Diário da Justiça
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Publicado em 01/04/2019 03:00
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SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
NE - Nota de Empenho Nº 1061/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Teresina, 28 de março de 2019.
Governo do Estado do Piauí | ||||||
Nota de Empenho | ||||||
Encerrado até Fevereiro | ||||||
Identificação | ||||||
Unidade Gestora | Número do Documento | Data de Emissão | ||||
040101 - TJ-PI | 2019NE00846 | 28/03/19 | ||||
Credor | Valor | |||||
28196889000143 - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL | 1.241,04 (Hum mil e duzentos e quarenta e um reais e quatro centavos) | |||||
Tipo de Empenho | NE Original | |||||
Classificação | ||||||
Nota de Reserva | 2019NR00507 | |||||
Tipo de Reserva | PRÉ-EMPENHO | |||||
Órgão Orçamento | 04 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA | |||||
Unidade Orçamentária | 04101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA | |||||
Programa de trabalho | 02.061. 0081. 2141 - CUSTEIO ADMINISTRATIVO DE 2º GRAU | |||||
Fonte | 118 - RECURSOS DOS FUNDOS ESPECIAIS | |||||
Natureza | 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |||||
Autor Emenda | 0 - SEM AUTOR | |||||
Emenda Parlamentar | E0000 - Não definida | |||||
Território | TD0 - ESTADO | |||||
Plano Orçamentário | 000001 - Não definido | |||||
Tipo de Detalhamento de Fonte | 0 - SEM DETALHAMENTO | |||||
Detalhamento de Fonte | 000000 - RECEITAS DOS FUNDOS ESPECIAIS | |||||
Contrato | 19000444 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS, EM CARÁTER COLETIVO E ABERTO, EM FAVOR DE PARA ESTAGIÁRIOS EM PLENA ATIVIDADE NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PARA O TOTAL ESTIMADO DE ATÉ O LIMITE DE 319 (TREZENTOS E DEZENOVE) SEGURADOS | |||||
Convênio de Receita | 000000 - Convênio não identificado | |||||
Convênio de Despesa | 000000 - Convênio não identificado | |||||
Detalhamento | ||||||
Modalidade do empenho | Global | Modalidade de Licitação | 06 - Dispensa de Licitação | Embasamento Legal | Lei 8.666/93, Art. 24, Inciso | |
Origem de Material | 1 - Origem nacional | Data de Entrega | Local de Entrega | |||
Processo | 18.0.000059019-0 | UF | Piauí | Município | Teresina | |
Itens | ||||||
Tipo Patrimonial | Sub-item da Despesa | Classificação Complementar | Valor | |||
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 29 - SEGUROS EM GERAL | 1.241,04 | ||||
Cronograma | ||||||
Março | 1.241,04 | |||||
Saldo Dotação | ||||||
Crédito disponível Antes NE | Crédito indisponível Antes NE | Valor do Empenho | Saldo Após Empenho | |||
1.241,04 | ||||||
Crédito pré-empenhado | Crédito bloqueado | |||||
372.322,96 | 1.241,04 | 0,00 | 1.241,04 | 372.322,96 | ||
Observação | ||||||
Consiste no valor ref. a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro contra acidentes pessoais, em caráter coletivo e aberto, em favor de para estagiários em plena atividade, para o total estimado de até o limite de 319 (trezentos e dezenove) segurados, Justiça de 2º grau, conforme Contrato Nº 33/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 e autorização do Presidente do TJPI. | ||||||
Produtos | ||||||
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total | ||
Serviços de Terceiros Pessoa Juridica | 1 | UND | 1.241,04 | 1.241,04 | ||
Descrição: | Serviços de Terceiros Pessoa Juridica | |||||
______________________________________________________ | ||||||
09889809320 - SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | ||||||
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI |
Documento assinado eletronicamente por Priscylla Ferraz de Sousa, Servidor / TJPI, em 28/03/2019, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/03/2019, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0952783 e o código CRC 5FE67104. |
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 1161/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 28 de março de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000020594-2, em 12 de março de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) em favor do servidor WOLNEY ROBERT MARANHÃO ASSUNÇÃO JUNIOR, Matrícula Nº 28679, da Vara de Única de Porto/PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizada no dia 08 de abril de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8, lista de convocação (0865918), informação nº 7275 (0874638).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em 28 de março de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Portaria Nº 1160/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 28 de março de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000022126-3, em 18 de março de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) em favor da servidora LETÍCIA ALVES GUIMARÃES, Matrícula Nº 28556, da 3 ª Vara de Floriano/PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de "Ética e Atendimento ao Público ", a ser realizado, no período de 01 de abril de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8, lista de convocação (0865918), informação nº 6696 (0869935).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a beneficiária das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em 28 de março de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Pauta de Julgamento
5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 09/04/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 09 de abril de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE
01. 0704187-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II - PI/ Vara Única
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: JOSÉ PIO MENDES DE MESQUITA
Advogado: Pablo Rodrigues Reinaldo (OAB/PI nº 10.049)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
02. 0703459-64.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante : MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO-PI
Advogados: Diogo Josennis do Nascimento Vieira (OAB/PI nº 8.754)
1º Apelado: JOÃO GOMES PEREIRA NETO
Advogado: Arlindo de Lima Oliveira Neto (OAB/PI nº 10.567)
2º Apelada: FRANCISCA DE ARAÚJO MATOS PEREIRA
Advogados: Antonio José Bona Filho (OAB/PI nº 10.233) e outros
3º Apelado: ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado: Erasmo Pereira de Oliveira Junior (OAB/PI nº 11.727)
4º Apelados: JOSÉ CESAR DE CARVALHO e RAIMUNDO MARTINS SAMPAIO
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
03. 0800187-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São João do Piauí-PI/ Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI
Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758)
Apelada: JOELMA NASCIMENTO DA SILVA
Advogado: Gilcélio Coelho Costa Ribeiro (OAB/PI nº 12.713)
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
04. 0700616-92.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente-PI/ Vara Única)
Apelante: MUNICÍPIO DE ANTÔNIO ALMEIDA-PI
Advogado: Marlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI n°4.505)
Apelada: ELENETE LEAL DE SOUSA
Advogado: Maurício Azevedo de Araújo (OAB/PI n° 7.835)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
PROCESSOS E-TJPI
01. 2014.0001.009028-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: SINDSEMP - PI - SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outra
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
02. 2016.0001.003393-1 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: LIZANDRA KELY DE SOUSA GUARITA
Advogados: Ileano Feitosa Melo (OAB/PI nº 4.953)
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
03. 2017.0001.008270-3 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PIAUÍ
Advogado: Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885) e outros
Apelado: LUIZ UCHOA DE MACEDO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
04. 2017.0001.009840-1 - Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI
Advogado: Francisco de Assis Alves de Neiva (OAB/PI nº 4.521)
Apelado: OLIVAN BARREIRA DAMASCENO
Advogado: Francisco Valmir de Souza (OAB/PI nº 6.187)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de março de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 09/04/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 09 de abril de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS DO PJE:
01. 0701065-84.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: JOÃO RIBEIRO SILVA
Advogados: Guilherme Ântunes Alves Mendes e Sousa (OAB/PI nº 11.532) e outro
Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Advogados: Rita de Cássia de Siqueira Cury Araújo (OAB/PI nº 5.914) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
PROCESSOS DO E-TJPI:
01. 2014.0001.008109-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Embargado: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado: Gilbran Silva Melo de Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436) e outros
Embargante: HONORINA MARIA RODRIGUES SOARES DE CARVALHO
Advogados: Willie Rodrigues Soares Teodomiro de Carvalho Setubal (OAB/PI nº 6.581) e Antônio Carlos da Costa e Silva (OAB/PI nº 1.977)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
02. 2016.0001.006407-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Embargante: EMPÓRIO DA LUZ LTDA.-EPP
Advogado: Luana Mineiro Alves (OAB/PI nº 10.621) e outros
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB/CE nº 16.477) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
03. 2016.0001.007207-9 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Embargante: ITAÚ SEGUROS S.A.
Advogados: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A) e outros
Embargado: THIAGO CARVALHO VERÇOSA
Advogada: Suzana Maria Viana Sousa (OAB/PI nº 5.224)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
04. 2014.0001.006375-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível Ampliação de Quorum:
Embargante: MARIA CRISTINA WAQUIM AVELINO Des. Joaquim Santana e
Advogados: Aurélio Lobão Lopes (OAB/PI nº 3.810 Dr. Dioclécio da Silva
Embargado: EUGÊNIO ROSA DE OLIVEIRA RIBEIRO
Advogados: Nathalie Cancela Cronemberger Campelo (OAB/PI nº 2.953) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
05. 2017.0001.009703-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: CAMILA MARIA DE SOUSA CARVALHO
Advogados: Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817) e outro
Apelada: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogados: Alessandra Azevedo Araujo Furtunato (OAB/PI nº 11.826) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
06. 2016.0001.003813-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Embargada: IDEAL ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogados: Antônio Égilo Rodrigues de Aquino (OAB/PI nº 7.420) e outros
Embargante: BB SEGURO AUTO / BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS
Advogados: Gibran Silva de Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436), Carlos Antônio Harten Filho (OAB/PE nº 19.357) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
07. 2013.0001.000177-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Agravantes: ALEXANDRE ELIAS DE SOUSA e outros
Advogados: Celso Barros Coelho (OAB/PI nº 298), Karine Campelo de Barros (OAB/PI nº 6.324)
Agravados: MARIA DO SOCORRO DIAS DA SILVA e OLAVO RODRIGUES SOARES
Advogados: Raimundo de Araújo Silva Júnior (OAB/PI nº 5.061) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
08. 2017.0001.001638-0 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: JOSÉ HILÁRIO DE LIMA
Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outros
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
09. 2018.0001.000122-7 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Embargantes: FÊNIX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. e outros
Advogado: Pablo Edirmando Santos Normando (OAB/PI nº 7.920)
Embargado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PE nº 21.678) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
10. 2015.0001.009025-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S. A.
Advogados: Eliete Santana Matos (OAB/CE nº 10.423), Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422) e outros
Apelado: JOSWILSON DE JESUS DA SILVA SOUSA
Relator: Des. Brandão de Carvalho
11. 2017.0001.009667-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: BANCO PAN S.A
Advogados: Gilvan Melo de Sousa (OAB/CE nº 16.383) e outros
Apelada: MARIA DO AMPARO CRUZ CARVALHO
Advogada: Lílian Erica Lima Ribeiro (OAB/PI nº 3.508)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
12. 2016.0001.006651-1 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões
Embargante: J. F. dos S.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Embargada: M. de J. S. dos S.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. José James Gomes Pereira
13. 2011.0001.002575-4 - Reexame Necessário
Origem: Marcolândia / Vara Única
Requerentes: EDWIS ARAUJO DO NASCIMENTO e outros
Requeridos: MUNICÍPIO DE MARCOLÂNDIA-PI e outro
Advogado: Lourenço Barbosa Castello Branco Neto (OAB/PI nº 2.746)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
14. 2017.0001.001944-6 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: AFONSO LUIZ RODRIGUES
Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outro
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Gibran Silva de Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436), Flávia Moura Di Latella (OAB/MG nº 109.730) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
15. 2017.0001.010845-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Agravante: MARIA DE LOURDES NASCIMENTO
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outro
Agravado: BANCO PAN S.A
Relator: Des. José James Gomes Pereira
16. 2016.0001.001856-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ-EMGERPI
Advogados: Raniery Augusto do N. Almeida (OAB/PI nº 8.029) e outros
Apelado: DOMINGOS ANACLETO DE SOUZA FILHO
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
17. 2016.0001.006229-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Agravante: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Advogados: Luiz Gonzaga Soares Viana (OAB/PI nº 510) e outros
Agravado: FERNANDO CARLOS KIRINUS FILHO
Advogada: Virginia Maria Rodrigues de Oliveira (OAB/PI nº 3.319)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
18. 2017.0001.000879-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: TEODORO VIEIRA DA SILVA
Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083) e outro
Apelado: BANCO GMAC S/A
Advogados: José Ferreira Guerra (OAB/PI nº 7.661) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
19. 2016.0001.013766-9 - Agravo de Instrumento
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Agravante: MARCOS FRANCELINO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Agravado: BANCO CETELEM S.A
Relator: Des. José James Gomes Pereira
20. 2016.0001.006958-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / Registro Público
Apelante: ESPÓLIO DE MARIA EDITH DE ARAÚJO COSTA DOS REIS representado pela sua inventariante ODIMIRTES ARAÚJO COSTA REIS NEVES
Advogado: Mattson Resende Dourado (OAB/PI nº 6.544), Luís Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
21. 2016.0001.013734-7 - Agravo de Instrumento
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Agravante: MARCOS FRANCELINO
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
22. 2017.0001.006232-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: DOMINGAS SANDRA DA SILVA SOUSA
Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083)
Apelada: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
23. 2015.0001.012064-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Décio Freire (OAB/PI nº 7.369-A) e outros
Agravado: RAIO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogados: Reneê dos Santos Barbosa (OAB/PI nº 11.059), Rafael Trajano de Albuquerque Rêgo (OAB/PI nº 4.955) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
24. 2017.0001.002034-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: MARIO SERGIO DA SILVA
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros
Apelada: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NÃO PADRONIZADO, cessionário dos direitos do CREDIFIBRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Alexandre Pavanelli Capoletti (OAB/SP nº 267.830) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
25. 2012.0001.001556-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Agravante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Jose Julimar Ramos Filho (OAB/PI nº 2.491) e outros
Agravado: ERALDO HÉLIO GOMES FERREIRA
Advogados: Gil Alves dos Santos (OAB/PI nº 1.143), Ricardo Ilton Santos Correia (OAB/PI nº 3.047) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
26. 2017.0001.000763-8 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogados: Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422), Eliete Santana Matos (OAB/CE nº 10.423), Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outros
Apelado: RODRIGO VERAS SARAIVA
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
27. 2017.0001.002589-6 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelantes: WELLEN CRISTINA SOUSA SILVA e outros
Advogados: José Arimatéia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) e outro
Apelada: TIM NORDESTE S/A
Advogados: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
28. 2016.0001.000015-9 - Apelação Cível
Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única
Apelante: ZILDA PINHEIRO RUFINO
Advogados: Antônio Carlos Ferreira dos Santos (OAB/PI nº 8.396) e outro
Apelado: JOSÉ MILTON ALVES e outros
Advogados: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
29. 2016.0001.012428-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante/Apelado: M D LTDA-ME
Advogados: Pedro da Rocha Portela II (OAB/PI nº 12.265) e outro
Apelado/Apelante: IMOBILIÁRIA LIMA AGUIAR LTDA
Advogado: Vilson Raul Ferreira Magalhaes (OAB/PI nº 4.263) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
30. 2015.0001.001732-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelada: FRANCISCA DE SOUSA SILVA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
31. 2017.0001.011144-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: ANA CAROLINE MOUREIRA OLIVEIRA
Advogados: Claudia Paranagua de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821)
Apelado: JOSÉ RONALDO DE FRANÇA FILHO
Advogado: Alexandre Hermann Machado (OAB/PI nº 2.100)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
32. 2016.0001.010610-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408) e outros
Apelado: DOMINGOS FARIAS DOS SANTOS
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
33. 2016.0001.002120-5 - Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Apelante/Apelada: MARIANA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogados: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963) e outros
Apelado/Apelante: BANCO BMG S.A.
Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
34. 2016.0001.010982-0 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: BANCO BMG S.A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PI nº 23.255) e outros
Apelado: ANTONIO FREITAS PEREIRA
Advogado: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
35. 2017.0001.001509-0 - Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Apelante: BANCO BMG S.A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Apelada: FRANCISCA FAUSTA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
36. 2016.0001.007058-7 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 2ª Vara
Apelante: LUIZ EDUARDO RAMOS DE ARAÚJO
Advogados: Nikacio Borges Leal Filho (OAB/PI nº 5.745) e outro
Apelados: MARCIA REJANE REBELO ARAUJO e outros
Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
37. 2017.0001.003525-7 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelado: ANUNCIADO PEREIRA DA SILVA
Advogado: Thais Freitas Lino (OAB/PI nº 9.629)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
38. 2017.0001.001795-4 - Apelação Cível
Origem: Inhuma / Vara Única
Apelante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/MA nº 14.009-A) e outros
Apelada: IRACEMA DE SOUSA LEAL
Advogados: Marcus Vinicius Monte Moraes (OAB/PI nº 8.527) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
39. 2016.0001.012137-6 - Apelação Cível
Origem: Aroazes / Vara Única
Apelante: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de março de 2019.
Bela. Gabriela Lustosa Lira
Analista Administrativa
Milton Santos Marinho
Estagiário
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 09/04/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 09 de abril de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJe
01. 0702398-71.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: União/Vara Única
Agravante: FRANCISCO DE SOUZA MONTEIRO
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570-A)
Agravado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
02. 0703852-86.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/1º Vara Cível
Agravante: BARTOLOMEU RAMOS PINTO
Advogado: Rafhael de Moura Borges (OAB/PI nº 9.483) , André Severo Chaves (OAB/PI nº 9.521) e outros
Agravado: NAPOLEÃO GUIMARÃES
Advogado: Francisco Borges Sampaio Júnior (OAB/PI nº 2.217) e outro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
03. 0703554-94.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: São João do Piauí/Vara Única
Agravante: MARIA JOSE RAIMUNDA DA CONCEICAO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Jose Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/RN nº 392-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
04. 0701486-74.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira/Vara Única
Apelante: BANCO PAN S.A.
Advogados: Clebert dos Santos Moura (OAB/PI nº 9.114), Feliciano Lyra Moura (OAB/PE nº 2.1714-A)
Apelado: MARIA MADALENA DA COSTA E SILVA
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
05. 0704950-09.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/9ª Vara Cível
Apelante: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983)
Apelado: FLORENILDA FERREIRA DE SOUSA SILVA
Advogados: Sabrina de Sousa Araujo (OAB/PI nº 5.939), Sara Jane Mendes Araujo Bandeira (OAB/PI nº 6.571), Laecio Oliveira Luz (OAB/PI nº 16.187), Jose Fabiano Nogueira Silva(OAB/PI nº 10.238) e Jordana Silva Do Nascimento (OAB/PI nº 9.681)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
06. 0702551-07.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Cível
Apelante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108), Ayslan Siqueira de Olivieira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelado: WILSON JOSÉ MAGALHÃES DE SOUZA
Advogado: Francisco José Gomes da Silva (OAB/PI nº 5234)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
07. 0701445-10.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões
Agravantes: DEUSYANNE DOS SANTOS GONCALVES, KAELIO SOUSA MOURA, KAYTYANNE DOS SANTOS GONCALVES
Advogado: Mário Nilton de Araújo (OAB/PI nº 2.590)
1ª Agravada: RAIMUNDA VIEIRA FEITOSA
Advogados: Reginaldo Luiz Dias Rodrigues (OAB/PI nº 11.652) e outros
2ª Agravada: NYCOLLE SOUSA CARREIRO
Advogado: Mário Sérgio Vasconcelos Machado (OAB/PI nº 3.023)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
08. 0706106-32.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 3ª Vara
Apelantes: F. de A. V. e M. das N. G. V.
Advogada: Hercília Maria Leal Barros (OAB/PI nº 4.143)
Apelado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
09. 0703719-44.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE SÁ
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
10. 0701542-10.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: LENICE SIQUEIRA DE OLIVEIRA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelada: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Olivieira (OAB/PI nº 4.640), João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
11. 0701769-97.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Apelante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Olivieira (OAB/PI nº 4.640), João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros
Apelada: ANTONIA PAULINO E SILVA
Advogado: Laércio Nascimento (OAB/PI nº 4.064)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
12. 0700268-11.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: PAULO HUDSON PEREIRA CARDOSO
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargada: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL
Advogados: Maria Socorro Araújo Santiago (OAB/CE nº 1.870), Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/CE nº 25.586) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
13. 0702875-94.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Agravantes: VINAGREIRA W3 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros
Advogado: Jaivan Carvalho Moura (OAB/PI nº 10.935) e outros
Agravado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogados: Pedro Lopes de Oliveira Filho (OAB/PI nº 1.962) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
14. 0704596-81.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Floriano / 2ª Vara
Agravante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Agravado: JORGE BATISTA & CIA LTDA
Advogados: Mauro Gilberto Delmondes (OAB/PI nº 8.295) e outra
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
15. 0701124-72.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Demerval Lobão / Vara Única
Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados: Camila de Andrade Lima (OAB/PE nº 1.494-A) e outros
Agravado: JOSEILDO ALVES RODRIGUES DA CRUZ
Advogados: Antonio Carlos Rodrigues de Lima (OAB/PI nº 4.914) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
16. 0705947-89.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/5ª Vara Cível
Agravante: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUSA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Agravado: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A..
Advogado: relação processual não angularizada.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
17. 0702951-21.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/4ª Vara Cível
Apelante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7031), Michela do Vale Brito (OAB/PI nº 3.148) e outros.
Apelada: MARIA DE NAZARÉ SOUSA OLIVEIRA.
Advogado: relação processual não angularizada.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
18. 0702821-31.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina/10ª Vara Cível
Embargante: GIOVANE DE SOUSA FEITOSA.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargado: BANCO PAN S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI n.º 7.006-A)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
19. 0710750-18.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/1ª Vara da Infância e da Juventude
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Agravados: JEFFERSON DE CARVALHO SOUSA e ROBERTA KELLY PEREIRA DE CASTRO.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
20. 0703655-34.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/10ª Vara Cível
Apelante: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº. 8.202-A)
Apelada: TERESINHA BRUNO DE OLIVEIRA DANTAS
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
21. 0707945-92.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Altos/Vara Único
Agravante: F. M. DE A.
Advogados: Danilo Mendes de Amorim (OAB/PI 10.849) e outro
Agravado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, na condição de substituto processual de MARIA M. DE A. F.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
22. 0708006-50.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: São João do Piauí/Vara Única
Agravante: BANCO DO BRASIL S/A.
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros.
Agravados: ESPÓLIO DE JORGE TAVARES DE SÁ E OUTROS.
Advogado: Marco Aurélio Nunes de Oliveira (OAB/PI nº 10.551).
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
Projessos E-TJPI
01. 2014.0001.002684-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: ANTÔNIO SEVERINO DE ARAÚJO MERCADORIAS - ME
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Pedro Lopes de Oliveira Filho (OAB/PI nº 1.962) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
02. 2018.0001.003899-8 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018.0001.002097-0
Embargante: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogados: Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Júnior (OAB/PI nº 3.794) e outros
Embargada: ANA MARIA SANCHO PAULINO
Advogados: Edvaldo Oliveira Lobão (OAB/PI nº 3.538) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
03. 2017.0001.001854-5 - Apelação Cível
Origem: Inhuma / Vara Única
Apelante: JOSÉ MARIA DA SILVA
Advogado: Diogo Maia Pimentel (OAB/PI nº 12.383)
Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
04. 2017.0001.012611-1 - Agravo de Instrumento
Agravante: BANCO ITAUCARD S/A
Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649) e outro
Agravado: JOSÉ VARANDA ARAÚJO FILHO
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
05. 2017.0001.001880-6 - Apelação Cível
Origem: Inhuma / Vara Única
Apelante: ANTÔNIO JOSÉ DA COSTA SANTOS
Advogado: Diogo Maia Pimentel (OAB/PI nº 12.383)
Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
06. 2018.0001.001207-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: ALDAIRES ARAÚJO SALES
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: BANCO SAFRA S.A.
Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649), José Líduo Alves dos Santos (OAB/SP nº 156.187) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
07. 2017.0001.010969-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
08. 2016.0001.009911-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelados: A. P. da S. M. e A. S. V.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
09. 2016.0001.009888-3 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara
Apelante: L. A. de S.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelados: M. R. F. M. e outros
Advogado: Luciano Bomfim Magalhães (OAB/PI nº 6.515)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
10. 2018.0001.001029-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: BANCO PSA FINANCE BRASIL S. A.
Advogados: Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422), Eliete Santana Matos (OAB/CE nº 10.423) e outros
Apelado: FRANCISCO RICHARDSON ALMEIDA
Advogados: Gilson Alves da Silva (OAB/PI nº 12.468) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
11. 2018.0001.001893-8 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: BANCO BMG S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026)
Apelada: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
12. 2018.0001.001152-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: JURANDIR ALVES DE CARVALHO
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-05) e outro
Apelados: SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CRÉDITO LTDA. e outro
Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
13. 2017.0001.013454-5 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
1º Apelante: BANCO SAFRA S.A.
Advogados: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PE nº 21.678) e outros
2º Apelante: BANCO BRADESCO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelado: P DA SILVA & FILHOS LTDA.
Advogado: Virgílio de Sá Bezerra Neto (OAB/PI nº 6.988)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de março de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 09/04/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 09 de abril de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE
01. 0711640-54.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA DA CRUZ SOUZA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI Nº 11.044)
Apelado: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogados: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/PI nº. 2.338) e outros
Relator: Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
02. 0709752-50.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: ETELVINA MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A (atual denominação do Banco Itaú BMG Consignado S/A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI Nº. 9.016) e outros
Relator: Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
03. 0711144-25.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI Nº. 9.016) e outros
Apelada: RAIMUNDA MARIA DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
04. 0710801-29.2018.8.18.000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II/ Vara Única
Apelante: ANTÔNIA MARIA DA SILVA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB-PI nº 4.027-A) e outros
Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB-PI nº 10.480)
Relator: Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
05. 0710801-29.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: BANCO SANTANDER S.A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI Nº. 9.016) e outros
Apelado: EDMILSON FRANCISCO FEITOSA
Advogado: Jannice Maria De Jesus (OAB/PB Nº 16.203)
Relator: Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
06. 0700962-43.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Água Branca / Vara Única
Apelante: FRANCISCO DA COSTA BARROS
Advogado: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB/PI Nº. 15.769)
Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogados: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB/MG Nº. 76.696, OAB/PI Nº. 10.480) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
07. 0700425-47.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: POLIDORIO ALVES DOS SANTOS
Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB-PI nº 2.934)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados: José Almir Da R. Mendes Junior (OAB/RN nº. 392-A) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto
08. 0710651-48.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Regeneração / Vara Única
Apelante: MARIA DO ROSÁRIO PEREIRA DA SILVA
Advogados: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024) e outro
Apelado: BANCO PAN S/A
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
09. 0700299-94.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA HELENA BARROS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BMG S.A
Advogado: José Roberto Arantes (OAB/SP nº 396.646) e Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/PI nº 327.026)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
10. 0700199-42.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri /3ª Vara
Apelante: MARIA ROSA DA SILVA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB-PI nº 4.027-A) e outros
Apelado: BANCO BMG SA
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
11. 0701701-16.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Apelante: ANASTÁCIO PEREIRA DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO PAN S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
12. 0700777-05.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/3ª Vara Cível
Agravante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Agravado: D. B. OLIVEIRA LTDA
Advogado: Marcilio Ribeiro De Macedo(OAB/PI nº 2.457)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
13. 0700283-43.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/3ª Vara Cível
Agravante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Agravado: AGROINDUSTRIA SANTA TERESA LTDA. - EPP
Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6544-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
14. 0707144-79.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Porto/Vara Única
Apelante: MAGAZINE LUIZA S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelado: RAULINO PEREIRA
Advogado: Esequiel Ribeiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.394)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
15. 0711267-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso/ Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 118.859) e outro
Apelado: ANTÔNIO ACENA DOS SANTOS
Advogados: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7459)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
16. 0710424-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/Vara Única
Apelante: MARIA CLENILDA RIBEIRO DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864-A) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
17. 0700307-07.2018.8.18.0000 - Agravo Interno na Apelação Cível nº 0703643-20.2018.8.18.0000
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Agravante: JOSÉ MARTINS SOARES
Advogado: Lucas Evangelista De Sousa Neto (OAB/PI nº 8.084)
1ª Agravada: NEW CAR VEÍCULOS
Advogada: Angélica Maria De Almeida Villa Nova (OAB/PI Nº. 2163)
2º Agravado: BANCO SANTANDER S/A
Advogados: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB/SP Nº. 221.386), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB/RN Nº. 1853) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
18. 0707013-07.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: KATIANA RODRIGUES SALES
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº. 2.507) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
19. 0702439-38.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Floriano / 2ª Vara
Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640)
Agravada: MARIA DE LOURDES GOMES DE SOUZA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
20. 0712655-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelada: DELZINETE CARNEIRO DE MENESES BARROS
Advogado: Sebastião Fortunato Araújo (OAB/PI nº 5.466)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
21. 0700119-15.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 8ª Vara Cível
Agravantes: EDIMAR CHAVES DA SILVA e LUCINDA DE OLIVEIRA ANGELO
Defensora Pública: Myrtes Maria De Freitas e Silva
Agravada: EUNICIANE OLIVEIRA DOS SANTOS
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
22. 0701036-34.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ALZIRA LOPES DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
23. 0703418-97.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível
Agravante: D8 SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA - EPP
Advogado: Marcos Danilo Sancho Martins (OAB/PI nº 6.328)
Agravada: YASMIM MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJO
Advogado: Lucas Ribeiro Ferreira (OAB/PI nº 15.536)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
24. 0701116-95.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: Inhuma / Vara Única
Embargante: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Advogados: Giza Helena Coelho (OAB/SP nº 166.349) e outros
Embargado: ANTÔNIO LUÍS MARQUES DA SILVA
Advogado: Francisco Eduardo Rodrigues Lucena (OAB/PI nº 12.202)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
25. 0705307-86.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: JOÃO PEREIRA DA SILVA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelado: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
26. 0709496-10.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Picos-PI/ 2ª Vara
Agravante: COMPANHIA ELÉTRICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Agravado: MUNICÍPIO DE SANTANA DO PIAUÍ
Advogado: Carlos Levi Carvalho Sousa (OAB/PI nº 6.261)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
27. 0705625-69.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: A. B. SATURNINO & CIA LTDA - ME
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB/PI Nº 10.843) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
28. 0704803-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados: José Lídio Alves dos Santos (OAB/PI nº 15.778) e Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/PI nº 15.770) e outros
Apelado: ANTONIO DOS SANTOS ARAÚJO
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
29. 0705201-27.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: NORMA LÚCIA SILVA RIBEIRO LAGOS
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
30. 0701715-97.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: BARRO DURO - PI/ VARA ÚNICA
Apelante: TEREZA MACHADO DE SOUSA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO PAN S. A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
31. 0711582-51.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA DA CRUZ SOUSA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
32. 0700448-90.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogados: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelado: FRANCISCO MACHADO DE ARAÚJO e MARIA DOS MILAGRES DA COSTA FRANCO
Advogado: Daniel Oliveira Neves (OAB/PI nº 11.069)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
33. 0700577-95.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: NELI MARIA DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: RUBENS GASPAR SERRA (OAB/SP nº 119.859)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
34. 0708280-14.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Apelante: FRANCISCA DE MELO BASTOS
Advogado: Ricardo Dias Pires (OAB/PI nº 6.971)
Apelado: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados: Antonio Braz da Silva (OAB/PI 7.036-A) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
35. 0711131-26.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: GREGORIO LEAL LUSTOSA
Advogado: Waldemar Clementino da Silva (OAB/PI nº 73-B)
Apelado: CÂNDIDO BARROSO DE SOUSA
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
36. 0709200-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MARIA HELENA BARROS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
37. 0709154-96.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II - PI/ Vara Única
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: ANTÔNIO FEITOSA DE SOUSA
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
PROCESSOS E-TJPI
01. 2017.0001.008929-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: KLEITON ALVES SOBRIHNO
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Agravada: MONIQUE COSTA LOPES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
02. 2017.0001.003076-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Agravante: DANIELLE TOURINHO NEIVA MONTEIRA
Advogado: César Adriano Sampaio Martins Pinheiro (OAB/PI nº 13.567)
Agravado: FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL - FACID/DEVRY
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
03. 2018.0001.003523-7 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO CIFRA S. A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Apelada: MARIA DOS SANTOS SOUSA
Advogado: Eronildo Pereira da Silva (OAB/PI nº 11.894)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
04. 2017.0001.001440-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: MARCELO RODRIGUES SOARES
Advogado: Girlane Marie Lima Cassiane (OAB/PI nº 3.897) e outros
Apelado: PABLO ÉMERSON DE LACERDA CAMÊLO
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de março de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Ata de Julgamento
ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 26 DE MARÇO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos vinte e seis (26) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e vinte e cinco minutos (10h25min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Oton Mário José Sá de Oliveira. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do oficial de justiça Juarez Azevedo e o operador de som Jesiel Matos da Silva. Presente os alunos da IES FAETE: Adriana Lopes Castro, Antônio Carlos de Carvalho, Euclides José da Silva Filho, José Ramiro da Silva Pádua e José Gonçalves Saraiva Júnior..Ata da 8ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, realizada no dia 19.03.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.534 de 25.03.2019, publicada no dia 26.03.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/ JULGADOS/ ADIADOS/RETIRADO D PJE: 0706481-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Marcos Parente / Vara Única . Apelante: JOÃO LUIZ RODRIGUES. Advogado: Matheus Miranda (OAB PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S/A. Advogado: Gilvan Nelo Sousa (OAB/CE nº 16.383). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0706531-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única . Apelante: JOÃO LUIZ RODRIGUES
Advogado: Matheus Miranda (OAB PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S/A. Advogado: Gilvan Nelo Sousa (OAB/CE nº 16.383).Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709150-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Marcos Parente / Vara Única . Apelante: JOÃO LUIZ RODRIGUES. Advogado: Matheus Miranda (OAB PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S/A. Advogado: Gilvan Nelo Sousa (OAB/CE nº 16.383). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0708970-43.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: JOÃO LUIZ RODRIGUES. Advogado: Matheus Miranda (OAB PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S/A. Advogado: Gilvan Nelo Sousa (OAB/CE nº 16.383)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0705893-26.2018.8.18.0000 -Agravo de Instrumento. Origem: Pedro II/ Vara Única
Agravante: MARIA NERCI DO BONFIM SOUSA. Advogada: Larissa Braga Soares da Silva (OAB/PI nº 9.079). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Frederico Nunes Mendes De Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres .RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já ter sido julgado na sessão do id a19.03.2019. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0701679-89.2018.8.18.0000 -Apelação Cível.Origem: Picos/1ª Vara. Apelante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Josaine de Sousa Rodrigues (OAB/PI nº 4.917), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/MG. nº 44.698), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/MG nº 79.757). Apelado: JOSÉ BERNARDES FILHO - ME.Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já ter sido julgado na sessão do dia 12.03.2019. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708955-74.2018.8.18.0000 -Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí/ Vara Única
Apelante: ACBZ IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Advogados: Denis Audi Espinela (OAB/SP nº 198.153)e outros. Apelada: TAIZ CLAUDINO DA SILVA. Advogados: José Alexinaldo Alvino De Souza (OAB/PI nº 9.570). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres .RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já ter sido julgado na sessão do dia 19.03.2019. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0708934-98.2018.8.18.0000 -Apelação Cível .Origem: Marcos Parente/Vara Única. Apelante: ALAIDE ALVES FEITOSA PEREIRA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já ter sido julgado na sessão do dia 19.03.2019. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0707525-87.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Uruçuí / Vara Única.Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ.
