Diário da Justiça 8643 Publicado em 08/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004524-81.2014.8.18.0031

Classe: Inventário

Inventariante: JOSE ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA, MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO BRITO OLIVEIRA, FRANCINEI FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)

Inventariado: MARIA VICENÇA ALVES DE OLIVEIRA, AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001060-44.2017.8.18.0031

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LINHARES

Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402)

Réu: MARLENE DE FATIMA FERNANDES CARDOSO

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002775-24.2017.8.18.0031

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: MARIA LUCIENE DE SOUSA

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)

Arrolado: FRANCISCA MARIA DE SOUSA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

PROCESSO Nº: 0000005-30.2012.8.18.0097

CLASSE: Execução Fiscal

Autor: ESTADO DO PIAUÍ

Réu: EVERARDO ARAÚJO DE MOURA CARVALHO

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO

De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS/PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do processo em epígrafe, foi designado para o dia 29 de abril de 2019, às 09:00 horas, o 1º leilão presencial dos bens penhorados para garantia da presente execução, a quem der e maior lanço oferecer, igual ou acima da avaliação. Outrossim, se não aparecer licitante, desde já fica designado o dia 16 de maio de 2019, às 09:00 horas, no mesmo local, para o 2º leilão presencial, maior lanço, não sendo aceito valor vil ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

BEM PENHORADO: Um veículo, CHEVROLET/SILVERADO/STANDART, 4.0/4.1, diesel, tipo caminhoneta, chassi 8AG244NAWVA 147325, renavam 00690371764, ano de fabricação 1997, ano modelo 1998, cor vermelha, placa KGV-8391 - Teresina/PI, em péssimo estado de conservação;

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 7.400,00 (SETE MIL E QUATROCENTOS REAIS).

VALOR MÍNIMO DO LANCE: XXX

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: XXX

E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, o qual será afixado no local de costume deste Fórum e publicado em resumo em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de cinco (05) dias, para os devidos fins. Pelo presente, fica intimado o executado da designação supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.

Eu, ___________ JUCELINO MATENA DA SILVA, Técnico Judicial, digitei e subscrevo.

Itainópolis/PI, 05 de abril de 2019.

MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da ITAINÓPOLIS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001402-23.2017.8.18.0074

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SIMÕES-PI

Advogado(s):

Representado: WILSON DE EUSEBIO

Advogado(s):

Diante do acima exposto JULGO EXTINTO O PROCESSO, com amparo e de forma subsidiária com o disposto no art. 485, IV do CPC. Arquive-se, dando-se baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000211-25.2017.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE SOUSA BARRETO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

DESPACHO: Intime-se a parte requerida para apresentar alegações em 15 dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000821-71.2012.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALEXSANDRO VIEIRA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o Advogado da parte autora a fim de que informe/oriente ao interessado para comparecer, na data especificada, ao local indicado, onde será realizada a sua perícia: Data e horário para a perícia: 06/05/2019, às 11h da manhã. Local: Clínica Maia, rua Humberto de Campos n° 329 - Centro.

NOTA DE FORO/ PROC. 0011973-39.2017.818.0014/ JECC DE BARRAS-PI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0011793-39.2017.818.0014

Promovente: Domingas Meire Correia Ferreira CPF; 047.173.073-48 / ADV: Antonio de Carvalho Borges OAB/PI: 13332

Promovida: Banco Bradesco CNPJ: 60.746.948/0001-12

Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido de restituição em dobro dos valores descontados pelo réu e indicados na petição inicial (a serem apurados mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), devendo incidir a SELIC desde a data do primeiro desconto (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº 9.250/95), mas julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Defiro o benefício da justiça gratuita à parte promovente.

Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

Intimem-se.

Barras, 29 de março de 2019.

