Diário da Justiça 8630 Publicado em 20/03/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 485/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000022497-1,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora SHEYLLA RAQUEL DINIZ CAVALCANTE AGUIAR, matrícula 28875, lotada no Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 18 de março de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 20178/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 19/03/2019, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0933684 e o código CRC 6B23F7AA.

AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA

Intimação de advogado - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)

A Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Maior, intima o Advogado DR. JARSON DE MACEDO REINALDO (OAB/PI 8279) para que, no prazo de 03 (três) dias, proceda com a devolução dos autos de processo de nº 0000117-13.2015.8.18.0026 retirados em carga em 15/05/2018 e, portanto, com excesso de prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos, nos termos do Art. 234 do CPC e demais sanções cabíveis.

FERMOJUPI/SOF

Procedimento Fiscal nº 19.0.000004440-0 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 18608/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:0920552) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:0919535), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Ofício Nº 2744/2019 (Id:0849857) por efeito da quitação do crédito relacionado ao Notificação de Lançamento Nº 1/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:0849814) no valor atualizado de R$ 2.724,12 (dois mil setecentos e vinte e quatro reais e doze centavos) por parte da Oficial Titular do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Canindé, MARIA DALVA DE OLIVEIRA PASSOS, CPF:678.443.593-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000004440-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 15/03/2019, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 18/03/2019, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000020252-8

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF: 240.045.703-44.

Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante - OAB/PI Nº 9186

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Auto de Infração Nº 7/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema Sistema Eletrônico de Informações-SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Demerval Lobão - PI, e ao patrono da parte via acesso digital no mesmo sistema, endereço eletrônico dr.iancavalcante@gmail.com.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 18/03/2019, às 22:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2018-TJPI. PROCESSO SEI Nº: 18.0.000058876-4CONTRATANTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ. CNPJ Nº: 07.240.515/0001-08. CONTRATADA: BELAZARTE - SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA. CNPJN°: 07.204.255/0001-15.OBJETO: A PRORROGAÇÃO do Contrato n. 035/2018, nos termo do inciso II, do art. 57 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA SÉTIMA do Contrato n. 035/2018; O ACRÉSCIMO do valor anual estimado de diárias para mais 2 (dois) postos de serviços do Contrato n. 035/2018, nos termo da alínea "b" do inciso I, do art. 65 e art. 65, § 1º da Lei n. 8.666/93 e no previsto no item 5.16. da CLÁUSULA QUINTA do Contrato n. 035/2018. A RESSALVA AO DIREITO DE REPACTUAÇÃO dos preços do Contrato n. 035/2018, nos termos do inciso III do art. 55 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA TERCEIRA do Contrato n. 035/2018. DO VALOR: O valor a ser adicionado ao contrato, para cobrir as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo é de R$ 816.976,80 (oitocentos e dezesseis mil novecentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), sendo: O valor de R$ 362.656,80 (trezentos e sessenta e dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) correspondente a prorrogação contratual dos posto de serviços; O valor de R$ 454.320,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil trezentos e vinte reais) corresponde a prorrogação do valor máximo estimado anual de diárias e ao acréscimo em diárias para mais 2 (dois) postos de serviços: R$ 363.456,00 (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais) corresponde a prorrogação do valor máximo estimado anual de diárias estabelecido no contrato e R$ 90.864,00 (noventa mil oitocentos e sessenta e quatro reais) corresponde ao acréscimo de diárias para mais 2 (dois) postos. O impacto financeiro será alocado integralmente no 1º Grau. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Tribunal de Justiça, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob o seguinte código: Despesas para o 1º Grau, Natureza de Despesa: Código 339037; Descrição: Locação de mão de obra; Unidade Orçamentária: 040103 - Custeio Administrativo de 2º Grau; ; Fonte: 0118; Classificação Funcional: 02.061.0081.2374A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.DATA DA ASSINATURA: 12/03/2019. ASSINAM PELO CONTRATANTE: HILO DE ALMEIDA SOUSA -Corregedor Geral da Justiça do Piauí.CONTRATADA: CLEIDE MARIA CARVALHO DE SABOIA - representante.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

PIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2018 -TJPI. PROCESSO SEI Nº: 18.0.000058840-3. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ . CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05. CONTRATADA: SCHNEIDER ELECTRIC IT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ Nº: 07.108.509/0002-82. OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de vencimento e o reajuste do valor do Contrato nº 021/2018, conforme a CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO e CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES do referido instrumento contratual. DA VIGÊCIA: A vigência do Contrato nº 021/2018 fica prorrogada por 12 meses, tendo como termo inicial o dia 14/03/2019 e como termo final o dia 14/03/2020. DO VALOR: Visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro com base na variação ocorrida no IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, conforme o item 10.3. da CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES do Contrato nº 021/2018, o valor total estimado passará de R$ 133.920,00 (cento e trinta e três mil, novecentos e vinte reais) para R$ 139.993,82 (cento e trinta e nove mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e dois), com vigência a partir do dia 14/03/2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Natureza da Despesa: 339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; FONTE: 118-Recurso de Fundos Especiais; PROJETO/ATIVIDADE: 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau; Classificação Funcional: 02.061. 0081. 214; Valor reservado: R$ 139.993,82 (2019NR00399). DATA DA ASSINATURA: 14/03/2019. CONTRATANTE: SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJ-PI. CONTRATADO: VINICIUS VIEIRA CAETANO DA SILVA - representante.

Pauta de Julgamento

1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 28/03/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 28 de março de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE:

01. 0708246-39.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 1ª Vara do Feitos da Fazenda Pública
Requerente: LETÍCIA LIMA RODRIGUES NERI, assistida por HIRAN LAVOR NERI
Advogado: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº. 6.935).
Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO MADRE SAVINA
Litisconsorte. Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

02. 0702693-11.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: SIMONE OLIVEIRA VIANA
Advogada : Camila Dias Braga (OAB/PI nº. 12.595)
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte. Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

03. 0710360-48.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 2ª Vara do Feitos da Fazenda Pública
Agravante: GLEYDSON LUÍS ALBERTO ALVES LOPES SILVA
Advogado: Anatália Samanta Vieira Soares (OAB/PI nº 11.279)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ.
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

04. 0708336-47.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Corrente/Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE CORRENTE
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Apelada: ALDENIRA DE SOUZA RIBEIRO
Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº. 6.992)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

05. 0706916-07.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Arraial/Vara Única
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Apeladas: PAULA BEATRIZ SOARES LIMA e MARIA IRENE SOARES DA SILVA LIMA
Advogado: Welton Alves dos Santos (OAB/PI nº 10.199).
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

06. 0703509-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/Vara Única
Apelante : MUNICÍPIO DE ANTÔNIO ALMEIDA
Advogados: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) e Marlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505)
Apelada: ANA LÚCIA MUNIZ DE SOUSA SANTOS
Advogados: Ruane Valentim Cardoso (OAB/PI nº 13.706) e Mauricio Azevedo De Araujo (OAB/PI nº 7.835)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

07. 0707609-88.2018.8.18.0000 - Incidente de Suspeição
Origem: Bom Jesus/Vara Única
Excipiente : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ (1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOM JESUS-PI)
Excepto : JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS-PI, DR. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

08. 0704416-65.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato/ 2ª VARA
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Apeladas: JARDELINA FERMINA RIBEIRO DE SOUZA representada por PALOMA RIBEIRO DE SOUSA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

09. 0702654-14.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara do Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Apelado : RONDINELLE MOTA ALENCAR representado por ALBERTO ALENCAR LIMA e IVETE MOTA ALENCAR
Advogado: Joaquim Magalhães Neto (OAB/PI nº 1.760).
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

10. 0701417-42.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira/Vara Única
Apelante/Apelado: MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ
Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI nº 3.123)
Apelada/Apelante: RAIMUNDA BRASILINO DA COSTA SANTOS
Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761) e Outro.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

11. 0705518-25.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barras/Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA/PI
Advogada: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276)
Apelada: RAIMUNDA DA SILVA JESUS
Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e Outros.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

12. 0706158-28.2018.8.18.0000 - Agravo de Instruemento
Origem: Piripiri/3ª Vara Única
Agravante: MILTON PEREIRA DA SILVA
Advogado: Leonardo Silva Sousa (OAB/PI nº 14.544)
Agravado: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI/PI
Advogados: Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885) e Eliezer José Albuquerque Nunes (OAB/PI nº 15.071).
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

13. 0705733-98.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: KLEBER DIMARÉ DA SILVA
Advogado: Pitágoras Veras Veloso de Araújo (OAB/PI nº 15.730)
Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Pessoa Jurídica Interessada: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

14. 0703490-84.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: FELIPPE GUSTAVO MIRANDA PEREIRA
Advogados: João Paulo Ribeiro Paes Landim (OAB/PI nº 13.330), Abel Escórcio Filho (OAB/PI nº 13.408) e Berto Igor Caballero (OAB/PI nº 6.603).
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
Pessoa Jurídica Interessada: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

PROCESSOS E-TJPI:

01. 2018.0001.004474-3 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.013541-0
Agravante: CÍCERO MANOEL DE LIMA
Advogada: Fabiana Mendes de Carvalho Barbosa da Cruz (OAB/PI nº 4.001)
Agravado: MUNICIPIO DE FLORESTA DO PIAUÍ
Advogados: José Gonzaga Carneiro (OAB/PI nº 1.349) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 2013.0001.007166-9 - Embargos de Declaração no Reexame Necessário
Origem: Esperantina / Vara Única
Embargante: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PIAUÍ
Advogada: Manuelle Maria do Monte Raulino (OAB/PI nº 9.798)
Embargada: MÁRCIA FLORINDA CARDOSO BEZERRA
Advogados: Deusdete Alves de Sousa (OAB/CE nº 2.238) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

03. 2017.0001.008968-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
1º Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
2º Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em favor de MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO ARAÚJO
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

04. 2017.0001.005309-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: CARLOS RENATO SALES BEZERRA
Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outra
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 2014.0001.000538-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: DEUSDEDIT MARQUES RABELO FILHO
Advogados: Maria do Livramento da Hora Carvalho (OAB/PI nº 8.668) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

06. 2018.0001.002982-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Embargante/Embargada: ARACI MARIA DE ARAUJO CARVALHO
Advogado: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761)
Embargado/Embargante: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
Advogados: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.578) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

07. 2015.0001.005630-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI
Advogados: Rafael Orsano de Sousa (OAB/PI nº 6.968) e outros
Embargados: MOISÉS ALVES PEREIRA e JAIRO ALVES DE SOUSA
Advogado: Jose Luis Pires de Carvalho Fortes Castelo Branco Filho (OAB/PI nº 2.547) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

08. 2018.0001.003801-9 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: CLEONICE DE SOUSA RODRIGUES LUZ
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

09. 2016.0001.002024-9 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Varzea Grande / Vara Única
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ANTONIO DE PÁDUA ALMEIDA
Advogado: Genésio Pereira de Sousa Junior (OAB/PI nº 4.336)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

10. 2018.0001.003349-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA-PI
Advogados: Jayssa Jeisse Silva Maia (OAB/PI nº 7.376) e outro
Embargado: JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

11. 03.000555-8 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
Advogados: Alexandre Veloso dos Passos (OAB/PI nº 2.885) e outros
Apelado: DANIEL SILVA NUNES SANTOS
Advogados: Mario Andretty Coelho de Sousa (OAB/PI nº 3.239) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

12. 2018.0001.003019-7 - Mandado de Segurança
Impetrante: DEISE NAYANNY DE BRITO SILVA
Advogada: Lia Raquel da Silva Sousa (OAB/PI nº 9.587)
Impetrada: SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

13. 2017.0001.011893-0 - Reexame Necessário
Origem: Picos / 2ª Vara
Requerente: FRANCISCO DE ASSIS MACEDO FILHO
Advogada: Maria de Fatima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Requerido: PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM-PI
Advogados: Lucas Ramon Rodrigues Leal (OAB/PI nº 11.722) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

14. 2016.0001.008231-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / Registro Público
Apelante: WASHIGTON LUIZ DA SILVA OLIVEIRA JÚNIOR
Advogado: Washington Luiz da Silva Oliveira Jr (OAB/PI nº 5.231)
Apelado: TERESINA CARTÓRIO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS - 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Advogados: Antonio Luiz Rodrigues Felinto de Melo (OAB/PI nº 1.067) e outra
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

15. 2018.0001.003216-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes/Apelados: CLÁUDIO SOARES DE BRITO FILHO e VIVIANE MIRANDA MOTA
Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849)
Apelado/Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

16. 2017.0001.009672-6 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante/Apelado: JOÃO HENRIQUE CAVALCANTE NASCIMENTO
Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros
Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

17. 2018.0001.003303-4 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Apelante/Apelado: MUNICIPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
Advogados: Dayane Braz Ribeiro (OAB/PI nº 9.248), Marcelo Braz Ribeiro (OAB/PI nº 4.190) e outros
Apelado/Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO ALVES
Advogado: Cícero de Sousa Brito (OAB/PI nº 2.387)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

18. 2013.0001.007140-2 - Reexame Necessário
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Requerido: INOCENCIO LEAL PARENTE
Advogada: Ana Paula Oliveira Aragão Parente (OAB/PI nº 17.724)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

19. 2018.0001.003412-9 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: JOSUÉ PEDRO DA SILVA
Advogados: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063) e outro
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

20. 2017.0001.004404-0 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ANTONIO SOUZA DE ASSUNÇÃO
Advogado: Adriano da Silva Brito (OAB/PI nº 9.827)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

21. 2017.0001.009012-8 - Mandado de Segurança
Impetrante: FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS
Advogados: Aurélio Gabriel de Sousa Alves (OAB/PI nº 12.406) e outro
Impetrado: JUIZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES - PI
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Litisconsorte Passivo: BANCO BMG S.A.
Advogados: Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB/PE nº 33.980) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

22. 2018.0001.002129-9 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
Advogados: Tarcísio Sousa e Silva (OAB/PI nº 9.176) e outro
Apelado: WILSON DE CASTRO ESMERALDO FILHO
Advogada: Paula Regina de Carvalho Santos (OAB/PI nº 7.839)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

23. 2016.0001.005827-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ADRIANA CARDOSO DELIMA ELÓI
Advogados: Gustavo Coelho Damasceno (OAB/PI nº 11.918) e outros
Apelada: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
Advogados: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

24. 2018.0001.001949-9 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: FABIANA ARAUJO NUNES
Advogada: Silverlene Reis Santos (OAB/PI nº 9.409)
Apelado: PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAL NOVO DO PIAUÍ
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

25. 2018.0001.001652-8 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PICOS-PIAUÍ
Advogados: José Antonio Monteiro Neto (OAB/PI nº 9.465) e outros
Agravadas: SIMONE AMORIM DE SOUSA e MARIA DAS GRAÇAS ROCHA VITORIO
Advogado: Marcos Vinícius Araujo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

26. 2013.0001.004093-4 - Agravo de Instrumento Pedido de Vista:
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Exmo. Des. Haroldo Rehem
Agravante: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS - FEBRABAN
Advogado: Ana Paula de Barcellos (OAB/RJ nº 95.436), Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138) e outros
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de março de 2019.

Bela. Gabriela Lustosa Lira
Analista Administrativa

Milton Santos Marinho
Estagiário

3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 28/03/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 28 de março de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 2018.0001.004287-4 -Agravo Interno nº 2018.0001.004287-4 no Agravo de Instrumento nº 2015.0001.000975-4
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravados: ANNY SANNY MARIA DE MOURA SILVA e MAILSON SILVA DE OLIVEIRA
Advogado: Maurício Xavier de Souza Teles (OAB/PI nº 7.597)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. 2009.0001.004585-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

03. 2018.0001.004251-5 - Agravo Interno nº 2018.0001.004251-5 no Mandado de Segurança nº 2015.0001.001164-5
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravada: IRISLANE SALES SANTOS
Advogados: Gustavo Ferreira Amorim (OAB/PI nº 3.512) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

04. 07.002748-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: BENEDITO LAGES PIRES CORREIA MIRANDA
Advogado: Helbert Maciel (OAB/PI nº 1.387)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

05. 2017.0001.013046-1 - Agravo Interno nº 2017.0001.013046-1 no Mandado de Segurança nº 2017.0001.010998-8
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: JOSÉ RENATO PORTELA LUSTOSA
Advogados: Iristelma Maria Linard Paes Landim Pessoa (OAB/PI nº 4.349) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

06. 2011.0001.004579-0 - Apelação Cível
Origem: Barro Duro / Vara Única
Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO BORGES DA SILVA
Advogados: Francisca Pereira Nunes (OAB/PI nº 2.137) e outros
Apelado: MUNICÍPIO DE PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ - PI
Advogados: Marcos André Lima Ramos (OAB/PI nº 3.839) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

07. 2010.0001.002357-1 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: SINPOLJUSPI - SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS PENITENCIÁRIOS E SERVIDORES DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO PIAUÍ
Advogados: Iristelma Maria Linard Paes Landim Pessoa (OAB/PI nº 4.349) e outro
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

08. 2011.0001.003507-3 - Embargos de Declaração no Reexame Necessário
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544)
Embargada: ADRILEIA FERNANDA GOMES CORDEIRO e outros
Advogado: Sérgio Henrique de Oliveira (OAB/PI nº 2.663)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

09. 2013.0001.002530-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: CORELI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP
Advogado: Eduardo Marcelo Sousa Goncalves (OAB/PI nº 4.373-B)
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

10. 2014.0001.007507-2 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ e outros
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: FRANCISCO DE SOUSA CUNHA e outros
Advogado: Natan Pinheiro de Araújo Filho (OAB/PI nº 7.168) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

11. 2016.0001.004175-7 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargados: JOSUÉ DA COSTA ARCOVERDE e outros
Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

12. 2015.0001.002266-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros
Embargada: SIRLEIDE RIBEIRO DE SOUZA ROCHA
Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

13. 2017.0001.006116-5 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - PIAUÍ
Advogado: Marcus Vinícius Santos Spindola Rodrigues (OAB/PI nº 12.276)
Apelado: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ESPERANTINA - SINSPUME
Advogados: Renato Coêlho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

14. 2016.0001.000181-4 - Apelação Cível
Origem: Avelino Lopes / Vara Única
Apelante: MAÍSA MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161) e outro
Apelado: MUNICÍPIO DE AVELINO LOPES-PI
Advogado: Antonio Romulo Silva Granja (OAB/PI nº 2.806)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

15. 2018.0001.001282-1 - Reexame Necessário
Origem: Picos / 1ª Vara
Requerente: GIL MARQUES DE MEDEIROS
Advogado: Agenor Araújo Santos Filho (OAB/PI nº 93-B)
1º Requerido: MUNICÍPIO DE PICOS - PIAUÍ
Advogados: Maria do Desterro de Matos Barros Costa (OAB/PI nº 10.121) e outros
2º Requeridos: Adalberto Israel de Sousa Silva e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

16. 2017.0001.008453-0 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: FRANCISCO WAGNER PIRES COELHO
Advogados: Lilian Erica Lima Ribeiro (OAB/PI nº 3.508) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

17. 2017.0001.002480-6 - Apelação Cível
Origem: Cocal / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE COCAL DO PIAUÍ-PI
Advogado: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros
Apelado: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advogado: Alexandre Lopes Filho (OAB/PI nº 5.322)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

18. 2011.0001.000427-1 - Apelação / Reexame Necessário Pedido de vista:
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Exmo. Des. Francisco Antônio
Apelante/apelado: ESTADO DO PIAUÍ Paes Landim Filho
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado/apelante: RODRIGO LEITÃO RODRIGUES
Advogados: Aryslucy Lopes Holanda (OAB/PI nº 6.333) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de março de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 28/03/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 6ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 28 de março de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE:

01. 0707410-66.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Esperantina - PI / Vara Única
Apelante: GEORGIA NUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogada: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos (OAB/PI nº 3.646)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

02. 0707117-96.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: NARCEIZA DE MARIA CHAIB LIMA
Advogado: Thales Coutinho Nobre (OAB/PI nº 3.947)
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

03. 0702925-23.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: AUDILENE RUFINO SOARES
Advogados: André Luiz Cavalcante Silva (OAB/PI nº 8.820) e outra
Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

04. 0703102-84.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: ELANE VIRGINIA MARTINS DA ROCHA LIMA
Advogada: Mayara de Moura Martins (OAB/PI nº 11.257)
Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

05. 0702788-41.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: ADRIANA PORTO QUEIROZ
Advogada: Mayara de Moura Martins (OAB/PI nº 11.257)
Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

06. 0707963-16.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Angical do Piauí / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO
Advogada: Carla Isabelle Gomes Ferreira (OAB/PI nº 7.345)
Apelada: MARIA DA CRUZ MONTEIRO DA SILVA
Advogados: Fernando Arrais Guerra (OAB/PI nº 9.790) e outra
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

PROCESSOS E-TJPI:

01. 2017.0001.008663-0 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2015.0001.007603-2
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: JOÃO FERREIRA LIMA
Advogados: Iristelma Maria Linard Paes Landim Pessoa (OAB/PI nº 4.349) e outro
Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro

02. 2018.0001.001546-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: CARLA VITÓRIA BEZERRA DA SILVA representada por sua genitora MARGARIDA BEZERRA DOS SANTOS
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

03. 2017.0001.011874-6 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
Advogados: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489) e outros
Embargados: ISABEL KARINE SILVA CARVALHO COSTA NUNES e outros
Advogado: Raimundo José Moura Pereira (OAB/PI nº 10.497)
Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de março de 2019.

Bela. Gabriela Lustosa Lira
Analista Administrativa

Milton Santos Marinho
Estagiário

2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 28/03/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 28 de março de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 2017.0001.000657-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Embargada: MARIA ESTER FERRAZ DE CARVALHO
Advogados: Álvaro Vilarinho Brandão (OAB/PI nº 9.914) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

02. 2017.0001.008350-1 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança Cível nº 2017.0001.003995-0
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Agravada: MELYNNA MAYRA DA COSTA REIS
Advogado: Rubens Vieira Fonseca (OAB/PI nº 9.010)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

03. 2017.0001.003995-0 - Mandado de Segurança
Impetrante: MELYNNA MAYRA DA COSTA REIS
Advogado: Rubens Vieira Fonseca (OAB/PI nº 9.010)
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. José James Gomes Pereira

04. 2014.0001.008377-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Embargante: CÉZAR RIBEIRO MELO
Advogado: Gustavo Gonçalves Leitão (OAB/PI nº 12.591)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

05. 2015.0001.003987-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Embargada: MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
Advogados: Ricardo Bernardes Machado (OAB/RS nº 44.811), Luiz César Pires (OAB/PI nº 5.172) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

06. 2016.0001.008145-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: VALTANHA DA SILVA ROCHA PERGENTINO
Advogado: Fabiano Pereira da Silva (OAB/PI nº 6.115)
Agravado: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: José Pereira Liberato (OAB/PI nº 2.567)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

07. 2017.0001.009272-1 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Embargada: BELAZARTE - SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA. - ME
Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outra
Relator: Des. José James Gomes Pereira

08. 2016.0001.007815-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: FRANCISCO GENEVAL GONÇALVES
Advogados: Anastácio Araújo Sales Neto (OAB/PI nº 6.390) e outros
Agravados: ESTADO DO PIAUÍ e outros
Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

09. 2015.0001.004615-5 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Procuradoria-Geral do Município
Embargada: ÔMEGA SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Advogada: Márcia Marques Veras Costa (OAB/PI nº 5.903)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

10. 2016.0001.008206-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: GILBERTO MOURA DA SILVA
Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758)
1º Agravado: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogados: José Pereira Liberato (OAB/PI nº 2.567) e outro
2º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

11. 2017.0001.008239-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ - ADH/PI
Procuradoria-Geral do Estado
Agravada: JULIANA DA SILVA FALCÃO
Advogados: Fredson Anderson Brito de Castro (OAB/PI nº 9.558) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

12. 2016.0001.008154-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Picos / 2ª Vara
Agravante: REGINALDO LUÍS BEZERRA MENDES EULÁLIO
Advogado: Francisco de Assis Macedo Filho (OAB/PI nº 5.772)
1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
2º Agravado: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogados: José Pereira Liberato (OAB/PI nº 2.567) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

13. 2013.0001.005986-4 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogados: William Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) e outros
Apelados: ÁLISSON LIMA MARINHO e outro
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José James Gomes Pereira

14. 2016.0001.008202-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Oeiras / 2ª Vara
Agravante: JOAB FERREIRA CARMO
Advogado: José Maria de Araújo Costa (OAB/PI nº 6.761)
1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
2º Agravado: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogados: Hugo Portela Costa Santos Filho (OAB/PI nº 9.461) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

15. 2018.0001.001496-9 - Apelação Cível
Origem: José de Freitas / Vara Única
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelados: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS - PI e outro
Advogado: Talyson Tulyo Pinto Vilarinho (OAB/PI nº 12.390)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

16. 2017.0001.001441-2 - Apelação Cível
Origem: Cristino Castro / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ
Advogados: Marcos André Lima Ramos (OAB/PI nº 3.839) e outros
Apelada: CRISTINA MARIA TORRES PINHEIRO
Advogados: Gladstone Almeida Pedrosa (OAB/PI nº 9.304) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

17. 2017.0001.012038-8 - Mandado de Segurança
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Impetrante: KALINA RAQUEL MARQUES RAMEIRO
Advogado: Mattson Resende Dourado (OAB/PI nº 6.594)
Impetrada: JUÍZA DE DIREITO DA 5 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI
Relator: Des. José James Gomes Pereira

18. 2017.0001.006161-0 - Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Apelante: CYNARA CRISTIANA LAGES VERAS
Advogados: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053) e outro
Apelado: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI
Advogados: Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda (OAB/PI nº 5.738) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

19. 2017.0001.004496-9 - Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Apelante: JOÃO BATISTA FERRAZ DE CARVALHO
Advogado: Marcello Ribeiro de Lavôr (OAB/PI nº 5.902)
1os Apelados: ESPÓLIO DE JOÃO FRANCISCO DE MORAES e outros
Advogado: Carlos Augusto Batista (OAB/PI nº 3.837)
2º Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. José James Gomes Pereira

20. 2016.0001.011602-2 - Apelação Cível
Origem: Regeneração / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO - PIAUÍ
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros
Apelados: CLEMILTON ELIAS BEZERRA e outros
Advogados: Ricardo Hilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

21. 2018.0001.002099-4 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: FRANCISCA DE JESUS SILVA MORAIS
Advogados: Maurilio Pires Quaresma (OAB/PI nº 9.642) e outro
Apelada: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado
Litisconsorte Passivo: MARIA DE NAZARÉ SAMPAIO CORDEIRO
Advogado: Hamilton Coelho Resende Filho (OAB/PI nº 4.165)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

22. 2017.0001.001197-6 - Apelação Cível
Origem: Porto / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE PORTO - PI
Advogado: José Maria de Araújo Costa (OAB/PI nº 6.761)
Apelada: MARIA DELMA COSTA PEREIRA
Advogados: Denis Gomes Moreira (OAB/PI nº 2.718) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

23. 2017.0001.001039-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Apelado: FILIPE HOMERO ANDRADE MOITA MARQUES LUSTOSA
Advogado: Willna Clarice Rodrigues Soares Teodomiro de Carvalho (OAB/PI nº 4.690)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

24. 2017.0001.000568-0 - Apelação Cível
Origem: Porto / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE PORTO - PI
Advogado: José Maria de Araújo Costa (OAB/PI nº 6.761)
Apelado: SÍLVIO DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado: Kerlon do Rego Feitosa (OAB/PI nº 13.112)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

25. 2016.0001.007546-9 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
1º Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
2º Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogados: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 3.959) e outros
Apelados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, substituto processual de MARIA VALDENISE CHAVES DOS SANTOS
Relator: Des. José James Gomes Pereira

26. 2017.0001.001561-1 - Apelação Cível
Origem: Cristino Castro / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ
Advogados: Marcos André Lima Ramos (OAB/PI nº 3.839) e outros
Apelada: MARIA VILANI FEITOSA DOS SANTOS
Advogados: Gladstone Almeida Pedrosa (OAB/PI nº 9.304) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

27. 2017.0001.000706-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ANTÔNIA ROSA DOS SANTOS
Advogados: Delmar Uedes Matos da Fonseca (OAB/PI nº 10.039) e outros
Apelado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI
Procuradora do DETRAN: Nerci Luisa Cabral Leão Leal (OAB/PI nº 1.445)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

28. 2016.0001.011722-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Apelados: ANA CRISTINA MARREIROS DE CARVALHO e outros
Advogado: Mario Nicolau Barros Filho (OAB/PI nº 7.685)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

29. 2017.0001.002551-3 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Apelados: VALÉRIA SABRINA BARBOSA NOLÊTO e outro
Advogados: José Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 8.512) e outra
Relator: Des. José James Gomes Pereira

30. 2017.0001.007573-5 - Mandado de Segurança Coletivo
Impetrante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO PIAUÍ - SINTE - PI
Advogados: Roger Loureiro Falcão Mendes (OAB/PI nº 5.788) e outros
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outros
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

31. 2017.0001.003549-0 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2016.0001.008130-5
Agravantes: ALCIMAR NUNES MONTEIRO e outros Pedido de vista:
Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros Exmo. Des. José James
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

2016.0001.008130-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravantes: ANTÔNIO FRANCISCO ALVES DA SILVA e outros Pedido de vista:
Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) Exmo. Des. José James
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de março de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Adminstrativa

5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 25/03/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Extraordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 25 de março de 2019, a partir das 10:30 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJe

01. 0702894-03.2018.8.18.0000- Apelação Cível Publicado em 04-02-2019
Apelantes: Alice da Luz da Silva e Outros ADIADO
Advogados: Carlos Eduardo Éverton da Silva (OAB/PI 11.189) e outro
Apelado: Município de Elesbão Veloso - PI
Advogado: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI 5.456)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

02. 0712057-07.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Publicado em18-02-2019
Origem: Barras/Vara Única ADIADO
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI
Advogado: Afonso Ligorio de Sousa Carvalho
Apelada: CARMEM DE FATIMA DA SILVA SANTOS
Advogado:
Frankcinato Dos Santos Martins
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

03. 0701343-85.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba/4ª Vara Publicado em18-02-2019
Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI ADIADO
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros
Embargado: FÁBIO ROCHA COSTA
Advogada: Mayane Maria Paiva de Azevedo (OAB/PI nº 14.188)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

04. 0700323-25.2019.8.18.0000 - Apelação Cível Publicado em18-02-2019
Origem: Floriano / 2ª Vara ADIADO
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO
Procurador do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904)
Apelada: MARIA VICENÇA DE CARVALHO RODRIGUES
Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (
OAB/PI nº 5.761) e outros
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

05. 0701302-21.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento Publicado em18-02-2019
Origem: Avelino Lopes/Vara Única ADIADO
Agravante: ISABELITA POMPEU MARQUES VIANA
Advogados: Lara Monike Marques (OAB/PI nº 12.630) e outros
Agravados: MUNICÍPIO DE CURIMATÁ E ANUBETE ANGELINO PEREIRA
Advogada: Bruna Bona Morais (OAB/PI nº 10.586)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

06. 0702808-32.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Publicado em18-02-2019
Origem: Esperantina/ Vara Única ADIADO
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA JOSE CARDOSO LOPES
Advogados: Renato Coelho De Farias (
OAB/PI nº 3.596) e Joao Dias de Sousa Junior (OAB/PI nº 3.063)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

