Diário da Justiça
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Publicado em 15/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801082-96.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO ROCHA TRINDADE
ADVOGADO(s): GLENNYLSON LEAL SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: BEATRIZ ROCHA TRINDADE; RÉU: ADERSON DE SENA TRINDADE JUNIOR; RÉU: LUCIANO CESAR ROCHA TRINDADE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0824000-94.2018.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: INTERESSADO: A.G.A.N
ADVOGADO(s): MANOEL DE SOUSA SILVA JUNIOR
POLO PASSIVO: INTERESSADO: R.P.N
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000445-23.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANA DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro o pedido de protocolo eletrônico de final 5001, para determinar a remessa dos autos à contadoria, a fim de que proceda aos cálculos na forma prevista no item b do dispositivo da sentença (fl. 95) dos autos.
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016264-68.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: DAVID VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s):
(...) Desta feita, chamo o feito à ordem e, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos a referida Cédula de Crédito Bancário original, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009849-69.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS CARLOS GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, Código de Processo Civil. Custas finais pela parte autoral. Sem honorários advocatícios. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013650-90.2012.8.18.0140
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: CARMEM CELIA FURTADO DAMASCENO
Réu: JESUALDO PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por CARMEM CELIA FURTADO DAMASCENO, residente e domiciliado(a) em RUA SINHA BORGES 4182, BUENOS AIRES, TERESINA - Piauí em face de JESUALDO PEREIRA DA SILVA, , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de abril de 2019 (12/04/2019). Eu, digitei.
TERESINA, 12 de abril de 2019
ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015276-42.2015.8.18.0140
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: SHIRLENE MARIA DOS SANTOS FERREIRA
Advogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754)
Requerido: GEORGE DE CARVALHO SANTOS, HEYDER DE MOURA LEAL, JARBAS MOURA MORAES
Advogado(s): IRISDALVA LIMA NERES(OAB/PIAUÍ Nº 4909), IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de abril de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0007728-39.2010.8.18.0140
Classe: Arrolamento Comum
Inventariante: DOMINGOS FRAZÃO
Advogado(s): HENRIQUE LUIS DE SOUSA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2752), FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7754)
Inventariado: FRANCISCO FRAZÃO
Advogado(s):
DESPACHO: Concedo ao inventariante, via seu advogado, o prazo de 20 (vinte) dias, para atender ao despacho proferido às fls. 109, sob as penalidades legais, devendo, inclusive, observar o disposto no artigo 672 do CPC(...)
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003471-29.2014.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: ESPOLIO DE FRANCISCO NORONHA CARLOS
Advogado(s): RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)
Réu: OSVALDO MARTINS DOS SANTOS, MARIA DAS GRAÇAS FIGUEREDO DOS SANTOS
Advogado(s): KERINNE MARIA FREITAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10105)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de abril de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010122-48.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: S J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA, SANMIEL JAIRO ROCHA HOLANDA, MICHELLY SOUSA HOLANDA
Advogado(s): PAULO ROBERTO FORMIGA MOURA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8302), MARCOS AURELIO LEITE SOUSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6804)
(...) Ante o exposto, intimem-se o advogado para juntar cópia da cientificação do mandante, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002586-44.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CIA DE CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ESPÓLIO DE ELISABETH DE OLIVEIRA NUNES
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de abril de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002313-31.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: WELLINGTON DE SOUSA MACEDO
Advogado(s): JOSELDA NERY CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8425)
SENTENÇA: FICA O ADVOGADO JOSELDA NERY CAVALCANTE (OAB Nº 8425) INTIMADO DO TEOR FINAL DA SENTENÇA : " III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado WELLINGTON DE SOUSA MACEDO nas penas do crime de roubo simples, previsto no art. 157, "caput", do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da consulta feita no Sistema Themis Web no dia 31-03-2019, onde não consta condenação com trânsito em julgado por crime anterior a este, muito embora seja extensa a lista de crimes praticados pelo acusado. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, diante da ausência de dados desabonadores da sua pessoa nos autos. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem a condição de alterar a quantidade da pena. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, As CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena. As CONSEQUÊNCIAS do delito são extremadas e foram anormais ao tipo penal, pois, além de ter rasgado a calça da vítima, levando-a a constrangimento, agindo com força excessiva contra uma mulher, o entrevero trouxe prejuízos à mesma, devendo essa circunstância ser valorada negativamente. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado. 3.4. Diante das circunstâncias acima, constata-se, assim, que existe uma circunstância judicial desfavorável capaz de elevar a pena. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a circunstância agravante da surpresa e existe a atenuante da confissão. Sendo assim, fazendo a compensação das circunstâncias, faço preponderar a circunstância da confissão, atenuo a pena em 1/6, no entanto, atento ao disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, fixando-a em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento e de diminuição de pena. Dessa forma, CONDENO em definitivo o réu WELLINGTON DE SOUSA MACEDO em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu WELLINGTON DE SOUSA MACEDO, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena no Regime SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal, diante da pena aplicada ao réu, por ser o regime de cumprimento mais adequado e suficiente à sua ressocialização. 3.8. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Devido à conduta social do acusado e da pena aplicada, inviável, também, a suspensão condicional da pena. 3.9. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor mínimo de indenização civil no montante de R$ 200,00 (duzentos reais) por haver prejuízos à vítima nos autos e por ser efeito imediato desta sentença. 3.10. Concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, nesta fase, estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Caso exista nos autos, Mandado de Prisão Preventiva não cumprido, determino a expedição Contramandado de Prisão a favor do réu. 3.11. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA ao réu WELLINGTON DE SOUSA MACEDO, salvo se por outro motivo estiver preso. 3.12. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016716-39.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILCIMAR COSTA MELO
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: JOTAL LTDA
Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de abril de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012215-76.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULENE ARAÚJO DE SOUSA
Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)
Réu: UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO - UNISA
Advogado(s): WILLIAM ADIB DIB JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 124640), CARLA APARECIDA FERREIRA DE LIMA(OAB/SÃO PAULO Nº 166008)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de abril de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009830-24.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS MACEDO, IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA
Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: JULIANO CAVALCANTI DA SILVA, ANTONIO BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s): JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de abril de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010395-61.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PAULO SERGIO CASTELO BRANCO CARVALHO NEVES
Advogado(s): JOARA RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2300)
Requerido: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF
Advogado(s): DANILO PEREIRA DE MACEDO UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 10987), ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12394)
Intimação ao Embargado, por meio de seu patrono, para manifestação sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0013709-49.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SAVINA DE MESQUITA FURTADO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A -(BANCO FINASA BMC S/A)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010390-34.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): BRUNNO ALONSO SOUSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)
Requerido: FRANCISCO MARTINS NETO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de abril de 2019
PAULO VITOR DA SILVA CAETANO
Estagiário(a) - 28953
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0013709-49.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SAVINA DE MESQUITA FURTADO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A -(BANCO FINASA BMC S/A)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço a fim de dar regular andamento do processo.
EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000447-85.2017.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Réu: HJ NORBERTO E CIA LTDA -ME
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando que o autor pagou pela nova diligência, e que não consta mandado direcionado ao endereço constante nas fls. 45 e 66, determino a expedição de novo mandado, desta vez direcionado ao endereço da rua Rui Barbosa, 68-SUL, sala 317, centro, Teresina. Após voltem-me conclusos.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014048-71.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JUVENAL RIBEIRO VILANOVA
Advogado(s): JOSELI LIMA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 2823)
Requerido: INCORPLAN - INCORPORAÇÕES LTDA
Advogado(s): WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965)
Intimação ao Embargado, por meio de seu patrono, para manifestação sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
EDITAIS DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)
ANTONIO UBIRATAN VIEIRA, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, o nubentes abaixo relacionado: 1º) BRUNO FÉLIX LUSTOSA OLIVEIRA, SOLTEIRO, NUTRICIONISTA, natural de CAMPO MAIOR - PI, filho de PEDRO FÉLIX DE OLIVEIRA E IRENILDE DE LISBOA LUSTOSA OLIVEIRA E LARISSA CARVALHO RIBEIRO DE SÁ, SOLTEIRA, NUTRICIONISTA, natural de MAUÁ-PI, filha de JOEL PEREIRA DE SÁ E ROSILEIDE DE CARVALHO RIBEIRO DE SÁ ;
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805168-47.2017.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: E.C.S
ADVOGADO(s): CARLOS RICHARD OLIVEIRA DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: A.R.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801495-46.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(s): MIRLLA WLADIA MARTINS CAVALCANTE
POLO PASSIVO: RÉU: FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ; RÉU: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PIAUI - DETRAN-PI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808364-54.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: NEUMAR PEREIRA DE VASCONCELOS FREITAS; AUTOR: ANTONIO ASSUNCAO ARAUJO OLIVEIRA; AUTOR: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA FREITAS FILHO
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE