Diário da Justiça 8643 Publicado em 08/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000419-04.2014.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA SOARES DO NASCIMENTO

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A (SCHAHIN)

Advogado(s):

RAIMUNDA SOARES DO NASCIMENTO ajuizou Ação de Repetição de Indébito em face do BANC O DE CRÉDITO E VAREJO S/A .

À fl. 22, este Juízo determinou a intimação da Requerente para emendar a inicial, a fim de indicar o atual endereço da demandada, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.

Intimada conforme publicação à fl. 23, permaneceu inerte a parte Requerente (fl. 24).

Ao ser intimada para promover os atos necessários ao regular prosseguimento do procedimento, permaneceu inerte a parte interessada.

A correta indicação do endereço da parte demanda é providência inserida no elenco de requisitos da petição inicial, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil.

A indicação do domicílio do demandado permite a realização do ato citatório.

Assim, a omissão da parte autora traduz empecilho ao desenvolvimento válido e regular do processo, e, por consequência, atrai a incidência dos artigos 321, parágrafo único, e 330, IV, ambos do CPC.

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito sem resolução do mérito.

Sem custas e honorários, em razão da extinção prematura.

P.R.I.

ESPERANTINA, 4 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000985-63.2007.8.18.0028

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Requerente: FRANCISCO REIS DOS SANTOS

Advogado(s): EURIFRAN SOARES DE ARAUJO REIS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4886)

Requerido: REGINALDO CORREIA MOREIRA

Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053)

SENTENÇA: "(...)Nos termos do art. 485, § 3º do CPC, o juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX do mesmo artigo. Diante do exposto, o presente incidente, sem resolução DECLARO EXTINTO de mérito, nos do art. 485, VI, CPC. Custas, na forma da Lei. Transitada, arquivem-se com baixa. P.R.I.(...)"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000231-31.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: MARIA DOS PRAZERES SOUSA E SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

A parte autora não emendou a inicial como determinado, não tendo apresentado qualquer manifestação. Assim sendo, analiso o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800936-57.2019.8.18.0031

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITO

ADVOGADO(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO

POLO PASSIVO: RÉU: VITORIA KASSIA ARAUJO DOS SANTOS

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000117-73.2015.8.18.0103

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: RAIMUNDO CARNEIRO DA SILVA, MARIA RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Réu:

Advogado(s):

Dito isto, considerando a fundamentação supra, extingo o processo sem resolução de mérito nos moldes do art. 485, III, VI e § 1º, NCPC/2015.

Sentença registrada.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Sem custas.

Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000297-63.2017.8.18.0089

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: JULIO JOSÉ DE OLIVEIRA

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: CARTORIO DO REGISTRO VIVIL DE CATRACOL

Advogado(s):

DEFIRO o requerido pelo Representante do Ministério Público por meio de peticionamento eletrônico à fl. 22.

Intime-se a parte Requerente, para que junte aos autos do processo em epígrafe a cópia da certidão de nascimento e arrolar prova testemunhal.

Cumpra-se. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-46.2012.8.18.0040

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ POR INTERMÉDIO DA SUA PROCURADORIA GERAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE- PROCURADOR DO ESTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)

Executado(a): A FIRMA F C S GOMES MEE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 4 de abril de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-03.2003.8.18.0040

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.

Advogado(s): JOÃO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174)

Executado(a): FRANCISCO MANOEL DA SILVA

Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 841)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 4 de abril de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000716-83.2017.8.18.0089

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: JOSÉ QUARESMA NUNES E OUTROS

Advogado(s):

Requerido: REGINALDO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

Ante certidão acostada aos autos à fl. 49, à secretaria da Vara para designação de audiêcia preliminar na forma do art. 72, da Lei nº. 9.099/95. Intime-se o autor do fato advertindo-o de que deverá comparecer à audiência invocada devidamente acompanhado de advogado e munido das certidões de antecedentes criminais dos foros federal e estadual, comum e eleitoral.

Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000392-75.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Assim sendo, conheço dos embargos de declaração e julgo-os procedente, para o fim de fazer constar na sentença que o processo esta sendo julgado com resolução de mérito, na forma do art. 487, II do CPC, mantendo no mais os dispositivos da sentença. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800124-50.2019.8.18.0084

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: OLIMPIA MARIA LIMA

ADVOGADO(s): KAYRON KENNEDY MOURA SILVA,LUCAS JOSE DE OLIVEIRA SOARES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800926-62.2018.8.18.0123

CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO

POLO ATIVO: INTERESSADO: LUIS FERNANDO DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: DINEY BRITO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11879 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE --> DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO:
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO

JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800624-81.2019.8.18.0031

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: ANTONIO MIGUEL DOS SANTOS

ADVOGADO(s): SARAH SOCORRO DE SOUSA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: POSTOS MONTES CLAROS LTDA

460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

DECISÃO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800785-43.2018.8.18.0123

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DO JECC DE PARNAÍBA

898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801310-13.2018.8.18.0030

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.C.A.S; REQUERENTE: W.P.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO:

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-80.2007.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILENE ALVES DA CUNHA, FRANCISDALVA DE SOUSA LIMA, JOANA DAURA SOARES SILVA, LEILA MÁRCIA AUGUSTA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, LUCIA MOREIRA DE SANTANA, MARIA LAURA MAGALHAES DO NASCIMENTO, TERESINHA MAGALHÃES NASCIMENTO

Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596)

Réu: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ARRAIAL-PI

Advogado(s): JOSE MARIA DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6761)

Assim, EXPEÇA-SE PRECATÓRIO dos valores incontroversos devido as exequente, tudo em consonância com a legislação pátria e baseando-se no que foi delimitado nas petições datadas em 20/11/2018 .

Ressalte-se e assegure-se o direito resguardado a título de honorários contratuais.

Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial conforme preceitua o art. 524, §2º, do CPC, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apuração dos valores controversos, tudo em consonância com às fls. 188/196 e 263/276.

Uma vez apurado o valor devido na Contadoria Judicial, intime-se pois o advogado dos executados para, em 15 (quinze) dias cumprirem, voluntariamente a obrigação , do valor apurado.

Expedientes Necessários

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000590-19.2018.8.18.0050

Classe: Incidente de Sanidade Mental

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ALCEMIR DE CARVALHO SILVA

Advogado(s):

Disciplina o provimento de Nº 09, DE 28 DE ABRIL DE 2016: "[...] § 2º Os exames para manifestação médica ou laudo referidos neste artigo deverão ser realizados, em caráter de agendamento regulado, no Serviço Médico Psiquiátrico de Referência da Comarca em que tramita o feito ou em município mais próximo. [...]"

E ainda:

[...] § 4º As outras medidas terapêuticas previstas neste artigo deverão ser cumpridas nos Centros de Atenção Psicossocial ou Ambulatórios da Comarca em que tramita o feito ou em município mais próximo [...]".

Dessa forma, embora na cidade de Morro de Chapéu ofereça atendimento médico psiquiátrico, nos termos do provimento supracitado, o exame para manifestação médica deverá ser realizado, em regra, no Serviço Médico Psiquiátrico de Referência da Comarca em que tramita o feito.

Com efeito, não razão assiste razão à coordenadora do CAPS local, de modo que deverá a mesma responder a determinação judicial, nos moldes da portaria de fls. 02/03 e do ofício de fls. 12, sob pena de incorrer em crime de desobediência.

Oficie-se a coordenação do CAPS local acerca da presente decisão.

Cumpra-se.

ESPERANTINA, 4 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-18.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABEL ANA DO CARMO TOMAZ

Advogado(s): ANTONIA JESSIKA DO NASCIMENTO SILVA ARRUDA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 12496)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s):

A parte autora não emendou a inicial como determinado, observando-se que extrato de conta bancária pode ser obtida pelo caixa eletrônica, com simples movimento bancário. Assim sendo, analiso o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000741-53.2006.8.18.0034

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: GESSILENE SOBRAL DOS SANTOS

Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

Executado(a): RAIMUNDO CAMPELO DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

Ante o termo de comparecimento de fl. 176, e considerando que a parte autora não possui capacidade postulatória, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito.

Advirta-se que eventual pedido de execução sob o rito da prisão civil do devedor deve se adequar ao disposto no art. 528, §7º do NCPC e ao teor da Súmula 309 do STJ, bem como ser instruído com demonstrativo de cálculo da dívida.

DECISÃO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000454-23.2011.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MOISÉS GONÇALVES DE NEGREIROS, FRANCISCA DA SILVA GONÇALVES

Advogado(s): CÍCERO PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 418), CICERO PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4187)

Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ENGENHO CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CAIXA SEGURADORA S/A - (CAIXA SEGUROS)

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

INTIMAÇÃO DA DECISÃO: (...) Diante do exposto, DECIDO pelo deferimento do pedido da Caixa Econômica Federal na lide, e por via de arrastamento, de acordo com a Lei n° 12.409/2011, c/c o art. 109, I, da CF, remeto os autos à Justiça Federal Subseção de Picos - PI, com as homenagens de estilo

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-95.2009.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ RODRIGUES LIMA

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO-PI

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

DESPACHO. Intime-se o exequente para que apresente a lei municipal em vigor, com a prova da devida publicação, que versa sobre a expedição de requisição de pequeno valor de ente municipal. MATIAS OLÍMPIO, 4 de abril de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000690-82.2015.8.18.0048

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 16º DP (DEMERVAL LOBÃO PIAUI)

Advogado(s):

Indiciado: ADERCIO CASTRO SOUSA, THAYLLANE DA TRINDADE RAMOS, FRANCISCO LIMA OLIVEIRA

Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)

DESPACHO:

Intime-se o acusado FRANCISCO LIMA OLIVEIRA, na pessoa de seu advogado para apresentar as alegações finais, em forma de memoriais.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000172-21.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos etc. Diante das informações acostadas às fls. 69vº/70, dê-se vistas ao autor, por seu advogado, para manifestar-se, em dez dias. Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 4 de abril de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-64.2015.8.18.0080

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MARIA ROSA DOS SANTOS, ISAAC DOS SANTOS RIBEIRO

Advogado(s):

Requerido: ILZOMAR RIBEIRO DE SANTANA

Advogado(s):

Ao Ministério Público para se manifestar acerca da certidão à fl. 53.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000306-79.2008.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDILSON RODRIGUES LEMOS

Advogado(s): FRANCISCO MADUREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 158-A), ANTONIO DE PADUA CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2073/89)

Requerido: MARIA DA CONCEIÇÃO BORGES ABREU

Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)

DESPACHO: As partes deixaram transcorrer "in albis" o prazo para apresentação de alegações finais. Entretanto, compulsando os autos, verifico que houve a resposta do Cartório com a certidão do imóvel objeto da presente lide. Assim, com fulcro no Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, tendo em vista a imprescindibilidade de as partes se manifestarem acerca de todos os documentos novos juntados aos autos, abro prazo sucessivo de 10 (dez) dias para as partes apresentarem sua manifestação e alegações finais, iniciando pela parte autora. Expedientes necessários. Cumpra-se.

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