Diário da Justiça 8667 Publicado em 15/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000416-93.2011.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADECILIO ALVES DE MORAIS

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)

Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149), TÁCIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454), SAMARA GRAYCIANE RODRIGUES DE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7786), RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Vistos etc. Tratam os presentes autos DE AÇÃO DE COBRANÇA proposta por ADECILIO ALVES DE MORAES, já qualificado nos autos, contra O MUNICÍPIO DE AMARANTE (PI), também já qualificado. Através da petição Nº 0000416-93.2011.8.18.0037.5002 , a parte autora requereu a execução da sentença de fls. 121 a 124, e na sua petição não informou a planilha informando o valor de importância pecuniária em benéfico da parte exequente e nem mencionou bens a serem fornecidas para a mesma parte. O Município de Amarante apresentou a manifestação eletrônica n° Nº 0000416-93.2011.8.18.0037.5001, oportunidade em que não apresentou Impugnação à execução. O Município de Amarante apresentou a planilha eletrônica, conforme petição Nº 0000416-93.2011.8.18.0037.5001, informando que a parte exequente tem o direito de ser ressarcida da importância de R4 14.812,85 (quatorze mil, oitocentos e doze reais e oitenta e cinco centavos), e que os honorários advocatícios importam em R$ 2.962,57 (dois mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), totalizando o débito em R$ 17. 775,42 ( dezessete mil, setecentos e setenta e cinco reais, quarenta e dois centavos). A parte exequente apresentou manifestação eletrônica Nº 0000416-93.2011.8.18.0037.5003, oportunidade que de forma equivocada requereu a suspensão da cobrança em relação aos honorários advocatícios. Analisando os autos, verifica-se que a aparte autora não foi condenada a pagar honorários advocatícios, razão esta, que indefiro o pedido formulado pela parte exequente. Analisando os autos, verifica-se que o valor pecuniário informado pela parte executada, em beneficio desta não teve manifestação contra. Analisando os autos, verifica-se que o valor relativo a honorários advocatícios foi adquirido através do valor atualizado da indenização. Em razão do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 13/05/2019, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. executada para que produza seus legais efeitos. Determino que seja expedida RPV em beneficio da parte autora. P . R . I .

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000900-76.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FERREIRA LOPES

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001086-58.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DO AMPARO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VITORANTIM S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por MARIA DO AMPARO PEREIRA DA SILVA, brasileira, trabalhadora rural, portador(a) do RG° 1.048.140 SSP/PI, inscrito (a) no CPF n° 374.685.883-68, residente e domiciliado(a) no Rua São Pedro, s/n, nesta comarca, em face do BANCO VOTORANTIM S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 01.149.953/0001-89, com sede na Av. Nações Unidas, 14171, São Paulo-SP. Através da petição eletrônica de n° 0001086-58.2016.8.18.0037.5007, a parte ré, BANCO VOTORANTIM S/A, apresentou IMPUGNAÇÃO, alegando excesso de execução e aduzindo que já realizou um depósitos judiciais no valor de R$ 7.755,09 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e nove centavos). Analisando os autos, verifica-se que a parte ré depositou em garantia em juízo o valor de R$ 4.224,38 (quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos). Analisando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO, através do peticionamento eletrônico de n° 0001086-58.2016.8.18.0037.5008, alegando não haver excesso a execução e juntando planilha atualizada do débito, via peticionamento eletrônico de n° 0001086-58.2016.8.18.0037.5004, de acordo com o tabela utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no valor correspondente à R$ 11.955,96 (onze mil , novecentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e seis centavos). Analisando os autos, verifica-se que a planilha juntada pela parte ré utiliza o indexador do INPC-IBGE, não estando de acordo com a Tabela utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, qual seja a tabela da Justiça Federal. Analisando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte autora estão de acordo com a sentença de fls. 44/44v e com a tabela utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Analisando os autos, verifica-se que o valor depositado pelo réu é insuficiente para efetuar o valor total da condenação, totalizando assim uma diferença de R$ 4.200,87 Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 13/05/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. (quatro mil, duzentos reais e oitenta sete centavos). Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO para HOMOLOGAR o valor constante na planilha juntada via peticionamento eletrônico de n° 0001086-58.2016.8.18.0037.5004, por não ocorrer excesso de execução. Determino que seja expedido Alvará Judicial no valor de R$ 4.200,87 (quatro mil, duzentos reais e oitenta sete centavos), referente a diferença do valor total da condenação, para que a parte autora, em conjunto com seu advogado, receba a importância que lhe é devida de acordo petição e comprovantes com protocolo eletrônico de n° 0001086-58.2016.8.18.0037.5007. Intime-se a parte ré, para fornecer número da conta bancaria, para que receba a devolução do excedente da condenação no valor de R$ 23,51 (vinte e três reais e cinquenta e um centavos) . P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001890-43.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CLEONICE MELO CARDOSO PACIFICO

Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432/2009), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5906/2008)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas aos advogados da parte autora para se manifestarem, no prazo de lei, sobre o RECURSO DE APELAÇÃO, interpostos pela Procuradoria do requerido.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-54.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JESSÉ ALVES DA CRUZ

Advogado(s): FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9955)

DESPACHO-MANDADO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida ajuizada por GILBERTO PEREIRA DE SOUSA. Extraia-se as petições de protocolo eletrônico nº 0000435-54.2019.8.18.0026.5004 a fim de que sejam distribuídas em autos próprios. A denúncia está acompanhada de elementos sólidos que fundamentaram a tipificação supracitada, que espelham materialidade induvidosa e fortes indícios de que o acusado é autor do delito em apreço, ao contrário do que sustentou a defesa em sua resposta escrita recebida de forma eletrônica, protocolo nº 0000435-54.2019.8.18.0026.5005, e considerando que, nesta fase, prevalece o indubio pro sociedade recebo a denúncia de fls. 02/05, oferecida contra JESSÉ ALVES DA CRUZ, brasileiro, casado, filho de ELIZABETE ALVES DA CRUZ, residente na Rua Major Benedito Macedo, s/n, Centro, Sigefredo Pacheco/PI, atualmente recolhido na Penitenciária Regional de Campo Maior José de Arimateia Barbosa Leite, dando-o por incurso nas penas dos art. 33, caput da Lei 11. 343/2006. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/07/2019, às 09h00 (art. 56 da Lei 11.343/2006). Diligencie-se pela citação pessoal do acusado, notificações, cartas precatórias, intimações e requisições, dando-se ciência ao Representante do Ministério Público. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA, Juiz(a), em 13/05/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 1. 2. 3. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CAMPO MAIOR, 3 de maio de 2019 LEANDRO EMIDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-49.2004.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI

Advogado(s): FÁGNER JOSÉ DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16151), EDMUNDO BELLO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1584)

Réu: JOSÉ RAUL ALKMIN LEÃO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001113-18.2016.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BORGES LEAL

Advogado(s): ISABEL CRISTINA MENDES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9133), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478), MARCIO NEVES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7508), JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-13.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IDALÉCIA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s):

De ordem da MMª. Juíza de Direito desta Comrca de Avelino Lopes-PI, DRª. CÁSSIA LAGE DE MACEDO, e conforme Portaria de Nº 01/2019 deste Juízo, e Decisão nos autos, Designo Audiência de Conciliação para o dia 07/08/2019, às 11:00 horas, no Fórum local AVELINO LOPES, 13 de maio de 2019.LEONIDAS CAMELO DE OLIVEIRA - Analista Judicial - 4114523

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000098-30.2014.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Réu: MALAQUIAS XAVIER LEAL

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

DESPACHO: Designo audiência admonitória para o dia 23.05.2019, às 09h15min neste Fórum de Justiça. Notifique-se o MP. Intimações e atos necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. PADRE MARCOS, 20 de março de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000551-95.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ODILA MARIA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

Defiro o pedido formulado de expedição de oficio ao banco da parte autora na contestação co protocolo eletrônico de n° 0000551-95.2017.8.18.0037.5003. Expeça-se oficio ao banco da parte autora, para informar a este juízo no prazo de 15 (quinze) dias, extrato de transferência em benefício de Odila Maria Ferreira da Silva no período dos meses de junho a julho de 2014.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001254-10.2018.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Réu: FRANCIVALDO DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCIVALDO DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 13 de maio de 2019 (13/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARCELO MESQUITA SILVA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000172-54.2017.8.18.0038

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: GERSON MARQUES DA SILVA

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)

Requerido: DIOSTENES JOSÉ ALVES, OLGA PIAULINO DO AMARAL ALVES

Advogado(s): ANTONIO RÔMULO SILVA GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806)

DESIGNO audiência de Justificação para o dia 14 de junho de 2019, às 09hs e 30min.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000022-65.2017.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: 8ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI

Requerido: RAIMUNDO MARQUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375), NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)

DESPACHO: [...] designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/06/2019, às 11:30 horas [...]

