Diário da Justiça
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Publicado em 03/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000476-42.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS ROQUE DE PAIVA
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000462-58.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO GREGÓRIO DA SILVA
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000407-10.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000375-05.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELVIRA MARIA URUTI
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001090-81.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA PERPÉTUA DE CARVALHO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000524-67.2012.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARINÊS DE OLIVEIRA RODRIGUES
Advogado(s): GISLENE DA MOTA SOARES CAETANO (OAB/PIAUÍ Nº 2967/TO)
Réu: LÍDER SEGURADORA S.A, BRADESCO SEGUROS S.A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
SENTENÇA: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.,ofereceu embargos de declaração da sentença proferida às fls. 139/140. Alega o embargante que houve obscuridade na sentença prolatada. Afirma que não houve liquidação na sentença. Conclui que o autor, juntou documentos aos autos, comprovando gastos no valor de R$ 2.551,89 (Dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos) de despesas médicas. Os embargos foram interpostos no prazo legal, conforme certidão em fl. 141. Embargado, ora réu, mesmo devidamente intimada, não se manifestou. Em síntese, é o relatório. Decido. Recebo os embargos e os acolho, tendo em vista que, realmente, a sentença foi proferida com o erro material indicado pelo embargante no que tange aos valores. Declaro, pois, a sentença, cujo item passa a ter a seguinte redação: Dado exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar as seguradoras rés ao pagamento de R$ 2.551,89 (Dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos), devidamente comprovado pelo autor em fls. 42/43, referente a reembolso por DAMS, sobre a qual deverá incidir juros de mora de 1%, desde a data da citação e correção monetária (INPC) a partir da data desta sentença, julgando extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 269, inc. I do Código de Processo Civil. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Com relação ao Recurso de Apelação, interposto pela parte autora em fls. 142/157, intime-se a parte requerida, no prazo de 15 (Quinze) dias, para apresentar as suas contrarrazões, nos moldes do art. 1.010, § 1º do CPC. Após, remeta-se os autos em grau de recurso, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 30 de abril de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000231-13.2011.8.18.0051
Classe: Adoção
Adotante: ANTONIO NETO DE CARVALHO, LUIZA JANUÁRIA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE FRONTEIRAS-PI(OAB/PIAUÍ Nº null)
Adotado: J.C.S.C., MARIA DOS REIS DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000842-31.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA
Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7950)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido da parte autora, para condenar a suplicada a realizar o pagamento de indenização de seguro DPVAT, no montante de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), consoante disposto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária através da aplicação da tabela de fatores de atualização monetária publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí desde o evento danoso (26.12.2012) até o efetivo pagamento. Face a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme me faculta o § 2º do art. 85 do CPC. Sucumbência pela parte vencida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001146-49.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NAJARA PEREIRA CARVALHO, ERICK HENRIQUE PEREIRA CARVALHO
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)
Réu: IRAN GOMES SARMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000365-90.2015.8.18.0086
Classe: Tutela Infância e Juventude
Tutelante: LAIANE ANTONIA DE SOUSA CHAGAS
Advogado(s): MAILSON BEZERRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 9775)
Tutelado: E. DE S. S. (MENOR), R. DE S. S. (MENOR)
Advogado(s):
SENTENÇA:
Face da essa razão de fato e de direito, verficado o implemento da maioridade do requerido e a consequente perda do objeto da ação, DECRETO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-69.2016.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FERNANDO HENRIQUE DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial acusatória para, assim, CONDENAR Fernando Henrique da Conceição nas sanções penais do artigo 155, caput, do Estatuto Repressor, ao que passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita obediência ao disposto no artigo 68, caput, do referido Diploma Penal.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000239-57.2005.8.18.0032
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA GLAUCIENE GONÇALVES MONTEIRO VIANA
Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470/84)
Inventariado: LUIZ ALVES MONTEIRO
Advogado(s):
SENTENÇA: Face, as razões de fato e de direito acima expendidas se deixa de conhecer e julgar a não quitação dos impostos devidos, por ser matéria que afeta à Fazenda Pública, a qual deve cobrar os mesmos por meio de lançamento fiscal, e com base no inc. VI do Art.485 do CPC2015, decreto A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000012-38.2017.8.18.0035
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DANIEL SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s): MÁRCIO ANDRÉ BARRADAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4884)
SENTENÇA: Nestes termos, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e CONDENO DANIEL SOARES DE OLIVEIRA, já qualificado, como incurso nas sanções do art. 129, caput, do Código Penal. Passo a análise das circunstâncias judiciais preconizadas no art. 59 do Código Penal: CULPABILIDADE normal à espécie, nada tendo a se valorar. ANTECEDENTES: Não há registros de condenação pela prática de outros crimes. CONDUTA SOCIAL: Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social, razão pela qual deixo de valorá-la. PERSONALIDADE DO AGENTE: Não existem nos autos elementos suficientes à aferição da personalidade do agente. MOTIVOS DO CRIME: São normais à espécie, nada tendo a se valorar como fato extrapenal. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME: Nada mais se pode valorar além do que está relatado nos autos. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME: São normais à espécie, já valoradas pela própria tipicidade penal. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: Não existem nos autos indícios de que a vítima tenha contribuído para a ocorrência dos fatos. À vista dessas circunstâncias analisadas fixo a pena-base em 03 (três) meses de reclusão. Concorrem uma circunstância atenuante, prevista no Art. 65, III, d do CP. Entretanto, tendo em vista que a pena base foi fixada no patamar mínimo legal deixo de aplicá-la, nos termos da súmula 231 do STJ. Não concorrem circunstâncias agravantes. Não concorrem causas de diminuição e de aumento de pena, razão pela qual torno definitiva a pena em 3 (TRÊS) meses de detenção. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA Deve a Ré cumprir a pena em regime aberto, nos termos do Art. 33, §2°, c, do CP. DA CONVERSÃO DAS PENAS Em virtude da ocorrência de violência contra vítima, não se vislumbra a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44 do Código Penal). DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Tendo em vista a pena imposta, aplico o Art. 77, caput, c/c Art. 78, §2°, do CP e suspendo a pena aplicada pelo prazo de 2 (dois) anos, observadas as seguintes condições: a) proibição de frequentar BARES e locais congêneres em que se venda ou forneça bebidas alcoólicas; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, por mais de 15 dias, sem autorização do juiz; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. O não cumprimento resultará na revogação do benefício. DA LIBERDADE PARA RECORRER Tendo permanecida solta durante toda instrução e não havendo motivos aptos à revogação de tal benefício, não há razões, neste momento, processual a ensejar a segregação cautelar.. Nesses termos, concedo à ré o direito de recorrer em liberdade. Condeno-a, ainda, nas custas processuais. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1)Lance-se o nome da Ré no rol dos culpados; 2) Oficie-se à Justiça Eleitora para a suspensão dos direitos políticos; 3) Oficie-se ao instituto de identificação do Estado do Piauí para que proceda as devidas anotações; 4) Expeça a guia de execução. Procedam-se às comunicações de estilo. 5) Baixa e arquivamento. Publique. Registre. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000153-46.2011.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)
Executado(a): ELDINEI PEREIRA ALVES
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000277-29.2011.8.18.0042
Classe: Monitória
Autor:
Advogado(s):
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, SELMA SANTOS DE ALMEIDA, PAULO SERGIO NASCIMENTOS DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000376-33.2010.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): EDUARDO MARTINS ROSAL
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000226-18.2011.8.18.0042
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: SALOMÃO FERREIRA DE MEDEIROS
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000163-56.2012.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): FILADELFO LUSTOSA DA COSTA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000460-92.2014.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PATRICIA MESSIAS DO Ó
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE CURRAIS-PI, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000053-55.2010.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): GONÇALO FERREIRA SANTIAGO
Advogado(s):
SENTENÇA: Intimação dos advogados do exequente do inteiro teor da sentença proferida às fls.60/61, cuja parte final vai a seguir transcrito: " A extinção da execução ocorre quando uma das hipóteses previstas no art. 924 do Código de Processo Civil e a sua extinção só produz efeito quando declarada por sentença conforme dispõe art. 925 do CPC. Assim, consubstanciado no artigo 942, II, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, em face da satisfação da obrigação. Determino à secretaria que, nos termos do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça proceda à atualização cadastral das partes e de seus procuradores e, ato contínuo, proceda às intimações. Sem custas ou honorários, vez que não houve resistência por parte do executado. Após o cumprimento das formalidades legais, proceda a Secretaria o desentranhamento dos documentos que instruíram a peça exordial, remetendo-os ao exequente. Promova ainda a baixa definitiva dos presentes autos e arquive-se com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PIRIPIRI, 18 de setembro de 2018. As) MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS-Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000603-25.2012.8.18.0051
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCO JOAQUIM DE SOUSA FILHO, REPRESENTADO POR SUA GENITORA MARIA IRINA GOMES DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Inventariado: FRANCISCO JOAQUIM DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
ROBERVAL CONRADO LIMA
Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001163-48.2017.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO NORDESTE
Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)
Réu: FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Assim, intime-se o banco exequente, por intermédio de seu advogado, para informar se o débito exequendo fora repactuado e, a depender, requerer a providência judicial que julgar necessária, tudo no prazo de 10 (dez) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000213-77.2017.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TÂMARA COUTINHO CAVALCANTE
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO DURO
Advogado(s): MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454), BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)
DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que o processo encontra-se com tramitação de recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sob o nº 0705263-33.2019.8.18.0000, retornando os autos físicos a esta Vara. Dessa forma, já julgado o feito, DÊ-SE BAIXA temporária no sistema Themis Web, para tanto aguarde-se o julgamento do recurso para arquivamento definitivo. Em demais casos similares, evite-se conclusão para a determinação, cediço tratar-se de expediente de praxe de Secretaria - ato ordinatório, na forma do art. art. 152, inc. VI, do NCPC c/c art. 127, inc. XXXProv. 20/2014. P.R.I.C BARRO DURO, 30 de abril de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001542-86.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAILSON RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
Réu: GRUPO C & S LTDA
INMTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro nos arts. 485, I, 330, I e 321, parágrafo único, todos do CPC. (...).
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000010-31.2016.8.18.0091
Classe: Inventário
Inventariante: PAULO RAFAEL GUEDES NOGUEIRA
Advogado(s): DANILO LEONI GUEDES NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12281)
Inventariado: JOSÉ VICENTE NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO: "Designo audiência de confirmação de testamento, na forma do artigo 1.878 do Código Civil c/c 737 do Código de Processo Civil, para o dia 23 de maio de 2019, às 09h:30min, no Fórum local. Intime-se as partes, bem como o Sr. Enias Gomes Oliveira e a Sra. Linaura Rosa Nogueira de Oliveira, e, ainda, as testemunhas que assinarm o documento de fl. 15[...]". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analist Judicial, que subscrevi e digitei.