Diário da Justiça 8656 Publicado em 29/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-75.2019.8.18.0099

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUIZ DE DIREITO COMARCA DE MARCOS PARENTE - PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DA COMARCA DE LANDRI SALES, CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

Cumpra-se a carta. Após devolva-a.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000177-84.2016.8.18.0079

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA EDILENE RIBEIRO LIMA SILVA

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

Réu: CLARO S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Intime-se a parte autora, para dizer se concorda com os valores depositados pela requerida em fls.76, no prazo de 15 dias

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-67.2018.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALVES GOMES

Advogado(s):

Réu: MARIA CAROLINA PEREIRA GOMES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) SENTENÇA Dado exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito , com base no art. 485, II e IV, do CPC. Publique-se. (...) Canto do Buriti, 19 de fevereiro de 2019. José Carlos da Fonseca Lima Amorim. Juiz de Direito. CANTO DO BURITI, 25 de abril de 2019 BRENDA DE SOUZA VIEIRA Analista Judicial - 28625

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000297-81.2019.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: VANDERLÉIA DA CONCEIÇÃO BRITO, MATEUS CARVALHO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO PHILIPPE CRONEMBERGER NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 9851)

DESPACHO: Fica o advogado intimado que foi designado audiência de instrução e julgamento para o dia 13/05/2019 às 11:30 horas no Fórum local de Floriano- PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)

Processo nº 0000219-88.2018.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCA AURINEIDE CORREIA FERREIRA, WASHINGTON DOS SANTOS

Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112), ROBERTO LOPES GONCALVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13161), MARCELLY SANTOS DE SOUSA - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

DECISÃO: Intimar o advogado KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112) para apresentar as alegações finais no prazo de 05 dias, conforme decisão proferida nos autos.

EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001907-32.2006.8.18.0031

CLASSE: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACONAL

Executado(a): PARNAIBA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - PACOL

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO

O (A) Dr (a). ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do processo em epígrafe, foi designado para o dia 17 de julho de 2019 às 11 horas, o 1º leilão presencial dos bens penhorados para garantia da presente execução, a quem der e maior lanço oferecer, igual ou acima da avaliação. Outrossim, se não aparecer licitante, desde já fica designado o dia 24 de julho de 2019 às 11 horas, no mesmo local, para o 2º leilão presencial, maior lanço, não sendo aceito valor vil ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

BEM PENHORADO: Dois lotes de terra de nº 19 e 21, da Quadra 14, ligados entre si, situanos no loteamento denominado "Belamina", em Parnaíba - PI, com área total de 960,00 mts

ÔNUS: Não existem quaisquer ônus gravando o imóvel

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, o qual será afixado no local de costume deste Fórum e publicado em resumo em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de cinco (05) dias, para os devidos fins. Pelo presente, fica intimado o executado da designação supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.

Eu, ___________ AALA CASTELO BRANCO MAGALHAES QUIRINO, Secretário(a), digitei e subscrevo.

[ComarcaProcesso], 25 de abril de 2019.

ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara da PARNAÍBA.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000540-02.2015.8.18.0081

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: MINERAÇAO OURO BRANCO LTDA

Advogado(s): JORGE ALEXANDRE ILGENFRITZ(OAB/PIAUÍ Nº 5240)

DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Sem condenação honorários, ante o princípio da causalidade. Custas já satisfeitas. Publique-se no diário da justiça. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000121-55.2018.8.18.0152

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor do fato: ILSON PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): TIAGO SAUNDERS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 4978)

DESPACHO: " Intime o advogado da parte autora para audiência de Instrução e julgamento designada para o dia 29 de maio de 2019, às 11:00 horas, na sala de Audiências do JECC."

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000182-51.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES

Advogado(s):

Indiciado: RAFAEL JUNIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8660)

ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o senhor advogado DR. ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO, OAB/PIAUÍ Nº 8660, OAB/PIAUÍ Nº 5491, para que apresente alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data de 25 de abril de 2019.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001396-96.2013.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): FLÁVIO GERALDO FERREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9117)

Executado(a): PÃO DE MEL SUPERMERCADO LTDA, VILMA RODRIGUES DA SILVA, JOÃO LUIZ ALVES VIEIRA

Advogado(s): CLOVIS GOMES DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3910)

SENTENÇA: "(...) É, em síntese, o relatório. DECIDO. Conforme se constata, a parte autora não cumpriu as determinações de fls. 59, o que impede o prosseguimento do feito. Diante do exposto, declaro extinto sem resolução do mérito a presente ação, com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia. Custas finais pelo exequente. Autorizo o desentranhamento do título executivo. Torno sem efeito eventual penhora realizada, devendo a secretaria oficiar para o levantamento das restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais. (...)"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-76.2016.8.18.0051

