até 16.02.2017, ainda quando o processo tramitava perante a Justiça Federal. No entanto, deixo de realizar a detração do tempo de segregação cautelar, com a finalidade de evitar prejuízo aos réus quanto a fixação do tempo de pena pendente de cumprimento, o que não evita ser realizado pelo juízo da execução. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA As penas de reclusão deverão ser cumpridas inicialmente em regime semiaberto, na forma prevista no art. 33, §2º, b, do Código Penal, junto à Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira, Altos PI. PENA DE MULTA Fixo a valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, a ser calculado pelo contador do Fórum e devidamente atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária. A pena pecuniária deverá ser Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 08/05/2019, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. revestida em favor do Fundo Penitenciário. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. Considerando que as penas privativas de liberdade definitiva superam o patamar de 02 (dois) anos, inaplicável os benefícios previstos no art. 44 e art. 77, ambos do Código Penal. VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO CÍVEL Não foi formulado pedido nos autos quanto à fixação do valor mínimo para reparação civil, razão pela qual deixo de fixa-la. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Concedo aos réus o direito de recorrerem desta sentença em liberdade, considerando que estiveram soltos durante a parte final da tramitação do processo e não apresentaram nova conduta que configure os requisitos legais do art. 312 do Código Penal. DISPOSIÇÕES FINAIS Após a prolação de acórdão condenatório em 2º grau, inicie-se o cumprimento provisório da pena, com expedição da respectiva Guia Provisória de Execução (STF. Plenário. ADC 43 e 44 MC/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgados em 05/10/2016) Certificado o trânsito em julgado desta sentença: a) Lavre-se a certidão respectiva; b) Lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados; c) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, III, da CF/88; d) Expeça-se a competente Guia de Execução da Pena Privativa de Liberdade e Pecuniária. e) Não paga a multa, proceda-se da forma do art. 51 do CP. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, proporcionalmente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000466-59.2010.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: KLEDSON ALBERTO COSTA ARAÚJO, CARLOS EDUARDO CARDOSO

Advogado(s): AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6039), FRANCISCA HILDETH LEAL EVANGELISTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº )

" Dê-se vista para alegações finais em cinco dias".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002710-09.2015.8.18.0028

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Considerando que o Alvará Judicial foi expedido em 19/02/2019, intime-se a parte autora, através do seu procurador, para comparecer nesta Secretaria, a fim de receber o referido alvará judicial.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000598-21.2012.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDNA MARIA SOARES

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 7649/10)

Réu: BANCO HONDA S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: "Intimar o advogado da parte autora, Dr. RONNEY IRLAN LIMA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 7649/10), para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de pagamento em favor de EDNA MARIA SOARES, sob as penas da lei".

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000975-55.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE SOUSA DEUS SOBRAL

Advogado(s): NATALIA GABRIELA BARROS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 14573)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268), ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683), ERIKA SILVA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12122), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes do retorno dos autos físicos a esta secretaria e informo que agora prosseguem no sistema PJe sob o nº 0706564-15.2019.8.18.0000

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000799-23.2012.8.18.0074

Classe: Embargos à Execução

Autor: FRANCISCO FULGÊCIO DE LIMA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Observa-se que foi deferida a suspensão da execução, em razão de pedido do exequente. Dessa forma, por não restar prejuízo ao embargante, aguarde-se os presentes embargos até o regular tramite da execução, devendo permanecer suspenso em secretaria, aguardando o decurso do prazo de suspensão.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000046-12.2016.8.18.0079

Classe: Procedimento Sumário

Autor: EUDES PEREIRA RIBEIRO

Advogado(s): ERINALDO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8562)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)

SENTENÇA: Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, porque tempestivamente aforados, mas lhes nego provimento, vez que inexiste omissão na sentença embargada. Assim, julgo improcedente o recurso, por falta de amparo legal. Ademais, condeno a parte embargante a pagar à parte embargada uma multa, que arbitro em 1% do valor atualizado da causa, consoante norma insculpida no art. 1.026, § 2º, do Códigio de Processo Civil. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se...Angical do Piauí, 5 de maio de 2019. a) Kelson Carvalho Lopes da Silva - Juiz de Direito em exercício.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000240-22.2009.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE QUEIROZ, TÂNIA DE JESUS BENVINDO FONSECA PASSOS, CICERO HENRIQUE MATOS DE ALBUQUERQUE, GERSONITA AMORIM DA SILVA, CARMOSINA DE LOURDES MARTINS RAMOS

Advogado(s): ADERSON BARBOSA RIBEIRO SA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12963), SILAS BENVINDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4192)

Requerido: MUNICIPIO DE JERUMENHA -PIAUI

Advogado(s):

(...) "DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, dizer se ainda pretendem produzir provas, devendo especificar fundamentadamente a necessidade de sua realização, sob pena de julgamento antecipado do mérito. No caso de não haver interesse de produção de provas, ficam as partes intimadas, desde logo, no prazo acima estabelecido, de forma sucessiva, primeiro autor e depois o réu, para apresentar suas razões finais escritas, na forma do art. art. 364, §2º, do Código de Processo Civil. Após manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público para intervenção na condição de custus legis, uma vez que a matéria objeto da lide trata de supostas irregularidades ocorridas em concurso público realizado pela prefeitura de Jerumenha/PI. Atente a Secretaria para realizar cadastro no sistema do novo procurador judicial da parte requerida (Tiago Rubens Osório Oliveira Lima - OAB/PI nº. 12.393, vide termo de audiência à fl. 435). Depois disso, conclusos." (...)

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-44.2011.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNOIR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Executado(a): PEDRO LUCIO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

1-Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. 2-Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000258-82.2017.8.18.0116

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO GOMES VILANOVA

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), ERINALDO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8562), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817), AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417), ANDERSON OLIVEIRA FERRO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7287)

Réu: GREGÓRIA DO ESPÍRITO SANTO BANDEIRA

Advogado(s): JOSÉ NUNES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5290)

DESPACHO Intime-se o advogado da parte autora, para que este se manifeste a respeita da certidão retro e requeira o que entender. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 13 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000646-32.2015.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCELO ARANTES DE SOUSA

Advogado(s): DÉCIO SOARES MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 3018)

DECISÃO O representante do Ministério Público interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo o presente recurso apelatório com fulcro no artigo 597 do CPP. A Defesa já apresentou suas contrarrazões à apelação. Deixo de receber o recurso adesivo da Defesa, tendo em vista que o Código de Processo Penal brasileiro não prevê o instituto do recurso adesivo, não cabendo, ao intérprete, ampliar as modalidades recursais além daquelas previstas em lei, em respeito ao princípio da taxatividade. A defesa sempre pode peticionar provocando a ação do Tribunal, pela admissão da reformatio in melius, não podendo, todavia, admitir-se a ampliação do limite recursal após ter perdido o prazo. (REsp 1595636/RN, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 30/05/2017) Encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 7 de maio de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000115-04.2001.8.18.0036

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: LUZIA DE MARIA DA FONSECA CASTELO BRANCO

Advogado(s):

Requerido: CLEMILTON BATISTA DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO: " Tendo em vista o lapso temporal, intime-se o exequente, atráves se seu procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o cumprimento da execução, e caso não tenha efetuado, apresente a planilha atual do débito alimentar".

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002530-44.2016.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: OSVALDO JOSE DE SOUSA

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)

DESPACHO: Intime-se novamente o Advogado constituído pelo acusado para apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000170-90.2010.8.18.0083

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): LUIS HENRIQUE MOTA FERREIRA

Advogado(s):

DESPACHO: " (... Vistos.Considerando o requerimento retro, SUSPENDO a execução até a data de 30/12/2019, nos termos da Lei 13.340/2016, com alterações introduzidas pelaLei13.729/2018. Intime-se a parte executada pessoalmente e via advogado, para contactar como exequente, através da agência de relacionamento, para manifestar formalmente interesse pela renegociação legal, ocasião que será verificado seu enquadramento e as condições aplicáveis à sua potencial renegociação.Expedientes necessários.)

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000769-87.2016.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: AMANDA LOPES DE SOUSA, GILVAN ALVES DA SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO MARTINS NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6827)

DESPACHO: Fica a ré AMANDA LOPES DE SOUSA, por seu advogado, intimada para apresentar suas Alegações finais, no prazo legal.

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