Diário da Justiça
8643
Publicado em 08/04/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 176 - 200 de um total de 4036
DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013521-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013521-5
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CAMPINAS DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: LUCIGERDANIA DE SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO(S): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ (PI004001)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FLORESTA DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): INACIO ALVES BARBOSA (PI009365)E OUTRO
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICIPAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
RESUMO DA DECISÃO
Com estes fundamentos, revogo a decisão de fls. 65/69 e NÃO CONHEÇO do instrumental (art. 932, III e parágrafo único do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Oficie-se ao douto juízo a quo Publique-se.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.0001.001303-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.0001.001303-4
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: AFONSO TELES COUTINHO
ADVOGADO(S): AFONSO TELES COUTINHO (PI001138)
IMPETRADO: PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104) E OUTROS
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDAMUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
RESUMO DA DECISÃO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, dada a sua prejudicialidade, o que faço com arrimo no art. 932, III do CPC/2015. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.003254-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.003254-2
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PIRIPIRI/3ª VARA
REQUERENTE: CÍCERO DAMIÃO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO(S): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO (CE006395 e OAB/PI 7068-B)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PIAUÍ
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO: ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO SOUSA (OAB/PI 6089)
ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO: FRANCISCO ANDRADE DE MELO (OAB/PI 6432).
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza alimentar, formalizado a partir de cópias extraídas dos autos da Ação nº 0000390-49.2007.8.18.0033, em que figura como exequente CÍCERO DAMIÃO DE SOUSA FILHO, e como executado o MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PI, oriundo da 3ª Vara da Comarca de Piripiri - PI. O ofício requisitório foi protocolizado em 15/03/2017 (02/05), e a ordem de pagamento foi recebida na Prefeitura em 28/03/2017 (fl. 44).
RESUMO DA DECISÃO
(...) Assim, para que esta Presidência proceda ao pagamento e reconheça a quitação da dívida, o valor deve ser depositado em sua integralidade na conta judicial nº 1200103217723, agência 3791-5. Em atenção ao disposto no art. 33 da Resolução 115/2010 do CNJ, determino a instauração do processo administrativo de sequestro, diante do pedido de fls. 46, a ser autuado no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJE 2º Grau, com indicação de que está vinculado a estes autos, com cópia deste despacho, do ofício de requisição, da ordem de pagamento com comprovante de recebimento, do pedido de sequestro, e da certidão de fl. 53. (...) Intime-se. Cumpra-se. Teresina, 05 de abril de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência".
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.001383-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.001383-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: GRACEMARY LOPES DE MORAIS E OUTRO
ADVOGADO(S): FERNANDO NASCIMENTO DE CARVALHO (PI006354) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104)E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
DISPOSITIVO
Visto, etc. Ao Exequente para requerer o que entender necessário.
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011866-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011866-7
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): LAERCIO NASCIMENTO (PI004064)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE-PI
ADVOGADO(S): LEO SALES MACHADO (PI005485)
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
Trata-se de precatório de natureza alimentar originário da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, processo nº 0002144-95.2008.8.18.0031, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilha Grande - PI contra referido município.
RESUMO DA DECISÃO
" Tendo sido obedecidas as formalidades legais, e considerando que o valor do precatório mais antigo já foi pago pelo ente, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, ressalvado o crédito devido ao credor VALDECIR COSTA, conforme mencionado anteriormente. A Coordenadoria de Precatórios DEVERÁ verificar e certificar nos autos do respectivo precatório, observando a cronologia e/ou ordem de preferência, se for o caso, a respeito da realização do depósito mensal. Na hipótese de constatação do vencimento da parcela sem a correspondente disponibilização de valores, fica desde já autorizada por esta Presidência a encaminhar ofício à instituição financeira ordenando a transferência do montante devido, a ser debitado da conta destinada ao recebimento dos recursos oriundos do FPM de titularidade do Município de Ilha Grande do Piauí, conforme estipulado na CLÁUSULA PRIMEIRA do termo. Verificada a disponibilidade de valores, ENCAMINHEM-SE os autos do precatório mais antigo pendente de pagamento ou o precatório com a prioridade reconhecida à Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal de Justiça para proceder à atualização do valor total, expurgando erros materiais, anatocismos e outras inconsistências eventualmente detectadas, bem como para proceder à regular dedução dos descontos tributários e previdenciários eventualmente devidos, e ainda ao desconto de honorários contratuais nos termos da CLÁUSULA QUARTA do termo celebrado. Ato contínuo, os autos do precatório atualizado deverão ser conclusos para decisão de pagamento. Intimem-se. Cumpra-se". Teresina/PI, 03 de abril de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES Juiz Auxiliar da Presidência
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2010.0001.004340-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2010.0001.004340-5
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
AUTOR: UNIBANCO-UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S.A.
