Diário da Justiça 8645 Publicado em 10/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000765-11.2011.8.18.0033

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA NASCIMENTO, VALCLEIA DA SILVA SEVERINO DE OLIVEIRA

Advogado(s): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 8 de abril de 2019

BRUNO MENESES DE OLIVEIRA

Analista Judicial - 3538

Portaria da Corregedoria -PJE

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000048-48.2016.8.18.0057

Classe: Petição Cível

Autor: E. M. DA C. S.

Advogado(s): MAURICIO LIMA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10314)

Réu: D. C. M.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intimo a parte autora para, em 48h, informar os dados bancários necessários à implementação do depósito, conforme determinado no despacho de fl. 16.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000283-91.2015.8.18.0043

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMANTO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: ODAIR JOSÉ BALBINO DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-07.2016.8.18.0043

Classe: Guarda

Requerente: JOÃO DE DEUS BASTO ALVES, FRANCÉLIA PEREIRA NUNES DA CUNHA

Advogado(s): QUÉSIA DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10300)

Requerido: JOCIANE DA CUNHA MOREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000208-18.2016.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSALINA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO

Advogado(s): DAYANE BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9248)

Réu: ROSILENE DA CONCEIÇÃO ARAÚJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000270-63.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)

Réu: VALDINAR DOS SANTOS LIMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-62.2017.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: BEATRIZ SOUZA SILVA, ADRIANA MARIA DE SOUZA DAMASCENO

Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)

Requerido: RICARDO DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-92.2010.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GENESIA SOARES DA COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: BANCO BMG S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PERNAMBUCO Nº 983-A), TIAGO CARNEIRO LIMA(OAB/PERNAMBUCO Nº 10422)

Recolha a Parte Requerida as custas finais devidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001583-38.2013.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA LOPES CARVALHO

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI, ESPERANTINA-PREV- FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA

Advogado(s): DANILO PEREIRA DE MACEDO UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 10987)

Após, intime-se a parte autora, pelo mesmo prazo de 15 (quinze) dias,manifestar-se sobre os documentos apresentados.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001541-18.2015.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IDALINA GOMES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO LOSANGO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)

III - DISPOSITIVO.

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para:

a) declarar a inexistência do débito imputado à parte autora, relacionado ao contrato nº. 4320327565105006, no valor de R$ 487,23 (quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos) e determinar a imediata retirada no nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, em razão do referido negócio;

b) condenar a demandada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IGP-M(FGV) a partir da presente data (súmula 362 do STJ) e juros de 1% ao mês a partir da inscrição irregular (súmula nº. 54 do STJ);

c) considerando que a autora decaiu de parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único), condeno a demandada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, em favor do fundo de modernização e aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí.

Após o trânsito, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.

PRI.

ESPERANTINA, 8 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000616-91.2017.8.18.0069

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE REGENERAÇÃO

Réu: OSMAR FERREIRA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, Juiz de Direito desta cidade e comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado OSMAR FERREIRA DA SILVA, solteiro, natural de Minas Gerais, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piauí, aos 8 de abril de 2019 (08/04/2019). Eu, ___________________ Marcopolo Figueredo, digitei, subscrevi e assino.

ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca deREGENERAÇÃO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000383-18.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: OTACILIA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOAO EUDES SOARES DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15010)

(...)Ante o exposto, afasto a preliminar alegada, nos termos da fundamentação e, a teor do art. 487, I, parte final do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por OTACILIA DA SILVA SOUSA contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, por estar comprovada a regularidade do negócio jurídico firmado entre as partes, representado pelo contrato nº 9629791.

Deixo de condenar a parte autora a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, tendo em vista a gratuidade judiciária concedida.

P. R. I.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000066-91.2009.8.18.0032

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO

SENTENÇA: Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do adolescente C.S pela prescrição da pretensão punitiva, artigo 107, inciso IV do Código Penal c/c art. 2º § único do ECA. Sejam realizadas as comunicações de praxe, P.R.I, arquivando-se posteriormente os autos com a devida baixa. PICOS, 4 de dezembro de 2017 NILCIMAR R. DE A. CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000046-82.2009.8.18.0038

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ABIDORAL PEREIRA

SENTENÇA

Ante o exposto,com fulcro nos artigos107, IV c/c 109, II, c/c 115, todos do Código Penal,DECLARO PELA PRESCRIÇÃO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ABIDORAL PEREIRA, em relação ao delito versado nos autos.arquivem-se. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, Publique-se.Registre-se.Partes intimadas em audiência

AVELINO LOPES, 8 de abril de 2019

CÁSSIA LAGE DE MACEDO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000047-55.2017.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA JOVINIANA DA LUZ

Advogado(s): PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)

Réu: BANCO ITAÚ BMG

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Isto posto e com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de nulidade/inexistência de relação contratual C/C repetição doindébito e indenização por danos morais vez que reconhecida a responsabilidade do autor pelo débito existente (...).

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0004287-18.2012.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: B M DE C D, M K O DE C

Advogado(s): JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7581)

Requerido: B C D S

Advogado(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6379)

SENTENÇA: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, DA SENTENÇA, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: " Ante o exposto, em face do abandono da causa da parte Autora por não ter promovido os atos que lhe competiam, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a ação, ex vi do artigo 485,III do CPC. Sem custas. P.R.I. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivar, com baixa na distribuição. PARNAÍBA, 15 de março de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA."

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000254-82.2018.8.18.0060

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: JOSÉ ROBERTO SILVA NASCIMENTO, WELLINGTON FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9209), POLIANA DA SILVA SOUSA(OAB/MARANHÃO Nº 16448), ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 8679-A)

SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na denúncia e, em consequência, condeno o acusado JOSÉ ROBERTO SILVA NASCIMENTO, vulgo ?BRANCO?, como incurso no artigo 157, §2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, ao cumprimento da pena privativa de liberdade resultando em 10 (dez) anos de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo, a ser cumprida no regime fechado. Quanto ao acusado WELLINGTON FERREIRA DOS SANTOS, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na denúncia e, em consequência, condeno-o como incurso no artigo 157, §2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, ao cumprimento da pena privativa de liberdade resultando em 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo, a ser cumprida no regime fechado. Condeno ainda os réus ao pagamento das custas. [...]"

DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000214-95.2015.8.18.0031

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: MARIA BENEDITA OLIVEIRA DE ANDRADE, ADRIANA OLIVEIRA DE ANDRADE

Advogado(s): ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9246)

Réu: FRANCISCO MENDES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4903)

Na espécie, a parte requerente colacionou aos autos no protocolo eletrônico de fls. 170/175 documentos aptos a embasar seu pedido de gratuidade judiciária, motivo pelo qual, defiro o pedido. Sendo assim, fica suspensa a exigibilidade da cobrança das custas e honorários arbitrados na sentença de fls. 160/166 em relação ao réu, nos termos do art. 98, § 3º, do NCPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000796-87.2015.8.18.0066

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intima-se as partes do retorno dos autos. PIO IX, 8 de abril de 2019 FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - 054.177.313-58.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000973-09.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO GOMES DA SILVA

Advogado(s): LEANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5865)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000831-31.2010.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Executado(a): BIBBIO VEICULOS LTDA, BELARMINO MARQUES DE SOUZA, MONICA CATARINA REBOUCAS BARBOSA

Advogado(s):

Ante o exposto, DECLARO a PRESCRIÇÃO das notas de crédito comercial de fls. 11/22, 29/35, 43/53 e 60/68 extinguindo o processo, COM RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Transitando em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Custas pelo exequente.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000166-50.2015.8.18.0092