Advogados: João Francisco Pinheiro De Carvalho (OAB/PInº 2.108)eoutros.Agravado: GILSON ALVES DE ANDRADE.Advogado: Michel Galotti Rebelo (OAB/PInº 4.123)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente RECURSO, pois, preenchidos ospressupostosprocessuais deadmissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0701993-35.2018.8.18.0000 -Agravo de Instrumento .Origem: Teresina / 7ª Vara Cível.Agravante: KÁTIA MARIA MORAES DE FREITAS.Advogado: Francisco Márcio Araújo Camelo (OAB/PI nº 41094).Agravado: BANCO VOLKSWAGEN S/A.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente RECURSO, pois, preenchidos ospressupostosprocessuais deadmissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0707118-81.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Picos/1ª Vara. Apelante/Apelada: NAIR RESENDE PRUDENCIO DINIZ, representada por FRANCISCA RESENDE DINIZ.Advogados: Miguel Reis Menezes (OAB/PI nº 10.627) e outro.Apelado/Apelante:POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS.Advogados: José Francisco de Oliveira Santos (OAB/MG nº 74.659) e Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.0202)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER de ambos os recursos, para afastar a preliminar de incidência do CDC, suscitada pelo 2º apelante e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO CÍVEL interposta pela autora/1ª apelante e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo réu/2º apelante, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer de mérito do Ministério Público Superior e, ainda, acerca da preliminar suscita pelo 2º apelante. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0705808-40.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Picos / 3ª Vara de Picos
Apelante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado: PAULO ABYMAEL RODRIGUES, representado por MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA.Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva.Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheço do recurso, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, pelo provimento da apelação, a fim de anular a sentença, determinando, ato contínuo, o retorno dos autos à origem para que se proceda à sua regular tramitação. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0702613-47.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 1ª Vara Cível.Apelante: PIAUÍ ESPORTE CLUBE
Advogado: Henrique Martins Costa e Silva (OAB/PI nº.11.905). Apelada: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Advogados: José Coêlho (OAB/PI nº. 747) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0703961-03.2018.8.18.0000 -Agravo de Instrumento .Origem: Teresina/ 2ª Vara Cível. Agravante: LARINETE FEITOSA DA SILVA.Advogado: Thyago Batista Pinheiro (OAB/PI nº 7.282). Agravado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) eoutros.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0707286-83.2018.8.18.0000 - Apelação Cível .Origem: Teresina / 6ª Vara Cível.Apelante: BANCO FIBRA S/A.Advogados: Beatriz Cardoso da Silva (OAB/PI nº 15.058), Washington Faria Siqueira (OAB/GO nº 38.863-A) e outro.Apelado: FRANCISCO MARQUES DE ARAÚJO BARBOSA.Advogado: Eduardo do Nascimento Santos (OAB/PI nº 9.419)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0708831-91.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento .Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira De Oliveira (OAB/PI nº 4.040) e outros
Agravada: SANDRA DE JESUS OLIVEIRA XAVIER.Advogado: Leandro Cezar Vicentim (OAB/DF nº 39.952). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0701649-54.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento . Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível . Agravante: CIPASA TERESINA I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Advogado: Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP nº 199.877-B). Agravados: MARCUS VINÍCIUS DO NASCIMENTO LIMA E OUTROS. Advogado: Leandro Cardoso Lages (OAB/PI nº 2.753). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // PROCESSOS PAUTADOS ADIADOS, RETIRADOS DE PAUTA E/OU COM JULGAMENTO SUSPENSO DO ETJPI: 2017.0001.010568-5 - Apelação Cível .Origem: Teresina / 4ª Vara Cível .Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.Advogados: Diogo Elvas Falcão Oliveira (OAB/PI nº 6.088) e outros.
Apelado: JEFFERSON CLERK LOPES CAMPELO.Advogados: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. Relator Designado: Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível,por maioria de votos, em conhecer e negar provimento a recurso, vencido os Exmos. Srs. Deses. Oton Mário José Lustosa Torres- Relator e Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que votaram pelo provimento em parte, a fim de reconhecer a validade da cláusula de capitalização de juros expressamente pactuadas entre as partes. Designado para lavrar o acórdão o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, prolator do primeiro voto divergente, tendo sido acompanhado pelos Exmos. Srs. Deses. Fernando Lopes e Silva Neto e Joaquim Dias de Santana Filho.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Convocados para ampliação de quórum, nos termos do art. 942 do Novo CPC, os Exmos. Srs. Deses. Joaquim Dias de Santana Filho e Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Dra. Elisiana Martins Ferreira Baptista (OAB nº 5.964/PI)(Apelado). //2016.0001.012663-5 - Apelação Cível nº 012663-5 apenso na Apelação Cível nº 2017.0001.010568-5 . Origem: Teresina / 4ª Vara Cível .Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.Advogados: Diogo Elvas Falcão Oliveira (OAB/PI nº 6.088) e outros .
Apelado: JEFFERSON CLERK LOPES CAMPELO. Advogados: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, a fim de manter a sentença recorrida, salvo na parte em que esta extinguiu a Ação de Execução para, apenas, determinar a sua suspensão, no juízo de origem, até o julgamento definitivo da Ação Cível nº 2017.0001.010568-5 (Ref. Ação Revisional). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Convocados para ampliação de quórum, nos termos do art. 942 do Novo CPC, os Exmos. Srs. Deses. Joaquim Dias de Santana Filho e Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Dra. Elisiana Martins Ferreira Baptista (OAB nº 5.964/PI)(Apelado). // 2016.0001.012671-4 - Apelação Cível nº 2016.0001.012671-4 apenso na Apelação Cível nº 2016.0001.012663-5 apenso na Apelação Cível nº 2017.0001.010568-5. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível . Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: Diogo Elvas Falcão Oliveira (OAB/PI nº 6.088) e outros .Apelado: JEFFERSON CLERK LOPES CAMPELO .Advogados: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) e outros . Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,não conheceram do recurso, em razão de violação ao princípio da unirrecorribilidade (art.932, III do CPC/2015).Considerando que o Banco do Nordeste do Brasil, restou vencedor apenas em parte nos apelos (1º Apelo - 201.0001.010568-5 (Ref. Ação Revisional) e Apelo 2º - 2016.00001.012663-5 (Ref. Exceção de Pré-Executividade), verificaram o decaimento recíproco das partes, o que implica na distribuição igualitária (50%) do ônus da sucumbência (Art.86, do CPC/2015). Deixaram de arbitrar honorários advocatícios recursais, pois as sentenças foram publicadas antes da vigência do novo CPC/2015 (Enunciado Administrativo nº 7 do STJ). Preclusas as vias impugnativa, dê-se baixa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2017.0001.010161-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível . Origem: Altos / Vara Única .Embargante: HERMENEGILDO DAS CHAGAS MARQUES. Advogados: Wanessa Monte Viana Mendes (OAB/PI nº 12.671) e outro. Embargado: RICARDO BARBOSA DE FREITAS
Advogados: Antônio Augusto Pires Brandão(OAB/PI nº 12.394) e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto .Relator Designado: Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,pelo conhecimento dos presentes Embargos de Declaração, mas apenas para não lhes dar provimento, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos, ao tempo em que aplicaram, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixaram em 2% do valor da causa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2018.0001.002277-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única . Embargante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A.Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: JÚLIO PEREIRA DE LIMA.Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044).Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Relator Designado: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a peido do Relator, em razão da necessidade de convocação dos Deses. José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho, para ampliação de quórum, nos termos do art.942, do Novo Código de Processo Civil. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //2018.0001.000644-4 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Embargante: LAURENTINO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR . Advogados: Laurindo José Vieira da Silva (OAB/PI nº 4.359) e outro.Embargados: CICERO FRANÇA DA SILVA FILHO e ELOISA DA PAIXÃO PEREIRA DE SOUSA.Advogados: Pauliano Pereira de Oliveira (OAB/PI nº 14.817) e outro.Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento aos embargos de declaração. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //2018.0001.002380-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Bom Jesus / Vara Agrária .Embargantes: ADEMIR LUIZ ZANELLA e outros. Advogado: Alexandre Maurício Andreani (OAB/SC nº 8.609), Francisco das Chagas Rebêlo Júnior (OAB/PI nº3.518) e outros. Embargado: LUIS ROBERTO ROMANO e LUCIELENE CORREA LIMA ROMANO. Advogados: Leonardo Guilherme dos Santos Lima (OAB/PR nº 53.107), Luiz Roberto Romano (OAB/PR nº 21.363) e outros.Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento mantendo o acórdão embargado em sua integralidade. Condenaram os embargantes ao pagamento de multa no equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa ante o evidente intuito meramente protelatório dos aclaratórios do art. 1.026, § 2º, do CPC. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //2018.0001.003970-0 - Apelação Cível .Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: MIGUELINA RIBEIRO DA SILVA. Advogados: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963) e outros. Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, contudo, em razão da gratuidade judiciária deferida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2018.0001.003563-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível.Origem: Marcos Parente / Vara Única . Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros.Embargada: JÚLIA MARIA DA CONCEIÇÃO.Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044).Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às treze horas (13h00min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 26 DE MARÇO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendes, Des. Haroldo Oliveira Rehem , com a assistência da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. Às 09:30 (nove horas e trinta minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 21 de março de 2019, disponibilizada em 25 março de 2019 e publicada no dia 26 março de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.634 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADO: 0704032-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MARIA DOS ANJOS SILVA SANTOS - Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. - Advogados: Flaida Beatriz Nunes De Carvalho (OAB/MG nº 96.864). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, para manter, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0704843-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelantes: ELIZALDE MARIA NAPOLEÃO DO RÊGO PINTO e outros - Advogados: Fábio Arnaud Vieira (OAB/PI nº 5.695) e outro. Apelados: FERDINAND SILVEIRA e MARIA LÚCIA RIO LIMA DA SILVEIRA - Advogados: Kelson Vieira de Macedo (OAB/PI nº 4.470) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que o mesmo se encontra com os pressupostos da sua admissibilidade, entretanto, para lhe negar provimento, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0701431-26.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: JURANDIR SANTOS MORAIS Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: CREFISA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Advogados: Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB/SP nº 162.539) e Carolina de Rosso Afonso (OAB/SP nº 195.972). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, NÃO CONHEÇO do recurso proposto." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0701186-15.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: JOSÉ DA SILVA NETO Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravada: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento para receber o presente recurso com o benefício da assistência judiciária gratuita e, quanto ao mérito, negar provimento ao pedido de inversão do ônus da prova, mantendo in totum a decisão liminar anteriormente proferida." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0705859-51.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MARIA NERCI DO BONFIM SOUSA - Advogada: Larissa Braga Soares da Silva (OAB/PI nº 9.079). Agravado: BANCO CETELEM S.A. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, visto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, confirmando a medida liminar outrora deferida." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0705706-18.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MARIA NILSA BORGES DA SILVA - Advogados: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Agravado: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento para, preliminarmente, conceder o benefício da assistência judiciária gratuita e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão do juízo a quo." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.011590-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: BOAVENTURA JOAQUIM DOS SANTOS - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A.) - Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.006634-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Embargantes: BANCO BRADESCO S/A e outro - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: RAIMUNDO ROSENO NONATO - Advogado: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso interposto e conceder parcial provimento, tão só para os fins de prequestionamento, mantendo-se, no mais, a decisão em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.006844-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Arraial / Vara Única. Embargantes: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NÃO PADRONIZADO e outro. Advogados: Cauê Tauan de Sousa Yaegashi (OAB/SP nº 357.590) e outros. Embargados: JOANA PEREIRA DA SILVA e outro - Advogados: Valdinar Alves da Paz (OAB/PI nº 10.048) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e DAR-LHES PROVIMENTO, com fulcro no art. 1.022, do CPC, em face do erro material existente, apenas para constar das razões e do dispositivo o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com quantum compensatório, conforme acordado pela 1ª Câmara Especializada Cível." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.012206-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: MARIA JOANA DE SOUSA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A.) - Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002054-4 - Apelação Cível. Origem: Esperantina / Vara Única. Apelante: BV FINANCEIRA S/A- CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelado: SEBASTIÃO ÂNGELO DO NASCIMENTO Advogado: Miguel Barros de Paiva Filho (OAB/PI nº 9.328). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, dando-lhe parcial provimento, para reduzir o quantum indenizatório para cinco mil reais (5.000,00) devidamente corrigido e, determinar que o DETRAN proceda a transferência da titularidade do veículo para o apelante, mantendo-se, no mais, todos os termos da sentença guerreada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002861-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: MARIA DO SOCORRO JESUS CARVALHO - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BONSUCESSO S.A. - Advogados: Suelen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outro.Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003972-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: LUIZ GONZAGA DE FREITAS - Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros. Apelado: BANCO BMG S.A. - Advogados: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG nº 109.730) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, porém, negar-lhe provimento, de modo a manter incólume a sentença a quo em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.008923-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Embargante: MARIA DO SOCORRO FURTADO DE MAGALHÃES - Advogada: Adriana de Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 2.762). Embargada: CAIXA SEGURADORA S/A e outro. Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos presentes embargos de declaração para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume a decisão embargada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.013415-6 - Apelação Cível. Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogados: João Alves Barbosa Filho (OAB/PI nº 10.201) e outros. Apelado: RAFAEL PORTELA ARAÚJO - Advogado: Francisco José Gomes da Silva (OAB/PI nº 5.234). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que o mesmo se encontra com os pressupostos da sua admissibilidade, e dar-lhe provimento, para decretar a nulidade da sentença, devendo o feito retornar ao juízo de origem para seguir seu regular processamento." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2015.0001.007082-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A.) - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: CRISTINO FELIPE DA SILVA - Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, mas para negar-lhes provimento, mantendo integralmente o acórdão embargado." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.012011-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Embargante: ANTÔNIO EVANGELISTA APOLÔNIO FILHO - Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A), Francisco Wellidon Saraiva dos Reis (OAB/PI nº 6.586) e outro. Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - Advogado: João Pedro de Macedo (OAB/PI nº 1.174). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e não provimento dos embargos declaratórios." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.006110-0 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 3ª Vara Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: SIDECIO DOS REIS SOUZA - Advogada: Camila Pinho de Sousa (OAB/PI nº 5.289). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso interposto, uma vez que existentes os seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, negar-lhe provimento mantendo-se, integralmente, a sentença apelada, em consonância ao parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça, apresentado quando do julgamento." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002701-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Embargante: ITAÚ SEGUROS S.A.- Advogados: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A) e outros. Embargada: SUYANE DA SILVEIRA MOURA - Advogado: Simão Pedro Sousa Teles (OAB/PI nº 9.343). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2013.0001.002561-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões Apelante: IRACEMA MARIA DA PAIXÃO ARCOVERDE - Advogado: Joaquim José da Paixão Neto (OAB/PI nº 8.508). Apelado: JOAQUIM ARCOVERDE FILHO - Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, reformando a sentença, mas para julgar extinto o feito sem julgamento do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, ante a ausência de legitimidade ativa da parte autora/apelada, em dissonância com o parecer Ministerial Superior. Ficam invertidos os ônus de sucumbências e arbitra-se em 20% (vinte por cento) os honorários advocatícios, sobre o valor da causa." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Fez sustentação oral o advogado da parte apelante Dr. Joaquim José da Paixão Neto - OAB/PI nº 8.508. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.012656-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível Agravantes: ANA GOMES AMBRÓSIO e outros - Advogados: Henrile Francisco da Silva Moura (OAB/PI nº 6.118) e outros. Agravado: TELMO ALMEIDA OLIVEIRA - Advogada: Maria dos Remédios Sousa Lima Bedran (OAB/PI nº 1.967). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento para, no mérito, dar-lhe provimento, em dissonância com o parecer ministerial." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.013303-6 - Apelação Cível. Origem: Paes Landim / Vara Única. Apelante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros. Apelados: LUIZA HILDA DE HOLANDA e outro - Advogado: Alysson Layon Sousa Sobrinho (OAB/PI nº 13.304). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que se encontra os pressupostos da sua admissibilidade, entretanto, negar-lhe provimento, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000137-9 - Agravo de Instrumento. Agravante: ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS - Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Agravada: PANSERV PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do agravo de Instrumento para, no mérito, dar-lhe provimento, confirmando a medida liminar outrora deferida." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.011647-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: RECONCRET RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. - Advogados: Amanda Coelho Couto Reis (OAB/PI nº 7.008-B) e outros. Apelada: CFH - EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Advogada: Carolina Lago Castelo Branco (OAB/PI nº 3.405) Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido do não conhecimento do recurso e negar-lhe provimento, confirmando integralmente a sentença." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002930-4 - Apelação Cível. Origem: Várzea Grande / Vara Única. Apelante: MARIA MUNIZ DA SILVA - Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro. Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da apelação Cível, porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença a quo." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000998-6 - Apelação Cível. Origem: Canto do Buriti / Vara Única Apelante: RITA MARIA DA SILVA MENEZ - Advogado: Jonatas Barreto Neto (OAB/PI nº 3.101). Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, pelo seu provimento, declarando nulo o contrato celebrado entre as partes e, condenar na repetição do indébito das parcelas efetivamente descontadas pela instituição bancária e em danos morais arbitrados no valor de cinco mil reais(5.000,00), nos termos das Súmulas n. 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça, devendo ainda se fazer a compensação sobre o valor dque foi depositado na conta do autor, com a inversão do ônus da sucumbência." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003174-8 - Apelação Cível. Origem: Paes Landim / Vara Única Apelantes: ARUANA SEGUROS S. A. e SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO Advogados: Lucas Nunes Chama (OAB/PA nº 16.956) e outro. Apelado: EUCLIDES ALVES DOS SANTOS - Advogado: Noelson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.857). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso de Apelação Cível, porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença recorrida." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.002109-6 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: DAMIANA SOARES DA SILVA - Advogado: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A.) - Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer deste recurso, eis que o mesmo se encontra com os pressupostos da sua admissibilidade, para dar-lhe provimento, reformando-se a sentença monocrática para condenar o apelado ao pagamento em dobro do indébito, dano moral no valor de cinco mil reais(5.000,00). Inverter o ônus sucumbenciais." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.012910-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível Apelante: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BRITO - Advogada: Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817). Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença atacada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.013268-8 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Apelante: GERARDO PONTE CAVALCANTE JÚNIOR - Advogado: Janes Cavalcante de Castro (OAB/PI nº 7.390) Apelado: JOÃO ZÓZIMO THOMAZ NETO - Advogado: Robson Carlos Porto de Gois (OAB/PI nº 9.265). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de apelação Cível para acolher a preliminar da sentença por cerceamento de defesa, anulando, dessa forma, a sentença apelada, bem como determinar o retorno dos autos ao juízo a quo para que seja realizada a produção da prova pericial e das demais provas necessárias requeridas pelo Ministério Público e pelo apelante." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.011406-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. - Advogada: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A). Apelado: YURI GAGARY ALVES RABELO - Advogados: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, conceder-lhe provimento e cassar a sentença proferida no juízo de origem, remetendo, por fim, os autos à respectiva Vara, para que o magistrado apresente posicionamento acerca da homologação da transação efetuada pelas partes de forma consensual e diante da perda do objeto da ação." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.006958-9 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível Apelante: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA. - Advogado: Marcelo de Oliveira Elias (OAB/SP nº 188.868-B), Diego Sabatello Cozze (OAB/SP nº 252.802) e Tatyana Botelho André (OAB/SP nº 170.219) Apelada: LUÍS MARCELO VIEIRA MELO - Advogados: João Paulo Ribeiro Paes Landim (OAB/PI nº 13.330) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso e para lhe dar parcial provimento, para reduzir o dano moral para o patamar de cinco mil reais (R$ 5.000,00) e reduzir o dano material para o valor de quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos (R$ 568,98), no mais mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 2017.0001.010795-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível Agravante: SODIESEL PEÇAS E COMÉRCIO LTDA.- Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618). Agravada: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.- Advogados: José Coelho (OAB/PI nº 747) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. foi RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO. SR. DES. FERNANDO CARVALHO MENDES PARA MELHOR ANÁLISE." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 14h10min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendes, Des. Haroldo Oliveira Rehem , com a assistência da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. Às 09:30 (nove horas e trinta minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 21 de março de 2019, disponibilizada em 25 março de 2019 e publicada no dia 26 março de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.634 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADO: 0704032-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MARIA DOS ANJOS SILVA SANTOS - Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. - Advogados: Flaida Beatriz Nunes De Carvalho (OAB/MG nº 96.864). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, para manter, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0704843-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelantes: ELIZALDE MARIA NAPOLEÃO DO RÊGO PINTO e outros - Advogados: Fábio Arnaud Vieira (OAB/PI nº 5.695) e outro. Apelados: FERDINAND SILVEIRA e MARIA LÚCIA RIO LIMA DA SILVEIRA - Advogados: Kelson Vieira de Macedo (OAB/PI nº 4.470) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que o mesmo se encontra com os pressupostos da sua admissibilidade, entretanto, para lhe negar provimento, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0701431-26.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: JURANDIR SANTOS MORAIS Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: CREFISA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Advogados: Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB/SP nº 162.539) e Carolina de Rosso Afonso (OAB/SP nº 195.972). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, NÃO CONHEÇO do recurso proposto." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0701186-15.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: JOSÉ DA SILVA NETO Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravada: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento para receber o presente recurso com o benefício da assistência judiciária gratuita e, quanto ao mérito, negar provimento ao pedido de inversão do ônus da prova, mantendo in totum a decisão liminar anteriormente proferida." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0705859-51.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MARIA NERCI DO BONFIM SOUSA - Advogada: Larissa Braga Soares da Silva (OAB/PI nº 9.079). Agravado: BANCO CETELEM S.A. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, visto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, confirmando a medida liminar outrora deferida." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0705706-18.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MARIA NILSA BORGES DA SILVA - Advogados: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Agravado: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento para, preliminarmente, conceder o benefício da assistência judiciária gratuita e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão do juízo a quo." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.011590-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: BOAVENTURA JOAQUIM DOS SANTOS - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A.) - Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.006634-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Embargantes: BANCO BRADESCO S/A e outro - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: RAIMUNDO ROSENO NONATO - Advogado: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso interposto e conceder parcial provimento, tão só para os fins de prequestionamento, mantendo-se, no mais, a decisão em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.006844-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Arraial / Vara Única. Embargantes: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NÃO PADRONIZADO e outro. Advogados: Cauê Tauan de Sousa Yaegashi (OAB/SP nº 357.590) e outros. Embargados: JOANA PEREIRA DA SILVA e outro - Advogados: Valdinar Alves da Paz (OAB/PI nº 10.048) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e DAR-LHES PROVIMENTO, com fulcro no art. 1.022, do CPC, em face do erro material existente, apenas para constar das razões e do dispositivo o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com quantum compensatório, conforme acordado pela 1ª Câmara Especializada Cível." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.012206-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: MARIA JOANA DE SOUSA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO. BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A.) - Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002054-4 - Apelação Cível. Origem: Esperantina / Vara Única. Apelante: BV FINANCEIRA S/A- CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelado: SEBASTIÃO ÂNGELO DO NASCIMENTO Advogado: Miguel Barros de Paiva Filho (OAB/PI nº 9.328). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, dando-lhe parcial provimento, para reduzir o quantum indenizatório para cinco mil reais (5.000,00) devidamente corrigido e, determinar que o DETRAN proceda a transferência da titularidade do veículo para o apelante, mantendo-se, no mais, todos os termos da sentença guerreada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002861-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: MARIA DO SOCORRO JESUS CARVALHO - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BONSUCESSO S.A. - Advogados: Suelen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outro.Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003972-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: LUIZ GONZAGA DE FREITAS - Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros. Apelado: BANCO BMG S.A. - Advogados: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG nº 109.730) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, porém, negar-lhe provimento, de modo a manter incólume a sentença a quo em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.008923-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Embargante: MARIA DO SOCORRO FURTADO DE MAGALHÃES - Advogada: Adriana de Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 2.762). Embargada: CAIXA SEGURADORA S/A e outro. Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos presentes embargos de declaração para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume a decisão embargada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.013415-6 - Apelação Cível. Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogados: João Alves Barbosa Filho (OAB/PI nº 10.201) e outros. Apelado: RAFAEL PORTELA ARAÚJO - Advogado: Francisco José Gomes da Silva (OAB/PI nº 5.234). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que o mesmo se encontra com os pressupostos da sua admissibilidade, e dar-lhe provimento, para decretar a nulidade da sentença, devendo o feito retornar ao juízo de origem para seguir seu regular processamento." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2015.0001.007082-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A.) - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: CRISTINO FELIPE DA SILVA - Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, mas para negar-lhes provimento, mantendo integralmente o acórdão embargado." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.012011-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Embargante: ANTÔNIO EVANGELISTA APOLÔNIO FILHO - Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A), Francisco Wellidon Saraiva dos Reis (OAB/PI nº 6.586) e outro. Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - Advogado: João Pedro de Macedo (OAB/PI nº 1.174). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e não provimento dos embargos declaratórios." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.006110-0 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 3ª Vara Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: SIDECIO DOS REIS SOUZA - Advogada: Camila Pinho de Sousa (OAB/PI nº 5.289). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso interposto, uma vez que existentes os seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, negar-lhe provimento mantendo-se, integralmente, a sentença apelada, em consonância ao parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça, apresentado quando do julgamento." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002701-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Embargante: ITAÚ SEGUROS S.A.- Advogados: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A) e outros. Embargada: SUYANE DA SILVEIRA MOURA - Advogado: Simão Pedro Sousa Teles (OAB/PI nº 9.343). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2013.0001.002561-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões Apelante: IRACEMA MARIA DA PAIXÃO ARCOVERDE - Advogado: Joaquim José da Paixão Neto (OAB/PI nº 8.508). Apelado: JOAQUIM ARCOVERDE FILHO - Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, reformando a sentença, mas para julgar extinto o feito sem julgamento do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, ante a ausência de legitimidade ativa da parte autora/apelada, em dissonância com o parecer Ministerial Superior. Ficam invertidos os ônus de sucumbências e arbitra-se em 20% (vinte por cento) os honorários advocatícios, sobre o valor da causa." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Fez sustentação oral o advogado da parte apelante Dr. Joaquim José da Paixão Neto - OAB/PI nº 8.508. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.012656-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível Agravantes: ANA GOMES AMBRÓSIO e outros - Advogados: Henrile Francisco da Silva Moura (OAB/PI nº 6.118) e outros. Agravado: TELMO ALMEIDA OLIVEIRA - Advogada: Maria dos Remédios Sousa Lima Bedran (OAB/PI nº 1.967). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento para, no mérito, dar-lhe provimento, em dissonância com o parecer ministerial." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.013303-6 - Apelação Cível. Origem: Paes Landim / Vara Única. Apelante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros. Apelados: LUIZA HILDA DE HOLANDA e outro - Advogado: Alysson Layon Sousa Sobrinho (OAB/PI nº 13.304). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que se encontra os pressupostos da sua admissibilidade, entretanto, negar-lhe provimento, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000137-9 - Agravo de Instrumento. Agravante: ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS - Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Agravada: PANSERV PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do agravo de Instrumento para, no mérito, dar-lhe provimento, confirmando a medida liminar outrora deferida." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.011647-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: RECONCRET RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. - Advogados: Amanda Coelho Couto Reis (OAB/PI nº 7.008-B) e outros. Apelada: CFH - EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Advogada: Carolina Lago Castelo Branco (OAB/PI nº 3.405) Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido do não conhecimento do recurso e negar-lhe provimento, confirmando integralmente a sentença." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002930-4 - Apelação Cível. Origem: Várzea Grande / Vara Única. Apelante: MARIA MUNIZ DA SILVA - Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro. Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da apelação Cível, porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença a quo." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000998-6 - Apelação Cível. Origem: Canto do Buriti / Vara Única Apelante: RITA MARIA DA SILVA MENEZ - Advogado: Jonatas Barreto Neto (OAB/PI nº 3.101). Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, pelo seu provimento, declarando nulo o contrato celebrado entre as partes e, condenar na repetição do indébito das parcelas efetivamente descontadas pela instituição bancária e em danos morais arbitrados no valor de cinco mil reais(5.000,00), nos termos das Súmulas n. 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça, devendo ainda se fazer a compensação sobre o valor dque foi depositado na conta do autor, com a inversão do ônus da sucumbência." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003174-8 - Apelação Cível. Origem: Paes Landim / Vara Única Apelantes: ARUANA SEGUROS S. A. e SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO Advogados: Lucas Nunes Chama (OAB/PA nº 16.956) e outro. Apelado: EUCLIDES ALVES DOS SANTOS - Advogado: Noelson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.857). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso de Apelação Cível, porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença recorrida." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.002109-6 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: DAMIANA SOARES DA SILVA - Advogado: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A.) - Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer deste recurso, eis que o mesmo se encontra com os pressupostos da sua admissibilidade, para dar-lhe provimento, reformando-se a sentença monocrática para condenar o apelado ao pagamento em dobro do indébito, dano moral no valor de cinco mil reais(5.000,00). Inverter o ônus sucumbenciais." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.012910-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível Apelante: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BRITO - Advogada: Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817). Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença atacada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.013268-8 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Apelante: GERARDO PONTE CAVALCANTE JÚNIOR - Advogado: Janes Cavalcante de Castro (OAB/PI nº 7.390) Apelado: JOÃO ZÓZIMO THOMAZ NETO - Advogado: Robson Carlos Porto de Gois (OAB/PI nº 9.265). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de apelação Cível para acolher a preliminar da sentença por cerceamento de defesa, anulando, dessa forma, a sentença apelada, bem como determinar o retorno dos autos ao juízo a quo para que seja realizada a produção da prova pericial e das demais provas necessárias requeridas pelo Ministério Público e pelo apelante." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.011406-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. - Advogada: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A). Apelado: YURI GAGARY ALVES RABELO - Advogados: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, conceder-lhe provimento e cassar a sentença proferida no juízo de origem, remetendo, por fim, os autos à respectiva Vara, para que o magistrado apresente posicionamento acerca da homologação da transação efetuada pelas partes de forma consensual e diante da perda do objeto da ação." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.006958-9 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível Apelante: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA. - Advogado: Marcelo de Oliveira Elias (OAB/SP nº 188.868-B), Diego Sabatello Cozze (OAB/SP nº 252.802) e Tatyana Botelho André (OAB/SP nº 170.219) Apelada: LUÍS MARCELO VIEIRA MELO - Advogados: João Paulo Ribeiro Paes Landim (OAB/PI nº 13.330) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso e para lhe dar parcial provimento, para reduzir o dano moral para o patamar de cinco mil reais (R$ 5.000,00) e reduzir o dano material para o valor de quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos (R$ 568,98), no mais mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 2017.0001.010795-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível Agravante: SODIESEL PEÇAS E COMÉRCIO LTDA.- Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618). Agravada: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.- Advogados: José Coelho (OAB/PI nº 747) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. foi RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO. SR. DES. FERNANDO CARVALHO MENDES PARA MELHOR ANÁLISE." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes, (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 14h10min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________
ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA 27.03.2019 (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2019.
Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Fernando Carvalho Mendes- Convocado, com a assistência do Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva - Procurador de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Francisco Evangelista Paz Filho e operador de som Jesiel Matos da Silva, iniciou-se a sessão às 11: 00 hs e terminou às 13: 45 hs. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento, que se encontra em gozo de suas férias regulamentares. Presentes os acadêmicos do curso de Direito: Eduardo Carvalho de Araújo, Cristiano Oliveira Rufino de Barros, Bruno Rafael Carvalho Lacerda (UNINOVAFAPI).ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 20de FEVEREIRO de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.633, de 25de março de 2019 (disponibilizado em 22de marçode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições.PJE HABEAS CORPUS DENEGADOS: 0702022-51.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: José de Freitas/ Vara Única.Impetrante: Ezequiel Miranda Dias.Paciente: Marcos Vinícius da Silva.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0700060-90.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Buriti dos Lopes/ Vara Única.Impetrante: Antonio Defrísio Ramos Farias.Paciente: Gilmar Alves Pires.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0701525-37.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrante: Juliano de Oliveira Leonel- Defensor Público.Paciente: Josenil de Jesus Sousa Júnior.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0702069-25.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: São João/ Vara Única.Impetrante: Gustavo Barbosa Nunes.Paciente: Nilson Ribeiro de Sousa.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0702070-10.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Picos/ 4ª Vara Criminal.Impetrante: Mardson Rocha Paulo.Paciente: Jecksivanio dos Santos Veloso.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0701877-92.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Simões/ Vara Única.Impetrante: Flávio de Souza Cornélio.Paciente: Reginaldo Pereira de Souza.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0700115-41.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Matias Olímpio/ Vara Única.Impetrante: João do Bom Jesus Amorim Júnior.Paciente: João Pinto da Costa.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0710952-92.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Bom Jesus/ Vara Única.Impetrante: Wildes Próspero de Sousa.Paciente: Milton Pereira de Sousa.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0702768-16.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Campo Maior/ 1ª Vara Criminal.Impetrantes: Miguel de Holanda Cavalcante e outro.Paciente: Paulo Ricardo de Sousa Carvalho.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0710256-56.2018.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Floriano/ 1ª Vara Criminal.Impetrante: Felipe Pontes Laurentino.Paciente: André de Andrade Alves .Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0710284-24.2018.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal.Impetrantes: Izairton Martins do Carmo Júnior e outro.Paciente: Breno Alves Nascimento Santos.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0710332-80.2018.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 1ª Vara Criminal.Impetrante: Rafael Carvalho Lima.Paciente: João Vitor Pinheiro da Silva.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0700119-78.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrante: José Maria Gomes da Silva Filho.Paciente: João Lopes Barbosa Neto.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0709875-48.2018.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: São Raimundo Nonato/ 1ª Vara.Impetrante: Omar dos Santos Rocha Neto.Paciente: Edigar Pereira da Sá.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0711331-33.2018.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Picos/ 5ª Vara.Impetrante: Ronyeldson Alves Farias.Paciente: Antonio Luis de Sousa e outros.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0712797-62.2018.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Paes Landim/ Vara Única.Impetrantes: Antonio José de Carvalho Júnior e outro.Paciente: Ítalo Daniel Vieira de Araújo.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0701048-48.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Angical/ Vara Única.Impetrante: Willian Guimarães Santos de Carvalho.Paciente: Ana Márcia Leal da Costa Sousa.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0710094-61.2018.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal.Impetrante: Jó Eridan B M Fernandes.Paciente: Wellington Feitosa de Sousa.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0710097-16.2018.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 6ª Vara Criminal.Impetrante: Wellington Alves Morais.Paciente: Cirilo Moura Martins.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0710283-39.2018.8.18.0000- Habeas CorpusOrigem: José de Freitas/ Vara Única.Impetrantes: Francisco Lucas Fontinele Lima e outro.Paciente: Deide do Nascimento Martins.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.PJE HABEAS CORPUS CONCEDIDOS: 0702397-52.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Esperantina/ Vara Única.Impetrante: Leoncio Coelho Júnior.Paciente: Elizabete Linhares de Aguiar.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecerdo presente Habeas Corpus, para CONCEDER a ordem impetrada, com fim de revogar a prisão imposta a paciente ELIZABETE LINHARES DE AGUIAR, impondo-lhe as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II e V c/c art. 282, ambos do CPP, advertindo-lhe que o descumprimento destas medidas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a aplicação de medida cautelar menos gravosa, em dissonânciacom o parecer do Ministério Público Superior. Expeça-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0702394-97.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Miguel Alves/ Vara Única.Impetrantes: João Marcos Araújo Parente e outro.Pacientes: Maria Aldineide Oliveira Ribeiro e José Edvaldo Freire Ribeiro.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecerdo presente Habeas Corpus, para CONCEDER a ordem impetrada, com fim de revogar a prisão imposta aospacientes JOSÉ EDIVALDO FREIRE RIBEIRO e MARIA ALDINEIDE OLIVEIRA RIBEIRO, impondo-lhe as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, IV e V c/c art. 282, ambos do CPP, advertindo-lhes que o descumprimento destas medidas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a aplicação de medida cautelar menos gravosa, em dissonânciacom o parecer do Ministério Público Superior. Expeça-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0700094-65.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Piripiri/ 1ª Vara.Impetrante: Robert Rios Magalhães Júnior- Defensoria Pública.Paciente: Daniel Rodrigues de Lima.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecerdo presente Habeas Corpus, para CONCEDER a ordem impetrada, com fim de revogar a prisão imposta aopaciente DANIEL RODRIGUES DE LIMA, impondo-lhe as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, IV e V c/c art. 282, ambos do CPP, advertindo-lhe que o descumprimento destas medidas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a aplicação de medida cautelar menos gravosa, em dissonânciacom o parecer do Ministério Público Superior. Expeça-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0710398-60.2018.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal.Impetrante: Leonardo Fonseca Barbosa- Defensoria Pública.Paciente: Jorge Tadeu Rodrigues dos Santos.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecerdo presente Habeas Corpus, para CONCEDER parcialmente a ordem impetrada, com fim de revogar a prisão imposta aopaciente JORGE TADEU RODRIGUES DOS SANTOS, impondo-lhe as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, IV e V c/c art. 282, ambos do CPP, advertindo-lhe que o descumprimento destas medidas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a aplicação de medida cautelar menos gravosa, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Expeça-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0702163-07.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal.Apelante: CHARLES MARQUES DE SOUSA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0711794-72.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito.Origem: Água Branca / Vara Única.Recorrente: ALTAMIRO PEREIRA DE SOUSA.Advogado: Vicente Paulo Holanda Bezerra (OAB/PI nº 1.731).Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0700263-52.2019.8.18.0000- Recurso em Sentido Estrito.Origem: Picos / 5ª Vara.Recorrente:ALEXANDRE DE LIMA SILVA.Advogado:José David de Brito Júnior (OAB/PI nº 5.855).Recorrido:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0705524-32.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Pedro II/ Vara Única.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelados: R. T. DOS S. e A. T. DOS S
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0700663-66.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Jaicós/ Vara Única).Apelante: INÁRYO DA SILVA SOUSA.Advogado: Geovani Portela Rodrigues Bezerra (OAB/PI nº 8.8899).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecursoe DAR-LHEparcial provimento, com o fim de redimensionar a pena imposta ao apelante para 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 13 (treze) dias-multa, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0700523-32.2019.8.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina/1ª Vara Criminal.Apelante: Francisco Jean da Silva Araújo.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presentee DAR-LHEparcial provimento, com o fim de redimensionar a pena imposta ao apelante para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e 13 (treze) dias-multa, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público Superior".Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.010445-0- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha).Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Requerido: ALISSON FERNANDO BARBOSA PASSOS.Advogado: Kedma Digine Barbosa Passos (OAB/PI nº 5.528).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em dissonânciacom o parecer do Ministério Público Superior".Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2015.0001.008346-2 -Embargos de Declaração na Apelação Criminal.Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara.Embargante: HENRIQUE CAMPOS BRAGA.Advogado: Francisco Nunes de Brito Filho (OAB/PI nº 2.975).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHESprovimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.001576-3- Apelação Criminal.Origem: Fronteiras / Vara Única.Apelante: MANOEL DELFINO DE ARAÚJO.Advogada: Tália Queiroga Sousa (OAB/PI nº 9.835).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.000900-3 - Apelação Criminal.Origem: Esperantina / Vara Única.Apelante: ANTÔNIO CLEITON ALVES DOS SANTOS.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.000245-8 - Apelação Criminal.Origem: Campo Maior / 1ª Vara.Apelante/Apelado: MARCO AURELIO BORGES MACHADO.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.008949-7- Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal.Requerente: MAURO LUCIO TORQUATO DA SILVA e MAURÍLIO TORQUATO DA SILVA.Advogado: Gervásio Pimentel Fernandes (OAB/PI nº 6.257-B).Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.012574-0 -Embargos de Declaração na Apelação Criminal.Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal.Embargantes: ANTONIO FRANCISCO MOURA SILVA e ANTÔNIO FRANCISCO MOURA DA SILVA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração e DAR-LHES parcial provimento, apenas com o fim de reduzir as reprimendas impostas aos apelantes para 06 (seis ) anos e 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, culminadas com o pagamento de 11 (onze) dias-multa, e conceder de ofício, em benefício exclusivo do apelante ANTÔNIO FRANCISCO MOURA SILVA, a alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público Superior".Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2015.0001.002923-6 - Apelação Criminal.Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri .Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado: ANTÔNIO ERIVAN DOS SANTOS SILVA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.007330-1- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelados: JOSUÉ SALES DE ARAÚJO e FRANCILENE MARIA CARVALHO DE ARAÚJO.Advogados: Joaquim Rodrigues Magalhães Neto (OAB/PI nº 1.760) e outros.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecursoe DAR-LHE provimento, para o fim de reformar a decisão de primeiro grau, condenando os Apelados ao tipo penal previsto no art. 171, caput, do Código Penal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.PROCESSOS ADIADOS EM RAZÃO DE PEDIDO DE VISTA: 2015.0001.007050-9- Petição Criminal.Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar).Requerente: JOSÉ ALBERTO GOMES PEREIRA.Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outros.Requerido: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procurador do Estado: Luís Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Foi ADIADOo julgamento do referido processo, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento, que se encontra em gozo de férias regulamentarese os autos permanecem com vistas ao Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. O eminente relator conheceu do recurso, mas, lhes NEGOU provimento, mantendo-se a sentença agravada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (sessão do dia 31.10.2018). O Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo vai aguardar o voto vista. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Fernando Carvalho Mendes- Convocado.2016.0001.000833-0- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha).Apelante: C. S. dos S.Advogado: Gilberto Alves Ferreira (OAB/PI nº 1.366).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Assistente de Acusação: S. B. A. de S. guardiã da infante C. C. A. S.Advogados: Aline Nayara Andrade Barreto (OAB/PI nº 9.191) e outra.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Pedido de Vista: Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.FoiADIADOo julgamento do referido processo e os autos permanecem com vistas ao Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. O eminente relator conheceu do recurso, mas, lhes NEGOU provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (sessão do dia 14.11.2018). O Exmo. Des. Oton Mário José Lustosa Torres(Vinculado)vai aguardar o voto vista.Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Fernando Carvalho Mendes- Convocado.Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.PROCESSOS ADIADOS: 0712432-08.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. 0706420-75.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0711309-72.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0712003-41.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0709667-64.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0710502-52.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0700781-42.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0700405-56.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0700544-08.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0700125-81.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0700468-81.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0708490-65.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0706270-94.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0709758-57.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0700825-61.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0700873-20.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0710040-95.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0700736-38.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0700505-11.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0710338-87.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0700907-92.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0700786-64.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. 0709700-54.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0704449-55.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelação Criminal. 2017.0001.005959-6 - Apelação Criminal. 2017.0001.011301-3- Apelação Criminal. 2016.0001.011676-9 - Apelação Criminal. 2018.0001.000896-9 - Apelação Criminal. 2016.0001.003283-5 - Apelação Criminal. 2016.0001.004805-3 - Apelação Criminal. 2014.0001.001213-0 - Apelação Criminal. 2017.0001.002073-4 - Apelação Criminal. 2017.0001.003613-4 - Apelação Criminal. 2018.0001.000650-0 - Apelação Criminal. 2017.0001.000998-2 - Apelação Criminal. 2017.0001.002977-4 - Apelação Criminal. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO EMINENTE RELATOR: 2015.0001.000686-8- Apelação Criminal.Origem: Jaicós / Vara Única.Apelante: GERSON DE SOUSA NASCIMENTO.Advogada: Marilene de Oliveira Vera (OAB/PI nº 7.834).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Do que, para constar, eu____________(Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária), lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA 08ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA 08ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2019.
Aos 27(vinte) dias do mês de março do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs:Des Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira. Convocado para compor o quorum o Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. O Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Às 9h (nove horas), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 13 março de 2019 e disponibilizada no dia 19 de março de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.630, de 20 de março de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos e o Oficial de Justiça, Jorge Luís Cavalcante Oliveira. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Processo: 0706254-43.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Esperantina / Vara Única. Apelante: ISMAEL DAS NEVES SILVA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do presente recurso de apelação criminal, para determinar a pena definitiva em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0709824-37.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal. Apelante: RAFAEL FERREIRA DE ARAÚJO. Advogado: Talmy Tércio Ribeiro da Silva Júnior (OAB/PI nº 6.170). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, de ofício, em reconhecer a extinção da punibilidade de Rafael Ferreira de Araújo pela incidência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, e o faço com fulcro nos artigos 107, IV, c/c art. 109, V e 115, todos do Código Penal. Presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0706311-61.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal do Júri. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: EUCLIDES DE SOUSA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso interposto pelo Ministério Público, para manter a decisão do Conselho de Sentença que absolveu o apelado, em todos os seus termos. Participaram do Julgamento os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0709284-86.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: IRISLENE CRISTINA FERREIRA DA COSTA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do presente recurso de apelação criminal, apenas para excluir a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes aos antecedentes, conduta social e personalidade do réu, mantendo-se incólume os demais termos da sentença de primeiro grau. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0708013-42.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Apelante: ROSIANE PEREIRA DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do presente recurso de apelação criminal, mantendo-se incólume todos os termos da sentença de primeiro grau. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0707293-75.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Apelante: CHRISTIAN RODRIGUES DE SOUZA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, dissentindo do parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo provimento parcial do recurso, para excluir a análise desfavorável da circunstância judicial culpabilidade, reconhecer a atenuante da confissão e afastar a agravante da reincidência, procedendo nova dosimetria da pena do recorrente, a qual resta fixada em definitivo em 01( um) ano e 06(seis) meses de reclusão, bem como fixar o regime de cumprimento de pena o semiaberto e, a prisão seja compatível com regime aplicado. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0706737-73.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: ERISMAR CARVALHO PEREIRA. Advogados: Mickael Brito de Farias (OAB/PI nº 10.714). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em dar parcial provimento ao recurso para reclassificar a conduta do réu para os lindes do artigo 157, §3º, artigo 288, §1º e artigo 146, todos do Código Penal, redimensionando a pena para 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 120 (cento e vinte) dias multas, em consonância parcial com o parecer ministerial, mantendo-se os demais termos da sentença. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº0705376-21.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Embargante: D. J. L. S. Advogados: Atila de Melo Lira (OAB/PI nº 4.641), Vicente Ribeiro Gonçalves Neto (OAB/PI nº 4.393) e outros. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo conhecimento, mas pela rejeição dos embargos declaratórios opostos por Deivid Juliano Lima Seabra (Num. 364831 - Pág. 1/7), em face da inexistência das hipóteses previstas no art. 619, do CPP. Participaram do Julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0702795-33.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Embargado: JAELSON SOUSA DA SILVA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo conhecimento e pela rejeição dos embargos declaratórios, opostos ao v. acórdão, em face da inexistência das hipóteses previstas no art. 619, do CPP. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº0709315-09.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal do Júri. Apelante: JHONATAN LUAN DE SOUSA SANTOS. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, contrariamente ao parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça, EM DAR provimento ao apelo, fixando a pena imposta ao apelante, em 14 (catorze) anos de reclusão no regime inicial fechado. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2018.0001.001637-1 - Apelação Criminal. Origem: Porto / Vara Única. Apelante: JOSÉ RAMOS DE ARAÚJO. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em DAR PROVIMENTO à apelação para declarar extinta a punibilidade do réu, em face da prescrição, nos termos dos arts. 107, inciso IV, 109, inciso VI, 110, parágrafo 1º, e art. 115, todos do Código Penal, conforme parecer ministerial. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2018.0001.003433-6 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Apelante: L. L. da C. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença condenatória. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 2018.0001.000400-9 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri. 1º Recorrente: RONIELY PINHEIRO DE LIMA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. 2º Recorrente: FRANCISCO DE SOUSA BARBOSA NETO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. 3º Recorrente: ANDRESSON FELIPE ALVES GOMES. Advogados: Márcio Antônio Monteiro Nobre (OAB/PI nº 1.476) e Simony Carvalho Gonçalves (OAB/PI nº 130-B). Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso em sentido estrito interposto pela defesa da recorrente, mantendo na íntegra a r. decisão de pronúncia. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processonº 0702832-60.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Demerval Lobão/Vara Única. Apelante: Jair Rodrigues de Sousa. ADVOGADO: Haradja Michelliny de Figueiredo Freitas Freitag (Defensora Pública). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso, paradar-lhe parcial provimento, redimensionando a reprimenda imposta ao apelante para o patamar definitivo de 02 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprido em regime inicial aberto e 37 (trinta e sete) dias-multa, cada dia no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, pela prática dos crimes de furto tentado, ameaça, resistência e porte ilegal de arma de fogo, em concurso material. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA:Processo: 0701858-86.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: MOISÉS DOS SANTOS SOUSA. IMPETRANTE: FRANCISCO DA SILVA FILHO - OAB/PI nº 5301. IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALTOS. RELATORA: DesembargadoraEULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER DO HABEAS CORPUS E, DENEGAR A ORDEM, conforme parecer ministerial. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral, o Advogado, Dr. Francisco da Silva Filho - OAB/PI nº 5301. Processo: 0702706-73.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: JOSÉCARLOS DA SILVA. IMPETRANTE:JOÃO BORGES DOS SANTOS. IMPETRADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente habeas corpus para DENEGAR a ordem vindicada, em consonância com o parecer do Ministério Público. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes -Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral, o Advogado, Dr. João Borges dos Santos - OAB/PI nº 11796. Processo: 0711934-09.2018.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: FABRÍCIO DE DEUS STAMBOWSKY. IMPETRANTE: WILDES PROSPERO DE SOUSA - OAB/PI nº 6373. RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, por não estar configurado o alegado constrangimento ilegal, revogando-se a liminar deferida no Plantão Judiciário, em decisão de 08 de dezembro de 2018, ID Num. 258677. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do paciente. Vencido o Exmo. Erivan José da Silva Lopes, que votou pela concessão da ordem e aplicação das medidas do Art. 319, I, do Código de Processo Penal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral, o Advogado, Dr. Wildes Próspero de Sousa - OAB/PI nº 6373. Processo: 0702562-02.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: FRANCISCO DA CHAGAS MENESES. IMPETRANTE: George Magno Carvalho Cardoso (OAB/PI nº 3.004) e Patrícia Pereira do Nascimento (OAB/PI nº 10.124). IMPETRADO: JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II/PI. RELATOR: DesembargadoraERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente habeas corpus para DENEGAR a ordem vindicada, em consonância com o parecer do Ministério Público. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes -Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral, o Advogado, Dr. George Magno Carvalho Cardoso (OAB/PI nº 3.004). Processo: 0703215-04.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos. PACIENTE: Lucas Rafael de Moraes Lustosa. IMPETRANTE: Rafael Carvalho Lima (OAB/PI nº 12.544). RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, com fundamento no art. 5º, LXV, da CR, em conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Lucas Rafael de Moraes Lustosa, nos termos da decisão liminar, em consonância com o parecer do ministério público. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703472-29.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: JOCIMAR MARTINS DOS SANTOS. IMPETRANTE/ADVOGADO: FAMINIANO ARAÚJO MACHADO. IMPETRADO: JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA PI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos da decisão liminar. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703473-14.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. PACIENTE: CARLOS ANDRÉ OLIVEIRA CERQUEIRA. Impetrante: Faminiano Araújo Machado (OAB/PI Nº 3516). IMPETRADO: JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA PI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos da decisão liminar, em conformidade com o parecer do ministério público. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702979-52.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: Odailson da Silva Santos. IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. IMPETRADO: JUÍZO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecer do presente habeas corpus para DENEGAR a ordem vindicada, em consonância com o parecer do Ministério Público. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702912-87.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: Paulistana/Vara Única. PACIENTE: Rubem de Jesus e Fábio Sales Costa. IMPETRANTE: ADVOGADO: Daniel de Sousa Lima (OAB/PI Nº 13952). IMPETRADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA - PI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em julgar prejudicado o pedido formulado na inicial em relação ao paciente Fábio Sales Costa e quanto ao paciente Rubem de Jesus em denegar a ordem de habeas corpus. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0709206-92.2018.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. Origem: FRONTEIRAS - VARA ÚNICA. PACIENTE: JOSÉ EDINALDO RODRIGUES DE SOUSA. IMPETRANTE: GUSTAVO BRITO UCHÔA (OAB PI Nº 6.150). RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer do presente writ e revogar a liminar concedida de ofício, determinando o recolhimento do paciente José Edinaldo Rodrigues de Sousa. Determinar, ainda, a notificação do Magistrado da Vara Única da Comarca de Fronteiras/PI. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0708471-59.2018.8.18.0000 - HABEAS CORPUSORIGEM: Itainópolis/Vara Única. IMPETRANTE: Rafael Reis Menezes (OAB/PI nº 13.929). PACIENTE: Nilton Romão de Sousa. RELATOR: DES ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não vislumbrando quaisquer das ilegalidades do art. 648 do CPP, denegar a ordem de Habeas Corpus. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702960-46.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. IMPETRADO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA. PACIENTE: ISLANILDO ARCANJO DA COSTA. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecer do presente habeas corpus para DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer do Ministério Público. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702471-09.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: GILBERTO LARANJEIRAS DA SILVA.IMPETRANTE: Francisco Cleber Martins de Alencar (OAB/PI Nº 10521). IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE PICOS-PI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ausentes quaisquer das hipóteses previstas no do art. 648 do Código de Processo Penal, em denegar a ordem de Habeas Corpus. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702830-56.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: JEFFERSON DA SILVA CUNHA. IMPETRANTE:FRANKLIN DOURADO REBELO. IMPETRADO: JUÍZO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente habeas corpus para DENEGAR a ordem vindicada, em consonância com o parecer do Ministério Público. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702876-45.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. IMPETRANTE/DEFENSOR PÚBLICO: Juliano de Oliveira Leonel. PACIENTE: WESLLEMBERG LOPES OLIVEIRA. IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DA COMARCA DE TERESINA. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em divergência do parecer ministerial, CONCEDER em definitivo a ordem de Habeas Corpus em favor do paciente Wesllemberg Lopes Oliveira, confirmando os efeitos da decisão liminar. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0709498-77.2018.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: JOSÉ HENRIQUE NUNES DE LIMA. Impetrante: ANDRÉ RICARDO BISPO LIMA. IMPETRADO: EXMA. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PIAUÍ. RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, pela CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM DE HABEAS CORPUS, confirmando-se, em definitivo, a medida liminar deferida, id. 199927 em favor de JOSÉ HENRIQUE NUNES DE LIMA, para garantir a sua liberdade provisória, independentemente do pagamento de fiança, mantendo-se as medidas cautelares já fixadas pela decisão mencionada (id. 198166), comunicando-se a autoridade coatora da presente decisão. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0700398-64.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: Ronaldo César Lages Castelo Branco. IMPETRANTES: Gustavo Brito Uchôa - OAB/PI nº 6150 e Raimundo Uchôa de Castro - OAB/PI 989. Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo não conhecimento do presente writ e para que seja revogada a liminar concedida, com a consequente expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente Ronaldo César Lages Castelo Branco, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Estiveram presentes os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702073-62.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. IMPETRANTE: LUIZ ANTÔNIO FURTADO DA COSTA. IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DA COMARCA DE PARNAÍBA. PACIENTE: GUSTAVO DAHER. RELATORA: DesembargadoraEULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, nos termos, do parecer ministerial, CONCEDO A ORDEM, mantendo a decisão liminar, para reduzir o valor da fiança arbitrada em 20 (vinte) salários-mínimos, para 01 (um) salário-mínimo, correspondente a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), mantidas as demais condições impostas pela autoridade apontada como coatora. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702090-98.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. IMPETRANTE: IOLETE FONTENELE DE BRITO VIANA. PACIENTE: JÉSSICA BEATRIZ DA SILVA SOUZA. IMPETRADO: STEFAN OLIVEIRA LADISLAU. RELATORA: Desa. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER DA IMPETRAÇÃO, E, DENEGAR a ordem, nos termos do parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702400-07.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO. PACIENTE: GILDACIO DA COSTA E SILVA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER DA IMPETRAÇÃO, E, DENEGAR a ordem, em conformidade com o parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702818-42.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO - PI. IMPETRANTE: MAURO GILBERTO DELMONDES e OUTROS. PACIENTE: WESLEY COSTA DA SILVA RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM por não vislumbrar constrangimento ilegal a que se encontre submetido o paciente. Estiveram presentes os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702916-27.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: SÃO RAIMUNDO NONATO / 1ª VARA. IMPETRANTE: EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA. PACIENTE: ESMAEL CARLOS FERREIRA ANTUNES. RELATOR(A): DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em DENEGAR a ordem impetrada, em conformidade com o parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703102-50.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: DÁRIO VAZ BACELAR DA SILVA e OUTRO. PACIENTE: MARIA DO SOCORRO BARRETO CHAVES. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, contrariamente ao parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça, em conceder a ordem impetrada, dispensada a expedição de alvará de soltura.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Processo: 0703440-24.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS - PI. IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ.IMPETRADO: ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO. PACIENTE: JOSÉLUÍS FERREIRA DA SILVA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça, parecer ministerial, em CONCEDER A ORDEM, mantendo a decisão liminar nos termos em que foi deferida.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSOS DA PAUTA COM JULGAMENTOS ADIADOS: Processo nº 0708870-88.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Habeas Corpus nº 0704686-89.2018.8.18.0000. Agravante: PAULO ALVES DOS SANTOS NETO. Advogado: João Marcos Araújo Parente (OAB/PI nº 11.744). Agravado: DES. JOAQUIM DIAS SANTANA FILHO. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, foi ADIADO o julgamento do Processo nº 0708870-88.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Habeas Corpus nº 0704686-89.2018.8.18.0000, em face do pedido de vista deferido para o Exmo. Sr. Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Votou o Exmo. Sr. Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, Relator, negando provimento ao recurso, mantendo os termos da decisão proferida nos autos do Habeas Corpus nº 0704686-89.2018.8.18.0000.Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Desa. Eulália Maria Pinheiro. Ausente justificadamente: Des. José Ribamar Oliveira, convocado. Fez sustentação oral, o Advogado, Dr. João Marcos Araújo Parente - OAB/PI nº 11.744. Processonº 0702860-28.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: FRANCESCO DAS CHAGAS ALVES. Advogado: Leonardo de Lima Ramos (OAB/PI nº 3.019). Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, foi ADIADO o julgamento dos autos do Processonº 0702860-28.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face do pedido da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora. Participaram do Julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 00700033-10.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI. IMPETRANTE: AYRTON DA SILVA OLIVEIRA. PACIENTE: LEOMAR DE OLIVEIRA SILVA. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO, foi ADIADO o julgamento do Processo: 00700033-10.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS, em face do pedido de vista concedido ao Exmo. Senhor Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, concedido no dia 13 de fevereiro de 2019, deixando de ser julgado nesta sessão, em razão de problemas técnicos relacionados ao sistema de internet, impossibilitando a movimentação no Pj-e, bem como em face da necessidade da convocação do Exmo. Sr. Dr. Antonio Lopes de Oliveira para continuidade do julgamento, vez que iniciou-se o julgamento com a participação do referido magistrado. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora eDes. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703272-22.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO - PI. IMPETRANTE: IVAN LOPES DE ARAÚJO FILHO. PACIENTE: PEDRO SILVA FILHO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, foi ADIADO o julgamento do Processo: 0703272-22.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS, em razão de problemas técnicos relacionados ao sistema de internet, impossibilitando a movimentação no Pj-e. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes- Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Ao que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ERRATA DA ATA DE JULGAMENTO DA 05ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ERRATA DA ATA DE JULGAMENTO DA 05ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
Aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs:Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes. Convocados para compor o quorum os Exmos. Srs. Des. José Ribamar Oliveira e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz ((Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Os Procuradores(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro e Antonio Ivan e Silva(este último para participação nos processos impedidos para atuar o Procurador Aristides Silva Pinheiro). Às 9h (nove horas), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária designada, foi aberta a sessão com as formalidades legais. NÃO HOUVE ATA PARA APROVAÇÃO. Esteve presente o operador de som Josiel Matos. Esteve presente o Oficial de Justiça Jorge Luís Cavalcante Oliveira. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Processo:0705159-75.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal - Origem: 0705159-75.2018.8.18.0000.Apelante: ADRIEL TORRES DE OLIVEIRA SANTOS. Advogados: Mone Ellen da Silva Almeida (OAB/PI nº 8.530), Raimundo Vitor Barros Dias (OAB/PI nº 10.649) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em dissonânciacom o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO dorecursodeapelação criminal interposto,reformando-se a sentença apelada, para que seja ABSOLVIDO o apelante, ADRIEL TORRES DE OLIVEIRA SANTOS, quanto à acusação da prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal(emprego de arma e concurso de agentes), nos termos do artigo 386, VII do Código de Processo Penal.A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro proferiu voto-vista acompanhando integralmente o voto do eminente Relator, acompanhada do voto do Exmo. Sr. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018, para continuidade do julgamento iniciada na sessão anterior. Impedido(s): Des. Erivan José da Silva Lopes, não, participou do inicio do julgamento. Ausente justificadamente: não houve.Aoque, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 28 DE MARÇO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (10ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 28 DE MARÇO DE 2019.
