Diário da Justiça
8667
Publicado em 15/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000823-53.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FELIX PEREIRA
Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 14 de maio de 2019
EULINO PIRES SILVA
Analista Judicial - 4242017
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000763-80.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA DIAS DA SILVA
Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 14 de maio de 2019
EULINO PIRES SILVA
Analista Judicial - 4242017
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000766-35.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA DIAS DA SILVA
Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 14 de maio de 2019
EULINO PIRES SILVA
Analista Judicial - 4242017
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001053-95.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA VIEIRA DE VASCONCELOS
Advogado(s): BRUNO SANTHYAGO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8058)
Réu: BANCO PAN S/A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 14 de maio de 2019
EULINO PIRES SILVA
Analista Judicial - 4242017
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000722-72.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: IZALTINA DE JESUS NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MARANHÃO Nº 14009-A)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Em tramitando esta ação pelo rito ordinário, deve o requerido pagar honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000534-79.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA SEVERINA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Em tramitando esta ação pelo rito ordinário, deve o requerido pagar honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000285-47.2016.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO JOAQUIM DA SILVA
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Em tramitando esta ação pelo rito ordinário, deve o requerido pagar honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-21.2015.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Em tramitando esta ação pelo rito ordinário, deve o requerido pagar honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000642-79.2014.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE LAUDEMIRO NONATO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Em tramitando esta ação pelo rito ordinário, deve o requerido pagar honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000614-14.2014.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO ROSENDO FILHO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Em tramitando esta ação pelo rito ordinário, deve o requerido pagar honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000035-40.1996.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): MARIA HELENA SOUSA DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) É, em síntese, o relatório. DECIDO. Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, pelo que determino a extinção do processo. Custas finais pela executada, condeno-a ainda ao pagamento de honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido (art. 85, §§ 2º e 10). Autorizo o desentranhamento do título de crédito. Torno sem efeito eventual penhora realizada, devendo a secretaria oficiar para o levantamento das restrições.(...)"
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000343-42.1997.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): MARIA HELENA SOUSA DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) É, em síntese, o relatório. DECIDO. Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, pelo que determino a extinção do processo. Custas finais pela executada, condeno-a ainda ao pagamento de honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido (art. 85, §§ 2º e 10). Autorizo o desentranhamento do título de crédito. Torno sem efeito eventual penhora realizada, devendo a secretaria oficiar para o levantamento das restrições.(...)"
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000315-74.1997.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): MARIA HELENA SOUZA DE CARVALHO, MARIA HELENA SOUSA DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) É, em síntese, o relatório. DECIDO. Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, pelo que determino a extinção do processo. Custas finais pela executada, condeno-a ainda ao pagamento de honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido (art. 85, §§ 2º e 10). Autorizo o desentranhamento do título de crédito. Torno sem efeito eventual penhora realizada, devendo a secretaria oficiar para o levantamento das restrições.(...)"
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000433-40.2003.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): MARIA HELENA SOUSA DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) É, em síntese, o relatório. DECIDO. Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, pelo que determino a extinção do processo. Custas finais pela executada, condeno-a ainda ao pagamento de honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido (art. 85, §§ 2º e 10). Autorizo o desentranhamento do título de crédito. Torno sem efeito eventual penhora realizada, devendo a secretaria oficiar para o levantamento das restrições.(...)"
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000205-36.2001.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): MARIA HELENA SOUSA DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) É, em síntese, o relatório. DECIDO. Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, pelo que determino a extinção do processo. Custas finais pela executada, condeno-a ainda ao pagamento de honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido (art. 85, §§ 2º e 10). Autorizo o desentranhamento do título de crédito. Torno sem efeito eventual penhora realizada, devendo a secretaria oficiar para o levantamento das restrições.(...)"
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000889-30.2012.8.18.0042
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: JOSÉ PEREIRA
Advogado(s): VANILSON VALETIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8657), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)
Requerido: OZEAS BORGES DOS SANTOS, ANALIA BATISTA DOS SANTOS, ARACI FERREIRA LIMA, RAIMUNDO MENDES DA LUZ, MARIA DE JESUS CARREIRO, INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO PIAUÍ - INTERPI
Advogado(s): JOSE GASTAO BELO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2141), RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779), HUMBERTO REGO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1238)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 14 de maio de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000108-50.2015.8.18.0091
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551)
Requerido: JOSELIO VIANA SANTANA
Advogado(s):
DESPACHO: intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas da Carta Precatória e/ou informar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, Estagiária , digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAES LANDIM)
Processo nº 0000274-60.2017.8.18.0108
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: VALDEMIR BORGES DE MORAES
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Executado(a): ALB TRANSPORTES LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a consulta do sistema BACENJUD de fls. 47, requerendo o que for de direito. Paes Landim-PI, 14 de maio de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001666-18.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JERÔNIMO JOSÉ DA CRUZ
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000248-32.2014.8.18.0055
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A
Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373)
Executado(a): JOSÉ LEAL DO MONTE
Advogado(s):
Tendo em vista o grande laspso temporal desde penhora e avaliação de fl.37 dos autos, proceda-se nova avaliação dos bens nela indicados. Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez dias), independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000466-92.2013.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAIAUÍ, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL NESTA COMARCA
Advogado(s):
Indiciado: LEIDIMAR GOMES DA SILVA
Advogado(s): LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8515)
Pelo exposto, considerando que de fato ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa da pena imposta condenado LEIDIMAR GOMES DA SILVA, qualificado nos autos, considerando ainda o r. parecer Ministerial, DECLARO extinta a punibilidade do mesmo, na forma prevista no artigo 107, IV, 109, V, 110, parágrafo 1°, 112, II e 117, I e IV do Código Penal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000233-50.2014.8.18.0027
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: DULCIDES CÉSAR LOUZEIRO
Advogado(s): CLAUDIMIRO NUNES NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3979-B)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: intime-se a parte embargada, por seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias,manifestar-se sobre os embargos opostos, eis que seu eventual acolhimento poderá implicar em modificação da decisão embargada.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, Estagiária , digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000386-56.2015.8.18.0057
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: J. L. S. S., J. DE J. S. S., I. DE J. S.
Advogado(s): CLEONY CLAUTIDES CARVALHO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11239), JAMUEL FRANCISCO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10663)
Requerido: F. M. S. S.
Advogado(s):
SENTENÇA: Neste diapasão, diante da inércia dos requerentes, entendo que resta configurada a hipótese descrita no artigo 321, parágrafo único, do NCPC e, consequentemente, impõe-se o indeferimento da presente exordial acarretando, por sua vez, a extinção deste feito. Desse modo, nos termos dos artigos 139, IX, 485, I, e 321, parágrafo único, todos do NCPC (Lei nº 13.105/2015), INDEFIRO A INICIAL, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLVER O MÉRITO. Custas suspensas nos termos do art. 98 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JAICÓS, 24 de abril de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 14 de maio de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000166-09.2013.8.18.0096
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO PEDRO DE SOUSA
Advogado(s): ANDRÉ SEVERO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9521)
Réu: BANCO CIFRA S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sobre o contrato juntado na petição de ID nº Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000166-09.2013.8.18.0096.5008 -
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000531-87.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANIELA LEAL DE SOUSA, FRANCISCO GOMES CARMO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Endereço atualizado no réu (f. 22)
Face à presença de prova pré-constituída, fora fixado alimentos provisórios em 30%, até o 10 cada mês, a contar da citação, repassado diretamente ou em conta a ser informada.
A despeito da necessidade de aplicação do art. 334 do CPC o juiz deve adotar a tramitação processual adequada às especificidades da causa e adaptar o conteúdo e a forma dos atos processuais ao fim que visam atingir, assegurando um processo equitativo.
Pois bem.
Verifico que o réu mora na cidade de Franco da Rocha-SP e fazê-lo vim a uma audiência no interior do Piauí se mostra desproporcional na medida em que, normalmente, se tratam de pessoas de baixa renda.
Dessa forma, de modo excepcional, determino:
a) a CITAÇÃO DO REQUERIDO, por carta precatória, via MALOTE DIGITAL para oferecer contestação e/ou proposta de acordo no prazo de 15 dias;
b) INTIMAÇÃO DA DECISÃO para pagamento dos alimentos provisórios.
Publique-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 14 de maio de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES