Diário da Justiça 8667 Publicado em 15/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-10.2018.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GRACILENE MOURA PACHECO

Advogado(s): LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)

Réu: MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO-PI

Advogado(s): CARLA ISABELLE GOMES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7345)

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido, vem que a inexistência de descumprimento do piso salarial dos professores, pela prefeitura de Jardim do Mulato.

Custas pela parte autora, suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.

Condeno a parte autora, ora vencida, ao pagamento de honorários sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) do valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. P. R. I.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.(RANIERE SANTOS SUCUPIRA-JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-25.2018.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ENÉSIA VELOSO DA SILVA

Advogado(s): LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)

Réu: MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO-PI

Advogado(s): CARLA ISABELLE GOMES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7345)

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido, vem que a inexistência de descumprimento do piso salarial dos professores, pela prefeitura de Jardim do Mulato.

Custas pela parte autora, suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.

Condeno a parte autora, ora vencida, ao pagamento de honorários sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) do valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. P. R. I.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.(RANIERE SANTOS SUCUPIRA-JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-40.2018.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ALVES DA SILVA

Advogado(s): LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)

Réu: MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO-PI

Advogado(s): CARLA ISABELLE GOMES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7345)

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido, vem que a inexistência de descumprimento do piso salarial dos professores, pela prefeitura de Jardim do Mulato.

Custas pela parte autora, suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.

Condeno a parte autora, ora vencida, ao pagamento de honorários sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) do valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. P. R. I.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.(RANIERE SANTOS SUCUPIRA-JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-55.2018.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDICÉIA BORBA DE CARVALHO SOARES

Advogado(s): LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)

Réu: MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO-PI

Advogado(s): CARLA ISABELLE GOMES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7345)

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido, vem que a inexistência de descumprimento do piso salarial dos professores, pela prefeitura de Jardim do Mulato.

Custas pela parte autora, suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.

Condeno a parte autora, ora vencida, ao pagamento de honorários sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) do valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. P. R. I.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.(RANIERE SANTOS SUCUPIRA-JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ).

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-32.2015.8.18.0044

Classe: Sobrepartilha

Requerente: OSVALDO DA PAZ E ANDRADE, ALZENIR GONÇALVES DE CARVALHO, WESLEY GONÇALVES DE CARVALHO, JEANE GONÇALVES DE CARVALHO, JOSÉLIA GONÇALVES DE CARVALHO

Advogado(s): MARCELO JOSÉ CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3989), MARCELO JOSÉ CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3989-B)

Requerido: GEDELIAS VIEIRA DE SOUSA, LUIS GONÇALVES DE MOURA, MARIA DE LOURDES GONÇALVES GUIMARÃES, CLEMENTINO GONÇALVES GUIMARÃES, JOSÉ VALDIR DE MOURA, LOURIVAL GONÇALVES DE MOURA

Advogado(s):

DESPACHO-CARTA Diante da não realização da audiência de conciliação, ante a ausência do advogado das partes requeridas, DESIGNO PARA O DIA 28 DE MAIO DE 2019, ÀS 14H:00, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM, audiência para tentativa de conciliação das partes. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado dos autores ou do requeridos à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Por fim, esclareço aos requeridos, com base no dever de cooperação de todos envolvidos no processo, com fulcro no artigo 6º do CPC/2015, que poderão oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, caso não obtida a referida conciliação, ou com início nas demais hipóteses previstas nos incisos do artigo 335 do CPC/2015. Intimem-se os requerentes por meio do advogado constituído, via DJ-PI. Citem-se/intimem-se os requeridos residentes em local abrangido pelo atendimento dos correios via carta com ARMP. Nas demais hipóteses, via Oficial de Justiça, devendo a Secretaria deste Juízo expedir o mandado respectivo. Ciência ao órgão ministerial. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 13/05/2019, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 7. 8. 9. 10. 11. Finalmente, após ouvir as partes e compreender a dinâmica da suposta transferência da propriedade do imóvel em litígio, decidirei a antecipação da tutela pleiteada. Determino, ainda, para melhor compreensão dos fatos que a Secretaria deste Juízo desarquive e anexe a estes autos o processo de inventário distribuído sob o n.º 151/2008. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CUMPRA-SE! CANTO DO BURITI, 11 de maio de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0001610-34.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE RODRIGUES NETO

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9615)

DESPACHO: Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito ede fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência deinstrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão.Em seguida, voltem conclusos para sentença.PEDRO II, 17 de abril de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000449-46.2015.8.18.0101

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSEFA BIBIANA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000446-91.2015.8.18.0101

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSEFA BIBIANA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000073-88.2015.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELI PINHEIRO DA SILVA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ

Advogado(s): JOAO AUGUSTO NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8045)

DESPACHO: Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para tomarem ciência do retorno dos autos e requererem o que de direito.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, Estagiária , digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000005-26.2007.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOELSON JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7201), FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6614)

Requerido: HELIO SIGNINI

Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128), JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 56-B), MARCEL COSTA ARCOVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 4009), LORENA FREITAS DE SOUSA PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7949), DANILO PARENTE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10152), LUCIANA MENDES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9590), PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938), DENISE BARROS BEZERRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9418), GISELA CARVALHO FREITAS E MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7297), DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6681), DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS(OAB/PIAUÍ Nº 5563), ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 8741)

DESPACHO:

"Ao analisar os autos, vislumbra-se que já foram ouvidas em audiência realizada no dia 28/08/2014 as testemunhas indicadas pelo requerido (fls. 410/414). Considerando que houve pedido tempestivo do requerente para redesignação de audiência para oitiva de testemunhas por ela indicadas, protocolado no dia 25/08/2014 (fl. 465), a fim de lhe oportunizar o contraditório, e levando em cosideração o decurso do tempo em que o pedido foi realizado (há mais de 04 anos), determino a intimação do autor para dizer se ainda tem interesse na realização de audiência de instrução, devendo, desde logo, indicar qual a vinculação das testemunhas eventualmente arroladas com os fatos, a fim de se verificar a pertinência de suas oitivas. Outrossim, caso o réu se manifeste pela realização de audiência de instrução, deve trazer as suas testemunhas no dia da audiência a ser designada por este juízo independente de suas intimações. Por outro lado, caso elas residam em Comarcas diversas, o autor deve, desde já, indicar o endereço atualizado das testemunhas eventualmente arroladas para fins de viabilizar a expedição de carta precatória para colheita de seus depoimentos. Cumpra-se. JERUMENHA, 26 de março de 2019".

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000074-72.2019.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NILTON CESAR LIMA

Advogado(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12813)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s):

Designo audiência de conciliação para o dia 13.06.2019, às 09:40 horas, nas depedências deste juízo.( RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-64.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSE BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PALINKAS NEVES(OAB/SÃO PAULO Nº 215954), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

A parte vencida interpôs recurso de apelação. A parte apelada apresentou suas contrarrazões no prazo legal. (Art. 1.010, § 1°) Não sendo o caso do art. 1.009 do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. (Art. 1.010, §3º, CPC). Cumpra-se. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-27.2015.8.18.0090

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: GENIVALDO SANTOS IRINEU

Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)

Executado(a): HEITOR GOMES FERREIRA

Advogado(s):

DESPACHO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Torno sem efeito o despacho de f. 54, por ter sido feito por engano.

Intime-se o Município para impulsionar o feito, sob pena de extinção por abandono.

Prazo: 10 dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 14 de maio de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000702-26.2012.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ANTONIO ANDRADE DOS SANTOS

Advogado(s): JOAQUIM MAURICIO COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4617)

DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/05/2019, às 08:30 horas [...]

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000302-43.2010.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RUBINALDO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA(OAB/CEARÁ Nº 11064)

Réu: LÍDER SEGURADORA DO CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

DESPACHO:

Tendo em vista que já foi juntado aos autos comprovante de DJO (Depósito Judicial Ouro) (ID=22166675). Expeça-se Alvará para o autor, na forma requerida. Cumpra-se. Intimações necessárias. Após, determino o arquivamento do presente feito, dando-se a devida baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000363-05.2008.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JOAO JOSE DE AGUIAR

Advogado(s): WALDÊNIO GUERRA AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 50760-B)

Requerido: O MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA - PI, ANTONIO LUIZ LUSTOSA DE FIGUEIREDO, IDELTA ALVES DOS SANTOS FIGUEIREDO

Advogado(s): DANIEL DE MORAIS MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 11731), NATÁLIA BARREIRA MASCARENHAS FOLHA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 59341), GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), ALINE NOGUEIRA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 8225), GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 14 de maio de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

PORTARIA CORREGEDORIA/CERAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000613-81.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIA MARIA DA CRUZ

Advogado(s): MOESIO DA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10405)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

Assim, em razão da existência de litispendência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, V do CPC. Sem custas nem honorários, por se tratar de Rito da Lei 9099/95. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS, 8 de maio de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000165-85.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOANA FRANCISCA DE JESUS, CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ - ELETROBRAS - PI.

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu:

Advogado(s):

Trata-se de recurso de Apelação interposto por CEPISA- Companhia Energética do Piauí, qualificado nos autos, através de sua advogada, inconformado com a sentença constante às fls. 77/80 dos autos. Determino a intimação do apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.009, §1º, do CPC/15. Se o apelado interpuser apelação adesiva, de já determino a intimação do apelante para apresentar suas respectivas contrarrazões, nos termos do art. 1.009, §2º, do CPC/15. Após as formalidades legais determinadas com as devidas certificações, remetam-se os autos ao Tribunal ad quem, com baixa dos autos, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.009, §3º, do CPC/15. Atos e expedientes necessários. Cumpra-se na forma da lei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001968-14.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL GONÇALO FIRME

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 24/06/2019, às 11:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000907-46.2015.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GABRIEL PEREIRA FILHO

Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070), FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: CARLOS DUARTE PEREIRA, JOÃO LUIZ DA SILVA, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI

Advogado(s): RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1239), MONNA KAROLINE VAZ DE CASTRO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9973), JESSICA MESQUITA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 12802), LUSIVALDO BARRETO TAVARES(OAB/PIAUÍ Nº 3297), RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2224), EDMUNDO BELLO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1584), ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438), JOSE GASTAO BELO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2141), RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779), SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093), HUMBERTO RÊGO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1238), MILTON JOSÉ ROCHA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1254), WELRISLANE LIMA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12102), ANTONIO ROBERTO PEREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10654)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002572-90.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSIMARY FREIRE ALVES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE PIRIPIRI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PI

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 14 de maio de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-16.2019.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÃO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARIANNA SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16926)

Réu: AUTO ESCOLA REGENERAÇÃO

Advogado(s):

Designo audiência de conciliação para o dia 13/ 06 /2019, às 09:20 horas, nas dependências deste Juízo.( RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000218-31.2015.8.18.0097

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ERNANDA LIMA, FERNANDA LIMA

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Requerido: ARMANDO MARQUES DE CARVALHO

Advogado(s): VALERIA MARQUES TEIXEIRA COELHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 32630)

Inicialmente, há de se destacar que a presente demanda não necessita da realização de audiência de instrução, vez que a dilação probatória necessária ao seu melhor deslinde reside unicamente no resultado do exame de DNA juntado aos autos, de modo a embasar o julgamento de plano da presente demanda com fulcro no artigo 335 do CPC. Ato contínuo, como já dito supra, o referido exame de DNA apontou que as autoras são filhas biológicas do requerido. Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE A INICIAL E DECLARO QUE AMANDO MARQUES DE CARVALHO é pai biológico das requerentes, cujos nomes passam a ser FERNANDA LIMA MARQUES DE CARVALHO e FERNANDA LIMA MARQUES DE CARVALHO. DETERMINO AINDA QUE SEJAM ADICIONADOS AO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO DAS AUTORAS, o nome de seu genitor e de seus avós paternos, o Sr. CELECINO ANTÔNIO DE CARVALHO e a Sra. JOAQUINA MARQUES GOMES. DETERMINO QUE SEJA OFICIADO o CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL no qual esta inscrito o registro de nascimento das menores para que proceda a devida averbação, sem custas. UTILIZE CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO. Nesse ínterim, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o artigo 487, I do Código de Processo Civil. O benefício da gratuidade às autoras fora concedido na fl.19 dos autos. A presente sentença deverá servir como mandado de averbação e ofício. Retifique-se o polo passivo para que conste no polo passivo dos autos o nome AMANDO MARQUES DE CARVALHO. CONDENO a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios no Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 10/05/2019, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. importe de R$700,00 (setecentos reais). P.R.I. Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-14.2015.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ

Advogado(s): NATALICIA MARIA DA SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 15385), CELSO DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15450)

Indiciado: FRANCISCO EDIVAN OLIVEIRA DA MATA

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780), REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)

Tendo em vista a certidão de fls.110 dos autos, intime-se o advogado constituído do réu para fins de apresentação de memoriais, sob pena de caracterização de abandono processual e aplicação de multa. Cumpra-se com urgência.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-73.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISRAEL LIMA VIEIRA, ISMAEL BORGES VIEIRA

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Réu: TAM LINHAS AÉREAS S/A

Advogado(s):

Recebo a inicial, deferindo os benefícios da justiça gratuita, uma vez que contidos os requisitos previstos no art. 99, caput e §3º, do CPC. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de junho de 2019 no PAA DE ISAÍAS COELHO. Cite-se e intime-se o requerido NO ENDEREÇO FORNECIDO a exordial, para comparecer à audiência designada com vistas à conciliação, e/ou querendo, o promovido, deverá na assentada apresentar resposta escrita ou oral acompanhada de documentos e rol de testemunhas, e /ou o que entender necessário para a sua defesa. Advirta-se que deixando de comparecer o promovido injustificadamente, incorrerá em confissão quanto à matéria de fato (revelia); e o promovente, na extinção do feito (contumácia). Intime-se o requerente, advertindo-o de que o seu não comparecimento determina o arquivamento do pedido, em obediência ao artigo 51, inciso I, do mesmo diploma legal. Demais intimações e notificações necessárias. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS, 13 DE MAIO de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO

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