Diário da Justiça
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Publicado em 15/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000163-06.2012.8.18.0091
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): DARLENE ANGÉLICA MASCARENHAS LUSTOSA AMORIM
Advogado(s): EROS SILVESTRE DA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7976)
DECISÃO: (...)Ante o exposto, com fundamentação na argumentação acima, REJEITO a preliminar de ilegitimidade ativa, NÃO ACOLHO a indicada nulidade da Certidão de Dívida Ativa e, por fim, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR de suspensão da execução. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, Estagiária , digitei e subscrevi.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000280-76.2016.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIANA SOARES LEAL
Advogado(s): JÁRISON RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11585)
Réu: FRANCISCO ANDERSON LIMA OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO. Vistos, etc. De início, registro que assumi a respondência a título de substituição pela Presente Unidade Judiciária na data de 11/01/2019, conforme Portaria 147/2019, DJe de 11/01/2019. Pois bem. Observados os autos e a Petição sob o Protocolo Eletrônico nº -.5001, DETERMINO simultaneamente o cumprimento dos seguintes atos: 1.1 À Secretaria para diligências juntos aos Sistema Oficiais (SIEL, BACEN e Infojud) para obtenção de dados de eventual endereço do requerido, a fim de possibilitar sua citação pessoal. 1.2 Ato contínuo, CITE-SE orequeridopara, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do NCPC). Se residente noutro juízo, CITE-O POR CARTA PRECATÓRIA, com prazo de 30 (tinta) dias, a qual tem caráter itinerante, cabendo os impulsos ao cumprimento/devolução da mesma à Secretaria deste juízo. Caso certificado que o réu se encontra em local incerto e não sabido, a CITAÇÃO SERÁ POR EDITAL, com prazo de 30 (quinze) dias, com advertência de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial, SOMENTE APÓS certificadas as anteriores diligências efetuadas no sentido de localizá-lo (consulta do seu endereço cadastrado nos sistemas SIEL, BACEN e INFOJUD). No prazo aqui assinado, ocorrendo a citação por Edital mas não sendo apresentada a contestação, nem nomeado advogado pelo requerido para oferecê-la, consoante o disposto no art. 257, inc. IV c/c 72, inc. II e parágrafo único, ambos do NCPC, REMETAM-SE os autos à DEFENSORIA PÚBLICA, a quem caberá oficiar como curador especial do réu revel. Somente após a observância de todos os atos determinados, faça conclusão a este juízo. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 13 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-87.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELITON LIMA ALVES
Advogado(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12813)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 13 / 06 /2019, às 10:00 horas, nas dependências deste Juízo.( ANGICAL DO PIAUÍ, 13 de maio de 2019, RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-66.2015.8.18.0101
Classe: Procedimento Sumário
Autor: AGOSTINHO RODRIGUES CAMPOS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A, BANCO BMG S.A
Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Considerando que no caso em tela aplica-se o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, conforme previsão do CDC, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10(dez) dias, se têm outras provas a produzir, inclusive em audiência, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-68.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA DA SILVA BARBOSA
Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s):
Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-98.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J. O. DE S. - MENOR, MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE OLIVEIRA
Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s):
Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000904-03.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RONIÊ BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): ANTONIA SILVIANEIDE BATISTA DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 12157)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s): HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES(OAB/PIAUÍ Nº 14392)
Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000794-04.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): SIMONE MARIA DA SILVA SOUSA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 11773)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001374-05.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELIANE DA CONCEIÇÃO FERREIRA, JOSIMAR CORREIA FURTADO
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)
Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000323-05.2015.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAQUELINE SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)
Réu: CESÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Considerando certidões às fls. 22/25, intime-se a parte autora para apresentar o correto e atual endereço do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, para o regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002171-31.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELIETE DA CONCEIÇÃO SOUZA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000716-92.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA TELMA MARTINS
Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)
Réu: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PEDRO II,, HOSPITAL MATERNIDADE JOSEFINA GETIRANA NETTA
Advogado(s):
INTIMEM-SE as partes para apresentar novos quesitos em até 5 dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000094-30.2016.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUSTINA ILÁRIA DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte Requerente, por meio de seu representante legal, para que,no prazo de 10 (dez) dias, apresente a este Juízo o extrato bancário referente ao período em litígio.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, Estagiária , digitei e subscrevi.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001006-25.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAIANA SILVA DE SANTANA
Advogado(s): THIAGO SANTANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9900)
Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS , ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000959-85.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ANTONIO FERREIRA
Advogado(s): ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12175)
Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000910-44.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2311)
Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000633-28.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000597-83.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO IGOR CARVALHO BORGES
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000078-26.2016.8.18.0076
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: CARLOS ALBERTO SOUSA SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: ..."Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais."...
