Diário da Justiça
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Publicado em 08/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - JECC CORRENTE - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-14.2014.8.18.0091
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DE SOUZA GOMES
Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: BANCO SEMEAR S/A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
SENTENÇA
Dispositivo
Pelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente os pedidos contidos na inicial e declaro nulo a relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados, condeno o banco demandado a pagar à parte autora o valor de R$ 5.568,00(cinco mil quinhentos e sessenta e oito reais), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos no seu benefício previdenciário. Tal importância deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).
Declaro nulo o contrato de empréstimo n. 242618799 e determino que o banco promovido se abstenha de realizar descontos relativos ao referido contrato, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Condeno ainda o banco réu a pagar ao autor o importe de R$ 4.000,00 a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. O valor indenizatório dos danos morais deve ser corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362 ? STJ), e os juros de mora devem incidir a partir do início dos descontos indevidos (Súmula 54 ? STJ).
EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015.
Defiro o pedido de assistência gratuita.
Sem custas e honorários, conforme art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Corrente ? PI, 06 de fevereiro de 2019.
Mara Rúbia Costa Soares.
Titular do JECC de Corrente/PI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002401-73.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PICOS MOTOPEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): BRUNO LIMA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5822)
Réu: RAIMUNDO GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Forneça a parte autora o contato da pessoa autorizada a receber o bem, caso tenha sucesso o cumprimento da liminar, no prazo de 10(dez) dias.
SIMÕES, 4 de abril de 2019
VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO
Cedido Prefeitura - 01986613399
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0004807-36.2016.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: JEOVA ALVES DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JEOVA ALVES DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 4 de abril de 2019 (04/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-24.1999.8.18.0040
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOAO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174)
Executado(a): INDUSTRIA BATALHENSE DE BISCOITOS LTDA, PAULO GILMAR PIRES DE CARVALHO
Advogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES (OAB/PIAUÍ Nº 2753)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 4 de abril de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000218-32.2017.8.18.0074
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARIA DAS DORES SILVA, W. R. DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: EDILSON JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
Isto Posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PRESENTE FEITO, acolhendo em parte ao pedido da autora, para afinal condenar o réu, a pagar-lhe a título de alimentos, o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo, confirmando parcialmente os alimentos provisórios outrora fixados. Condeno o réu ao pagamento das custas, os quais ficam isentos de cobrança em razão da justiça gratuita que lhe concedo, já que não há notícias de boas condições financeiras suas. Analiso o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC e da Lei de Alimentos (5478/68). Arquive-se após o trânsito em julgado. Publique-se, Registre-se, Intimem-se e Ciência do MP.
DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801224-54.2018.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIETA SANTOS MACHADO
ADVOGADO(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(s): LUANA SILVA SANTOS,LUCAS NUNES CHAMA,MARILIA DIAS ANDRADE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002662-09.2013.8.18.0032
Classe: Inventário
Inventariante: KARLENE DE CASTRO BEZERRA, ANTÔNIO ÂNGELO BEZERRA DOS SANTOS, WALDEHONY BEZERRA SANTOS, ANTONIO BEZERRA DE SOUSA NETO, WALDEHANY DA SILVA BEZERRA, WALKIRIA BRENDA DE SOUSA BEZERRA, VANESSA BRUNA DE SOUSA BEZERRA, VALDIMIRO BEZERRA MONTEIRO FILHO, WALLAR KLAANY DE CASTRO BEZERRA
Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750), EDILBERTO JOSÉ DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7), ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Inventariado: VALDIMIRO BEZERRA MONTEIRO ESPOLIO
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar a inventariante, por meio de seu advogado: LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO (OAB/PI Nº 1750), do despacho de fls. 296, para informar se a filha menor do falecido dispõe de benefício previdenciário, e ainda regularizar a situação do de cujus junto à Fazenda Pública Nacional e apresentar plano de partilha amigável, devidamente assinado pelas partes e o Termo de Quitação do ITCMD.
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-77.2008.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADAILDE PRUDENCIO DO Ó
Advogado(s): PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 3649)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Pelo exposto, considerando que na impugnação de fls. 173/175, o Executado INSS reconhece expressamente como incontroverso o valor de R$ 30.513,81 (trinta mil, quinhentos e treze reais e oitenta e um centavos), atualizados até 18 de junho de 2018,
DETERMINO: a) O pagamento da parte incontroversa, na forma do artigo 535, § 4º, do CPC, e nos termos da Resolução n. 458, de 04/10/2017, editada pelo Conselho da Justiça Federal. Em consequência, ordeno à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento da obrigação de pequeno valor de R$ 30.513,81 (trinta mil, quinhentos e treze reais e oitenta e um centavos) a ser efetuado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência oficial mais próxima da residência do autor/exequente. Noticiado o pagamento da requisição, expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento, destacando-se os honorários advocatícios (R$ 1.433,75) do montante devido ao autor/reclamante (R$ 29.080,06); b) O sobrestamento do feito até a efetiva decisão sobre a modulação dos efeitos do RE 870947 (Tema 810), ainda não transitado em julgado, ficando a parte controversa para posterior apreciação, devendo o exequente após o julgamento dos supracitados embargos efetuar eventual adequação ao pedido de cumprimento de sentença.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001483-24.2014.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTÔNIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA Pelo exposto, e tudo mais que dos autos consta, absolvo o acusado ANTÔNIO OLIVEIRA DOS SANTOS, nos termos do art. 386, VII, do CPP, por não haver provas suficientes para a condenação. P. R. I. após o trânsito em julgado, arquive-se. CAMPO MAIOR, 3 de abril de 2019 Documento assinado eletronicamente por MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz(a), em 04/04/2019, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800261-96.2018.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: AURELIO GABRIEL DE SOUSA ALVES
ADVOGADO(s): AURELIO GABRIEL DE SOUSA ALVES,GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: ROSANA BENTO REIS DE CARVALHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800253-96.2019.8.18.0135
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ANTONIA LUIZA DE OLIVEIRA DA LUZ
ADVOGADO(s): PEDRO HENRIQUE SANCHES MINGORANCE
POLO PASSIVO: INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800253-96.2019.8.18.0135
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ANTONIA LUIZA DE OLIVEIRA DA LUZ
ADVOGADO(s): PEDRO HENRIQUE SANCHES MINGORANCE
POLO PASSIVO: INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800038-13.2017.8.18.0064
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUZIA BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO ROSENDO DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800435-09.2019.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: TERESA DE CARVALHO GONCALVES
ADVOGADO(s): NYAGHARA MARIA DE MOURA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800262-81.2018.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: AURELIO GABRIEL DE SOUSA ALVES
ADVOGADO(s): AURELIO GABRIEL DE SOUSA ALVES,GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: GENILSON CLEMENTINO DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800948-71.2019.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA,LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800165-17.2019.8.18.0084
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.C.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: P.P.D.S
892 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> LIMINAR:
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800165-17.2019.8.18.0084
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.C.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: P.P.D.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0000103-86.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTÔNIO ROSA SOBRINHO
Advogado(s): GETULIO PORTELA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11150)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as parte do retorno dos presentes autos do TJPI com DECISÃO.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000827-18.2015.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: JUVENAL NEVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO:
Defiro a cota ministerial de fls. 87.
Proceda com as intimações conforme requerido.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001114-17.2011.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)
Executado(a): VALDIMIRO DOMINGOS DOS SANTOS-ME, MARINALVA RODRIGUES DE MOURA
Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750)
DESPACHO: Intima a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das certidões dos oficiais de Justiça, encartadas às fls. 52 e 56, azo em que deverá requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000476-54.2013.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCILIA MARIA MIRANDA DE SOUSA
Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DESPACHO: "(...) Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos presentes autos do TJPI. Após, decurso do prazo, sem manifestação, determino o arquivamento dos presentes autos, com observância das formalidades legais.(...)"
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
Processo nº 0000350-74.2006.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: RONIVALDO FOLHA DE SANTANA, JOSE COSTA BEZERRA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B), PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)
DESPACHO: Concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de alegações finais por memoriais.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000337-56.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDICE MARIA DAS CHAGAS SILVA
Advogado(s): GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6917)
Réu: MUNICÍPIO DE PICOS-PI
Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
DESPACHO: . . . . PARA N O PRAZO LEGAL , apresentar Contrarrazões ao Recurso.
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800437-76.2019.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: TERESA DE CARVALHO GONCALVES
ADVOGADO(s): NYAGHARA MARIA DE MOURA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE