Diário da Justiça 8643 Publicado em 08/04/2019 03:00
Matérias: Exibindo 2626 - 2650 de um total de 4036

Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-06.2018.8.18.0068

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Autor:

Advogado(s):

Menor Infrator: WELLIS FREITAS

Advogado(s):

Tendo em vista a Resolução nº 120/2018, do Tribunal de Justiça do Piauí,onde estabelece que na Semana Santa, nos dias entre quinta-feira e o Domingo de Páscoa,não haverá expediente forense, redesigno audiência para o dia 14 de maio de 2019, as13:00 horas.

Intimações necessárias.

PORTO, 28 de março de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000152-27.2014.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAIUÍ

Advogado(s):

Réu: MARIA DA CRUZ SOUSA

Advogado(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941)

DESPACHO. Vistos, etc. De início, registro que assumi a respondência a título de substituição pela Presente Unidade Judiciária na data de 11/01/2019, conforme Portaria 147/2019, DJe de 11/01/2019. Pois bem. Observo a informação acostada às fls. 146. ANTE O EXPOSTO, DETERMINO: 1. Oficie-se ao juízo deprecado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar acerca do cumprimento da Carta Precatória de fls. 92. 2. Aguardem-se em Secretaria e após o aprazado, dê-se vista ao Presentante do Ministério Público. 3. Na sequência, voltem-me os conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 4 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-45.2016.8.18.0103

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA DE PAULA CHAVES

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Réu: BANCO ITAU BMG

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Portanto, estando demonstrada a celebração do contrato de empréstimo consignado e a transferência do valor em benefício do demandante, não se mostra possível a responsabilização civil da requerida pelos descontos efetuados no benefício previdenciário do autor. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).

Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001561-35.2016.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: D. A. B.

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA

Requerido: M. V. D. S. B., representada por J. F. D. S.

Advogado(s): FIDELMAN FAO FLORENCIO FONTES (OAB/PIAUÍ Nº 10962)

DESPACHO: "Compulsando-se os autos, verifica-se que as partes controvertem quanto ao valor devido, destarte, determino que remetam-se os autos a Contadoria Judicial para que procedam ao cálculo para apurar o quantum debeatur. Ademais, redesigno a audiência de Conciliação para o dia 03 de junho de 2019, às 09 h00 min, no Fórum local, nesta Comarca, com supedâneo no art. 920, II do CPC. Intimações e atos necessários (fl. 107). Cumpra-se com as formalidades legais. Oeiras (PI), 19 de dezembro de 2018. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000653-40.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSINA DA CONCEIÇÃO NETA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

1. Homologo o acordo de fls. 33-35, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas e sem honorários. 4. Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000568-35.2014.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JORDIANA ALVES DA SILVA

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Réu: FRANCISCO JOSÉ FERREIRA FILHO

Advogado(s):

Declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Expeçam-se os mandados que se fizerem necessários.

Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado, cumprida os termos da sentença, baixa nos arrolamentos que se fizerem necessários, arquivando-se estes autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000062-55.2018.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: SANDRO DE SOUZA COSTA, EDIVAN ALMEIDA DA SILVA

Advogado(s): THICIANO RIBEIRO DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 12554), FRANCISCA MARISE SILVA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 14506)

DECISÃO:

. Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da Denúncia nos termos já proferidos nos autos. Designo para o dia 08/maio/2019, às 09 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-84.2016.8.18.0103

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DO BRAZÃO SILVA

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVESTI

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)

Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:

a) DECLARAR a nulidade do contrato de empréstimo consignado 012038461, suspendendo-se os descontos no benefício previdenciário do autor;

b) CONDENAR a ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, cujo montante deve ser apurado na fase de liquidação. Sobre esse montante, deve incidir correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, conforme o disposto no art. 406, do Código Civil vigente e em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.

Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).

P.R.I.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000336-60.2016.8.18.0068

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE PORTO

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO MECEJANA DA SILVA NETO

Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)

Tendo em vista a Resolução nº 120/2018, do Tribunal de Justiça do Piauí,onde estabelece que na Semana Santa, nos dias entre quinta-feira e o Domingo de Páscoa,não haverá expediente forense, redesigno audiência para o dia 28 de agosto de 2019, as10:00 horas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000699-29.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ANTONIA DE JESUS FILHA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Passo a análise das preliminares. Não há inépcia da inicial por ausência de juntada de extrato bancário pelo requerente, já que não é documento indispensável a propositura da ação. Quanto a extinção do processo em razão da necessidade de perícia técnica, observo que o feito tramita sob o rito comum e não dos juizados, não sendo, assim, ainda que haja a eventual necessidade de prova pericial, causa de extinção do processo. Superadas as preliminares, passo as demais matérias do saneamento do feito. São pontos controvertidos da lide: A existência e validade do contrato impugnado nestes autos (contrato 173681656); a disponibilidade dos valores pelo requerido em favor do requerente; os descontos feitos nos rendimentos do requerente em favor do requerido; se o fato apurado é passível de indenização por danos materiais e morais. Considerando que os fatos alegados se comprovam por meio de documentos, considerando as teses divergentes das partes, determino como ônus da prova de cada partes, no prazo de 15 dias juntar aos autos: 1. O requerido, cópia do contrato impugnado pelo requerente e da disponibilidade de seu valor em favor dele; 2. O requerente, cópia legível de extrato de sua conta bancária apta a demonstrar todos os descontos neles realizados em favor do requerido. Após, conclusos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000437-16.2014.8.18.0053

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): SYOMARIO DA COSTA PEREIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Intimo a Vossa Senhoria, do despacho determino o arquivamento da presente Execução Fiscal, sem a devida baixa na distribuição, nos termos do art. 40§ 2º caput, da Lei 6.830/80.GUADALUPE, 4 de abril de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000536-93.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LISETE MARY DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Réu: BANCO ITAÚ BMG

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Portanto, estando demonstrada a celebração do contrato de empréstimo consignado e a transferência do valor em benefício do demandante, não se mostra possível a responsabilização civil da requerida pelos descontos efetuados no benefício previdenciário do autor. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).

Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000355-39.2000.8.18.0032

Classe: Embargos à Execução

Embargante: INDUSTRIA E COMERCIO AGRICOLA CANTO DA VARZEA LTDA

Advogado(s):

Embargado: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Diante do pedido de intimação exclusiva em nome do advogado Dr. JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (fl. 408), INTIME-SE o banco embargado, por intermédio do aludido causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações requisitadas à fl. 400v. Picos/PI, 04 de abril de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000227-27.2018.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO DARIO TRINDADE SOUSA, JOÃO DA CRUZ COSTA SILVA NETO, ROSEMIRA DA COSTA SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO. Vistos, etc. De início, registro que assumi a respondência a título de substituição pela Presente Unidade Judiciária na data de 11/01/2019, conforme Portaria 147/2019, DJe de 11/01/2019. Chamo o feito à ordem, ante o andamento que data de 25/11/2010 (fls. 417/420), que não encontrados osacusadosnosendereçosapontadosna Inicial Acusatória, procedeu-se à citação por edital, pelo que torno sem efeito o despacho que data de 28/08/2012 (fls. 441) e por consectário lógico a citação editalícia (fls. 443). Pois bem. Observando a manifestação ministerial sob o Protocolo Eletrônico nº -.5002, DETERMINO simultaneamente o cumprimento dos seguintes atos: 1. À Secretaria para diligências juntos aos Sistema Oficiais (SIEL, BACEN e Infojud) para obtenção de dados de eventual endereço dos réus, a fim de possibilitar sua citação pessoal (art. 351 do CPP). 2. Na sequência, após certificação nos autos (item 1), proceder da forma que segue: 2.1 CITEM-SE os réus para responderem à acusação, no prazo de 10 (dias), nos endereços obtidos por meio das diligências do ITEM 1. Observe-se a necessidade de Carta Precatória, que tem caráter itinerante, e para a qual fixo prazo de 30 (trinta) dias. 2.2 Escoado o prazo de 10 (dez) dias anteriormente mencionado, não sendo apresentada a resposta por escrito à acusação, nem nomeado advogado pelos denunciados para oferecê-la, consoante o disposto no § 2º do artigo 396-A do CPP, DESDE JÁ FICA NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO COM ATRIBUIÇÕES NESTE JUÍZO, para que a apresente. 3. Caso não seja encontrado nenhum endereço, certifique-se e proceda-se à Citação Ficta - por Edital, aguardando-se em Secretaria e após o aprazado, conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 4 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000132-45.2018.8.18.0068

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Autor:

Advogado(s):

Menor Infrator: SAMUEL RODRIGUES BARBOSA

Advogado(s):

Tendo em vista a Resolução nº 120/2018, do Tribunal de Justiça do Piauí,onde estabelece que na Semana Santa, nos dias entre quinta-feira e o Domingo de Páscoa,não haverá expediente forense, redesigno audiência para o dia 30 de maio de 2019, as14:00 horas.

DESPACHO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001754-83.2012.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSAILMA BRANDÃO MEIRA

Advogado(s): MONAELTON GONÇALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9160), MONAELTON GONCALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9160)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

Diante certidão retro confeccionada, bem assim da remota data da ultima manifestação autoral nestes autos, INTIME-SE, pessoalmente e por intermédio de seu causídico, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, azo em que, sendo positiva a resposta, deverá atender ao despacho de fl. 69, SOB PENA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. Picos/PI, 04 de abril de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-75.2016.8.18.0103

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA DE PAULA CHAVES

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Réu: BANCO ITAU BMG

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Portanto, estando demonstrada a celebração do contrato de empréstimo consignado e a transferência do valor em benefício do demandante, não se mostra possível a responsabilização civil da requerida pelos descontos efetuados no benefício previdenciário do autor. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).

Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000303-90.2014.8.18.0084

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRO DURO-PI

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES PIMENTEL PAIVA

Advogado(s): AURÉLIO BARBOSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6281)

DESPACHO. Vistos, etc. De início, registro que assumi a respondência a título de substituição pela Presente Unidade Judiciária na data de 11/01/2019, conforme Portaria 147/2019, DJe de 11/01/2019. Pois bem. Observados a cota ministerial de fls. 285, o despacho de fls. 287 e a certidão de fls. 303, DÊ-SE vista ao Presentante do Ministério Público para os fins. Na sequência, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. BARRO DURO, 4 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800023-18.2018.8.18.0029

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: H.C.B.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: S.L.S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800220-70.2018.8.18.0029

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: G.V.S.A

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: G.C.A

ADVOGADO(s): JOELSON SIQUEIRA FROTA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800280-43.2018.8.18.0029

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: A.C.S.S; EXEQUENTE: M.N.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: J.F.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800199-94.2018.8.18.0029

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.E.M.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.N.A.L

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800136-69.2018.8.18.0029

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: F.Y.L.R

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.N.R

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800438-98.2018.8.18.0029

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,SERVIO TULIO DE BARCELOS

POLO PASSIVO: EXECUTADO: FRANCISCO INACIO DE AGUIAR NETO; EXECUTADO: VALDILENE MOITA CAVALCANTE AGUIAR; EXECUTADO: GREEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800159-49.2017.8.18.0029

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: A.S.S

ADVOGADO(s): VICTOR ABRAAO CERQUEIRA GUERRA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: J.S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Matérias
Exibindo 2626 - 2650 de um total de 4036