Diário da Justiça 8649 Publicado em 16/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813023-43.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANGELITA DE JESUS LOPES E SILVA

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810119-50.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA BEATRIZ RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815481-33.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA GONCALVES RODRIGUES

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813363-84.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: PAULO CESAR VERAS SOARES

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818185-19.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE BARROS LIMA

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021897-55.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A. A.DE S.

Advogado(s): KARINA RAQUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7826)

Réu: M. DOS R. S. DE S.

Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967), ITALO ANTONIO COELHO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9421)

"Vistos, 1. Trata-se de ação de modificação de guarda cumulada com exoneração de alimentos envolvendo as partes constantes do termo, ambas devidamente qualificadas e representadas nos autos. 1.1 Disse o autor que a filha menor do casal, de iniciativa própria, deliberou por residir consigo, pelo que se encontra sua guarda de fato, a despeito da guarda de direito pertencer à requerida, consoante acordo por ambos firmado e devidamente homologado por este Juízo. 1.2 Assim, requereu a reversão da guarda com a consequente exoneração dos alimentos a que ficou obrigado, como forma de referendar situação fática existente. 1.3 Na mesma peça, requereu, ainda, fosse modificada a cláusula 3.3 do acordo firmado com a requerida, no sentido de excluí-la do plano de saúde oficial da empresa onde trabalha, para nele incluir sua atual esposa. 2. Cumpridas as formalidades de ingresso e realizado estudo social no âmbito das famílias dos litigantes, foi deferida ao requerente antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para o fim de conceder-lhe a guarda unilateral da menor e consequente exoneração dos alimentos pagos em seu benefício. 3. Deferida habilitação nos autos de advogada da requerida (fls. 70/71), a dita requerida, regularmente citada (fls. 75/76), deixou de contestar a ação proposta (fls. 77), pelo que o órgão Ministerial opinou lhe fosse decretada revelia sem a incidência de seus efeitos (fls. 98). 4. Proferido despacho de organização e saneamento do processo, foi decretada a revelia da requerida, sem incidência de seus efeitos, por envolver a matéria direitos indisponíveis, designando-se, em seguida, audiência de instrução e julgamento para o fim de dirimir controvérsia relativa à modificação da guarda e consequente exoneração de alimentos devidos pelo autor em benefício da filha do casal. No mesmo ato, foi excluído do feito o pedido relativo à retirada da requerida do plano de saúde do demandante, por se tratar de pleito estranho à nomenclatura da ação e ao fato que lhe dá suporte. É o relatório. Fundamento e decido. 5. Proferido despacho de saneamento e organização do processo, com a designação de audiência de instrução e julgamento, para dirimir controvérsia quanto à guarda e exoneração de alimentos, a filha do casal litigante alcançou maioridade civil, exaurindo a pretensão do autor que, dessa forma, ficou ausente de interesse processual, pelo que julgo extinto o processo sem resolução de mérito, por falta de objeto, na forma do CPC 485, VI. 6. Quanto aos alimentos, julgo, igualmente, extinto o processo sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, na forma do CPC 485, VI, ante a ilegitimidade passiva da demandada, por não ser credora da pensão alimentícia cuja exoneração é pretendida. Sem custas. Prolatada esta decisão em audiência, dou-a por publicada e a parte por intimada. Registre-se. Após, certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos".

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026640-84.2010.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: KAREN DOMINGOS BARRIONUEVO

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: RAFAEL FAGUNTES CAVALCANTI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019986-18.2009.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: CLINICA DE GINECOLOGIA E CIRURGIA PLASTICA S/C, CENTRO ESPECIALIZADO EM ODONTOLIGIA LTDA, CLINITRAN LTDA, MARCOS AURELIO MONTEIRO ARAUJO, ROBERVAL SALES LEITE, CARLOS ROBERTO NEIVA DE DEUS NUNES, SILVANA MACHADO NEIVA LEITE, MARCELLE MELLO NEIVA NUNES, YOLETE AMORIM LOUREIRO, MARCUS BARRETO VASCONCELOS, ELIZABETH ROCHA FORTES DE PADUA, MARIA DO BOM CONCELHO ALVES BEZERRA, REJANIA MARIA PINTO PEDROSA GONÇALVES

Advogado(s): MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 1457), FABRICIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341)

Requerido: CLAUDINO S/A - LOJA DE DEPARTAMENTOS

Advogado(s): MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)