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA VANBERLENE DE SOUSA

Advogado(s): SANDRA MARIA DA ROCHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 157-B)

Inventariado: MARIA EDITH CARVALHO PEREIRA, GABRIEL ANTONIO PEREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000402-62.2014.8.18.0051

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA- INMETRO

Advogado(s):

Executado(a): ANTONIO CAMILO DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 25 de abril de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial-Designado Portaria da Corregedoria CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000164-14.2012.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

ATO ORDINATÓRIO:

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 25 de abril de 2019

JOSÉ RIBAMAR SOUSA JÚNIOR

Analista Judicial - 4228456

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001583-51.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PINHEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - MAT. 28.809

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-12.2016.8.18.0051

Classe: Guarda

Requerente: MARIA ANTONIA PEREIRA

Advogado(s):

Requerido: DANIELE CARDOSOS DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 25 de abril de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001906-94.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSANGELA MARIA DE ANDRADE FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432/2009), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/null Nº null)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC,conheço dos embargos, vez que tempestivos, negando-lhes provimento, mantendo na totalidade o dispositivo e a fundamentação da sentença.

Por oportuno, conforme apontado pelo Embargado, reconheço que, em face da dialeticidade recursal, a sentença condenatória proferida nos autos é omissa em relação à condenação do Estado Demandado nos consectários legais da sucumbência.

Em verdade, os honorários, conforme redação dada pelo CPC/2015, constituem direito do advogado e devem ser arbitrados observando-se as diretrizes do artigo 85, §2 do NCPC.

No caso em tela, por se tratar de causa com valor inestimável, torna-se imperioso observar as disposições no §8º do supracitado artigo.

Nesta senda, condeno o Estado do Piauí ao pagamento dos honorários advocatícios devidos em face da sucumbência no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), observados os vetores do artigo 85, §2º do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001299-81.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARGARIDA DE MORAES OLIVEIRA

Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 59062008), FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null)

Réu: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC,conheço dos embargos, vez que tempestivos, negando-lhes provimento, mantendo na totalidade o dispositivo e a fundamentação da sentença.

Por oportuno, conforme apontado pelo Embargado, reconheço que, em face da dialeticidade recursal, a sentença condenatória proferida nos autos é omissa em relação à condenação do Estado Demandado nos consectários legais da sucumbência.

Em verdade, os honorários, conforme redação dada pelo CPC/2015, constituem direito do advogado e devem ser arbitrados observando-se as diretrizes do artigo 85, §2 do NCPC.

No caso em tela, por se tratar de causa com valor inestimável, torna-se imperioso observar as disposições no §8º do supracitado artigo.

Nesta senda, condeno o Estado do Piauí ao pagamento dos honorários advocatícios devidos em face da sucumbência no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), observados os vetores do artigo 85, §2º do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001298-96.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 59062008), FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null)

Réu: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC,conheço dos embargos, vez que tempestivos, negando-lhes provimento, mantendo na totalidade o dispositivo e a fundamentação da sentença.

Por oportuno, conforme apontado pelo Embargado, reconheço que, em face da dialeticidade recursal, a sentença condenatória proferida nos autos é omissa em relação à condenação do Estado Demandado nos consectários legais da sucumbência.

Em verdade, os honorários, conforme redação dada pelo CPC/2015, constituem direito do advogado e devem ser arbitrados observando-se as diretrizes do artigo 85, §2 do NCPC.

No caso em tela, por se tratar de causa com valor inestimável, torna-se imperioso observar as disposições no §8º do supracitado artigo.

Nesta senda, condeno o Estado do Piauí ao pagamento dos honorários advocatícios devidos em face da sucumbência no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), observados os vetores do artigo 85, §2º do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000259-93.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REMEDIOS GOMES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE PIRIPIRI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MUNICIPIO DE PIRIPIRI

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

ANTE O EXPOSTO julgo PROCEDENTE a ação para condenar o reclamada, o MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI, a pagar à reclamante MARIA DOS RÉMEDIOS GOMES, nos termos da fundamentação supra:

a) salário referente ao mês de dezembro/2012, no importe de R$ R$ 644,00 (seiscentos e quarenta e quatro reais);

c) 13º salário referente ao ano de 2012, observado o valor de referência referido acima

Sem custas em face da isenção legal que goza o Ente Público e sem honorários, uma vez que a parte é assistida pela Defensoria Pública.

Sentença não sujeita ao reexame necessário, a luz do artigo 496, §3º, III, do CPC.

Havendo recurso de apelação, intime-se a parte ex adversa para, no prazo de lei, apresentar contrarrazões e considerando que não há mais juízo prévio de admissibilidade, encaminhem-se os autos à Segunda Instância, observadas as formalidades de estilo.

Intimem-se as partes observadas as formalidades legais

Cumpra-se.

PIRIPIRI, 24 de abril de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000458-57.2011.8.18.0033

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ROSA MARIA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICIPIO DE BRASILEIRA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9157)

Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos embargos, negando-lhes provimento, mantendo na totalidade o dispositivo e a fundamentação da sentença.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

PIRIPIRI, 24 de abril de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000872-50.2014.8.18.0033

Classe: Mandado de Segurança Coletivo

Autor: JULIANA OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO, NYVEA MARIA SANTOS LIMA VERDE, ADRIANA CRISTINA SILVA DE BRITO LOPES, THAYNA LARISSA COSTA DUARTE ARAUJO, LAINNI DE FATIMA HOLANDA ARAUJO, MARIA GRACIONEIDE DOS SANTOS MARTINS

Advogado(s): DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825), JOSÉ AMANCIO DE ASSUNÇÃO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)

Réu: SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PIRIPIRI-PI

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido contido no presente mandado de segurança impetrado por JULIANA OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO, NYVEA MARIA SANTOS LIMA VERDE, ADRIANA CRISTINA SILVA DE BRITO LOPES, THAYNA LARISSA COSTA DUARTE ARAÚJO, LAINNI DE FÁTIMA HOLANDA ARAÚJO e MARIA GRACIONEIDE DOS SANTOS MARTINS em face do Prefeito Municipal de Piripiri e do Município de Piripiri, para, concedendo a segurança pleiteada, determinar a nomeação e a posse da impetrante para o exercício do cargo de enfermeira urgentista, tornando definitiva a decisão liminar proferida às fls. 99/103.

Condeno o impetrado ao pagamento das custas processuais.

Sem honorários, ante o enunciado das Súmulas 105 e 512 do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Oficie-se à autoridade coatora e à Procuradoria-Geral do Município de Piripiri, informando-a sobre o conteúdo do decisório ora exarado, nos termos do disposto no art. 13 da Lei nº 12.016/09.

Decorrido o prazo do recurso voluntário, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na forma do artigo 14, §1°, da Lei nº 12.016/09, observadas as formalidades legais.

Com o trânsito em julgado e anotações devidas, arquivem-se com baixa no Sistema Themis Web.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

Cumpra-se.

PIRIPIRI, 24 de abril de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-96.2010.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUCIANO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO

Advogado(s): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)

Requerido: O MUNICIPIO DE PIRIPIRI-PI

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

Assim, fortemente amparado nas razões expostas, julgo IMPROCEDENTE a pretensão do Requerente em face da inexistência de preterição e, consequência, qualquer direito subjetivo à nomeação, resolvido o mérito da demanda, à luz do artigo 487, I, do CPC.

Como sucedâneo lógico, afasto igualmente a pretensão da autora em pleitear o pagamento dos vencimentos relativos ao cargo.

Deixo de me manifestar sobre o pedido de tutela antecipada porquento decidido o cerne da controvérsia e enfrentado o mérito.

Custas processuais e honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) do valor da causa, a serem suportados pela Requerente, observados os vetores do artigo 85, §2º, do CPC, notadamente a baixa complexidade do feito e a desnecessidade de dilação probatória.

Intimem-se as partes observadas as formalidades legais.

Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da 3ª Vara à baixa definitiva dos presentes autos, com as devidas anotações no Sistema Themis Web.

Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.

PIRIPIRI, 24 de abril de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-56.2003.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOÃO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Executado(a): GENIVAL GOMES DE OLIVEIRA ME

Advogado(s): ANTONIO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2492), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Banco Exequente, através de seu procurador habilitado nos autos, para que promova o regular seguimento do feito executivo, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

PIRIPIRI, 23 de abril de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-26.1996.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: REPRIS MODAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, EUCLIDES COELHO DE BRITO NETO

Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)

Réu:

Advogado(s):

Vistos, etc.

Antes de promover a diligência requerida, intime-se o exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada do débito, a fim de subsidiar o Juízo Deprecado na realização dos atos de penhora e avaliação.

Cumpra-se.

PIRIPIRI, 23 de abril de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001346-26.2011.8.18.0033

Classe: Desapropriação

Desapropriante: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FRANCISCO GOMES PIEROT JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422), JOSE BEZERRA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1923)

Desapropriado: WALDECY JOSE DE SOUZA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)

Vistos, etc.

Defiro o pleito formulado pelo desapropriado e nomeio perito judicial o Dr. Paulo Alexandre Cruz Carvalho, brasileiro, CPF nº 349.868.633-04, CREA/PI nº 190132917, com endereço em Piripiri-PI na Praça da Bandeira, nº 205, Centro.

Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) querendo, indicarem assistentes técnicos, formulando os quesitos suplementares a serem respondidos pelo perito judicial.

Juntado aos autos o laudo pericial, voltem-me conclusos.

Expedientes necessários.

PIRIPIRI, 23 de abril de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

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