Diário da Justiça
8645
Publicado em 10/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001563-76.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IDALINA GOMES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: OMEGA DORNIER
Advogado(s): ERICK BERNARDES ROCHA(OAB/GOIÁS Nº 39494), BRUNA STHEFANY MACEDO SILVA(OAB/GOIÁS Nº 37414)
III - DISPOSITVO.
Ante o exposto, torno sem efeito a tutela provisória deferida às fls. 18/19, e, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva para extinguir o feito sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º. Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
PRI.
ESPERANTINA, 8 de abril de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-59.2011.8.18.0096
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: FRANCISCO MARTINS DE SOUZA
Advogado(s): VALDEMAR MARINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 233-B)
"...Assim sendo satisfeita a obrigação pelo devedor, decreto a extinção da presente execução nos termos do art. 924, Inciso II do NCPC. Em consequência, com fundamento no artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito..."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000750-28.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMIR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s):
Deixo para apreciar o pedido da parte autora após a formação do contraditório.
Cite-se a parte ré, por carta registrada com aviso de recebimento, para audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC para o dia 03/07/2019 às 15:10h, ficando a parte requerente intimada através de seu advogado.
Tendo em vista a hipossuficiência da parte autora, determino a inversão do ônus da prova, conforme o artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Fica deste já, a parte ré intimada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência de conciliação designada, no caso de esta restar infrutífera. Deve constar na carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000751-13.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMIR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s):
Deixo para apreciar o pedido da parte autora após a formação do contraditório.
Cite-se a parte ré, por carta registrada com aviso de recebimento, para audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC para o dia 03/07/2019 às 15:00h, ficando a parte requerente intimada através de seu advogado.
Tendo em vista a hipossuficiência da parte autora, determino a inversão do ônus da prova, conforme o artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Fica deste já, a parte ré intimada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência de conciliação designada, no caso de esta restar infrutífera. Deve constar na carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-11.2011.8.18.0096
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)
Executado(a): FRANCISCO MARTINS DE SOUZA
Advogado(s):
"...Assim sendo, com fulcro no art. 485, VIII, § c/c o art. 354, do NCPC, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, e determino a sua baixa, arquivando-se..."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000749-43.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMIR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s):
Deixo para apreciar o pedido da parte autora após a formação do contraditório.
Cite-se a parte ré, por carta registrada com aviso de recebimento, para audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC para o dia 03/07/2019 às 14:50h, ficando a parte requerente intimada através de seu advogado.
Tendo em vista a hipossuficiência da parte autora, determino a inversão do ônus da prova, conforme o artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Fica deste já, a parte ré intimada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência de conciliação designada, no caso de esta restar infrutífera. Deve constar na carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003926-64.2013.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), JHILLIANY SOUSA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5489)
Requerido: MARIA DE JESUS DE SOUZA DINIZ
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
PARNAÍBA, 8 de abril de 2019
MARCELA ZIDIRICH GAMO
Analista Judicial - Mat. nº 3527
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-08.2017.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ OSMAR DE SOUSA
Advogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535), PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)
Réu: BCP S/A(CALRO)
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Sendo assim, entendo que o objeto da presente ação restou atendido, determinando, pois, aextinção da presente execução/cumprimento de sentença pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II doCPC/15.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000748-58.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMIR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s):
Deixo para apreciar o pedido da parte autora após a formação do contraditório.
Cite-se a parte ré, por carta registrada com aviso de recebimento, para audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC para o dia 03/07/2019 às 14:40h, ficando a parte requerente intimada através de seu advogado.
Tendo em vista a hipossuficiência da parte autora, determino a inversão do ônus da prova, conforme o artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Fica deste já, a parte ré intimada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência de conciliação designada, no caso de esta restar infrutífera. Deve constar na carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000752-95.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMIR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s):
Deixo para apreciar o pedido da parte autora após a formação do contraditório.
Cite-se a parte ré, por carta registrada com aviso de recebimento, para audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC para o dia 03/07/2019 às 14:30h, ficando a parte requerente intimada através de seu advogado.
Tendo em vista a hipossuficiência da parte autora, determino a inversão do ônus da prova, conforme o artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Fica deste já, a parte ré intimada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência de conciliação designada, no caso de esta restar infrutífera. Deve constar na carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000733-89.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL NOGUEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s):
Deixo para apreciar o pedido da parte autora após a formação do contraditório.
Cite-se a parte ré, por carta registrada com aviso de recebimento, para audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC para o dia 03/07/2019 às 14:00h, ficando a parte requerente intimada através de seu advogado.
Tendo em vista a hipossuficiência da parte autora, determino a inversão do ônus da prova, conforme o artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Fica deste já, a parte ré intimada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência de conciliação designada, no caso de esta restar infrutífera. Deve constar na carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Tornado sem efeito o despacho emitido no dia 15/01/2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000579-46.2016.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MACÊDO DO NASCIMENTO
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
Réu: EXPRESSO GUANABARA S. A.
Advogado(s): ANTÔNIO CLETO GOMES(OAB/CEARÁ Nº 5864)
"...Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial nos termos do art. 487, inciso I do NCPC..."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000715-68.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ISABEL BARBOSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Deixo para apreciar o pedido da parte autora após a formação do contraditório.
Cite-se a parte ré, por carta registrada com aviso de recebimento, para audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC para o dia 02/07/2019 às 16:10h, ficando a parte requerente intimada através de seu advogado.
Tendo em vista a hipossuficiência da parte autora, determino a inversão do ônus da prova, conforme o artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Fica deste já, a parte ré intimada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência de conciliação designada, no caso de esta restar infrutífera. Deve constar na carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000721-75.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ISABEL BARBOSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Deixo para apreciar o pedido da parte autora após a formação do contraditório.
Cite-se a parte ré, por carta registrada com aviso de recebimento, para audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC para o dia 02/07/2019 às 16:00h, ficando a parte requerente intimada através de seu advogado.
Tendo em vista a hipossuficiência da parte autora, determino a inversão do ônus da prova, conforme o artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Fica deste já, a parte ré intimada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência de conciliação designada, no caso de esta restar infrutífera. Deve constar na carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000422-26.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BRUNA ROBERTA SOUSA DA SILVA DE PAULA, LIDER DE CONSÓRCIO DPAVAT
Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000719-08.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ISABEL BARBOSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s):
Deixo para apreciar o pedido da parte autora após a formação do contraditório.
Cite-se a parte ré, por carta registrada com aviso de recebimento, para audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC para o dia 02/07/2019 às 15:50h, ficando a parte requerente intimada através de seu advogado.
Tendo em vista a hipossuficiência da parte autora, determino a inversão do ônus da prova, conforme o artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Fica deste já, a parte ré intimada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência de conciliação designada, no caso de esta restar infrutífera. Deve constar na carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Tornado sem efeito o despacho emitido no dia 15/01/2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-58.1988.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FINANCIADORA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 45-B)
Executado(a): GERARDO ALVES ARAUJO & CIA LTDA
Advogado(s): MARIA ELENILDA VERAS ARAUJO(OAB/CEARÁ Nº 6042)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
PARNAÍBA, 8 de abril de 2019
MARCELA ZIDIRICH GAMO
Analista Judicial - Mat. nº 3527
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004996-14.2016.8.18.0031
Classe: Interdição
Interditante: M. DE L. DA C. N., F. A. DE S. P.
Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)
Interditando: D. B.DA C. DO N.
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000712-16.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ISABEL BARBOSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s):
Deixo para apreciar o pedido da parte autora após a formação do contraditório.
Cite-se a parte ré, por carta registrada com aviso de recebimento, para audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC para o dia 02/07/2019 às 15:40h, ficando a parte requerente intimada através de seu advogado.
Tendo em vista a hipossuficiência da parte autora, determino a inversão do ônus da prova, conforme o artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Fica deste já, a parte ré intimada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência de conciliação designada, no caso de esta restar infrutífera. Deve constar na carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000792-34.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MORAIS
Advogado(s): HULLY ASSUNÇÃO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10250), SIMONE MARIA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11773)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s): LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000718-23.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ISABEL BARBOSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s):
Deixo para apreciar o pedido da parte autora após a formação do contraditório.
Cite-se a parte ré, por carta registrada com aviso de recebimento, para audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC para o dia 02/07/2019 às 15:30h, ficando a parte requerente intimada através de seu advogado.
Tendo em vista a hipossuficiência da parte autora, determino a inversão do ônus da prova, conforme o artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Fica deste já, a parte ré intimada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência de conciliação designada, no caso de esta restar infrutífera. Deve constar na carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Tornado sem efeito o despacho emitido no dia 15/01/2019.
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000420-79.2010.8.18.0033
Classe: Embargos à Execução
Embargante: ENILMAR BARROSO DE OLIVEIRA
Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657), MARIA JOSIANE CARDOSO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3945), ANTONIO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2492), RENAN DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5913)
Embargado: RAIMUNDO NONATO MARTINS DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Intimação dos advogados do embargante, para no prazo de 05(cinco) dias apresentarem manifestação, requerendo o que entenderem de direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-02.2017.8.18.0054
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: AILA ALVES DA SILVA
Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)
Réu:
Advogado(s):
"...Isto posto, com fundamento no art. 50 da Lei 6.015/73, defiro o pedido do requerente para determinar que seja lavrado no livro competente o registro de nascimento do menor DAIVID HAVÍ ALVES DA SILVA, representado por sua genitora AILA ALVES DA SILVA, devendo constar no assento de nascimento o nome DAIVID HAVÍ ALVES DA SILVA, nascido no dia 31 de julho de 2016, às 06:25 horas, no município de VALENÇA DO PIAUÍ/PI, sexo masculino, filho de AILA ALVES DA SILVA, além de outros dados previstos no art. 54 da LRP e declarados pela requerente no momento da inscrição..."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000421-41.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO PEREIRA BARBOSA
Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)
Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPAVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800296-22.2019.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA DINAMARA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO(s): ANTONIA JESSIKA DO NASCIMENTO SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: MATILDE MARIA DE CARVALHO
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE