Diário da Justiça
8632
Publicado em 22/03/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000132-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS Nº. 2018.0001.000132-0
ORIGEM: TERESINA / 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EMBARGANTE: RONALDO DE SOUSA SARAIVA
DEFENSOR PÚBLICO: NELSON NERY COSTA
1ª EMBARGADA SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A
ADVOGADOS: LEONARDO CONTE AZEVEDO DE SOUZA (OAB/DF Nº 31.195) E OUTROS
2º EMBARGADO: MUNICÍPIO DE TERESINA
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: DANIEL MEDEIROS DE ALBUQUERQUE (OAB/PI Nº 8.266)
RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO
DISPOSITIVO
Devolvo os autos à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL/SEJU para as providências cabíveis. Após o transcurso do prazo, certifique-se se houve ou não manifestação e, após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), 19 de março de 2019.
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011872-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011872-2
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO(S): LAERCIO NASCIMENTO (PI004064)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE-PI
ADVOGADO(S): LEO SALES MACHADO (PI005485)
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
Trata-se de precatório de natureza alimentar originário da 4a Vara Cível da Comarca de Parnaíba, processo n° 0002144-95.2008.8.18.0031, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilha Grande - PI contra referido município.
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo nos moldes formulados. INTIMEM-SE as partes para, em cinco (05) dias, apresentarem acordo assinado por todos os beneficiários de precatórios cujos créditos são processados pela Presidência deste Tribunal. Por oportuno, recomenda-se que os beneficiários apresentem previamente seus dados bancários para recebimento dos valores, ou optem pelo levantamento mediante alvará judicial, com cópia de documento oficial com indicação de CPF. O executado, da mesma forma, deverá informar a conta para a qual deverão ser destinados eventuais recolhimentos a título de imposto de renda cobrado dos exequentes, bem como o CNPJ respectivo. Intimem-se. Teresina/PI, 19 de março de 2019 JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES Juiz Auxiliar da Presidência
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011506-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011506-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO LAURINDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): LAERCIO NASCIMENTO (PI004064)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE-PI
ADVOGADO(S): LEO SALES MACHADO (PI005485)
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
Trata-se de precatório de natureza alimentar originário da 4a Vara Cível da Comarca de Parnaíba, processo n° 0002144-95.2008.8.18.0031, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilha Grande - PI contra referido município.
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo nos moldes formulados. INTIMEM-SE as partes para, em cinco (05) dias, apresentarem acordo assinado por todos os beneficiários de precatórios cujos créditos são processados pela Presidência deste Tribunal. Por oportuno, recomenda-se que os beneficiários apresentem previamente seus dados bancários para recebimento dos valores, ou optem pelo levantamento mediante alvará judicial, com cópia de documento oficial com indicação de CPF. O executado, da mesma forma, deverá informar a conta para a qual deverão ser destinados eventuais recolhimentos a título de imposto de renda cobrado dos exequentes, bem como o CNPJ respectivo. Intimem-se. Teresina/PI, 19 de março de 2019 JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES Juiz Auxiliar da Presidência
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.006333-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.006333-9
ORIGEM: TERSINA / 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
AGRAVANTE: MANOEL BATISTA RIBEIRO
ADVOGADO: RONNIE DOUGLAS GOMES LOIOLA FERREIRA ROSA (OAB/PI 13.144)
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADOR: HENRIQUE DE CARVALHO NUNES FILHO (OAB/PI 8.253)
RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO
DISPOSITIVO
Diante da notícia de morte do agravante/autor da ação principal, oficie-se ao Juízo de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, para informar sobre a habilitação dos herdeiros nos autos do Processo nº 0011238-50.2016.8.18.0140. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Teresina (PI), 20 de março de 2019.
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011361-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011361-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): LAERCIO NASCIMENTO (PI004064)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE-PI
ADVOGADO(S): LEO SALES MACHADO (PI005485)
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
Trata-se de precatório de natureza alimentar originário da 4a Vara Cível da Comarca de Parnaíba, processo n° 0002144-95.2008.8.18.0031, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilha Grande - PI contra referido município.
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo nos moldes formulados. INTIMEM-SE as partes para, em cinco (05) dias, apresentarem acordo assinado por todos os beneficiários de precatórios cujos créditos são processados pela Presidência deste Tribunal. Por oportuno, recomenda-se que os beneficiários apresentem previamente seus dados bancários para recebimento dos valores, ou optem pelo levantamento mediante alvará judicial, com cópia de documento oficial com indicação de CPF. O executado, da mesma forma, deverá informar a conta para a qual deverão ser destinados eventuais recolhimentos a título de imposto de renda cobrado dos exequentes, bem como o CNPJ respectivo. Intimem-se. Teresina/PI, 19 de março de 2019 JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES Juiz Auxiliar da Presidência
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.005872-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.005872-5
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MARIA LUCIA CAVALCANTE DE MACEDO
ADVOGADO(S): LILIAN ERICA LIMA RIBEIRO (PI003508)
REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA E OUTRO
ADVOGADO(S): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (PI003552)E OUTRO
RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, com fulcro no art. 105, iii, "a" da constituição federal, DOU SEGUIMENTO ao recurso especial, determinando sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO Nº 2017.0001.008761-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO Nº 2017.0001.008761-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ANTONIO MADEIRAS REIS
ADVOGADO(S): ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA (PI002981)
REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO MÉDIO CANINDÉ - ACRIMEC E OUTROS
ADVOGADO(S): MARCEL TAPETY CAMPOS (PI009475) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
DISPOSITIVO
Interposto o recurso ordinário constitucional e apresentadas as respectivas contrarrazões, subam os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.028, § 3°).
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011512-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011512-5
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: CARLOS ANTONIO SILVA
ADVOGADO(S): LAERCIO NASCIMENTO (PI004064)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE-PI
ADVOGADO(S): LEO SALES MACHADO (PI005485)
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
Trata-se de precatório de natureza alimentar originário da 4a Vara Cível da Comarca de Parnaíba, processo n° 0002144-95.2008.8.18.0031, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilha Grande - PI contra referido município.
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo nos moldes formulados. INTIMEM-SE as partes para, em cinco (05) dias, apresentarem acordo assinado por todos os beneficiários de precatórios cujos créditos são processados pela Presidência deste Tribunal. Por oportuno, recomenda-se que os beneficiários apresentem previamente seus dados bancários para recebimento dos valores, ou optem pelo levantamento mediante alvará judicial, com cópia de documento oficial com indicação de CPF. O executado, da mesma forma, deverá informar a conta para a qual deverão ser destinados eventuais recolhimentos a título de imposto de renda cobrado dos exequentes, bem como o CNPJ respectivo. Intimem-se. Teresina/PI, 19 de março de 2019 JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES Juiz Auxiliar da Presidência
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.011306-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.011306-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: PIRIPIRI/1ª VARA
REQUERENTE: LUIS GUSTAVO REIS E OUTROS
ADVOGADO(S): NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS (PI002423) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO (PI006128)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
DISPOSITIVO
Intime-se o assistente de acusação Marcos Renato Rebelo de Araújo, por meio de seu advogado, para, nos termos do art. 1.042, §3°, do CPC apresentar contrarrazões ao Agravo.
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011344-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011344-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): LAERCIO NASCIMENTO (PI004064)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE-PI
ADVOGADO(S): LEO SALES MACHADO (PI005485)
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
Trata-se de precatório de natureza alimentar originário da 4a Vara Cível da Comarca de Parnaíba, processo n° 0002144-95.2008.8.18.0031, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilha Grande - PI contra referido município.
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo nos moldes formulados. INTIMEM-SE as partes para, em cinco (05) dias, apresentarem acordo assinado por todos os beneficiários de precatórios cujos créditos são processados pela Presidência deste Tribunal. Por oportuno, recomenda-se que os beneficiários apresentem previamente seus dados bancários para recebimento dos valores, ou optem pelo levantamento mediante alvará judicial, com cópia de documento oficial com indicação de CPF. O executado, da mesma forma, deverá informar a conta para a qual deverão ser destinados eventuais recolhimentos a título de imposto de renda cobrado dos exequentes, bem como o CNPJ respectivo. Intimem-se. Teresina/PI, 19 de março de 2019 JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES Juiz Auxiliar da Presidência
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.008025-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.008025-1
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
REQUERIDO: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. EXPEDIÇÃO DE ÁLVARÁ. DEFERIMENTO.
RESUMO DA DECISÃO
Assim sendo, DEFIRO o pedido formulado e determino que se expeça o competente alvará judicial para que o beneficiário, GUIDO ALOISIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA, possa levantar, a importância de R$ 99.270,00 (noventa e nove mil duzentos e setenta reais), ora depositada em juízo. Fique, ainda, ciente o paciente deste writ de que deverá trazer aos autos a nota fiscal e demais documentos atinentes à referida aquisição do medicamento, sob pena de consequências legais. Publique-se. Cumpra-se.
