Diário da Justiça
8658
Publicado em 02/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-95.2016.8.18.0094
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: FRANCISCO ELIAS BEZERRA
Advogado(s): TIAGO LUIZ TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7560)
Requerido: MARIA DA CRUZ ANGÉLICA BRANDÃO
Advogado(s): GENESIO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 433605)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 30 de abril de 2019
JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO
Analista Judicial - 4149742
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000258-94.2014.8.18.0049
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: GEOVANI FERREIRA DE FRANÇA
Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)
Réu: ELETRO BEM
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 30 de abril de 2019
JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO
Analista Judicial - 4149742
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000329-96.2014.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEISA GARDÊNIA DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogado(s): FERNANDA BARROS CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9299), FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 5185)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 30 de abril de 2019
JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO
Analista Judicial - 4149742
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-75.2016.8.18.0094
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 90499)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 30 de abril de 2019
JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO
Analista Judicial - 4149742
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000346-64.2016.8.18.0049
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA FIDELIS DO NASCIMENTO CAVALCANTE
Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 30 de abril de 2019
JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO
Analista Judicial - 4149742
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-98.2013.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GONÇALO HENRIQUE DA SILVA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMC S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 30 de abril de 2019
JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO
Analista Judicial - 4149742
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000596-97.2016.8.18.0049
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA MORAIS DE SOUSA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 30 de abril de 2019
JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO
Analista Judicial - 4149742
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000747-51.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000333-30.2014.8.18.0051
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARIA BARBOSA DA SILVA, FRANCISCA AMANDA BARBOSA DA SILVA, JOSÉ ARMANDO BARBOSA DA SILVA, MARIANA BARBOSA DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO DOMICIANO DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002233-71.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000604-80.2017.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDICLEUMA RIBEIRO DE ARAÚJO SOUSA
Advogado(s): THIAGO PRADO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 5212), FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): MARCÍLIO MESQUITA DE GÓES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 3265)
SENTENÇA: "(...) Em face de todo o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para condenar o Banco Bradesco S.A. a indenizar o autor: a)por danos materiais na restituição em dobro do valor efetivamente descontado, corrigido monetariamente com a incidência de juros de mora, tudo pela Taxa SELIC, desde a data da citação; b) por danos morais em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), corrigido monetariamente com a incidência de juros de mora, tudo pela Taxa SELIC, desde a data do arbitramento, nos termos do Enunciado n°362 da Súmula de jurisprudência do STJ."
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001391-79.2010.8.18.0028
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: LEUNILDE AMARO PEREIRA
Usucapido: GENESIO FRANCISCO RIBEIRO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques, 760, FLORIANO-PI, a Ação de Usucapião Extraordinária, proposta por LEUNILDE AMARO PEREIRA, brasileira, portadora do RG: 1.701.668 SSP/PI e CPF: 879.071.863-15, residente e domiciliado(a) em AV MAESTRO EUGENIO PEREIRA, 119, CAMPO VELHO, FLORIANO - Piauí em face de GENESIO FRANCISCO RIBEIRO, bem como eventuais interessados situados em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 30 de abril de 2019 (30/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
FLORIANO, 30 de abril de 2019
RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000534-45.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO GREGÓRIO DA SILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000924-54.2016.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: FELIPE DE CARVALHO SILVA
Advogado(s): PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8852)
Considerando que foi negado ao apenado o direito de recorrer em liberdade, bem como a alteração na pena e o decurso de prazo transcorrido, certifique a secretaria sobre o andamento da execução penal provisória em andamento, e subsistindo pena a cumprir, expeça-se a guia definitiva de execução da pena, distribuindo-a perante este juízo, nela designando audiência admonitória.