ADVOGADO(S): ADRIANA TOZO MARRA (SP131585) E OUTROS
REU: JOAO ASSUNCAO
ADVOGADO(S): EDVALDO OLIVEIRA LOBAO (PI003538)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
DISPOSITIVO
Cuida-se de Petição protocolada por João Assunção, por meio da qual requer a juntada de instrumento de mandato, bem como o desarquivamento dos autos. Entretanto, em consulta processual eletrônica, por meio do Sistema e-tjpi, observa-se que a AÇÃO RESCISÓRIA N° 2010.0001.004340-5 encontra-se em situação de "baixado1 Em sendo assim, não tendo o requerente comprovado o pagamento das custas judiciais referentes ao desarquivamento do processo judicial, determino seja o mesmo intimado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o referido pagamento, a fim de que se defira o desarquivamento dos autos, nos termos solicitados. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 05 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004346-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004346-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. E OUTROS
ADVOGADO(S): DANIEL NEIVA DO REGO MONTEIRO (PI005005) E OUTROS
APELADO: ELAINE KARINE LAGES FORTES PORTELA
ADVOGADO(S): ANNE KATHARINE DE ARAUJO COSTA BORGES DOS SANTOS (PI004656) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
DISPOSITIVO
Intime-se a parte embargada, por seu patrono, para, querendo, apresentar resposta aos embargos de declaração (evento 80), no prazo de lei. Cumpra-se
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011855-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011855-2
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: VALDEMIR FREITAS
ADVOGADO(S): LAERCIO NASCIMENTO (PI004064)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE-PI
ADVOGADO(S): LEO SALES MACHADO (PI005485)
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
Trata-se de precatório de natureza alimentar originário da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, processo nº 0002144-95.2008.8.18.0031, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilha Grande - PI contra referido município.
RESUMO DA DECISÃO
"Tendo sido obedecidas as formalidades legais, e considerando que o valor do precatório mais antigo já foi pago pelo ente, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, ressalvado o crédito devido ao credor VALDECIR COSTA, conforme mencionado anteriormente. A Coordenadoria de Precatórios DEVERÁ verificar e certificar nos autos do respectivo precatório, observando a cronologia e/ou ordem de preferência, se for o caso, a respeito da realização do depósito mensal. Na hipótese de constatação do vencimento da parcela sem a correspondente disponibilização de valores, fica desde já autorizada por esta Presidência a encaminhar ofício à instituição financeira ordenando a transferência do montante devido, a ser debitado da conta destinada ao recebimento dos recursos oriundos do FPM de titularidade do Município de Ilha Grande do Piauí, conforme estipulado na CLÁUSULA PRIMEIRA do termo. Verificada a disponibilidade de valores, ENCAMINHEM-SE os autos do precatório mais antigo pendente de pagamento ou o precatório com a prioridade reconhecida à Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal de Justiça para proceder à atualização do valor total, expurgando erros materiais, anatocismos e outras inconsistências eventualmente detectadas, bem como para proceder à regular dedução dos descontos tributários e previdenciários eventualmente devidos, e ainda ao desconto de honorários contratuais nos termos da CLÁUSULA QUARTA do termo celebrado. Ato contínuo, os autos do precatório atualizado deverão ser conclusos para decisão de pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, 03 de abril de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES Juiz Auxiliar da Presidência
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008438-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008438-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
ADVOGADO(S): TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (PI008454A) E OUTROS
APELADO: FRANCISCA DE OLIVEIRA FORTES E OUTRO
ADVOGADO(S): LAYSE AMANDA OLIVEIRA NEVES (PI009984) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
DISPOSITIVO
Com efeito em acatamento aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se o embargado, para querendo, apresentar impugnação no prazo de lei. Cumpra-se
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011814-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011814-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: VICENTE DE PAULO MARQUES OLIVEIRA
ADVOGADO(S): LAERCIO NASCIMENTO (PI004064)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE-PI
ADVOGADO(S): LEO SALES MACHADO (PI005485)
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
Trata-se de precatório de natureza alimentar originário da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, processo nº 0002144-95.2008.8.18.0031, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilha Grande - PI contra referido município.
RESUMO DA DECISÃO
"Tendo sido obedecidas as formalidades legais, e considerando que o valor do precatório mais antigo já foi pago pelo ente, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, ressalvado o crédito devido ao credor VALDECIR COSTA, conforme mencionado anteriormente. A Coordenadoria de Precatórios DEVERÁ verificar e certificar nos autos do respectivo precatório, observando a cronologia e/ou ordem de preferência, se for o caso, a respeito da realização do depósito mensal. Na hipótese de constatação do vencimento da parcela sem a correspondente disponibilização de valores, fica desde já autorizada por esta Presidência a encaminhar ofício à instituição financeira ordenando a transferência do montante devido, a ser debitado da conta destinada ao recebimento dos recursos oriundos do FPM de titularidade do Município de Ilha Grande do Piauí, conforme estipulado na CLÁUSULA PRIMEIRA do termo. Verificada a disponibilidade de valores, ENCAMINHEM-SE os autos do precatório mais antigo pendente de pagamento ou o precatório com a prioridade reconhecida à Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal de Justiça para proceder à atualização do valor total, expurgando erros materiais, anatocismos e outras inconsistências eventualmente detectadas, bem como para proceder à regular dedução dos descontos tributários e previdenciários eventualmente devidos, e ainda ao desconto de honorários contratuais nos termos da CLÁUSULA QUARTA do termo celebrado. Ato contínuo, os autos do precatório atualizado deverão ser conclusos para decisão de pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, 03 de abril de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES Juiz Auxiliar da Presidência
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001027-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001027-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PICOS/
REQUERENTE: CONDOMÍNIO PICOS PLAZA SHOPPING
ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO (PI005963)
REQUERIDO: ARIANA DE SÁ CARVALHO ALENCAR REIS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
EMENTA
Agravo de Instrumento. Gratuidade de Justiça. Indeferimento. Ausência de comprovação. Liminar não concedida.
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, conheço do recurso mas nego a liminar pleiteada, mantendo a decisão do MM.Juiz a quo. Intime-se e cumpra-se.
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011835-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011835-7
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: FRANCISCO TAVARES PAZ
ADVOGADO(S): LAERCIO NASCIMENTO (PI004064)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE-PI
ADVOGADO(S): LEO SALES MACHADO (PI005485)
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
Trata-se de precatório de natureza alimentar originário da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, processo nº 0002144-95.2008.8.18.0031, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilha Grande - PI contra referido município.
RESUMO DA DECISÃO
"Tendo sido obedecidas as formalidades legais, e considerando que o valor do precatório mais antigo já foi pago pelo ente, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, ressalvado o crédito devido ao credor VALDECIR COSTA, conforme mencionado anteriormente. A Coordenadoria de Precatórios DEVERÁ verificar e certificar nos autos do respectivo precatório, observando a cronologia e/ou ordem de preferência, se for o caso, a respeito da realização do depósito mensal. Na hipótese de constatação do vencimento da parcela sem a correspondente disponibilização de valores, fica desde já autorizada por esta Presidência a encaminhar ofício à instituição financeira ordenando a transferência do montante devido, a ser debitado da conta destinada ao recebimento dos recursos oriundos do FPM de titularidade do Município de Ilha Grande do Piauí, conforme estipulado na CLÁUSULA PRIMEIRA do termo. Verificada a disponibilidade de valores, ENCAMINHEM-SE os autos do precatório mais antigo pendente de pagamento ou o precatório com a prioridade reconhecida à Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal de Justiça para proceder à atualização do valor total, expurgando erros materiais, anatocismos e outras inconsistências eventualmente detectadas, bem como para proceder à regular dedução dos descontos tributários e previdenciários eventualmente devidos, e ainda ao desconto de honorários contratuais nos termos da CLÁUSULA QUARTA do termo celebrado. Ato contínuo, os autos do precatório atualizado deverão ser conclusos para decisão de pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, 03 de abril de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES Juiz Auxiliar da Presidência
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011582-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011582-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CANTO DO BURITI/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ALDEANA HOLANDA CARVALHO MOURA
ADVOGADO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA (PI001672)
REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI-PI
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO JULGADO NO VARA DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PROCESSO ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE. BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, declaro a extinção do recurso, sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto do recurso. DÊ-se baixa na distribuição Cumpra-se
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.003754-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.003754-3
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): TARSO RODRIGUES PROENÇA (PI006647B)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO. PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES. NECESSIDADE DE BLOQUEIO IMEDIATO. VALORES NÃO ENCONTRADOS. DETERMINAÇÃO DE NOVO BLOQUEIO JUDICIAL NO VALOR CORRESPONDENTE A AQUISIÇÃO DO FÁRMACO.
RESUMO DA DECISÃO
Face o exposto, determino novo bloqueio das contas do impetrado.
AGRAVO Nº 2018.0001.004503-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO Nº 2018.0001.004503-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS - PI
ADVOGADO(S): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS (PI006460)
REQUERIDO: JANNARA CHRISTINA DE ARAUJO MARTINS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
EMENTA
Agravo Interno inexistência de obrigação de pagar. Recurso inadmissível. Extinção do agravo.
RESUMO DA DECISÃO
Do exposto, nego conhecimento ao presente recurso de Agravo, declarando por consequência, a sua extinção, mantendo-se a decisão agravada em seus expressos termos.
PRECATÓRIO Nº 2016.0001.008562-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2016.0001.008562-1
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: FLORIANO/2ª VARA
REQUERENTE: ALCENI NUNES DE SOUSA
ADVOGADOS: MAURO GILBERTO DELMONDES (PI008295) E ASTROBALDO FERREIRA COSTA (OAB/PI Nº 2193)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
ADVOGADOS: WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA (OAB/PI Nº 5.845) E DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS (OAB/PI 13.758).
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza alimentar, formalizado a partir de cópias extraídas dos autos da Ação nº 0001789-26.2010.8.18.0028, que tramitou na 2ª Vara da Comarca de Floriano-PI. O ofício requisitório foi protocolizado em 09/08/2016 (02/04) e a ordem de pagamento foi recebida na Prefeitura em 08/09/2016 (fl. 50).
RESUMO DA DECISÃO
(...) Em atenção ao disposto no art. 33 da Resolução 115/2010 do CNJ, determino a instauração do processo administrativo de sequestro, a ser autuado no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJE 2º Grau, com indicação de que está vinculado a estes autos, com cópia deste despacho, do ofício de requisição, da ordem de pagamento com comprovante de recebimento, do pedido de sequestro, da certidão de fl. 94/95, bem como dos cálculos de fls. 55/57. (...) Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 05 de abril de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência".
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011838-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011838-2
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: JOSE DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO(S): LAERCIO NASCIMENTO (PI004064)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE-PI
ADVOGADO(S): LEO SALES MACHADO (PI005485)
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
Trata-se de precatório de natureza alimentar originário da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, processo nº 0002144-95.2008.8.18.0031, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilha Grande - PI contra referido município.
RESUMO DA DECISÃO
"Tendo sido obedecidas as formalidades legais, e considerando que o valor do precatório mais antigo já foi pago pelo ente, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, ressalvado o crédito devido ao credor VALDECIR COSTA, conforme mencionado anteriormente. A Coordenadoria de Precatórios DEVERÁ verificar e certificar nos autos do respectivo precatório, observando a cronologia e/ou ordem de preferência, se for o caso, a respeito da realização do depósito mensal. Na hipótese de constatação do vencimento da parcela sem a correspondente disponibilização de valores, fica desde já autorizada por esta Presidência a encaminhar ofício à instituição financeira ordenando a transferência do montante devido, a ser debitado da conta destinada ao recebimento dos recursos oriundos do FPM de titularidade do Município de Ilha Grande do Piauí, conforme estipulado na CLÁUSULA PRIMEIRA do termo. Verificada a disponibilidade de valores, ENCAMINHEM-SE os autos do precatório mais antigo pendente de pagamento ou o precatório com a prioridade reconhecida à Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal de Justiça para proceder à atualização do valor total, expurgando erros materiais, anatocismos e outras inconsistências eventualmente detectadas, bem como para proceder à regular dedução dos descontos tributários e previdenciários eventualmente devidos, e ainda ao desconto de honorários contratuais nos termos da CLÁUSULA QUARTA do termo celebrado. Ato contínuo, os autos do precatório atualizado deverão ser conclusos para decisão de pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, 03 de abril de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES Juiz Auxiliar da Presidência
TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS)
AVISO DE INTIMAÇÃO (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
TURMA RECURSAL CÍVEL
(Juizados Especiais)
AVISO DE INTIMAÇÃO
O Bel. Mozart Augusto Cavalcante Barros Filho, INTIMA a parte embargada: Bradesco Vida e Previdência, através de seu Advogado Dr. Diego Monteiro Baptista OAB/PI Nº 153999/RJ, para se manifestar no prazo legal de 05(cinco) dias, sobre a interposição de Embargos de Declaração às fls. 48/49, nos autos do RECURSO INOMINADO Nº 0000778-28.2017.8.18.0056, (ref. Ação Indenização Por Danos Morais, Proc. nº 0000778-28.2017.8.18.0056, da Comarca de Itaueira-PI), que figura como embargante: Eufrasino Galdino dos Santos, Advogado Dr. Evilásio Rodrigues Oliveira Cortez, OAB/PI Nº 7048.
Secretaria da Turma Recursal Cível da Comarca de Teresina, 04 de abril de 2019.
Bel. Mozart Augusto Cavalcante Barros Filho
Diretor de Séc. das Turmas Recursais Cíveis e Criminais
Secretaria de Serviços Cartorários Criminais
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Coordenadora Judicial da Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura - Relator, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL nº 0710774-46.2018.8.18.0000, no uso de suas atribuições, INTIMA o apelante EDIVALDO DA SILVA SOUSA JUNIOR, brasileiro, nascido em 28/06/1983, filho de Vera Lúcia Carvalho da Silva, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, a fim de tomar ciência do despacho (ID. 456876) dos autos.
Coordenadoria Judiciária Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 04 de abril de 2019.
Bela. Graziela Meneses de Brito
Coordenadora
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Coordenadora Judicial da Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo - Relator, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL nº 0700930-38.2019.8.18.0000, no uso de suas atribuições, INTIMA os apelantes: JOSÉ BENÍCIO DA SILVA MIRANDA JÚNIOR, brasileiro, natural de Teresina, RG nº 2.338.796 SSP/PI, nascido em 15/11/1989, filho de Vitória Maria Pereira de Sousa e GERSON DE SOUSA MIRANDA, brasileiro, natural de Teresina, RG nº 2.338.795 SSP/PI, nascido em 22/03/1988, filho de Vitória Maria Pereira de Sousa atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituirem novo advogado, a fim de tomar ciência do despacho (ID. 461671) dos autos.
Coordenadoria Judiciária Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 04 de abril de 2019.
Bela. Graziela Meneses de Brito
Coordenadora
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Coordenadora Judicial da Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo - Relator, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL nº 0712687-63.2018.8.18.0000, no uso de suas atribuições, INTIMA o apelante: GILSON RODRIGUES LOPES, brasileiro, RG nº 1.713.474 SSP/PI, nascido em 27/08/1976, filho de Josefa Rodrigues Lopes atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo advogado, a fim de tomar ciência do despacho (ID. 458880) dos autos.
Coordenadoria Judiciária Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 04 de abril de 2019.
Bela. Graziela Meneses de Brito
Coordenadora
Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O servidor Josué Higino da Silva Costa, lotado na Coordenadoria Cartorária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOSE CAMPOS DE ARAUJO (Adv. RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE - OAB PI6254), Apelado, nos autos da APELAÇÃO 0709424-23.2018.8.18.0000 (PJe), do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO - Relator.
DESPACHO:
"... Diante o exposto, conheço dos presentes embargos para, monocraticamente, dar-lhe provimento, a fim de corrigir o erro material apontado pelo embargante, declarando o recurso de apelação tempestivo, recebendo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que na sentença não estão presentes as hipóteses do artigo 1.012, §1º, I a VI, do CPC. O que faço com arrimo nos artigos 1.022, III e 1.024, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes sobre a decisão.
Após, Conforme disposto no artigo 178 do CPC, encaminhem-se os autos ao douto Ministério Público Superior, para que intervenha no feito, na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias.
Teresina-PI, 22 de fevereiro de 2019.
DESEMBARGADOR OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator"
SESCAR-CÍVEL, em Teresina/PI, 04 de abril de 2019.
Josué Higino da Silva Costa
Técnico Judiciário
Mat. 1851
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2017.0001.011063-2
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): GABRIEL MARQUES OLIVEIRA (PI013845)
REQUERIDO: JACKSON CARREIRO VARÃO
ADVOGADO(S): FREDISON DE SOUSA DA COSTA (PI002767)
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JACKSON CARREIRO VARÃO - ADVOGADO(S): FREDISON DE SOUSA DA COSTA (PI002767). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de abril de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008957-6
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (PI007187)
REQUERIDO: MANOEL ERNESTO DA COSTA NETO
ADVOGADO(S): DANIEL OLIVEIRA NEVES (PI011069)
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MANOEL ERNESTO DA COSTA NETO - ADVOGADO(S): DANIEL OLIVEIRA NEVES (PI011069). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de abril de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.011626-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: SÃO JOÃO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): DANIEL FELIX GOMES ARAUJO (PI003881) E OUTRO
REQUERIDO: EDILSON SOUZA SALVIANO
ADVOGADO(S): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA (PI016161) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido EDILSON SOUZA SALVIANO - ADVOGADO(S): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA (PI016161) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de abril de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL