Diário da Justiça 8625 Publicado em 13/03/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 425/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 07 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria de delegação nº. 1.608, de 08 de junho de 2016,

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 19.0.000018422-8,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor JOSÉ MAURICIO OLIVEIRA E SILVA, matrícula 3898, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença médica para acompanhar pessoa da família, no dia 27 de fevereiro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 16482/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/03/2019, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0911840 e o código CRC 9336C20A.

Portaria (SEAD) Nº 436/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento Nº 90/2019 (0910485) e a Decisão Nº 1778/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0917219), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000018833-9.

R E S O L V E:

ADIAR a fruição da 1ª (primeira) fração de férias correspondentes ao exercício 2018/2019, do servidor PAULO SÉRGIO RODRIGUES LEITE, matrícula nº 4239652, anteriormente marcada para ser fruída no período de 11/03/2019 a 20/03/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 27/03/2019 a 05/04/2019.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/03/2019, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0917221 e o código CRC 2F387EAA.

Portaria (SEAD) Nº 428/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000018834-7,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora ERIKA CRISTHINA NOBRE VILAR, matrícula 26844, lotada na Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 01 de março de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 16905/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/03/2019, às 12:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0913663 e o código CRC D945E2C3.

Portaria (SEAD) Nº 419/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 01 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 414/2019 - PJPI/COM/ESP/FORESP/VARUNIESP no processo protocolizado sob o Nº 19.0.000016680-7.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diária, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 110,00 (Cento e dez reais), ao servidor JOSÉ OLIVEIRA DE CARVALHO NETO , Assessor de Magistrado, matrícula nº 27836, lotado na Vara Única da Comarca de Esperantina, pelo seu deslocamento ao PAA de Joaquim Pires - PI, a fim de auxiliar o magistrado na confecção de minutas de despachos, decisões e sentenças, no dia 27 de fevereiro de 2019.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de março de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/03/2019, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0907753 e o código CRC 78B5D062.

Portaria (SEAD) Nº 434/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento (0887300); Justificativa (0911995) e Decisão Nº 1738/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0915797), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000014771-3.

R E S O L V E:

ALTERAR a fruição da 1ª (primeira) e da 2ª (segunda) frações de férias correspondentes ao exercício 2018/2019, da servidora CAROLINA RIBEIRO COLARES DE SENA ROSA, matrícula nº 3336, anteriormente marcadas para serem fruídas nos períodos de 22/04/2019 a 01/05/2019 e 01/10/2019 a 10/10/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas em único período de 12/08/2019 a 31/08/2019.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/03/2019, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 435/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000019804-0,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora TÂNIA MARIA DIAS MADEIRA CAMPOS, Técnico Judiciário / Técnico em Contabilidade, matrícula nº 1035304, lotada na Secretaria de Orçamento e Finanças deste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 11 de março de 2019.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/03/2019, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 433/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000019733-8,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor JOSÉ ARLINDO TEIXEIRA, Analista Judiciário / Analista Administrativo, matrícula nº 1052667, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 08 de março de 2019.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/03/2019, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 437/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 1500/2019 (0908388) e a Decisão Nº 1782/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0917377), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000018480-5.

R E S O L V E:

ALTERAR a fruição da 2ª (primeira) fração de férias correspondentes ao exercício 2018/2019, da servidora JÉSSICA SANTOS VILLAR, matrícula nº 27735, anteriormente marcada para ser fruída no período de 14/10/2019 a 31/10/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 14/05/2019 a 31/05/2019.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/03/2019, às 10:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0917378 e o código CRC BF57B612.

Portaria (SEAD) Nº 438/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de março de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias, bem como os pedidos de mudança de lotação formulados.

RESOLVE:

Art. 1º. LOTAR os candidatos convocados por meio da Portaria Nº 233/2019:

NOME

LOTAÇÃO

LEONARDO MELLO DO NASCIMENTO

2ª Vara Cível- Parnaíba

TALITA DE OLIVEIRA SANTOS

1ª Vara - Floriano

FRANCISCO RICARDO DE MOURA RODRIGUES

8ª Vara Cível - Teresina

BEATRIZ MARIA MOURA BUENOS AIRES ARAUJO

SEJU - Teresina

ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES

6ª Vara Cível - Teresina

ADRIANA REGINA CARVALHO DE MORAIS

Grupo de Monitoramento e Fiscal. do Sistema Carcerário - Teresina

LARA DE JESUS SOUSA PIRES DE MOURA

Gabinete de Apoio aos Desembargadores - Teresina

BEATRIZ CARDOSO MARQUES

1ª Vara da Infância e da Juventude - Teresina

Art. 2º. Os estagiários lotados neste ato possuem o prazo de 10 (dez) dias úteis para firmarem Termo de Compromisso junto à SEAD e comparecerem à unidade de lotação para início de atividades.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 12 DE MARÇO DE 2019.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/03/2019, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA

DECISÃO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)

Processo nº 0000647-66.2015.8.18.0139

Classe: Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor

Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ CARNEIRO DA SILVA FILHO II

Advogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754)

Diante de todo o exposto,com fundamento nos arts. 172, III e 189 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (LC nº 13/94), DEIXO DE ACOLHER o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e submeto possível aplicação de penalidade de oficial de justiça demissão ao servidor JOSÉ CARNEIRO DA SILVA FILHO II, lotado na Central de Mandados de Teresina, matrícula TJPI 50814,por desídia, à apreciação da autoridade competente (Presidente TJPI)

Intime-se.

TERESINA, 8 de março de 2019

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Juiz(a) de Direito da Corregedoria Geral da Justiça da Comarca de TERESINA

DEVOLUÇÃO DOS AUTOS - INTIMAR ADVOGADOS (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)

A Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Maior, intima os Advogados abaixo relacionados, para que, no prazo de 03 (três) dias, procedam com a devolução dos autos de processos retirados em carga e que encontram-se com excesso de prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos, nos termos do Art. 234 do CPC e demais sanções cabíveis:1. DR. JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO( OAB/PI 104-A) - Processos: nº 0000564-84.2004.8.18.0026;.0000327-84.2003.8.18.0026; 0000028-78.2001.8.18.0026;0000378-75.2015.8.18.0026; 0001337-22.2010.8.18.0026; 0000275-88.2003.8.18.0026; 0000050-97.2005.8.18.0026; 0000436-30.2005.8.18.0026; 0000323-71.2008.8.18.0026; 0001385-49.2008.8.18.0026; 0000007-24.2009.8.18.0026; 0000573-46.2004.8.18.0026;0000020-47.2014.8.18.0026; 0002486-14.2014.8.18.0026; 0000500-20.2017.8.18.0026; 0002409-34.2016.8.18.0026; 0002179-26.2015.8.18.0026; 0000370-21.2003.8.18.0026. 2) DR. FRANCISCO WELLIDON SARAIVA DOS REIS (OAB/PI 16586) - Processos : nº 0000316-84.2005.8.18.0026; 0000240-45.2014.8.18.0026. 3) DR. RODOLFO SALES DE MOURA - Processos: nº 0000103-63.2014.8.18.0026; 0000288-87.2003.8.18.0026.

OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 2ª PUBLICAÇÃO

Ofício-Circular Nº 50/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 2ª PUBLICAÇÃO)

Ofício-Circular Nº 50/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR

Teresina, 21 de fevereiro de 2019.

Dirigido aos Magistrados e Secretários de Vara da Comarca de Teresina - PI

Assunto: Remessa de processos à DPE, MPE e Procuradorias

Senhores(as),

Objetivando possibilitar a remessa de autos para fim de intimação pessoal, comunico que, a partir do dia 25 de fevereiro de 2019, todos os processos que, até o dia anterior, estejam com despacho de remessa para a Defensoria Pública Estadual, o Ministério Público Estadual e às Procuradorias deverão ser encaminhados, diariamente, à Sala de Identificação do Complexo de Audiência de Custódia localizada no Subsolo do Fórum Central Cível e Criminal, até as 9:00 horas, para que o Departamento de Transportes da Corregedoria possa realizar as respectivas remessas.

Outrossim, informo que o sistema de remessa ora tratado não impede que Promotores de Justiça, Procuradores e Defensores Públicos realizem carga dos autos como forma de intimação pessoal.

Atenciosamente,

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 033/2015-TJPI. PROCESSO SEI Nº: 18.0.000056612-4. LOCATÁRIO/CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05; LOCADORA/CONTRATADA: MARIA DOS REMÉDIOS DE CARVALHO MELLO; CPF N°:994.225.903-10; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a revisão de valor do aluguel do Contrato Administrativo nº 033/2015, que tem como objeto a locação do imóvel situado na Praça Leônidas Melo n° 268, Centro, na cidade de Esperantina - PI. VALOR DO ALUGUEL: O acréscimo de área construída utilizada pelo Poder Judiciário, em virtude da necessidade de adaptações físicas e estruturais extraordinárias ocasionadas pela implementação da agregação das Comarcas promovida pela Resolução TJPI nº 15/2016, após a parecer daSuperintendência de Engenharia e Arquitetura e deliberação da Autoridade Superior, assegurará à contratada o direito à revisão do contrato, de forma a garantir a preservação do equilíbrio-econômico financeiro do ajuste. O valor mensal do aluguel passará a ser R$ 4.080,33 (quatro mil e oitenta reais e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo se darão da seguinte forma: Período 08.11.2018 a 31.12.2018: Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Natureza da Despesa: 3390-92; Descrição: Despesas de Exercícios Anteriores; FONTE: 118 - Recursos de Fundos Especiais; PROJETO/ATIVIDADE: 2083 (1º GRAU) - Custeio Administrativo de 1º Grau; Classificação Funcional Programática: 0206100812083; Valor Reservado: R$ 2.700,34 (2019NR00004). Período 01.01.2019 a 19.07.2019: Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Natureza da Despesa: 3390-30; Descrição: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais; PROJETO/ATIVIDADE: 2083 (1º GRAU) - Custeio Administrativo de 1º Grau; Classificação Funcional: 0206100812083; Valor reservado: R$ 33.166,67 (2019NR00005). DATA DA ASSINATURA: 11/03/2019. ASSINAM PELO CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do TJ-PI e pela CONTRATADA: MARIA DOS REMÉDIOS DE CARVALHO MELLO - LOCADORA.

EXTRATO DE CONVÊNIO (GESTÃO DE CONTRATOS)

Convênio Nº 013/2019 - PJPI/TJPI/SGC/CONV. PROCESSO SEI Nº: 18.0.000066530-0. CONVENENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05. CONVENIADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. CNPJ Nº:24.130.072/0001-11. OBJETO: O presente termo tem por objeto a cooperação mútua, técnica e administrativa, com vistas a promover maior integração de atividades de interesse comum entre os conveniados, bem como permitir a disposição recíproca de servidores. A disposição dos servidores se dará com obediência à Resolução nº 108 de 21 de maio de 2018, bem como da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, no que for compatível com os atos normativos aplicáveis aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí. VIGÊNCIA: O Convênio ora celebrado terá vigência de 05 (cinco) anos a contar da data da sua publicação, sem prejuízo de novas cooperações com o mesmo objeto, de acordo com o interesse e a conveniência das partes. ÔNUS DA COOPERAÇÃO: disposição se dará com ônus remuneratório para o órgão de exercício, que deverá realizar o reembolso na Conta Corrente nº 2-3, agência 4025, Caixa Econômica Federal, CNPJ: 06.981.344/0001-05, de titularidade do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O atraso superior a 90 (noventa) dias implicará na suspensão da disposição, que, após notificação expedida pela SEAD, deverá retornar para o órgão de origem no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 11, §2º da Resolução TJPI nº 108/2018. DATA DA ASSINATURA: 22/02/2019. ASSINAM PELO CONVENENTE: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins - Presidente do TJPI e PELO CONVENIADO: MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT.

Pauta de Julgamento

1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 21/03/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 21 de março de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE:

01. 0704471-16.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Embargante: RENÊ ELIZEU DAS FLORES CANUTO
Advogada: Jéssica Silva Pio (OAB/PI nº 15.443)
Embargado: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS - NUCEPE
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

PROCESSOS E-TJPI:

01. 2018.0001.000541-5 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2017.0001.007020-8
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: BRINGEL E CARVALHO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA-ME (ÁGUA MINERAL CASTELO)
Advogados: Lorena Castelo Branco de Oliveira (OAB/PI nº 10.023), George dos Santos Ribeiro (OAB/PI nº 5.692-B) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 2017.0001.004511-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública/Assistência
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravada: ZELIA LOPES DE SOUSA
Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

03. 2018.0001.004358-1 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.000355-4
Agravante: LILIAN GLAYCE SANTOS
Advogado: Alan Carvalho Leandro (OAB/PI nº 12.843)
Agravado: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
Procuradores da FMS: Sérgio Alves Góis (OAB/PI nº 7.278) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

04. 2017.0001.013580-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargantes: INACIA ANA DA SILVA ARAUJO e outros
Advogado: Daniel Moura Marinho (OAB/PI nº 5.825)
Embargados: EMATER-INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ e outro
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 2016.0001.010177-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Apelado: AGACIR ROCHA MIRANDA
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

06. 2016.0001.008655-8 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: JBR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
Advogados: Mario Vidal Vasconcelos Neto (OAB/CE nº 7.337) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

07. 2017.0001.013180-5 - Embargos de Declarção na Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Embargante: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
Advogados: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.578) e outros
Embargada: GLEIDE FERREIRA DOS SANTOS
Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

08. 2016.0001.006657-2 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
Advogados: Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899) e outros
Apelada: ISABEL MARIA DIAS LIMA
Advogados: Ribamar Bruno Coelho Uchôa (OAB/PI nº 104-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

09. 2017.0001.006652-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: ESHELLEY ALVES MONTEIRO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

10. 2014.0001.004123-2 - Apelação Cível
Origem: Conceição do Canindé / Vara Única
Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado/Apelante: JESIMIEL LIMA PORTELA e outros
Advogados: Laerson Lourival de Andrade Alencar (OAB/PI nº 4.634) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

11. 2017.0001.005224-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Guadalupe / Vara Única
Agravante: HELVIA DE ALMEIDA SANTOS
Advogados: Carlos Eduardo Pereira de Carvalho (OAB/PI nº 9.358) e outros
Agravada: ROSINEIDE SARAIVA CIPRIANO LIMA
Advogada: Willma Fernanda Lima Cavalcante (OAB/PI nº 11.290)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

12. 2016.0001.002513-2 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante/Apelado: CLAUDIO MIRANDA DOS SANTOS
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelado/Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
Advogados: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 3.959) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

13. 2018.0001.002817-8 - Apelação Cível
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA-PI
Advogados: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) e outro
Apelado: MAURO ROBERT DO NASCIMENTO BORGES
Advogados: Alexandre Fortes Amorim de Carvalho (OAB/PI nº 11.686) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

14. 2017.0001.001249-0 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: LINDALVA DE HOLANDA PINHEIRO COSTA
Advogados: Oscar Olegário Costa Júnior (OAB/PI nº 10.305) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

15. 2017.0001.013285-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: BRENO MARQUES CARVALHO
Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outra
Apelada: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
Advogados: Raphael Santos Barros (OAB/PI nº 8.140) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

16. 2016.0001.002182-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: RAIMUNDO RÊGO DE ARAÚJO
Advogado: Stenio Farias Marinho (OAB/PI nº 7.791)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

17. 2017.0001.003061-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO
Advogados: Jose Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A) e outros
Agravados: ESTADO DO PIAUÍ e outros
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

18. 2016.0001.009934-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: MARIA DE JESUS RODRIGUES e outros
Advogado: Wellismara Carvalho Gil Barbosa (OAB/PI nº 7.386)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

19. 2017.0001.011332-3 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Barras / Vara Única
Apelante/Apelado: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI
Advogados: Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda (OAB/PI nº 5.738) e outros
Apelado/Apelante: LUIS CARLOS DA COSTA
Advogados: Washington Carlos de Sousa Lima (OAB/PI nº 9.182) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

20. 2017.0001.000688-9 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: ANDRÉ CARLOS DE MATOS LIMA e outros
Advogados: Júlia Maria de Miranda Adad Amorim (OAB/PI nº 10.173) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

21. 2015.0001.002655-7 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: VERÔNICA BESERRA LIMA AVELINO
Advogado: Maria Zilda Silva Baldoino (OAB/PI nº 5.075-A)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de março de 2019.

