Diário da Justiça
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Publicado em 22/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801914-95.2019.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: L.A.C.M.S; REQUERENTE: A.P.G.F
ADVOGADO(s): FRANSMIRIAM LOPES QUEIROZ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: N.E.R
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802305-50.2019.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARILIA SOUSA E SILVA NASCIMENTO; REQUERENTE: LUIS CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802311-57.2019.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: DENIELE BEZERRA COSTA; REQUERENTE: DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803142-08.2019.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.V.S; REQUERENTE: N.J.F.A
ADVOGADO(s): JOSE FABIANO NOGUEIRA SILVA
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0828333-89.2018.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA IZABEL DA SILVA SOUSA; REQUERENTE: PABLO ABREU SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0828326-97.2018.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: ALINI DANIELI TEIXEIRA DE CARVALHO; REQUERENTE: ERINALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014369-04.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): MAURÍCIO CEDINIR DE LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO BV CRÉDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0017634-24.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOÃO PAULO DE ABREU RODRIGUES, MICHAEL CRISTIANO DO NASCIMENTO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), CIPRIANO JOSÉ LEITE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3703)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o Dr. CIPRIANO JOSÉ LEITE NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3703) para tomar ciencia da sentença de fls. 193/193-v e para caso queira recorrer no decurso do prazo legal.
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017781-06.2015.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: PAULO CESAR CHAVES DE SOUSA
Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: SAVIA DANNIELLE DA SILVA ALVES, HESTIA ALCOBACA CASTELO BRANCO
Advogado(s):
Vistos em despacho,
1. Intimem-se as requeridas (SAVIA DANNIELLE SILVA ALVES e HESTIA ALCOBAÇA CASTELO BRANCO), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento do débito no valor de R$ 30.747,80 (trinta mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos) referente ao montante do débito discriminado na manifestação protocolada eletronicamente em 31/08/2018 (fls. 106). Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, o que deve ser consignado no respectivo mandado.
2. Decorrido o prazo supra sem o pagamento do débito, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC).
3. Consigne-se ainda, no referido mandado, que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
4. Intimem-se as requeridas nos endereços indicados na manifestação protocolada eletronicamente em 31/08/2018 (fls. 106).
5. Diligências necessárias. Cumpra-se.
Teresina(PI), 20 de março de 2019
Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006811-44.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: UNIBANCO S/A - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Réu: TECIMALHAS VARIEDADES LTDA ME
Advogado(s):
Vistos em despacho,
...Em sendo assim, neste momento e fase procedimental, denego a providência de arresto on line requerida na manifestação da parte requerente de fls. 228, ao tempo em que concedo nova oportunidade ao requerente para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Diligências necessárias. Cumpra-se.
Teresina(PI), 20 de março de 2019
Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028853-87.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: LUZIA MARQUES DE SOUSA NASCIMENTO
Advogado(s): MARCELO TEIXEIRA DO BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 2461)
Ex positis, conheço dos presentes embargos, para no mérito dar-lhes provimento, fazendo
constar no dispositivo da sentença:
a) Reconhecer a legitimidade da companhia de energia elétrica requerente para a cobrança da
COSIP, nos termos expendidos nos presentes embargos;
b) Deferir o pedido de gratuidade da justiça. Assim, a condenação da embargante/requerida ao
pagamento de custas e honorários, ficará suspensa a teor do artigo 98, § 3º do CPC.
Intimem-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017073-34.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VIAÇÃO SANTANA LTDA
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Requerido: MAX LIFE SEGURADORA DO BRASIL S/A, SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
Advogado(s): JOSE EDUARDO VICTORIA(OAB/SÃO PAULO Nº 103160), AFONSO RODEGUER NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 60583)
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da contestação, notadamente, em relação as
preliminares suscitadas em contestação.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009757-18.2017.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: JOIAS MIL BIJOTERIAS LTDA
Advogado(s): ALAIRTON BARROSO CASTEDO NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8682)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Desta forma, consoante art. 99, § 2º do NCPC, defiro à parte um prazo de 15 dias para
comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, sob pena de cancelamento da distribuição, ou
apresentar o comprovante de recolhimento das custas.
Contudo, faculto ao autor o parcelamento das custas, consoante disposição do §6º do mesmo
artigo: § 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o
beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Caso opte pelo parcelamento, a parte deverá indicar a forma do parcelamento que deseja, para
análise por este juízo.
Expedientes Necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030251-35.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Executado(a): JOIAS MIL BIJOTERIAS LTDA, MARY CASTEDO NUNES
Advogado(s): ALAIRTON BARROSO CASTEDO NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8682)
Intime-se o exequente para que apresente memória atualizada do débito exequendo.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023115-26.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA BARROS DA SILVA
Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 2556)
Réu: THIAGO & CIA. LTDA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)
Do referido despacho já transcorreu mais de um ano. Assim, entendo que não cabe a suspensão
pelo prazo de 01 ano, prevista no § 1º do artigo 921 do CPC. E, sim, a hipótese de arquivamento provisório dos
autos.
Isto posto, determino o arquivamento provisório dos autos na forma do que preconiza o artigo
921, § 2º do CPC, correndo a partir de então o curso do prazo prescricional (921, § 4º).
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010348-63.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: PLAST-NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Executado(a): LEONARDO PEIXOTO DA COSTA
Advogado(s):
Considerando o decurso do despacho de fl. 85, bem como a citação por edital do executado,
intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000090-47.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO
Advogado(s): ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514), ALONE BRUNO FERREIRA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9102)
Réu: DENILSON DA SILVA COELHO, DYEGO SOARES LIMA, SEBASTIÃO FERNANDES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO CARLOS BRAZ DA SILVA
Advogado(s): JACQUES COUTO GADELHA(OAB/PIAUÍ Nº 9311), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)
DESPACHO: "A audiência não se realizou em virtude da ausência injustificada do advogado do acusado Dyego Soares Lima, Dr. Jacques Couto Gadelha OAB/PI nº9311, pela segunda vez consecutiva.Em razão disto, o M.M Juiz aplica-lhe a pena de multa no valor mínimo previsto no art. 265 do CPP, ou seja, equivalente a 10 salários mínimos. Oficie-se a OAB-PI. Intime-se o advogado faltoso para ciência da decisão"
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006467-88.2000.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988)
Executado(a): DEBORA SILMARA SILVA MOURA, DEILDES SILVA MOURA, DEILDES E CIA LTDA
Advogado(s): KIOLLY CARDOSO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17124), LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)
Considerando o conteúdo do despacho de fls. 128, assim como o depósito de honorários
periciais nos autos da execução.
Intime-se a perita (fl. 53) para que diante das formalidades legais, proceda a elaboração do
laudo pericial solicitado pela parte embargante, observando-se os quesitos já apresentados nos autos.
Intimem-se as partes para caso queiram apresentem assistentes técnicos.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008407-63.2015.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DO AMPARO LIMA PINHEIRO
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Usucapido: JOÃO SIQUEIRA MENDES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015036-24.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: NAIANA ARAUJO MENDONÇA
Advogado(s):
Trata-se de requerimento de suspensão/arquivamento do feito, diante da não localização do bem
objeto da presente lide.
Indefiro o pedido retro ante a falta de previsão legal.
Intime-se a parte autora, para requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006354-51.2011.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 16018-A)
Réu: WASHINGTON LUIZ SOUZA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Indefiro o pedido de arquivamento da demanda (fundamentado no artigo 921, § 2º do CPC), ante
a inaplicabilidade do referido dispositivo à espécie (Ação Monitória).
Intime-se o requerente, para requerer o que entender de direito, esclarecendo as razões do
pedido de arquivamento, uma vez que o mesmo não é cabível no caso em comento.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009111-23.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO, ABISA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CARLA FERNANDA TELES MIRANDA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511)
Defiro o pedido contido no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº
0009111-23.2008.8.18.0140.5002, determinando a realização de buscas nos sistemas SIEL e INFOJUD.
Encontrados novos endereços, de logo expeçam-se novos mandados.
Restando infrutífera a busca, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018457-61.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CLAUDIOMAR RODRIGUES LEITE
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS(SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO), SERASA
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do
NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003519-71.2003.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: NOVATERRA CONSORCIO DE BENS S/C LTDA.
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Requerido: ISAFRAN DOS SANTOS SOARES
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo
Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC.
Sem honorários.
Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em
restrições determinadas nestes autos.
O gravame realizado pelo agente financeira deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste
Poder Judiciário.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos.
Intime-se e cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015943-67.2011.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: LOMANTO DELBA MOREIRA ROSADO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, BANCO DO BRASIL S/A, ATIVOS S.A SEGURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se, após a realização
de acordo extrajucial com a Atlântico Fundo de Investimentos Creditórios, ainda subsiste interesse no
prosseguimento do feito em relação aos demais réus.
Após, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença