Diário da Justiça
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Publicado em 22/03/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 492/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 20 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 457/2019, Nº 458/2019 e 534/2019 - PJPI/COM/TER/CENINQTER no processo protocolizado sob o Nº 19.0.000017874-0.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 6,5 (seis e meia) diárias, a cada um dos servidores abaixo designados, pelo deslocamento às Comarcas de Floriano, Paes Landim, Itaueira, Jerumenha, Guadalupe, Marcos Parente, Landri Sales, Manoel Emídio, Elizeu Martins - PI, a fim de participar de treinamento de servidores para uso do Sistema de Identificação de Custódia (SIC), e auxiliar no encaminhamento de relatórios ao CNJ - Sistema SISTAC e IDDD, referentes a realização das audiências de custódia no interior do Estado, no período de 24 a 30 de março de 2019.
SERVIDORES | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | DIÁRIAS |
ANDRÉ MOURA SILVA - Oficial de Gabinete de Magistrado | 28049 | Central de Inquéritos e Audiência de Custódia | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 1.430,00 (Um mil e quatrocentos e trinta reais). |
RAIMUNDO RODRIGUES BRITO- Telefonista | 1130994 | Central de Inquéritos e Audiência de Custódia | |
COLABORADOR EVENTUAL | DIÁRIAS | ||
JANIEL SÉRGIO DE SOUSA GUEDES | Valor de cada diária corresponde a R$ 200,00 (Duzentos reais), totalizando em diárias R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais). |
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/03/2019, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 494/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 20 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimento de Diárias Nº 550/2019, Nº 551/2019 e Nº 552/2019 - PJPI/TJPI/SENA no processo protocolizado sob o Nº 19.0.000019109-7.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diária, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando a diária em R$ 110,00 (cento e dez reais), a cada um dos servidores abaixo designados, pelo deslocamento à Comarca São Pedro do Piauí - PI, a fim de realizar vistoria técnica no Fórum, no dia 22 de março de 2019.
SERVIDOR | MATRÍCULA | LOTAÇÃO |
ALESSANDRA REIS FERRO BARROS - Arquiteta | 28482 | Superintendência de Engenharia e Arquitetura |
ANTÔNIO DA SILVA BARRADAS NETO - Engenheiro Civil | 3565 | Superintendência de Engenharia e Arquitetura |
FRANCISCO TEIXEIRA NUNES - Eletricista | 28661 | Superintendência de Engenharia e Arquitetura |
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/03/2019, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 495/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 20 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 524/2019 - PJPI/COM/LANSAL/FORLANSAL/VARUNILANSAL no processo protocolizado sob o Nº 19.0.000019943-8.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 6,5 (seis e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 1.430,00 (Um mil e quatrocentos e trinta reais), ao servidor DOUGLLASS TRAJANO BENVINDO , Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 26845, lotado na Vara Única da Comarca de Landri Sales, pelo seu deslocamento à Comarca de Teresina - PI, a fim de participar na 5º Vara Criminal da Capital, do mutirão de audiências concentradas da Semana Justiça pela Paz em Casa, no período de 10 a 16 de março de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/03/2019, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 497/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 20 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimento de Diárias Nº 566/2019, Nº 571/2019 e Nº 572/2019 - PJPI/TJPI/SENA processo protocolizado sob o Nº 19.0.000020793-7.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diária, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), totalizando a diária em R$ 110,00 (Cento e dez reais), a cada um dos servidores abaixo designados, pelo deslocamento à Comarca de Esperantina - PI, a fim de fiscalizar a reforma e ampliação do novo Fórum, no dia 22 de março de 2019.
SERVIDOR | MATRÍCULA | LOTAÇÃO |
FERNANDA MARIA LIBÓRIO EULÁLIO - Arquiteta | 26631 | Superintendência de Engenharia e Arquitetura |
CARLOS EDUARDO DE CARVALHO E SOUZA - Engenheiro Eletricista | 28038 | Superintendência de Engenharia e Arquitetura |
RODRIGO BRANDÃO AGUIAR - Engenheiro Civil | 3619 | Superintendência de Engenharia e Arquitetura |
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/03/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação Nº 1/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Processo SEI: 19.0.000018912-2
REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OBJETO: PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE SERVIDORA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA NA 20ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL "TERRA E POBREZA 2019", QUE SERÁ REALIZADA EM WASHINGTON, DC, EUA, ENTRE OS DIAS 25 E 29 DE MARÇO DE 2019.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, II C/C ART. 13, VI DA LEI 8.666/93.
EMPRESA: BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BANCO MUNDIAL, CNPJ: 03.641.550/0001-88
VALOR: $ 1.000 (mil dólares) - Conversão: aproximadamente R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)
RECURSOS: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Unidade Orçamentária: 040103. Fonte: 0100. Programa orçamentário: 02.061.00812374
TERMO DE RATIFICAÇÃO/ATO ADMINISTRATIVO
RATIFICO, para que produza os efeitos legais, o procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da lavra da CPL-1/TJ/PI (19.0.000018912-2), cuja finalidade foi levantar as razões e justificativas que conduziram à contratação direta de empresa especializada para inscrição da servidora da Corregedoria Geral da Justiça SAMYA LARISSA MACHADO RODRIGUES, matrícula 27259, viabilizando sua participação na conferência "Terra e Pobreza 2019", que ocorrerá na cidade Washington, DC, Estados Unidos, entre os dias 25 e 29 de Março do corrente ano, de acordo com as especificações e condições constantes no processo em epígrafe, com fundamento no inciso II, Art. 25, da Lei nº 8.666/93, recepcionando a Manifestação Nº 3770/2019 - PJPI/CGJ/CONSULCGJ (0926824), o Parecer Nº 935/2019 - PJPI/CGJ/GABCOR (0936756) e a Justificativa Nº 85/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (0931400).
AUTORIZO a contratação direta da empresa BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BANCO MUNDIAL, CNPJ: 03.641.550/0001-88, pelo valor total de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), a partir da conversão do valor referente à inscrição na supracitada Conferência ($ 1.000 - mil dólares), nos termos da Justificativa Nº 85/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (0931400), considerando que restou configurada a situação de inexigibilidade.
DETERMINO, ainda, seja encaminhado, para publicação na imprensa oficial (Diário da Justiça TJ/PI), o extrato deste ato, como condição para sua eficácia, no prazo estabelecido no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93; via de consequência; sejam enviados os respectivos autos ao Departamento de Finanças da Corregedoria Geral da Justiça - FINCGJ, para providenciar o empenhamento da despesa, respeitados os prazos legais.
CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 21/03/2019, às 09:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0937534 e o código CRC 3670DC2B.
Apostilamento Nº 8/2019 - PJPI/TJPI/SLC (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
TERMO DE APOSTILAMENTO
ATO APOSTILADO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2018/TJ/PI (0498800)
OBJETIVO: ALTERAR(Mudança de razão Social)
VINCULAÇÃO: Processo SEI nº 18.0.000003932-9
Em revisão dos termos da Ata de Registro de Preços nº 18/2018,atendendo à solicitação da empresa VALID SOLUÇÕES S.A. conforme evento sei(0932509), na qual solicita que seja procedida a mudança de alguns dados no cabeçalho da referida ARP, quais sejam: mudança do nome da razão social e a retirada de 02(dois) contatos de email, tendo fornecido como fundamentação para tal mudança o novo estatuto no qual consta a nova razão social (0934129), e a fim de adequar a exigência legal, evitando possível conflito de informações e, principalmente por não caracterizar alteração substancial, resolve o TJ/PI apostilar, para alterar o texto referente à Razão Social da empresa, excluir dois contatos e email e inserir um novo email.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste apostilamento, para alterar o texto presente no cabeçalho da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2018/TJ/PI (0498800) referente à Razão Social da empresa, excluir dois contatos e email e inserir um novo email, conforme especificado abaixo:
ASSIM, ONDE SE LÊ:
REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa VALID SOLUCOES E SERVIÇOS DE SEGURANÇA EM MEIOS DE PAGAMENTO E IDENTIFICAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ nº 33.113.309/0001-47, Inscrição Estadual nº 81.579.776, estabelecida na Rua Peter Lund, 146, São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.930-390, telefone para contato: (021) 2195-7219 / 7220 / 7200, site/e-mail: adriano.ferreira@valid.com; flavio.lopes@valid.com; ben-hur.queiroz@valid.com, neste ato representada pelo Sr. Carlos Affonso Seigneur d'Albuquerque, CPF nº 011.275.967-05 e RG nº 07.153.613-0-IFP/RJ e/ou pelo Sr. Zenio Rimes de Almeida, CPF n° 314.874.167-68 e RG n° 03.128.561-2, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO - SRP TJ/PI, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.
LEIA-SE:
REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa VALID SOLUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 33.113.309/0001-47, Inscrição Estadual nº 81.579.776, estabelecida na Rua Peter Lund, 146, São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.930-390, telefone para contato: (021) 2195-7219 / 7220 / 7200, site/e-mail: adriano.ferreira@valid.com; rcherri.tress@exp.valid.com, neste ato representada pelo Sr. Carlos Affonso Seigneur d'Albuquerque, CPF nº 011.275.967-05 e RG nº 07.153.613-0-IFP/RJ e/ou pelo Sr. Zenio Rimes de Almeida, CPF n° 314.874.167-68 e RG n° 03.128.561-2, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO - SRP TJ/PI, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.
ONDE SE LÊ:
2.2. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de Valid Soluções e Serviços de Segurança em Meios de Pagamento e Identificação S.A, vinculado ao CNPJ: 33.113.309/0001-47, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: 237- Bradesco, Agência: 2373-6, Conta: 118000-2 .
LEIA-SE:
2.2. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de Valid Soluções S.A, vinculado ao CNPJ: 33.113.309/0001-47, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: 237- Bradesco, Agência: 2373-6, Conta: 118000-2 .
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2018/TJ/PI (0498800).
2.1 Ficam mantidas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 18/2018/TJPI (0498800), vinculado ao Processo SEI nº 18.0.000003932-9 que com este termo de apostilamento não se conflitem.
Publique-se, cientifique-se e junte-se à Ata de Registro de Preços nº 18/2018/TJPI (0498800).
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/03/2019, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0936815 e o código CRC 7E1C45D8.
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Edital Nº 26/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC e a Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí- EJUD/TJPI, com o apoio da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
CONSIDERANDO o disposto no Código de Processo Civil, que prevê a utilização prioritária da conciliação, da mediação e de outros métodos de solução consensual dos conflitos nos âmbitos pré-processual e judicial;
CONSIDERANDO o necessário cumprimento ao disposto na Resolução n. 125/2010, com a redação dada pela Emenda n. 2/2016, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 32, de 17 de dezembro de 2010, do Tribunal de Justiça do Piauí que dispõe sobre a Política Estadual de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
FAZ SABER que fará realizar o CURSO DE CAPACITAÇÃO DE CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, que se regerá de acordo com as instruções constantes deste Edital.
I- DO CURSO
Art. 1º O Curso será organizado em parceria com a Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí- EJUD/TJPI, com a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, com vistas a capacitar profissionais para atuarem em audiências de conciliação e mediação no âmbito de competência da Justiça Estadual.
Art. 2º O curso terá carga horária total de 100 (cem) horas, subdividida em dois módulos: o teórico, no total 40 (quarenta) horas, e estágio supervisionado, no total 60 (sessenta) horas; em ambos, a cada participante, será feita avaliação formativa.
Art. 3º Poderão participar do Curso:
I - Servidores e auxiliares da justiça (público interno) dos quadros da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí de 1º e 2º graus, desde que ainda não tenham recebido treinamento para exercício da função de conciliador/mediador anteriormente;
II - Voluntários (público externo), desde que ainda não tenham recebido treinamento para exercício da função de conciliador/mediador anteriormente.
I.1 - DO MÓDULO TEÓRICO
Art. 4º O conteúdo programático do módulo teórico será a aquele constante do Anexo I da Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será ministrado por meio de aulas expositivas e dinâmicas de grupo.
Art. 5º. O módulo teórico será oferecido na Escola Judiciária do Piauí - EJUD, situado na Rua Joca Vieira , 1449- Bairro Jockey Clube- Teresina-PI, nas seguintes datas:
Fase teórica: de 1 á 5 de abril de 2019
§ 1º O módulo teórico será ministrado por magistrados, servidores, professores convidados habilitados como instrutores em conciliação e mediação pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e inscritos no Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC). Poderá também ser ministrado por instrutores em formação sob as regras do Regulamento do respectivo curso.
I.2- DO MÓDULO PRÁTICO - ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 6º. O segundo módulo do curso consiste no estágio supervisionado.
§1º A participação na segunda etapa do curso será autorizada somente para os participantes que comparecerem a 100% das aulas teóricas, devendo o NUPEMEC apresentar Relatório Final à Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, para fins de certificação.
§2º Para os alunos que cumprirem os requisitos do parágrafo anterior, a participação no estágio supervisionado é obrigatória e compreende a realização de conciliações e mediações completas, em hipóteses fáticas reais, supervisionadas pelos instrutores, observando-se, em qualquer caso, que a duração do estágio deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) horas.
§3º O estágio supervisionado deverá ser realizado no prazo de 1(um) ano, preferencialmente nos CEJUSCS.
§4º O estágio supervisionado será realizado em três etapas, nas quais o participante atuará como observador, co-conciliador/ co-mediador e conciliador e mediador.
II - DAS VAGAS
Art. 7º Serão oferecidas 32 (trinta e duas) vagas, divididos para o limite de 8 (oito) alunos por instrutor capacitado para coordenar as dinâmicas. Destas 32 (trinta e duas) vagas, 24(vinte e quatro) são destinadas para servidores do TJPI e 8 (oito) para público externo.
§1º Dentre o público interno, terão prioridade os servidores que atuem ou desejem atuar nos Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSCs.
I) Ficam reservadas, conforme solicitações via Seiei as vagas das comarcas abaixo:
2 (duas) vagas para a comarca de Campo Maior;
2(duas) vagas para a comarca de Itainópolis;
2(duas) vagas para a comarca de Picos;
1(uma) vaga para a Comarca de Floriano
II) Ficam reservadas 14 (vagas) para auxiliares da Justiça lotados em Juizados Cíveis e Criminais da Comarca de Teresina.
§2º Dentre o público externo, as vagas serão preenchidas de acordo com critérios do NUPEMEC, visando principalmente a disponibilidade para atuar como conciliador e mediador.
§3º Em qualquer caso, deve ser observado o cumprimento dos requisitos dos arts. 8º e 9º deste Edital.
III- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO CURSO
Art. 8º Aos voluntários (público externo) são requisitos para participar do curso:
I - Ser capaz e ter reputação ilibada;
II - Ser maior de 18 anos;
III - Ser graduado em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC;
IV - Não possuir antecedentes criminais;
V - Possuir noções básicas de informática e digitação;
VI- Aceitar as regras deste edital, bem como dispor de tempo para a prática do estágio supervisionado, sendo exigível o cumprimento de, em média, 5 (cinco) horas mensais;
VIII -Prestar serviço ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí por, no mínimo, por 1(um) ano, com 16 (dezesseis) horas mensais na solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, após a conclusão do curso.
Art. 9º Aos servidores do TJPI (público interno) são requisitos para participar do curso:
I - Obter anuência do superior hierárquico, antes do início do curso, para comparecer ao módulo teórico e para o cumprimento de, em média, 5 (cinco) horas mensais no módulo prático;
II - Obter anuência do superior hierárquico, antes do início do curso, para prestar serviço ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí por, no mínimo, um ano, com 16 (dezesseis) horas mensais na solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, após a conclusão do curso.
IV - DAS INSCRIÇÕES
Art. 10º As pré-inscrições serão realizadas das 8h (oito horas) às 16:30 (dezesseis e trinta) horas do dia 21 de março de 2019 á 22 de março de 2019, no NUPEMEC, localizado no 5° andar do Fórum Cível e Criminal - Praça. Des.Edgar Nogueira s/n, Centro Cívico, CEP 64000-830 - Teresina- PI.
§1º Ao fazer a pré-inscrição, o candidato deve preencher o formulário de avaliação diagnóstica disponível no anexo III.
§2º O formulário servirá para aferição da disponibilidade de atuação do candidato, nos termos do §1º do artigo 7º deste Edital.
Art. 11 A relação dos pré-inscritos selecionados para inscrição definitiva será divulgada no site da EJUD- Escola Judiciária do Piauí e no do TJPI- Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no dia 25 de março de 2019.
Art. 12 Para a efetivação da inscrição, serão exigidas os seguintes documentos:
I - Para o público externo, declaração de preenchimento de todos os requisitos do art. 8º (Anexo I deste Edital), bem como termo de compromisso (Anexo II deste Edital);
II - Para os servidores, declaração de preenchimento do requisito do inciso
III do art. 9º (Anexo I deste Edital), bem como termo de compromisso (Anexo IV deste Edital), com ciência do superior hierárquico.
Art. 13 Os documentos mencionados no art. 12 deverão ser entregues no endereço do NUPEMEC e o arquivo dos dados dos alunos, enviar a EJUD.
Art. 14 O envio dos documentos exigidos na forma dos artigos anteriores será admitido até o dia 27 de março de 2019 às 16h (dezesseis horas), horário de Brasília.
§ 1º A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido neste edital ensejará o indeferimento automático da inscrição.
Art. 15 A lista de candidatos aprovados será divulgada em 28 de março de 2019.
Art. 16 Os candidatos aprovados deverão encaminhar para o NUPEMEC, no dia 29 de março, exclusivamente por e-mail, no endereço nupemec@tjpi.jus.br , os seguintes documentos:
I.Público externo (voluntários):
a) cópia do RG e do CPF;
b) cópia do comprovante de residência (dos últimos 3 meses);
c) cópia do diploma;
d) certidões de antecedentes criminais (Estadual e Federal);
e) Termo de Declaração de Autenticidade dos documentos encaminhados, nos termos do Anexo V deste Edital.
I.Público interno (servidores):
a) cópia do diploma ou atestado de matrícula;
b) Termo de Declaração de Autenticidade dos documentos encaminhados, nos termos do Anexo V deste Edital.
§ 1º A constatação de eventual irregularidade no conteúdo das certidões poderá obstar a participação do inscrito no curso de capacitação, caso não apresentada a correspondente justificativa.
§ 2º A convocação dos candidatos ao preenchimento das vagas remanescentes será efetivada por e-mail e atenderá aos critérios previstos no artigo 7º, observado o cumprimento dos requisitos dos arts. 8º e 9º, todos deste Edital.
V - DA FREQUÊNCIA, AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
Art. 17 Para aprovação no curso é exigida frequência de 100% (cem por cento) da carga horária do módulo teórico (40 horas), avaliação positiva nessa etapa, e o cumprimento integral do estágio supervisionado (60 horas), totalizando 100 (cem) horas de participação.
Art. 18 Concluído o estágio, os candidatos serão avaliados pelo(a) instrutor(a), atribuindo-se notas de 1 a 10 a cada um dos itens abaixo:
I - Assiduidade;
II - Pontualidade;
III - Zelo pelo patrimônio público;
IV - Cordialidade e respeito com os participantes durante as audiências;
V - Confidencialidade em relação às informações acessadas de terceiros;
VI - Imparcialidade;
VII - Autonomia da vontade;
VIII- domínio e certeza de que os termos acordados foram compreendidos pelas partes envolvidas;
IX - Bom desempenho no uso da língua portuguesa e habilidade na comunicação desenvolvida durante as audiências;
X - Precisão no registro das atas de audiência de conciliação.
§ 1º Serão considerados aptos para a função de conciliador e mediador os candidatos que obtiverem nota mínima maior ou igual a 5,0 (cinco) em cada um dos critérios relacionados acima, bem como nota final maior ou igual a 7 (sete), correspondente à média aritmética simples das notas parciais.
§2º O conciliador e mediador em formação deverá elaborar um relatório para cada audiência em que atuar, descrevendo o trabalho realizado e a experiência vivida, a ser analisado pelo respectivo instrutor com o objetivo de fundamentar a avaliação final.
§3º Após o cumprimento das 60 (sessenta) horas, caberá ao instrutor apresentar relatório consolidado de conclusão do estágio supervisionado relativo a cada participante por ele acompanhado.
§4º O relatório supramencionado será submetido a EJUD/TJPI para homologação, posterior divulgação do resultado final e emissão do certificado.
Art. 19 O certificado de conciliador e mediador será concedido pela EJUD/TJPI ao cursando que obtiver aprovação nos critérios de frequência e estágio nas duas etapas do curso.
VI - DO CUSTEIO E DAS SANÇÕES
Art. 20 O curso de mediação e conciliação será concedido sem ônus financeiro para os alunos, devendo estes se comprometerem a contraprestação através de um ano de voluntariado, realizando mediação e conciliação no TJPI, com uma média de 16 (dezesseis) horas mensais, por 12(doze) meses.
Parágrafo único. As despesas para realização do estágio supervisionado obrigatório serão suportadas pelos participantes (servidor ou voluntário).
Art. 21 Após a conclusão do curso, o participante deverá iniciar a prestação de serviço voluntário de, no mínimo, um ano de, realizando mediação e conciliação no TJPI, com uma média de 16( dezesseis) horas mensais , por 12(doze) meses, a ser cumprido no período de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da certidão de conclusão do curso, devendo, para tanto, firmar novo Termo de Compromisso.
Parágrafo único. Ao término deste serviço voluntário, será emitida pelo NUPEMEC certidão de comprovação do cumprimento deste ano de trabalho de conciliador e mediador.
Art. 22 O servidor e/ou o voluntário que, injustificadamente, desistir do curso em qualquer uma das etapas, isto é, durante os módulos teórico e prático, ou não cumprir o tempo mínimo de serviço voluntário descrito no artigo anterior, ficará sujeito:
1. - À restituição dos custos despendidos pela Administração para a realização do curso, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo que, no caso de servidor, o valor será descontado em folha e, no caso do público externo, o valor será devolvido ao Tribunal de Justiça por meio de procedimento a ser definido pela Administração;
2. - Ao impedimento de se inscrever em novos cursos de formação de conciliadores/mediadores promovidos pela EJUD/TJPI e NUPEMEC, pelo período de 02 (dois) anos.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 O exercício da função de conciliador, desde que prevista em edital de concurso público de provas e títulos, contará como atividade jurídica e como título, condicionada à observância da carga horária de no mínimo 16 (dezesseis) horas mensais, durante o período mínimo de 1 (um) ano.
Parágrafo único. A certidão da atividade jurídica de conciliador e mediador será fornecida pelo NUPEMEC, mediante comprovação, com menção às datas de início e término de suas atividades.
Art. 24 Os casos omissos neste edital serão submetidos à deliberação da Coordenação do NUPEMEC, que os apreciará mediante decisão irrecorrível.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente edital.
PUBLIQUE-SE
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
ANEXO I (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
Eu _____________________________________________________, declaro que preencho integralmente as condições presentes no artigo 8° deste Edital, qual sejam : ser capaz e ter reputação ilibada, ser maior de 18 anos, ser graduado em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC, não possuir antecedentes criminais, possuir noções básicas de informática e digitação, aceitar as regras deste edital, bem como dispor de tempo para a prática do estágio supervisionado, sendo exigível o cumprimento de, em média, 5 (cinco) horas mensais, prestar serviço ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí por, no mínimo, por 1(um) ano, com 16 (dezesseis) horas mensais na solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, após a conclusão do curso
_____________________________(local) , / /
____________________________________
(assinatura)
ANEXO II (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
______________________________________, estado civil , nacionalidade , naturalidade , residente e domiciliado(a) no(a) , bairro , cidade , portador(a) do CPF n.º carteira de identidade nº , órgão expedidor , pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, 18 de janeiro de 1988, para atuar como Mediador/Conciliador Voluntário no Tribunal de Justiça do Piauí, por, no mínimo, 16 (dezesseis) horas mensais, durante 1(um) ano.
Teresina(PI), ____ , de______________ de 2019
Assinatura do(a) Voluntário(a)
Anexo III (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
Formulário diagnóstico dos candidatos para o curso de conciliação judicial promovido pela EJUD/TJPI
Nome:
CPF :
Data de nascimento :_______/ _______/_______
Grau de instrução : ____________________
Profissão atual: _____________________
Em qual CEJUSC pretende atuar?:
Qual a sua disponibilidade para atuar como conciliador/mediador voluntário?
5 vezes por semana ( )
4 vezes por semana ( )
3 vezes por semana ( )
2 vezes por semana ( )
1 vez por semana ( )
Em qual período poderia atuar?
Manhã ( )
Tarde ( )
Qualquer período ( )
Enumere os principais cursos de conciliação/ mediação que já realizou
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Quais são as suas expectativas em relação ao curso? O que você espera aprender?
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Por que você decidiu fazer o curso? Quais são os seus objetivos?
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Você pretende atuar como mediador/conciliador judicial e/ou extrajudicial?
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
De que maneira o exercício da sua atividade como conciliador e/ou mediador
pode auxiliar a Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos instituída
pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ (Resolução n. 125/2010) e desenvolvida pelos Tribunais?:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
No seu entender, qual a melhor solução para um conflito: a sentença ou um acordo?:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
ANEXO IV (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO SERVIDOR
________________ , estado civil , nacionalidade ____________,
naturalidade , residente e domiciliado(a) no(a) ________________________ ___________, bairro , cidade , portador(a) do CPF n.º carteira de identidade nº , órgão expedidor , pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608,
18 de janeiro de 1988, para atuar como Mediador/Conciliador Voluntário no Tribunal de Justiça do Piauí, por, no mínimo, 16 (dezesseis) horas mensais, durante 1(um) ano.
Teresina(PI), , de de 2019
Assinatura do(a) Servidor(a)
ANEXO V (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
Declaração de autenticidade de documentação encaminhados
Eu, , declaro para os devidos fins que juntei a seguinte documentação: cópia do RG e do CPF, cópia do comprovante de residência, cópia do diploma, certidões de antecedentes criminais (Estadual e Federal).
Declaro ainda que conferi a documentação juntada e que esta é verdadeira.
Teresina(PI), , de de 2019
Assinatura
ANEXO VI (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
Termo de anuência do superior hierárquico
Eu, _______________________________________, superior hierárquico do servidor _________________________________ , lotado no(a) estou ciente e de acordo que o servidor(a) comparecerá ao módulo teórico do Curso de Mediação e Conciliação Judicial e que precisará e poderá dispor de 5 (cinco) horas mensais para realizar o módulo prático Declaro também, que autorizo o(a) servidora a prestar serviço ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí por, no mínimo, um ano, com 16 (dezesseis) horas mensais na solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, após a conclusão do curso.
____________________________, _______________/________________/_____________
Assinatura do superior hierárquico:
Pauta de Julgamento
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 27/03/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 27 de março de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE:
01. 0708870-88.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Habeas Corpus nº 0704686-89.2018.8.18.0000
Agravante: PAULO ALVES DOS SANTOS NETO Publicado em 15-02-2019
Advogado: João Marcos Araújo Parente (OAB/PI nº 11.744) ADIADO
Agravado: DES. JOAQUIM DIAS SANTANA FILHO Ampliação de Quorum
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho Publicado em 22-02-2019
ADIADO
ADIADO
Pedido de Vista: Des. Erivan Lopes
ADIADO
02. 0706254-43.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: ISMAEL DAS NEVES SILVA
Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
03. 0709824-37.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal
Apelante: RAFAEL FERREIRA DE ARAÚJO
Advogado: Talmy Tércio Ribeiro da Silva Júnior (OAB/PI nº 6.170)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
04. 0706311-61.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: EUCLIDES DE SOUSA
Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
05. 0709284-86.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: IRISLENE CRISTINA FERREIRA DA COSTA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
06. 0708013-42.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
Apelante: ROSIANE PEREIRA DOS SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
07. 0707293-75.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
Apelante: CHRISTIAN RODRIGUES DE SOUZA
Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
08. 0706737-73.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Apelante: ERISMAR CARVALHO PEREIRA
Advogados: Mickael Brito de Farias (OAB/PI nº 10.714)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro
09. 0705376-21.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal
Embargante: D. J. L. S.
Advogados: Atila de Melo Lira (OAB/PI nº 4.641), Vicente Ribeiro Gonçalves Neto (OAB/PI nº 4.393) e outros
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
10. 0702795-33.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal
Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Embargado: JAELSON SOUSA DA SILVA
Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
11. 0709315-09.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal do Júri
Apelante: JHONATAN LUAN DE SOUSA SANTOS
Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro
12. 0702860-28.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: FRANCESCO DAS CHAGAS ALVES
Advogado: Leonardo de Lima Ramos (OAB/PI nº 3.019)
Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro
PROCESSOS E-TJPI:
01. 2018.0001.001637-1 - Apelação Criminal
Origem: Porto / Vara Única
Apelante: JOSÉ RAMOS DE ARAÚJO
Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro
02. 2018.0001.003433-6 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal
Apelante: L. L. da C.
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
03. 2018.0001.000400-9 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri
1º Recorrente: RONIELY PINHEIRO DE LIMA
Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira
2º Recorrente: FRANCISCO DE SOUSA BARBOSA NETO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
3º Recorrente: ANDRESSON FELIPE ALVES GOMES
Advogados: Márcio Antonio Monteiro Nobre (OAB/PI nº 1.476) e Simony Carvalho Gonçalves (OAB/PI nº 130-B)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de março de 2019.
Bela. Gabriela Lustosa Lira
Analista Administrativa
Milton Santos Marinho
Estagiário
TRIBUNAL PLENO - 01/04/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
Tribunal Pleno
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Plenária Ordinária a ser realizada no dia 01 de abril de 2019, a partir das 11:30 horas. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária judicial seguinte, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0705339-91.2018.8.18.0000 - Agravo Interno referente ao Pedido de Suspensão de Liminar nº 0703161-72.2018.8.18.0000 Publicado em 23-11-2018
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Adiado de 23-03-2018 a 08-02-2019
Agravantes: JESSÉ MINEIRO DE ABREU e outros
Advogada: Alice Pompeu Viana (OAB/PI nº 6.263) Pedido de Vista:
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ Exmo. Des. Brandão de Carvalho e Exmo Des. Edvaldo Moura
Procurador do Estado: Jorge Lucas de Sousa Leal Lopes (OAB/PI nº 15.842) ADIADO
Relator: Des. Presidente Publicado em 11-03-2019
ADIADO
02. 0700346-05.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Reclamação Cível
Reclamante: ABMERVAL GOMES DIAS
Advogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594), Italo Franklin Galeno de Melo (OAB/PI nº 10.531) e Nathalie Cancela Cronemberger Campelo (OAB/PI nº 2.953)
Reclamado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
03. 0702461-96.2018.8.18.0000 - Exceção de Suspeição
Excipiente: FRANCISCO PIRES DE SOUSA
Advogado: Gerson Gonçalves Veloso (OAB/PI nº 2.295)
Exceptos: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR e JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Relator: Des. Presidente
04. 0702467-06.2018.8.18.0000 - Exceção de Suspeição
Excipiente: GERSON GONÇALVES VELOSO
Advogado: Gerson Gonçalves Veloso (OAB/PI nº 2.295)
Excepto: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Relator: Des. Presidente
05. 0702650-74.2018.8.18.0000 - Exceção de Suspeição
Excipiente: GERSON GONÇALVES VELOSO
Advogado: Gerson Gonçalves Veloso (OAB/PI nº 2.295)
Excepto: DES. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
Relator: Des. Presidente
06. 0703338-36.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: DES. HAROLDO DE OLIVEIRA REHEM
Suscitado: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
07. 0706072-57.2018.8.18.0000 - Ação Direta de Inconstitucionalidade
Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Réus: MUNICÍPIO DE LAGOA DO PIAUÍ e CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO PIAUÍ
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Processos E-TJPI:
01. 2014.0001.008449-8 - Juízo de Retratação no Recurso Extraordinário no Mandado de Segurança Publicado em 08-02-2019
Impetrante: MARCELINO IZAIAS DO NASCIMENTO ADIADO
Advogados: Carlos Lacerda Avelino (OAB/PI nº 10.590) e outros Publicado em 11-03-2019
Impetrado: DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira
02. 2018.0001.000091-0 - Ação Penal - Procedimento Sumário Publicado em 08-02-2019
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Réu: JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO Publicado em 11-03-2019
Advogados: Álvaro Vilarinho Brandão (OAB/PI nº 9.914) e outro ADIADO
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres Pedido de vista:
Exmo. Des. Oton Lustosa
03. 2016.0001.005260-3 - Mandado de Segurança Publicado em 11-03-2019
Impetrante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ - SINDESPI ADIADO
Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outros
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho
04. 2017.0001.000287-2 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargantes: ILIMANE OLIVEIRA FONSECA e outros
Advogados: Esdras Oliveira Costa Belleza do Nascimento (OAB/PI nº 3.678) e outros
Litisconsortes Passivos: MANUELLA RIOS DE SOUZA MARTINS e outros
Advogado: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129)
Litisconsorte Passivo: LUIZ ANTÔNIO FERREIRA PACHECO DA COSTA
Advogada: Lucienny Nunes da Silva (OAB/GO nº 14.604)
Embargados: STELLA BEATRIZ MARQUES SOUSA PEDROSA e outros
Advogados: Ademar Bastos Gonçalves (OAB/PI nº 1.456), Jéssica Baqui (OAB/DF nº 51.420) e outros
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
05. 2014.0001.001629-8 - Mandado de Segurança
Impetrante: FÁBIO HENRIQUE MENDES MACHADO
Advogado: Guilbert de Oliveira Monteiro Duarte (OAB/PI nº 6.321)
Impetrado: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DESTINADO À OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. Brandão de Carvalho
06. 2016.0001.002353-6 - Mandado de Segurança
Impetrante: CÁSSIA LAGE DE MACEDO
Advogado: Daniel Moura Marinho (OAB/PI nº 5.825)
Impetrado: PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
07. 2015.0001.004642-8 - Mandado de Segurança
Impetrante: JOSÉ RAMOS DE SOUZA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
08. 2016.0001.006527-0 - Mandado de Segurança
Impetrante: KARINNE DE SOUSA PENAFIEL DINIZ
Advogado: Higor Penafiel Diniz (OAB/PI nº 8.500)
Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. José James Gomes Pereira
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de março de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 27/03/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 27 de março de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJe
01. 0712432-08.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Campo Maior/ 1ª Vara Criminal
1º Recorrente: ANTONIO DE PADUA FERREIRA LIMA
Advogados: Francisco de Jesus Pinheiro (OAB/PI nº 5.148), Glenio Carvalho Fontenele - (OAB/PI nº 15.094)
2º Recorrente: ANTONIO MARCOS PEREIRA
Advogados: Joao Paulo Cruz Oliveira (OAB/PI nº 13.077) e Jose Luis de Oliveira Filho (OAB/PI nº 12.574)
Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
02. 0706420-75.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Fronteiras/Vara Única
Apelantes: FRANCISCO RAIMUNDO FILHO e ANTÔNIO MÁRCIO SALES PEREIRA.
