Diário da Justiça 8667 Publicado em 15/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002066-52.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: ANTONIO JOSÉ DE SOUSA LOPES

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

(...) EX POSITIS, considerando os elementos do processo e tudo o mais que dos presentes autos consta, por esta decisão e para que se produzam no campo material todos os consectários jurídicos e legais pertinentes, julgo PROCEDENTES estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para modificar a decisão proferida nos autos às fl. 68/72, alterando o seu conteúdo para determinar que: (...) De forma que reputo como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do delito que a pena-base, in casu, deva situar-se um pouco acima do mínimo legal previsto, ou seja em quatro (04) anos, onze (11) meses e sete (07) dias de reclusão e multa de 48 dias. 2ª FASE: existe a atenuante da confissão espontânea a ser sopesada nesta etapa, porém existe a agravante da reincidência, e nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea. 3ª FASE: inxistem circunstâncias de diminuição de pena, porém existe o aumento do § 1º do art. 155, do Código Penal, assim aumento em mais 1/3, ficando em definitiva em 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão e 64 dias multa No mais a sentença continua como está

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000468-36.2015.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MANOEL LAUDEMIRO NONATO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

ltere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-31.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO SANTOS FERREIRA

Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s):

Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000914-47.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SHEYLA LIMA OLIVEIRA

Advogado(s): SIMONE MARIA DA SILVA SOUSA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 11773)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001484-04.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDO SANTOS

Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7950)

Réu: LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A

Advogado(s):

Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001431-23.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VERIANNE FARIAS CARDOSO

Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)

Réu: LIDER DE CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s):

Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001148-97.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO GOMES TORRES

Advogado(s):

Réu: LIDER DE CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s):

Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000747-98.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO BENJAMIN RESENDE

Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s):

Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000719-33.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOCICLEUDE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)

Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s):

Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000718-48.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DE SOUSA ARAÚJO

Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)

Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000467-30.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE PAULA LIMA BORGES

Advogado(s):

Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s):

Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000117-09.2019.8.18.0079

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS

Advogado(s): SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792)

Réu: LÁZARO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Desta feita, como não há comprovação nos autos de que o requerente não possui condições de arcar com o valor das custas, indefiro o benefício da justiça gratuita.

Intime-se o requerente para recolher as respectivas custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena do cancelamento da distribuição ou para comprovar que o valor das custas processuais é exorbitante, impossibilitando que a autora possa arcar com os valor da mesma. Cumpra-se.( ANGICAL DO PIAUÍ, 13 de maio de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ).

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000194-04.2011.8.18.0045

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF-PI

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899), LORENA JOANA VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7992), GIANNA LUCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609), GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)

Executado(a): MARIA JOSÉ ALVES MELO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF-PI, por meio dos Advogados DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899), LORENA JOANA VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7992), GIANNA LUCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609), GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355), a fim de que, no prazo de 20 dias, apresentem manifestação sobre o auto de oferecimento de bens à avaliação e penhora, fls. 32.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-38.2012.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUNIA CRISTINA SOUSA PAIVA

Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

Réu: BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A. - BANIF

Advogado(s): RICARDO CHAGAS DE FREITAS(OAB/BAHIA Nº 12996), DENIS AUDI ESPINELA(OAB/SÃO PAULO Nº 198153)

Tendo em vista o retorno dos autos, conforme certidão retro, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entender de direito. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001437-30.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO LUTHMAR DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)

Réu: LIDER DE CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001307-89.2012.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WANY ANACLETO DE ASSUNÇÃO E SILVA

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: EXPEDITO MARTINS DO NASCIMENTO

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 14 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001053-63.2005.8.18.0034

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Executado(a): ANTONIO ALVES LOURENÇO JORGE

Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 14 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000459-83.2004.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA(OAB/CEARÁ Nº 8985)

Executado(a): AVELAR LOPES DA SILVA

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 14 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-70.2001.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): MARIA NATALIA DA SILVA MENDONÇA, PEDRO DE ARAUJO MENDONÇA-ME

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 14 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-72.1998.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ONOFRE BARBOSA SOARES

Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93)

Réu: MUNICIPIO DE AGUA BRANCA PIAUI, INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIADO ESTADO DO PIAUÍ, INSTITUTO NACIONAL SE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 14 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-12.1998.8.18.0034

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): JESUS NASARENO DE CARVALHO

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 14 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-55.2001.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Executado(a): ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA SAMBAIBA DO BAIRRO COMPASA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 14 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000646-42.2014.8.18.0034

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSIMAR RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A.

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 14 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000503-44.2016.8.18.0079

Classe: Oposição

Requerente: ATANIAS DO REGO MONTEIRO

Advogado(s): SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792)

Requerido: MATEUS DOS REIS DE SOUSA, MARIA DE JESUS DO RÊGO MONTEIRO DE SOUSA

Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)

Designo audiência de instrução para o dia 19.06.2019, às 10:00 horas, com finalidade de proceder a oitiva das testemunhas arroladas em peticionamentos eletrônicos de protocolos de fls. 74/73.( RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ).

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000221-43.2014.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: FRACISCA HENRIQUE DOS SANTOS

Advogado(s): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693), MANOEL JURACI BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15294)

Réu: O MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: Pelo exposto, inexistindo prova pré-constituída do direito líquido e certo à manutenção da jornada de trabalho ampliada (três turnos), com arrimo na Lei nº 12.016/09, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada por ausência absoluta de ilegalidade no ato praticado por autoridade pública. Custas suspensas nos termos da Lei 1.060/50. Sem honorários advocatícios a deliberar (Súmula 105 do STJ e art. 25 da Lei do MS). Publique-se. Registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. JAICÓS, 20 de abril de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 14 de maio de 2019.

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