Diário da Justiça
8661
Publicado em 07/05/2019 03:00
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AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA
DECISÃO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)
Processo nº 0000063-28.2017.8.18.0139
Classe: Reclamação Disciplinar
Requerente: ALMIR ABIB TAJRA
Requerido(s): VERNALDO EDSON VERAS LIMA e RAIMUNDO FURTADO DA SILVA
Assim, em um juízo de prelibação, considerando que as condutas dos Requeridos indicam a ocorrência da infração prevista no art. 137, I e 138, XIV, passíveis da penalidade disciplinar elencada no art. 148 da LC n° 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, mediante Portaria (art. 121 do Provimento nº 21/2014 - Regimento Interno da CGJ/PI) contendo os integrantes da Comissão com a designação do Presidente e prazo de duração de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, em face dos servidores VERNALDO EDSON VERAS LIMA, matrícula n° 5504 e RAIMUNDO FURTADO DA SILVA, matrícula nº 5388, então ocupantes do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador e atualmente inativos, conforme determina o art. 164 da LC 13/94.
Cabe ressaltar que a tipificação da falta funcional nessa análise preliminar não vincula a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar que, em seu relatório final, pode entender que a conduta dos servidores configura outra infração funcional ou até mesmo que não há ilícito administrativo.
Cumpra-se.
Teresina, 15 de abril de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça
FERMOJUPI/SOF
Demonstrativo Execução Orçamentária Fonte 118 - Receita e Despesa 1º Trimestre 2019 (FERMOJUPI/SOF)
Demonstrativo Execução Orçamentária Fonte 118 - Receita 1º Trimestre/2019
Descrição | Receita Prevista | Receitas Arrecadada até 03/2019 |
1 - Receitas Correntes | R$ 80.018.032,00 | R$ 20.568.144,72 |
11 - Receita Tributaria | R$ 79.610.989,00 | R$ 20.158.124,55 |
13 - Receita Patrimonial | R$ 395.282,00 | R$ 389.253,47 |
19 - Outras Receitas Correntes | R$ 11.761,00 | R$ 20.766,70 |
Total | R$ 80.018.032,00 | R$ 20.568.144,72 |
(-) Restituições | R$ 0,00 | R$ 872.659,81 |
Total | R$ 80.018.032,00 | R$ 19.695.484,91 |
Fonte: Relatório de Receitas Previstas e Arrecadas por Natureza de Receita/UG (filtro fonte) - Ref. Mês de 3/2019 (SIAFE-PI em 03/05/2019 12:24) Chamado - SEFAZ nº 122798.
Demonstrativo Execução Orçamentária Fonte 118 - Despesa 1º Trimestre/2019
Fonte 118 - Recursos dos Fundos Especiais | |||||
UGE / Fonte / Natureza Despesa | Dotação Inicial | Dotação Atualizada | Até o Mês março/2019 | ||
Despesas Empenhadas | Despesas Liquidadas | Despesas Pagas | |||
040101 - Tribunal De Justica | R$ 59.500.000,00 | R$ 59.500.000,00 | R$ 41.768.805,50 | R$ 5.195.294,66 | R$ 5.192.266,91 |
339030 - Material de Consumo | R$ 4.600.000,00 | R$ 4.330.000,00 | R$ 1.963.241,86 | R$ 78.813,40 | R$ 78.813,40 |
339033 - Passagens e Despesas com Locomoção | R$ 0,00 | R$ 270.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 940.000,00 | R$ 940.000,00 | R$ 537.030,39 | R$ 117.215,05 | R$ 117.215,05 |
339037 - Locação de Mão-de-Obra | R$ 32.975.000,00 | R$ 30.775.000,00 | R$ 22.908.947,49 | R$ 2.397.822,22 | R$ 2.397.822,22 |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 16.660.000,00 | R$ 18.860.000,00 | R$ 15.178.794,88 | R$ 1.454.233,85 | R$ 1.454.233,85 |
339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas | R$ 175.000,00 | R$ 175.000,00 | R$ 588,20 | R$ 588,20 | R$ 588,20 |
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores | R$ 1.200.000,00 | R$ 1.200.000,00 | R$ 614.583,62 | R$ 582.377,14 | R$ 582.377,14 |
339093 - Indenizações e Restituições | R$ 2.950.000,00 | R$ 2.950.000,00 | R$ 565.619,06 | R$ 564.244,80 | R$ 561.217,05 |
040103 - Corregedoria Geral da Justiça | R$ 3.175.000,00 | R$ 3.175.000,00 | R$ 607.124,00 | R$ 36.074,30 | R$ 36.074,30 |
339014 - Diárias - Civil | R$ 590.000,00 | R$ 590.000,00 | R$ 4.730,00 | R$ 4.730,00 | R$ 4.730,00 |
339030 - Material de Consumo | R$ 155.000,00 | R$ 155.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339035 - Serviços de Consultoria | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339037 - Locação de Mão-de-Obra | R$ 800.000,00 | R$ 800.000,00 | R$ 602.394,00 | R$ 31.344,30 | R$ 31.344,30 |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 850.000,00 | R$ 850.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339093 - Indenizações e Restituições | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
449052 - Equipamentos e Material Permanente | R$ 700.000,00 | R$ 700.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
040105 - FERMOJUPI | R$ 14.775.032,00 | R$ 52.702.032,00 | R$ 11.670.531,24 | R$ 1.379.063,16 | R$ 1.379.063,16 |
449039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 50.000,00 | R$ 2.075.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
449051 - Obras e Instalações | R$ 10.000.000,00 | R$ 38.495.710,00 | R$ 10.729.949,42 | R$ 1.241.750,36 | R$ 1.241.750,36 |
449052 - Equipamentos e Material Permanente | R$ 4.723.032,00 | R$ 12.123.032,00 | R$ 940.581,82 | R$ 137.312,80 | R$ 137.312,80 |
449092 - Despesas de Exercícios Anteriores | R$ 2.000,00 | R$ 8.290,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
040106 - Escola Judiciaria Do Piaui | R$ 2.568.000,00 | R$ 2.568.000,00 | R$ 346.235,04 | R$ 113.068,37 | R$ 107.408,03 |
339014 - Diárias - Civil | R$ 364.000,00 | R$ 454.000,00 | R$ 31.171,00 | R$ 31.171,00 | R$ 27.011,00 |
339030 - Material de Consumo | R$ 298.000,00 | R$ 228.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339033 - Passagens e Despesas com Locomoção | R$ 182.000,00 | R$ 182.000,00 | R$ 8.750,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339035 - Serviços de Consultoria | R$ 41.000,00 | R$ 41.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 850.000,00 | R$ 850.000,00 | R$ 293.250,00 | R$ 68.833,33 | R$ 67.365,99 |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 440.000,00 | R$ 330.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas | R$ 131.000,00 | R$ 131.000,00 | R$ 7.964,04 | R$ 7.964,04 | R$ 7.964,04 |
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores | R$ 262.000,00 | R$ 182.000,00 | R$ 5.100,00 | R$ 5.100,00 | R$ 5.067,00 |
449052 - Equipamentos e Material Permanente | R$ 0,00 | R$ 170.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Total | R$ 80.018.032,00 | R$ 117.945.032,00 | R$ 54.392.695,78 | R$ 6.723.500,49 | R$ 6.714.812,40 |
Fonte: Relatório SFNATLIQPAG - Despesa Acumulada por Fonte/Natureza 3/2019 (SIAFE-PI em 03/05/2019 12:21).
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 10/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de COQUETEL - LOTE 05/ Item 02 |
SEI | 19.0.000035678-9 |
Demandante | Fórum da Comarca de Picos - FORPIC |
Demanda | Requerimento de Adiantamento (R.A.) Nº 23/2019 - PJPI/COM/PIC/FORPIC (1006782) e Requerimento Nº 6254/2019 - PJPI/COM/PIC/FORPIC (1013692) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 270/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1017411) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI.(1014439) |
Fiscais | Fiscal: Diego Batista Araújo, Mat.28923, C.P.F 040.111.763.46 Suplente: Edivaldo de Sousa Borges, Mat. 4225511, C.P.F 578.691.203-59 |
Entrega do Objeto | Local: Fórum da Comarca de Picos. Rua Joaquim Baldoíno, n° 180. Bomba - Picos-PI— Fone (89) 9 9921 - 0646. Dia(s)/Período: 06 de maio de 2019 Horário de entrega: 15:00hs Endereço: Rua Joaquim Baldoíno, n° 180. Bomba - Picos-PI. Responsável pelo recebimento: Diego Batista Araújo contato: (89) 9 9921 - 0646. |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo; FONTE: 1118 - Recurso de Fundos Especiais; PROJETO/ATIVIDADE: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau; Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | Nota de Empenho Nº 1475/2019 - 2019NE01080 (1017669) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTE 05/ Item 02. | |||||||
Lote/ Item | Especificação do objeto | Unidade | Quantidade Registrada | Valor Unitário Registrado | Quant. Requerida | Grau de Jurisdição | Valor Total |
5.2 | Coquetel - 1 especificações de acordo com o Anexo I | Unidade | 5.000 | R$ 30,98 | 22 Coquetéis | 1º Grau | R$ 681,56 |
Valor Total: | R$ 681,56 (seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos) |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 03/05/2019, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/05/2019, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1017724 e o código CRC 9C878665 |
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 7/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
bjeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA |
SEI | 19.0.000033478-5 |
Demandante | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC |
Demanda | Solicitação 2718 (0995987) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Despacho Nº 31410/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1006058) e Autorização Nº 271/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1017429) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços - nº 30/2018 (1007430) |
Fiscais | Lia Rachel Ribeiro Gonçalves Ibiapina Andrade - Mat. 10488-5. Herlano Holanda de Andrade Mat.1838, Fones: 3222-2156 / 98816-2752. |
Entrega do Objeto | Local: RUA COELHO RODRIGUES,954, 2°ANDAR, PRAÇA DA BANDEIRA- CENTRO. Cejusc II/Prédio Cenajus Dia(s)/Período: 06 de Maio de 2019 Horário de entrega:11:00h Endereço: RUA COELHO RODRIGUES,954, 2°ANDAR, PRAÇA DA BANDEIRA- CENTRO. Cejusc II/Prédio Cenajus Responsável pelo recebimento:Lia Rachel Ribeiro Gonçalves Ibiapina Andrade. Fones: 3222-2156 / 98816-2752. |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101-Tribunal de Justiça. Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau. Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2141. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | Nota de Empenho Nº 1476/2019 - 2019NE01081 - (1017695) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 30/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 | ||||||||
Lote/ Item | Especificação do objeto | Unidade | Quant. Registrada | Valor Unitário Registrado | Quant. Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total | |
1/1 | QUENTINHA EXECUTIVA | Unidade | 35.000 | R$ 20,57 | 12 | 2º Grau | R$ 246,84 | |
Valor Total: | R$ 246,84 (duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 03/05/2019, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/05/2019, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1015292 e o código CRC 1A4B3502. |
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 8/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK |
SEI | 19.0.000036558-3 |
Demandante | Vara Única da Comarca de Luís Correia |
Demanda | Ofício 12843 (1011705) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 261/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1012150) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. (1013055) |
Fiscais | VERBENIA FERREIRA PAIVA MELO, MATRÍCULA 26662, CPF: 009. 921.703-11, TELEFONE: (86) 98111-5615. - Fiscal JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA SOUZA, MATRÍCULA 4137140, CPF: 387.073.653-49, TELEFONE: (86) 99429-1966.- Suplente |
Entrega do Objeto | Local:FÓRUM DE LUÍS CORREIA-PI Dia(s)/Período: 14 de Maio de 2019. Horário de entrega: 11:00 horas Endereço: Rua Jonas Correia, nº 296, Centro. CEP 64.220-000. Fórum Des. Augusto Falcão Lopes Responsável pelo recebimento: Verbenia Ferreira Paiva Melo. Telefone: (86) 98111-5615 |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça. Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083- Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | Nota de Empenho Nº 1477/2019 - 2019NE01082 (1017725) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTES 04 E 05 | ||||||||
Lote/ Item | Especificação do objeto | Unidade | Quant. Registrada | Valor Unitário Registrado | Quant. Liberada | Grau de Jurisdição | Valor Total | |
4/1 | Quentinha Executiva - especificações de acordo com o Anexo I | Unidade | 10.000 | R$ 28,94 | 24 | 1° Grau | R$ 694,56 | |
5/1 | Coffee Break - especificações de acordo com o Anexo I. | Por pessoa | 10.000 | R$ 30,98 | 24 | 1º Grau | R$ 743,52 | |
Valor Total: | R$ 1.438,08 (Um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oito centavos) |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 03/05/2019, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/05/2019, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1015386 e o código CRC 4BDFB61D. |
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO (GESTÃO DE CONTRATOS)
Convênio Nº 035/2019 - PJPI/TJPI/SGC/CONV.PROCESSO SEI Nº: 17.0.000042007-7.CONVENENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05. CONVENIADO: MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO PIAUÍ. CNPJ Nº: 06.554.968/0001-46. OBJETO: O presente termo tem por objeto a cooperação mútua, técnica e administrativa, com vistas a promover maior integração de atividades de interesse comum entre os conveniados, bem como permitir a cessão/disposição de servidores. .A disposição dos servidores se dará com obediência à Resolução nº 108 de 21 de maio de 2018, bem como à Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, no que for compatível com os atos normativos aplicáveis aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí. VIGÊNCIA: O Convênio ora celebrado terá vigência de 05 (cinco) anos a contar da data da sua publicação, sem prejuízo de novas cooperações com o mesmo objeto, de acordo com o interesse e a conveniência das partes. ÔNUS DA COOPERAÇÃO: A disposição se dará com ônus remuneratório para o ente cedente, na forma do artigo 12 da Resolução nº 108 de 21 de maio de 2018. DATA DA ASSINATURA: 06/05/2019. ASSINAM PELO CONVENENTE: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins - Presidente do TJPI e PELO CONVENIADO: JOSÉ JAILSON PIO - Prefeito de São Felix do Piauí.
EXTRATO DE CONVÊNIO (GESTÃO DE CONTRATOS)
Acordo de Cooperação TécnicaNº 003/2019 - PJPI/TJPI/SGC/CONV.PROCESSO SEI Nº: 18.0.000036297-9.CONVENENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05. CONVENIADO: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ.CNPJ Nº: 01.612.582/0001-20. OBJETO:O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando a instalação da Justiça Itinerante no Município de Juazeiro do Piauí, nos termos da Lei n 5.711, de 18/12/2007. As providências para a instalação, funcionamento e manutenção da Justiça Itinerante serão adotadas em conjunto pelos partícipes. VIGÊNCIA:O Convênio ora celebrado terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual prazo, de acordo com o interesse e a conveniência das partes, mantendo-se todas as suas cláusulas, nos termos do § 1º do art. 57 c/c art. 116, ambos da lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 06/05/2019. ASSINAM PELO CONVENENTE: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins - Presidente do TJPI e PELO CONVENIADO: JOSÉ VALDO SOARES ROCHA - Prefeito de Juazeiro do Piauí.
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 1672/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 30 de abril de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000033786-5, em 23 de abril de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, das despesas inerentes a o pagamento de 0,5 (meia) diária em favor Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, Matrícula: 2061651, para participar de Reunião da Comissão Executiva do COPEDEM - Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura, a realizar-se no dia 07 de maio do corrente ano, na cidade de BRASÍLIA - DF, conforme Ofício Circular nº 004/2019/COPEDEM (0997871), com saída 07 de maio de 2019, retornando dia 07 de maio do corrente ano.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 02 (dois) dias do mês de maio de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Portaria Nº 1665/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 30 de abril de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000033387-8, em 22 de abril de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor da Servidora, Maria de Jesus da Silva Oliveira , Matrícula Nº 3071, da Vara Única de Paes Landim - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 29 de abril de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade de Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8 e Informação 7105 (0873252)..
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 03 (três) dias do mês de maio de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Portaria Nº 1682/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 30 de abril de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000031504-7, em 11 de abril de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, correspondentes ao valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), em favor do magistrado, Max Paulo Soares de Alcântara, Matrícula Nº 58785, do JECC da Comarca Parnaíba - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Formação em Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses, a ser realizado nos dias 22 e 23 de abril de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade de Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000028733-7 e Lista N° 1/2019 (0989538).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Portaria Nº 1667/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 30 de abril de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000033520-0, em 22 de abril de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o valor de R$ 1.358,00 (Hum mil trezentos e cinquenta e oito reais), em favor da Juíza de Direito, LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA, Matrícula Nº 28232, da Vara Única de Paulistana - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Formação em Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses, a ser realizado nos dias 22 e 23 de abril de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade de Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000028733-7 e Lista N° 1/2019 (0989538).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da Escola Judiciária do Piauí
Portaria Nº 1664/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 30 de abril de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000030763-0, em 10 de abril de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), em favor doem favor do Servidor, Wallyson Marques de Sousa, Matrícula Nº 28921, do Juizado Especial de Barras - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 15 de abril de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8 e Resposta 279 (0867694).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Portaria Nº 1662/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 30 de abril de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000030763-0, em 10 de abril de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) , em favor do Servidor, JAIRO CESAR FERREIRA BORGES, Matrícula Nº 28156, lotado na Vara Única de São João do Piauí - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 29 de abril de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8 e Lista de Convocação (0955291).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 6O PIAUÍ, em Teresina, aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Portaria Nº 1661/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 30 de abril de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000034322-9, em 23 de abril de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) , em favor do do servidor, JEOVÁ RODRIGUES ALVES, Matrícula Nº 3692, da 1° Vara da Comarca de São Raimundo Nonato - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiências de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 29 de abril de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8 e Informação 19899 (0999847).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Pauta de Julgamento
4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 15/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 15 de maio de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE:
01. 0709453-73.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE DIRCEU ARCOVERDE-PI
Advogado: Ednaldo de Almeida Damasceno (OAB/PI nº 6.902)
Apelada: MORAES ASSESSORIA CONTÁBIL E LOCAÇÃO-ME
Advogado: Klayton Oliveira da Mata (OAB/PI nº 5.874)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
02. 0701067-54.2018.8.18.0000 - Apelação Cível e Reexame Necessário
Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA-PI
Advogado: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI n° 5.456)
Apelada: ELIZA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARTINS
Advogada: Maria Clara Rocha do Vale (OAB/PI n° 7.511)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
03. 0704612-35.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: JUVENAL DE SANTANA PEREIRA
Advogado: Bruno Santhyago Sousa (OAB/PI n° 8.058)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
04. 0705300-94.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: ALANA GOMES DE MEDEIROS
Advogado: Igor Miranda de Carvalho (OAB/PI n° 6.070)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
05. 0700368-63.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI
Suscitado: JUÍZO DA 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
06. 0700855-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: LIARA AGUIAR HOLANDA, neste ato representada por sua genitora MARILENE LUZ AGUIAR HOLANDA
Advogado: Lucas Alves Vilar (OAB/PI nº 5.263)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
07. 0707436-64.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ANTÔNIO FRANCISCO ARAÚJO CHAVES
Advogado: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
08. 0706556-72.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: MARIA ANISETE DE SOUSA
Advogado: Bruno Gomes Oliveira de Moraes (OAB/PI nº 6.215)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
09. 0707094-53.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Agravados: ESTADO DO PIAUÍ e outros
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
10. 0711570-37.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária
Requerente: MARIA XIMENES DE MOURA
Defensoria Pública do Estado do Piauí
Requerido: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
11. 0703719-10.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: TERESA CRISTINA DA SILVA
Advogado: Renato Coelho Farias (OAB/PI nº. 3.596)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
12. 0703381-70.2018.8.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ-PI
Advogados: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº. 13.758) e outros
Embargado: NATAN LOPES DE ALMEIDA
Advogada: Laionara Correa Monteiro (OAB/PI nº. 11.031)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
13. 0707921-64-2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: FERDINAND SOARES FEITOSA
Advogado: Luciano Sousa de Brito (OAB/PI nº 3.283)
Embargado: MUNICÍPIO DE AROAZES
Advogado: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
14. 0710962-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: LUÍS TEIXEIRA DE SANTANA JÚNIOR
Defensoria Pública do Estado do Piauí
Apelado: HOSPITAL DE URGÊNCIA DE TERESINA
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
15. 0800290-79.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: BIANCA KAREN LEAL RODRIGUES
Defensoria Pública do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
16. 0701134-82.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradora do Iaspi: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelada: CONCEIÇÃO DE FÁTIMA DOS SANTOS SOUZA
Defensoria Pública do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
17. 0709873-78.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: FRANCISCO NAIRO SILVA SOUSA
Advogado: Daniel Oliveira Neves (OAB/PI nº 11.069)
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outro
Litisconsorte: Estado do Piauí
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
18. 0706720-37.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: JAYLA DAIANNE ALMEIDA DA SILVA
Advogado: Tiago Freitas Pereira (OAB/PI nº 13.268)
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outro
Litisconsorte: Estado do Piauí
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
19. 0706566-19.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: ALEXANDRA FRANCISCA DE SÁ
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte: Estado do Piauí
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
20. 0810153-59.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: LUANN DA COSTA SILVA CARNEIRO
Advogado: Marcos Luiz de Sá Rêgo (OAB/PI nº. 3.083)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
21. 0707964-98.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
Procurador do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904)
Apelada: EVA PEREIRA GUIMARÃES
Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº. 5.761) e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
22. 0706233-67.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: EMERSON FERNANDO DE SOUSA
Defensoria Pública do Estado do Piauí
Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar
PROCESSOS E-TJPI:
01. 2017.0001.010242-8 - Agravo de Instrumento
Agravante: ANTONIO CAIO HENRIQUE DE SOUSA
Advogada: Cristianne Lima de Abreu (OAB/PI nº 16.223)
Agravada: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
Procuradores: Angélica Maria Almeida Vilanova (OAB/PI nº 2.163) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
02. 2018.0001.003118-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
1º Embargante/Embargado: ZENITH LICINIO ANDRADE SOUSA
Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161) e outra
2º Embargante/Embargado: MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ
Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
03. 2018.0001.001540-8 - Agravo de Instrumento
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravada: ROSIMAR MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Advogada: Antonia Mariele Cirley Martins Rodrigues (OAB/PI nº 11.583)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
04. 2017.0001.008508-0 - Mandado de Segurança
Impetrante: MARIA DE FÁTIMA CORREIA VERAS
Advogada: Juliana Correia Veras (OAB/PI nº 10.698)
Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 06 de maio de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS - 10/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
Câmaras Reunidas Criminais
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária das Câmaras Reunidas Criminais a ser realizada no dia 10 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0700925-50.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal Publicado em 06-11-2018
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única Pedido de vista:
Requerente: ELÍPIO BRASIL DA SILVA Exmo. Des. Edvaldo Moura
Advogado: Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899) ADIADO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 11-12-2018
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo ADIADO de 11-12-2018 a 09-04-2019
ADIADO
02. 0702717-39.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Requerente: ANTÔNIO JOÃO TEIXEIRA
Advogado: Francisco das Chagas Silveira e Sousa (OAB/PI nº 2.919)
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins
Processos E-TJPI:
01. 2015.0001.008055-2 - Revisão Criminal Publicado em 11-12-2018
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única ADIADO de 11-12-2018 a 09-04-2019
Requerente: WALMIR PEREIRA DO NASCIMENTO Publicado em 09-04-2019
Advogados: Francisca da Conceição (OAB/PI nº 1.223) e outro ADIADO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
02. 2016.0001.011567-4 - Revisão Criminal Publicado em 11-12-2018
Origem: Parnaíba / 1ª Vara ADIADO de 11-12-2018 a 09-04-2019
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DO NASCIMENTO FILHO Publicado em 09-04-2019
Advogados: José Boanerges de Oliveira Neto (OAB/PI nº 5.491) e outros ADIADO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
03. 2016.0001.004029-7 - Revisão Criminal Publicado em 11-12-2018
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri ADIADO de 11-12-2018 a 09-04-2019
Requerente: JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA NASCIMENTO Publicado em 09-04-2019
Advogada: Magsaysay da Silva Feitosa (OAB/PI nº 2.221) ADIADO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
04. 2018.0001.002328-4 - Revisão Criminal Publicado em 05-02-2019
Origem: Avelino Lopes / Vara Única ADIADO de 05-02-2019 a 09-04-2019
Requerente: ÁLVARO LEBRE NETO Pedido de vista:
Advogados: Antônio Jurandy Porto Rosa (OAB/PI nº 167-A) e outros Exmo. Des. Pedro Macedo
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 09-04-2019
Relator: Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz ADIADO
05. 2014.0001.005552-8 - Revisão Criminal Publicado em 27-02-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO de 27-02-2019 a 09-04-2019
Requerente: PEDRO ROBERTO DA SILVA Publicado em 09-04-2019
Advogado: Alexandre de Carvalho Furtado Alves (OAB/PI nº 4.115) ADIADO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
06. 2013.0001.000234-9 - Desaforamento de Julgamento
Origem: Marcolândia / Vara Única
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Representado: ERISMAR EVANGELISTA DE SOUSA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 06 de maio de 2019
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 15/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 15 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos E-TJPI:
01. 2010.0001.002230-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargados: MARIA ELSA VALETIM DE SOUSA e outro
Advogado: Juscelino Lopes Bezerra (OAB/PI nº 2.488)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
02. 2016.0001.004556-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Embargante: M. do P. S. L. de S.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargado: E. M. dos S.
Advogados: Edmilson de Sá Carvalho (OAB/PI nº 4.812-B) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
03. 2017.0001.006671-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: V. A. T. de A. N.
Advogado: Sigifroi Moreno Filho (OAB/PI nº 2.425) e outros
Agravado: F. N. C. N.
Advogados: Johnatas Mendes Pinheiro Machado (OAB/PI nº 5.444) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
04. 2013.0001.002136-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Embargante: M. S. N., neste ato assistida por sua genitora M. de F. S. N.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargado: M. de J. R.
Advogado: Guilherme Pinheiro de Araújo Melo (OAB/PI nº 12.246)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
05. 2015.0001.009022-3 - Apelação Cível
Origem: Amarante / Vara Única
Apelante: LUIZ NETO ALVES DE SOUSA
Advogados: Raquel Leila Vieira Lima (OAB/PI nº 234-A) e outros
Apeladas: DULCÍLIA BEZERRA DOS SANTOS e FABRÍCIA ALVES FEITOSA
Advogados: Jairo Rodrigues Alves Prado (OAB/PI nº 1.175) e outro
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
06. 2017.0001.010441-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Agravante: MAYRA GABRIELLA SILVA SANTOS
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Agravada: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB/SP nº 231.747)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
07. 2015.0001.000215-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: TELEMAR NORTE LESTE S. A.
Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outra
Apelado: ANTÔNIO DE ARAÚJO CUNHA
Advogado: Joesia Saibrosa da Silva (OAB/PI nº 5.926)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
08. 2017.0001.005855-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S. A.