07. 0700998-22.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Publicado em18-02-2019
Origem: Cristino Castro/Vara Única ADIADO
Apelante: MUNICIPIO DE PALMEIRA DO PIAUI
Advogado: Osorio Marques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088)
Apelado: HESTEFANY DE MOURA VELOSO
Advogados: Rafael Fonseca Lustosa (OAB/PI nº 9.616), Marcelo Silva Coelho Rosal (OAB/PI nº 14.645) e Helvecio Santos Pinheiro Neto (OAB/PI nº 14.318)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

08. 0702722-61.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento Publicado em 26-02-2019
Origem: Teresina/1ª Vara da Fazenda Pública ADIADO
Agravante: CONSTANTINO DE SOUSA BARROS JÚNIOR
Advogado: Ezequias de Assis Rosado (OAB/PI n°2.893)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

09. 0712611-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Publicado em 26-02-2019
Origem: Vara Única/Barras-PI ADIADO
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI
Advogados: Afonso Ligório de Sousa Carvalho OAB/PI n° 2945 e outro
Apelada: MARIA IRENE SALES RIBEIRO
Advogados: Frankcinato dos Santos Martins OAB/PI n° 9210 e outro
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

10. 0700259-15.2019.8.18.0000 - Apelação Cível Publicado em 26-02-2019
Origem: Campo Maior/ 2ª Vara Cível ADIADO
Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI n° 9.210) e outro
Apelada: LUCILENE MARIA DE SOUSA
Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI n° 3.161) e outro
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

11. 0701256-32.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Publicado em 26-02-2019
Impetrante: NILDITH PEREIRA DA SILVA AZEVEDO ADIADO
Advogado: Miguel Sales de Lima (OAB/PI nº 9189)
Impetrado: SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

12. 0705916-69.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Publicado em 26-02-2019
Origem: Arraial/ Vara Única ADIADO
Apelante: EGÍDIO PEREIRA LIMA
Advogado: Kleber Lemos Sousa (OAB/PI n° 9.144)
Apelado: MUNICÍPIO DE ARRAIAL - PI
Advogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI n° 2.644) e outro
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

13. 0703112-31.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento Publicado em 26-02-2019
Origem: Teresina/2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Agravante: MARIA JACI FERNANDES DA SILVA
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI Nº 16.161)
Agravado: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procurador: Danilo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI n°3.552)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

Processos TJPI

01. 2018.0001.003739-8 - Apelação Cível Publicado em18-02-2019
Origem: Parnaíba / 4ª Vara ADIADO
Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros
Embargado: JOÃO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO e outro
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

02. 2017.0001.012951-3 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário
Origem: Parnaíba / 4ª Vara Publicado em18-02-2019
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Embargado: FRANCISCO JOSÉ LEANDRO ARAÚJO DE CASTRO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

03. 2017.0001.012808-9 - Agravo de Instrumento Publicado em18-02-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Agravante: JOAQUIM BARBOSA RIBEIRO NETTO e outro
Advogados: Ramon Teles Madeira Campos (OAB/PI nº 7.265) e outro
Agravada: DIRETORA PEDAGOGICA DO COLEGIO MADRE SAVINA
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

04. 2016.0001.001668-4 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em18-02-2019
Procuradoria Geral do Estado do Piauí ADIADO
Embargados: MARTHA BARBOSA NEVES e outros
Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

05. 2017.0001.013822-8 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em18-02-2019
Procuradoria Geral do Estado do Piauí ADIADO
Embargada: MARIA JORDÂNIA VIEIRA DA SILVA
Advogados: Raifran Silva e Sa (OAB/PI nº 13.095) e outro
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

06. 2017.0001.013048-5 - Agravo de Instrumento Publicado em18-02-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Agravante: GEOVANI JOAQUIM DOS SANTOS
Advogados: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935) e outros
Agravado: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDENCIA e ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

07. 2017.0001.012901-0 - Mandado de Segurança Publicado em18-02-2019
Impetrante: LIDIO RODRIGUES DE SOUSA FILHO ADIADO
Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outros
Impetrado: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI-SEADPREV
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

08. 2017.0001.012862-4 - Agravo de Instrumento Publicado em18-02-2019
Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA VARJOTA - PI ADIADO
Advogados: Igor Martins Ferreira de Carvalho (OAB/PI nº 5.085) e outros
Agravado: VALTERFRANCIS ROQUE GONÇALVES
Advogada: Nyaghara Maria de Moura Silva (OAB/PI nº 13.310)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

09. 2018.0001.001309-6 - Apelação Cível Publicado em18-02-2019
Origem: Barras / Vara Única ADIADO
Apelante: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI
Advogados: Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda (OAB/PI nº 5.738) e outros
Apelado: JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA
Advogado: Kelson Dias Feitosa (OAB/PI nº 2.311)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

10. 2017.0001.011742-0 - Apelação Cível Publicado em 18-02-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude ADIADO
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Apelado: VÍTOR RUFINO MENDES LIMA, representado por sua genitora RITA DE CÁSSIA RUFINO DE CARVALHO
Advogado: Thiago Tenório Rufino Rêgo (OAB/PI nº 6.388)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

11. 2016.0001.013877-7 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 26-02-2019
Procuradoria-Geral do Estado ADIADO
Embargada: ALINE JOANA DARC DA COSTA E SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

12. 2017.0001.012916-1 - Agravo de Instrumento Publicado em 26-02-2019
Origem: Jerumenha / Vara Única ADIADO
Agravante: FLÁVIO HENRIQUE ROCHA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
Advogados: Danylo Antônio Albuquerque Nunes (OAB/PI nº 11.493) e outros
Agravada: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

13. 2017.0001.011140-5 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 26-02-2019
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado
Apelado: VALDERI LOPES DE LIMA
Advogado: Rodrigo Martins Evangelista (OAB/PI nº 6.624)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

14. 2017.0001.011260-4 - Reexame Necessário Publicado em 26-02-2019
Origem: Campo Maior / 2ª Vara ADIADO
Requerente: JANILEUSA DA SILVA SOUSA
Advogados: Weverton Macedo Rocha (OAB/PI nº 9.413), José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A) e outros
Requerido: PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ - PI
Advogado: Flávio Henrique Andrade Correia Lima (OAB/PI nº 3.273)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

15. 2017.0001.011326-8 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Barras / Vara Única Publicado em 26-02-2019
Apelante: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI ADIADO
Advogados: Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda (OAB/PI nº 5.738) e outros
Apelado: HELITO GOMES DE OLIVEIRA
Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

16. 2018.0001.002742-3 - Reexame Necessário Publicado em 26-02-2019
Origem: Picos / 1ª Vara ADIADO
Requerente: IOHANA RAPHAELA DA SILVA MACEDO representada por sua genitora GRACILENE MARIA DA SILVA MACÊDO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO MACHADO DE ASSIS
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

17. 2017.0001.012781-4 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 11-03-2019
Procuradoria Geral do Estado do Piauí ADIADO
Embargada: GABRIELLY RODRIGUES DE SOUSA, representada por sua genitora Maria Franciane Rodrigues de Carvalho
Advogados: Jose Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outros
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

18. 2015.0001.006795-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 11-03-2019
Procuradoria Geral do Estado do Piauí ADIADO
Embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

19. 2014.0001.006556-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 11-03-2019
Procuradoria Geral do Estado do Piauí ADIADO
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, em favor de Raimunda Nonata Veloso
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

20. 2018.0001.004005-1 - Embargos de Declaração no Reexame Necessário
Origem: Floriano / 2ª Vara Publicado em 11-03-2019
Embargante: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI ADIADO
Advogados: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758) e outros
Embargado: SALOMAO CURY-RAD OKA
Advogados: Mateus Guimarães Oliveira (OAB/PI nº 12.326) e outros
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

21. 2016.0001.011537-6 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 11-03-2019
Procuradoria Geral do Estado do Piauí ADIADO
Embargado: AIKO DANILLO DA COSTA LACERDA, representado por sua genitora Antônia Maria da Costa
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

22. 2017.0001.009500-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 11-03-2019
Procuradoria Geral do Estado do Piauí ADIADO
Embatgado: SEBASTIÃO DA SILVA MELO
Advogados: Iristelma Maria Linard Paes Landim Pessoa (OAB/PI nº 4.349) e outro
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

23. 2015.0001.004824-3 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 11-03-2019
Procuradoria Geral do Estado do Piauí ADIADO
Embargados: MARIA FERNANDA MODESTO GUIMARÃES LISBOA e RÊMULO CARDOSO DE SÁ BRANDÃO
Advogados: Nara Luane Modesto Guimarães Lisboa (OAB/PI nº 6.330)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

24. 2018.0001.002650-9 - Apelação Cível Publicado em 11-03-2019
Origem: Parnaíba / 4ª Vara ADIADO
Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS E SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

25. 2017.0001.011042-5 - Apelação Cível Publicado em 11-03-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Apelado: ANTONIO JOAQUIM DE LIMA NETO
Advogada: Margareth Pinheiro de Meneses Dantas (OAB/PI nº 3.878)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

26. 2017.0001.009223-0 - Mandado de Segurança Publicado em 11-03-2019
Impetrante: NATANAEL SOARES FURTADO ADIADO
Advogados: Wagner Veloso Martins (OAB/BA nº 37.160) e outros
Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de março de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

AVISO (SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO DIA 19.03.2019, ADIADA PARA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25.03.2019) (Pauta de Julgamento)

AVISO

A Secretaria Judiciária- SEJU, avisa aos Senhores Advogados, às partes, e aos demais interessados, que não houve a Sessão Ordinária da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do dia 19-03-2019, em razão da falta de quórum para julgamento. Todos os processos foram ADIADOS para a Sessão Extraordinária do dia 25-03-2019 às 10:30 hs.

Teresina (PI), 19 de março de 2019.

Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira

Secretária de Sessão

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 13 DE MARÇO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 13 DE MARÇO DE 2019.

Aos 13 (treze) dias do mês de março do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs:Des Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira. Convocado para compor o quorum o Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. O Procuradores(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Às 9h (nove horas), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária designada, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 20 de fevereiro de 2019 e disponibilizada no dia 27 de fevereiro de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.619, de 28 de Fevereiro de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos e o Oficial de Justiça, Jorge Luís Cavalcante Oliveira. Antes do início do julgamento dos processos pautados nesta Sessão a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro IMPUGNOU A ATA DE JULGAMENTO da Sessão Ordinária de Julgamento da 2ª Câmara Especializada Criminal, realizada no dia 27 de fevereiro de 2019, levantando uma QUESTÃO DE ORDEM, nos seguintes termos: "esclareça-se que, na sessão de julgamento do dia 27 de fevereiro de 2019, em cuja pauta constava a APELAÇÃO CRIMINAL nº 0700838-94.2018.8.18.0000, realizou-se pregão em que foi anunciado número processual e as devidas partes processuais, entretanto, através de verificação da mídia em DVD que gravou a referida sessão, constatou-se que o conteúdo julgado difere da matéria da apelação. Assim, necessária a anulação do julgamento colegiado com a consequente inclusão em nova pauta de sessão de julgamento". Decisão: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em acolher a QUESTÃO DE ORDEM suscitada pela Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, para ANULAR o julgamento do processo nº 0700838-94.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL, determinando a inclusão em nova pauta de sessão de julgamento, pelos motivos arguidos e acolhidos. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Processo: 0707422-80.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 6ª Vara Criminal. Apelante: RAIMUNDO DOMINGOS DE OLIVEIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância, com o parecer verbal da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de apelação criminal interposto, mantendo in totum todos os termos da sentença apelada. Determinando, ainda, em atenção ao disposto no HC 126.292 do STF, a extração de cópias para formação do processo de execução provisória e envio ao juízo da condenação, a fim de que o encaminhe à Vara de Execuções Penais para início do cumprimento da pena, com a expedição do respectivo mandado de prisão. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704810-72.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Floriano/1ª Vara. Apelante: RODRIGO ARAÚJO DA COSTA SILVA Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso, mantendo integralmente a sentença combatida nos termos da supracitada fundamentação. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 707611-58.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ Vara Criminal. Apelante: DAVID ANDERSON DA CRUZ MENESES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de apelação criminal interposto, mantendo-se incólume a sentença condenatória. Determinando, ainda, que, atenção disposto no HC 126.292 do STF, proceda-se com a extração de cópias para formação do processo de execução provisória e envio ao juízo da condenação, a fim de que o encaminhe à VEP para início do cumprimento da pena, com a expedição do respectivo mandado de prisão. Participaram do Julgamento os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0704791-66.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Teresina/ Vara Criminal. Apelante: SÁVIO ARAÚJO TEIXEIRA. Advogada: Mag Say Say da Silva Feitosa (OAB/PI nº 2.221)Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e improvimento do recurso veiculado pela defesa, mantendo-se integralmente a sentença condenatória. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0705146-76.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: RAIMUNDO NONATO DIAS DA COSTA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e parcial provimento do recurso de apelação sob análise, para reduzir a pena-base estabelecida na sentença de primeira instância, fixando a pena final imposta ao apelante em 11 (onze) meses e 6 (seis) dias de reclusão. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0709445-96.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: P. R. da C. Advogado: Aureliano Marques da Costa Neto (OAB/PI nº 12.501). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, dissentindo do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em DARPROVIMENTO ao recurso da defesa para reconhecer o erro sobre elementar do tipo penal, diante da incerteza de que o agente tinha conhecimento do fato de a vítima contar com menos de 14 (catorze) anos à época do relacionamento sexual, absolvendo o réu, com fundamento no artigo 386, VI do Código de Processo Penal, vencida a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0707693-89.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Angical do Piauí / Vara Única. Apelante: LUÍS PEREIRA LIMA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria- Geral de Justiça, pelo conhecimento e provimento do recurso, de forma a se excluir, na primeira fase da dosimetria da pena, a valoração negativa das circunstâncias do crime, bem como reconhecer a atenuante da confissão (art. 65, III, "d"), fixando-se a pena definitiva 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, mais 01 (um) ano de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0706236-22.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal. Apelante: JOELSON DA SILVA ARAÚJO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso de apelação criminal interposto, somente para excluir a valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à conduta social, o motivo e às consequências do crime, mantendo-se a pena de reclusão imposta ao delito de roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II do CP) em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, redimensionando a pena de multa, fixando-a em 13 dias-multa à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época, mantendo-se incólume os demais termos da sentença condenatória. Determinou-se, ainda, que, em atenção ao disposto no HC 126.292 do STF, proceda-se a extração de cópias para formação do processo de execução provisória e envio ao juízo da condenação, a fim de que o encaminhe à Vara de Execuções Penais para início do cumprimento da pena, com a expedição do respectivo mandado de prisão. Participaram do Julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0700067-82.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Avelino Lopes / Vara Única. Apelante: NILTON DEVESA NUNES. Advogado: Clemilson Lopes (OAB/PI nº 6.512-A). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, dissentindo da manifestação da Procuradoria - Geral de Justiça, declarar extinta a punibilidade de Nilton Devesa Nunes pela incidência da prescrição retroativa, com fulcro nos artigos 107, IV, c/c art. 109, V c/c art. 110, §1.º, ambos do Código Penal. Restando prejudicado o recurso defensivo. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0709712-68.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Porto / Vara Única. Apelante:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: NATANIEL DO NASCIMENTO ARAÚJO. Advogado: Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040). Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo conhecimento e provimento do recurso do Ministério Público Estadual para condenar o réu Nataniel do Nascimento Araújo, como incurso nas sanções do art. 33, da Lei nº 11.343/06, a uma pena de 05( cinco) anos de reclusão e 500( quinhentos) dias-multa, no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve.Processo:0702195-12.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal. Apelante: JESMIEL COSTA AZEVEDO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conformidade com o parecer ministerial, em CONHECER do recursointerpostopara DAR-LHEPARCIAL PROVIMENTO ao apelo, afastando a conduta social do cálculo dosimétrico bem como a capitulação de crime cometido durante o repouso noturno, reduzindoa reprimenda e fixando-adefinitivamenteem 01(um) ano, 04(quatro)mesese 15 (quinze) dias de reclusão no regime fechado, no pagamento de26(vinte e seis) dias-multa na proporção de 1/30 do salário mínimo à época dos fatos.Participaram do Julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro- Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0702898-40.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: ALEX SILVA DE OLIVEIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECERdo presente Recurso, mas para DAR-LHE parcial provimento, tão somentepara afastar a majorante prevista no art. 157, §2º, I, do CP, sem alterar, contudo, o quantumda pena aplicada.Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0702193-42.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba/1ª Vara. Apelantes: RAPHAEL RADONIO BARROS DA COSTA e LEANDRO DOS SANTOS COSTA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, parcialmente de acordo com oparecer da Procuradoria Geral de Justiça,em CONHECER do Recurso de Apelaçãopara DAR-LHEPARCIAL provimento, a fim deafastar as circunstâncias judicias do cálculo da pena-base, bem como afastar a qualificadora de destruição de obstáculo, reduzindo oquantumda pena definitiva dos acusadosFRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, RAFAEL RADONIO BARROS DA COSTA e LEANDRO DOS SANTOS COSTA,para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 14(quatorze) dias-multa.Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0702763 28.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba/1ª Vara. Apelante: CELSO LIMA SOUZA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Recurso, dando-lhe parcial provimento, tão somente para que seja reconhecida a atenuante da confissão, mantendo-se os demais termos da sentença.Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702941-74.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelante: FRANCISCO ALBERTO CLAUDINO DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para adequar a pena-base, fixando o regime aberto para o resgate da reprimenda e, conceder a substituição da pena privativa de liberdades por duas restritivas de direitos, a serem especificadas pelo juízo da execução. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:2018.0001.003832-9 -Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Embargante: FRANCISCO GERALDO DA SILVA JÚNIOR. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emconformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, emCONHECER do presente recurso, mas para NEGAR-LHE provimento, por não existirem quaisquer omissões a serem sanadas no acórdão combatido. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiroe Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:2015.0001.002052-0 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: GEORGE DE OLIVEIRA ANDRADE. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer da da Procuradoria-Geral de Justiça, reconhecer a extinção da punibilidade de George Oliveira Andrade pela incidência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, nos termos dos artigos 107, IV, c/c art. 109, V, todos do Código Penal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiroe Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:2017.0001.008020-2 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal . Apelante: ELINEIDE DOS SANTOS FEITOSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença condenatória, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:2018.0001.003403-8 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença condenatória, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:2018.0001.003265-0 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: JOÃO PAULO MENDES DE MEDEIROS. Advogados: Marcos Vinicius Brito Araújo (OAB/PI nº 1.560) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer da ministerial superior, emCONHECER do presente recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO, absolvendo o réu por insuficiência de provas, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral, o Advogado, Dr. Marcos Vinicius Brito Araújo (OAB/PI nº 1.560). Processo:2018.0001.002198-6 - Apelação Criminal. Origem: Picos / 4ª Vara. Apelante: FRANCISCO WILLIAN DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:2017.0001.011198-3 - Apelação Criminal. Origem: Pedro II / Vara Única. 1º Apelante: FABRICIO PEREIRA BARROS. Advogado: Antonio dos Santos da Silva (OAB/PI nº 12.311). 2º Apelante:DAVI ESMAEL DE SOUSA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. 3º Apelante: FRANCISCO WANIELSON DE SOUSA SILVA. Advogado: Hartônio Bandeira de Sousa (OAB/PI nº 6.489). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos recursos interpostos, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve.Processo:2018.0001.003312-5 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Embargante: JÚLIO MARIA DE SOUZA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emharmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, emCONHECER do presente recurso, mas para NEGAR-LHE provimento, por não existirem quaisquer obscuridades a serem sanadas no acórdão combatido. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiroe Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve.Fez sustentação oral pelo réu, FRANCISCO WANIELSON DE SOUSA SILVA, o Advogado: Hartônio Bandeira de Sousa (OAB/PI nº 6.489). Processo:2018.0001.004047-6 - Embargos de Declaração na Apelação Crimina. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Embargante: WALISSON ALVES PEREIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHESPROVIMENTO, em razão da inexistência de contradição, omissão ou qualquer outro vício no acórdão embargado. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:2017.0001.006029-0 - Apelação Criminal. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: JOÃO EVANGELISTA ALENCAR. Advogado: Leovegildo Modesto Amorim (OAB/PI nº 3.272). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em CONHECER do recurso de Apelação Criminal interposto, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para excluir a valoração negativa da culpabilidade, fixando-se a pena-base e definitiva em 02(dois) anos e 03(três) meses de reclusão, em regime aberto, mais 10(dez) dias-multa e substituir a pena restritiva de direitos de interdição temporária, imposta na sentença, por uma prestação pecuniária no valor de 02(dois) salários-mínimos, mantendo-se, todavia, a pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade e incólumes os demais termos da sentença condenatória. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiroe Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:2017.0001.011762-6 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Porto / Vara Única. Embargante: ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em NEGARPROVIMENTOaos presentes embargos de declaração, e, ACOLHER o pedido formulado pelo Ministério Público Superior para determinar que seja dado início a execução provisória da pena do réu Antônio Rodrigues de Sousa. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:2018.0001.002261-9 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: JAILSON ANJOS DOS SANTOS. Advogados: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal, apenas para excluir da pena-base as valorações negativas relativas à culpabilidade, conduta social, personalidade do réu, motivo e circunstâncias do crime e excluir a causa de aumento do art. 40, III da Lei nº 11.343/06, tornando-a definitiva em 05(cinco) anos, 11 (onze) meses e 03(três) dias, em regime inicial semiaberto, mantendo-se incólume todos os demais termos da sentença de primeiro grau. Determinando, ainda, em atenção ao disposto no HC 126.292 do STF, para que seja extraída as cópias para formação do processo de execução provisória e envio ao juízo da condenação, a fim de que o encaminhe à VEP para início do cumprimento da pena, com a expedição do respectivo mandado de prisão. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiroe Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral, o Advogado, Dr. Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986). Processo:2018.0001.003356-3 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Picos / 4ª Vara. Embargante: CLEITON EVARISTO DA COSTA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHESPROVIMENTO, em razão da inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:2018.0001.003167-0 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: LUÍS AUGUSTO ANTUNES. Advogado: Gilberto Alves Ferreira (OAB/PI nº 1.366). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do recurso de Apelação Criminal do Ministério Público, mas pelo IMPROVIMENTO, mantendo-se inalterada a sentença apelada em todos os seus termos. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiroe Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez defesa oral do Advogado, Dr. Gilberto Alves Ferreira (OAB/PI nº 1.366). Processo:2018.0001.002226-7 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Piracuruca / Vara Única. Embargante: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DA SILVA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHESPROVIMENTO, em razão da inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:2018.0001.004018-0 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: MAICON FERREIRA ROSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do recurso de Apelação Criminal, para DAR-LHE PARCIAL provimento, apenas excluir a valoração negativa da personalidade, motivo e das circunstâncias e consequências do crime, além de excluir a majorante relativa ao emprego de arma, fixando-se a pena definitiva em 04(quatro) anos de reclusão, em regime semiaberto, mais 10 (dez) dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, mantendo-se incólume os demais termos da sentença condenatória. E, ainda, em atenção ao disposto no HC 126.292 do STF, determinar a extração de cópias para formação do processo de execução provisória e envio ao juízo da condenação, a fim de que o encaminhe à VEP para início do cumprimento da pena, com a expedição do respectivo mandado de prisão. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiroe Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:2018.0001.000455-1 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal.Embargante: GUSTAVO VINICIUS ALVES DAS CHAGAS. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHESPROVIMENTO, em razão da inexistência de omissão, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:2017.0001.009664-7 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Luís Correia / Vara Única. Embargante: RAIMUNDA PATRÍCIA DE SOUZA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHESPROVIMENTO, em razão da inexistência de obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:2018.0001.003374-5 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: José de Freitas / Vara Única. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, por estarem ausentes os pressupostos previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:2018.0001.003930-9 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. 1º Apelante: HENRIQUE WANDERSON SILVA DE SOUSA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. 2º Apelante: HARQUELAW RODRIGUES DE MELO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa . Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso apresentado pelo réu Henrique Wanderson Silva, mas para NEGAR-LHEPROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos. Acordam, ainda, à unanimidade, em CONHECER para DAR PROVIMENTO ao recurso apresentado por Harquelaw Rodrigues de Melo para absolvê-lo da prática do crime de roubo circunstanciado, por não existir prova de ter o réu concorrido para infração, com fundamento no art. 386, IV, do CPP. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:2017.0001.002664-5 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. 1º Apelante: CARLOS ANDRÉ REIS DE SOUSA . Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. 2º Apelante: LUÍS BATISTA SANTANA DOURADO FILHO. Advogado: Wildes Próspero de Sousa (OAB/PI nº 6.373). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos recursos apresentados pelos Réus Carlos André Reis de Sousa e Luís Batista Santana Dourado Filho, para DAR-LHES PARCIAL provimento, tão somente para declarar a prescrição intercorrente em relação ao crime previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/03 e modificar o regime inicial de cumprimento de pena, mantendo a condenação de ambos em 04(quatro) anos e 02(dois) meses de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto, e 427 (quatrocentos e vinte e sete) dias-multa, com valor para cada dia igual a 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Iniciando-se, desde logo, a execução provisória da pena. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve.PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA: Processo:070.1821-59.2018.8.18.0000. PACIENTE: RAFAEL DOS SANTOS LEAL. IMPETRANTE: Francisco Walter de Amorim Meneses Júnior( OAB/P nº 5.641). RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo não conhecimento da tese de prisão domiciliar, prejudicialidade do pedido de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia e denegação da ordem quanto ao pedido de ausência de fundamentação do decreto preventivo.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral o Advogado, Dr. Francisco Walter de Amorim Meneses Júnior( OAB/P nº 5.641). Processo:070.9445-96.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: PAULO RODRIGUES DA COSTA. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, dissentindo do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em DARPROVIMENTO ao recurso da defesa para reconhecer o erro sobre elementar do tipo penal, diante da incerteza de que o agente tinha conhecimento do fato de a vítima contar com menos de 14 (catorze) anos à época do relacionamento sexual, absolvendo o réu, com fundamento no artigo 386, VI do Código de Processo Penal, vencida a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0709273-57.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: LUIZ GONZAGA LIMA e LUIZ GONZAGA LIMA FILHO. IMPETRANTE: DIMAS EMÍLIO BATISTA DE CARVALHO. RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos,em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela denegação da ordem impetrada por não restar evidenciado constrangimento ilegal a que se encontre submetido o paciente, vencido o Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Des. José Ribamar Oliveira e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz - convocados. Impedido(s): Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes, ausentes no início do julgamento, em razão do gozo de férias regulamentares. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0702072-77.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: JOÃO PEDRO DIAS MOURA ROCHA. IMPETRANTE: WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA. RELATORA: DesembargadoraEULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, em CONHECER do presente Habeas Corpus, mas para DENEGAR a ordem impetrada. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-RelatoraeDes. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustenção oral, o Advogado, Dr. Luciano Ripardo Dantas - OAB/PI nº 9221. Processo: 0702824-49.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: YTÁLO DAVID RIBEIRO GONÇALVES. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em consonância, em parte, com o parecer do Ministério Público Superior, ante a ausência de prova pré-constituída dos fatos alegados, em NÃO CONHECER do presente pedido de habeas corpus. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702888-59.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: PATRÍCIA DE ARAÚJO PEREIRA. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, com fundamento no art. 5º, inc. LXV, da Constituição da República, ratificar a liminar e conceder a ordem de habeas corpus para anular o decreto prisional expedido pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de Teresina em desfavor da paciente Patricia de Araújo Pereira nos autos do processo nº 0017174-71.2007.8.18.0140, deixando de expedir alvará de soltura em seu favor por se encontrar presa por força de decisão exarada no processo nº 0007876-69.2018.8.18.0140, conforme art. 660, § 1º, do CPP. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0703238-47.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: M. J. P. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial superior, em CONCEDER a ordem de Habeas Corpus em favor da paciente menor de iniciais M. J. P., confirmando os efeitos da decisão liminar. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. PinheiroeDes. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0701470-86.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: JÚLIO PEREIRA DE SOUZA. IMPETRANTE: MARIA TEREZA JACINTO DA SILVA. RELATORA: DesembargadoraEULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior, em pela concessão, em parte, da ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-RelatoraeDes. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:070.9690-10.2018.8.18.0000. PACIENTE: STÊNIO FARIA MARINHO. RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente SÁVIO DE CARVALHO FRANÇA e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 071.1483-81.2018.8.18.0000. PACIENTE: NILMAR DA SILVA SOUSA. RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em consonância parcial com o parecer do Ministério Público, pela denegação da presente ordem de habeas corpus, vencido o Exmo. Senhor Desembargador Erivan José da Silva Lopes.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral, o Advogado, Dr. MARCUS VINICIUS BRITO ARAÚJO OAB/PI nº 1560. Processo: 071.1944-53.2018.8.18.0000. PACIENTE: ALBERTO JORGE REBELO LIMA JÚNIOR. RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, por não estar configurado o alegado constrangimento ilegal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Processo: 0700444-53.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: ANTONIO JOSÉ DE SOUSA LOPES. IMPETRANTE: LEONARDO FONSECA BARBOSA. RELATORA: DesembargadoraEULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em DENEGAR a ordem impetrada. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-RelatoraeDes. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0700518-10.2019.8.18.0000. PACIENTE: FRANKLIN CARVALHO DE OLIVEIRA. RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia ao Parecer Ministerial, não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido a paciente, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0701521-97.2019.8.18.0000. PACIENTE: João Bandeira Montes. Impetrados: José Bezerra Pereira (OAB/PI 1923) e Raimundo da Silva Ramos (OAB/PI 4245). RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, contrariamente ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pela denegação da ordem por não vislumbrar constrangimento ilegal a que se encontre submetido o paciente. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0701583-40.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA. IMPETRANTE: ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JÚNIOR.RELATORA: DesembargadoraEULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em CONHECER DO HABEAS CORPUS, mas DENEGAR a ordem impetrada.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-RelatoraeDes. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0701628-44.2019.8.18.0000. PACIENTE: LUCAS GABRIEL FEITOSA DOS SANTOS. Impetrado: Defensoria Pública do Estado do Piauí. RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, por não estar configurado o alegado constrangimento ilegal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0701870-03.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: WANDERLAN FERREIRA DE MELO. RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pela denegação da ordem em relação às alegações de ausência de fundamentação do decreto preventivo e de excesso de prazo para oferecimento da denúncia, deixando de conhecer do pedido de prisão domiciliar, tendo em vista não ter provas de que foi postulado perante o juízo de piso, sob pena de supressão de instância. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0702185-31.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: PAULO HENRIQUE DE SOUZA VIEIRA. IMPETRANTE: ANTÃO LUÍS NUNES LIMA. RELATORA: DesembargadoraEULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pela denegação da ordem impetrada. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0702253-78.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: DHYOW HERIC VIEIRA DA SILVA. IMPETRANTE: JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL. RELATORA: DesembargadoraEULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da impetração, mas para DENEGAR a ordem impetrada. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0702888-38.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: WELLINGTON FEITOSA DE SOUSA.IMPETRANTE: FAMINIANO ARAÚJO MACHADO. RELATORA: DesembargadoraEULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em DENEGAR a ordem impetrada. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0702399-22.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: BRENO NUNES MACEDOIMPETRANTE: FRANCISCO EDVAN DA CRUZ MENDONÇA. RELATORA: DesembargadoraEULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER, EM PARTE,DO HABEAS CORPUS, mas para DENEGAR A ORDEM, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702447-78.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: LENILSON SOARES DE SOUSA. IMPETRANTE: FRANKLIN DOURADO REBELO. RELATORA: DesembargadoraEULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, contrariamente ao parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0701615-45.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: ANTÔNIO JOSÉ MOURA. IMPETRANTE: JOÃO PAULO CRUZ OLIVEIRA. RELATORA: DesembargadoraEULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, em conformidade com o parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702166-25.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: ALMIR RAFAEL DA SILVA. IMPETRANTE: LEONARDO CARVALHO QUEIROZ. RELATORA: DesembargadoraEULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, em conformidade com o parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo: 0702244-19.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: PAULINO LARANGEIRA. IMPETRANTE: WALDEK FONSECA RIBEIRO. RELATORA: DesembargadoraEULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da impetração, mas para DENEGAR a ordem impetrada. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0701836-28.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: FRANCISCO RENAN PAIVA CRUZ. IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ROBERT RIOS MAGALHAES JUNIOR. RELATORA: DesembargadoraEULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. DENEGAR a ordem impetrada. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo:0711934-09.2018.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. Impetrante: WILDES PROSPERO DE SOUSA. Paciente: FABRICIO DE DEUS STAMBOWSKY AMORIM. RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, por não estar configurado o alegado constrangimento ilegal, revogando-se a liminar deferida no Plantão Judiciário, em decisão de 08 de dezembro de 2018, ID Num. 258677. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do paciente. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve.PROCESSOS DA PAUTA COM JULGAMENTOS ADIADOS: Processo nº 0708870-88.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Habeas Corpus nº 0704686-89.2018.8.18.0000. Agravante: PAULO ALVES DOS SANTOS NETO. Advogado: João Marcos Araújo Parente (OAB/PI nº 11.744). Agravado: DES. JOAQUIM DIAS SANTANA FILHO. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho , foi ADIADO o julgamento dos autos do Processo nº 0708870-88.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Habeas Corpus nº 0704686-89.2018.8.18.0000, tendo em vista o pedido formalizado pelo Advogado e atendido pelo eminente Relator. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Desa. Eulália Maria Pinheiro. Ausente justificadamente: não houve.PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:Processo: 0701693-39.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: MAURÍCIO ROBERTO DOS SANTOS FREIRE . RELATORA: DesembargadoraEULÁLIA MARIA PINHEIRO, foi RETIRADO DE PAUTA o julgamento dos autos do Processo: 0701583-40.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS, a pedido da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, para intimar o Advogado do julgamento dos autos supracitado. Estiveram presentes os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-RelatoraeDes. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Aoque, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Conclusões de Acórdãos

0709162-73.2018.8.18.0000 - Apelação Cível  (Conclusões de Acórdãos)

0709162-73.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São João do Piauí/Vara Única
Apelantes: ANTÔNIO PEDRO DA SILVA e PEDRO DA SILVA NETO
Advogados: Marcello Ribeiro de Lavor (OAB/PI nº 5.902-A) e Murilo de Oliveira Filho (OAB/SP nº 284.261)
Apeladas: NEIS MARIA DA SILVA, BERNADETE JOÃO CAETANO e FELICIANA JOANA CAETANA
Advogado: Jardel Lúcio Coelho Dias (OAB/PI nº 7.762-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA PERICIAL. POSSE COMPROVADA PELO REQUERENTE/APELANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O art. 1.196 do CC/02 nos dá indiretamente o conceito de posse. Dispõe que "considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". Já o art. 1210 §2º, assevera que "não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa". Assim, o resultado da Ação de Reintegração de Posse não impede eventual discussão a respeito da propriedade do imóvel.

2. Considerando que ambas partes afirmam ser possuidoras do terreno em litígio, deve ser concedida proteção a aquela que comprovar que detém melhor posse, avaliada segundo as circunstâncias fáticas.

3. Na possessória, ao autor cabe o ônus de provar a posse legítima da coisa e a ocorrência de turbação ou esbulho praticado pelo réu.

4. Apelação desprovida.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Majoraram os honorários advocatícios em razão do trabalho adicional em grau recursal para 20% sobre o valor da causa (art. 85, § 11, do CPC).Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006320-4 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006320-4
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (PI6899) E OUTROS
REQUERIDO: FRANCIENE FELICIO EDUARDO SILVA
ADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO (PI000104A) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE MÉRITO RECONHECENDO O ATO ILÍCITO E CONDENANDO O MUNICÍPIO APELANTE- ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO NÃO ACOLHIDA - ATO ILÍCITO COMPROVADO- DANOS MORAIS FIXADOS CORRETAMENTE- SENTENÇA MANTIDA- RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.

DECISÃO
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível de Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que se encontram os pressupostos da sua admissibilidade, entretanto, negar-lhe provimento, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010412-7 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010412-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983) E OUTROS
REQUERIDO: AFONSO JOSÉ DA SILVA MACHADO E OUTROS
ADVOGADO(S): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS (PI004410) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
CIVIL. PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. SEGURO HABITACIONAL DO SFH. INTERESSE DA CEF NÃO DEMONSTRADO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DANOS DE NATUREZA PERMANENTE E CONTINUADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AUTORIZADA A INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA. 1. Incompetência absoluta da Justiça Estadual e da necessidade de citação do agente financeiro (CEF) como litisconsorte necessária: Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Económica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide corno assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei n° 7.682/88 e da MP n° 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). (EDcl nos EDcl no REsp 1091393/SC, Rei. Mina Maria Isabel Gallotti, Rei. p/Acórdão Ministra Nancy Andrighi, j. 10/10/2012). Ademais, a Caixa Económica Federal, embora intimada na origem deixou de se manifestar, demostrando não haver interesse na lide, conforme mencionado na própria decisão agravada. Desse modo, registra que a pretensão quanto à intimação da Instituição financeira Federal padece da preclusão consumativa. 2. Prescrição: "Hodiernamente, a orientação esposada pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se aplica às ações ajuizadas por segurado em desfavor da seguradora, visando à cobertura de sinistro referente a contrato de mútuo celebrado no âmbito do SFH, o prazo prescricional anual. Todavia, na hipótese vertente, não ficou comprovado quando ocorreu o sinistro, sendo, portanto, impossível apontar, com precisão, o termo inicial para a contagem da prescrição (STJ, Aglnt no AREsp n. 404325/SC, rei. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 16-2-2017, DJe 23-2-2017). 3. Da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova: "... Em se tratando de seguro habitacional, de remarcada função social, há de se interpretar a apólice securitária em benefício do consumidor/mutuário e da mais ampla preservação do imóvel que garante o financiamento [...] (EDcl no AgRg no REsp 1.540.894/SP, rei. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j, 24.05.2016) 5. RECURSO IMPROVIDO.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao presente Agravo de Instrumento, confirmando os efeitos da decisão agravada em todos os seus termos. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José Ribamar Oliveira (Relator), os Exmos Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça. Sala de Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, de 26 de fevereiro de 2019.

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.010353-2 (Conclusões de Acórdãos)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.010353-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
JUÍZO: LUIS ERNANDES VERAS DOS SANTOS
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
REQUERIDO: DIRETORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - CAMPUS PROFESSOR ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA EM PARNAÍBA - PI E OUTRO
ADVOGADO(S): PATRICIA LIA FERNANDES SANTOS (PI009167) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - REAVALIAÇÃO DE REPROVAÇÃO - GRADUAÇÃO REALIZADA - DECURSO DO TEMPO - TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ante a consolidação da situação fática, torna-se imperiosa a aplicação da \"teoria do fato consumado\", sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. 2. Recurso conhecido e improvido.

DECISÃO
\"Vistos, relatados e discutidos estes autos, A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Remessa Necessária, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume, a sentença de primeiro grau atacada, em respeito ao fato consumado.\"

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010484-0 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010484-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983) E OUTRO
REQUERIDO: ANTÔNIA COELHO BARROS E OUTROS
ADVOGADO(S): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (PI007102) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. SEGURO HABITACIONAL DO SFH. INTERESSE DA CEF NÃO DEMONSTRADO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DANOS DE NATUREZA PERMANENTE E CONTINUADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AUTORIZADA A INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA. 1. Incompetência absoluta da Justiça Estadual e da necessidade de citação do agente financeiro (CEF) como litisconsorte necessária: Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Económica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei n° 7.682/88 e da MP n° 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS {apólices públicas, ramo 66). (EDcl nos EDcl no REsp 1091393/SC, Rei. Mina Maria Isabel Gallotti, Rei. p/Acórdão Ministra Nancy Andrighi, j. 10/10/2012). Ademais, a Caixa Econômica Federai, embora intimada na origem deixou de se manifestar, demostrando não haver interesse na lide, conforme mencionado na própria decisão agravada. Desse modo, registra que a pretensão quanto à intimação da Instituição financeira Federal padece da preclusão consumativa. 2. Prescrição: "Hodiernamente, a orientação esposada pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se aplica às ações ajuizadas por segurado em desfavor da seguradora, visando à cobertura de sinistro referente a contrato de mútuo celebrado no âmbito do SFH, o prazo prescricional anual. Todavia, na hipótese vertente, não ficou comprovado quando ocorreu o sinistro, sendo, portanto, impossível apontar, com precisão, o termo inicial para a contagem da prescrição (STJ, Aglnt no AREsp n. 404325/SC, rei. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 16-2-2017, DJe 23-2-2017). 3. Da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova: "... Em se tratando de seguro habitacional, de remarcada função social, há de se interpretar a apólice securitária em beneficio do consumidor/mutuário e da mais ampla preservação do imóvel que garante o financiamento [...] (EDcl no AgRg no REsp 1.540.894/SP, rei. Min. Paulo de Tarso San seve ri no, Terceira Turma, j. 24.05.2016) 5. RECURSO IMPROVIDO.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao presente Agravo de Instrumento, confirmando os efeitos da decisão agravada em todos os seus termos. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José Ribamar Oliveira (Relator), os Exmos Srs Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira Impedído(s): não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça. Sala de Sessões do egrégio Tribunal de justiça do estado do Piauí, em Teresina, de 26 de fevereiro de 2019.

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.003913-8 (Conclusões de Acórdãos)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.003913-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO: ANELIZA COUTO EULÁLIO MACHADO
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI005061) E OUTROS
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS - DER-PI
ADVOGADO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS PERCI DE AGUIAR (PI001644)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - VACÂNCIA - VÍNCULO ESTATUTÁRIO RECONHECIDO - RECONDUÇÃO - HIPÓTESES DO ART. 32 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 13/94 NÃO CONFIGURADAS- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no julgamento do Mandado de Segurança nº 00.001076-5, rejeitou tese de incompetência da justiça comum, face o reconhecimento do vínculo estatutário dos impetrantes. 2. Constata-se ainda que a Administração Pública sempre tratou a autora como submetida ao regime estatutário e não como celetista, até mesmo porque descontava valor para custeio do Regime Próprio de Previdência (IAPEP), e não para o Regime Geral de Previdência (INSS), nem para o FGTS. 2. Em relação ao pedido de recondução no cargo, a autora não comprovou eventual inabilitação em estágio probatório do cargo que assumiu, qual seja, Agente Tributário Estadual, nem mesmo reintegração do anterior ocupante, ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu, nos termos do art. 333, I do CPC/73, vigente à época da sentença, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses do art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 13/94. 2. Recurso conhecido e improvido.

DECISÃO
\"Vistos, relatados e discutidos estes autos, A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Remessa Necessária, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume, a sentença de primeiro grau atacada, em dissonância com o Ministério Público.\"

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006270-4 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006270-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983) E OUTROS
REQUERIDO: ANTONIO SOARES BRITO E OUTROS
ADVOGADO(S): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (PI005611) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. SEGURO HABITACIONAL DO SFH. INTERESSE DA CEF NÃO DEMONSTRADO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DANOS DE NATUREZA PERMANENTE E CONTINUADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AUTORIZADAA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Incompetência absoluta da Justiça Estadual e da necessidade de citação do agente financeiro (CEF) como litisconsorte necessária: Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei n° 7.682/88 e da MP n° 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). (EDcl nos EDcl no REsp 1091393/SC, Rel. Mina Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, j. 10/10/2012). Ademais, a Caixa Econômica Federal, embora intimada na origem deixou de se manifestar, demostrando não haver interesse na lide, conforme mencionado na própria decisão agravada. Desse modo, registra que a pretensão quanto à intimação da Instituição financeira Federal padece da preclusão consumativa. Prescrição: "Hodiernamente, a orientação esposada pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se aplica às ações ajuizadas por segurado em desfavor da seguradora, visando á cobertura de sinistro referente a contrato de mútuo celebrado no âmbito do SFH, o prazo prescricional anual. Todavia, na hipótese vertente, não ficou comprovado quando ocorreu o sinistro, sendo, portanto, impossível apontar, com precisão, o termo inicial para a contagem da prescrição (STJ, AgInt no AREsp n. 404325/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 16-2-2017, DJe 23-2-2017). Da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova: "... Em se tratando de seguro habitacional, de remarcada função social, há de se interpretar a apólice securitária em beneficio do consumidor/mutuário e da mais ampla preservação do imóvel que garante o financiamento (..) (EDcl no AgRg no REsp 1.540.894/SP, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, ¡ 24.05.2016) 5. RECURSO IMPROVIDO.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao presente Agravo de Instrumento, confirmando os efeitos da decisão agravada em todos os seus termos. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José Ribamar Oliveira (Relator), os Exmos Srs Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira Impedido(s): não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares — Procurador de Justiça. Sala de Sessões do egrégio Tribunal de justiça do estado do Piauí, em Teresina, de 26 de fevereiro de 2019.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010038-9 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010038-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983) E OUTRO
REQUERIDO: AILTON VIEIRA LIMA E OUTROS
ADVOGADO(S): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (PI005611) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. SEGURO HABITACIONAL DO SFH. INTERESSE DA CEF NÃO DEMONSTRADO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DANOS DE NATUREZA PERMANENTE E CONTINUADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AUTORIZADA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. Incompetência absoluta da Justiça Estadual e da necessidade de citação do agente financeiro (CEF) como litisconsorte necessária: Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei n° 7.682/88 e da MP n° 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). (EDcl nos EDcl no REsp 1091393/SC, Rel. Mina Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, j. 10/10/2012). Ademais, a Caixa Econômica Federal, embora intimada na origem deixou de se manifestar, demostrando não haver interesse na lide, conforme mencionado na própria decisão agravada. Desse modo, registra que a pretensão quanto à intimação da Instituição financeira Federal padece da preclusão consumativa. Prescrição: "Hodiernamente, a orientação esposada pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se aplica às ações ajuizadas por segurado em desfavor da seguradora, visando à cobertura de sinistro referente a contrato de mútuo celebrado no âmbito do SFH, o prazo prescricional anual. Todavia, na hipótese vertente, não ficou comprovado quando ocorreu o sinistro, sendo, portanto, impossível apontar, com precisão, o termo inicial para a contagem da prescrição (STJ, AgInt no AREsp n. 404325/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 16-2-2017, DJe 23-2-2017). Da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova: "... Em se tratando de seguro habitacional, de remarcada função social, há de se interpretar a apólice securitária em benefício do consumidor/mutuário e da mais ampla preservação do imóvel que garante o financiamento [..] (EDcl no AgRg no REsp 1.540.894/SP, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, ¡ 24.05.2016) 5. RECURSO IMPROVIDO.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia r Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao presente Agravo de Instrumento, confirmando os efeitos da decisão agravada em todos os seus termos. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José Ribamar Oliveira (Relator), os Exmos Srs Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira Impedido(s): não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares — Procurador de Justiça. Sala de Sessões do egrégio Tribunal de justiça do estado do Piauí, em Teresina, de 26 de fevereiro de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006575-0 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006575-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
APELANTE: R. A. L. S.
ADVOGADO(S): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS (PI004049B) E OUTROS
APELADO: J. L. S.
ADVOGADO(S): ANSELMO BARBOSA DE MIRANDA COSTA (PI005820)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS — AUSÊNCIA DE DECRETAÇÃO DA PARTILHA DOS BENS. SENTENÇA CITRA PETITA — NULIDADE — POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO. 1 - Padece de vicio a sentença que não analisa em sua plenitude as matérias alegadas pelas partes, posto não haver esgotado a prestação jurisdicional pretendida. Sentença citra petita. 2 - É possível que este Tribunal ,complete o exame da questão, em face do efeito devolutivo assegurado pelo art. 1.013, § 1°, do NCPC. Nesse sentido, a partir das provas carreadas nos autos, acerca da existência de bem pertencente ao patrimônio comum do casal, determino a divisão igualitária do imóvel. 3 — Apelação conhecida e provida. Sem parecer ministerial de mérito.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para cassar a sentença guerreada no que diz respeito à postergação da partilha do imóvel pertencente ao patrimônio comum do casal, ao tempo em que, a partir das provas anexadas aos autos, determina-se seja referido bem dividido igualitariamente entre os ex-cônjuges, ora apelante e apelado, na forma requerida na inicial. Sem parecer ministerial de mérito. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira — Relator, Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 26 de fevereiro de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001887-2 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001887-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: BANCO BMG S.A.
ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (RJ100945) E OUTRO
REQUERIDO: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA (PI011044)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. CONTRATO BANCÁRIO NULO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. VALOR REDUZIDO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO AUMENTADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configurada está a conduta ilícita praticada pelo ora apelante, responsável pelo desconto indevido no benefício previdenciário do apelado, com base num contrato de empréstimo evidentemente nulo. 2. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe "ex v?' do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 3. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram ao recorrido, idoso, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais e reduzir o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) arbitrado pelo MM. Juiz de piso, para R$ 3.000,00 ( três mil reais). 4. Sentença parcialmente mantida. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2° Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, para declarar nulo o contrato de n° 110408091200072013, a fim de que a titulo de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, e quanto à indenização por Danos Morais causados à recorrida, determino a redução do valor arbitrado pelo MM. Juiz a quo em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para de R$ 3.000,00 (três mil reais) e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e Súmulas 43 e 54, do STJ, mantendo a sentença em todos os seus demais termos. O Ministério Público Superior (fls.208) deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: José Ribamar Oliveira — Presidente/ Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr . Procurador de Justiça, Dr. Antonio de Pádua Ferreira Linhares. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, 26 de fevereiro de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004947-1 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004947-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/REGISTRO PÚBLICO
APELANTE: EDMUNDO DA ROCHA RIBEIRO
ADVOGADO(S): LEILANE COELHO BARROS (PI008817) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ACRÉSCIMO DE PATRONÍMICO PATERNO. DIREITO DE PERSONALIDADE. HOMENAGEM AO AVÔ PATERNO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. 1 — Hipótese em que o autor/apelante pretende acrescer ao seu sobrenome o patronímico paterno, como forma de homenagear o seu avô. 2 — Embora a regra geral sobre alteração de registro civil seja a da imutabilidade, a lei de Registros de Públicos, em seu art. 57, permite tal alteração, como exceção e desde que o pedido seja devidamente motivado. 3 - A justificativa do autor/apelante para o acréscimo de sobrenome, como justo motivo a embasar o acréscimo, consoante possibilita a leitura e aplicação do art. 57 da LRP, é para homenagear ascendentes e para a preservação de linhagem, decorrente diretamente do dever de identificação. 4-Ademais, o nome, como elemento identificador das pessoas, é um dos maiores atributos da personalidade e por esse motivo mesmo é que o seu portador, caso comprove não estar prejudicando os apelidos de família e nem se violando a ordem pública, tem direito à modificação pretendida. 5 — No que pertine ao pedido de justiça gratuita, o pleito do apelante deverá ser deferido, vez que,a teor dos arts. 98 e 99 do novo CPC, não se faz mais necessária a declaração do estado de pobreza, bastando apenas que o advogado faça na primeira manifestação da parte no processo ou em seu curso, como ocorreu na hipótese. 6 — Apelação provida. Sem parecer ministerial superior de mérito, por ser o Ministério Público a parte apelada.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso apelatório e dar-lhe provimento para modificar a sentença vergastada, permitindo a alteração do nome do apelante para EDMUNDO DA ROCHA RIBEIRO BURGOS NETO, bem como para deferir os benefícios da justiça gratuita, na forma requerida na inicial. Sem parecer ministerial de mérito, por ser o Ministério Público Estadual parte apelada. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira — Relator/Presidente, Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 26 de fevereiro de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008945-6 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008945-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: ISMAEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): JOSELIO SALVIO OLIVEIRA (PI005636) E OUTROS
APELADO: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
ADVOGADO(S): AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (SP107414) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LEGALIDADE. JUROS MORATÓRIOS DE 1% E MULTA MORATÓRIA DE 2%. COBRANÇA LEGAL. 1 - A administradora de consórcio tem direito à taxa de administração, a titulo de remuneração pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até o encerramento deste, conforme o art. 32, bem como o recebimento de outros valores, expressamente previstos no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, observados ainda os arts. 28 e 35 (texto do art. 50, § 3° da Lei n°11.795/2008). 2. Os contratos bancários não regidos por legislação especifica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês (texto da Súmula 379 do STJ). 3. A multa por inadimplemento não pode ser superior a 2% (dois por cento), percentual este mais condizente com a realidade econômica atual, pois nos dias de hoje um percentual para multa mais elevada configuraria cláusula abusiva, conforme Súmula 285 do STJ. 4. Recurso improvido..

DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, para manter na integra a sentença veneranda. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, José James Gomes Pereira — Presidente, José Ribamar Oliveira — Relator e Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Antonio de Pádua Ferreira Linhares. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de fevereiro de 2019.

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