Diário da Justiça
8645
Publicado em 10/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-85.2017.8.18.0055
Classe: Execução de Alimentos
Autor: DALVILENE DE JESUS SENA
Advogado(s):
Réu: AMILTON MESQUITA
Advogado(s):
OFICIE-SE o INSS com URGENCIA para que proceda o desconto da quantia referente a 17% (dezessete por cento) do benefício previdenciário do requerido, devendo o mesmo percentual incidir sobre a 13ª parcela do benefício, valores esses que deverão ser descontados na fonte pagadora e depositados na conta de titularidade da genitora dos autores (Conta Caixa 00049771-5, Agência 0639, Operação 013). Após, venham-me os autos conclusos para sentença. Oficie-se. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS, 09 DE ABRIL de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000280-87.2016.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DORILENE VELOSO FERNANDES
Advogado(s): GLEYCE CAROLYNE MORAES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12823), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA
Advogado(s): JOAQUIM MANHAES MOREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 52677)
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA REQUERENTE, condenar os Requeridos a indenizar a Requerente a título de danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago por cada Requerido, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento (Sumula 362 do STJ), assim EXTINGUINDO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, intime-se os Requeridos para saldar o débito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, e parágrafos, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
EDITAL - JECC PARNAÍBA - ANEXO I (UESPI) (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Parnaíba - Anexo I (UESPI) de PARNAÍBA)
Processo nº 0000017-81.2009.8.18.0151
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: K MARX FACTORING LTDA
Advogado(s): LUIZA MARCIA CARVALHO DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6860)
Réu: VITORINO NUNES PINTO
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4903)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento n. 17 da Corregedoria que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Eletrônico - PJe, ficam as partes INTIMADAS, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de dez dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no PJe, ficando, ainda, notificadas, de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Processual Eletrônico - PJe, com o conseqüente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Parnaíba (PI), 09 de abril de 2019.
Zuleide Silva Bacelar de Andrade - Servidora Designada
Mat. 407226-0
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000706-69.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: URSULINA MARIA DA SILVA
Advogado(s): ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12939)
Réu: MUNDIAL EDITORA, AC - PAULISATA - ASSESSORIA DE COBRANÇA PAULISTA
Advogado(s):
DESPACHO:
"Verifico que o segundo requerido- AC PAULISTA (assessoria de Cobrança Paulista) não fora citada para integrar a lide. Deste modo, intime-se a parte autora para informar o endereço correto da empresa requerida acima identificada no prazo de 05 (cinco) dias de modo a garantir o regular prosseguimento do feito. JERUMENHA, 1 de novembro de 2018. SANDRO FRANCISCO RODRIGUES, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JERUMENHA".
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
Processo nº 0000151-75.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALFREDO PATROCINIO DE CARVALHO
Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
DESPACHO: INTIMAR advogada do autor Dra. CARLA YOHANNA MOREIRA GONÇALVES OAB/PI 12805 para no prazo de 15 (quinze) dias querendo manifestar sobre o laudo apresentado, conforme despacho juntado aos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000316-84.2017.8.18.0084
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, IASMIM CRISTINA LOPES DA COSTA, SOLANGE MARIA LOPES, RAFAEL GALVÃO DA COSTA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Assim, em face do exposto, JULGO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o presente feito de execução de alimentos no valor de R$ 776,08 (setecentos e setenta e seis reais e oito centavos), referente aos meses de janeiro a abril/2017, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil/2015, sem prejuízo das prestações vincendas da obrigação alimentar. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se o MPE-PI. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, DÊ-SE BAIXA no Sistema Themis Web, com o posterior ARQUIVAMENTO. Cumpra-se. BARRO DURO, 8 de abril de 2019, PATRICIA LUZ CAVALCANTE. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001225-23.2005.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80)
DESPACHO: " ... Vistos. Considerando o requerimento retro, a execução até a data deSUSPENDO30/12/2019, nos termos do art. 10, inciso II, da Lei 13.340/2016, com alterações introduzidaspela Lei 13.729/2018. Intime-se a parte executada pessoalmente e via advogado, para contactarcom o exequente, através da agência de relacionamento, para manifestar formalmenteinteresse pela renegociação legal, ocasião que será verificado seu enquadramento e ascondições aplicáveis à sua potencial renegociação.Expedientes necessários.()
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000386-15.2017.8.18.0048
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 16º DISTRITO POLICIAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI
Indiciado: ANTONIO ARAÚJO SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO ARAÚJO SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, aos 9 de abril de 2019 (09/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-33.2015.8.18.0097
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ BATISTA DE SOUSA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3255)
Intime-se por meio eletrônico o advogado do autor para, em 10 (dez) dias,
apresentar alegações finais por memoriais escritos, sob pena de aplicação da multa
prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000368-55.2011.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O ESTADO, ABIMAEL DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JEFFERSON DOS SANTOS SOUZA, JOSE VICTOR DOS SANTOS SOUZA
Advogado(s):
Ante o acima exposto, em razão do advento da prescrição, declaro extinta a pretensão punitiva estatal em prol dos acusados FRANCISCO JEFFERSON DOS SANTOS SOUZA e JOSÉ VICTOR DOS SANTOS SOUZA, com esteio no artigo 107. inc. IV, do Código Penal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000162-74.2011.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUÍ
Advogado(s): FLAVIO HENRIQUE ANDRADE CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3273)
Réu: SOLANO DE SOUSA E SILVA
Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PI 2.953)
DESPACHO
Designe-se audiência de conciliação para o dia 25/06/2019, às 15:00h, esclarecendo que, não havendo acordo entre as partes, será saneado o processo com a colaboração das partes e seus advogados.
Local do ato: Fórum de Socorro do Piauí.
Ciência ao MP.
SIMPLÍCIO MENDES, 9 de abril de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000561-08.2014.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELZILENE ALMEIDA SAMPAIO
Advogado(s): GISELA MENDES LOPES - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ROBERTO DENES CARVALHO LAGES
Advogado(s): FRANCISCO REGIANE SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7193)
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.791 e 1.793, ambos do Código Civil, e art. 487, I, do Código de Processo Civil:
a) julgo improcedente o pedido formulado por ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA (opoente) nos autos do processo nº. 0001362-50.2016.8.18.0050. Condeno o opoente ao pagamento das despesas processuais e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC;
b) julgo improcedente o pedido formulado por ELIZENE ALMEIDA SAMPAIO nos autos do processo nº. 0000561-08.2014.8.18.0050. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º. Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa.
PRI.
ESPERANTINA, 9 de abril de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-97.2003.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COOPERATIVA DOS APICULTORES DE SOCORRO DO PIAUÍ -COASPI
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1988)
Réu: FRANCISCO ERONILDO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇAPartes e processo identificados acima.Mesmo intimada pessoalmente, conforme despacho de fl.227, paramanifestar-se nos autos, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação.O art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, estabelece que o juiz nãoresolverá o mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe competir,abandonar a causa por mais de 30 dias.Por sua vez, o § 1º do mesmo dispositivo legal em tela, estabelece que nessescasos a parte faltosa deve ser intimada, pessoalmente, para suprir a falta em 05 (cinco)dias.Pois bem. O processo não pode esperar eternamente a boa vontade da parteautora na medida em que possui inclusive advogado particular.Entre idas e vindas o processo está parado há mais de 03(três) anos.DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta,extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. III, do Código deProcesso Civil.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 8 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001145-46.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSE MODESTO DA COSTA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s):
Expeça-se oficio ao Banco Bradesco S.A, Agência n° 0971-7, informando no prazo de 15(quinze) dias, se houve deposito em beneficio da parte autora, referente ao contrato de n° 192228066 citado na inicial.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800304-54.2018.8.18.0067
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DALVA PEREIRA DE SOUZA; AUTOR: MANOEL ESTEVAM GALENO DOS SANTOS
ADVOGADO(s): CARLOS ALBERTO FONTENELLE DE CASTRO FILHO,JOSE CICERO FERREIRA FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL; RÉU: LOCALIZA FLEET S.A.; RÉU: GAMESA EOLICA BRASIL LTDA.
ADVOGADO(s): ANDRE MARTINS SONEHARA,CAMILA CEOLIN LIMA,GLAUCO GOMES MADUREIRA,MANUELA BASTOS DE MATOS BRITTO
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800549-25.2018.8.18.0048
CLASSE: SOBREPARTILHA
POLO ATIVO: REQUERENTE: MANOEL DE JESUS PEREIRA GOMES
ADVOGADO(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: SELIANE VELOSO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO(s): ABDEL KADER EUCLIDES SOUSA JUNIOR
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-51.2011.8.18.0110
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BANCO
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): GONÇALO CECÍLIA DA SILVA
Advogado(s):
1- Mantenha-se o processo suspenso até o dia 30/12/2019, na forma requerida pelo exequente.
2- Após, vistas à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento o feito.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001798-18.2006.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Indiciado: ANTONIO ALBERTO PINHO OLIVEIRA, DEUSIMAR MACHADO ARAUJO, RAIMUNDA MARIA DE ALIMEIDA DA SILVA, FRANCIMAR VASCONCELOS MIRANDA, MARIA DOS NAVEGANTES VIEIRA DE SA, JOSE AUGUSTO DE VASCOCELOS, FRANCISCA LUCIANA DE SOUSA
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516/2002)
Ante o acima exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver DEUSIMAR MACHADO ARAÚJO, crimes tipificados nos artigos 149, 227, § 1º e 3º e 288 do Código Penal e artigo 237, parágrafo único e artigo 238 da Lei 8069/90, com fulcro no artigo 386,V do CPP, e absolver FRANCIMAR VASCONCELOS MIRANDA, MARIA DOS NAVEGANTES VIEIRA DE SÁ, FRANCISCA LUCIANO DE SOUSA e JOSÉ AUGUSTO DE VASCONCELOS pela prática dos crimes previstos nos artigos 288 do Código Penal e artigos 237 e 238 da Lei 8.069/90, com fulcro no artigo 386,V do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004427-47.2015.8.18.0031
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: JAMILE BEATRIZ PEREIRA, MARIA ALESSANDRA PEREIRA
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)
Requerido: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO PORTELA, MARIA ADELAIDE DE CARVALHO PORTELA, ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO PORTELA
Advogado(s): IRISMAR SILVA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9429)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-78.2009.8.18.0117
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A
Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO C. DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752)
Executado(a): COOPERATIVA DOS APICULTORES DE SOCORRO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHOConforme despacho de fl.96, intime-se o banco, por seu patrono, para semanifestar no feito.Prazo: 05(cinco) dias.SIMPLÍCIO MENDES, 8 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001362-50.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)
Réu: ELZILENE ALMEIDA SAMPAIO, ROBERTO DENIS CARVALHO LAGES
Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181)
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.791 e 1.793, ambos do Código Civil, e art. 487, I, do Código de Processo Civil:
a) julgo improcedente o pedido formulado por ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA (opoente) nos autos do processo nº. 0001362-50.2016.8.18.0050. Condeno o opoente ao pagamento das despesas processuais e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC;
b) julgo improcedente o pedido formulado por ELIZENE ALMEIDA SAMPAIO nos autos do processo nº. 0000561-08.2014.8.18.0050. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º. Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa.
PRI.
ESPERANTINA, 9 de abril de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DECISÃO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000306-68.2011.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): JOSÉ VERÍSSIMO DA SILVA
Advogado(s):
1- Mantenha-se o processo suspenso até o dia 30/12/2019, na forma requerida pelo exequente.
2- Após, vistas à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento o feito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000964-45.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA JOSE DA COSTA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CIFRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Intime-se a parte autora, para ciência do acórdão de fls. 80 a 82 e requerer o que achar conveniente em 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000995-48.2014.8.18.0033
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MARIA EDUARDA DE SOUSA SANTOS, WÁLISSON CARDOSO DE SOUZA, RAQUEL DE SOUSA CARDOSO
Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOSE MARCELINO SANTOS DE SOUZA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de abril de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-56.2009.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FLAVIA JANE FALCÃO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7056)
Réu: COOPERATIVA DOS APICULTORES DE SOCORRO DO PIAUÍ
Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
DESPACHOConforme despacho de fl.150, intime-se o banco, por seu patrono, para semanifestar no feito.Prazo: 05(cinco) dias.SIMPLÍCIO MENDES, 8 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES