Diário da Justiça
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Publicado em 28/03/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000003-14.2008.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
SENTENÇA: Cuida-se de Execução de Sentença contra INSS Instituto Nacional do Seguro Social.O INSS impugnou os cálculos da parte autora e apresentou memória de cálculo. Intimada para se manifestar, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados, bem como requereu a homologação. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Assim, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido na impugnação apresentada no que JULGO extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido, na forma do art. 85, §3°, I do CPC, estando suspensa sua exigibilidade de acordo com o disposto no art. 98, §3° do CPC. Expeça-se RPV/precatório requisitório ao presidente do Tribunal Regional Federal para ulteriores providências. Após, expeça-se alvará para a liberação dos valores, individualizando os valores devidos à parte autora e ao advogado constituído. Após as providências cabíveis, à Secretaria para certificar o cumprimento integral da sentença, arquivando-se posteriormente os autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-53.2016.8.18.0064
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Indiciado: PAULO HENRIQUE MENDES DA SILVA
Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/05/2019, às 12:30 horas, neste Fórum da Comarca de Paulistana. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como a vítima. Intimem-se o acusado. Ciência ao MP. Expedientes necessários.
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
O Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara, respondendo pela 2ª desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, na forma da lei, etc ... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques, 760, FLORIANO-PI, a AÇÃO DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL, processo nº 0800858-09.2018.8.18.0028, tendo como Requerente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Requerido SILVERIO VIEIRA DA SILVA, ficando por este edital INTIMADO o senhor SILVERIO VIEIRA DA SILVA, brasileiro, viúvo, agricultor, com CPF nº 017.428.543-46 e RG nº 2.146.195 SSP-PI acerca da inadimplência das dívidas decorrentes da nota de crédito rural e serão consideradas vencidas antecipadamente pelo Banco Notificante todas as obrigações decorrentes da nota de crédito rural nº 68.2016.285.24028. Tudo em cumprimento ao despacho evento nº 4075788. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 27 de março de 2019 (27/03/2019).
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800095-44.2019.8.18.0037
CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCO REIS DA ROCHA
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800353-98.2018.8.18.0066
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.J.S
ADVOGADO(s): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ALENCAR
POLO PASSIVO: EXECUTADO: F.S.F.M
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800504-36.2018.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA AUGUSTA DA SILVA LIMA
ADVOGADO(s): ULISSES BRITO DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800503-51.2018.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA AUGUSTA DA SILVA LIMA
ADVOGADO(s): ULISSES BRITO DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800580-60.2018.8.18.0043
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: A.L.S.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: C.A.N.O
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800617-87.2018.8.18.0043
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: C.R.N
ADVOGADO(s): ANTONIO JOSE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: J.A.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000287-30.2016.8.18.0032
Classe: Tutela Infância e Juventude
Tutelante: MARIA TEIXEIRA DA ROCHA
Advogado(s): VANDECELY ALEXANDRINO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6255-B)
Tutelado: PAULO SÉRGIO CARVALHO CAVALCANTE
Advogado(s):
SENTENÇA: Face, as razões de fato e de direito acima expendidas e, com base no art. 485,III do CPC2015, decreto A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000382-48.2016.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO NETO
Advogado(s): EVA SAMPAIO XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 11774), FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)
Réu: EMPRESA TRC TABORDA RECUPERAÇÃO DE CREDITO S/S LTDA, BANCO LOSANGO S.A
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), MARILI RIBEIRO TABORDA(OAB/PIAUÍ Nº 7900)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ALTOS, 27 de março de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000604-48.2012.8.18.0103
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FRANCISO WELLINGTON DA SILVA DE OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de MATIAS OLÍMPIO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISO WELLINGTON DA SILVA DE OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de MATIAS OLÍMPIO, Estado do Piauí, aos 27 de março de 2019 (27/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000038-83.2019.8.18.0029
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO WANDERSON DO NASCIMENTO REGO, MATEUS ALVES DA CUNHA
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)
DECISÃO: Ante o exposto, em consonância com parecer ministerial, DEFIRO o pedido de decretação da prisão preventiva de Francisco Wanderson do Nascimento Rego e de Mateus Alves da Cunha, devidamente qualificados nos autos, o que faço com fulcro nos artigos 312 e 313, inciso I do Código de Processo Penal. Não obstante, considerando os novos fatos apresentados pela autoridade policial, REVOGO a prisão temporária de José Lucas Lima, devidamente qualificado nos autos, devendo portanto ser-lhe concedido Álvara de Soltura se por outro motivo não estiver preso. Por fim, ainda de acordo no exposto acima, DEFIRO da mesma forma a BUSCA E APREENSÃO PESSOAL E DOMICILIAR contra o acusado MATEUS ALVES DA CUNHA, no seguinte endereço: 1) Rua Roseno Pereira, 730, Bairro Santa Rosa, José de Freitas/PI, visando apreender armas, munição e acessórios encontrados em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Expeça-se os respectivos mandados de prisão e de busca e apreensão. Expeça-se ainda Alvará de Soltura em nome do indiciado José Lucas Lima, se por outro motivo não estiver preso. Expediente necessário. P. R .I.
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001589-78.2017.8.18.0026
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: K. DE O. L.
Advogado(s): ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15455)
SENTENÇA: Ex positis, e com base na fundamentação supra, julgo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do novo Diploma Civil Adjetivo o presente processo, diante da perda superveniente do objeto e assim o interesse de agir, o interesse processual estatal. P.R.I. Transitado em julgado a sentença e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição arquivem-se os autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000260-63.2015.8.18.0038
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Autor: GERIVALDO ROBERTO DE SOUZA
Advogado(s): TADEU LUIS GONÇALVES PEREIRA(OAB/BAHIA Nº 27908)
Réu: A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
DESPACHO: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de impugnação do valor da causa, mantendo incólume o valor na exordial. Intime-se. Apos, não sendo interposto reurso, arquivem-se com baixa na diatribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000081-64.2017.8.18.0037
Classe: Execução de Alimentos
Autor: A. C. A. DE S., V. A. DE S.
Advogado(s):
Réu: F. DAS C. G. DE O.
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
SENTENÇA: " ... Isto posto, HOMOLOGO O acordo feito pelas partes, o que faço nos termos do 487, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas. Publicada esta em audiência, dou as partes por intimadas. Registre-se. Após transito em julgado dê-se baixa e arquive-se. AMARANTE, 21 de junho de 2018. NETANIAS BATISTA DE MOURA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE".
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000971-70.2013.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado: A. D. C. C. R.
Advogado(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11339)
DESPACHO: "Intime-se o advogado para que apresente alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias."
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000334-85.2017.8.18.0123
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor:
Réu: JARDEL SANTOS MACHADO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JARDEL SANTOS MACHADO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 27 de março de 2019 (27/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000937-23.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUSDETE VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): MAYRLA ELLEN LEAL DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14591)
Réu: SILVA E BARROS LTDA, SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DECISÃO: "Não é cabível a concessão de tutela de evidência prevista no art. 311, III do CPC, conforme requerido no item 3 da petição inicial, uma vez que a previsão legal em referência é aplicada especificamente para pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada de contrato de depósito. Hipótese diversa do caso tratado nestes autos. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC, e não sendo ocaso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), determino a inclusão em pauta de audiência de conciliação, devendo os réus serem citados com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste-se também que os réus poderão oferecer contestação, por petição, no prazo legal, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado(s) pelo(s) réu(s), quando ocorrer a hipótese do art.334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual). Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). As partes poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). Fica a parte ré advertida que se não contestar a ação, será considerada revel. Exepeça-se citação com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º, 10º, e art. 344 do CPC. Intime-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 30 de janeiro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."
À audiência foi incluída em pauta para o dia 16/4/2019, às 08:40 horas, na sala das audiências deste Juízo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000916-52.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CHRISTALINO REINALDO DE SOUSA
Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Recebo o recurso via peticionamento eletrônico de n° 0000916-52.2017.8.18.0037.5005, em ambos efeitos. Intime-se a parte recorrida para ciência do recurso via peticionamento eletrônico de n° 0000916-52.2017.8.18.0037.5005, querendo, apresentar manifestação em 10 (dez) dias.
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000094-96.2017.8.18.0026
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: K. DE O. L.
Advogado(s): ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15455)
SENTENÇA: Ex positis, e com base na fundamentação supra, julgo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do novo Diploma Civil Adjetivo o presente processo, diante da perda superveniente do objeto e assim o interesse de agir, o interesse processual estatal. P.R.I. Transitado em julgado a sentença e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição arquivem-se os autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001009-23.2015.8.18.0057
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: S. F. DE O.
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA (OAB/PIAUÍ Nº 7834), ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 16122)
Réu: M. DO S. DE J. DOS S.
SENTENÇA: "Posto isso, com fulcro no novo regramento constitucional e primando pelo Princípio da Economia Processual, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal S. F. DE O. e M. DO S. DE J. DOS S., nos termos propostos na inicial. Nos termos do art. 85, caput, §1º e §2º, do NCPC, CONDENO A RÉ ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no percentual de 10% dado o grau de zelo do profissional, o trabalho realizado o local e a importância do serviço. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente e em seguida arquivem-se os autos, dando-se baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JAICÓS, 27 de março de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000182-63.2015.8.18.0040
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Executado(a): MUNICIPIO DE BATALHA - PIAUI, TERESINHA DE JESUS CARDOSO ALVES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Agrária de BOM JESUS)
Processo nº 0000405-88.2007.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS CESAR JORDÃO, CARMÉM NAVARRO REUTER, THIAGO JOSÉ ZANATA CAMARA, LUCIANE LOPES, ANGÉLICA SOARES DOS SANTOS JORDÃO, PAULO HENRIQUE DE ANDRADE, EDENA APARECIDA ZANATA RUYZ, MICHELLE SOARES DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO REUTER, ADILSON DONIZETE DE MIRANDA, ANDRÉIA SOARES DOS SANTOS, OSMANDO SOARES DE QUEIROZ, PATRÍCIA MARA JORDÃO MIRANDA
Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)
Réu: CONDOMÍNIO BRUNETTA
Advogado(s): VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725)
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes da distribuição, via Processo Judicial Eletrônico (PJE), da carta precatória de fls. 313 no juízo deprecado da Vara Única da comarca de Ribeiro Gonçalves/PI, sob o n° 0800074-37.2019.8.18.0112, para fins de acompanhamento.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000522-56.2011.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS VILARINHO DA SILVA
Advogado(s): JOSE HILTON RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5805)
Réu: BANCO BMG S.A.
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, pelo adimplemento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II c/c artigo 925 do CPC/2015. EXPEÇA-SE o respectivo alvará de levantamento em nome do próprio autor, nos termos da petição de folha 429. Após, pagas as custas finais, se houver, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 19 de março de 2019. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO.