Diário da Justiça 8656 Publicado em 29/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000220-96.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FLAVIO LANDIM

Advogado(s): LARA SABRYNA RODRIGUES LANDIM SANTOS POTI(OAB/SERGIPE Nº 9181)

Réu: AURILENE FERREIRA CAVALCANTE

Advogado(s):

SENTENÇAPartes e processo identificados acima.Ao despachar a inicial, foi determinado que a parte autora recolhesse ascustas processuais.A parte autora, mesmo intimada para recolher as custas, não o fez, conformecertidão de fl.15.O art. 290 do NCPC estabelece que será cancelada a distribuição do feito se aparte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas edespesas de ingresso em 15 (quinze) dias.Importante frisar que a parte deverá diligenciar no sentido de recolher ascustas processuais independentemente de intimação, ante as regras contidas nos artigos 82e 290 do NCPC.DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta,indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos doart. 290 c/c art. 485, inc. I, ambos do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, proceda-se às anotações necessárias earquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.SIMPLÍCIO MENDES, 9 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000387-19.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ JOÃO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001208-75.2014.8.18.0026

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARLENE FORTES DOS REIS

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)

Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ-PIAUÍ

Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

Realizada a busca dos valores, em obediência ao o art. 854, §§ 2º e 3º, CPC/15, intimem-se as partes do resultado para manifestação no prazo de 05 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000322-06.2011.8.18.0051

Classe: Guarda

Requerente: ANTONIA MARIA DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: CASSIANA MARIA DA SILVA, FRANCIMAR DE JESUS SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 25 de abril de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002310-98.2015.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUANA RAQUEL MARQUES PEREIRA MARTINS

Advogado(s): WEVERTON MACEDO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9413)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Realizada a busca dos valores, em obediência ao o art. 854, §§ 2º e 3º, CPC/15, intimem-se as partes do resultado para manifestação no prazo de 05 dias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000445-22.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-70.2015.8.18.0090

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILBERTO CARLOS DE SOUSA

Advogado(s): LUCIANO MACARIO DE CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13160)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

SENTENÇA1. RELATÓRIOPartes e processo identificados acima.Trata-se de ação de cobrança em que se discute a validade do contrato197811487, nº 231763631 ao argumento de que a parte autora nunca celebrara o contratoreferido com o requerido.Citado(fl.24), o réu ofereceu contestação de fls. 26-75.Indagada as partes sobre possibilidade de acordo ou produção de provas,somente a parte requerida apresentou manifestação.Petição de fl. 82-82v, foi juntado cópia da TED dos Contratos.É o relatório.Decido.2. FUNDAMENTAÇÃO2.1. DO MÉRITOFoi juntado aos autos cópia do contrato de empréstimo, TED (fl. 35-58), ondefoi dado oportunidade ao autor para se manifestar sobre o mesmo.Analisando as peças e documentos dos autos vejo que o caso é de julgamentoantecipado do mérito, que assim vem descrito no artigo 355, I do Diploma Processualístico.Foi juntado aos autos cópia do contrato de empréstimo, onde foi dadooportunidade ao autor para se manifestar sobre o mesmo.Ademais, considerando que o autor não se manifestou sobre o contratojuntado, bem como não requereu a produção de provas não posso ter outra conclusãosenão a de que não há qualquer vício (erro, dolo, coação, estado de perigo, fraude contracredores ou lesão) no negócio jurídico entabulado entre as partes.Esclareço que não há nos autos prova de que o banco requerido agiu demá-fé, que tenha negado informações à parte requerente ou as tenha dado de formaincompleta. Tal ônus caberia à parte autora.Cumpre ressaltar que ainda que a parte requerente seja humilde e simples nãosignifica, por si só, a nulidade dos negócios por ela realizados, já que não se trata daincapacidade.Nesse sentido:RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. ASSINATURA.ANALFABETISMO. NULIDADE. DANO MORAL. O analfabetismo da parte contratante, porsi só, não é motivo suficientepara invalidar o negócio jurídico. No caso, inexiste elemento deprova a indicar erro, dolo ou coação. Pelo que consta nos autos, a venda de produto foirealizada e não fundamento para invalidar o contrato. A obrigação de indenizar exige apresença dos requisitos legais. Na espécie, não está presente o ato ilícito. Recurso deapelação não provido. (Apelação Cível Nº 70054364195, Décima Câmara Cível, Tribunal deJustiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 23/05/2013)3. DISPOSITIVOPOSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes ospedidos formulados na presente ação para, com fulcro no art. 487, I, do CPC.Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bemcomo com os honorários do patrono do requerido, os quais, tendo em vista o valor da causamuito baixo, arbitro, por equidade, com fulcro no artigo 85, parágrafo 8º, do CPC, em R$1.000,00 (mil reais), em atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação doserviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e aotempo exigido para o seu serviço, sem descuidar do disposto no artigo 98, §3 do CPC.Publique-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 9 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001960-47.2014.8.18.0026

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ANDRÉIA ALVES FORTES

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)

Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

Realizada a busca dos valores, em obediência ao o art. 854, §§ 2º e 3º, CPC/15, intimem-se as partes do resultado para manifestação no prazo de 05 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002020-65.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUSIA FEITOSA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001785-98.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ EDIVAN DE MACEDO RAMOS

Advogado(s): JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602), GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001715-81.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESPEDITO ELIAS DA COSTA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001533-95.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ JOSÉ DE BRITO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001426-51.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALMERINA JAQUES COELHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001103-80.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO CÍCERO DO NASCIMENTO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001102-95.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO CÍCERO DO NASCIMENTO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000419-74.2016.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000876-90.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSINA DA CONCEIÇÃO NETA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000872-53.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSINA DA CONCEIÇÃO NETA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000719-38.2014.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA AMARO

Advogado(s): FRANCISCA DAIANA MORAIS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10407)

Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

Realizada a busca dos valores, em obediência ao o art. 854, §§ 2º e 3º, CPC/15, intimem-se as partes do resultado para manifestação no prazo de 05 dias.

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002222-31.2013.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DALGIZA CALACIO DA SILVA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

Realizada a busca dos valores, em obediência ao o art. 854, §§ 2º e 3º, CPC/15, intimem-se as partes do resultado para manifestação no prazo de 05 dias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000871-34.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA CRISTINA DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000572-57.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO GREGÓRIO DA SILVA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000869-41.2014.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA HOSANA DA CONCEIÇÃO SOUSA

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 25 de abril de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001008-63.2016.8.18.0102

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: GIRLEIA SILVA MARTINS SANTOS

Advogado(s): RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270)

Réu: ANAILTON ALVES DOS SANTOS

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo procedente a presente demanda com arrimo no art. 487, I do Código de Processo Civil, decretando, com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.515/77 a dissolução do casamento das partes. Custas e honorários advocatícios de 10% em rateio, diante do interesse recíproco no resultado da demanda na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Fica a presente sentença servindo como mandado, a ser averbado no Cartório de Registro de Civil, voltando a autora a assinar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os expedientes necessários e, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000219-44.2012.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULA REGINA COUTINHO SOUSA

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202), MARCIO JOSE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 6240)

Réu: MAPFRE SEGUROS S/A.

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

SENTENÇA: Ex positis, com fundamento nos artigos 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 206, §3º, IV, V, e IX, do Código Civil, DECLARO EXTINTO ESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas e verbas honorárias pela parte autora, mas com exigibilidades suspensas nos termos do art. 98 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JAICÓS, 28 de abril de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 25 de abril de 2019.

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