Advogada: Catarina Braga R. Correia (OAB/PI nº 6.064)
Apelada: ANTÔNIA ALVES SOARES
Advogado: Paulo Diego Francino Brígido (OAB/PI nº 10.851)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
09. 2015.0001.002953-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros
Apelado: JOÃO BATISTA ALVES DE CARVALHO
Advogado: Lourival Gonçalves de Araújo Filho (OAB/PI nº 2.926)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
10. 2017.0001.000489-3 - Apelação Cível
Origem: Oeiras / 1ª Vara
Apelante: ELIETE FERREIRA LOPES
Advogada: Rosa Maria Barbosa de Meneses (OAB/PI nº 4.452)
Apelado: MACHADO & BARROSO LTDA. - CASA DO FRANGO
Advogados: Jorge Henrique Furtado Baluz (OAB/PI nº 5.031-B) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
11. 2015.0001.005577-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: MARILENE PEREIRA E SILVA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogado: Alexandre Pacheco Lopes Filho (OAB/PI nº 5.525)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
12. 2016.0001.004068-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: EDSON BRAGA DA COSTA
Advogado: Aderson Barbosa Ribeiro Sá Filho (OAB/PI nº 12.963)
Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogada: Michela do Vale Brito (OAB/PI nº 3.148)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
13. 2017.0001.013634-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões
Apelantes: ELPÍDIO DE BARROS E SILVA e outro
Advogado: Thiego Monthiere Carneiro Borges Vieira (OAB/PI nº 8.726)
Apelada: MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Advogados: Samuelson Sá Rosa (OAB/PI nº 5.275) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
14. 2016.0001.000071-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelada: MARIA ALICE MORAES DE SOUSA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Processos PJE:
01. 0700286-95.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: FRANCISCO DEOLINO DA SILVA
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Patricia Gurgel Portela Mendes (OAB/RN 5.424-A), José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI n° 2.338-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
02. 0700333-69.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: JOSÉ BARROSO DA SILVA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/CE nº 14.458-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
03. 0700583-05.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara Cível
Apelante: RITA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG SA
Advogados: Hugo Neves de Moraes Andrade (OAB/PE nº 23.798-A), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
04. 0700696-56.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCO ALVES DA COSTA
Advogado: Andre Ramos de Rodrigues (OAB/PI nº 10.348)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
05. 0700178-66.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: JOSE MANOEL DE SANTANA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044-A)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Mariana Maria de Moura Paes Barreto (OAB/PE nº 34.168), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
06. 0701361-72.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / Vara Cível
Apelante: JOSE DE OLIVEIRA
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570-A), Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/CE nº 14.458-A)
Apelado: BANCO BMG SA
Advogados: Hugo Neves de Moraes Andrade (OAB/PE nº- 23.798-A), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
07. 0700176-96.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: RAIMUNDA LUZIA DE SOUSA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº- 9.016)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
08. 0700683-57.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA LUIZA PEREIRA DE LIMA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
09. 0700592-64.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Angical do Piauí / Vara Única
Apelante: JARDELINA FERREIRA DA PAZ SILVA
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 06 de maio de 2019
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Ata de Julgamento
ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, SESSÃO DO DIA 30.04.2019 (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 30 DE ABRIL DE 2019.
Aos trinta (trinta) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Com a assistência da Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Juarez Chaves de Azevedo e o operador de som Jesiel Matos da Silva, iniciou-se a sessão às 10: 10 hs. Presente o acadêmico do curso de Direito: Sabino Alves Feitosa Neto (Faculdade Santo Agostinho). A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 23de abrilde 2019e publicada no Diário da Justiça nº 8.657, de 30de abrilde 2019 (disponibilizado em 29de abril de 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições.PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0704771-75.2018.8.18.0000- Embargos de Declaração no Mandado de Segurança.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Embargado: NELSON FERREIRA CAMPOS FILHO.Advogado: Eduardo Moura Rocha e Silva (OAB/PI nº 7.028).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento, Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0704212-21.2018.8.18.0000 -Embargos de Declaração na Apelação Cível.Embargante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO- PI.Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros.Embargados: MARIA DE LOURDES CARVALHO DE SOUSA e MARIA BARBOSA NUNES DOS SANTOS.Advogados: Leonardo Bussy Melo Vieira (OAB/PI nº 5.354) e outros.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento, Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0706858-04.2018.8.18.0000- Embargos de Declaração na Apelação Cível.Embargante: MUNICÍPIO DE PEDRO LAURENTINO- PI.Advogado: Ivan Lopes de Araujo Filho (OAB/PI nº 14.249).Embargados: JOSÉ CARLOS DIAS RODRIGUES e outros.Advogados: Lalissa Rodrigues de Carvalho (OAB/PI nº 14.582) e outros.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento, Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0711986-05.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Teresina/1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelante: CARLOS CÉSAR RODRIGUES DE SOUSA.Advogados: Joselio Salvio Silveira (OAB/PI 5636) e outros.Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento, Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0706454-50.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança.Impetrante: FRANCISCO EUCLIDES LOUZEIRO CUNHA.Advogados: Joel Carlos Rodrigues Barbosa e outros.Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ.Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pela CONCESSÃO da segurança pleiteada, para determinar que o impetrante seja imediatamente convocado e nomeado para o cargo de Professor de Letras/ Português da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí, com lotação na 15ª GRE (Gerência Regional de Educação)- Corrente-PI, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Custas de lei. Sem honorários advocatícios a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento, Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0706822-59.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança.Impetrante: ROSA HELENA RODRIGUES.Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210).Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETARIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral Do Estado Do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pela CONCESSÃO da segurança pleiteada, para determinar que a impetrante seja imediatamente convocada e nomeada para o cargo de Professor "SL"- Letras/ Espanhol da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí, com lotação na 18ª GRE (Gerência Regional de Educação)- Corrente-PI, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Custas de lei. Sem honorários advocatícios a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento, Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0709040-60.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento.Agravante: KELIANY CARLA DUARTE DE ARAÚJO.Advogadas: Ingrid Medeiros Lustosa Diniz (OAB/ PI nº 9.561) e outra.1º Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA.Procuradoria-Geral do Município de Teresina.2º Agravado: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE.Advogados: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489) e outros.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe DAR-LHE provimento, devendo a Administração Municipal promover a imediata nomeação e posse da Agravante no cargo para o qual foi aprovada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento, Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2017.0001.010649-5- Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento.Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Embargado: JAYSON FELLYPE RIBEIRO PRADO, representado por sua curadora ROSA CARDOSO RIBEIRO DA SILVA.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração e DAR-LHESparcial provimento, apenas para reconhecer a omissão no julgado quanto a alegação de ilegitimidade passiva do Estado do Piauí, no entanto, rejeitam a mesma, mantendo-se o acórdão embargado em seus demais termos". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento, Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.PROCESSOS ADIADOS EM RAZÃO DE PEDIDO DE VISTA: 2018.0001.002650-9- Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS E SILVA.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura.FoiADIADO o julgamento do referido processo, em razão do voto vista divergente do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura, que votou pelo provimento do recurso de apelação, julgando procedente a ação de danos morais contra o Estado do Piauí, fixando o valor da condenação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a devida correção monetária, a partir da data do arbitramento e juros legais no percentual de 1% (um por cento), desde a data da citação. Condenando, ainda, o Estado do Piauí ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública do Estado, que fixa em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, montante este que deve ser depositado em conta específica pertencente ao Fundo de Modernização do órgão defensorial. Defere, por fim, à autora os benefícios da justiça gratuita. O Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, acompanhou o voto vista. O eminente relator conheceu do presente recurso, mas lhes negou provimento, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos (sessão do dia 25.03.2019). Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Houve sorteio para extensão de quórum, tendo sido sorteados os Exmos. Deses. Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes e Silva Neto (sessão do dia 24.04.2019).2017.0001.006790-8- Apelação Cível / Reexame Necessário.Origem: Fronteiras / Vara Única.Apelante/Apelado: EDSON SEVERINO SALES.Advogados: Elias Vitalino Cipriano de Sousa (OAB/PI nº 4.769) e outros.Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Pedido de Vista: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.FoiADIADOo julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, após a divergência inaugurada pelo Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, que votou para que o quantum indenizatório seja reduzido e fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Na sessão do dia 24.04.2019, o Exmo Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, acompanhou a divergência. O eminente relator conheceu de ambos os recursos e, quanto ao mérito, pelo IMPROVIMENTO das apelações do autor e do réu da ação, mantendo-se a decisão do juízo a quo, que arbitrou a indenização no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (sessão do dia 26.03.2019). Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Houve sorteio para extensão de quórum, tendo sido sorteados os Exmos. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Erivan Lopes e Silva Neto (sessão do dia 24.04.2019).2017.0001.012027-3- Agravo de Instrumento.Origem: Corrente / Vara Única.Agravante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Agravados: FRANCISCO JÚLIO DA SILVA e JOSÉ RIBAMAR VIEIRA DA SILVA.Advogados: Júlio Cesar Macedo Silva (OAB/PI nº 14.553) e outra.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. O eminente Relator votou pelo PROVIMENTO do Agravo de Instrumento, para cassar a decisão liminar agravada proferida no juízo de 1º grau, sem manifestação do Ministério Público Superior. O Exmo. Des. Joaquim Dias de Santana Filho acompanhou o voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento, Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0702894-03.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Apelantes: Alice da Luz da Silva e Outros.Advogados: Carlos Eduardo Éverton da Silva (OAB/PI 11.189) e outro.Apelado: Município de Elesbão Veloso- PI.Advogado: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI 5.456).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura.FoiADIADO o julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. O eminente relator conheceu do presente recurso, para, afastando a preliminar de nulidade de sentença, DAR-LHE parcial provimento, com o fim de conceder a segurança vindicada e determinar a reintegração dos servidores/ impetrantes nos quadros do Município de Elesbão Veloso- PI, à exceção de Maria José Rosa da Silva (homologação do pedido de desistência), assegurando-lhes a percepção dos salários retroativos a partir do ajuizamento do writ, em dissonância como parecer do Ministério Público Superior. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmula 105 do STJ (sessão 25.03.2019). O Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, vai aguardar o voto vista. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento, Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.PROCESSO ADIADO EM RAZÃO DA SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA: 2017.0001.007993-5- Mandado de Segurança.Impetrante: JOSÉ LUIZ BARRADAS NETO.Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outro.Impetrados: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEADPREV e GOVERNADOR DO ESTADO.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura, que havia pedido vista dos autos e se jugou suspeito para atuar no feito, na forma do art. 145, §1º, do Código de Processo Civil. O eminente Des. Relator proferiu voto no sentido de: "Conhecer do presente recurso, e votar pela concessão da segurança pleiteada, mantendo em todos os seus termos a liminar deferida às fls. 170/177 dos autos, em dissonância com o parecerdo Ministério Público Superior. Custas de Lei. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ." (sessão do dia 16.04.2019). Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. PROCESSOS ADIADOS A PEDIDO DOS EMINENTES RELATORES: 0700267-89.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. 0704694-66.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. 0712631-30.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. 0700456-04.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. 0712689-33.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária. 0712275-35.2018.8.18.0000 - Apelação Cível /Remessa Necessária. 0709152-29.2018.8.18.0000 - Apelação Cível /Remessa Necessária. 0712659-95.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. 0712282-27.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. 0712604-47.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. 0704523-12.2018.8.18.000 - Mandado de Segurança. 0711637-02.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. 0707726-79.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência. 0712194-86.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. 0701365.12.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. 0712694-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. 0712693-70.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. 0700446-23.2019.8.18.0000- Apelação Cível. 2017.0001.006725-8 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. 2018.0001.001631-0 - Agravo Interno nº 2018.0001.001631-0 no Mandado de Segurança nº 2017.0001.013781-9. 2018.0001.000929-9 - Agravo de Instrumento. 2017.0001.012901-0 - Mandado de Segurança. 2017.0001.007611-9 - Agravo de Instrumento. 2017.0001.010402-4 - Agravo de Instrumento. Do que, para constar, eu______________(Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA 14ª SESSÃO DA 1ª EGRÉGIA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 02 DE MAIO DE 2019. (Ata de Julgamento)
Aos dois dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem, presentes os Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e com a assistência da Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando Procuradora de Justiça. Às 09h29 min (nove horas e vinte e nove minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 25abril de 2019, disponibilizada no dia 26de abril de 2019 e publicada no dia 29 de abril de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.656, e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0708036-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Esperantina/ Vara Única. Apelantes: MARIA LUCIENE SILVA AMORIM e outros - Advogados: Fábio Alves dos Santos Sobrinho (OAB/PI nº 8.270) e Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL,pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO, REFORMANDO a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de DETERMINAR a IMEDIATA NOMEAÇÃO DAS APELANTES, ANTONIA PONTES DE OLIVEIRA, MARIA LUCIENE SILVA AMORIM, ANTONIA MARIA DO VALE MOURA e MARIA DOMINGAS LOPES, para o cargo de Agente Técnico de Serviços/Técnico em Enfermagem de Esperantina/PI, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.ANTECIPO a TUTELA no ACÓRDÃO, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que as nomeações das Apelantes sejam efetivadas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).INVERTO o ônus da sucumbência, condenando o Apelado/ESTADO DO PIAUÍ ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0707708-58.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Piripiri/ 3ª Vara. Agravante: VALDIANE SILVA ARAÚJO - Advogado: Leonardo Silva Sousa (OAB/PI nº 14.544). Agravado: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI/PI - Advogados: Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885) e Eliezer José Albuquerque Nunes (OAB/PI nº 15.071). Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão interlocutória recorrida. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0705473-21.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA - Procurador do Município: Rodrigo Pinheiro Nobre (OAB/PI nº 11.840). Apelado: ROBERVALDO ALVES DA SILVA - Advogados: Juliano Guedes Cabedo (OAB/PI nº 6.937). Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, ante o preenchimento dos pressupostos de sua admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão de 1º grau, em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0706827-81.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: TALITHA LORENA DE MESQUITA - Advogado : Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ (JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS) Pessoa Jurídica Interessada: ESTADO DO PIAUÍ Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ADMITIR o MANDADO DE SEGURANÇA, por atender aos pressupostos legais de sua admissibilidade, REJEITAR as PRELIMINARES de NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS e de AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA e, no mérito, CONCEDER a SEGURANÇA PLEITEADA, para DETERMINAR a IMEDIATA NOMEAÇÃO DA IMPETRANTE, TALITHA LORENA DE MESQUITA, para o cargo de PROFESSOR CLASSE "SL" - BIOLOGIA - da 18ª GRE - GRANDE TERESINA/PI, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/2009."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0708409-19.2018.8.18.0000 - Exceção de Suspeição. Excipiente: FÁBIO KALLEUS DA SILVA SANTOS Defensor Público: Nelson Nery Costa. Excepto: JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO (Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,CONHECER da EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO,pois preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, mas o JULGAR IMPROCEDENTE, pois não verificada qualquer hipótese de suspeição do Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0705595-34.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: ALAN BRUNO DA SILVA FERREIRA - Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,acolher a preliminar de ausência de prova pré-constituída, ao tempo em que denega a segurança, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem honorários advocatícios, conforme disposto no art. 25 da Lei n.12.016/09."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000541-5 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2017.0001.007020-8. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: BRINGEL E CARVALHO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA-ME (ÁGUA MINERAL CASTELO) - Advogados: Lorena Castelo Branco de Oliveira (OAB/PI nº 10.023), George dos Santos Ribeiro (OAB/PI nº 5.692-B) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo acolhimento da preliminar de decadência, para extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 23 da Lei 12.106/2009. Sem honorários advocatícios, conforme disposto no art. 25 da Lei nº 12.026/09."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2013.0001.000186-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ANA CLAUDIA MARCELA VINUTO BARROSO - Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outros. Embargados: ESTADO DO PIAUÍ e PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÕES DE EVENTOS - NUCEPE - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,no sentido de conhecer do recurso interposto e negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.2015.0001.005986-1 - Agravo de Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Agravante: TRANSPREA - TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME - Advogado: Adriano dos Santos Chagas (OAB/PI nº 4.623). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento para manter, in totum, a decisão recorrida."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.011225-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI - Advogado: Kayo Douglas Mesquita Negreiros (OAB/PI nº 2.851). Apelada: CLEYLCE SANTANA DA SILVA - Advogados: Ednan Soares Coutinho Moura (OAB/PI nº 1.841) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, à vista de estarem presentes os seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, negar-lhe provimento, com a manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos, permanecendo a multa no valor de dez mil reais(R$ 10.000,00)."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.007275-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: PAULO AFONSO DOS SANTOS BRITO - Advogados: Daniel Magno Garcia Vale (OAB/PI nº 3.628) e outros. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento ao recurso de apelação, para conceder a segurança ao apelante, a fim de determinar a autoridade coatora implantar os reajustes devidos ao apelante, em consonância com o parecer ministerial."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Presente o advogado da parte apelante Dr. Roberto Rodrigues Vale. OAB nº 4.718. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.001516-0 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara Apelante: JOSÉ HERCULANO DE NEGREIROS - Advogado: Alexandro da Silva Macedo (OAB/PI nº 4.771). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que nele se encontram com os pressupostos da sua admissibilidade, entretanto, negar-lhe provimento, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002016-7 - Apelação Cível. Origem: Arraial / Vara Única Apelado: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, in totum, a decisão recorrida em todos os seus termos, em consonância total com o parecer ministerial."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003480-4 - Apelação Cível. Origem: Jaicós / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE JAICÓS - PI - Advogados: Messias Rodrigues da Silva (OAB/PI nº 11.713) e outros. Apeladas: MARIA DAS MERCES DE SOUSA e MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO - Advogado: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de não conhecimento deste recurso, haja vista ter a parte apelante inovado."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003742-8 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelado: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA - Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do recurso de apelação, eis que nele se encontra com os pressupostos da sua admissibilidade, para dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença, para determinar o restabelecimento da pensão da apelante, bem como o pagamento de todos os valores retidos, com a inversão do ônus da sucumbência com a condenação do réu/apelado no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes ficados em 10% (dez por cento) do valor da causa."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.010552-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: CLIDENOR MOREIRA DA SILVA - Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, à vista de estarem presentes os seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, dar-lhe provimento, com a condenação da parte autora/apelada ao pagamento de quinze por cento (15%) do valor atualizado da causa a título de honorários advocatícios, ficando estes suspensos de acordo com o preceituado no § 3º, art. 98, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002192-5 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: JOICE DE SOUSA ANDRADE - Advogado: Germanna Aguiar de Souza (OAB/PI nº 6.198). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso e no sentido de negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada em todos os seus termos, em consonância com o Parecer Ministerial Superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Fez sustentação oral a advogada da parte Apelante Dra. Germanna Aguiar de Sousa - OAB nº 6.198 Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.009325-7 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES e SILVIO MENDES FILHO - Advogado: Carlos Yury Araujo de Morais (OAB/PI nº 3.559). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos recurso, uma vez que se encontram com seus pressupostos de admissibilidade e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume a sentença ora atacada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2015.0001.005150-3 - Apelação Cível. Origem: São Pedro do Piauí / Vara Única. Apelante/Apelado: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI - Advogados: Wildson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 5.845) e outros. Apelada/Apelante : JOSEFA PEREIRA DE ARAÚJO e outros - Advogados: Maria de Fátima Moura Pereira e Silva (OAB/PI nº 6.954) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do recurso de apelação de fls. 927/953 e pelo conhecimento e provimento do recurso de apelação de fls. 1.176/1.189, para determinar o pagamento dos valores indevidamente suprimidos dos vencimentos dos servidores quando da redução ilegal de sua jornada de trabalho, até o mês em que os mesmos voltaram a exercer suas atividades laborais regularmente."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:0707213-14.2018.8.18.0000 - Agravo Interno nº 0707213-14.2018.8.18.0000 na Tutela Cautelar Antecedente n° 0704601- 06.2018.8.18.0000. Origem: Porto/ Vara Única Agravante: SILVÂNIA OLIVEIRA SANTOS DE BRITO - Advogado: Thales Cruz Sousa (OAB/PI nº 7.954). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Foi RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE, POR DECISÃO DO EXMO. Sr. DES. RELATOR RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO."Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.013099-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: CLÁUDIO DE LIMA SOBRINHO - Defensor Público: Nelson Nery Costa . Apelado: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI - Procurador do Município: José Wilson Ferreira de Araújo Junior (OAB/PI nº 2.516). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Aves Filho. Foi RETIRADO DE PAUTA POR DECISÃO DO EXMO. SR. DES. RELATOR RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 11h42min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária da 1ª Câmara De Direito Público, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________
Conclusões de Acórdãos
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.009054-5 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.009054-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: ADAUTO AUGUSTO DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (SC007701) E OUTRO
AGRAVADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ELEMENTOS NOS AUTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE INCAPACIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Ainda que para a concessão do benefício da AJG se exija a declaração de hipossuficiência, esta presunção de pobreza poderá ser desconstituída de acordo com os elementos colacionados aos autos. II.No caso presente, o recorrente não produziu qualquer prova de sua situação econômica, capaz de autorizar a concessão do benefício pleiteado. III. Recurso conhecido e Improvido.
DECISÃO
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível de Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento, mantendo a decisão a quo em todos os seus termos.
HC Nº 0701877-92.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Habeas Corpus n°0701877-92.2019.8.18.0000 (Simões-PI/Vara Única)
Processo de Origem nº0000592-24.2012.8.18.004,
Impetrante: Flávio de Souza Cornélio (OAB-PE nº17019)
Paciente: Reginaldo Pereira de Souza
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL E FALSA IDENTIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM CONHECIDA, PORÉM, DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1.Havendo prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, poderá ser decretada a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, e desde que o magistrado aponte fatos que justifiquem a necessidade da medida extrema, sob pena de nulidade da decisão proferida;
2.Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), verifico que agiu acertadamente o magistrado a quo ao decretar a prisão preventiva com fundamento na garantia da aplicação da lei penal, uma vez que o paciente se evadiu do distrito da culpa, deixando de comparecer aos atos processuais e tornando-se revel na ação penal, demonstrando a sua intenção de se furtar do cumprimento da lei e obstruir o regular andamento da instrução criminal. Tanto isso que esteve foragido da justiça por mais de 3 (três) anos, sendo o mandado prisional cumprido em outra unidade da Federação, não havendo então que falar em ausência de fundamentação no decisum.Precedentes;
3. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de per si garantirem a revogação da custódia. Precedente do STJ;
4.Ordem conhecida, porém, denegada, à unanimidade.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente Habeas Corpus, porém, DENEGAR a ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Fernando Carvalho Mendes (Convocado). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.
Impedido (s): Não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.
Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 27 de março de 2019.
HC Nº 0700060-90.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Habeas Corpus nº 0700060-90.2019.8.18.0000 (Buriti dos Lopes-PI/Vara Única)
Processo de Origem nº 0000374-79.2018.8.18.0043
Impetrante: Antonio Defrisio Ramos Farias (OAB/PI nº 9.246)
Paciente: Gilmar Alves Pires
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUIZ A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, PORÉM, DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Havendo prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, poderá ser decretada a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, e desde que o magistrado aponte fatos que justifiquem a necessidade da medida extrema, sob pena de nulidade da decisão proferida;
2.Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art. 312, caput do CPP), verifico que agiu acertadamente o magistrado a quo ao decretar a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos crimes, demonstrada pela considerável quantidade e natureza da droga apreendida, no caso, "três pedras de substância, similar a substância conhecida como crack; quatorze trouxinhas de maconha, embaladas em papel-alumínio; um pote cor branco com a tampa amarela, onde foi encontrado a substância similar a maconha"-, além de objetos que demonstram a situação de mercancia, tais como R$ 721,20 (setecentos e vinte e um reais e vinte centavos)" fracionada, e sua (ii) periculosidade, dada a contumácia na prática delitiva, pois responde a outras ações penais, não havendo então que falar em ausência de fundamentação no decisum. Precedentes;
3.No caso dos autos, o pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar não foi submetido ao crivo do Juízo a quo, sendo então vedado a esta Corte de Justiça manifestar-se, originariamente, a seu respeito, sob pena de supressão de instância;
4.Ordem parcialmente conhecida, porém, denegada, à unanimidade.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER PARCIALMENTE do presente Habeas Corpus, porém, DENEGAR a ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Fernando Carvalho Mendes (Convocado). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.
Impedido (s): Não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.
Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 27 de março de 2019.
HABEAS CORPUS Nº 0712467-65.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
HABEAS CORPUS Nº 0712467-65.2018.8.18.0000
ÓRGÃO: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA
IMPETRANTE: EUDES COELHO BATISTA NETO
PACIENTE: JOSEMIR DE JESUS FRANÇA SILVA
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR A MEDIDA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1 - A análise da sentença demonstra que o juiz a quo não declinou motivos concretos que justifiquem como ou em que grau, o paciente, em liberdade, representaria risco à ordem pública ou aplicação da lei penal, razão pela qual a prisão tornou-se medida exacerbada e, por isso mesmo, ilegal.
2 - Conclui-se que a medida mais acertada é conceder ao paciente o direito de recorrer em liberdade, medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I. IV , V e IX, do CPP.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Habeas Corpus, para CONCEDER parcialmente a ordem impetrada, com fim de revogar a prisão imposta ao paciente JOSEMIR DE JESUS FRANÇA SILVA, impondo-lhe as medidas cautelares previstas no art. 319, I, IV, V e IX do CPP, advertindo-lhe que o descumprimento destas medidas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a aplicação de medida cautelar menos gravosa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Expeça-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso. Oficie-se o indigitado coator para que determine a expedição de MANDADO endereçado à Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica, fazendo-se constar nele que, em caso de indisponibilidade do aparelho, deverá a referida Unidade comunicar ao juízo a quo o recebimento do equipamento, que providenciará a intimação do acusado, ora paciente, para comparecer ao local e proceder à colocação da tornozeleira eletrônica, cumprindo-se, assim, a medida cautelar de que trata o item IX. O Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura havia pedido vista dos autos e acompanhou o voto do eminente Relator".
Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Impedimento/suspeição: não houve.
Presente A Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues- Procuradora de Justiça.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de ABRIL de 2019.
HABEAS CORPUS Nº 0711294-06.2018.8.18.0000 (LUÍS CORREIA/VARA ÚNICA) (Conclusões de Acórdãos)
HABEAS CORPUS Nº 0711294-06.2018.8.18.0000 (LUÍS CORREIA/VARA ÚNICA)
PROCESSO ORIGINÁRIO: 0000250-48.2018.8.18.0059
IMPETRANTE: FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PI 3516)
PACIENTE: DENIS DA SILVA ARAÚJO
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TESE ACOLHIDA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A decisão de primeiro grau não apresentou motivos concretos e suficientemente legítimos a impor, prima facie, a restrição mais drástica ao paciente, especialmente por inexistir a demonstração de como ou em que grau o acusado estaria envolvido nesse delito.
2. Ordem parcialmente concedida mediante as condições do art. 319, incisos I, IV, V e IX, do Código de Processo Penal.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Habeas Corpus, para CONCEDER parcialmente a ordem impetrada, com fim de revogar a prisão imposta ao paciente DENIS DA SILVA ARAÚJO, impondo-lhe as medidas cautelares previstas no art. 319, I, IV, V e IX do CPP, advertindo-lhe que o descumprimento destas medidas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a aplicação de medida cautelar menos gravosa, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Expeça-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso. Oficie-se, ainda, o MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luis Correia-PI, onde o processo tramita, para que determine a expedição de MANDADO endereçado à Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica, fazendo-se constar nele que, em caso de indisponibilidade do aparelho, deverá a referida Unidade comunicar ao juízo a quo o recebimento do equipamento, que providenciará a intimação do acusado, ora paciente, para comparecer ao local e proceder à colocação da tornozeleira eletrônica, cumprindo-se, assim, a medida cautelar de que trata o item IX".
Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Impedimento/suspeição: não houve.
Sustentação oral: não houve.
Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Antônio Ivan e Silva.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de ABRIL de 2019.
HABEAS CORPUS Nº 0711296-73.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
HABEAS CORPUS Nº 0711296-73.2018.8.18.0000
NÚMERO DE ORIGEM: 0000938-94.2018.8.18.0031 (PARNAÍBA - 2ª VARA)
IMPETRANTE/ADVOGADO: FAMINIANO ARAUJO MACHADO
PACIENTE: FABIANO SILVA DE SOUSA
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E FUGA DE PESSOA PRESA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO. MAGISTRADO NÃO DEMONSTROU CONCRETAMENTE O RISCO QUE A LIBERDADE DO PACIENTE REPRESENTA À ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
1. A leitura deste Habeas Copus deixa assente que o acusado possui residência fixa e trabalho definido, ainda que ostente duas condenações pelo crime de tráfico de drogas, o que permite influir pela inexistência, ao menos por hora, do requisito do periculum libertatis, seja numa ótica retroativa (acautelar o meio social), seja prospectiva (inibir novos delitos, garantir a eficácia do processo penal). Conclui-se, pois, pela falta de delimitação clara e precisa de uma conjetura especialmente grave que possa afastar a presunção de inocência e/ou impor a excepcional prisão antes do trânsito em julgado.
2. Ordem parcialmente concedida mediante as condições do art. 319, incisos I, IV, V e IX.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Habeas Corpus, confirmando a liminar, para CONCEDER parcialmente a ordem impetrada, mantendo-se as medidas cautelares do art. 319, I, III, IV, V e IX em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior".
Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Impedimento/suspeição: não houve.
Sustentação oral: não houve.
Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Antônio Ivan e Silva.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de ABRIL de 2019.