Advogado: Cícero Guilherme Carvalho da Rocha Bezerra (OAB/PI nº 7864)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
03. 0711309-72.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Luís Correia/Vara Única
Apelantes: DURVAL PORTELA DAMASCENO e LIDENBERG ARAÚJO FERREIRA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
04. 0712003-41.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri
Apelante: FRANCISCO GOMES TEIXEIRA.
Advogado: José Antônio Cantuária Monteiro Rosa Filho (OAB/PI nº 13.977)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
05. 0709667-64.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Floriano/1ª Vara
Apelante: ALESSANDRO LEONI DE MORAES NUNES
Advogado: Dimas Batista de Oliveira (OAB/PI nº 6.843)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
06. 0710502-52.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba/1ª Vara Criminal
Apelante: Francisco Reginaldo Saraiva
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
07. 0700781-42.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem:Teresina/3ª Vara Criminal
Apelante: JÚLIO CÉSAR FERREIRA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
08. 0700405-56.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/4º Vara Criminal
Apelante: FRANCISCO WELLINGTON DA SILVA
Advogado: Francisco Moura Santos (OAB/PI nº 2337)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
09. 0700544-08.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba/1ª Vara Criminal
Apelante: MANOEL FRANCISCO DA COSTA LIMA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
10. 0700125-81.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/4ª Vara Criminal
Apelante: ANTÔNIO CARLOS INÁCIO DOS SANTOS
Advogados: José Ribamar Rocha Neiva Filho (OAB/PI nº 1170/80), Antonio Marcos Faustino do Nascimento (OAB/PI Nº 4239 e Vicente Paulo Holanda Bezerra (OAB/PI nº 1.731)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
11. 0700468-81.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: São Raimundo Nonato/1ª Vara Criminal
Apelante: JOSIMAR OLIVEIRA DE SOUSA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
12. 0708490-65.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/6ª Vara Criminal
Apelantes: ALESSANDRO DA SILVA OLIVEIRA e WILLAS RODRIGUES SANTOS
Advogados: Jason Nunes Ribeiro Gonçalves (OAB/PI Nº 10.611) e Samuel Soares a Silva (OAB/PI Nº 12.037)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
13. 0706270-94.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/7ª Criminal
Apelantes: JAUILITON RODRIGUES DE ALMEIDA e CÍCERO JORDÃO DE ALMEIDA GOMES
Advogado: Samuel Castelo Branco Santos (OAB/PI nº 6.334)
Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
14. 0709758-57.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/7ª Criminal
Apelante: FRANCISCO WANDERSON COSTA MELO
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
15. 0700825-61.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/4ª Vara Criminal
Apelante: IRANILSON PEREIRA DOS SANTOS
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
16. 0700873-20.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Picos/5ª Vara
Apelante: REGINALDO PEREIRA DA SILVA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas
Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
17. 0710040-95.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/3ª Vara Criminal
Apelante: LUCAS CARLOS DA SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
18. 0700736-38.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Jaicós/Vara Única
Apelante: LUIZ ANTÔNIO DE CARVALHO FILHO
Advogado: Joays André de Araújo (OAB/SP nº 10.664)
Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
19. 0700505-11.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/3ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado/Apelante: CAIO FELIPE DE FRANÇA LIMA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
20. 0710338-87.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/1ª Vara Criminal
Apelante: WICENTH ROQUE DE ARAÚJO NETO
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
21. 0700907-92.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Piripiri/1ª Vara
Apelante: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DA SILVA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas
Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
22. 0700786-64.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Teresina/1ª Criminal
Recorrente: JOSE ELESANDRO FERREIRA DA SILVA
Advogado: Nilo Junior Lopes (OAB/DF nº 2.470)
Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
23. 0702163-07.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal
Apelante: CHARLES MARQUES DE SOUSA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
24. 0711794-72.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Água Branca / Vara Única
Recorrente: ALTAMIRO PEREIRA DE SOUSA
Advogado: Vicente Paulo Holanda Bezerra (OAB/PI nº 1.731)
Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
25. 0700263-52.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Picos / 5ª Vara
Recorrente: ALEXANDRE DE LIMA SILVA
Advogado: José David de Brito Júnior (OAB/PI nº 5.855)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
26. 0709700-54.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: São João Do Piauí/Vara Única
Apelante: PAULO DE TARSO ALENCAR DIAS
Advogados: Jedean Gerico De Oliveira (OAB/PI nº 5925) e Gildete Dias de Sousa (OAB/PI nº 2.352)
Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
27. 0704449-55.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba/1ª Vara Criminal
Apelante: LUÍS FELIPE DA SILVA MACHADO
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
28. 0705524-32.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Pedro II/ Vara Única
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelados: R. T. DOS S. e A. T. DOS S
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
29. 0700663-66.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Jaicós/ Vara Única)
Apelante: INÁRYO DA SILVA SOUSA
Advogado: Geovani Portela Rodrigues Bezerra (OAB/PI nº 8.8899)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
30. 0700523-32.2019.8.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/1ª Vara Criminal
Apelante: Francisco Jean da Silva Araújo
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
Processos E-TJPI
01. 2015.0001.007050-9 - Petição Criminal Publicado em 18-10-2018
Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) ADIADO
Requerente: JOSÉ ALBERTO GOMES PEREIRA Publicado em 26-10-2018
Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outros
Requerido: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Pedido de vista:
Procurador do Estado: Luís Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433) Exmo. Des. Edvaldo Moura
Relator: Des. José Francisco do Nascimento ADIADO de 09-11-2018 a 15-03-2019
ADIADO
02. 2016.0001.000833-0 - Apelação Criminal Publicado em 01-11-2018
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) ADIADO
Apelante: C. S. dos S. Publicado em 09-11-2018
Advogado: Gilberto Alves Ferreira (OAB/PI nº 1.366) Pedido de vista:
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Exmo. Des. Pedro Macedo
Assistente de Acusação: S. B. A. de S. guardiã da infante C. C. A. S ADIADO
Advogados: Aline Nayara Andrade Barreto (OAB/PI nº 9.191) e outra
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura Vinculado: Exmo. Des. Oton Lustosa
ADIADO de 30-11-2018 a 15-03-2019
ADIADO
03. 2017.0001.005959-6 - Apelação Criminal Publicado em 15-02-2019
Origem: Barro Duro / Vara Única ADIADO
Apelantes: FÁBIO BORGES FOLHA e JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA NUNES
Advogada: Iracy Almeida Goes Noleto (OAB/PI nº 2.335) ADIADO de 22-02-2019 a 15-03-2019 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
04. 2017.0001.011301-3 - Apelação Criminal Publicado em 22-02-2019
Origem: Corrente / Vara Única ADIADO
Apelante: A. D. L. Publicado em 11-03-2019
Advogados: Raimundo Victor Barros Dias (OAB/PI nº 10.649) e outra ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 15-03-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO
05. 2017.0001.001576-3 - Apelação Criminal Publicado em 22-02-2019
Origem: Fronteiras / Vara Única ADIADO
Apelante: MANOEL DELFINO DE ARAÚJO Publicado em 11-03-2019
Advogada: Tália Queiroga Sousa (OAB/PI nº 9.835) ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 15-03-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO
06. 2017.0001.000900-3 - Apelação Criminal Publicado em 11-03-2019
Origem: Esperantina / Vara Única ADIADO
Apelante: ANTÔNIO CLEITON ALVES DOS SANTOS Publicado em 15-03-2019
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
07. 2015.0001.002923-6 - Apelação Criminal Publicado em 11-03-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 15-03-2019
Apelado: ANTÔNIO ERIVAN DOS SANTOS SILVA ADIADO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
08. 2016.0001.011676-9 - Apelação Criminal Publicado em 11-03-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO
Apelantes: LAÍS CRISTINA DOS SANTOS ABADE e JÔNATAS RODRIGUES CRUZ
Defensor Público: José Weligton de Andrade Publicado em 15-03-2019
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
09. 2018.0001.000896-9 - Apelação Criminal Publicado em 11-03-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal Impedimento:
Apelante: BRUNO SANTIAGO PEREIRA Exmo. Des. Pedro Macedo
Defensor Público: José Weligton de Andrade ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 15-03-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO
10. 2016.0001.003283-5 - Apelação Criminal Publicado em 11-03-2019
Origem: Paulistana / Vara Única ADIADO
Apelante: JOSÉ ANTÔNIO GOMES DA COSTA Publicado em 15-03-2019
Advogado: Péricles Cavancanti Rodrigues (OAB/PI nº 5.721-A) ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
11. 2016.0001.004805-3 - Apelação Criminal Publicado em 11-03-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 15-03-2019
Apelado: EDISON ALVES DE OLIVEIRA FILHO ADIADO
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
12. 2014.0001.001213-0 - Apelação Criminal Publicado em 11-03-2019
Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) ADIADO
Apelante: JOSÉ AUGUSTO MARQUES DOS SANTOS Publicado em 15-03-2019
Advogados: Raimundo Reginaldo de Oliveira (OAB/PI nº 2.685) e outros ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
13. 2015.0001.000686-8 - Apelação Criminal Publicado em 11-03-2019
Origem: Jaicós / Vara Única ADIADO
Apelante: GERSON DE SOUSA NASCIMENTO Publicado em 15-03-2019
Advogada: Marilene de Oliveira Vera (OAB/PI nº 7.834) ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
14. 2017.0001.002073-4 - Apelação Criminal Publicado em 11-03-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: WILLIAM DA SILVA MOTA Publicado em 15-03-2019
Advogado: Gilberto de Holanda Barbosa Júnior (OAB/PI nº 10.161) Impedimento:
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Des. Pedro Macêdo
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
15. 2017.0001.007330-1 - Apelação Criminal Publicado em 11-03-2019
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 15-03-2019
Apelados: JOSUÉ SALES DE ARAÚJO e FRANCILENE MARIA CARVALHO DE ARAÚJO
Advogados: Joaquim Rodrigues Magalhães Neto (OAB/PI nº 1.760) e outros ADIADO
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
16. 2017.0001.003613-4 - Apelação Criminal Publicado em 11-03-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: RÊNISON DIEGO DO NASCIMENTO Publicado em 15-03-2019
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
17. 2018.0001.000650-0 - Apelação Criminal Publicado em 11-03-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 15-03-2019
Apelado: ALEXSANDRO FÁBIO PEREIRA DA SILVA ADIADO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
18. 2015.0001.008346-2 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara
Embargante: HENRIQUE CAMPOS BRAGA
Advogado: Francisco Nunes de Brito Filho (OAB/PI nº 2.975)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
19. 2017.0001.012574-0 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal
Embargantes: ANTONIO FRANCISCO MOURA SILVA e ANTÔNIO FRANCISCO MOURA DA SILVA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
20. 2017.0001.010445-0 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha)
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Requerido: ALISSON FERNANDO BARBOSA PASSOS
