Diário da Justiça
8636
Publicado em 28/03/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800869-85.2018.8.18.0077
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: Z.C.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: W.P.M
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800002-28.2018.8.18.0066
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: A.J.S
ADVOGADO(s): YURI ANTAO BEZERRA
POLO PASSIVO: RÉU: T.S.L
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800638-63.2018.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FABIANO GONCALVES DE AMORIM
ADVOGADO(s): SARAH SOCORRO DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: F & S COMERCIAL LTDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800111-77.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CLEITON DE SOUSA AGUIAR
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: PAULA REGINA ALVES VIEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800436-82.2019.8.18.0033
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.B.D.N; REQUERENTE: L.O.N
ADVOGADO(s): KEULIS FORTES ARAUJO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.M.L.D
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800262-10.2018.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA FANCISCA MOTA DA SILVA
ADVOGADO(s): RYCHARDSON MENESES PIMENTEL
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-43.2016.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GARDENE MARCOLINA DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUDY MACEDO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13153)
Réu: JOÃO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
ALTOS, 27 de março de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000435-14.2012.8.18.0054
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIO DA CRUZ SOUSA
Advogado(s): MARCO ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
Inventariado: LOURIVAL JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO:
O inventariante, através de seu advogado, requereu a suspensão da presente ação pelo praz de 90 (noventa) dias, conforme petição de fls. Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000435-14.2012.8.18.0054.5002 - , protocolada no dia 02 de outubro de 2018.
Registre-se que já se passaram mais de 90 (noventa) dias, desde o requerimento feito pelo autor, razão pela qual determino nova intimação ao advogado do inventariante, a fim de impulsionar o feito, requerendo o que entenda de direito, especificadamente.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-86.2012.8.18.0033
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 9506-A), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)
Réu: DARLAN PEREIRA VILANOVA
Advogado(s):
Os requeridos, embora citados, não apresentaram contestação, o que atrai a aplicação do art. 485, §4º, do CPC, que estabelece ser desnecessária a anuência do demandado para a homologação da desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO requerida, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do inc. VIII do art. 485, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PIRIPIRI, 21 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000337-54.2015.8.18.0044
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JOVENTINO VIANA ALVES
Advogado(s): JAMES RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8424)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s):
DESPACHO Trata-se de Cumprimento Definitivo da Sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa tendo como Exequente o Sr. Joventino Viana Alves, o qual visa receber crédito no valor de R$ 11.543,17 (onze mil e quinhentos e quarenta e três reais e dezessete centavos) devidos pelo Banco do Brasil S.A. Após intimação para efetuar o pagamento, o banco executado efetuou depósito do valor de R$ 7.022,09 (sete mil e vinte e dois reais e nove centavos), no dia 09/04/2018, contudo, a petição não foi juntada aos autos até o momento. Desta forma, entende-se que há uma parcela incontroversa, a qual corresponde ao valor de R$ 7.022,09 (sete mil e vinte e dois reais e nove centavos) e a quantia controversa de R$ 4.521,08 (quatro mil e quinhentos e vinte e um reais e oito centavos). Desta feita, por ser o Executado uma pessoa idosa, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia incontroversa, com arrimo no artigo 526, § 1º do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria deste Juízo expedir um alvará judicial em nome de JOVENTINO VIANA ALVES no valor de R$ 5.617,68 (cinco mil e seiscentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) e outro em nome de JAMES RODRIGUES DOS SANTOS, no valor de R$ 1.404,41 (um mil e quatrocentos e quatro reais e quarenta e um centavos). Observo que a intimação do executado ocorreu em 05 de março de 2018, e o AR foi juntado em 20/06/2018. Assim, a impugnação apresentada por meio do Protocolo de Petição Eletrônico N.º 0000337-54.2015.8.18.0044.5005 é intempestiva, uma vez que o prazo iniciou em 21 de junho de 2018 e a impugnação foi apresentada em 27 de novembro do mesmo ano. Assim, intime-se o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a quantia depositada na Conta Judicial N.º 2300110635646, conforme Protocolo de Petição Eletrônico N.º 0000337-54.2015.8.18.0044.5005, podendo impugnar o valor. Caso o Exequente não se oponha ou deixe transcorrer in albis o prazo acima, declarar-se-á satisfeita a obrigação. Secretaria, junte-se aos autos a petição do banco Executado, encaminhada a este Juízo em 17/04/2018, ou certifique-se a impossibilidade de juntá-la. Intimação por meio dos advogados constituídos, via DJ-PI. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 26/03/2019, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Expedientes, intimações e comunicações necessárias. Cumpra-se. CANTO DO BURITI, 26 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000467-07.2017.8.18.0066
Classe: Alvará Judicial
Requerente: FRANCISCA LEITE DA SILVA
Advogado(s): SILVANDIRA DO NASCIMENTO ALENCAR BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4538)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: "[...] Ante o acima exposto, julgo procedente o pedido de expedição de alvará,autorizando FRANCISCA LEITE DA SILVA a levantar as quantias porventura existentes deFGTS depositado em conta, que pertencia a sua falecida filha MARIA DAS DORES DECARVALHO, junto à agência da Caixa Econômica Federal.Expeça-se alvará judicial para fins de levantamento do valor de R$ 1772,01(mil setecentos e setenta e dois reais e um centavo), mais atualizações, junto a CaixaEconômica Federal [...]"
