Diário da Justiça
8645
Publicado em 10/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000432-80.2016.8.18.0034
Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Autor: ANTONIA RODRIGUES DE ASSIS LIMA, ANTONIO DE ASSIS RODRIGUES
Advogado(s): LUCIANA ARAUJO FRANKLIN(OAB/PIAUÍ Nº 3523)
Réu:
Advogado(s):
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 08 de abril de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000107-08.2016.8.18.0034
Classe: Alvará Judicial
Requerente: JUAREZ FERNANDES DA SILVA
Advogado(s): LUCIANA ARAUJO FRANKLIN(OAB/PIAUÍ Nº 3523)
Réu:
Advogado(s):
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 08 de abril de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000749-78.2016.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MOREIRA LIMA NETO
Advogado(s): TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445)
Réu: COMISSÃO PROVISÓRIA DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB DE ÁGUA BRANCA - PI
Advogado(s): MAICON NAIRON MARQUES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10006)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 08 de abril de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000730-72.2016.8.18.0034
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): SIMON ALVES DA SILVA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
Advogado(s):
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 08 de abril de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.
DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001105-28.2006.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA CLEUCIANE DA COSTA MEDEIROS, MARIA HILDA DA COSTA MEDEIROS
Advogado(s): SILVANIA LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10088)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s):
Vistos, etc.
Versa a questão acerca da concessão de benefício de prestação continuada.
O Relatório com Parecer Social colacionado às fls. 92/96 noticia que a parte autora não apresenta incapacidade.
Consigno que o benefício assistencial é devido à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Assim, não obstante o atual estágio da marcha processual, tenho que necessária a medida de conversão do julgamento em diligência.
Com efeito, a conversão do julgamento em diligência, embora não disciplinada expressamente no NCPC, trata-se, in casu, de medida essencial para o deslinde da questão e indispensável para formar a convicção do magistrado.
Assim, considerando que um nova perícia médica é essencial é essencial para o deslinde da questão, nomeio a Dra. NATHÁLIA PORTELA VELOSO BOA VISTA, médica inscrita no CRM/PI 5947, com endereço profissional nesta cidade de Piripiri-PI para que realize a perícia médica na autora.
PIRIPIRI, 4 de abril de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000983-73.2010.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIAS GONÇALVES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/null Nº null)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo extinto o processo em epígrafe sem resolução do mérito, em face do abandono da requerente, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Intimem-se as partes, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Arbitro os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa. (art. 485, §2º do CPC), suspensa a exigibilidade ante a gratuidade da justiça,
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico.
Cumpra-se
PIRIPIRI, 4 de abril de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000516-50.2017.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LURDIENE DA SILVA BRAZ
Advogado(s): NAYARA DE OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12861), HIROITO TAKAHASHI KOSEKI(OAB/PIAUÍ Nº 12654)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Desse modo, firme nas razões expostas JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, consubstanciado no art. 487, I do CPC, resolvendo o mérito, para CONDENAR o INSS a conceder à autora, MARIA LUDIERNE DA SILVA BRAZ o benefício do salário-maternidade, na forma do artigo 71 e 39, da Lei nº 8213/91, pagando-lhe as quatro parcelas devidas mensalmente, no valor de um salário mínimo vigente e atualizado à época do parto, 25/11/2015, descontados eventuais valores já pagos em outro benefício.
CONDENO ainda o INSS ao pagamento do abono anual à segurada, correspondente ao período de duração do salário-maternidade, nos termos do art. 120 do Decreto nº 3.048/1999, com a redação dada pelo Decreto nº 4.032/2001.
A correção monetária das parcelas em atraso deve ser feita com base nos índices do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aplicando-se por imperativo legal, juros e correção monetária sobre os créditos ora reconhecidos, segundo os critérios estabelecidos pelo STF quando do julgamento do RE 870947-SE, ocorrido em 22/08/2017: correção monetária pelo IPCA-E desde cada inadimplemento e juros moratórios aplicados às cadernetas de poupança, a partir da citação.
