Diário da Justiça 8638 Publicado em 01/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012604-27.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: ANTONIA DA CRUZ LIMA DE MORAIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de março de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005054-10.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JÚLIO CÉSAR VIEIRA BARROS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

III - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva

deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado JÚLIO CÉSAR VIEIRA BARROS, nas

disposições do art. 157, § 2º, inciso II, § 2º-A, inciso I, combinado com o art. 61, inciso II,

alínea "c", ambos do Código Penal.

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da

Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,

conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a

reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério

trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, passo a analisar as diretrizes do

art. 59 do Código Penal. Quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu

livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o

caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo

perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a

reprovabilidade que recai sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal

em questão. Quanto aos ANTECEDENTES, o acusado não possui antecedentes criminais,

ou seja, não possui condenação anterior por crime a este delito, apenas, uma vasta ficha

criminal, não podendo esta circunstância a ser valorada negativamente. Quanto à

CONDUTA SOCIAL, existem elementos nos autos que podem ser aferidos e valorados

negativamente sobre tal circunstância judicial, uma vez que o acusado possui conduta

social conturbada, tanto dentro do seio familiar, como na vizinhança, conforme o Relatório

Psicossocial de f. 26 do Auto de Prisão em Flagrante, apenso a este processo principal.

Quanto à PERSONALIDADE, inexistem elementos nos autos que possam ser aferidos e

valorados sobre tal circunstância judicial. Quanto aos MOTIVOS, estes restaram

injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure

motivo além do que se extrai do próprio tipo penal Quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal

análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, há nos

autos as aludidas circunstâncias que ultrapassam o tipo penal pois o acusado usou de

emboscada e agiu, com mais outros comparsas, na prática do crime de roubo majorado

contra a vítima, de modo que dificultou a sua defesa, pois renderam a vítima sem nenhuma

chance de defesa, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. Quanto às

CONSEQUÊNCIAS, estas podem ser tidas como desfavoráveis ao agente na medida em

que os bens subtraídos não foram devolvidos na sua totalidade. Quanto ao

COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu e nem influenciou para o

acontecimento do evento delituoso.

3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima, constato, assim, que existem

três circunstâncias judiciais desfavoráveis, ao ponto de elevar a pena. Dessa forma, fixo a

PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 50

(CINQUENTA) DIAS-MULTA.

3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias

atenuantes e existe a agravante do art. 61, inciso II, alínea "c", do Código Penal, contudo,

esta agravante não poderá mais ser aplicada tendo em vista que a mesma já foi aplicada na

fixação da pena-base, sob pena do "bis in idem". Sendo assim, mantenho a pena provisória,

em 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA.

3.6. Na terceira fase, existem as causas gerais de aumento de pena em face

do emprego do uso de arma de fogo e do concurso de agentes, sendo assim, aumento a

pena em 2/3 fixando-a em 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 66 (SESSENTA E SEIS)

DIAS-MULTA.

3.7. Não há causas especiais de aumento e de diminuição da pena. Sendo

assim, fixo a pena, DEFINITIVAMENTE ao réu JÚLIO CÉSAR VIEIRA BARROS, em 8

(OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 66 (SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA.

3.8. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo)

do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de

elementos para aferição da capacidade econômica do agente.

3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu JÚLIO CÉSAR VIEIRA

BARROS, uma vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não

alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da

pena ao condenado no REGIME FECHADO nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a" e § 3º, do

Código Penal, diante da pena estabelecida e por ser o regime mais adequado ao

cumprimento da pena e à ressocialização do apenado, pois um regime de cumprimento

mais brando seria insuficiente e à margem da lei.

3.10. O delito praticado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça,

motivo que se torna inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Da mesma

forma, é inviável, também, a aplicação do benefício da suspensão condicional da pena, nos

termos do art. 77, inciso III, do Código Penal.

3.11. Deixo de fixar o valor mínimo a título de reparação dos danos causados

pela infração, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em razão da

inexistência de contraditório quanto à questão.

3.12. Preso em virtude de decreto de prisão preventiva, permanecerá

encarcerado no local onde se encontra, até efetiva transferência para o estabelecimento

prisional do Estado, pois não lhe concedo o direito de recorrer em liberdade, haja vista que

os argumentos ensejadores do decreto prisional não foram afastados. Ao revés,

tornaram-se mais fortes, considerando o perigo de evadir-se do distrito da culpa,

impossibilitando a aplicação da lei penal, além de ser reiterante na prática de delitos com

violência e grave ameaça e pelo crime de tráfico de drogas, denotando tratar-se indivíduo

nocivo à sociedade, se posto em liberdade.

3.13. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto,

concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado

do Piauí, determino a isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº

5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da

assistência judiciária, afastando, destarte, a mera suspensão da exigibilidade do

pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços

forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os

Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 28/03/2019, às

10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição

Federal

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017330-88.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Requerido: RAIMUNDO MIRANDA DE PAIVA FILHO

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para conhecimento das informações juntadas às fls. 104.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019687-31.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER

Advogado(s): ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 13132), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)

Réu: MONYQUE HOLANDA COSME

Advogado(s): MAYKON HOLANDA COSME(OAB/PIAUÍ Nº 10626), VALTERLIM PEREIRA NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 11666)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de março de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804673-66.2018.8.18.0140

CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE MIRANDA

ADVOGADO(s): MARIA REJANE OLIVEIRA ANGELO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCO PEREIRA NOBRE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807235-14.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CONCEICAO DE MARIA CARVALHO ROCHA; AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MIRANDA DE CARVALHO; AUTOR: RAIMUNDA SOARES DA COSTA; AUTOR: ANTONIA MARIA DE ARAUJO SILVA; AUTOR: EXPEDITA LOPES DO PRADO; AUTOR: RAIMUNDA RODRIGUES DOS SANTOS ANCHIETA; AUTOR: MARIA DO SOCORRO LOPES DA SILVA; AUTOR: ZELENE LOPES DE AMORIM; AUTOR: HELENA CARVALHO RODRIGUES; AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SANTOS SOUSA BELFORT; AUTOR: VERA LUCIA FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806445-98.2017.8.18.0140

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.S.G.A

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: G.C.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028420-20.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIAO WYLQUE VIEIRA FREITAS DA SILVA

Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Réu: J J C VEÍCULOS LTDA, DIAGONAL LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA

Advogado(s): EDSON ALVES DE ANDRADE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6903), WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965), DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5765)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de março de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030503-38.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO JERONIMO DE SOUSA FILHO, SANDRA MARIA ALVES DE SA SOUSA

Advogado(s): RENAN CARLOS TELES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8003)

Réu: AERO CLUBE DO CEARA, CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE TERESINA - CET

Advogado(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3838), JOSÉ CÂNDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE(OAB/CEARÁ Nº 4040)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de março de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807253-35.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.V.Ú.C.B..-.P

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: 2.V.F.S.T

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013273-80.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO LOPES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: BANCO FIDIS S/A

Advogado(s): ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI(OAB/PARANÁ Nº 39274)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de março de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0819262-63.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANA MARIA DA CONCEICAO SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: EMANUEL PEREIRA DE SOUSA; RÉU: EULÁDIA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0024683-48.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARLOS ALBERTO RODRIGUES CAMPOS

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596), ARYADNE ALMEIDA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 6144)

Requerido: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o autor para fornecer, em formato PDF, cópias dos documentos necessários à formalização do precatório. Cumpra-se. TERESINA, 15 de fevereiro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029257-07.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: MARIA DO SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de março de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019475-73.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: JOSE LOPES RIBEIRO

Advogado(s): REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de março de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801178-82.2016.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: KENIA CELIA SILVA BARBOSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: PAULO AFONSO MATOS DE CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0009732-69.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MIGUEL CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832)

Declarado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora para fornecer, em formato PDF, as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório. Cumpra-se. TERESINA, 18 de fevereiro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026505-72.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): CRISTOVAM ROCHA DE LIMA, MARIA DE LOURDES XAVIER LIMA, JOSE DE MARIA DA SILVA

Advogado(s):

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução da carta precatória.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023786-78.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), MARA ANDREA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4936), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: ELIZANGELA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de março de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031586-60.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: M J S CARVALHO MEE

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIDORA PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de março de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010852-54.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COFACE DO BRASIL SEGUROS DE CRÉDITO S.A

Advogado(s): ANA FERNANDA ARAUJO FERREIRA FALCÃO TAVARES(OAB/SÃO PAULO Nº 362626), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)

Executado(a): VOCE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014536-21.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABELLE CARVALHO SILVA, VALDI SOARES DA SILVA

Advogado(s): CARLOS MARCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Réu: UNIMED - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES DE TERESINA, HOSPITAL ALEMÃO OSVALDO CRUZ

Advogado(s): LUCAS CASTELO BRANCO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 4830), MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794), ROSELI LEME FREITAS(OAB/SÃO PAULO Nº 134800)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0029099-49.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PATRICIO DOS SANTOS NETO

Advogado(s): JOEL DE SOUZA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9569)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA, SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO - STRANS

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o requerente para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo legal. TERESINA, 14 de fevereiro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807107-91.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.V.U.C.C

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: C.D.S.A

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022950-89.2009.8.18.0008 - JM-230/2009

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: JOSE RIBAMAR RODRIGUES CAVALCANTE JUNIOR

Advogado: OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PI Nº 12035)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMªJuíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa, Dr. OTONIEL D'OLIVEIRA CHAGAS BISNETO - OAB/PI nº 12.035, para comparecer, no dia 16 (quinta-feira) do mês de maio do corrente ano, às 08:30 horas,na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral daPMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, à audiência de JULGAMENTO nos autos do processo-crime nº JM-230/2009, distribuição nº 0022950-89.2009.8.18.0008, que o Ministério Público promove contra o acusado MAJ PM JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES CAVALCANTE JUNIOR, como incurso nas penas do art. 311, do CPM. Teresina(PI). aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e dezenove. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves doNascimento, serventuário o digitei e subscrevo.

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