Bela. Gabriela Lustosa Lira
Analista Administrativa

Milton Santos Marinho
Estagiário

PAUTA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 21/03/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 6ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 21 de março de 2019, a partir das 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE:

01. 0706473-56.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Campinas do Piauí/Vara Única
Apelante: ESTADO DO PIAUI
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Apelado: ABISAEL DE LIMA
Advogado: Marco Aurelio Nunes de Oliveira (OAB/PI nº 10.551)
Relator: Joaquim Dias de Santana Filho

02. 0707232-20.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina/1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUI
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Apelado: VANESSA CAVALCANTE BEZERRA
Advogados: Vilmar De Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B) e Heylane Cristina Dos Santos Brasil (OAB/PI nº 10.360)
Relator: Joaquim Dias de Santana Filho

03. 0701746-54.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: ALEX GALVAO SILVA
Advogados: Gustavo Henrique Lopes Dias (OAB/PI nº 5.953)
Impetrado: SENHOR GOVERNADOR JOSE WELLINGTON BARROSO DE ARAUJO DIAS
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Relator: Joaquim Dias de Santana Filho

04. 0709576-71.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barras/Vara Única
Apelante: MUNICIPIO DE BOA HORA
Advogado: Afonso Ligorio de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945)
Apelado: CECILIA DA SILVA FONTINELE
Advogados: Frankcinato Dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210) e Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414)
Relator: Joaquim Dias de Santana Filho

05. 0702585-79.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Porto/Vara única

Apelante: CELIANE SANTOS OLIVEIRA
Advogados: Ricardo Viana Mazulo (OAB/PI nº 2.783) e Alcimar Pinheiro Carvalho (OAB/PI nº 2.770)
Apelado: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI
Advogado: Virgilio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040)
Relator: Joaquim Dias de Santana Filho

06. 0701926-70.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência Pedido de Vista:
Suscitante: JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Des. Convocado: Oton Lustosa
Suscitado: JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA
Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de março de 2019.

Bela. Gabriela Lustosa Lira
Analista Administrativa

Milton Santos Marinho
Estagiário

3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 21/03/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 21 de março de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS E-TJPI

01. 2014.0001.007863-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros
Embargado: AELTO ALVES LOUZEIRO
Advogado: Estelamar Fernandes do Carmo (OAB/PI nº 4.905)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. 2017.0001.002757-1 - Embargos de Declaração no Reexame Necessário
Origem: Barras / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI
Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Embargado: FRANCISCO RIBEIRO DE ARAÚJO FILHO
Advogado: Afonso Ligorio de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

03. 2017.0001.012954-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: LUCCA LEITE GUIMARÃES SERRA
Advogados: Hassan Said (OAB/PI nº 11.191) e outros
Agravado: DIRETOR(A) DO COLÉGIO OBJETIVO
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

04. 2017.0001.009991-0 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA DOMINGAS DA SILVA ARAÚJO
Advogada: Edineide Maria de Moura (OAB/MA nº 11.920)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

05. 2009.0001.004330-0 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: CERÂMICA CARAJÁS LTDA
Advogados: João Ulisses de Britto Azedo (OAB/PI nº 3.446) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

06. 2015.0001.009894-5 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Bertolínia / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO LEAL- PIAUÍ
Procuradora do Município: Ana Karla Coelho de Carvalho (OAB/PI nº 7.342)
Apelada: JOELMA BEZERRA RODRIGUES
Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI nº 3.123)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

07. 2015.0001.009180-0 - Reexame Necessário
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única
Requerente: NATHANAEL CAMPELO DOS SANTOS
Advogado: Flavio Henrique Andrade Correia Lima (OAB/PI nº 3.273)
Requerido: PREFEITO MUNICIPAL DE CURRALINHOS-PI
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

08. 2015.0001.005555-7 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: BENÍCIO BARROS ALVES
Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A) e outros
Apelado: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ-PI
Advogado: Franysllanne Roberta Lima Ferreira (OAB/PI nº 6.541)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

09. 2016.0001.005126-0 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Conceição do Canindé / Vara Única
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: EDILBERTO ADERSON DE SOUSA
Advogado: Laerson Lourival de Andrade Alencar (OAB/PI nº 4.634)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

10. 2016.0001.010269-2 - Mandado de Segurança
Impetrante: GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado: José Rodrigues dos Santos Neto (OAB/PI nº 9.076)
Impetrado: PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
1º Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
2º Litisconsorte Passivo: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

PROCESSOS PJE

01. 0704444-33.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: CRISTINA RAMOS CARVALHO
Advogados: Fernanda Ferreira Bezerra de Moura (OAB/PI nº 12.360) e outros
1º Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
2º Impetrada: DIRETORA PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS (NUCEPE)
Advogados: Maria Deusly Costa (OAB/PI nº 2.061-A) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

02. 0709275-27.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: GILSON BARBOSA DE OLIVEIRA
Advogado: Clemilson Lopes (OAB/PI nº 6.512-A)
Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de março de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

PAUTA DE JULGAMENTO 49ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO - 18 DE MARÇO DE 2019 - COMPLEMENTAÇÃO (Pauta de Julgamento)

COMPLEMENTAÇÃO DE PAUTA

Serão apreciados na 49ª sessão Ordinária de julgamento de caráter administrativo do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 18.03.2019, às 09h (nove horas), os expedientes administrativos pautados abaixo. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária administrativa seguinte, independentemente de nova publicação.

OS RELATÓRIOS DOS PROCESSOS OS PROJETOS DE RESOLUÇÃO CONSTANTES DESTA PAUTA SERÃO INCLUÍDOS EM ATÉ 48 HORAS ANTES DA SESSÃO NO PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) 19.0.000019038-4

[...]

II - PROJETOS DE RESOLUÇÃO

[...]

04. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000012108-0) - Dispõe sobre a Medalha de Mérito do ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - Juíza REGINA FREITAS - e dá outras providências.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de março de 2019.

Marcos da Silva Venancio

Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno

2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 21/03/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 21 de março de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 2016.0001.011906-0 - Apelação Cível
Origem: Regeneração / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO - PIAUÍ
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros
Apelada: MARIA GUIOMAR DE ARAÚJO
Advogados: Geovane de Brito Machado (OAB/PI nº 2.803) e outra
Relator: Des. Brandão de Carvalho

02. 2017.0001.005931-6 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2016.0001.011995-3
Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Procuradoria-Geral do Município
Agravado: LEONARDO DE MOURA SOUSA JÚNIOR
Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outra
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

03. 2016.0001.011995-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: LEONARDO DE MOURA SOUSA JÚNIOR
Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outra
Agravado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Procuradoria-Geral do Município
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

04. 2015.0001.007263-4 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Amarante / Vara Única
Apelante/Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Apelado/Apelante: JAIRO RODRIGUES ALVES PRADO
Advogada: Lilian Erica Lima Ribeiro (OAB/PI nº 3.508)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

05. 2018.0001.002451-3 - Agravo Interno apenso à Tutela Antecipada Antecedente nº 2017.0001.009199-6
Agravante: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ - PI
Advogados: José Gonzaga Carneiro (OAB/PI nº 1.349) e outros
Agravados: ADALGISA MARIA DE MOURA IBIAPINO e outros
Advogados: Danilo da Silva Sousa (OAB/PI nº 4.880) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

06. 2016.0001.010052-0 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogado: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 3.959)
Apelada: ADÁLIA DE SOUZA VIEIRA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Brandão de Carvalho

07. 2015.0001.010601-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Embargado: ERNANI PIRES DE CARVALHO
Advogados: José Alberto Guerra Pires de Carvalho (OAB/PI nº 9.423) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

08. 2018.0001.001686-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelada: ROSSANA MARIA ARAÚJO ALENCAR
Advogada: Elisiana Martins Ferreira Baptista (OAB/PI nº 5.964)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