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001244-15.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA RAQUEL CARCARÁ FRANCO DE SÁ MELO, DJELZA MARIA DE CARVALHO
Advogado(s): MARIA DA CONCEIÇÃO CARCARÁ(OAB/PIAUÍ Nº 7955)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000604-46.2012.8.18.0039
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARIA JOSÉ BANDEIRA MOURA ROCHA
Advogado(s): LUIZ CARLOS LAMAS DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6303), AMANDA COELHO COUTO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7008-B), CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 2609), MARCELO PORTELA LULA(OAB/PIAUÍ Nº 3281), DANIELLI MARTINS MOURA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5144), LIVIUS BARRETO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4700), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874), VICENTE DE PAULA MENDES DE RESENDE JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3688)
Executado(a): MUNICIPIO DE BARRAS-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000355-32.2011.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: I. M. A. DA SILVA COMÉRCIO ME
Advogado(s): IGOR MOTA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6590)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS DO PIAUI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000682-48.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIAS ALBINO DE MELO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
[...] ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000702-26.2012.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ANTONIO ANDRADE DOS SANTOS
Advogado(s): JOAQUIM MAURICIO COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4617)
ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes intimadas da expedição da carta precatória à Comarca de Petrolina-PE, para oitiva de Anderson Pedro da Silva.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001125-55.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA FERREIRA ROCHA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SETENÇA, proposta por BANCO BMG S.A pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 61.186.680/0001-74, com sede na AV. Brigadeiro Faria Lima, 3477, São Paulo - SP em face do MARIA FERREIRA DA ROCHA, brasileira, Trabalhador Rural, portador(a) do CPF nº 374.688.473-04, inscrito (a) no RG n° 798.278 SSP-PI, residente e domiciliado (a) na Rua Raimundo Claro, 257, nesta comarca. Através da petição eletrônica de n° 0001125-55.2016.8.18.0037.5008, a parte ré, BANCO BMG S/A, apresentou IMPUGNAÇÃO, alegando excesso de execução e aduzindo que já realizou um depósitos judiciais no valor de R$ 7.978,38 (sete mil, nove centos e setenta oito reais e trinta oito centavos). Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requer a diferença do cumprimento total da condenação no valor de R$ 3.191,86 (três mil, cento e noventa um reais e oitenta seis centavos). Analisando os autos, verifica-se que a planilha juntada pela parte ré utiliza o indexador do INPC-IBGE, não estando de acordo com a Tabela utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, qual seja a tabela da Justiça Federal. Analisando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte autora estão de acordo com a sentença de fls. 44/44v e com a tabela utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Analisando os autos, verifica-se que o valor depositado pelo réu é insuficiente para efetuar o valor total da condenação, totalizando assim uma diferença de R$ 3.191,86 (três mil, cento e noventa um reais e oitenta seis centavos). Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO para HOMOLOGAR o valor constante na planilha juntada via peticionamento eletrônico de n° 0001125-55.2016.8.18.0037.5003, por não ocorrer excesso de execução. Intime-se a parte executada, para efetuar o pagamento da quantia reclamada no prazo de 15(quinze) dias, advertido-lhe que caso não seja efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o débito poderá ser acrescido de multa e honorários advocatícios em Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 14/05/2019, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 10%(dez por cento). P.R.I.