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011346-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011346-3
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: INÁCIO JOSÉ NAVEGANTES BEZERRA
ADVOGADO(S): LAERCIO NASCIMENTO (PI004064)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE-PI
ADVOGADO(S): LEO SALES MACHADO (PI005485)
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
Trata-se de precatório de natureza alimentar originário da 4a Vara Cível da Comarca de Parnaíba, processo n° 0002144-95.2008.8.18.0031, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilha Grande - PI contra referido município.
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo nos moldes formulados. INTIMEM-SE as partes para, em cinco (05) dias, apresentarem acordo assinado por todos os beneficiários de precatórios cujos créditos são processados pela Presidência deste Tribunal. Por oportuno, recomenda-se que os beneficiários apresentem previamente seus dados bancários para recebimento dos valores, ou optem pelo levantamento mediante alvará judicial, com cópia de documento oficial com indicação de CPF. O executado, da mesma forma, deverá informar a conta para a qual deverão ser destinados eventuais recolhimentos a título de imposto de renda cobrado dos exequentes, bem como o CNPJ respectivo. Intimem-se. Teresina/PI, 19 de março de 2019 JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES Juiz Auxiliar da Presidência
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011349-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011349-9
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: JOSÉ DE JESUS CUNHA DA SILVA
ADVOGADO(S): LAERCIO NASCIMENTO (PI004064)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE-PI
ADVOGADO(S): LEO SALES MACHADO (PI005485)
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
Trata-se de precatório de natureza alimentar originário da 4a Vara Cível da Comarca de Parnaíba, processo n° 0002144-95.2008.8.18.0031, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilha Grande - PI contra referido município.
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo nos moldes formulados. INTIMEM-SE as partes para, em cinco (05) dias, apresentarem acordo assinado por todos os beneficiários de precatórios cujos créditos são processados pela Presidência deste Tribunal. Por oportuno, recomenda-se que os beneficiários apresentem previamente seus dados bancários para recebimento dos valores, ou optem pelo levantamento mediante alvará judicial, com cópia de documento oficial com indicação de CPF. O executado, da mesma forma, deverá informar a conta para a qual deverão ser destinados eventuais recolhimentos a título de imposto de renda cobrado dos exequentes, bem como o CNPJ respectivo. Intimem-se. Teresina/PI, 19 de março de 2019 JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES Juiz Auxiliar da Presidência
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011564-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011564-2
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: JOSE AUGUSTO RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO(S): LAERCIO NASCIMENTO (PI004064)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE-PI
ADVOGADO(S): LEO SALES MACHADO (PI005485)
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
Trata-se de precatório de natureza alimentar originário da 4a Vara Cível da Comarca de Parnaíba, processo n° 0002144-95.2008.8.18.0031, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilha Grande - PI contra referido município.
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo nos moldes formulados. INTIMEM-SE as partes para, em cinco (05) dias, apresentarem acordo assinado por todos os beneficiários de precatórios cujos créditos são processados pela Presidência deste Tribunal. Por oportuno, recomenda-se que os beneficiários apresentem previamente seus dados bancários para recebimento dos valores, ou optem pelo levantamento mediante alvará judicial, com cópia de documento oficial com indicação de CPF. O executado, da mesma forma, deverá informar a conta para a qual deverão ser destinados eventuais recolhimentos a título de imposto de renda cobrado dos exequentes, bem como o CNPJ respectivo. Intimem-se. Teresina/PI, 19 de março de 2019 JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES Juiz Auxiliar da Presidência
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.005541-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.005541-4
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
REQUERENTE: JUAN NASCIMENTO RODRIGUES E OUTRO
ADVOGADO(S): ANDREA CRISTINA TORRES DA ARAUJO LIMA (PI007418) E OUTROS
REQUERIDO: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. DEFERIMENTO.
RESUMO DA DECISÃO
Assim sendo, DEFIRO o pedido formulado e determino que se expeça o competente alvará judicial para que o impetrante, JUAN NASCIMENTO RODRIGUES, ou seu procurador, possa levantar, a importância de R$ 8.031,14 (oito mil e trinta e um reais e quatorze centavos), ora depositada em juízo. Fique, ainda, ciente o impetrante de que deverá trazer aos autos a nota fiscal e demais documentos atinentes à referida aquisição do medicamento, sob pena de consequências legais. Publique-se. Cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002924-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002924-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): ANDRESSA DO NASCIMENTO (PI012201) E OUTROS
APELADO: RAIMUNDA GONZAGA GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios interpostos pelo Ente Público Municipal, através de petição eletrônica (Protocolo nº 100014910350218, fls. 86), visando corrigir supostas omissões que entende existir no acórdão de fls. 76/83, intentando, consequentemente, a atribuição de efeito modificativo, razão pela qual determino a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC/15. Transcorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se. Após, voltem-me conclusos os autos. Cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002456-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002456-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: ITAUEIRA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ADÃO FRANCISCO ALVES LEAL
ADVOGADO(S): FABIO DA SILVA CRUZ (PI010999) E OUTRO
REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE RIO GRANDE DO PIAUI - PI
ADVOGADO(S): ADRIANO BESERRA COELHO (PI003123)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Assim, com fundamento nos princípios do contraditório substancial e da vedação à decisão-surpresa, consagrado no art. 5º, LV, da Carta Constituinte e no art. 10, do CPC, determino à COOJUDCIVEL que intime a parte apelante para que, no prazo de cinco (05) dias, pronunciar-se, caso queira, acerca das matérias acima anunciadas, quais sejam, intempestividade recursal e perda superveniente do objeto recursal e consequente extinção sem resolução do mérito do apelo (art. 485, VI, in fine e § 3º, do CPC). Cumpra-se. Após, voltem-me com as devidas certificações.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002453-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002453-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: ITAUEIRA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: FRANCISCA PEREIRA MARTINS BRANDÃO
ADVOGADO(S): FABIO DA SILVA CRUZ (PI010999) E OUTRO
REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE RIO GRANDE DO PIAUI - PI
ADVOGADO(S): ADRIANO BESERRA COELHO (PI003123)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Assim, com fundamento nos princípios do contraditório substancial e da vedação à decisão-surpresa, consagrado no art. 5º, LV, da Carta Constituinte e no art. 10, do CPC, determino à COOJUDCIVEL que intime a parte apelante para que, no prazo de cinco (05) dias, pronunciar-se, caso queira, acerca da matéria acima anunciada, qual seja, perda superveniente do objeto recursal e consequente extinção sem resolução do mérito do apelo (art. 485, VI, in fine e § 3º, do CPC). Cumpra-se. Após, voltem-me com as devidas certificações.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.009554-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.009554-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: BARRO DURO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: JOSE ALVES FRAZÃO NETO E OUTROS
ADVOGADO(S): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (PI006170) E OUTROS
REQUERIDO: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE - PI
ADVOGADO(S): LEONARDO BURLAMAQUI FERREIRA (PI012795)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
EMENTA
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DE CÂMARA MUNICIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. CÂMARA DE VEREADORES. ELEIÇÕES DA MESA DIRETORA. BIÊNIO 2017/2018 PRETENSÃO DE ANULAR A SESSÃO DE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA. DECLARAR A INELEGIBILIDADE DO ENTÃO PRESIDENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Resta evidente que a questão apresentada no presente Apelo encontra-se prejudicada, em razão da superveniente perda do objeto, gerando, por consequência, ausência de interesse jurídico a ser tutelado. Registre-se que já sobreveio a aludida eleição da mesa, não tendo mais motivação o deferimento do pedido dos apelantes, a demonstrar, como dito, falta de interesse de agir superveniente e, consequentemente a perda do objeto do presente Agravo. Restando prejudicado também a tutela antecipada n 2017.0001. 011513-7. Conheço da Remessa Necessária, em atendimento à determinação legal e igualmente conheço do Apelo Voluntario, em virtude da presença dos pressupostos de admissibilidade, mas, considerando a evidente perda do objeto, entendo prejudicada a apelação. Diante do exposto, restam prejudicados os recursos. Custas na forma da Lei.
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, restam prejudicados os recursos. Custas na forma da Lei.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001518-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001518-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BOM JESUS/VARA AGRÁRIA
REQUERENTE: ADALTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA (PI006624)
REQUERIDO: NELSON JOSE FERREIRA
ADVOGADO(S): GILSON FONSECA BARBOSA FILHO (PI007132)
RELATOR: DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO NOS TERMOS DO ART. 66 DO CPC. DESIGNADO O SUSCITADO PARA RESOLVER MEDIDAS URGENTES. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. AGUARDAR EM SECRETARIA.
RESUMO DA DECISÃO
Nesse desiderato, diante da instauração do conflito e da decisão exarada deve o referido processo permanecer sobrestado em secretária para que as partes, diante de eventuais urgências, possam requerer a remessa dos autos ao desembargador designado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013530-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013530-6
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAGUÁ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE PARNAGUÁ-PI
ADVOGADO(S): MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA (PI004505) E OUTROS
REQUERIDO: AURIZETE DE FREITAS FE E OUTROS
ADVOGADO(S): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO (PI000086B) E OUTROS
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISPENDÊNCIA. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 337, § 3º, E 485, V, AMBOS DO CPC.
RESUMO DA DECISÃO
Trata-se, in casu, de Embargos de Declaração, opostos pelo MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ/PI, em face do acórdão de fls. 83/88, que conheceu do Agravo de Instrumento, e negou-lhe provimento, mantendo a decisão agravada.
Compulsando os autos, verifico que tramitam neste e. TJPI duas causas idênticas, com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, quais sejam: o Agravo de Instrumento nº 2017.0001.012787-5 e o Agravo de Instrumento nº 2017.0001.013530-6, este protocolado em 11/12/2017 às 12h36min e aquele em 22/11/2017 às 15h46min, motivo pelo qual reconheço a litispendência, com base no art. 337, § 3º, do CPC.
Por consequência, considerando que este processo (AI nº 2017.0001.013530-6) foi protocolado posteriormente, DECLARO a NULIDADE de TODOS os ATOS DECISÓRIOS NELE PRATICADOS e EXTINGO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina/PI, 18 de março de 2019.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
* RELATOR *
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.004660-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.004660-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: MARTA VIRGÍNIA DE ARAÚJO CARVALHO
ADVOGADO(S): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA (PI005142) E OUTROS
APELADO: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (CE017314) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
DISPOSITIVO
Vistos, etc. Determino a intimação do Apelante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de renda mensal e detalhamento de gastos, de pelo menos 03 (três) dos últimos 06 (seis). meses, para que possa se formar convicção sobre a concessão ou não do pleito de gratuidade da justiça, conforme estabelece o art. 99, § 2°, do CPC/2015.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.000002-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.000002-4
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO DOS ANJOS
ADVOGADO(S): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS MEDEIROS (PI005185)
AGRAVADO: LABORATÓRIO PDT PHARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.-EPP
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AÇÃO INTRANSMISSÍVEL.
RESUMO DA DECISÃO
Cuida-se de Agravo de Instrumento, no qual a Inventariante do Espólio de RAIMUNDO NONATO DOS ANJOS atravessou petição, requerendo a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, para autorizar o saque do valor remanescente da conta judicial de nº 040/01505799-1, agência 2823, da Caixa Econômica Federal, vinculada a este processo judicial.
Porém, mesmo regularmente intimada, a Requerente não retirou o aludido ALVARÁ, conforme certidão de fls. 120, destes autos, razão pela qual, DETERMINO que seja dado cumprimento à parte final da decisão de fls. 117.
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina(PI), 18 de março de 2019.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
RELATOR
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 2017.0001.011513-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 2017.0001.011513-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: BARRO DURO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE - PI
ADVOGADO(S): LEONARDO BURLAMAQUI FERREIRA (PI012795)
REQUERIDO: FRANCISCO NORBERTO DE MOURA SOBRINHO E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
EMENTA
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DE CÂMARA MUNICIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. CÂMARA DE VEREADORES. ELEIÇÕES DA MESA DIRETORA. BIÊNIO 2017/2018 PRETENSÃO DE ANULAR A SESSÃO DE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA. DECLARAR A INELEGIBILIDADE DO ENTÃO PRESIDENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Resta evidente que a questão apresentada no presente Apelo encontra-se prejudicada, em razão da superveniente perda do objeto, gerando, por consequência, ausência de interesse jurídico a ser tutelado. Registre-se que já sobreveio a aludida eleição da mesa, não tendo mais motivação o deferimento do pedido dos apelantes, a demonstrar, como dito, falta de interesse de agir superveniente e, consequentemente a perda do objeto do presente Agravo. Restando prejudicado também a tutela antecipada n 2017.0001. 011513-7. Conheço da Remessa Necessária, em atendimento à determinação legal e igualmente conheço do Apelo Voluntario, em virtude da presença dos pressupostos de admissibilidade, mas, considerando a evidente perda do objeto, entendo prejudicada a apelação. Diante do exposto, restam prejudicados os recursos. Custas na forma da Lei.
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, restam prejudicados os recursos. Custas na forma da Lei.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.004995-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.004995-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
APELANTE: INGRID SHELLY LOPES DA SILVA
ADVOGADO(S): GISMARA MOURA SANTANA (PI008421) E OUTRO
APELADO: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): MICHELA DO VALE BRITO (PI003148) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
DISPOSITIVO
Determino a intimação do Apelante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de renda mensal e detalhamento de gastos, de pelo menos 03 (três) dos últimos 06 (seis) meses, para que possa se formar convicção sobre a concessão ou não do pleito de gratuidade da justiça, conforme estabelece o art. 99, § 2°, do CPC/2015.