Intimo a parte Autora por meio de seu advogado, para se manifestar acerca da petição eletrônica 5006, no prazo de 15(quinze) dias.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0022727-65.2008.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: JANIEL DAS CHAGAS PINTO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu JANIEL DAS CHAGAS PINTO, brasileiro, natural de Teresina-PI, nascido em 06/12/1988, filho de Rita Maria das Chagas Pinto e José Noberto da Silva, residente na Rua Dr Galvão nº 613, Bairro São João nesta capital, para comparecer à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0022727-65.2008.8.18.0140, designada para o dia 03 de 05 de 2019, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de abril de 2019 (12/04/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000793-66.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): PLINIO FABRICIO DE CARVALHO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ANTONIO MOREIRA DA SILVA NETO

Advogado(s):

DECISÃO Vistos. Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de ANTÔNIO MOREIRA DA SILVA NETO, gestor da empresa ANTÔNIO MOREIRA DA SILVA NETO, CNPJ Nº 12.170.858/0001-83; Verifiquem-se os antecedentes do réu ANTÔNIO MOREIRA DA SILVA NETO , junto ao sistema processual, juntando-se aos autos. DETERMINO que o oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO PESSOAL do Réu, se for o caso por Carta Precatória com cópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogado e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Havendo a possibilidade do parcelamento do débito fiscal, com a consequente suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional, pode o réu manifestar-se na resposta à acusação. Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta do acusado, remetam-se os autos à Defensoria Pública para, no prazo legal, oferecer defesa. Caso o réu não seja encontrado, proceda-se a citação do mesmo por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Comparecendo o acusado citado por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do efetivo comparecimento ou de defensor constituído. Expedientes necessários. CUMPRA-SE

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003619-06.2015.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: KAYLLANE ARAUJO SOUSA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu:

Advogado(s):

Isto posto, homologo por sentença o pedido de desistência e decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito, e o faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Sem custas.

P.R.I. Cumpra-se.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032410-19.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA ECONOMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERG

Advogado(s):

Indiciado: GONÇALVES ANTONELLI & ANTONELLI LTDA, JOSÉ ORÉLIO ANTONIELLI

Advogado(s): FERNANDO CHINELLI PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7455)

Vistos. DEFIRO o pedido constante da cota ministerial de fls. 199, devendo ser observado o endereço indicado para a citação do Réu. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001477-25.2018.8.18.0172

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO, EDUARDO CARLOS VIEIRA, DIVINO MENDES DE SALES

Advogado(s): ELIZAINE ALVES(OAB/GOIÁS Nº 54610)

Vistos. INTIME-SE o Ministério Público, para que se manifeste sobre o pedido de fl. 758. CUMPRA-SE.

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027623-83.2010.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: EDSON THIAGO OLIVEIRA PINHEIRO

Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se o autor por intermédio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, a teor do disposto no art. 485, III do CPC.

Cumpra-se.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000036-43.2017.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ - 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Réu: ALEXANDRE FAUSTINO DA SILVA

Advogado(s):

Vistos. INTIME-SE o Ministério Público, para que se manifeste sobre a resposta à acusação apresentada pelo Réu. CUMPRA-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016755-12.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALEXANDRE VIEIRA PAULO

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625/07)

Requerido: BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)

Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022670-03.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: ANTONIO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020796-85.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): WILLIAM PEREIRA DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 10113)

Requerido: IEDA COSTA

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010953-67.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA BHC S/A

Advogado(s): PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 894-B), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: LUCIANO DE OLIVEIRA CARVALHO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002144-83.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA LUCIA MOREIRA MELO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BV FINANCEIRA

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007601-96.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI-EMGERPI

Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Réu: LEJAN INDUSTRIA DE TRANSFORMADORES LTDA

Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143)

Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020404-14.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)

Requerido: VICENTE EDSON FERREIRA COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022042-82.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Executado(a): F P VEICULOS LTDA, FABIO PEREIRA ALMEIDA

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027291-14.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUZAIRTON E PINHEIRO LTDA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: INAPI- INDUSTRIA NACIONAL DE ACESSÓRIOS PARA IRRIGAÇÃO S.A

Advogado(s): TESSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944)

Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014219-91.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB/RIO DE JANEIRO Nº 122535)

Requerido: ELIAS ARAUJO DE SANTANA

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

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