Aos (28) vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se na Sala de Sessão do Tribunal de Justiça, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio Ivan e Silva. As 09h41min. (nove horas e quarenta e um minutos), comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, e com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Juarez Chaves de Azevedo, como também, do Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. Foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 21 de março de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.634 de 25 de março de 2019, dado como publicada no dia 26de março de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. No transcorrer da sessão, quando do julgamento do processo de Apelação Cível nº 2017.0001.004496-9, foi transferido a secretaria dos trabalhos da presente sessão para Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira - (Secretária de Sessão convocada),em razão do impedimento do Senhor, Secretário de Sessão, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2015.0001.003987-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado. Embargada: MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Advogados: Ricardo Bernardes Machado (OAB/RS nº 44.811), Luiz César Pires (OAB/PI nº 5.172) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não havendo no acórdão recorrido, omissão, contradição ou obscuridade capaz de afrontar o disposto no art. 1.022, CPC, em conhecer dos embargos, haja vista restarem presentes os requisitos mínimo de admissibilidade, mas negar-lhes provimento, para manter inalterado o acórdão embargado. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009272-1 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado. Embargada: BELAZARTE - SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA. - ME. Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outra. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos embargos, para manter inalterado o acórdão embargado. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012038-8 - Mandado de Segurança- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Impetrante: KALINA RAQUEL MARQUES RAMEIRO. Advogado: Mattson Resende Dourado (OAB/PI nº 6.594). Impetrada: JUÍZA DE DIREITO DA 5 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pela concessão da segurança, no sentido de tornar definitiva a suspensão de qualquer leilão referente ao imóvel localizado na Rua José de Lima, nº 510, bairro São Cristóvão em Teresina-PI, para anular a avaliação realizada nos autos do processo 0020388-55.2016.8.18.0140, e determinar que os atos expropriatórios recaiam sobre os imóveis localizados em Corrente-PI, em substituição ao imóvel acima mencionado. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Mattson Resende Dourado (OAB/PI nº 6.594) - Advogado da Impetrante: KALINA RAQUEL MARQUES RAMEIRO. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007573-5 - Mandado de Segurança Coletivo- Impetrante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO PIAUÍ - SINTE - PI. Advogados: Roger Loureiro Falcão Mendes (OAB/PI nº 5.788) e outros. Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente mandamus para deferir a segurança pleiteada, determinado às autoridades coatoras procedam com a devida implementação e respectivos reajustes vencimentais no contracheque dos servidores, conforme previsto na Lei nº 6.560/14, assegurando-lhes a diferença salarial desde a data da impetração, de acordo com o parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI nº 8.699) - Advogado do Impetrante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO PIAUÍ - SINTE - PI. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Francisco Lucas Costa Veloso (OAB/PI nº 7104). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011722-1 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado. Apelados: ANA CRISTINA MARREIROS DE CARVALHO e outros. Advogado: Mario Nicolau Barros Filho (OAB/PI nº 7.685). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso Apelação Cível, para manter incólume a sentença apelada. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Francisco Lucas Costa Veloso (OAB/PI nº 7104). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003995-0 - Mandado de Segurança- Impetrante: MELYNNA MAYRA DA COSTA REIS. Advogado: Rubens Vieira Fonseca (OAB/PI nº 9.010). Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar por prejudicado o Agravo Interno interposto pelo Estado do Piauí e afastar as prejudiciais apontadas pelo Estado. No mérito, votar pela CONCESSÃO DA SEGURANÇA REQUESTADA, para determinar a correção da nota da impetrante - 6ª fase do certame, de modo que a nota da prova de títulos da autora seja elevada em 2.00 (dois) pontos, referentes ao exercício da advocacia, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Francisco Lucas Costa Veloso (OAB/PI nº 7104). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008350-1 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança Cível nº 2017.0001.003995-0- Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado. Agravada: MELYNNA MAYRA DA COSTA REIS. Advogado: Rubens Vieira Fonseca (OAB/PI nº 9.010). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar por prejudicado o Agravo Interno interposto pelo Estado do Piauí e afastar as prejudiciais apontadas pelo Estado. No mérito, votar pela CONCESSÃO DA SEGURANÇA REQUESTADA, para determinar a correção da nota da impetrante - 6ª fase do certame, de modo que a nota da prova de títulos da autora seja elevada em 2.00 (dois) pontos, referentes ao exercício da advocacia, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2014.0001.008377-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Embargante: CÉZAR RIBEIRO MELO. Advogado: Gustavo Gonçalves Leitão (OAB/PI nº 12.591). Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e não provimento dos embargos de declaração, para condenar o embargante em multa equivalente a dois por cento do valor da causa, nos moldes do artigo 1.026, paragrafo 2º, CPC/2015. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004496-9 - Apelação Cível- Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: JOÃO BATISTA FERRAZ DE CARVALHO. Advogado: Marcello Ribeiro de Lavôr (OAB/PI nº 5.902). 1os Apelados: ESPÓLIO DE JOÃO FRANCISCO DE MORAES e outros. Advogado: Carlos Augusto Batista (OAB/PI nº 3.837). 2º Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em afastar as preliminares de deserção e ilegitimidade ativa e, de outro lado, acolher a preliminar de nulidade em razão do julgamento extra petitta, para reformar a sentença atacada, dando-se pela procedência do recurso, para determinar a retificação do registro do imóvel, nos termos do memorial descritivo apresentado, junto ao Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, da área remanescente, com a abertura de matrícula complementar referente ao excedente de terra encontrado em nome do apelante. Condenar o apelado nas custas processual e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento), sobre o valor do benefício alcançado nesta demanda. O Ministério Público Superior, em parecer de fls. 192/193, deixou de se manifestar meritoriamente, por não vislumbrar interesse a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 0700066-97.2019.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária- Origem: Teresina/2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA - IPMT. Advogados: Hetiane de Sousa Cavalcante Forte (OAB/PI nº 9.273) e Lucas Nogueira Do Rego Monteiro Villa Lages (OAB/PI nº 4.565). Apelada: FRANCISCA CHAVES FERREIRA. Advogada: Gizelle Figueredo de Carvalho (OAB/PI nº 3.234). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento da remessa necessária, para manter incólume a decisão vergastada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2015.0001.010601-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado. Embargado: ERNANI PIRES DE CARVALHO. Advogados: José Alberto Guerra Pires de Carvalho (OAB/PI nº 9.423) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento dos Embargos Declaratórios apenas para perfectibilizar o julgado, para manter o acórdão e, por consequência, a sentença em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000657-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado. Embargada: MARIA ESTER FERRAZ DE CARVALHO. Advogados: Álvaro Vilarinho Brandão (OAB/PI nº 9.914) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos aclaratórios, para manter o acórdão em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008145-7 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: VALTANHA DA SILVA ROCHA PERGENTINO. Advogado: Fabiano Pereira da Silva (OAB/PI nº 6.115). Agravado: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogado: José Pereira Liberato (OAB/PI nº 2.567). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento, e dar provimento, confirmando a decisão liminar proferida anteriormente. O Ministério Público Superior, opina pelo conhecimento e provimento do agravo interposto. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2016.0001.007815-0 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FRANCISCO GENEVAL GONÇALVES. Advogados: Anastácio Araújo Sales Neto (OAB/PI nº 6.390) e outros. Agravados: ESTADO DO PIAUÍ e outros. Procuradoria-Geral do Estado. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento, e dar provimento, confirmando a decisão liminar proferida anteriormente. O Ministério Público Superior, opina pelo desprovimento do presente agravo interposto, mantendo incólume a decisão de primeiro grau. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008206-1 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: GILBERTO MOURA DA SILVA. Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758). 1º Agravado: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogados: José Pereira Liberato (OAB/PI nº 2.567) e outro. 2º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento, e dar provimento, confirmando a decisão liminar proferida anteriormente. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008202-4 - Agravo de Instrumento- Origem: Oeiras / 2ª Vara. Agravante: JOAB FERREIRA CARMO. Advogado: José Maria de Araújo Costa (OAB/PI nº 6.761). 1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado. 2º Agravado: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogados: Hugo Portela Costa Santos Filho (OAB/PI nº 9.461) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento, e dar provimento, confirmando a decisão liminar proferida anteriormente. O Ministério Público Superior, opina pelo desprovimento do presente agravo interposto, mantendo incólume a decisão de primeiro grau. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001496-9 - Apelação Cível-Origem: José de Freitas / Vara Única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelados: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS - PI e outro. Advogado: Talyson Tulyo Pinto Vilarinho (OAB/PI nº 12.390). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do apelo, para manter a sentença recorrida em seus próprios termos. O Ministério Público Superior emitiu parecer no sentido do conhecimento da Apelação e, quanto ao mérito, pelo seu parcial provimento, para que seja reformada a decisão ora vergastada, no sentido de ser determinado o bloqueio no FPM do MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS — PI dentro do limite legalmente estabelecido. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001441-2 - Apelação Cível- Origem: Cristino Castro / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ. Advogados: Marcos André Lima Ramos (OAB/PI nº 3.839) e outros. Apelada: CRISTINA MARIA TORRES PINHEIRO. Advogados: Gladstone Almeida Pedrosa (OAB/PI nº 9.304) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006161-0 - Apelação Cível- Origem: Barras / Vara Única. Apelante: CYNARA CRISTIANA LAGES VERAS. Advogados: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053) e outro. Apelado: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI. Advogados: Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda (OAB/PI nº 5.738) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, rejeitar a preliminar apresentada pela parte apelada, para no mérito, votar pelo improvimento do recurso, para confirmar a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011602-2 - Apelação Cível- Origem: Regeneração / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO - PIAUÍ. Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros. Apelados: CLEMILTON ELIAS BEZERRA e outros. Advogados: Ricardo Hilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos pedidos entabulados no recurso de Apelação, para manter a sentença guerreada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002099-4 - Apelação Cível- Origem: Esperantina / Vara Única. Apelante: FRANCISCA DE JESUS SILVA MORAIS. Advogados: Maurilio Pires Quaresma (OAB/PI nº 9.642) e outro. Apelada: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado. Litisconsorte Passivo: MARIA DE NAZARÉ SAMPAIO CORDEIRO. Advogado: Hamilton Coelho Resende Filho (OAB/PI nº 4.165). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PROVIMENTO do recurso, para reformar a sentença, reconhecer o direito de fracionamento da pensão em favor da Apelante, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do benefício. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001561-1 - Apelação Cível- Origem: Cristino Castro / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ. Advogados: Marcos André Lima Ramos (OAB/PI nº 3.839) e outros. Apelada: MARIA VILANI FEITOSA DOS SANTOS. Advogados: Gladstone Almeida Pedrosa (OAB/PI nº 9.304) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001197-6 - Apelação Cível- Origem: Porto / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PORTO - PI. Advogado: José Maria de Araújo Costa (OAB/PI nº 6.761). Apelada: MARIA DELMA COSTA PEREIRA. Advogados: Denis Gomes Moreira (OAB/PI nº 2.718) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000568-0 - Apelação Cível- Origem: Porto / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PORTO - PI. Advogado: José Maria de Araújo Costa (OAB/PI nº 6.761). Apelado: SÍLVIO DE OLIVEIRA SOUSA. Advogado: Kerlon do Rego Feitosa (OAB/PI nº 13.112). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001039-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado. Apelado: FILIPE HOMERO ANDRADE MOITA MARQUES LUSTOSA. Advogado: Willna Clarice Rodrigues Soares Teodomiro de Carvalho (OAB/PI nº 4.690). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença combatida em seus próprios termos e fundamentos, em consonância com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002551-3 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado. Apelados: VALÉRIA SABRINA BARBOSA NOLÊTO e outro. Advogados: José Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 8.512) e outra. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença combatida em seus próprios termos e fundamentos, em consonância com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foi ADIADO o seguinte processo: 2017.0001.003549-0 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2016.0001.008130-5- Agravante: ALCIMAR NUNES MONTEIRO e outros. Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Paulo Victor Alves Maneco (OAB/PI nº 13.867). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 04.04.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira (voto-vista). Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008130-5 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravantes: ANTÔNIO FRANCISCO ALVES DA SILVA e outros. Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Paulo Victor Alves Maneco (OAB/PI nº 13.867). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 04.04.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira (voto-vista). Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: 2015.0001.004615-5 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município. Embargada: ÔMEGA SERVIÇOS GERAIS LTDA. Advogada: Márcia Marques Veras Costa (OAB/PI nº 5.903). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA,por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para correção na publicação da pauta de julgamento, devendo o setor competente reincluir em uma nova Pauta de Julgamento o Agravo de Instrumento nº 2015.0001.004615-5. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008239-9 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ - ADH/PI. Procuradoria-Geral do Estado. Agravada: JULIANA DA SILVA FALCÃO. Advogados: Fredson Anderson Brito de Castro (OAB/PI nº 9.558) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme DESPACHO do dia 28/03/2019 DESP24, na movimentação 40 do dia 28/03/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008154-8 - Agravo de Instrumento- Origem: Picos / 2ª Vara. Agravante: REGINALDO LUÍS BEZERRA MENDES EULÁLIO. Advogado: Francisco de Assis Macedo Filho (OAB/PI nº 5.772). 1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado. 2º Agravado: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogados: José Pereira Liberato (OAB/PI nº 2.567) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para Decisão Monocrática. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2013.0001.005986-4 - Apelação CívelOrigem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogados: William Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) e outros. Apelados: ÁLISSON LIMA MARINHO e outro. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para DESPACHO. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2016.0001.007546-9 - Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. 1º Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado. 2º Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogados: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 3.959) e outros. Apelados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, substituto processual de MARIA VALDENISE CHAVES DOS SANTOS. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme Decisão Monocrática do dia 28/03/2019 DEC10, na movimentação 28 do dia 28/03/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000706-7 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ANTÔNIA ROSA DOS SANTOS. Advogados: Delmar Uedes Matos da Fonseca (OAB/PI nº 10.039) e outros. Apelado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI. Procuradora do DETRAN: Nerci Luisa Cabral Leão Leal (OAB/PI nº 1.445). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme DESPACHO do dia 28/03/2019 DESP15, na movimentação 30 do dia 28/03/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 11h49min. (onze horas e quarenta e nove minutos) com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,_(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Conclusões de Acórdãos
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.007990-0 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.007990-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI
ADVOGADO(S): TASSO BATALHA BARROCA (MG051556) E OUTROS
REQUERIDO: JOSE FRANCISCO ARAGAO PIRES FERREIRA
ADVOGADO(S): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (PI002523) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
EMENTA
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DISPONIBILIDADES DOS CRÉDITOS DA CONTA CORRENTE. SUPERAÇÃO AO LIMITE LEGAL DE 30%. DECISÃO QUE ADÉQUA OS DESCONTOS AO LIMITE LEGAL NÃO IMPORTA EM LESÃO IRREPARÁVEL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. A decisão agravada deu pela concessão da tutela de urgência, determinando a suspensão do desconto no montante que ultrapassa os 30% (trinta por cento) do limite legalmente permitido de consignação, impondo multa diária de R$ 1.000,00 (Um mil reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser cobrada em caso de descumprimento da medida. A recorrente sustenta que há o risco de lesão grave e de difícil reparação ao seu patrimônio. Destaca que inexistem no caso os requisitos para a concessão da antecipação de tutela a despeito de que o Agravado estaria omitindo informações importantes quanto aos seus proventos de aposentadoria. Os empréstimos com previsão de desconto em folha de pagamento são limitados em 30% (trinta por cento), correspondente à margem consignável, ou seja, os descontos realizados, exclusivamente, em folha de pagamento não devem ultrapassar esse limite. Em caso de extrapolação do limite da margem consignável, é necessário excluir da folha de pagamento os empréstimos mais recentes, obedecendo a ordem de exclusão e a antiguidade dos consignados. Acentue-se que a falta de cautela quando da concessão de crédito pode levar o contratante ao \"superendividamento\" e, nesses casos, mormente quando o valor dos empréstimos é efetuado em folha de pagamento ou conta-salário é medida abusiva e contrária à dignidade da pessoa humana quando tais descontos ultrapassa limites que retirem do devedor, valores necessários à sua subsistência e de sua família. A decisão agravada neste recurso, na forma apontada alhures, apenas repete a orientação legal e jurisprudencial, não havendo que se cogitar de danos a justificar a sua suspensão. Recurso conhecimento e improvimento por decisão unânime.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do presente recurso para manter a decisão agravada em seus próprios termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.
HABEAS CORPUS Nº 0702709-28.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
HABEAS CORPUS Nº 0702709-28.2019.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM: Teresina/4ª Vara Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
PACIENTE: Paulo Vinícius de Sousa
IMPETRANTE/ADVOGADO: Antão Luís Nunes Lima (OAB/PI nº 9.679)
EMENTA
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ANTE A AUSÊNCIA DE NOVAS CIRCUNSTÂNCIAS. ORDEM DENEGADA.
1. O juízo singular fundamentou satisfatoriamente a decretação da segregação cautelar, ao registrar os indícios de autoria e materialidade, bem como apontar a gravidade concreta da ação, "com demonstração de planejamento, utilização de veículos, arma de fogo e organização que indica uma associação criminosa para subtração e comercialização de veículos automotores", circunstâncias que configuram risco à ordem pública.
2. O paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal e o pedido do direito de recorrer em liberdade foi negado pela autoridade coatora com fundamento na ausência de fatos novos que justifiquem sua soltura. Precedentes do STJ que autorizam a manutenção da segregação cautelar nessas circunstâncias.
3. Carência de fundamentação da decisão desafiada não demonstrada, especialmente porque o impetrante não faz alusão à nenhum fato novo apto a modificar as circunstâncias que justificaram a decretação da prisão preventiva
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente habeas corpus para DENEGAR a ordem vindicada, em consonância com o parecer do Ministério Público.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ , em Teresina, 20 de março de 2019.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.000952-4 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.000952-4
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104)
REQUERIDO: VINICIUS FERREIRA PEIXOTO
ADVOGADO(S): MÁRCIO FONSECA COSTA PEIXOTO (PI010469)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU - DIPLOMA EXPEDIDO - DECURSO DO TEMPO - TEORIA DO FATO CONSUMADO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1 - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio e dano moral em razão da negativa da expedição do certificado. 2 - Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante teve seu pleito liminarmente deferido em 10.06.2014, tal como se observa às fls. 28/31. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Medicina já que o mesmo tem duração média de quatro (06) anos, deve-se presumir, pois, que já cursou mais da metade do curso. 3 - 3. Este e. Tribunal de Justiça, através da Súmula 05, bem como o Superior Tribunal de Justiça, firmaram entendimento referente à matrícula em curso superior através de provimento liminar, no sentido de que o provimento que determinou a expedição de certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar, que possibilitou o ingresso da impetrante em ensino superior, por um razoável tempo, consolida a situação fática, tornando-se imperiosa a aplicação da \"teoria do fato consumado\", sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. 4. Recurso conhecido e improvido, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
DECISÃO
\"Vistos, relatados e discutidos estes autos, A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do Reexame Necessário e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo, incólume, a sentença de primeiro grau atacada, em consonância total com o parecer Ministerial Superior.\"
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008650-9 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008650-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: ANTÔNIO ALMEIDA/VARA ÚNICA
APELANTE: LUZIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - VÍTIMA IDOSA - CONTRATAÇÃO NULA - DEVER DE ORIENTAR E INFORMAR A CONSUMIDORA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DESCONTOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE . 1 - O negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta há de ser realizado sob a forma pública ou por procurador constituído dessa forma, sob pena de nulidade. 2 - Restando incontroverso que a autora era idosa, não tendo sido observadas as formalidades mínimas necessárias à validade do negócio, e inexistindo provas de que foi prestada qualquer assistência à autora pelos agentes dos réus, a contratação de empréstimo consignado deve ser considerada nula. 3 - Impõe-se às instituições financeiras o dever de esclarecer, informar e assessorar seus clientes na contratação de seus serviços, sobretudo quando se trata de pessoa idosa, vítima fácil de estelionatários. 4 - A responsabilidade pelo fato danoso deve ser imputada aos recorrentes com base no art. 14 do CDC, que atribui responsabilidade aos fornecedores de serviços, independentemente da existência de culpa. 5 - Tem-se por intencional a conduta dos réus em autorizar empréstimo com base em contrato nulo, gerando descontos nos proventos de aposentadoria da autora, sem qualquer respaldo legal para tanto, resultando em má-fé, pois o consentimento da contratante, no caso, inexistiu. impondo-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do parágrafo único do art. 42, do CDC. 6 - A privação do uso de determinada importância, subtraída da parca pensão do INSS, recebida mensalmente para o sustento da autora, gera ofensa a sua honra e viola seus direitos da personalidade, na medida em que a indisponibilidade do numerário reduz ainda mais suas condições de sobrevivência, não se classificando como mero aborrecimento. 7 - A conduta faltosa dos réus enseja reparação por danos morais, em valor que assegure indenização suficiente e adequada à compensação da ofensa suportada pela vítima, devendo ser consideradas as peculiaridades do caso e a extensão dos prejuízos sofridos, desestimulando-se a prática reiterada da conduta lesiva pelos ofensores. 8. Cabe ressaltar que a alegada omissão é aquela referente às questões, de fato ou de direito, trazidas à apreciação do magistrado e não a referente às teses defendidas pelas partes. Mesmo porque, as teses jurídicas podem ser rechaçadas implicitamente pelo julgador. 9. Outrossim, a contradição que autoriza os declaratórios é a verificada entre trechos da própria decisão, seja entre os vários fundamentos ou entre estes e a parte dispositiva. Não é contraditória a decisão que firma entendimento contrário a jurisprudência ou a decisões anteriores no próprio feito. 10. Obscura é a decisão que se encontre ininteligível ou que apresente trechos destituídos de encadeamento lógico ou que se refira a elementos não pertinentes à demanda. 11. O real objetivo dos Embargantes é conferir efeitos modificativos aos presentes embargos, visando à revisão do julgamento, pretensão que não se coaduna com a via eleita, que tem a finalidade de sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, inexistentes na espécie. 12. Embargo de declaração rejeitado. 13. Portanto, não houve, omissão, contradição ou obscuridade, pois, em verdade, a decisão ora embargada foi fundamentada na jurisprudência pátria. 14. Conhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. 15. Votação Unânime.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos, mas negar-lhe provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003730-1 (Conclusões de Acórdãos)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003730-1
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina / 8ªVara Criminal
EMBARGANTE: MANOEL ODILON DO NASCIMENTO JÚNIOR
ADVOGADO: Osita Maria Machado Ribeiro Costa (Defensora Pública)
EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Imprópria a utilização dos embargos declaratórios quando se pretende reexame de questão já apreciada e julgada. 2. Inexistente qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida. 3. Embargos rejeitados.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGAR-LHESPROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.002995-6 (Conclusões de Acórdãos)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.002995-6
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Piripiri/1ª Vara
EMBARGANTE: Willian Silva Sousa
DEFENSORA PÚBLICA: Elisabeth Maria Memória Aguiar
EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO EXTERNA AO ACÓRDÃO. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NA LEI. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado,exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003047-1 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003047-1
ORIGEM: Teresina/1ª Vara do Tribunal do Júri
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
APELANTE 1: Ministério Público do Estado do Piauí
APELADO: Marcos Antônio Fonseca de Oliveira
APELANTE 2: Marcos Antônio Fonseca de Oliveira
DEFENSORIA PÚBLICA: Dárcio Rufino de Holanda
APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
APELAÇÕES CRIMINAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSOS CONHECIDOS, PORÉM, PROVIDO PARCIALMENTE APENAS O APELO DA DEFESA. 1. A decisão manifestamente contrária às provas dos autos é aquela em que os jurados decidem arbitrariamente, afastando-se de toda e qualquer evidência probatória, o que não é o caso dos autos. Estando a decisão do conselho de sentença apoiada em elementos de prova produzida nos autos (declarações orais colhidas em juízo), fica desautorizada a anulação do julgamento como requereram o Ministério Público e a defesa, sob pena de violação ao princípio da soberania dos veredictos. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o Tribunal de Justiça pode corrigir erro na dosimetria da pena aplicada em 1º Grau, sem precisar declarar a nulidade da referida sentença. Dessa forma, considerando que existem duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, passa-se a redimensionar a pena aplicada, o que se faz mediante fixação da pena-base em 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Mantém-se a atenuante da confissão espontânea, reconhecida na sentença no patamar de 1/6, ficando a pena em 13 (treze) anos e 09 (nove) meses de reclusão. Na terceira fase, o magistrado singular aplicou o privilégio reconhecido pelo Conselho de Sentença no grau mínimo (1/6) sem apresentar qualquer fundamentação. Por isso, aplica-se a redução em seu grau máximo (1/3), tornando definitiva a pena em 09 (nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão. 3. Recursos conhecidos, porém provido parcialmente apenas o apelo interposto pela defesa.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos recursos, para DAR-LHE PARCIALPROVIMENTO, apenas ao apelo interposto pela defesa, para redimensionar a reprimenda imposta ao réu MARCOS ANTÔNIO FONSECA DE OLIVEIRA para 09(nove) anos e 02(dois) meses de reclusão.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.004006-3 (Conclusões de Acórdãos)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NA APELAÇÃOArial;color:black\"> CRIMINAL Nº 11.0pt;mso-fareast-font-family:Arial;mso-bidi-font-family:Arial;color:black;
mso-fareast-language:#00FF;mso-bidi-language:AR-SA\">2018.0001.004006-3
11.0pt;mso-bidi-font-family:Arial;color:black\">ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Câmara Especializada Criminal
Arial;color:black\">RELATOR: mso-fareast-font-family:NotDefSpecial;mso-bidi-font-family:Arial;color:black\">Des. Erivan Lopes
NotDefSpecial;mso-bidi-font-family:Arial;color:black;mso-fareast-language:#00FF;
mso-bidi-language:AR-SA\">ORIGEM: Arial;color:black;mso-fareast-language:#00FF;mso-bidi-language:AR-SA\">Teresina / 7° Vara Criminal
EMBARGANTE: NotDefSpecial;mso-bidi-font-family:Arial;color:black\">Jean Martins Machado
NotDefSpecial;mso-bidi-font-family:Arial;color:black\">DEFENSOR PÚBLICO: NotDefSpecial;mso-bidi-font-family:Arial;color:black\">Elisa Cruz Ramos Arcoverde
EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR. EXTINTA A PUNIBILIDADE DO EMBARGANTE, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA MODALIDADE SUPERVENIENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER dos embargos de declaração, para DAR-LHES PROVIMENTO, imprimindo-lhes efeitos infringentes, para reconhecer extinta a punibilidade do crime de tráfico de entorpecentes(art 33 da lei 11.346/06), cometido pelo réu JEAN MARTINS MACHADO, com fundamento nos arts. 107, IV, 109, III, 110, § 1º, e 115, todos do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.004109-9 (Conclusões de Acórdãos)
justify;line-height:normal;mso-pagination:none\"> 12.0pt;font-family:"Times New Roman","serif"\">EMBARGOS DECLARATÓRIOSjustify;line-height:normal;mso-pagination:none\"> 12.0pt;font-family:"Times New Roman","serif"\">NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.004109-9justify;line-height:normal;mso-pagination:none\"> font-family:"Times New Roman","serif"\">ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminaljustify;line-height:normal;mso-pagination:none\"> font-family:"Times New Roman","serif"\">RELATOR: Des. Erivan Lopesjustify;line-height:normal;mso-pagination:none\"> font-family:"Times New Roman","serif"\">ORIGEM: Teresina/1ª Vara Criminaljustify;line-height:normal;mso-pagination:none\"> font-family:"Times New Roman","serif"\">EMBARGANTE: Jônatas Silva Limajustify;line-height:normal;mso-pagination:none\"> font-family:"Times New Roman","serif"\">ADVOGADO (A): Sílvio César Queiroz Costa (Defensor Público) 12.0pt\">justify;line-height:normal;mso-pagination:none\"> font-family:"Times New Roman","serif"\">EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS DESFAVORAVELMENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REVALORAÇÃO. EXASPERAÇÃO INDEVIDA. PENA REMODULADA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. No acórdão embargado, especialmente no capítulo pertinente à dosimetria da pena, três circunstâncias judiciais do art. 59 do CP foram mantidas em desfavor do réu sem a necessária fundamentação, o que não evidencia a ocorrência do vício de obscuridade, mas sim o de omissão. 2. A culpabilidade não pode ser confundida com o elemento do crime ou pressuposto de aplicação da pena. Conforme se depreende dos autos, a conduta do réu está claramente inserida no tipo de roubo, não havendo que se falar em culpabilidade exacerbada ou censurável. 3. O mero fato de o crime haver sido praticado no período diurno não autoriza, isoladamente, a exasperação da reprimenda, pois, conforme precedentes do STJ, tal raciocínio levaria ao aumento da pena também quando o crime fosse cometido no período noturno, ou seja, sempre se exasperaria a pena. 4. Inexistindo nos autos nenhum elemento apto a comprovar a ocorrência de uma consequência anormal decorrente do delito, sendo que o próprio Juiz sentenciante avalia que o suposto abalo emocional sofrido pela vítima seria natural de todo crime de roubo, é indevida, sob esse único motivo, a reprovação da consequência do crime. 5. Considerando que na primeira etapa da dosimetria não se constata a existência de circunstância desfavorável, remodula-se a pena privativa de liberdade para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e a pena pecuniária para 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. 5. Embargos acolhidos para suprir vício de omissão, conferindo-se efeito modificativo.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO, para suprir vício de omissão no capítulo pertinente à dosimetria da pena, fixando-se em 5(cinco) anos e 4(quatro)meses de reclusão, a ser cumprida inicial e imediatamente em regime semiaberto, e 13(treze) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data dos fatos.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.013215-9 (Conclusões de Acórdãos)
normal\">APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.013215-9
normal\">ÓRGÃO:12.0pt\"> 2ª Câmara Especializada Criminal
normal\">ORIGEM: Floriano/1ª Vara
normal\">RELATOR: Des. Erivan Lopes
normal\">APELANTE: Francisco Gabriel Costa Soares
normal\">DEFENSORA PÚBLICA: Elisabeth Maria Memória Aguiar
normal\">APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. 1. PRESCRIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. INOCORRÊNCIA. 2. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE ROUBO COMPROVADAS. 3. DAS MAJORANTES PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO. 4. FRAÇÃO DE AUMENTO EM RAZÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIME. MANUTENÇÃO. NÚMEROS DE DELITOS COMETIDOS. PRECEDENTES STJ. 5. PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 6. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. No caso dos autos, a pena imposta ao crime de corrupção de menores foi de 01 (um) ano de reclusão, sendo o prazo prescricional de 04 (quatro) anos. Na data dos fatos, o apelante possuía 18 anos de idade, sendo-lhe aplicável a redução pela metade do prazo prescricional. Considerando que os marcos interruptivos da prescrição a serem observados é o recebimento da denúncia (em 02/02/17) e a publicação da sentença condenatória (17/10/2017), e que entre eles transcorreram apenas 08 meses e meio, não há como reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. 2. A materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado foram comprovadas pelas provas produzidas no Inquérito Policial, dentre as quais destacam-se o Auto de Reconhecimento Fotográfico, Auto de Reconhecimento de Pessoa e Auto de Reconhecimento de Vídeo, bem como pela prova oral colhida na instrução judicial. As vítimas Ytamara Rodrigues da Silva e Carlos Daniel da Silva, ouvidas em juízo, foram firmes e coerentes ao relatarem que estavam em um banho, com as outras vítimas (Wendel, Maria Paloma e Maria Clara), quando foram abordadas por Francisco Gabriel Costa Soares e seu comparsa, o menor Nilson Marciel Rodrigues (Certidão de Nascimento de fls. 26). Confirmaram que Francisco Gabriel ficou com a arma de fogo apontada para eles enquanto o menor recolhia seus pertences (colares, celulares e uma moto). O réu negou a autoria do crime, asseverando que estava em casa no dia dos fatos, entretanto tal versão mostra-se isolada, inexistindo nos autos elementos para respaldá-la. Sendo assim, as provas acostadas aos autos permitem concluir com segurança pela materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal). 3. É despicienda a apreensão e perícia da arma de fogo para incidência da majorante referente ao emprego de arma, quando existirem nos autos outros elementos de prova que demonstrem a utilização do artefato no delito. As vítimas atestaram claramente em seus depoimentos a grave ameaça sofrida, mediante emprego de arma de fogo, na prática delituosa. Além disso, não deixaram dúvida de que a ação criminosa foi praticada pelo apelante e o comparsa Nilson Maciel (menor, conforme Certidão de Nascimento de fls. 26), o que justifica a aplicação das majorantes previstas no art. 157, §2º, I e II, do CP. 4. Na hipótese de concurso formal de crimes, consoante art. 70 do CP, aplica-se a pena aumentada de 1/6 (um sexto) até a 1/2 (metade). Como se trata de 05 (cinco) delitos de roubo, que atingiram 05 (cinco) vítimas, a escolha da fração de 1/3 foi acertada, inexistindo ilegalidade a ser sanada. Precedentes STJ. 5. No tocante a pena de multa, não pode este Tribunal afastar a pena pecuniária prevista no preceito secundário do tipo penal. Primeiro, porque inexiste previsão legal para a concessão deste benefício. Depois, compete ao juízo das execuções resolver os incidentes relativos ao cumprimento das penas. A condição financeira do acusado, apesar de não afastar a incidência da pena de multa, é fator determinante para a fixação do seu valor, conforme art. 60, caput, do Código Penal e precedentes do STJ. No caso dos autos, a pena de multa foi fixada em 266 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, ou seja, o valor de cada dia-multa foi fixado no mínimo legal previsto, conforme art. 49, §1º, do CP, não havendo como reduzi-lo, conforme preceitua o art. 49, §1º, do Código Penal. 6. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos recurso, mas para NEGAR LHEPROVIMENTO, mantendo-se a sentença condenatória em todos os seus termos.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.007764-1 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.007764-1
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
normal\">ORIGEM: União/Vara Única
APELANTE 1: Kaio Hesley Mesquita Sousa
DEFENSORA PÚBLICA: Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior
APELANTE 2: Francisco das Chagas dos Santos Barbosa
ADVOGADO: Gleyson Viana de Carvalho
APELANTE 3: Ralison Diego da Silva
DEFENSORA PÚBLICA: Elisabeth Maria Memoria Aguiar
APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 2. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE GENÉRICA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 3. CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO. MAJORANTES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. 4. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDENTE DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 5. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A materialidade e a autoria do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal) são incontestáveis, conforme se extrai do auto de prisão em flagrante, auto de reconhecimento de pessoa, auto de reconhecimento de objeto, auto de apreensão e restituição, bem como pela prova oral colhida no inquérito e ratificada na instrução judicial, dentre elas as declarações das vítimas, autorizando concluir que os réus Kaio Hesley Mesquita Sousa, Francisco das Chagas dos Santos Barbosa e Ralison Diego da Silva abordaram a vítima Raimundo Souza Lima e anunciaram o assalto, ocasião em que adentraram a residência do mesmo e renderam a outra vítima, Luzia de Sampaio Nery Lima, subtraindo uma motocicleta Honda Biz. Ademais, os próprios acusados confessaram, em juízo, que subtraíram a motocicleta Honda Biz. 2. Ao considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, pois a inobservância dessa regra ofende o preceito contido no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. A decisão singular se adstringiu a abstratas considerações em torno das circunstâncias judiciais e dos elementos que as caracterizam. O Juízo sentenciante ao fixar a pena-base não se referiu a dados concretos da realidade processual para justificar seu pronunciamento. 3. No tocante a incidência das causas de aumento de pena pelo emprego de arma e concurso de pessoas, consta dos autos o termo de apreensão e a própria confissão dos acusados, os quais comprovam que os réus, em união de desígnios, utilizaram de arma de fogo na ação delituosa. Ressalta-se que as vítimas também atestaram claramente em seus depoimentos a grave ameaça sofrida, mediante emprego de arma de fogo, na prática delituosa. Além disso, não deixaram dúvida de que a ação criminosa foi praticada pelos apelantes. 4. Não pode este Tribunal afastar a pena de multa prevista no preceito secundário do tipo penal. Digo isso por dois motivos. Primeiro, porque inexiste previsão legal para a concessão deste benefício. Depois, compete ao juízo das execuções resolver os incidentes relativos ao cumprimento das penas. Assim sendo, impossível a desconsideração da parte pecuniária da pena correspondente à multa. 5. Apelos conhecidos e parcialmente providos.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos recursos, mas para DAR-LHES PARCIALPROVIMENTO, para adequar as reprimendas impostas aos réus Kaio Hesley Mesquita Sousa e Ralison Diego Silva, definindo-as, em 05(cinco) anos e 03(três) meses de reclusão, mantendo-se, no mais, a condenação fixada pela sentença de 1º Grau.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012685-8 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012685-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CAMPINAS DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
ADVOGADO(S): JOSE GONZAGA CARNEIRO (PI001349) E OUTROS
REQUERIDO: MARINALVA DE CARVALHO VERAS ARRAZ E OUTROS
ADVOGADO(S): DANILO DA SILVA SOUSA (PI014880) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. 1. A Administração, com fundamento no seu poder de autotutela, pode anular seus próprios atos, desde que ilegais. Súm 473 STF. Entretanto, quando a anulação produz efeitos na esfera de interesses individuais, é necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, nos termos dos arts. 5°, LV, da Constituição Federal e 2° da Lei 9.784/99. 2. Administração Municipal reduz carga horária de servidores da educação sem devido processo legal. Ato padece de nulidade. Sentença deve ser mantida. 3. Recurso improvido.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ã unanimidade, em conhecer e negar provimento ao presente recurso de Apelação, nos moldes do voto do Relator. Participaram do julgamento, sob a presidência do Dês. José Ribamar Oliveira, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (Juiz Convocado). Presente o Exmo. Sr. Dr. António de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribuna! de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 14 de Março de 2019.