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ESPEDITO FELICIANO DA SILVA

SENTENÇA

III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA, e o faço para CONDENAR o réu ESPEDITO FELICIANO DA SILVA, qualificado nos autos, pela prática, em concurso material, dos crimes tipificados nos artigos 12 e 14 da Lei nº 10.826/2003. Em observância ao princípio constitucional da individualização da pena, e adotando-se o critério trifásico de Nelson Hungria, passo a dosá-la com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal: A ? DOSIMETRIA DA PENA Artigo 12, da Lei nº 10.826/03: 1. Primeira Fase Os elementos mencionados no art. 59 do Código Penal constituem critérios norteadores e limitadores para afastar o arbítrio do julgador no momento da fixação da pena suficiente a reprovação e prevenção do crime. a) Culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar que extrapole os limites da responsabilidade criminal do condenado; b) O sentenciado não possui antecedentes criminais, pois inexiste a comprovação do trânsito em julgado da sentença condenatória proferida pela prática de fato anterior; c) Poucos elementos foram coletados a respeito da conduta social do acusado, razão pela qual deixo de valorá-la; d) Poucos elementos foram coletados a respeito da personalidade do acusado, razão pela qual deixo de valorá-la; e) O motivo do crime já é punido pela própria tipicidade e previsão do delito, razão pela qual deixo de valorá-lo; f) As circunstâncias do crime se encontram relatadas nesta decisão, sendo que não se mostram relevantes a ponto de justificar o acréscimo de pena por fator que qualifique o modo de agir do condenado; g) As consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar que extrapole os limites previstos pelo próprio tipo; h) O comportamento da vítima é neutro por tratar-se de crime vago. Assim, ausentes quaisquer circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base no mínimo legal, em 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa. 2. Segunda Fase Não vislumbro quaisquer circunstâncias agravantes. Presente as atenuantes da senilidade e da confissão espontânea, previstas no artigo 65, incisos I e III, alínea ?d?, do Código Penal, entretanto aplico o entendimento da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 231 do STJ - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal). Assim, mantenho a pena intermediária em 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa. 3. Terceira Fase Não verifico a presença de qualquer causa de aumento ou de diminuição de pena. Forte em tais argumentos, torno definitiva a pena, para fixá-la no montante de 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa. Artigo 14, da Lei nº 10.826/03: 1. Primeira Fase Os elementos mencionados no art. 59 do Código Penal constituem critérios norteadores e limitadores para afastar o arbítrio do julgador no momento da fixação da pena suficiente a reprovação e prevenção do crime. a) Culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar que extrapole os limites da responsabilidade criminal do condenado; b) O sentenciado não possui antecedentes criminais, pois inexiste a comprovação do trânsito em julgado da sentença condenatória proferida pela prática de fato anterior; c) Poucos elementos foram coletados a respeito da conduta social do acusado, razão pela qual deixo de valorá-la; d) Poucos elementos foram coletados a respeito da personalidade do acusado, razão pela qual deixo de valorá-la; e) O motivo do crime já é punido pela própria tipicidade e previsão do delito, razão pela qual deixo de valorá-lo; f) As circunstâncias do crime se encontram relatadas nesta decisão, sendo que não se mostram relevantes a ponto de justificar o acréscimo de pena por fator que qualifique o modo de agir do condenado; g) As consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar que extrapole os limites previstos pelo próprio tipo; h) O comportamento da vítima é neutro por tratar-se de crime vago. Assim, ausentes quaisquer circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base no mínimo legal, em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 2. Segunda Fase Não vislumbro quaisquer circunstâncias agravantes. Presente as atenuantes da senilidade e da confissão espontânea, previstas no artigo 65, incisos I e III, alínea ?d?, do Código Penal, entretanto aplico o entendimento da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 231 do STJ - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal). Assim, mantenho a pena intermediária em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 3. Terceira Fase Não verifico a presença de qualquer causa de aumento ou de diminuição de pena. Forte em tais argumentos, torno definitiva a pena, para fixá-la no montante de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Diante do concurso material, aplicando-se a regra do cúmulo material, alcança-se a pena DEFINITIVA de 03 (três) anos e 20 (vinte) dias-multa, devendo ser cumprida, inicialmente a pena de reclusão, conforme determina o art. 69, do CP. B - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA Considerando-se as circunstâncias judiciais favoráveis do acusado e a quantidade de pena fixada, o regime que se mostra necessário e suficiente para repressão e prevenção do crime, inclusive mais eficaz, sob o ponto de vista pedagógico, será o REGIME ABERTO (art. 33, § 2º, alínea ?c?, do CP). C ? PENA DE MULTA Ante a inexistência de elementos valorativos da situação econômica do Acusado, fixo o dia-multa no mínimo legal, qual seja, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, conforme art. 49, §1º, do Código Penal. D - SUBSTITUIÇÃO DE PENA Presentes os requisitos legais do art. 44, do Código Penal, substituo a privação de liberdade por pena restritiva de direitos, nas modalidades: a) de prestação de serviços à comunidade (art. 43, inciso IV, CP), a serem cumpridos durante o período da pena imposta, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, observadas a disponibilidade laborativa e a aptidão pessoal do condenado, respeitando-se a faculdade que estabelece o art. 46, § 4º, do Código Penal; b) de limitação de fim de semana (art. 43, inciso VI, do CP), na forma do art. 48, do Código Penal. E - SUSPENSÃO DE PENA Prejudicado ante o item C. F - DETRAÇÃO PENAL O acusado respondeu o feito em liberdade, não havendo que se reconhecer qualquer período para fins de detração. G - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Eventual custódia cautelar, após a sentença condenatória e sem trânsito em julgado, somente poderia ser implementada se devidamente fundamentada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Assim, tendo em vista que, no momento da sentença, não havia decreto de prisão preventiva vigente nestes autos e que não há qualquer alteração fática a revelar necessidade de encarceramento cautelar, deve ser reconhecido o seu direito a recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. H ? INDENIZAÇÃO Inexistindo pleito neste sentido, o que inviabilizou o contraditório acerca da matéria, incabível fixação da reparação cível de que trata o art. 387, IV, do CPP (STJ - AgRg no REsp 1.688.389/MS - DJe 03/04/2018). I - BENS APREENDIDOS: Em observância ao disposto no artigo 25 da Lei nº 10.826/03, DETERMINO o encaminhamento da arma de fogo calibre .32, marca Taurus Brasil, numeração 752489, da espingarda ?batebucha? e das munições não deflagradas, ao Comando do Exército para que tomem as providências cabíveis para a destruição ou doação daqueles armamentos. Em relação à faca apreendida, determino sua restituição ao proprietário, uma vez que não inclusa nas hipóteses previstas no art. 91, II, do Código Penal. J - PROVIMENTOS FINAIS: Condeno o sentenciado ao pagamento das custas processuais (art. 804, CPP). Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1) Lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados; 2) Expeça-se guia para cumprimento da pena 3) Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral, para fins de cumprimento do art. 15, inciso III, da Constituição Federal. Publique-se. Registre-se. Partes intimadas em audiência. Após o trânsito em julgado para a acusação, façam-me os autos conclusos para apreciação da eventual prescrição pela pena em concreto.

AVELINO LOPES, 8 de abril de 2019

CÁSSIA LAGE DE MACEDO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-13.2019.8.18.0135

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Vistas a defesa para apresentar as razões do recurso interposto no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000380-15.2010.8.18.0028

Classe: Depósito

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: MARCOS COLINS LUSTOSA RIBEIRO

Advogado(s):

Recolha a Parte Requerente as custas finais devidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000303-17.1998.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: GENIVALDO ROCHA DE MEDEIROS, LUIZA DE MARILAQUE DA COSTA MEDEIROS

Advogado(s):

Réu: ANTONIO ALVES DE SOUZA, MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA, ANTONIO CARLOS PEREIRA MACHADO

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 784)

DESPACHO: Fl. 186:"... Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se torna estável. Advertindo, ainda, que as partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do art. 357, do CPC, a qual, se homologada, vinculará as partes e o juiz.

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