Diário da Justiça
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Publicado em 08/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000347-10.2015.8.18.0041
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOÃO FRANCISCO DE SOUSA, VULGO "JOÃO OTA", MIKAEL WESLLEY LIMA CANDEIA
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
DESPACHO: Ficam os advogados: Kleber Mendes Pessoa - OAB/PI 4798 e José Ribamar Rocha Neiva Filho - OAB/PI 1170, cientificados do despacho proferido nos autos do processo acima especificado, que designou audiência de instrução para o dia 28 de junho de 2019, às 9:30 horas, na sede do Posta Avançado de Atendimento - PAA de Beneditinos - Piauí, sito Av. Pres. Vargas, 294, centro.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800120-88.2019.8.18.0059
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BRUNO CARDOSO VERAS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: SANDRA MARIA SANTOS VERAS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800939-59.2018.8.18.0059
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.J.G.C; REQUERENTE: E.V.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800168-13.2019.8.18.0135
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: L.F.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.D.A
ADVOGADO(s): GILCELIO COELHO COSTA RIBEIRO
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800168-13.2019.8.18.0135
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: L.F.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.D.A
ADVOGADO(s): GILCELIO COELHO COSTA RIBEIRO
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800898-92.2018.8.18.0059
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.R.B.P; REQUERENTE: C.B.P
ADVOGADO(s): RENAM RODRIGUES PINTO
POLO PASSIVO:
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001268-67.2013.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): MANOEL JOSE DE BRITO
Advogado(s):
DESPACHO: (...)" Decorrido o lapso temporal, certifique-se e intime-se a parte requerente para,em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001096-57.2012.8.18.0065
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA DAS GRAÇAS MENDES SOUZA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: PLAUCIDIO DE SOUZA,
Advogado(s):
Pelo exposto, julgo procedente a ação, deferindo o pedido inicial, no sentido de decretar o divorcio do casal litigante, homologando, por sentença, os termos da inicial, que passarão a integrar a presente sentença, possuindo força de título executivo judicial.
Defiro a gratuidade da justiça.
Ciência ao MP.
PRI e após os prazos e demais formalidades legais de praxe, Arquive-se, com as devidas baixas nos registros e distribuição.
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001289-13.2017.8.18.0028
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LICINDO COSTA GONÇALVES
Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)
Requerido: LARISSA VERAS GONÇALVES
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para que se manifeste acerca das informações contidas na carta precatória, requerendo o que entender ser necessário, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Expedientes necessáiros. FLORIANO, 1 de abril de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS - Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000967-83.2016.8.18.0074
Classe: Guarda
Requerente: ELIELDO BEZERRA DA SILVA
Advogado(s): SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7277)
Requerido: FRANCIELA DE MACÊDO CARVALHO SILVA
Advogado(s): ESDRAS JUNO REIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10659)
Sendo assim, ausente os pressupostos válidos e regular do processo com a morte da requerida, confirmada por meio de sua certidão de óbito, deve a ação ser extinta sem resolução do mérito nos termos do art. 485, IX do CPC. Diante do acima exposto JULGO extinta a presente demanda com fulcro no art. 485, IX do CPC. Cancele-se a audiência anteriormente designada. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, arquive-se os autos procedendo com a devida baixa.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001934-07.2009.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: JOSÉ ORLANDO DE LIMA, DARCIO TOMAZ DE OLIVEIRA
SENTENÇA: Ante o exposto, considerando prescrita a pretensão punitiva estatal, julgo os crimes de Ameaça e Porte Ilegal de Arma de Fogo (art.147 do CP e art. 14 da Lei n° 10.826/03) prescrito e declaro extinta punibilidade dos autores do fato. Expedientes necessários. PICOS, 15 de dezembro de 2017 NILCIMAR R. DE A. CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
DECISÃO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000560-18.2012.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: JEAN BRITO DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 25728)
Requerido: LEONARDO RIBEIRO DA SILVA, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI
Advogado(s): MILTON JOSE ROCHA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 1254), ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
DECISÃO
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes, bem como informar as provas que pretendem produzir, findo o qual a decisão se torna estável. Advertindo, ainda, que as partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do art. 357, do CPC, a qual, se homologada, vinculará as partes e o juiz.
BOM JESUS, 4 de abril de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
DESPACHO - JECC CORRENTE - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-77.2008.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: INÁCIA HELENA GOMES DA CUNHA PEREIRA
Advogado(s): EDUARDO FERREIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: BRASIL TELECOM
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/PIAUÍ Nº 16660)
D E S P A C H O
Tendo em vista o bloqueio de valores, através do sistema BACENJUD, conforme Detalhamento de Ordem Judicial às fls. 172/178, intimo a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias querendo embargar a Execução, referente à penhora on line, acima mencionada.
Corrente (PI), 05 de abril de 2019.
Mara Rúbia Costa Soares
Juíza de Direito
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-95.2019.8.18.0052
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE CORRENTE/PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ BONFIM FERREIRA ALVES , VULGO RONALDO
Advogado(s):
Diante do exposto, tenho por bem conceder LIBERDADE PROVISÓRIA a JOSÉ BONFIM FERREIRA ALVES, dispensando-o do pagamento de fiança, com amparo no art. 325, §1º, I, do CPP, contudo, impondo-lhe a aplicação de outras medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n. 12.403/2011, ficando determinado o cumprimento das seguintes condições:
I - comparecimento mensal ao juízo desta comarca, para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, do CPP);
II - proibição de manter contato com "Carleandro" o menor, de nome desconhecido como filho do cigano (art. 319, III, do CPP);
III - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução (art. 319, IV, do CPP);
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
V- recolhimento domiciliar no período noturno e não freqüentar bares e casa noturnas ( art. 319, V do CPP);
Tudo sob pena de crime de desobediência (art. 359 do Código Penal) e decretação de prisão preventiva (art. 313, IV, do CPP). ESTA DECISÃO VALERÁ COMO ALVARÁ DE SOLTURA, se por outro motivo não houver empecilho. Intime-se o conduzido das medidas impostas, informando-lhe, ainda, que o descumprimento de quaisquer delas implicará a decretação de prisão preventiva. Oficie-se à Delegacia de Polícia Civil e o Destacamento da Polícia Militar nesta urbe, a fim de que fiscalizem o cumprimento das medidas. Proceda-se ao cadastro necessário. Aguarde-se a chegada do inquérito policial. Uma vez distribuído este, apensar-se-á ao mesmo o presente comunicado, arquivando-se com baixa no sistema. Intime-se desta decisão o Ministério Público, bem como a defesa. Diligências necessárias. Cumpra-se.
GILBUÉS, 5 de abril de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-26.2019.8.18.0036
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGACIA 14º DISTRITO DE POLICIA DE ALTOS - PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: WANDERSON GOMES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)
Desta forma, ante as razões acima especificadas, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA decretada em desfavor do acusado WANDERSON GOMES DA SILVA. Intimações necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-34.2009.8.18.0092
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: L. M. D. S., MENOR: M. DA S. D., MENOR: B. DA S. D.
Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 220292-1)
Requerido: A. D.
Advogado(s):
Ante o exposto, (CPC, art. 485, VIII).declaro extinto o processo sem resolução do méritoSem condenação em honorários, pois pleiteada a desistência antes da citação da parte ré. Condeno a parte autora (artigo 90 CPC) no pagamento das custas, suspendendo a exigibilidadedo pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Transitado em julgado, arquivem-se com baixa.
DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000415-88.2014.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: LAUDISLAU BATISTA DE SOUSA, ADELINO BATISTA DE OLIVEIRA, CIRILO BATISTA DOS SANTOS, RAIMUNDA FRANCISCA DOS SANTOS, FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS, GILDECI BATISTA DOS SANTOS, GILDEMAR BATISTA DOS SANTOS, GILDENAIDE BATISTA DOS SANTOS, GILDENIR BATISTA DUARTE, JUELCÍ BATISTA DOS SANTOS, LEIDELAURA BATISTA DOS SANTOS, MARIA BATISTA DOS SANTOS, ZILMAR BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s): TAMIRA MOREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 10221), TAMIRA MOREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 10221)
Interditando: EUDES RIBEIRO DOS REIS
Advogado(s): JÚVIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/BAHIA Nº 29223)
DESPACHO
R. h.
Na petição sob o número de protocolo 0000415-88.2014.8.18.0042.5008, os peticionantes FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS, GILDECÍ BATISTA DOS SANTOS, GILDEMAR BATISTA DOS SANTOS, GILDENAIDE BATISTA DOS SANTOS,GILDENIR BATISTA DUARTE, JUELCÍ BATISTA DOS SANTOS, LEIDELAURA BATISTA DOS SANTOS, MARIA BATISTA DOS SANTOS, ZILMAR BATISTA DOS SANTOS afirmam serem herdeiros do falecido LADISLAU BATISTA DE SOUSA, juntando documentos de identidade e procurações.
Nos termos do art. 690 do CPC, intime-se a parte ré para se pronunciar sobre o pedido de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
BOM JESUS, 4 de abril de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000204-68.2013.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JEFFERSON APARECIDO SOARES BARBOSA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: BANCO CREDIFIBRA S.A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
SENTENÇA
Vistos,
2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
3. Sem custas.
4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000245-20.2014.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSIVAL JOÃO NONATO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
ISTO POSTO, considerando as condições impostas ao acusado, devidamente cumpridas, nos termos do § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95 DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOSIVAL JOÂO NONATO. Após o trânsito em julgado arquive-se os autos dando-se baixa na sua distribuição. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800933-52.2018.8.18.0059
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: L.S.B
ADVOGADO(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: V.R.S.J
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800861-65.2018.8.18.0059
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: E.M.S.G; REQUERENTE: C.S.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800783-71.2018.8.18.0059
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.J.C.V; REQUERENTE: C.E.N.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-98.2005.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: APOLONIO JOSE DA SILVA, FRANCISCA BARBOSA DA SILVA, GETULIO PEREIRA DA SILVA, JOANA PEREIRA DO NASCIMENTO, RAUL PEREIRA DA SILVA, ALAIDE PEREIRA DA SILVA, MANOEL RAIMUNDO DA SILVA, ROSA CASADA DA SILVA, ELIAS PEREIRA DA SILVA, SÉRGIA MARIA DA SILVA
Advogado(s): OSCAR GRADVOHL DE ABOIM(OAB/PIAUÍ Nº 1986), OSCAR GRADVOHL ABOIM(OAB/PIAUÍ Nº 1986), ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)
Interditando: EVA CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
R.h.
Intime-se o autor ELIAS PEREIRA DA SILVA para juntar certidão de óbito de SÉRGIA MARIA DA SILVA e providenciar a sucessão processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expeça-se mandado proibitório para que a requerida se abstenha da prática de turbação ou esbulho na posse dos autores, em cumprimento à Decisão de fls. 61.
Advirta-se a parte autora que o mandado deverá ser cumprido mediante sistema GPS, com pessoa habilitada para seu manuseio, às suas expensas, para fins de precisa localização do imóvel, devendo tudo ser certificado no competente auto de imissão.
Intimem-se. Cumpra-se.
BOM JESUS, 4 de abril de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-34.2007.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARLAN JOÃO DE SOUSA
Advogado(s):
Ante o acima exposto, mantenho a decisão que extinguiu a punibilidade de Marlan João de Sousa, determino a remessa do recurso em forma de translado para o Egrégio Tribunal de Justiça, devendo a secretaria providenciar as cópias necessárias e remete-as juntamente com o recurso. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002061-98.2016.8.18.0031
Classe: Alvará Judicial
Requerente: CLARES NADIA GEMINIANO DA COSTA
Advogado(s): CARLOS ANTONIO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 139383)
Requerido: BERNARDA GEMINIANO DA COSTA
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.