Ademais, em face da mudança da pena, bem como do regime inicial de cumprrimento, caso o apenado ainda se encontra custodiado, expeça-se alvará de soltura.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000598-73.2008.8.18.0073
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): AVELAR DE CASTRO FERREIRA
Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456)
DESPACHO: Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de fl. 55/56. Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de abril de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002346-25.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SOLIDADE NONATO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000108-05.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LOURENÇO PEDRO DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ KENEY PAES DE ARRUDA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 34626)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000205-86.2014.8.18.0058
Classe: Exibição
Requerente: MARIA DO SOCORRO DE JESUS SILVA
Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Requerido: BANCO BMC S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: (...) "DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA Defiro a gratuidade judiciária, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC). DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação contratual em exame é típica relação de consumo, impondo-se que a parte autora, na condição de consumidora, possui o direito de informação acerca do negócio jurídico celebrado com a instituição financeira, bem como a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, incisos III e VIII, do CDC. Com efeito, o § 1° do artigo 373 do CPC dispõe que "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Com fundamento nos artigos acima citados, defiro o pleito de apresentação pelas Instituições Financeiras demandadas do contrato de financiamento firmado entre as partes (JÁ APRESENTADO EM DECORRÊNCIA DE PEDIDO ANTERIOR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS) e o comprovante de depósito da quantia supostamente contratada. Por importante, a legislação processual cível, em seu artigo 357, III, do CPC, confere ampla legitimidade à aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, segundo a qual esse ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso. No caso em apreço, analisando a inicial, verifica-se que a parte autora não acostou aos autos a cópia de extratos bancários, documento o qual seria relevante para verificar se o crédito supostamente contratado foi, ou não, de fato, creditado em sua conta. Destarte, considerando a matéria ventilada na exordial (inexistência de relação jurídica), distribuo para a parte autora o ônus de acostar aos autos os extratos de movimentações de suas contas bancárias (em especial a conta bancária do Banco Bradesco, agência 0971-7, conta corrente nº. 5127289, titularizada por Maria do Socorro de Jesus Silva), no mês em que ocorreu o desconto supostamente indevido e dos três meses anteriores e três meses posteriores que antecederam o início do contrato. Esclareço, desde logo, que não se trata de conta benefício do INSS, mas de conta-corrente ou poupança aberta e mantida em instituição financeira. Isso para que, sendo a demanda favorável à tese autoral, seja possível a recomposição ao status quo ante como forma de se observar o princípio do enriquecimento sem causa. Ressalto, por fim, quanto ao ônus probatório atribuído à parte autora para juntar os respectivos extratos bancários, que as instituições financeiras não podem se recusar a prestar as informações solicitadas por seus clientes, uma vez que o consumidor deve ter pleno acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo sobre ele, constituindo crime o impedimento ou a dificultação do acesso do consumidor a tais dados (arts. 43 e 72 da Lei nº 8.078/90). A parte ré, por sua vez, incumbe o ônus de juntar documentos relacionados ao acordo celebrado (cópia do contrato de empréstimo - JÁ APRESENTADO ANTERIORMENTE EM DECORRÊNCIA DE PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS) e o pagamento realizado (via TED, DOC, ordem de pagamento ou qualquer outra forma de operação bancária). DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Fica audiência designada neste juízo para o dia 18/06/2019, às 09h00min. Cite-se a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Advirto ao promovido que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I. A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. O não comparecimento injustificado do autor ou dos réus à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Piauí. Cite-se a parte requerida por carta AR. Intimem-se as partes da decisão. A presente decisão serve como decisão/mandado nos termos do art. 154-A e seguintes do Provimento 38/2014 da CGJ/PI." (...)
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001366-81.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE CORONEL JOSÉ DIAS-PI
Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)
Réu: JOSE ALENCAR PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, vista ao Ministério Público. Intimações necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 24 de abril de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000834-76.2017.8.18.0051
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MARIA VALDIRENE DA SILVA, LUIS JARDIEL DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)
Requerido: IVAN EMANOEL DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
Luciane Dias Alves
Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000272-95.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA IRENE DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000609-27.2015.8.18.0051
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARGARIDA VICENCIA DA SILVA, JHONATAS ALEXANDRE DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO DA PAZ DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
Luciane Dias Alves
Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
Processo nº 0000228-97.2016.8.18.0046
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: DIEGO JOSÉ RODRIGUES
Advogado(s): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249)
SENTENÇA: Intimar as partes epigrafadas da sentença de fls. 53, Cujo Dispositivo que se destaca: ? Este é o breve relato. Decido. Compulsando detidamente os autos, constata-se que o autor do fato cumpriu integralmente a transação penal oferecida, adimplindo a prestação alternativa. Destarte, declaro extinta a punibilidáde de DIEGO JOSÉ RODRIGUES, o que faço por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará em nome da Autoridade Policial deste município referente à quantia depositada judicialmente, devendo esta apresentar a devida prestação de contas da destinação dos valores, na forma determinada na homologação da transação, em um prazo máximo de 30 dias do recebimento dos valores. Oficie-se à Autoridade Policial de Cocal-PI. Ciência ao Ministério desta decisão. Publique-se, registre-se e intime-se. Após as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos depois da prestação de contas da destinação correta dos valores liberados, depois da manifestação ministerial. Cocai - PI, sexta-feira, 18 de maio de 2017. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz de Direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000972-65.2015.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO CICERO DA SILVA
Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 30 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000267-38.2013.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDEVALDO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): ALAN VINÍCIUS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8329), ALLAN VINICIUS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8329)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 30 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.