Diário da Justiça
8662
Publicado em 08/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000331-55.2009.8.18.0077
Classe: Monitória
Autor: LEANDRO CARVALHO BORGES
Advogado(s): MARKOS MAGNONI VARÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5868-A)
Réu: THAUAN SERPA MOURA
Advogado(s): ROBERT DE MOURA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5958)
ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam julgo procedente os embargos monitórios, para o fim de extinguir a ação monitória, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão da ausência de condições da ação, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa do requerente.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000841-39.2015.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ALAÍDE JOSEFA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 6 de maio de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000518-63.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELENEUSA MARIA DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 6 de maio de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-31.2009.8.18.0051
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): JOSÉ JOÃO DE DEUS
Advogado(s): GILBERTO CIRILO DE SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 8959-B)
PROCESSO Nº 0000008-31.2009.8.18.0051
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Executado(a): JOSÉ JOÃO DE DEUS
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 6 de maio de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-53.2016.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ANAIDE RAMOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 6 de maio de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-74.2008.8.18.0077
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: EDMILSON AZEVEDO
Advogado(s): JOBER ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2558)
Intime-se a parte autora para indicar depositário para o bem, que deverá comparecer para auxiliar na diligência. Prazo de 10 dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-67.2007.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDMILSON AZEVEDO
Advogado(s): JOBER ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2558), LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)
Réu: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 4908), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000211-17.2006.8.18.0077
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: JANUS MONTEIRO LIMA-ME
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)
Requerido: NAPOLEÃO SILVA DE SOUSA
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-59.2008.8.18.0077
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: EDMILSON AZEVEDO
Advogado(s): JOBER ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2558)
Intime-se a parte autora para indicar depositário para o bem, que deverá comparecer para auxiliar na diligência. Prazo de 10 dias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000421-29.2010.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VALTER ALVES GUIMARÃES, CINTIA BRANDINO DOS REIS GUIMARÃES
Advogado(s): LAISE WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 9669), ROSANGELA BERNARDETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242-B), MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)
Requerido: O ESTADO DO PIAUI, G L ALVES - ESCAVAÇÕES
Advogado(s):
CITE-SE a parte ré, via postal - ARMP (com antecedência mínima de 20 dias) para comparecer, acompanhada de advogado, à audiência de conciliação a ser realizada no dia 05 / 08/ 2019, às 08:00 horas, nas dependências deste Juízo, devendo acompanhar este cópia da inicial.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000195-82.2014.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GIVANILDA SOARES DA COSTA
Advogado(s): LAISE WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 9669)
Réu: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC)
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo, com resolução de mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o Estado do Piauí ao pagamento da remuneração referente à diferença de 20 horas pelo labor em regime de tempo integral, nos meses de maio, novembro e dezembro de 2011, e março, abril, maio, junho e julho de 2012, com reflexos nas férias (e terço de férias) e 13º salário, acrescidos de juros de mora segundo índice da poupança, a contar da citação (art. 405 do CC), e correção monetária calculada com base na Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (IPCA-E), a partir do vencimento de cada prestação (data do pagamento do salário do mês devido).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000373-36.2011.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: NAIR BORGES MEDEIROS
Advogado(s): RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270), ALEX ALENCAR NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10529)
Requerido: EMPRESA SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Posto isso, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução de mérito, e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta Ação de Indenização de Seguro Obrigatório - DPVAT.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000245-50.2010.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOTACI DA SILVA ALVES
Advogado(s): FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11064-)
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
Posto isso, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução de mérito, e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta Ação de Indenização de Seguro Obrigatório - DPVAT.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000243-80.2010.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DOMINGOS CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11064-)
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Posto isso, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução de mérito, e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta Ação de Indenização de Seguro Obrigatório - DPVAT.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-21.2019.8.18.0075
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: JOSÉ ADEIR SOARES
Advogado(s):
DESPACHODefiro o pedido do MP de fl. 29.Redesigno a presente audiência para o dia 17 de setembro de 2019, às, com as mesmas10:00 horas, a ser realizada no fórum local de Simplício Mendes-PIdeterminações do despacho de fl. 22.SIMPLÍCIO MENDES, 6 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000171-21.2018.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JULIO NETO CARDOSO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHODefiro o pedido do MP de fl. 66.Redesigno a presente audiência para o dia 17 de setembro de 2019, às com as mesmas11:00 horas, a ser realizada no fórum local de Simplício Mendes-PI,determinações do despacho de fl. 64.SIMPLÍCIO MENDES, 6 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000499-98.2015.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Indiciado: FRANCISCO JOSÉ LOPES DE BRITO
Advogado: GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)
DESPACHO: Para fins de reorganização da pauta, redesigno audiência, anteriormente marcada, para o dia 13/06/2019, às 9h30, no Fórum local.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000550-63.2015.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PUBLICO
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO JOSÉ DE CARVALHO, CESÁRIO SOARES DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402), PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9258)
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva para, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR RAIMUNDO JOSÉ DE CARVALHO e CESÁRIO SOARES DA SILVA, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, nas sanções do artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003. Passo à dosimetria das penas, com estrita observância ao artigo 68 do Código Penal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000377-39.2015.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): ARTHUR MAXWELL MORAES MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8661)
Réu: FRANCISCO JOSÉ DE FREITAS
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva para, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR FRANCISCO JOSÉ DE FREITAS, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, nas sanções do artigo 129, §9º, do Código Penal combinado com o artigo 7º, inciso I, da Lei nº 11.340/06.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-85.2017.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MANOEL APOLINÁRIO DA ROCHA
Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402)
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva para, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR MANOEL APOLINÁRIO DA ROCHA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, nas sanções dos artigos 14 e 15 da Lei 10.826/2003.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000107-44.2017.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOÃO BATISTA SANTANA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva para, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR JOÃO BATISTA DE SANTANA SILVA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, nas sanções do artigo 129, §9º, combinado com o artigo artigo 7º, inciso I, da Lei nº11.340/06
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000394-70.2018.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO NATANAEL NEVES DA SILVA, ANTONIO DARCIEL NEVES DA SILVA
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER ANTÔNIO NATANAEL NEVES DA SILVA e ANTÔNIO DARCIEL NEVES DA SILVA.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000766-97.2015.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BOAVENTURA JOAQUIM DOS SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO CIFRA S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 7 de maio de 2019
ROBERVAL CONRADO LIMA
Analista Judicial - 4139194
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000999-60.2016.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA ARLINDA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), FERNANDO FERNANDES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10856)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 7 de maio de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000298-26.2011.8.18.0035
Classe: Procedimento Sumário
Autor: EDGAR FONTINELE
Advogado(s): DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1633)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 18454)
Intima-se da sentença:
DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Determino, com o trânsito em julgado, por conseguinte, o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais (art. 90, CPC), no entanto, suspendo o pagamento em razão da gratuidade.
Publique-se. Cumpra-se