Advogado: Kedma Digine Barbosa Passos (OAB/PI nº 5.528)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
21. 2017.0001.000245-8 - Apelação Criminal
Origem: Campo Maior / 1ª Vara
Apelante/Apelado: MARCO AURELIO BORGES MACHADO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
22. 2017.0001.000998-2 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha)
1º Apelante: REGINALDO DE SOUSA LIMA
Advogados: Rita de Cássia Dias Menezes (OAB/PI nº 5.707-B) e outros
2º Apelante: JOSÉ WILSON COSME DE CARVALHO e EMERSON LINCONL GOMES BEZERRA
Advogados: Alexandre Veloso dos Passos (OAB/PI nº 2.885) e outros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
23. 2017.0001.008949-7 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
Requerente: MAURO LUCIO TORQUATO DA SILVA e MAURÍLIO TORQUATO DA SILVA
Advogado: Gervásio Pimentel Fernandes (OAB/PI nº 6.257-B)
Requerido : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
24. 2017.0001.002977-4 - Apelação Criminal
Origem: Barras / Vara Única
Requerente: DECIO ADRIANO DA SILVA
Advogado: Humberto Carvalho Filho (OAB/PI nº 7.085)
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de março de 2019.
Bela. Gabriela Lustosa Lira
Analista Administrativa
PAUTA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO - 01 DE ABRIL DE 2019 (Pauta de Julgamento)
Serão apreciados na 50ª sessão Ordinária de julgamento de caráter administrativo do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 01.04.2019, às 09h (nove horas), os expedientes administrativos pautados abaixo. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária administrativa seguinte, independentemente de nova publicação.
OS RELATÓRIOS DOS PROCESSOS OS PROJETOS DE RESOLUÇÃO CONSTANTES DESTA PAUTA SERÃO INCLUÍDOS EM ATÉ 48 HORAS ANTES DA SESSÃO NO PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) 19.0.000023715-1
I - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES EM FACE DE MAGISTRADO
01. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº 2018.0001.004079-7
Requerido: José Ribamar Oliveira Silva (Juiz de Direito aposentado)
Advogados: não consta
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
02. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº. 0703282-03.2018.8.18.0000
Requerido: Ronaldo Paiva Nunes Marreiros
Advogados: Ítalo Franklin Galeno de Melo (OAB/PI 10.531) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
03. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº. 0710632-42.2018.8.18.0000
Requerente: JUÍZO DA 14ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO BAHIA
Requerido: Cícero Rodrigues Ferreira da Silva
Advogados: Francisco de Sales e Silva Palha Dias (OAB/PI nº. 1.223) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
II - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PRESIDÊNCIA
01. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO 19.0.000011558-7
Requerente: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Assunto: Escolha de membro substituto da classe de jurista
Relator: Des. Presidente
III - PROJETOS DE RESOLUÇÃO
01. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 18.0.000035713-4) - Dispõe sobre a desativação provisória de Unidades Jurisdicionais do Estado do Piauí e dá outras providências.
Publicado em 26.07.2018 a 21.01.2018 - ADIADO
Pedido de vista em 18.02.2019 - Desembargador Hilo de Almeida Sousa
02. PROPOSTA DE SÚMULAS (SEI 17.0.000031725-0)
Pedido de vista em 18.03.2019 - Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira e Erivan Lopes
03. PROPOSTA DE SÚMULAS (SEI 17.0.000031725-0)
Pedido de vista em 18.03.2019 - Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira e Erivan Lopes
04. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000023688-0) - Altera o artigo 203-A, caput, e inclui o parágrafo único ao art. 203-A, e acrescenta o artigo 203-H no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.
05. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000022107-7) - Altera a Resolução TJPI nº 128/2019, de 04.02.2019, e estabelece novas disposições sobre a realização das audiências de custódia no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí
IV - PORTARIAS AD REFERENDUM
01. Portaria (Presidência) Nº 43/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ANTECIPANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 04.02.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 07.01.2019.
02. Portaria (Presidência) Nº 56/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, Juiz de Direito Titular da Comarca de Padre Marcos, entrância intermediária, previstas para terem início em 07.01.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
03. Portaria (Presidência) Nº 64/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 07 (sete) dias de licença ao Juiz de Direito ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 23.12.2018, conforme atestado médico (ID-0805506) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
04. Portaria (Presidência) Nº 65/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 05 (CINCO) dias de licença ao Juiz de Direito ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 03.01.2019, conforme atestado médico (ID-0806896) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
05. Portaria (Presidência) Nº 68/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA, designado para auxiliar junto à 3ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, atualmente exercendo a função de Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI, previstas para terem início em 07/01/2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.
06. Portaria (Presidência) Nº 82/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito LUIZ DE MOURA CORREIA, Juiz Auxiliar nº 05, designado para atuar junto à Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, de entrância final, atualmente exercendo a função de Juiz Auxiliar da Corregedoria do TJ-PI, previstas para terem início em 07/01/2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.
07. Portaria (Presidência) Nº 89/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito Substituto VALDEMIR FERREIRA SANTOS, designado para atuar junto à Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 07/01/2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.
08. Portaria (Presidência) Nº 91/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 05 (cinco) dias de licença à Juíza de Direito MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES, titular da Vara Única de União, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 07/01/2019, conforme atestado médico (ID-0808491) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
09. Portaria (Presidência) Nº 96/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 60 (sessenta) dias de licença à Juíza de Direito ZILNÉIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, titular da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 07/01/2019, conforme atestado médico (ID-0809157) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
10. Portaria (Presidência) Nº 101/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, titular da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 07/01/2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.
11. Portaria (Presidência) Nº 103/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, titular da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, de entrância inicial, previstas para terem início em 07/01/2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.
12. Portaria (Presidência) Nº 110/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito ROGÉRIO DE OLIVEIRA NUNES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracuruca, de entrância intermediária, previstas para terem início em 07/01/2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.
13. Portaria (Presidência) Nº 131/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 12 (doze) dias de licença à Juíza de Direito TALLITA CRUZ SAMPAIO, titular da Vara Única da Comarca de Barro Duro, de entrância inicial, para tratamento de saúde, a contar do dia 08/01/2019, conforme atestado médico (ID-0810597) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
14. Portaria (Presidência) Nº 134/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 18/01/2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, titular da Vara Única da Comarca de Paes Landim, de entrância inicial, e que tiveram início em 07/01/2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.
15. Portaria (Presidência) Nº 160/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 21/01/2019, o gozo das férias regulamentares do Desembargador FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, referentes ao 1º período do ano de 2019, que tiveram início em 07/01/2019, conforme Portaria nº 2753/2018, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.
16. Portaria (Presidência) Nº 161/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Aroazes, de entrância inicial, previstas para terem início em 11/02/2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.
17. Portaria (Presidência) Nº 190/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 21.01.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito EXPEDITO COSTA JÚNIOR, titular da Vara Única da Comarca de Inhuma, e que tiveram início em 07.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.
18. Portaria (Presidência) Nº 202/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período do exercício de 2013, da Juíza de Direito MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, devendo o período ser gozado a partir do dia 31/01/2019.
19. Portaria (Presidência) Nº 209/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 18.01.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, titular da Vara Única da Comarca de Porto, entrância intermediária, e que tiveram início em 07.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.
20. Portaria (Presidência) Nº 217/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 28.01.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, titular da Vara Única da Comarca de Jaicós, entrância intermediária, e que tiveram início em 07.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado a partir do dia 27.05.2019.
21. Portaria (Presidência) Nº 219/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 28.01.2019, o gozo do 2º período de férias remanescentes, referente ao exercício de 2013, do Juiz de Direito THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barras, entrância intermediária, e que tiveram início em 07.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
22. Portaria (Presidência) Nº 221/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 21.01.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS, titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina, entrância final, e que tiveram início em 07.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
23. Portaria (Presidência) Nº 224/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 14 (catorze) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período de 2002, ao Juiz de Direito RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO, auxiliar na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, devendo o período ser gozado a partir do dia 21/01/2019.
24. Portaria (Presidência) Nº 226/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito LUCICLEIDE PEREIRA BELO, titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 01/02/2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.
25. Portaria (Presidência) Nº 227/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 21.01.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, e que tiveram início em 07.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
26. Portaria (Presidência) Nº 230/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 01 (um) dia de licença ao Juiz de Direito MÚCCIO MIGUEL MEIRA, titular da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, para tratamento de saúde em pessoa da família, no dia 07 de janeiro de 2019, conforme atestado médico (ID-0811043) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
27. Portaria (Presidência) Nº 231/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 21.01.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, da Juíza de Direito MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, entrância final, e que tiveram início em 07.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado a partir do dia 22/02/2019.
28. Portaria (Presidência) Nº 232/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 04/02/2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.
29. Portaria (Presidência) Nº 235/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ANTECIPANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito MÁRIO SOARES DE ALENCAR, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, previstas para terem início em 28.01.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 24.01.2019.
30. Portaria (Presidência) Nº 244/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período de 2012, ao Juiz de Direito FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, titular da Vara Única da Comarca de Gilbués, de entrância intermediária, devendo o período ser gozado a partir do dia 15/01/2019.
31. Portaria (Presidência) Nº 241/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 17.01.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2018, do Juiz de Direito ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, designado a atuar na pela Vara Única da Comarca de Matias Olímpio, entrância inicial, e que tiveram início em 07.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
32. Portaria (Presidência) Nº 255/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 14/01/2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, da Juíza de Direito MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA, titular da 1ª Vara da Comarca de Picos, e que tiveram início em 07/01/2019, devendo o período remanescente ser gozado a partir do dia 20/05/2019.
33. Portaria (Presidência) Nº 258/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 21.01.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito LEONARDO BRASILEIRO, titular da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí, de entrância intermediária, e que tiveram início em 07.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
34. Portaria (Presidência) Nº 261/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 19.01.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO, titular da Vara Única da Comarca de Esperantina, de entrância intermediária, e que tiveram início em 07.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
35. Portaria (Presidência) Nº 264/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ANTECIPANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 26 (vinte e seis) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2008, da Juíza de Direito ANA LÚCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juíza Auxiliar nº 9 (Criminal) da comarca de Teresina, atualmente designada para atuar junto ao Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 04.02.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 28.01.2019.
36. Portaria (Presidência) Nº 267/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2018, do Juiz de Direito Substituto NAURO THOMAZ DE CARVALHO, designado para atuar na Vara Única da Comarca de Fronteiras, entrância intermediária, previstas para terem início em 01.02.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
37. Portaria (Presidência) Nº 268/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2018, da Juíza de Direito ANDRÉA PARENTE LOBÃO VERAS, titular da Vara Única da Comarca de Altos, de entrância intermediária, previstas para terem início em 11.02.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 07.03.2019.
38. Portaria (Presidência) Nº 270/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 21/01/2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, da Juíza de Direito ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, e que tiveram início em 07/01/2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
39. Portaria (Presidência) Nº 276/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período de 2000, ao Juiz de Direito ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, devendo o período ser gozado a partir do dia 06/02/2019.
40. Portaria (Presidência) Nº 281/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ANTECIPANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, titular da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 22.05.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 21.05.2019.
41. Portaria (Presidência) Nº 282/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 23.01.2019, o gozo do 2º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2018, do Juiz de Direito ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, e que tiveram início em 07.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
42. Portaria (Presidência) Nº 295/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade à Juíza de Direito TALLITA CRUZ SAMPAIO, titular da Vara Única da Comarca de Barro Duro, de entrância inicial, a contar do dia 20.01.2019, conforme certidão (ID-0830499).
43. Portaria (Presidência) Nº 296/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, titular da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 22.05.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 21.05.2019.
44. Portaria (Presidência) Nº 303/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 2 (dois) dias de licença à Juíza de Direito ANNA VICTORIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTE DIAS, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 17/01/2019, conforme atestado médico (ID-0827665) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
45. Portaria (Presidência) Nº 305/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 23.01.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba, de entrância final, e que tiveram início em 07.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
46. Portaria (Presidência) Nº 315/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício do ano de 2018, do Juiz de Direito CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, titular da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, previstas para terem início em 30.01.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
47. Portaria (Presidência) Nº 316/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 26.01.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito Substituto GEORGES COMBINIANO SOUSA DE MELO, designado para auxiliar na 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, de entrância final, e que tiveram início em 07.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
48. Portaria (Presidência) Nº 317/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2018, da Juíza de Direito TALLITA CRUZ SAMPAIO, titular da Vara Única da Comarca de Barro Duro, entrância inicial, previstas para terem início em 01.02.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 22.07.2019.
49. Portaria (Presidência) Nº 318/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 23.01.2019, o gozo do 2º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2018, do Juiz de Direito Substituto SANDRO FRANCISCO RODRIGUES, designado para responder pela Vara Única da Comarca de Cristino Castro, de entrância intermediária, e que tiveram início em 07.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
50. Portaria (Presidência) Nº 333/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 28/01/2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, da Juíza de Direito LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza Auxiliar Criminal n°10 da Comarca de Teresina, de entrância final, e que tiveram início em 07/01/2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
51. Portaria (Presidência) Nº 344/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 24.01.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito ROBERT ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, Juiz Auxiliar da Comarca de União, de entrância intermediária, e que tiveram início em 07.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
52. Portaria (Presidência) Nº 345/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 28.01.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito Substituto DANILO MELO DE SOUSA, designado para atuar na 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, e que tiveram início em 07.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
53. Portaria (Presidência) Nº 355/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o início do gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao 1º período do exercício do ano de 2019, do Juiz de Direito SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, titular da 7ª Vara da Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início 11.03.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 21.03.2019.
54. Portaria (Presidência) Nº 356/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 10 (dez) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período do exercício do ano de 2018, da Juíza de Direito LUCICLEIDE PEREIRA BELO, titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, devendo o período ser gozado a partir do dia 11/03/2019.
55. Portaria (Presidência) Nº 359/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, previstas para terem início em 04.02.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 10.04.2019.
56. Portaria (Presidência) Nº 361/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, previstas para terem início em 04.02.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 11.02.2019.
57. Portaria (Presidência) Nº 362/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, previstas para terem início em 27.05.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 08.07.2019.
58. Portaria (Presidência) Nº 368/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 28.01.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, da Juíza de Direito MARIANA MARINHO MACHADO, titular da Vara Única da Comarca de Itainópolis, entrância intermediária, e que tiveram início em 07.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
59. Portaria (Presidência) Nº 370/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 28.01.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, titular da Vara Única da Comarca de Palmeirais, de entrância intermediária, e que tiveram início em 07.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
60. Portaria (Presidência) Nº 385/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o início do gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao 1º período do exercício do ano de 2019, do Juiz de Direito BRENO BORGES BRASIL, titular da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, de entrância inicial, previstas para terem início 11.03.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 19.03.2019.
61. Portaria (Presidência) Nº 395/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Piripiri, de entrância final, previstas para terem início em 11/02/2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.
62. Portaria (Presidência) Nº 411/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, previstas para terem início em 04.02.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
63. Portaria (Presidência) Nº 418/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 31.01.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, e que tiveram início em 07.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
64. Portaria (Presidência) Nº 417/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito LUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO, titular da Vara Única da Comarca de José de Freitas, de entrância final, previstas para terem início em 11.02.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração
65. Portaria (Presidência) Nº 430/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ANTECIPANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES, titular da Vara Única da Comarca de União, de entrância intermediária, previstas para terem início em 06.02.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 04.02.2019.
66. Portaria (Presidência) Nº 431/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, titular da Vara Única da Comarca de Landri Sales, de entrância inicial, previstas para terem início em 04.02.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 22.04.2019.
67. Portaria (Presidência) Nº 436/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 04.02.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito RODRIGO TOLENTINO, titular da Vara Única da Comarca de Uruçuí, de entrância intermediária, e que tiveram início em 22.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado a partir do dia 07/03/2019.
68. Portaria (Presidência) Nº 453/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, titular da 2ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, previstas para terem início em 15.02.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
69. Portaria (Presidência) Nº 455/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 20 (vinte) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período de 2017, ao Juiz de Direito SÉRGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, titular da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, de entrância intermediária, devendo o período ser gozado a partir do dia 11/02/2019.
70. Portaria (Presidência) Nº 456/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 04.02.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Pio IX, de entrância intermediária, e que tiveram início em 21.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
71. Portaria (Presidência) Nº 466/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício do ano de 2018, do Juiz de Direito DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, titular da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, de entrância inicial, previstas para terem início em 01.02.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
72. Portaria (Presidência) Nº 467/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício 1º período do ano de 2019, do Juiz de Direito CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, titular da Vara Única da Comarca de Corrente, de entrância final, previstas para terem início em 04.02.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
73. Portaria (Presidência) Nº 478/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 2 (dois) dias de licença à Juíza de Direito LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 29/01/2019, conforme atestado médico (ID-0848315) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
74. Portaria (Presidência) Nº 481/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício 1º período do ano de 2019, do Juiz de Direito JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal - Sul VI, da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 04.02.2019, devendo o período ser gozado a contar do dia 02.05.2019.
75. Portaria (Presidência) Nº 483/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período de 2008, ao Juiz de Direito MARCELO MESQUITA SILVA, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, de entrância final, devendo o período ser gozado a partir do dia 11/02/2019.
76. Portaria (Presidência) Nº 485/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 04.02.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia, de entrância intermediária, e que tiveram início em 07.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
77. Portaria (Presidência) Nº 486/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 11.02.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, e que tiveram início em 15.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado a partir do dia 19/02/2019.
78. Portaria (Presidência) Nº 491/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício 1º período do ano de 2019, do Juiz de Direito JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, titular da Vara Única da Comarca de Fronteiras, de entrância intermediária, que se encontra no exercício do cargo de Juiz Auxiliar da Presidência, exclusivamente para o Departamento de Precatórios deste Tribunal, previstas para terem início em 07.03.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
79. Portaria (Presidência) Nº 499/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 30 (trinta) dias de licença ao Juiz de Direito ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 01.02.2019, conforme atestado médico (ID-0855019) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
80. Portaria (Presidência) Nº 506/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 04.02.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito HELIOMAR RIOS FERREIRA, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, e que tiveram início em 07.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
81. Portaria (Presidência) Nº 507/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício 1º período do ano de 2019, do Juiz de Direito RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, titular da 2ª Vara da Comarca de Floriano, de entrância final, previstas para terem início em 11.02.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 25.02.2019.
82. Portaria (Presidência) Nº 510/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade ao Juiz de Direito JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, titular da Vara Única da Comarca de Valença, de entrância intermediária, a contar do dia 01.02.2019, com fundamento no art. 97, da Lei Complementar Estadual nº 13/94, c/c art. 3º, da Resolução nº 63/2017.
83. Portaria (Presidência) Nº 513/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício 1º período do ano de 2019, do Juiz de Direito NETANIAS BATISTA DE MOURA, titular da Vara Única da Comarca de Amarante, de entrância intermediária, previstas para terem início em 01.03.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência do Administração.
84. Portaria (Presidência) Nº 541/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício 1º período do ano de 2019, do Juiz de Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, previstas para terem início em 04.02.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência do Administração.
85. Portaria (Presidência) Nº 550/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício 2º período do ano de 2019, do Juiz de Direito JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, titular da Vara Única da Comarca de Fronteiras, de entrância intermediária, que se encontra no exercício do cargo de Juiz Auxiliar da Presidência, exclusivamente para o Departamento de Precatórios deste Tribunal, previstas para terem início em 17.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
86. Portaria (Presidência) Nº 551/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito ALMIR ABIB TAJRA FILHO, titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, entrância final, previstas para terem início em 04.02.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
87. Portaria (Presidência) Nº 560/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 25.03.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito SÉRGIO LUÍS CARVALHO FORTES, titular da 4ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, previstas para início em 07.03.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
88. Portaria (Presidência) Nº 577/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, por dois dias (13 e 14.02.2019), do gozo de férias regulamentares, referente ao 2º período do exercício de 2008, do Juiz de Direito MARCELO MESQUITA SILVA, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, de entrância final, e que tiveram início em 11.02.2019, devendo continuar a fruição no dia imediatamente posterior (15.02.2019).
89. Portaria (Presidência) Nº 578/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2018, do Juiz de Direito VALDEMIR FERREIRA SANTOS, atualmente designado a auxiliar na Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, entrância final, previstas para terem início em 11.02.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 12.08.2019.
90. Portaria (Presidência) Nº 580/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 14 (catorze) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período de 2010, ao Juiz de Direito RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO, Juiz Auxiliar nº 4 atuando na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, devendo o período ser gozado a partir do dia 11/02/2019.
91. Portaria (Presidência) Nº 584/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 14.02.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, da Juíza de Direito JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, e que tiveram início em 07.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
92. Portaria (Presidência) Nº 610/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 18.02.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito MÁRIO SOARES DE ALENCAR, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, e que tiveram início em 24.01.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
93. Portaria (Presidência) Nº 615/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 16 (dezesseis) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período do exercício do ano de 2013, da Juíza de Direito MARIANA MARINHO MACHADO, titular da Vara Única da Comarca de Itainópolis, de entrância intermediária, devendo o período ser gozado a partir do dia 18.03.2019.
94. Portaria (Presidência) Nº 639/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barras, entrância intermediária, previstas para terem início em 11.03.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
95. Portaria (Presidência) Nº 649/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período de 2017, ao Juiz de Direito ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, titular da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, devendo o período ser gozado a partir do dia 02.05.2019.
96. Portaria (Presidência) Nº 608/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 12.03.2019, o gozo do 2º período de férias remanescentes, referente ao exercício de 2012, do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, que terão início em 25.02.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
97. Portaria (Presidência) Nº 686/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 15 (quinze) dias de licença ao Juiz de Direito MARCOS AUGUSTO CAVALCANTE DIAS, titular da Vara do Única da Comarca de Padre Marcos, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 15.02.2019, conforme atestado médico (ID-0882745) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
98. Portaria (Presidência) Nº 689/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 9 (nove) dias de licença à Juíza de Direito MARA RÚBIA COSTA SOARES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Corrente, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 14.02.2019, conforme atestado médico (ID-0882501) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
99. Portaria (Presidência) Nº 692/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz Auxiliar nº 07, atualmente designado para responder pela Central de Mandados da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 02.05.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 09.05.2019.
100. Portaria (Presidência) Nº 698/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 25.02.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2000, do Juiz de Direito ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, e que tiveram início em 06.02.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
101. Portaria (Presidência) Nº 704/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 19/02/2019, o gozo do 2º período de férias remanescentes, referente ao exercício de 2008, do Juiz de Direito MARCELO MESQUITA SILVA, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, de entrância final, e que tiveram início em 11/02/2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.
102. Portaria (Presidência) Nº 737/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 02 (dois) dias de licença à Juíza de Direito MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, titular da 3ª Vara da Comarca de Piripiri, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 21/02/2019, conforme atestado médico (ID-0891696) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
103. Portaria (Presidência) Nº 741/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito SÉRGIO LUÍS CARVALHO FORTES, titular da 4ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 12.08.2019.
104. Portaria (Presidência) Nº 742/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba, de entrância final, que estava prevista para terem início em 08.01.2018, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da administração.
105. Portaria (Presidência) Nº 746/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período de 2018, ao Juiz de Direito Substituto ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, atualmente designado para atuar pela Vara Única da Comarca de Matias Olímpio, de entrância inicial, devendo o período ser gozado a partir do dia 01.10.2019.
106. Portaria (Presidência) Nº 753/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, Art. 1º, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito TALLITA CRUZ SAMPAIO, titular da Vara Única da Comarca de Barro Duro, entrância inicial, previstas para terem início em 01.08.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 26.08.2019; Art. 2º, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito TALLITA CRUZ SAMPAIO, titular da Vara Única da Comarca de Barro Duro, entrância inicial, previstas para terem início em 30.09.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 01.11.2019.
107. Portaria (Presidência) Nº 757/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período do exercício do ano de 2018, da Juíza de Direito Substituta CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, atualmente designada para responder pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, devendo o período ser gozado a partir do dia 02.04.2019.
108. Portaria (Presidência) Nº 766/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito Substituta LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUSA, atualmente designada para responder pela Vara Única da Comarca de Paulistana, de entrância intermediária, prevista para terem início em 07.03.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da administração.
109. Portaria (Presidência) Nº 773/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 30 (trinta) dias de licença ao Juiz de Direito CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, titular da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 25.02.2019, conforme atestado médico (ID-0896927) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
110. Portaria (Presidência) Nº 784/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 03 (três) dias de licença à Juíza de Direito ELFRIDA DA COSTA BELLEZA, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 22/02/2019, conforme atestado médico (ID-0896906) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
111. Portaria (Presidência) Nº 797/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO, Juiz Auxiliar nº 4 atuando na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 04.03.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 07.03.2019.
112. Portaria (Presidência) Nº 818/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, prevista para terem início em 04.03.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da administração.
113. Portaria (Presidência) Nº 820/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período de 2016, ao Juiz de Direito FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, Juiz Auxiliar da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de entrância intermediária, devendo o período ser gozado a partir do dia 25.03.2019.
114. Portaria (Presidência) Nº 822/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 3 (três) dias de licença à Juíza de Direito LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 25/02/2019, conforme atestado médico (ID-0904226) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
115. Portaria (Presidência) Nº 827/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 03 (três) dias de licença ao Juiz de Direito FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, titular da Vara Única da Comarca de Jaicós, de entrância intermediária, para tratamento de saúde em pessoa da família, a contar do dia 26.02.2019, conforme atestado médico (ID-0904616) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
116. Portaria (Presidência) Nº 845/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 12/03/2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, titular da 2ª Vara da Comarca de Floriano, de entrância final, e que tiveram início em 25/02/2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.
117. Portaria (Presidência) Nº 851/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o início do gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito ANDRÉA PARENTE LOBÃO VERAS, titular da Vara Única da Comarca de Altos, de entrância intermediária, previstas para 07.03.2019 (Portaria 268/2019, de 21.01.2019 - id 0828770), devendo o período ser gozado a partir do dia 11.03.2019.
118. Portaria (Presidência) Nº 853/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 15 (quinze) dias de licença ao Juiz de Direito ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 07.03.2019, conforme atestado médico (ID-0910466) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
119. Portaria (Presidência) Nº 861/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito R STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, titular da Vara Única da Comarca de Piracuruca, de entrância intermediária, previstas para terem início em 04.03.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 06.05.2019.
120. Portaria (Presidência) Nº 880/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 16 (dezesseis) dias de licença à Juíza de Direito MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES, titular da Vara Única de União, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 07.03.2019, conforme atestado médico (ID-0915044) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
121. Portaria (Presidência) Nº 882/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 17 (dezessete) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período de 2015, ao Juiz de Direito JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, titular da Vara Única da Comarca de Valença do Piauí, de entrância intermediária, devendo o período ser gozado a partir do dia 01.04.2019.
122. Portaria (Presidência) Nº 883/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 7 (sete) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período de 2015, ao Juiz de Direito MARCELO MESQUITA SILVA, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, de entrância final, devendo o período ser gozado a partir do dia 18.03.2019.
123. Portaria (Presidência) Nº 877/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, titular da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, previstas para terem início em 18.03.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
124. Portaria (Presidência) Nº 899/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito ÉLVIO ÍBSEN BARRETO DE SOUSA COUTINHO, titular da Vara Única da Comarca de Bom Jesus, de entrância intermediária, previstas para terem início em 11.03.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 01.07.2019.
125. Portaria (Presidência) Nº 920/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, titular da 3ª Vara da Comarca de Floriano, de entrância final, previstas para terem início em 01.04.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
126. Portaria (Presidência) Nº 922/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, e em prorrogação, 90 (trinta) dias de licença médica ao Juiz de Direito MAURO AUGUSTO DE REZENDE, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 11.03.2019, conforme atestado médico (ID- 0907576) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de março de 2019.
Marcos da Silva Venancio
Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno
Ata de Julgamento
ATA DE JULGAMENTO DA 8º SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO NO DIA 21 DE MARÇO DE 2019. (Ata de Julgamento)
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs: Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. Oton Mário José Lustosa Torres-convocado, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Às 9:30 (nove horas e trinta minutos), comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 14 de março de 2019, disponibilizada no dia 15 de março de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.628, de 18 de março de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:Processo: 0706473-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Campinas do Piauí/Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUI. Procuradoria Geral do Estado do Piauí. Apelado: ABISAEL DE LIMA .Advogado: Marco Aurélio Nunes de Oliveira (OAB/PI nº 10.551). Relator: Joaquim Dias de Santana Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo conhecimento e improvimento da apelação cível interposta, mantendo-se inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0707232-20.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina/1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria Geral do Estado do Piauí. Apelado: VANESSA CAVALCANTE BEZERRA. Advogados: Vilmar De Sousa Borges Filho(OAB/PI nº 122-B) e Heylane Cristina Dos Santos Brasil (OAB/PI nº 10.360). Relator: Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria - Geral de Justiça, pelo conhecimento da Apelação, mas, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em sua totalidade. Remessa necessária prejudicada. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0701746-54.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Impetrante: ALEX GALVÃO SILVA. Advogados: Gustavo Henrique Lopes Dias (OAB/PI nº 5.953). Impetrado: SENHOR GOVERNADOR JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS. Procuradoria Geral do Estado do Piauí. Relator: Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça confirmando a liminar outrora deferida, CONCEDER A SEGURANÇA EM PARTE, para que o Procurador do Estado do Piauí, ALEX GALVÃO DA SILVA, seja promovido à 3ª Classe, com os efeitos patrimoniais a partir da impetração do writ (art. 14, § 4º da Lei 12.016/09). Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios, nos termos da súmula nº 105/STJ. Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0709576-71.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Origem: Barras/Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA. Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945). Apelado: CECILIA DA SILVA FONTINELE. Advogados: Frankcinato Dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210) e Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414). Relator: Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo conhecimento e improvimento da apelação cível interposta, mantendo-se inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos e, com fundamento no artigo 85, § 11 do CPC, fixando os honorários advocatícios de sucumbência em 20% do valor da condenação.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702585-79.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Porto/Vara única. Apelante: CELIANE SANTOS OLIVEIRA. Advogados: Ricardo Viana Mazulo (OAB/PI nº 2.783) e Alcimar Pinheiro Carvalho (OAB/PI nº 2.770). Apelado: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ.Advogado: Virgilio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040). Relator: Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, pelo conhecimento da apelação cível interposta, mas, divergindo em parte, do Exmo. Senhor Des. Joaquim Dias de Santa Filho, Relator, para, nos termos do art. 85 do CPC, excluir os honorários advocatícios, haja vista a sucumbência recíproca dos litigantes, em divergência suscitada pelo Exmo. Senhor Des. Erivan Lopes da Silva Lopes no que foi acompanhado pela Exma. Senhora Desa. Eulália Maria Pinheiro. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral, o Advogado, Dr. Alcimar Pinheiro carvalho - OAB/PI nº 2.770. Processo: 0701926-70.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. Suscitado: JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em julgar IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI para processar e julgar o feito. Nesta data, proferiu voto-vista acompanhando a Exma. Sra. Desa. Relatora, o Exmo. Senhor Des. Oton Mário José Lustosa Torres-convocado. Votou na sessão que foi deferido vista, o Exmo. Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar-convocado, que votou acompanhando integralmente o voto da Senhora Relatora. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, para os devidos fins. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. Oton Mário José Lustosa Torres-convocado. Impedido(s): Deses. Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes - estavam ausentes quando do início do julgamento do presente feito. Ausente justificadamente: não houve. O que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Conclusões de Acórdãos
APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0702195-12.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal
APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0702195-12.2018.8.18.0000
APELANTE: JESMIEL COSTA AZEVEDO
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RELATOR(A): Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REDUÇÃO/PARCELAMENTO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Pena-base: havendo de condenações criminais anteriores com trânsito em julgado, justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo lega, entretanto, no que concerne à conduta social, não constando nos autos elementos básicos, tais como acerca do convívio em família, trabalho e religião do agente, impõe-se seu afastamento do cálculo da pena.
2. Da jurisprudência do STJ depreende-se que a existência de duas condenações transitadas em julgado por crimes praticados antes da conduta delitiva apurada nos autos, utiliza-se uma na primeira fase da dosimetria da pena, como maus antecedentes, e, em seguida, na segunda etapa do critério trifásico, reconhece-se a reincidência em razão da outra.
3. Ainda com base na jurisprudência do STJ, a atenuante da confissão espontânea, na medida em que compreende a personalidade do agente, é circunstância preponderante, devendo ser compensada com a agravante da reincidência, igualmente preponderante.
4. Tendo o delito ocorrido durante o dia, não há o que se falar na capitulação do crime cometido durante o repouso noturno.
5. Adota-se a Teoria da Apprehensio (Amotio), que define o momento consumativo do delito quando a posse é transferida para o agente, ainda que por pequeno espaço de tempo e seguida por perseguição.
6. Redimensionamento da pena, regime fechado em razão da existência de circunstância negativa e da reincidência; detração de competência do juízo da execução.
7. A pena de multa faz parte do tipo penal, devendo ser mantida e verificada a hipossuficiência do réu para estabelecer o patamar do valor do dia-multa.
8. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conformidade com o parecer ministerial, em CONHECER do recurso interposto para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, afastando a conduta social do cálculo dosimétrico bem como a capitulação de crime cometido durante o repouso noturno, reduzindo a reprimenda e fixando-a definitivamente em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão no regime fechado, no pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa na proporção de 1/30 do salário mínimo à época dos fatos.
Participaram do Julgamento os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro- Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes.
Impedido(s): não houve.
Ausente justificadamente: não houve.
Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador(a) de Justiça.
APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0702941-74.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal
APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0702941-74.2018.8.18.0000
APELANTE: FRANCISCO ALBERTO CLAUDINO DA SILVA
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RELATOR(A): Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/03. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO.ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À COLETIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE MERA CONTUDA E DE PERIGO ABSTRATO. CONSUMAÇÃO QUE INDEPENDE DA OCORRÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS EM VIRTUDE DE PROCESSOS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DESSAS CIRCUNSTÂNCIAS. ADEQUAÇÃO DA PENA-BASE QUE SE IMPÕE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O RESGATE DA REPRIMENDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIRETOS. POSSIBILIDADE.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para adequar a pena-base, fixando o regime aberto para o resgate da reprimenda e, conceder a substituição da pena privativa de liberdades por duas restritivas de direitos, a serem especificadas pelo juízo da execução.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan José da Silva Lopes.
Impedido(s): não houve
Ausente justificadamente: não houve.
Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador(a) de Justiça.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de março de 2019.
HABEAS CORPUS Nº 0712046-75.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal
HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0712046-75.2018.8.18.0000
REQUERENTE: EDIVALDO MENDES DA ROCHA
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA
IMPETRADO: JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS/PI
RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ESTUPROS DE VULNERÁVEIS - PERICULOSIDADE DO PACIENTE CONSTATADA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇOES PESSOAS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
- A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta, estupros de vulneráveisreiteradamente cometidos por longo período, entre 2002 e 2017, contra quatro meninas, filhas do paciente. Soma-se, a isso, que o paciente se aproveitava do fato das crianças dormirem em uma mesma cama, para tocá-las nas partes íntimas e até ejacular nos pés e no corpo delas. Tais circunstâncias denotam a maior gravidade concreta do episódio, há motivos suficientes, portanto, para o cerceamento da liberdade individual do paciente.
- Condições favoráveis do paciente não obstaculizam a decretação da preventiva, na medida em que as causas enumeradas no art. 312 do Código de Processo Penal são suficientes para fundamentar a custódia cautelar de indiciado ou réu. ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, DENEGO a ordem, conforme parecer ministerial.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, DENEGAR a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos da divergência inaugurada pela Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro. Vencido o Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, que votou pela Concessão da ordem com aplicação de medidas cautelares.
Participaram do julgamento os E84xmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz (Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018, em virtude das férias regulamentares do Des. Erivan José da Silva Lopes).
Impedido(s): Não houve.
Ausente justificadamente: Des. Erivan José da Silva Lopes.
Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador(a) de Justiça.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CRIMINAL nº. 0702100-79.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL nº. 0702100-79.8.18.0000
APELANTE: EDUARDO SOUSA SILVA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. RELATIVIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA PRESUMIDA. IMPOSSIBILIDADE.
1. É irrelevante, para a caracterização do estupro de vulnerável, a existência de consentimento da vítima, prévia experiência sexual ou relacionamento amoroso entre ela e o ofensor. Precedentes.
2. Pelo que se extrai do conjunto probatório, notadamente da Certidão de Assentada de Nascimento, Boletim de Ocorrência, Laudo de Exame Pericial, declarações da vítima, depoimentos de testemunhas e interrogatório do réu, restam demonstradas a materialidade e autoria delitivas.
3. Incontroverso que o apelante detinha conhecimento acerca da idade da vítima (13 anos), impondo-se, pois, a manutenção da condenação.
4. Recurso improvido.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, vencido o Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, Relator, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso deapelação criminal interposto, mantendo em todos os seus termos a sentença condenatória. Foi voto vencedor a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, juiz convocado.
Estiveram presentes os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-voto-vista, Des. Erivan José da Silva lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz (Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018, para continuidade do julgamento iniciado na sessão anterior.
Impedido(s): Des. Erivan José da Silva Lopes, que não participou do início do julgamento em razão do gozo de férias regulamentares.
Ausente justificadamente: não houve.
Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador(a) de Justiça.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, em Teresina, 20 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.000766-5 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.000766-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: MERCEDES - BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/N
ADVOGADO(S): HIRAN LEÃO DUARTE (OAB/CE. Nº 10.422) E ELIETE SANTANA MATOS 9OAB/CE Nº 10.4230.
APELADO: C.M.S. BARROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE - PETIÇÃO ORIGINAL APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL - ART. 2º DA LEI Nº 9.800/99 - RECURSO NÃO CONHECIDO. De acordo com o art. 2º da Lei n. 9.800/99, o recorrente dispõe do prazo decadencial de cinco dias para entrega da versão original, no que concerne ao fac-símile por meio do qual se apresentou a petição. O quinquídio é contado a partir do dia seguinte ao termo final para protocolo do recurso, independentemente de ser dia útil ou não. Decisão unânime.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença que determinou a extinção do processo sem julgamento de mérito. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.003033-1 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.003033-1
ÓRGÃO JULGADOR :4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
AGRAVANTE :BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADVOGADOS :MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB/SP - 84206) E AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB/PI 8449)
AGRAVADO :FELIPE PEREIRA DAMASCENO SANTOS
ADVOGADO :FELIPE PEREIRA DAMASCENO SANTOS (OAB/PI Nº 11.391)
RELATOR :DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM RAZÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS COM RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO ACIONADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO IMPROVIDO. 1. Os princípios da manutenção da relação contratual, da boa-fé e da proteção ao consumidor asseguram ao devedor o direito de ver mantido o vínculo jurídico desde que quitado o débito em atraso. 2. Recurso Conhecido e Improvido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, no mérito, nega-lhe provimento mantendo em todos os seus termos a decisão agravada.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003167-0 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003167-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: LUÍS AUGUSTO ANTUNES
ADVOGADO(S): GILBERTO ALVES FERREIRA (PI001366)
RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO(ART. 121, § 2o, III e IV, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. RESPOSTA POSITIVA AOS DOIS PRIMEIROS QUESITOS OBRIGATÓRIOS, SOBRE MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME E AO QUESITO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA A SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 1 O Ministério Público recorre da sentença que absolveu o réu da imputação de infringir o artigo 121, § 2o, incisos III e IV, do Código Penal, alegando ser o veredicto manifestamente contrário às provas dos autos e contraditório, tendo em vista os jurados terem afirmado positivamente os quesitos acerca da materialidade e da autoria e absolvido o réu na resposta ao quesito genérico da absolvição. 2. Ainda que a única tese defensiva tenha sido a negativa de autoria, não obstante confirmada pelos jurados no segundo quesito, obrigatoriamente os jurados elevem ser genericamente perguntados acerca da absolvição, sem que isso implique contradição. Precedentes do STJ. 3. Na hipótese, inobstante, a decisão dos jurados não tenha sido a mais escorreita encontra agasalho na prova dos autos. E, repise em observância ao princípio constitucional da Soberania dos Veredictos, a decisão do Tribunal Popular do Júri somente pode ser cassada quando se mostrar totalmente dissociada dos elementos probatórios. Se os jurados aderiram à tese apresentada pelo representante do Parquet ou da defesa, e essa encontra respaldo nas demais provas, como in casu, deve-se respeitar a decisão do Conselho de Sentença, enquanto juiz natural da causa. 4. Apelação desprovida. Decisão unânime.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do recurso de Apelação Criminal do Ministério Público, mas pelo IMPROVIMENTO, mantendo-se inalterada a sentença apelada em todos os seus termos.