Diário da Justiça
8638
Publicado em 01/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012604-27.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: ANTONIA DA CRUZ LIMA DE MORAIS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de março de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005054-10.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JÚLIO CÉSAR VIEIRA BARROS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva
deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado JÚLIO CÉSAR VIEIRA BARROS, nas
disposições do art. 157, § 2º, inciso II, § 2º-A, inciso I, combinado com o art. 61, inciso II,
alínea "c", ambos do Código Penal.
3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,
conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a
reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério
trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, passo a analisar as diretrizes do
art. 59 do Código Penal. Quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu
livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o
caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo
perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a
reprovabilidade que recai sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal
em questão. Quanto aos ANTECEDENTES, o acusado não possui antecedentes criminais,
ou seja, não possui condenação anterior por crime a este delito, apenas, uma vasta ficha
criminal, não podendo esta circunstância a ser valorada negativamente. Quanto à
CONDUTA SOCIAL, existem elementos nos autos que podem ser aferidos e valorados
negativamente sobre tal circunstância judicial, uma vez que o acusado possui conduta
social conturbada, tanto dentro do seio familiar, como na vizinhança, conforme o Relatório
Psicossocial de f. 26 do Auto de Prisão em Flagrante, apenso a este processo principal.
Quanto à PERSONALIDADE, inexistem elementos nos autos que possam ser aferidos e
valorados sobre tal circunstância judicial. Quanto aos MOTIVOS, estes restaram
injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure
motivo além do que se extrai do próprio tipo penal Quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal
análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, há nos
autos as aludidas circunstâncias que ultrapassam o tipo penal pois o acusado usou de
emboscada e agiu, com mais outros comparsas, na prática do crime de roubo majorado
contra a vítima, de modo que dificultou a sua defesa, pois renderam a vítima sem nenhuma
chance de defesa, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. Quanto às
CONSEQUÊNCIAS, estas podem ser tidas como desfavoráveis ao agente na medida em
que os bens subtraídos não foram devolvidos na sua totalidade. Quanto ao
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu e nem influenciou para o
acontecimento do evento delituoso.
3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima, constato, assim, que existem
três circunstâncias judiciais desfavoráveis, ao ponto de elevar a pena. Dessa forma, fixo a
PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 50
(CINQUENTA) DIAS-MULTA.
3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias
atenuantes e existe a agravante do art. 61, inciso II, alínea "c", do Código Penal, contudo,
esta agravante não poderá mais ser aplicada tendo em vista que a mesma já foi aplicada na
fixação da pena-base, sob pena do "bis in idem". Sendo assim, mantenho a pena provisória,
em 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA.
3.6. Na terceira fase, existem as causas gerais de aumento de pena em face
do emprego do uso de arma de fogo e do concurso de agentes, sendo assim, aumento a
pena em 2/3 fixando-a em 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 66 (SESSENTA E SEIS)
DIAS-MULTA.
3.7. Não há causas especiais de aumento e de diminuição da pena. Sendo
assim, fixo a pena, DEFINITIVAMENTE ao réu JÚLIO CÉSAR VIEIRA BARROS, em 8
(OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 66 (SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA.
3.8. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo)
do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de
elementos para aferição da capacidade econômica do agente.
3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu JÚLIO CÉSAR VIEIRA
BARROS, uma vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não
alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da
pena ao condenado no REGIME FECHADO nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a" e § 3º, do
Código Penal, diante da pena estabelecida e por ser o regime mais adequado ao
cumprimento da pena e à ressocialização do apenado, pois um regime de cumprimento
mais brando seria insuficiente e à margem da lei.
3.10. O delito praticado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça,
motivo que se torna inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Da mesma
forma, é inviável, também, a aplicação do benefício da suspensão condicional da pena, nos
termos do art. 77, inciso III, do Código Penal.
3.11. Deixo de fixar o valor mínimo a título de reparação dos danos causados
pela infração, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em razão da
inexistência de contraditório quanto à questão.
3.12. Preso em virtude de decreto de prisão preventiva, permanecerá
encarcerado no local onde se encontra, até efetiva transferência para o estabelecimento
prisional do Estado, pois não lhe concedo o direito de recorrer em liberdade, haja vista que
os argumentos ensejadores do decreto prisional não foram afastados. Ao revés,
tornaram-se mais fortes, considerando o perigo de evadir-se do distrito da culpa,
impossibilitando a aplicação da lei penal, além de ser reiterante na prática de delitos com
violência e grave ameaça e pelo crime de tráfico de drogas, denotando tratar-se indivíduo
nocivo à sociedade, se posto em liberdade.
3.13. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto,
concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, determino a isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº
5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da
assistência judiciária, afastando, destarte, a mera suspensão da exigibilidade do
pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços
forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os
Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 28/03/2019, às
10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição
Federal
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017330-88.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Requerido: RAIMUNDO MIRANDA DE PAIVA FILHO
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para conhecimento das informações juntadas às fls. 104.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019687-31.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
Advogado(s): ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 13132), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)
Réu: MONYQUE HOLANDA COSME
Advogado(s): MAYKON HOLANDA COSME(OAB/PIAUÍ Nº 10626), VALTERLIM PEREIRA NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 11666)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de março de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804673-66.2018.8.18.0140
CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE MIRANDA
ADVOGADO(s): MARIA REJANE OLIVEIRA ANGELO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCO PEREIRA NOBRE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807235-14.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CONCEICAO DE MARIA CARVALHO ROCHA; AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MIRANDA DE CARVALHO; AUTOR: RAIMUNDA SOARES DA COSTA; AUTOR: ANTONIA MARIA DE ARAUJO SILVA; AUTOR: EXPEDITA LOPES DO PRADO; AUTOR: RAIMUNDA RODRIGUES DOS SANTOS ANCHIETA; AUTOR: MARIA DO SOCORRO LOPES DA SILVA; AUTOR: ZELENE LOPES DE AMORIM; AUTOR: HELENA CARVALHO RODRIGUES; AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SANTOS SOUSA BELFORT; AUTOR: VERA LUCIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806445-98.2017.8.18.0140
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.S.G.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: G.C.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028420-20.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIAO WYLQUE VIEIRA FREITAS DA SILVA
Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: J J C VEÍCULOS LTDA, DIAGONAL LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA
Advogado(s): EDSON ALVES DE ANDRADE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6903), WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965), DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5765)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de março de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030503-38.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO JERONIMO DE SOUSA FILHO, SANDRA MARIA ALVES DE SA SOUSA
Advogado(s): RENAN CARLOS TELES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8003)
Réu: AERO CLUBE DO CEARA, CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE TERESINA - CET
Advogado(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3838), JOSÉ CÂNDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE(OAB/CEARÁ Nº 4040)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de março de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807253-35.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.V.Ú.C.B..-.P
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: 2.V.F.S.T
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013273-80.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LOPES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: BANCO FIDIS S/A
Advogado(s): ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI(OAB/PARANÁ Nº 39274)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de março de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0819262-63.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANA MARIA DA CONCEICAO SOUSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: EMANUEL PEREIRA DE SOUSA; RÉU: EULÁDIA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0024683-48.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CARLOS ALBERTO RODRIGUES CAMPOS
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596), ARYADNE ALMEIDA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 6144)
Requerido: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o autor para fornecer, em formato PDF, cópias dos documentos necessários à formalização do precatório. Cumpra-se. TERESINA, 15 de fevereiro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029257-07.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: MARIA DO SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de março de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019475-73.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)
Requerido: JOSE LOPES RIBEIRO
Advogado(s): REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de março de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801178-82.2016.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: KENIA CELIA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: PAULO AFONSO MATOS DE CARVALHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0009732-69.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MIGUEL CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832)
Declarado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora para fornecer, em formato PDF, as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório. Cumpra-se. TERESINA, 18 de fevereiro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026505-72.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): CRISTOVAM ROCHA DE LIMA, MARIA DE LOURDES XAVIER LIMA, JOSE DE MARIA DA SILVA
Advogado(s):
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução da carta precatória.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023786-78.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), MARA ANDREA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4936), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: ELIZANGELA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de março de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031586-60.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: M J S CARVALHO MEE
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIDORA PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de março de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010852-54.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COFACE DO BRASIL SEGUROS DE CRÉDITO S.A
Advogado(s): ANA FERNANDA ARAUJO FERREIRA FALCÃO TAVARES(OAB/SÃO PAULO Nº 362626), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)
Executado(a): VOCE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014536-21.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABELLE CARVALHO SILVA, VALDI SOARES DA SILVA
Advogado(s): CARLOS MARCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Réu: UNIMED - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES DE TERESINA, HOSPITAL ALEMÃO OSVALDO CRUZ
Advogado(s): LUCAS CASTELO BRANCO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 4830), MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794), ROSELI LEME FREITAS(OAB/SÃO PAULO Nº 134800)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0029099-49.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PATRICIO DOS SANTOS NETO
Advogado(s): JOEL DE SOUZA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9569)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA, SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO - STRANS
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o requerente para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo legal. TERESINA, 14 de fevereiro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807107-91.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.V.U.C.C
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: C.D.S.A
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022950-89.2009.8.18.0008 - JM-230/2009
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: JOSE RIBAMAR RODRIGUES CAVALCANTE JUNIOR
Advogado: OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PI Nº 12035)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMªJuíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa, Dr. OTONIEL D'OLIVEIRA CHAGAS BISNETO - OAB/PI nº 12.035, para comparecer, no dia 16 (quinta-feira) do mês de maio do corrente ano, às 08:30 horas,na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral daPMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, à audiência de JULGAMENTO nos autos do processo-crime nº JM-230/2009, distribuição nº 0022950-89.2009.8.18.0008, que o Ministério Público promove contra o acusado MAJ PM JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES CAVALCANTE JUNIOR, como incurso nas penas do art. 311, do CPM. Teresina(PI). aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e dezenove. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves doNascimento, serventuário o digitei e subscrevo.