Thiago Coutinho de Oliveira

Juiz de Direito

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000397-78.2015.8.18.0027

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO DO BRASIL S.A, GRACE NOGUEIRA DE OLIVEIRA BORTOLIN

Advogado(s): VERBENHA DE MARIA RUBIM BROXADO(OAB/PIAUÍ Nº 9769), LIGIA FACUNDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 11986), PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894-B), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), ERICA FEITOSA CAMURÇA COELHO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 8419), ITALA NAIARA DE OLIVEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13612), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Intime-se a parte autora, por meio do(a) seu(s) representante(s) legal(is) para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça (fl. 41), informando novo endereço da parte ré, sob pena de extinção sem resolução do mérito. CORRENTE, 18 de maio de 2018. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito". E para constar, Eu, Edinézia de Oliveira Lemos-Analista Judicial, que subscrevi e digitei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-82.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO CARVALHO

Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da ação movida por MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO CARVALHO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, e em consequência: a) CONDENO o INSS a estabelecer auxílio-doença em favor da autora, pelo prazo de 15 meses a contar do dia 07/03/2018 (data do requerimento administrativo). b) No tocante a tutela provisória de urgência, em que pese julgado procedente o pedido, não vejo presente o risco de dano, já que se trata de estabelecimento de auxílio-doença por período fixo e determinado (15 meses) para a posterior retomada a capacidade de trabalho. Correção monetária e juros moratórios, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a decisão proferida pelo STF no RE 870947. Ademais, no caso de revogação posterior do beneficio, dificilmente o valor retorna para o erário em razão baixa condição financeira da parte, tornando-se praticamente irreversível. Vale registrar ainda que o STJ, recentemente, no Recurso Especial Repetitivo n. 1.401.560/MT, firmou entendimento no sentido de que a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários recebidos. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido relativo à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. d) Custas pelo requerido. No entanto, isento do pagamento, por se tratar de autarquia federal. e) Sem honorários pela sucumbência recíproca. e) Julgo resolvida a presente ação, com análise do mérito, na forma do art. 487, inc. I do CPC. f) Sentença não sujeita a reexame necessário, conforme disposto no art. 496, § 3º,inc. I do CPC. g) Em caso de recurso deverá a secretaria intimar a parte contraria para apresentar suas contrarrazões, independentemente de nova conclusão e transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeter os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com nossas homenagens. h) Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 5 de abril de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000721-22.2013.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: GERALDINO RODRIGUES DE ALMEIDA

Advogado(s): ABIMAEL ALVES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2215)

Designo para o dia 30 / 04 / 2019, às 11:30hs , a realização de audiência admonitória. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000107-90.2015.8.18.0115

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIZ DE SOUSA JUNIOR

Advogado(s): ANTAO LUIS NUNES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9679)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

DESPACHO: Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a intimação do autor por seu advogado para que se manifeste em réplica à contestação de fls. 49-58 no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, intime-se as partes para produzirem as provas que entenderem necessárias, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Cumpra-se. BARRO DURO, 3 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000927-12.2013.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE VARZEA BRANCA-PI-REP- IDEVALDO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): IGOR RODRIGUES LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8770)

Réu: JOAO DIAS RIBEIRO

Advogado(s): DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849)

DESPACHO: Intime-se o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada em fls. 56/79.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000251-55.2018.8.18.0084

Classe: Habeas Corpus Criminal

Impetrante: RONEIDOSN CARVALHO DA SILVA SIPIANO, RAILSON SILVA COSTA PACHECO

Advogado(s): DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039)

Requerido: DELEGADO DE POLÍCIA DE ÁGUA BRANCA-PI

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Com base nesses argumentos, CONCEDO HABEAS CORPUS EM FAVOR DE RAILSON SILVA COSTA PACHECO e RONEIDISON CARVALHO DA SILVA SIPIÃO, pelo que CONFIRMO a decisão concessiva da liminar de fls. 58-59. Como expedientes necessários, DETERMINO simultanemante: 1. 1) OFICIE-SE com urgência à Delegacia de Polícia Civil de Água Branca-PI, donde fixo o prazo de 48 (quarenta e oito horas - art. 322, p. único, do CPP), para que INFORME a este juízo acerca do efetivo cumprimento da ordem de soltura dos pacientes, vez determinada quando da notificação da autoridade coatora, uma vez que tal informação não consta expressamente dos autos. 1.2) NA SEQUÊNCIA, observados os cumprimentos, EXTRAÇÃO DE CÓPIAS, FORMANDO-SE AUTOS DIGITALIZADOS, REMETENDO-SE, pois, ao E. TJPI, por ser hipótese de reexame necessário, na forma do art. 574, I, do CPP, VIA SEI à Coordenadoria Criminal do Tribunal, em observância do disposto no Prov. Conjunto 11/2018 e recomendação oficial no Sei 0847352, comunicada a este juízo em 30/01/2019, com nossas homenagens de estilo. 1.3) Baixa nesta distribuição e arquivamento dos autos físicos. Intime-se o impetrante e o Membro Ministerial. Sentença registrada eletronicamente. Publicações de estilo. Intimem-se. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. BARRO DURO, 2 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0003767-87.2014.8.18.0031

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Interditando: LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, filha de MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA e SAMUEL LOPES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA FELIPE MOTA, 719, SANTA LUZIA, PARNAÍBA - Piauí nos autos do Processo nº 0003767-87.2014.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA, Brasileira, viúva, filho(a) de JOVELINA SALES FERREIRA e FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA FELIPE MOTA, 719, SANTA LUZIA, PARNAÍBA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.Eu - LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo. Parnaíba, 4 de abril de 2019.Eu - LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo. PARNAÍBA, 5 de abril de 2019.

DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000426-93.2016.8.18.0092

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: J. R. D., C. E. R. D. F.

Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958), DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651), GABRIELA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13890), TAMIRA MOREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 10221), MARCUS VINICIUS DIAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14865)

Requerido: I. G. D. F.

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).extintoSem condenação em honorários, pois pleiteada a desistência antes da citação da parte ré.Condeno a parte autora (artigo 90 CPC) no pagamento das custas, suspendendo a exigibilidadedo pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Transitado em julgado, arquivem-se com baixa

NOTA DE FORO/ PROC. 0011971-69.2017.818.0014/ JECC DE BARRAS-PI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0011971-69.2017.818.0014

Promovente: Francisca das Chagas Mendes Ramos/CPF: 624.583.883-53 Advogado: Antonio de Carvalho Borges OAB/PI: 13.332

Promovida: Banco Bradesco S.A CNPJ nº 60.748.946/0001-12

Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido de restituição em dobro dos valores descontados pelo réu e indicados na petição inicial (a serem apurados mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), devendo incidir a SELIC desde a data do primeiro desconto (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº 9.250/95), mas julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Defiro o benefício da justiça gratuita à parte promovente.

Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

Intimem-se.

Barras, 02 de abril de 2019.

Thiago Coutinho de Oliveira

Juiz de Direito

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000177-89.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FATIMA RODRIGUES

Advogado(s): Thiago Albuquerque Nogueira Leal, OAB/PI 10.957

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da ação movida por MARIA DE FATIMA RODRIGUES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, e em consequência: a) CONDENO o INSS a restabelecer auxílio-doença em favor da autora, pelo prazo de 15 meses a contar do dia 13/04/2018 (data do requerimento administrativo). b) No tocante a tutela provisória de urgência, em que pese julgado procedente o pedido, não vejo presente o risco de dano, já que se trata de estabelecimento de auxílio-doença por período fixo e determinado (15 meses) para a posterior retomada a capacidade de trabalho. Correção monetária e juros moratórios, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a decisão proferida pelo STF no RE 870947. Ademais, no caso de revogação posterior do beneficio, dificilmente o valor retorna para o erário em razão baixa condição financeira da parte, tornando-se praticamente irreversível. Vale registrar ainda que o STJ, recentemente, no Recurso Especial Repetitivo n. 1.401.560/MT, firmou entendimento no sentido de que a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários recebidos. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido relativo à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. d) Custas pelo requerido. No entanto, isento do pagamento, por se tratar de autarquia federal. e) Sem honorários pela sucumbência recíproca. e) Julgo resolvida a presente ação, com análise do mérito, na forma do art. 487, inc. I do CPC. f) Sentença não sujeita a reexame necessário, conforme disposto no art. 496, § 3º,inc. I do CPC. g) Em caso de recurso deverá a secretaria intimar a parte contraria para apresentar suas contrarrazões, independentemente de nova conclusão e transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeter os autos ao Egrégio Tribunal Regional federal da Primeira Região, com nossas homenagens. h) Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 5 de abril de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000341-78.2014.8.18.0092

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ALCENIR RODRIGUES DUQUE

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu: BANCO SANTANDER S.A

Advogado(s):

Com base no que preconiza o artigo 319, I, do Código de Processo Civil, intimo a parte autorapara que esclareça para qual juízo deve ser endereçada a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002142-13.2017.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: J. A. P.

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Requerido: I. DO N. P., J. J.DO N. P., A. C. DO N.

Advogado(s): ARMANDO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 16300), CRISTIANO SARAIVA EVANGELISTA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14795)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-28.2019.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: AUTORIDADE POLICIAL

Advogado(s):

Indiciado: JOAQUIM VELEDA NETO

Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)

Ante o exposto:

1) Indefiro o pedido de liberdade formulado pela defesa, para ratificar a prisão preventiva de JOAQUIM VELEDA NETO;

2) RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público contra o acusado, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais. Cite-se na forma do art. 396, do CPP. Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta do acusado, remetam-se os autos à Defensoria Pública para no prazo legal oferecer defesa. Caso o réu não seja encontrado, proceda-se a citação do mesmo por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Comparecendo acusado citado por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do seu comparecimento ou do defensor constituído. Intimem-se. Providências necessárias.

GILBUÉS, 4 de abril de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001076-33.2015.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: TERESINHA DO AMARAL GUIMARÃES, CÉLIO CECILIANO, AUGUSTO CESAR DO AMARAL GUIMARAES

Advogado(s): AUGUSTO JOSÉ PORTO COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 5539), AUGUSTO JOSÉ PORTO COIMBRA(OAB/MARANHÃO Nº 13879-A), TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12393)

Requerido: AVARANDADO FORTE AGROPECUARIA DO PIAUÍ S/A - AFAPISA

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5108)

DESPACHO

R.h.

Devidamente intimadas para que se manifestassem sobre a proposta de honorários periciais de fls. 371/374v, as partes quedaram-se inertes.

Diante do exposto, intimem-se as partes para efetuarem/comprovarem o pagamento dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias.

Cumpra-se.

BOM JESUS, 4 de abril de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000603-92.2015.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIENE MONTEIRO BATISTA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: " (...) Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das informações e dos documentos apresentados pelo município requerido (fls. 61-67). CORRENTE, 18 de dezembro de 2018. MARA RUBIA COSTA SOARES-Juíza de Direito Substituta". E para constar, Eu, Edinézia de Oliveira Lemos-analista Judicial que subscrevi e digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001100-37.2015.8.18.0050

Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento

Requerente: PEDRO LUSTOSA BORGES, JOSE LUSTOSA BORGES, FRANCISCA LUSTOSA BORGES DANTAS, FRANCISCO LUSTOSA NETO, MARIA DALVA LUSTOSA SAMPAIO, MARIA ROSELI LUSTOSA BORGES DE OLIVEIRA, ANNA ADELIA LUSTOSA BORGES DE OLIVEIRA, DEMERVAL LUSTOSA BORGES, ROSA MARIA LUSTOSA BORGES, HELIO LUSTOSA BORGES

Advogado(s): REGYS CARVALHO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 4099), MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)

Requerido: ROSA LUSTOSA DE SAMPAIO, DIOLINDO BORGES DE SAMPAIO

Advogado(s):

Intime-se as partes para que se manifestem sobre as primeiras declarações, pelo prazo comum de 15 dias.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002245-17.2017.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu:JOSÉ EDSON DE CARVALHO

SENTENÇA: Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação penal, e o faço para absolver JOSÉ EDSON DE CARVALHO das imputações feitas na exordial, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. Sem custas. P.R.I. Façam-se as comunicações de praxe. Picos-PI, 22 de Janeiro de 2017. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho. Juíza de Direito."

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