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000184-10.2016.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: I. B. MONTEIRO CRUZ, M. C. MONTEIRO PEREIRA

Advogado(s): MARCELO DE ARAUJO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6949)

Réu: G. G. CRUZ

Advogado(s): ANTONIA JESSIKA DO NASCIMENTO SILVA ARRUDA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 12496)

Defiro o pleito ministerial. Designo audiência de Instrução e Julgamento para data de 24 de Março de 2020 às 11h30min. Determino a Secretaria que proceda com as intimações e demais atos necessários para realização do referido ato. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000364-06.2013.8.18.0077

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: ANA SARA LEITE DA SILVA(MENOR), REP. POR SUA GENITORA ANA MATILDE LEITE DA SILVA

Advogado(s): DANIEL GAZE FABRIS(OAB/PIAUÍ Nº 13295)

Requerido: MARCONE DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Cls,Vistas ao Ministério Público.Cumpra-se.URUÇUÍ, 4 de abril de 2019. MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, OFICIALA DE GABINETE, O DIGITEI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000738-80.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO ATAÍDE DE CASTRO

Advogado(s): ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Cls,Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública.Cumpra-se.URUÇUÍ, 24 de abril de 2019. RODRIGO TOLENTINO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, OFICIALA DE GABINETE, O DIGITEI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001065-61.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSCAR SARAIVA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s):

De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, INTIMO a ADVOGADA - FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES, OAB/PI 2692 , para querendo, apresentar réplica à contestação apresentada nos autos em epígrafe, dentro do prazo de lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 13 de maio de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000329-66.2016.8.18.0101

Classe: Guarda

Requerente: DAMIAO ANTONIO DA COSTA

Advogado(s):

Requerido: AGNALDO DE SOUSA COSTA SOBRINHO, ANA CLAUDIA EUGÊNIA COSTA

Advogado(s):

Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça. Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se obedecendo as cautelas legais. P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000074-84.2019.8.18.0075

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Autor:

Advogado(s):

Requerido: MARIA DA CONCEIÇÃO, SENHORA IVANILDE, ANA PAULA

Advogado(s):

DESPACHOAtribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seucélere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duraçãodo processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.Designe-se audiência preliminar, para o dia 18 de setembro de 2019, às em que será09:00 horas, a ser realizado no Fórum local de Simplício Mendes-PI,tentada a conciliação entre a vítima e o autor dos fatos (art. 520 do CPP).SIMPLÍCIO MENDES, 8 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000356-09.2011.8.18.0074

Classe: Cumprimento de sentença

Suplicante: WILMAR DOS REIS FERREIRA, PEDRINA AGOSTINHA DE LIRA FERREIRA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Compulsando os autos, verificou-se que a parte requerente não se manifestou acerca do interesse no prosseguimento do feito, mudando de endereço sem adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da marcha processual. Isto posto, forçoso concluir pela EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, III, CPC. Sem custas, nem honorários. Após, arquivem-se, observando as formalidades legais. Ciência ao MP. Publique-se; Registre-se; Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000169-87.2017.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PLINIO MARTINS LEITE

Advogado(s): TALMOM ALVES AMORIM DO LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 15123)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: ( Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto da petição de fls. 36 (Protocolo de Petição Eletrônico), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas...

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000446-75.2015.8.18.0074

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS RAMOS ANTUNES

Advogado(s): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404)

Réu: LUIZ GOMES ANTUNES

Advogado(s):

Intime-se pessoalmente a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias informar endereço atualizado do requerido, adotando as providências pertinentes. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000202-60.2015.8.18.0038

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: M. R. M. D., M. M. D. S. D.

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)

Réu:

Advogado(s):

Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos,restando, desse modo, dissolvido o vínculo conjugal.Oficie-se ao Oficial de Registro Civil competente para as averbaçõesnecessárias, observando-se que a requerente voltará a utilizar o nome de solteira.Condeno as partes ao pagamento das custas, divididas igualmente (artigo 90,§ 2º, CPC), e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, na forma do § 8º, do art.85, CPC, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), suspendendo a exigibilidade do pagamento,ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, CPC.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo emvista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deusob o pálio da composição.Face ao da matéria aqui tratada, publique-se. esta decisão apenas comSigiloas iniciais dos nomes das partes (artigo 189, II, NCPC).Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO/ JECRIM-Barras (Comarcas do Interior)

Proc. nº 0000132-30.2016.8.18.0128

Classe:Ação Penal Procedimento Sumarissímo

Autor; Ministério Publico do Estado do PIaui

Réu: Erinaldo Araujo Silva

Advogado: Francisco Inacio A. Ferreira

Designo o dia 31/05/2019, às 12h00, para realização de audiência de instrução e julgamento. Réu intimado por telefone, nesta data. Advogado a ser intimado por publicação oficial. Vítimas e sua advogada já cientificadas nesta oportunidade. Vistas ao Ministério Público.

Barras, 13 de maio de 2019.

Thiago Coutinho de Oliveira

Juiz de Direito

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000708-32.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 392)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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