Os juros de mora sobre as parcelas em atraso, por sua vez, são fixados em 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, em relação às parcelas a ela anteriores, e de cada vencimento, quanto às subsequentes, incidindo com essa taxa até a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, a partir de quando serão reduzidos para 0,5% (meio por cento) ao mês, tendo em vista que estes são os juros aplicados às cadernetas de poupança.
Os honorários advocatícios, em hipóteses como esta, são fixados em 10% (dez por cento) do valor das prestações vencidas até a prolação da sentença de procedência, ou do acórdão que reforma o comando de improcedência da pretensão vestibular (Súmula nº 111 do STJ, e art. 20, § 4º do CPC).
Todavia, comungo do entendimento de que, em causas onde o valor da condenação é diminuto, como na espécie, exige-se ponderação no montante, de modo a evitar aviltamento do trabalho técnico do advogado.
Assim, em observância aos preceitos do artigo 85, §8º, do CPC/2015, atendendo, pois, os vetores insculpidos no §2º do mesmo artigo, fixo os honorários de sucumbência no valor equivalente a um salário mínimo.
Nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal (§3º do art. 109 da CF/88), o INSS está isento das custas somente quando lei estadual específica prevê a isenção, o que ocorre no estado do Piauí (Lei nº 5.526/2005).
Sentença sujeita à remessa necessária, pois proferida contra autarquia federal (art. 475, I do CPC) e de valor incerto a condenação (a contrario sensu do § 2º do mesmo artigo).
Intimem-se as partes, observadas as formalidades legais.
Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos à Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Piauí, com as cautelas devidas.
P.R.I.C.
PIRIPIRI, 4 de abril de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000301-64.2014.8.18.0038
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006)
Requerido: JANIO CELIO GAMA DUARTE
Advogado(s): MARCELO ROCHA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 11294), ROSIANE AGUIAR SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14981)
A petição protocolada eletronicamente em 20/01/2019, às 20:25h, está desacompanhada de qualquer instrumento de procuração ou substabelecimento. Assim, intime-se a subscritora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos instrumento de procuração. Tendo em vista o teor da petição protocolada pela parte ré e que informa do cumprimento espontâneo da sentença, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca de sua concordância com o valor depositado, na forma do art. 526, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento do montante depositado (art. 526, § 1º, CPC), observando-se que trata-se de crédito relativo aos honorários advocatícios.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001582-36.2015.8.18.0033
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA DO SOCORRO SILVA
Advogado(s): WASHINGTON VASCONCELOS BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1032), MONICA ANDRADE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13066)
Requerido: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 8 de abril de 2019
GILSON DE OLIVEIRA DANTAS
Analista Judicial - 4121309
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-19.2017.8.18.0092
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BARTOLOMEU ROGÉRIO NETO
Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958), TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS(OAB/PIAUÍ Nº 11141)
Réu: 10º CIRETRAN CORRENTE
Advogado(s): JOSE FRANCISCO BENICIO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 144-B)
Tendo em vista a possibilidade de imposição de multa, de até o décuplo do valor das custas, caso seja constatada má-fé, revela-se imprescindível que a parte requerente apresente "declaração de insuficiência de recursos" ou conste do instrumento de mandado conferido ao advogado poderes especiais para tal (art. 105, caput, do CPC). Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte declaração de hipossuficiência econômica ou procuração com poderes específicos, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000671-24.2015.8.18.0033
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOÃO VITOR DA SILVA ARAUJO, JOÃO PEDRO DA SILVA ARAUJO, ANA VITÓRIA DA SILVA ARAUJO, TATIANA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS(OAB/PIAUÍ Nº 2955)
Requerido: JOÃO PAULO DE ARAUJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 8 de abril de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000229-46.2013.8.18.0092
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TIBURCIO FONSECA LOPES
Advogado(s):
Réu: MUNICÍPIO DE CURIMATÁ/PI, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Considerando-se que não consta dos autos comprovação do cumprimento da decisão proferida às fls. 58/71, nem consta notícia de qualquer decisão suspendendo seus efeitos, revogando-a, substituindo-a ou anulando-a, INTIMEM-SE o Estado do Piauí e o Município de Curimatá/PI para que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), comprovem o efetivo cumprimento do determinado naquela decisão. Cumpra-se com URGÊNCIA e pelos meios mais céleres possíveis.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001261-35.2014.8.18.0033
Classe: Alvará Judicial
Requerente: IVANILDA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: BANCO DO BRASIL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 8 de abril de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000295-89.2014.8.18.0092
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: JOSÉ ADAIRTON DE JESUS COELHO
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-93.2015.8.18.0092
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MARIA IRENE CUSTODIO DIAS
Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para, na forma do art. 350, do CPC, querendo, manifestar-se acerca da contestação apresentada, permitindo-lhe a produção de prova. Após, Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento. Cumpra-se.
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800504-53.2019.8.18.0026
CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
POLO ATIVO: REQUERENTE: BL ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: VALDENICE; REQUERIDO: FRANK
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003450-15.2016.8.18.0033
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: VERIDIANE MARIA DE LIMA SILVA, FELIPE ADRIAN SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): PRISCILA GIMENES DO NASCIMENTO GODOI(OAB/PIAUÍ Nº 13038)
Requerido: ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 8 de abril de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
PORTARIA DA CORREGEDORIA - CEAS
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800395-39.2019.8.18.0026
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-60.2009.8.18.0038
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ELENICE BATISTA ALVES
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO SENA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5570)
Réu: MUN ICIPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO - PI
Advogado(s):
Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-14.2017.8.18.0110
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: DENISE MARIA MARTINS DANTAS
Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616), CINTHIA MARIA VELOSO FREIRE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5846)
Réu: ANTONIO VENÍCIO DO Ó DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS-PI
Advogado(s): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)
Em face do exposto, e com amparo nos judiciosos fundamentos exarados pelo Ministério Público, CONFIRMO os termos da Decisão Liminar, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contido na inicial, com fundamento no artigo 487, I, NCPC, e, em consequência CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA para que em, 10 (dez) dias, a autoridade coatora manifeste-se acerca do pedido da licença prêmio a Impetrante, devendo ser a autora notificada pessoalmente pelo Município acerca da concessão ou denegação da licença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e de sequestro da verba necessária, em caso de descumprimento, sem prejuízo da responsabilidade criminal e por ato de improbidade administrativa.
Sem condenação aos honorários de advogado, nos termos do art. 25, da Lei n.º 12.016/2009, e Súmula nº 105, do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000446-86.2015.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE AVELINO LOPES PIAUI/PI
Advogado(s): IZANEI PRÓSPERO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10738)
Réu: IVAM PROSPERO DUARTE
Advogado(s):
Tendo em vista que o advogado constituído pela parte autora renunciou aos poderes transmitidos via instrumento procuratório, não tendo esta, até a presente data, constituído novo patrono, determino a SUSPENSÃO do processo e a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000237-82.2016.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA GORETE SOUSA BRAGA
Advogado(s): ROGER LOUREIRO FALCAO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5788)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Faço vistas ao Procurador da parte autora para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração interposto nos autos.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-98.2010.8.18.0092
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE JÚLIO BORGES/PI
Advogado(s): VALBER DE ASSUNÇÃO DE MELO(OAB/null Nº null)
Réu: MANOEL FERREIRA CAMELO
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
Assim, indefiro o pedido de fls. 38 e 42 e defiro o pedido de fls. 43/45. Regularize-se o polo ativo da demanda. Intimem-se. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se ainda têm provas que pretendem produzir justificando sua pertinência e relevância para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-69.2010.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ALVES DE CARVALHO
Advogado(s): THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7558)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 2112)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (quinze) dias, sobre a proposta de acordo constante dos autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-85.2010.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CRISANTO RODRIGUES FENELON
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.