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001642-61.2005.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MÁRCIO LAVOR DA SILVA, "MAGRINHO", MUNIZ JORGE COELHO DOS SANTOS
Advogado(s): JOÃO ALEXANDRE NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 45413), ANDRE LUIS LAGE DE ALMEIDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 38536)
DECISÃO:
INTIMAR o(s) Advogado(s) do Réu da parte final da DECISÃO de fls. 140/173 destes autos, sendo do teor seguinte ... "Posto isto, em razão da existência de elementos autorizadores da custódia cautelar, nos termos do Art. 282, I e II e Arts. 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal, e diante da insuficiência das outras medidas cautelares, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA de MUNIZ JORGE COELHO DOS SANTOS. Intimem-se. PICOS, 20 de março de 2019-NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO-Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS". O inteiro teor da DECISÃO está contida nestes autos e no sistema themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000446-64.2017.8.18.0055
Classe: Ação de Alimentos
Exonerante: REGINALDA DA COSTA SOUSA
Advogado(s):
Exonerado: LUIZ APARECIDO DE ASSIS SILVA
Advogado(s): ROBERTO DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 125813)
SENTENÇA:
.De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO ? MM. Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o advogado:ROBERTO DOS SANTOS - OAB/SP Nº 125.813, do teor da sentença que é o seguinte: Aberta a audiência, foi verificada que o requerido apresentou proposta a conciliação, conforte fls. 45-46, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) dos seus vencimentos), o que foi aceito pela a autora, todavia esta não possui conta bancária para a realização do depósito dos valores. Após, o MP concordou com a proposta. Apóa, a MM. Juíza exarou a segiunte SENTENÇA: Ante a proposta de acordo ofertado, e com a anuência do MP, homologo o acordo para que o requerido LUIZ APARECIDO DE ASSIS SILVA realize o pagamento mensal do percentual de 25% do seu salário, conforme contracheque de fls. 29, devendo ser efetuado o desconto em folha na empresa de fls. 29 em que o requerido labora. Determino que seja oficiada a empresa após a apresentação da conta bancária da genitora do menor. Diligências necessárias. Em, 25/10/2018.Mariana Marinho Machado- Juíza de Direito. Eu, Francisco Hipólito Gonzaga, Analista Judicial, o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000514-36.2016.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ADELAIDE PEREIRA DA SILVA, AMERICA AURELIANA DE JESUS, FRANCISCA GOMES PEREIRA, JOANA PEREIRA, JOSÉ JOAQUIM DO NASCIMENTO, MARIA DA CONCEIÇÃO BRITO MACHADO, MARIA DO LIVRAMENTO ALVES, MARIA DO LIVRAMENTO MACHADO TAVARES, RAIMUNDA LUDOVICO DOS SANTOS OLIVEIRA, RAIMUNDO JOSÉ DE CARVALHO, TEREZINHA DE SOUSA ROCHA, WILSON DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000701-04.2011.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)
Executado(a): DISTRIBUIDORA TRANSMED LTDA, JOSE VALMIR DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO SANTANA DOS SANTOS
Advogado(s): UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539)
DESPACHO: INTIME-SE o banco exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do "Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores" de fls. 88/89, azo em que deverá requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-12.2017.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DE ANDRADE OLIVEIRA
Advogado(s): LUMA JESSICA BARBOSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 12856)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
3-DISPOSITIVO
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Antonio de Andrade Oliveira em face de Bradesco S/A, resolvendo o mérito da demanda, com base no art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais),observados os vetores do artigo 85, §2º, do CPC em especial a baixa complexidade da demanda e ausência de dilação probatória, suspensa, todavia, sua exigibilidade em razão do benefício da gratuidade judiciária deferido, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, c/c §3º do art. 93 do CPC.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte recorrida, sem necessidade de nova conclusão, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, remetam os autos ao
Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observadas as formalidades de estilo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-24.2011.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MARIA DA SILVA
Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
De ordem do MM.Juiz de Direito, intimo a parte autora para manifestação sobre a impugnação do INSS no prazo de 15(quinze) dias.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0004157-23.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)
Autor: M C D DA C, L M D DA C
Advogado(s): LEANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5865)
Réu: W R DE M
Advogado(s): LUIZ PAULO DE CARVALHO GONÇALVES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6867)
DESPACHO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXECUTADO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: " DESPACHO Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC. Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação. PARNAÍBA, 18 de março de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000473-03.2015.8.18.0060
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: CARLOS AUGUSTO SILVA SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de LUZILÂNDIA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CARLOS AUGUSTO SILVA SOUSA, conhecido por "GUSTAVO", metalúrgico, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de LUZILÂNDIA, Estado do Piauí, aos 27 de março de 2019 (27/03/2019). Eu, ____, digitei, subscrevi e assino. THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000360-92.2014.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAFAEL ALVES DE FIGUEREDO
Advogado(s): MARIA DA PAZ BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3799)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s):
Dessa forma, nos termos do art. 485, IV, do CPC, JU LGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas pela parte autora, todavia com exigibilidade suspensa em razão de seu falecimento sem que tenha havido sucessão. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, promova-se a baixa e arquivamento dos autos.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000796-42.2010.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)
Executado(a): FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO MARQUES, ASSOCIAÇAO COMUNITARIA DOS MORADORES DO POVOADO LAGOA DA PEDRA-SRN-PI.
Advogado(s):
DECISÃO: Trata-se de ação proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, na qual este, em manifestação última nos autos, requereu a suspensão do feito, com base nas alterações ocorridas na Lei 13.340/2016, por força da recente Lei 13.729/2018. Decido. A Lei 13.340/2016 autorizou a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e, com a nova redação trazida pela Lei 13.729/2018, tem em seu artigo 1º a seguinte norma: Art. 1o Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições: Assim, têm-se que o presente caso adequa-se ao dispositivo supracitado, devendo o feito ser suspenso até a data de 30 de dezembro de 2019, sob a égide também do artigo 10º da mesma Lei. In verbis: Art. 10. Para os fins de que tratam esta Lei, ficam sus-pensos a partir da publicação desta Lei: Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 26/03/2019, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24395254 e o código verificador 48B89.F7106.28D11.50899.AD064.B02D3. I - até 30 de dezembro de 2018, o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas em relação aos débitos de que trata o art. 4o; II - até 30 de dezembro de 2019, o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas, em relação aos débitos de que tratam os arts. 1o, 2o e 3o; III- o prazo de prescrição das dívidas. Desta forma, com fulcro no art. 10, inciso II, da Lei 13.340/2016, alterado pela Lei 13.729/2018, suspendo o feito até a data de 30/12/2019. Intimem-se as partes, devendo ainda a parte executada procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de março de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000738-71.2016.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000562-49.2011.8.18.0033
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ALMIRALICE ANDRADE, DIRETORA ADMINISTRATIVA DA SESAPI
Advogado(s): JOSE DO CARMO RODRIGUES MEDEIROS FILHO(OAB/null Nº null)
Réu: DIRETORA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Advogado(s):
-DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV, do CPC, face à ausência de uma das condições da ação.
Sem custas em face da gratuidade da justiça.
Arbitro os honorários de sucumbência no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), suspensa, todavia, sua exigibilidade, mercê da dicção do artigo 98, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PIRIPIRI, 21 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000699-26.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA ALVES PEREIRA GOMES, FRANCISCO JOAQUIM SOARES
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94), AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)
Réu: JOSE DE BRITO FONTENELE, GERSON RAMOS DE MELO
Advogado(s): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439)
ATO ORDINATÓRIO: ATO ORDINATÓRIO Fica a presente audiência redesignada para o dia 01 de abril de 2019 às09h:00.Saem os presentes intimados. PIRACURUCA, 27 de março de 2019
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000114-81.2008.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BRITO VIEIRA & CARVALHO LTDA
Advogado(s): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)
Requerido: ENGESER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: "Vistos, Trata-se de Ação de Cobrança na qual o autor deixou de manifestar-se sobre despacho de fls. 72, datado de 20 de junho de 2017, fora publicada intimação em edital sob pena de extinção (fls. 73/74), feito carga processual sem qualquer manifestação (fls. 75/76) o que restou demonstrado a falta de interesse no prosseguimento do feito e seu consequente abandono da causa. É o que importa relatar. DECIDO. Em face do exposto, evidenciada o abandono do feito, outra solução não resta senão a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com baixa na distribuição. P.R.I."