09. 2016.0001.005302-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Jerumenha / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE JERUMENHA - PI
Advogados: Luanna Gomes Portela (OAB/PI nº 10.959), Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Embargada: NEIDE DA SILVA BEMVINDO
Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

10. 2018.0001.002553-0 - Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerente: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Requerida: ANA CAROLINA ALVES DE ANDRADE
Advogados: Pedro Alan Alves Silva (OAB/PI nº 10.287) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

11. 2015.0001.011880-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ - PI
Advogados: Dayane Braz Ribeiro (OAB/PI nº 9.248) e outros
Embargada: ANA AURELIANO DE BRITO
Advogado: Cícero de Sousa Brito (OAB/PI nº 2.387)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

12. 2015.0001.004589-8 - Embargos de Declaração na Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Embargada: JOSIRENE LOPES FEITOSA DE ALENCAR
Advogados: Egilda Rosa Castelo Branco Rocha (OAB/PI nº 2.821) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

13. 2016.0001.004613-5 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ - PI
Advogados: Washington Luís R. Ribeiro (OAB/PI nº 276-B), Luís Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.644) e outra
Apelado: ADONIAS PEREIRA DOS SANTOS
Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI nº 3.123)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

14. 2016.0001.010897-9 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogados: Arthur Ferreira de Siqueira (OAB/PI nº 10.059) e outros
Apelado: UNIBRAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Advogada: Magsaysay da Silva Feitosa (OAB/PI nº 2.221)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

15. 2016.0001.002099-7 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelantes: ANTÔNIA ALVES VIANA DOS SANTOS e EMILIANO RAIMUNDO DOS SANTOS
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelada: CONCIL - CONCEIÇÃO IMÓVEIS LTDA.
Advogada: Geórgia Silva Machado (OAB/PI nº 5.530)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

16. 2016.0001.005790-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: CARIOLANO FORTES DE CARVALHO E SILVA
Advogados: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618) e outra
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

17. 2016.0001.006091-0 - Reexame Necessário
Origem: Esperantina / Vara Única
Requerente: GILBERTO SOUZA LIMA
Advogados: Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952), Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899) e outros
Requerida: PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ
Advogada: Danielle Maria de Sousa Assunção (OAB/PI nº 7.707)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

18. 2016.0001.003662-2 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI
Advogados: Nathalie Cancela Cronemberger (OAB/PI nº 2.953), Hugo Leonardo Ferreira Leite (OAB/PI nº 3.600) e outros
Apelado: JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Advogados: Marcos Antônio Cardoso de Souza (OAB/PI nº 3.387) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

19. 2017.0001.002978-6 - Mandado de Segurança
Impetrante: PEDRO VICTOR ROCHA LEITE
Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155)
Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

20. 2016.0001.003003-6 - Reexame Necessário
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Requerente: FRED MÁRCIO CARVALHO DE OLIVEIRA
Advogados: Jedean Gericó de Oliveira (OAB/PI nº 5.925) e outros
Requerido: PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LAURENTINO - PI
Advogados: Francelino Moreira Lima (OAB/PI nº 233-A) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

21. 2017.0001.007415-9 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Apelado: JOSÉ GOMES DE MELO
Advogados: Francisco de Sales e Silva Palha Dias (OAB/PI nº 1.223) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

22. 2016.0001.005124-6 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: ANA HILZA DE SOUSA
Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A) e outros
Apelado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI
Advogados: Geórgia Silva Machado (OAB/PI nº 5.530), Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

23. 2016.0001.007922-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ANTÔNIA MARIA DE CASTRO
Advogados: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063) e outro
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

24. 2016.0001.011947-3 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: ATIANO BEZERRA BORGES
Advogados: Marcelo Vítor Coutinho de Araújo (OAB/PI nº 7.506) e outros
Apelada: ELINETE MARIA DA SILVA PEREIRA
Advogados: João Leal Oliveira (OAB/PI nº 120-B) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

25. 2016.0001.004009-1 - Apelação Cível
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante/Apelado: RAIMUNDO RONALDO TORRES LOPES
Advogados: Pedro Rodrigues Barbosa Neto (OAB/PI nº 7.727) e outros
Apelado/Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA - PI
Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de março de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

AVISO – MUDANÇA DE HORÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA (Pauta de Julgamento)

De ordem do Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, COMUNICO aos advogados, partes e demais pessoas interessadas, que o horário de início da sessão ordinária judicial do Egrégio Tribunal Pleno, agendada para o dia 18.03.2019, foi antecipado para às 11 horas.

Atenciosamente,

Marcos da Silva Venancio

Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2019.

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência da Exma. Sra.Desa. Eulália Maria Pinheiro, presentes os Exmos. Srs:Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira. Convocado para compor o quorum o Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Ausente, justificadamente, o Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. O Procuradores(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Às 9h (nove horas), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária designada, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 13 de fevereiro de 2019 e disponibilizada no dia 26 de fevereiro de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.618, de 27 de Fevereiro de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". . Esteve presente o operador de som Josiel Matos e o Oficial de Justiça Jorge Luís Cavalcante Oliveira. Presentes na Sessão os estudantes de Direito da Faculdade Maurício de Nassau, 6º e 8º Período, respectivamente: Daniel Santos de Souza, Karoline Lima, Sabrina Benvindo Silva e Diana Lívia Araújo Nascimento. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Processo: 0704284-08.2018.8.18.0000 -Agravo em Execução Penal. Origem: Teresina/2ªVara Criminal.Agravante: ERISMAR EVANGELISTA DE SOUSA. Advogada: Tália Queiroga de Sousa (OAB/PI nº 9.835).Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,em CONHECER do recurso para NEGAR-LHE provimento. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo: 0704526-64.2018.8.18.0000-Apelação Criminal.Origem: Esperantina/Vara. Única.Apelante: JOÃO JOSÉ SOUSA SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em conhecer do recurso, para DAR-LHE PARCIAL provimento, apenas para afastar a sanção da multa, mantendo incólume a sentença condenatória nos demais termos, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira - convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0702523-39.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelado: SALUSTIANO PEREIRA DOS SANTOS. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conformidade com oparecer da Procuradoria Geral de Justiça,em CONHECER do Recurso interposto para DAR-LHEPARCIAL provimento, a fim de afastar as circunstâncias judicias dos antecedentes criminais, da conduta social, da personalidade, das consequências do crime e do comportamento da vítima do cálculo da pena-base, bem como reconhecer a incidência da atenuante da confissão, reduzindo o quantum da pena definitiva para 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de reclusão no regime inicial fechado. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Sustentação oral do Advogado, Dr. Otton Nelson Mendes Santos (OAB/PI nº 9229). Processo:0711644-91.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Ribeiro Gonçalves/Vara Única.Apelado: ELIAS FERREIRA DA TRINDADE. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECERdo presente Recurso, mas para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença em todos os seustermos, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira - convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0706292-55.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: São Raimundo Nonato/Vara Única. Apelante: LEOMAR DE OLIVEIRA SILVA. Advogados: Nilo Júnior Lopes (OAB/DF nº 2.470) e Francisco José Gay (OAB/SP nº 154.072).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça,DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para adequar a pena do recorrente ao patamar de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, no mínimo legal, mantendo-se incólume as demais disposições sentenciais. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira - convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0705446-38.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos / 5ª Vara. Apelante: EDILSON DE SOUSA. Advogados: Geanclécio dos Anjos Silva (OAB/CE 21.548). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, parcialmente de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, CONHEÇO do Recurso interposto para DAR-LHE PARCIAL provimento, a fim de redimensionar a pena-base, bem como reconhecera incidência da atenuante da confissão, e afastar majorante que não foi submetida ao contraditório, reduzindo oquantumda pena definitiva para 28 (vinte e oito) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) diasreclusãono regime inicial fechado.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira - convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0706739-43.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Campo Maior/1ª Vara. Apelante: P. I. DE S. P. Advogados: Teresa Raquel Gomes dos Santos Galvão (OAB/PI nº 9.346), Marcos Vinicius Brito Araújo (OAB/PI nº 1.560-A)e Helder Paz Rodrigues(OAB/PI nº 13.396). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença condenatória, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva. Lopes e Des. José Ribamar Oliveira - convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Fez sustentação oral o Advogado, Dr. Marcos Vinicius Brito Araújo (OAB/PI nº 1.560-A). Processo:0705098-20.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Apelante: MARCELO COSTA DO NASCIMENTO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Processo:0705098-20.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: MARCELO COSTA DO NASCIMENTO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do Recurso interposto para DAR-LHE PARCIAL provimento, a fim de afastar as circunstâncias judicias daconduta social, da personalidade, das consequências do crime e do comportamento da vítima do cálculo da pena-base, bem como reconhecera incidência da atenuante da confissão, reduzindo oquantumda pena definitiva para 16(dezesseis)anos e 15(quinze) diasde reclusãono regime inicial fechado.Estiveram presentesos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0711726-25.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Luís Correia/Vara Única. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS GUILHERME. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Recurso e negAR-LHE provimento, mantendo na íntegra a decisão de 1º grau. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0702942-59.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/2ª Vara do Tribunal do Júri.Apelante: JOSÉ WELLINGTON DO NASCIMENTO CLAUDINO. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em rejeitar a preliminar de incomunicabilidade dos jurados, no mérito, à unanimidade, em CONHECER do recurso de apelação interposto, mas para NEGAR-LHE provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve.Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0703515-97.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 6ª Vara Criminal. Apelante: JOÃO DUARTE DE MORAES. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em dar provimento à apelação para declarar extinta a punibilidade do réu, em face da prescrição retroativa, nos termos do art. art. 107, inciso IV; 109, inciso V; 110, parágrafo 1º, e art. 115, todos do Código Penal, conforme parecer ministerial.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve.Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0706159-13.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem:Aroazes/Vara Única.Apelantes: WELINTON DE OLIVEIRA e JÚNIOR NOGUEIRA DE OLIVEIRA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do recurso, para NEGAR-LHEPROVIMENTO, mantendo incólume a sentença condenatória em todos os seus termos, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0703857-11.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 6ª Vara Criminal.Apelante: JESMIEL COSTA AZEVEDO. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo em todos os seustermos.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0702045-31.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos/5ª Vara. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA. Defensor Público: Reginaldo Correia. Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo conhecimento e parcial provimento do recurso de apelação, para readequar a condenação do réu FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA às penas 02(dois)anosde reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, em regime semiaberto, pela prática do crime delineado no art. 155, § 4º, I, do Código Penal; 09(nove) mesese 10(dez) diasde reclusão e ao pagamento de 10(dez) dias-multa, em regime semiaberto,pela prática do crime delineado no art. 155, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal; e 06 (seis) meses de detenção e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, em regime semiaberto,pela prática do delito delineado no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0705802-33.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 8ª Vara Criminal.Apelante: RÔMULO VIANA DE OLIVEIRA.Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Recurso, mas para DAR-LHE parcial provimento, reformando a sentença a quo, exclusivamente quanto a análise e aplicação da dosimetria da pena, fixando em face do apelante RÔMULO VIANA DE OLIVEIRA a pena de 06 (seis) anos, 04 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor correspondente a um trigésimo do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Processo:0702103-34.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Miguel Alves/Vara Única. Apelante: J. S. S. Advogado: Henrile Francisco da Silva Moura (OAB/PI nº 6.118)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0700838-94.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Buriti dos Lopes/Vara Única. Apelante: GERMANO RODRIGUES DA CRUZ. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, EM NÃO CONHECER do presente writ, no que se refere à tese de ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, e pela DENEGAÇÃO da ordem quanto à alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0706680-55.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal.Apelante: RAFAEL RODRIGO ARAÚJO CARNEIRO. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Recurso, mas para DAR-LHE parcial provimento, reformando a sentença a quo, exclusivamente quanto a análise e aplicação da dosimetria da pena, fixando a pena em definitivo em 04(quatro) anos e 09(nove)mesesde reclusão,a ser cumprido em regime inicialmente fechadopor força do disposto no artigo 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal, e ao pagamento16(dezesseis)dias multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente a época do crime.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0705982-49.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Batalha/Vara Criminal.Apelante: PEDRO VICTOR SANTOS CAVALCANTE. Advogados: Eugênio Leite Monteiro Alves (OAB/PI nº 1.657) e Renata De Almeida Monteiro Alves (OAB/PI nº 8.434-A).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a condenação do apelante, reduzindo a pena imposta para 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias, em regime semiaberto e 12 (doze) dias-multa, fixados no mínimo legal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.Processo:2017.0001.011226-4 -Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal. Embargantes: LUÍS CARLOS DE LIRA e RAIMUNDO NONATO DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa.Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em NÃO CONHECER dos embargos de declaração, por estarem ausentes os pressupostos previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo: 2017.0001.007005-1 -Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Picos / 5ª Vara . Embargante: WAGNER BEZERRA LIMA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Embargos de Declaração, para fins de mero prequestionamento, e NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:2017.0001.005712-5 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal - Origem: Teresina/6ª Vara Criminal.Apelante: GEREADRIANE PEREIRA DA SILVA. Defensor Público: Reginaldo Correia Pereira. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER dos embargos de declaração, mas para negar-lhes provimento, em razão da inexistência de omissão, obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão vergastado. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:2017.0001.004875-6 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal - Origem: Teresina/8ª Vara Criminal. Apelante: DANIEL GOMES DE ARAÚJO. Defensor Público: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECERdos embargos de declaração, para dar-lhes provimento, imprimindo-lhes efeitos infringentes, para declarar extinta a punibilidade do crime de estelionato, na forma tentada (art. 171 c/c art. 14, II, do CP) cometido pelo Réu Daniel Gomes de Araújo, com fundamento nos arts. 107, IV, 109, VI e § único, 110 e 114, II, todos do Código Penal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo: 2017.0001.011954-4 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Embargantes: BRUNO RODRIGUES TAVARES MALAQUIAS e FRANK BRUNO RODRIGUES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECERdos presentes Embargos de Declaração, para fins de mero prequestionamento, e negar-lhes provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo: 2017.0001.009676-3 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Embargante: GILBERTO FURTADO DA SILVA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECERdos presentes Embargos de Declaração, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo: 2017.0001.004657-7 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Embargante: JACOB BATISTA DA SILVA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECERdos embargos de declaração, para dar-lhes parcial provimento, apenas para afastar a causa de aumento do emprego de arma branca, fixando a reprimenda imposta ao réu JACOB BATISTA DA SILVA em 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão e 13 dias-multa, em regime inicialmente semiaberto, mantendo-se a sentença condenatória em seus demais termos. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo: 2018.0001.001304-7 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Angical do Piauí / Vara Única. Embargante: FRANCISCO GONÇALVES DE SOUSA. Advogados: Francisco Cleber Martins de Alencar (OAB/PI nº 10.521) e outro. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECERdos presentes Embargos de Declaração, para fins de mero prequestionamento, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo: 2016.0001.008485-9 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Esperantina / Vara Única. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECERdo presente recurso, e dar-lhe provimento para DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do Embargante JARDEL OLIVEIRA, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 115 do Código Penal Brasileiro, frente a constatação da ocorrência da prescrição retroativa. E, via de consequencia, com a extinção da punibilidade, extinguir também os efeitos da sentença condenatória, excluindo-se o registro negativo na folha de antecedentes criminais do réu. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo: 2018.0001.003291-1 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal.Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Embargante: FRANCISCO GONÇALVES DE SOUSA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira.Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECERdos embargos de declaração, para dar-lhes provimento, imprimindo-lhes efeitos infringentes, para reconhecer extinta a punibilidade do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303, § 1º, do CTB), cometido pelo réu FRANCISCO GONÇALVES DE SOUSA, com fundamento nos arts. 107, IV, 109, VI e § único, 110, § 1º, e 115, todos do Código Penal Brasileiro. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator e Des. José Ribamar Oliveira - convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo: 2015.0001.012129-3 - Apelação Criminal.Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri.1º Apelante: JOSÉ VIRIATO CORREIA LIMA. Advogados: Wendel Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 5.844), Werberty Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 12.004) e outros. 2º Apelante: FRANCISCO MOREIRA DO NASCIMENTO. Advogados: Wendel Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 5.844), Werberty Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 12.004) e outros. Apelante: ANA ZÉLIA CORREIA LIMA CASTELO BRANCO. Advogados: Auro Pereira da Costa (OAB/PI nº 10.291), Antônio Jurandy Porto Rosa (OAB/PI nº 167-A) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelada: ANA ZÉLIA CORREIA LIMA CASTELO BRANCO.
Advogados: Auro Pereira da Costa (OAB/PI nº 10.291), Antônio Jurandy Porto Rosa (OAB/PI nº 167-A) e outros . Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECERdos presentes recursos, mas negar-lhes provimento às Apelações Criminais interpostas por JOSÉ VIRIATO CORREIA LIMA e ANA ZÉLIA CORREIA LIMA CASTELO BRANCO, mantendo-se incólume o veredicto condenatório proferido pelo Tribunal Popular do Júri; E, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por FRANCISCO MOREIRA DO NASCIMENTO, para reduzir a pena para 21 (vinte e um) anos e 09(nove) meses de reclusão, mantendo-se os demais termos da sentença condenatória; E, ainda, DAR PROVIMENTO à apelação ministerial, para fixar a pena da ré ANA ZÉLIA CORREIA LIMA CASTELO BRANCO em 08(oito) anos e 09(nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, mantendo-se os demais termos da sentença condenatória, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Determinando que seja expedido o Mandado de Prisão e a Carta Guia de Execução para o devido e imediato das penas cumprimento, nos termos do precedente do STF no HC 126.292. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo: 2017.0001.006286-8 - Apelação Criminal. Origem: Demerval Lobão / Vara Única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: FRANCISCO DE SOUSA ROSA FILHO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECERdo presente recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença absolutória, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo: 2018.0001.002581-5 - Apelação Criminal. Origem: Cocal / Vara Única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. 1ª Apelada: ANA MARIA DE ARAÚJO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. 2ª Apelada: ANDRESSA DA SILVA VERAS. Advogado: Vinicius de Araújo Souza Júnior (OAB/PI nº 12.546). 3º Apelado: JOÃO RODRIGUES VERAS DE NORMANDIA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECERdo apelo ministerial e dar-lhe PROVIMENTO para pronunciar os acusados JOÃO RODRIGUES VERAS DE NORMANDIA, ANA MARIA DE ARAÚJO e ANDRESSA DA SILVA pelo crime de homicídio qualificado, em razão do motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, I e IV, do Código Penal), bem como para que sejam decretadas as prisões preventivas de ANA MARIA DE ARAÚJO e ANDRESSA DA SILVA. Determinou-se, ainda, a expedição dos respectivos mandados de prisões. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo: 2015.0001.005724-4 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha). Apelante: JOSÉ WILSON COSME DE CARVALHO. Advogado: Alexandre Veloso dos Passos (OAB/PI nº 2.885) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECERdo presente recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reduzir a pena do acusado para 01 (um) ano, 04(quatro) meses e 15(qunize) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, além do pagamento de 100(cem) dias-multa, sendo a pena substituída de Privativa de Liberdade por restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo: 2017.0001.009077-3 - Apelação Crimina.Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Apelante: ABRAÃO RODRIGUES VIANA FILHO. Advogados: Eduardo Faustino Lima Sá (OAB/PI nº 4.965) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECERdo presente recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a pena para 46(quarenta e seis) anos e 06(seis) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, mantendo os demais termos da sentença. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Fez sustentação oral, o Advogado, Dr. Eduardo Faustino Lima Sá (OAB/PI nº4.965). PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA: Processo: 0702165-40.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS.ORIGEM: 4ª VARA DE PICOS-PI. Impetrante: Ubiratan Rodrigues Lopes.Paciente: Leonardo Ferreira Neves. Relatora: Exma. Sra. Desa. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em concederem parte a ordem, para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso, mediante a proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização judicial, proibição de aproximar-se e/ou manter contato com a ofendida, bem como de frequentar lugares que esteja presente, restando fixado o limite de 200 (duzentos) metros de distância a ser respeitado, sem prejuízo, ainda, de outras medidas que o magistrado entender conveniente.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Fez defesa oral pelo paciente o Advogado Gleuton Araújo Portela (OAB/CE nº 11777). Processo: 0712816-68.2018.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI. Impetrante: MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA. Paciente: AGNALDO JOSÉ DE OLIVEIRA. Relatora: Exma. Sra. Desa. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, contrariamente ao parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em CONCEDER A ORDEM IMPETRADA. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0709317-76.2018.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: Teresina/4ª Vara Criminal. IMPETRANTE: Jordânia Maria Ferreira Silva (OAB/PI Nº 166939). PACIENTE: Carlos Acácio Freitas dos Santos. RELATOR: Des. Erivan Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, ausentes quaisquer das hipóteses previstas no do art. 648 do Código de Processo Penal, EM DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo: 0700637-68.2019.8.18.0000HABEAS CORPUS. IMPETRANTE: CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA NEGREIROS.PACIENTE: ELISEU PEREIRA DA SILVA . Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em CONHECER do pedido e DENEGAR a ordem impetrada.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs.Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro- Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0701441-36.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. Paciente: JEAN DE ABREU VIANA. IMPETRANTE: ITALO GUSTAVO E SILVA LEITE. Relatora: Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, DENEGAR a ordem impetrada.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro- Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0700120-63.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS.Paciente: LUCIANO CARVALHO DE ALENCAR SOUSA. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em revogar a liminar deferida em regime de plantão, contrariamente aos termos do parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça, para DENEGAR a ordem impetrada, determinando a expedição do competente MANDADO DE PRISÃO em desfavor do paciente. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0701944-57.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. Paciente: FREDSON FERREIRA DOS SANTOS.Impetrante: GERVÁSIO PIMENTEL FERNANDES . Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça, em DENEGAR a ordem impetrada.Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Processo:0702004-30.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. Paciente: BRUNO DYESLEY DE MORAES CARVALHO. Impetrante: ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça, em DENEGAR a ordem impetrada. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve.Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0702136-87.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. Paciente: CARLOS ANTONIO MENDES PEREIRA. Impetrante: IRACEMA RAMOS FARIAS. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER DO HABEAS CORPUS E, DENEGAR A ORDEM, conforme parecer ministerial. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:Processo: 0703862-33.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba/1ª Vara Criminal.Apelante: FRANCISCO EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA. Advogados: Faminiano Araújo Machado (OAB/PI nº 3.516) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Foi RETIRADO DE PAUTA os autos do Processo:0703862-33.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, haja vista o presente feito já ter sido julgado na sessão anterior. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0706242-29.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal. Origem: Teresina/6ª Vara Criminal. Apelante: THALES ANTÔNIO SILVA DE OLIVEIRA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Processo:0702026-25.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: ANTÔNIO DE PÁDUA SANTOS DE ANDRADE. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. FOI RETIRADO DE PAUTA o julgamento do Processo:0702026-25.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, para que a Distribuição providencie a redistribuição do feito, nos termos regulamentado no Regimento Interno do TJPI. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0702698-33.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS DE JESUS. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. FOI RETIRADO DE PAUTA o julgamento do Processo:0702698-33.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, para que a Distribuição providencie a redistribuição do feito, nos termos regulamentado no Regimento Interno do TJPI. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0704587-22.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: JOSÉ EVANDRO DOS SANTOS ARAÚJO. Advogado: Antônio de Pádua Cardoso de Oliveira Filho (OAB/PI nº 8.660). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. FOI RETIRADO DE PAUTA o julgamento do Processo:0704587-22.2018.8.18.0000- Apelação Criminal, para que a Distribuição providencie a redistribuição do feito, nos termos regulamentado no Regimento Interno do TJPI. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0702170-96.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Matias Olímpio / Vara Única. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. FOI RETIRADO DE PAUTA o julgamento do Processo:0702170-96.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, para que a Distribuição providencie a redistribuição do feito, nos termos regulamentado no Regimento Interno do TJPI. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0701594-06.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: José de Freitas / Vara Única. Apelantes: ADAILSON FRANK LIRA e LUÍS GUSTAVO REIS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. FOI RETIRADO DE PAUTA o julgamento do Processo:0701594-06.2018.8.18.0000- Apelação Criminal, para que a Distribuição providencie a redistribuição do feito, nos termos regulamentado no Regimento Interno do TJPI. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. FOI RETIRADO DE PAUTA o julgamento do Processo:0701594-06.2018.8.18.0000- Apelação Criminal, para que a Distribuição providencie a redistribuição do feito, nos termos regulamentado no Regimento Interno do TJPI. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0703192-92.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: ANDRÉ RICARDO RÊGO SILVEIRA. Advogado: Daniel de Sousa Alves (OAB/PI nº 4.862). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. FOI RETIRADO DE PAUTA o julgamento do Processo:0703192-92.2018.8.18.0000- Apelação Criminal, para que a Distribuição providencie a redistribuição do feito, nos termos regulamentado no Regimento Interno do TJPI. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0702008-04.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Apelante: KAIQUE GOMES DE SOUSA. Advogado: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. FOI RETIRADO DE PAUTA o julgamento do Processo:0702008-04.2018.8.18.0000- Apelação Criminal, para que a Distribuição providencie a redistribuição do feito, nos termos regulamentado no Regimento Interno do TJPI. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO: Processo: 0708870.88.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso no Habeas Corpus nº 0704686-89.2018.8.18.0000. Agravante:PAULO ALVES DOS SANTOS NETO - Advogado: João Marcos Araújo Parente (OAB/PI nº 11.744). Agravado: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.Foi ADIADO o julgamento dos autos do 0708870-88.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Habeas Corpus nº 0704686-89.2018.8.18.0000, em face da ausência justificada do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, Relator. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira - convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.Processo: 0705152-83.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal. Origem: Floriano/1ªVara.Apelante: PAULO MAURÍCIO GONÇALVES DE MOURA. Advogados: Jairo de Sousa Lima (OAB/PI nº 8.222) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. Foi ADIADO o julgamento dos autos do processo nº 0705152-83.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal, em face da ausência justificada do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, Relator. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo: 0708359-90.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal. Origem:Teresina/7ªVara Criminal. Apelante/Apelado: AXCEL DE MORAIS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.Foi ADIADO o julgamento dos autos do processo nº 0708359-90.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal,em face da ausência justificada do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, Relator. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo: 0704795-06.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Floriano-PI/2ª Vara. Apelantes: WESLEY DAS DORES FERREIRA e JOSÉ DIVINO DA CRUZ FERREIRA ARAÚJO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Foi ADIADO o julgamento dos autos do processo nº 0704795-06.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal,em face da ausência justificada do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, Relator. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo: 0706277-86.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal. Origem: Teresina/7ª Vara Criminal. Apelante: ABIMAEL LOPES CAMPOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. Processo: 0706277-86.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal. Origem: Teresina/7ª Vara Criminal. Apelante: ABIMAEL LOPES CAMPOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho.FoiADIADO o julgamento dos autos do processo nº 0706277-86.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal,em face da ausência justificada do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, Relator. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo: 0705795-41.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal. Origem: Parnaíba/1ª Vara Criminal.Apelante: MARTINHO DOS SANTOS COSTA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. foiADIADO o julgamento dos autos do processo nº 0705795-41.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal,em face da ausência justificada do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, Relator. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo: 0706253-58.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal. Origem: Parnaíba/1ª Vara Criminal. Apelante: ELIAS DE ARAÚJO CARDOSO. Advogado: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. foiADIADO o julgamento dos autos do processo nº 0706253-58.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal,em face da ausência justificada do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, Relator. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0705702-78.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: São Raimundo Nonato/Vara Única. Apelante: VALDIR JÚNIOR DOS SANTOS SOUZA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro. Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. Foi ADIADO o julgamento dos autos do processo nº 0705702-78.2018.8.18.0000-Apelação Criminal,em face da ausência justificada do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, Relator. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0704889-51.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba/1ª Vara Criminal.Apelante: IGOR RAFAEL MENDES DE SOUZA SANTOS. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. Foi ADIADO o julgamento dos autos do processo nº 0704889-51.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal,em face da ausência justificada do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, Relator. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.Processo:0705651-67.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ Vara Criminal.Apelante: RAIMUNDO DE OLIVEIRA CARVALHO. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. Foi ADIADO o julgamento dos autos do processo nº 0705651-67.2018.8.18.0000-Apelação Criminal,em face da ausência justificada do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, Relator. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0705556-37.2018.8.18.000 -Recurso em Sentido Estrito. Origem: São João do Piauí/Vara Única.Recorrente: ANTÔNIO MORAIS DE SOUSA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira.Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. foi ADIADO o julgamento dos autos do processo nº 0705556-37.2018.8.18.0000 -Recurso em Sentido Estrito,em face da ausência justificada do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, Relator. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0707422-80.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 6ª Vara Criminal. Apelante: RAIMUNDO DOMINGOS DE OLIVEIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. Foi ADIADO o julgamento dos autos do processo nº 0707422-80.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal,em face da ausência justificada do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, Relator. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0704810-72.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Floriano/1ªVara.Apelante: RODRIGO ARAÚJO DA COSTA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho.Foi ADIADO o julgamento dos autos do processo nº 0704810-72.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal,em face da ausência justificada do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, Relator. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0707611-58.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ Vara Criminal.Apelante: DAVID ANDERSON DA CRUZ MENESES.
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. Foi ADIADO o julgamento dos autos do processo nº 0707611-58.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal,em face da ausência justificada do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, Relator. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0704791-66.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal.Apelante:SÁVIO ARAÚJO TEIXEIRA. Advogado: Mag Say Say da Silva Feitosa (OAB/PI nº 2.221).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. Foi ADIADO o julgamento dos autos do processo nº 0704791-66.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal,em face da ausência justificada do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, Relator. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0705146-76.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal.Apelante: RAIMUNDO NONATO DIAS DA COSTA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. Foi ADIADO o julgamento dos autos do processo nº 0705146-76.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal,em face da ausência justificada do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, Relator. Estiveram presentesos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.Processo: 2018.0001.003832-9 -Embargos de Declaração na Apelação Criminal.Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Embargante: FRANCISCO GERALDO DA SILVA JÚNIOR.Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira.Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.foi ADIADO o julgamento dos autos do Processo nº 2018.0001.003832-9 -Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal, em face da ausência justificada do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs.Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo: 2015.0001.002052-0 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: GEORGE DE OLIVEIRA ANDRADE. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Foi ADIADO o julgamento dos autos do Processo nº 2015.0001.002052-0 - Apelação Criminal, Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal, em face da ausência justificada do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs.Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.Processo: 2017.0001.008020-2 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: ELINEIDE DOS SANTOS FEITOSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Foi ADIADO o julgamento do processo nº 2017.0001.008020-2 - Apelação Criminal, tendo em vista compromisso institucional dos membros do órgão fracionário. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo: 2018.0001.003403-8 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Apelante: A. F. F. dos S. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Foi ADIADO o julgamento do processo nº 2018.0001.003403-8 - Apelação Criminal, tendo em vista compromisso institucional dos membros do órgão fracionário. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator e Des. José Ribamar Oliveira-convocado.Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo: 2018.0001.003265-0 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: JOÃO PAULO MENDES DE MEDEIROS. Advogados: Marcos Vinicius Brito Araújo (OAB/PI nº 1.560) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Foi ADIADO o julgamento do processo nº 2018.0001.003265-0 - Apelação Criminal, tendo em vista compromisso institucional dos membros do órgão fracionário. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator e Des. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): Não houve. Processo: 2018.0001.002198-6 - Apelação Criminal. Origem: Picos / 4ª vara. Apelante: FRANCISCO WILLIAN DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva. Lopes. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. foi ADIADO o julgamento do processo nº 2018.0001.002198-6 - Apelação Criminal, tendo em vista compromisso institucional dos membros do órgão fracionário. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator eDes. José Ribamar Oliveira-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. PROCESSOS EXTRA-PAUTA ADIADOS:Processo:0711934-09.2018.8.18.0000- HABEAS CORPUS.IMPETRANTE: WILDES PROSPERO DE SOUSA. Advogado do(a) IMPETRANTE: WILDES PROSPERO DE SOUSA - PI6373. IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA. PACIENTE: FABRICIO DE DEUS STAMBOWSKY AMORIM. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Foi ADIADO o julgamento do Processo nº 0711934-09.2018.8.18.0000 - HABEAS CORPUS, em face da ausência justificada do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho-Relator. Estiveram presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes E Des. José Ribamar Oliveira- convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo: 071.2052-82.2018.8.18.0000. PACIENTE: ARITANA DA SILVA PERES. IMPETRANTE: JOSE BOANERGES DE OLIVEIRA NETO. RELATOR: Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Foi ADIADO o julgamento do Processo nº 071.2052-82.2018.8.18.0000- HABEAS CORPUS, em face da ausência justificada do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho-Relator. Estiveram presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira- convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo: HABEAS CORPUS - 0712391-41.2018.8.18.0000. PACIENTE: Agrimar Francisco da Silva Advogados do(a) PACIENTE: José Urtiga de Sá Júnior. RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Foi ADIADO o julgamento do Processo nº 071.2391-41.2018.8.18.0000- HABEAS CORPUS, em face da ausência justificada do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho-Relator. Estiveram presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes E Des. José Ribamar Oliveira- convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0712849-58.2018.8.18.0000 - HABEAS CORPUS.PACIENTE: LÁZARO DEMES FERREIRA DE SOUSA. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Foi ADIADO o julgamento do Processo nº 071.2849-58.2018.8.18.0000- HABEAS CORPUS, em face da ausência justificada do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho-Relator. Estiveram presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira - convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.Processo:0700459-22.2018.8.18.0000 - HABEAS CORPUS.PACIENTE: FÁBIO AUGUSTO FONSECA ROCHA. Advogado do(a) PACIENTE: NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JÚNIOR - PI14931. IMPETRADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Foi ADIADO o julgamento do Processo nº 0700459-22.2018.8.18.0000 - HABEAS CORPUS, em face da ausência justificada do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho-Relator. Estiveram presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira - convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Processo:0701470-86.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. Impetrante: MARIA TEREZA JACINTO DA SILVA. Paciente: JÚLIO PEREIRA DE SOUZA. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. foi ADIADO o julgamento do Processo:0701470-86.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS, em face do pedido de vista do Exmo. Senhor Des. Erivan Lopes. Votou a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior, pela concessão, em parte, da ordem impetrada. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs.Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro -Relatora,Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. José Ribamar Oliveira - convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.Aoque, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Conclusões de Acórdãos

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012679-2 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012679-2
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PICOS/1ª VARA
REQUERENTE: MARIA FRANCELINA COSTA
ADVOGADO(S): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (PI008526)
REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
apelação CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO Declaratória de nulidade/inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. negócio jurídico celebrado com analfabeto. AUSÊNCIA DE procuração pública. contrato nulo. Restituição EM DOBRO dos valores descontados do benefício previdenciário. Danos morais concedidos. recurso conhecido e provido. 1. O analfabetismo não induz em presunção de incapacidade relativa ou total da pessoa, consoante se denota dos artigos 3º e 4º do Código Civil. 2. Mesmo porque, a incapacidade ou redução da capacidade de leitura não impede o analfabeto de exprimir sua vontade, nem mesmo de praticar os atos da vida civil, incluindo, a celebração de contrato. 3. Quanto ao objeto, a hipótese dos autos se refere a empréstimo bancário, mediante desconto em benefício previdenciário, cuja celebração da avença ocorre por meio de contrato de mútuo celebrado com instituição financeira, mediante aplicação de juros e correção monetária, conforme previsão contida no CC, arts. 586. 4. No tocante à formalização do contrato, reafirmo o entendimento já consolidado pela Súmula 297 do STJ de que \"O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras\". 5. O art. 54, parágrafo 3º, do CDC prescreve que "os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor." 6. Isso nos leva à fácil compreensão de que o analfabeto merece uma maior proteção, de modo a permitir que o contratante conheça de forma clara as implicações da negociação, haja vista sua condição de maior vulnerabilidade em detrimento dos demais consumidores. 7. Assim vem se consolidando o entendimento na doutrina e jurisprudência de que o negócio jurídico celebrado com pessoa analfabeta só é válido se mediante procuração pública, considerando referida exigência como essencial para a validade do negócio, e torna nulo o negócio jurídico se descumprida tal solenidade, nos termos do art. 166, V, do CC. 8. In casu, verifico através da cópia do contrato acostada pelo Banco, que não consta a assinatura da autora, uma vez que se trata de pessoa não alfabetizada, mas tão somente a suposta impressão digital da parte autora, com assinatura a rogo e de duas testemunhas, o que não é suficiente para validar a celebração do contrato. 9. Portanto, o referido contrato é nulo, razão pela qual deverá o banco apelado devolver em dobro o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte apelante, na forma do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 10. No que se refere aos danos morais, evidente a incidência na hipótese e, por consequência, presente o dever de indenizar. 11. A verba indenizatória, por sua vez, deve ser fixada, levando-se em consideração dois parâmetros: o caráter compensatório para a vítima e o caráter punitivo para o causador do dano. 12. Assim, considerando as particularidades do caso concreto fixo os danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia razoável e adequada, não implicando ônus excessivo ao réu, tampouco enriquecimento sem causa à demandante, devidamente atualizado com juros e correção monetária, na forma do julgado. 13. apelação conhecida e provida.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, para reformar a sentença e: i) decretar anulidade do contrato de nº 233009953, eis que celebrado por analfabeto, sem escritura pública, ou, ainda, por meio de procurador constituído através de instrumento público; ii) condenar o banco apelado a restituir, em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte apelante, após a devida compensação com o valor repassado à parte (fls. 42), nos termos do art. 368 do CC, sob pena de enriquecimento ilícito, já que não há nos autos comprovação a respeito da devolução do crédito; iii) condenar o banco apelado em danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros e correção monetária, cujo índice a ser aplicado deverá ser a Taxa Selic (que já engloba ambos), para os danos materiais a partir da citação, e para os danos morais, a partir do arbitramento, porque só a partir de então se configura a mora, consoante entendimento do STJ. Prevalência do termo inicial indicado no enunciado nº 362 da súmula do STJ. Inaplicabilidade do verbete sumular nº 54 do STJ; e por fim, iv) invertem os ônus da sucumbência, ao tempo que arbitram os honorários recursais em 2% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, parágrafo 11, do CPC/11,na forma do voto do Relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010881-9 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010881-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: INHUMA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE MACEDO DE SOUSA GUARDA
ADVOGADO(S): THIAGO GONÇALVES DA SILVA MOURA (PI008144)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. Ação de Indenização por Dano Moral. Inscrição indevida. Vigência da Lei estadual que vedava a inscrição do nome dos consumidores nos cadastros de restrição ao crédito por falta de pagamento das faturas de consumo oriundas da prestação de serviço público. Dano moral in re ipsa. Manutenção do quantum arbitrado em sentença. incidência de juros e correção monetária a partir do arbitramento pela taxa SELIC. honorários recursais NÃO ARBITRADOS. Enunciado Administrativo nº 07 do STJ. Recurso conhecido e improvido. 1. O pleito autoral não adentra na discussão sobre o pagamento ou não do débito, mas sim tem fundamento na impossibilidade de inscrição do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito pela disposição contida na Lei estadual nº 6.183 de 06-03-2012. 2. A referida norma teve curta vigência, de 06 de março de 2012 a 15 de agosto de 2013, quando a Lei nº 6.394/2013 a revogou. Apesar disso, a inscrição do nome do Autor, ora Apelado, ocorreu quando a Lei em referência ainda vigorava. 3. Portanto, fica evidenciado que a inscrição dos dados do Autor, ora Apelado, no cadastro de maus pagadores se deu de forma indevida, em razão da impossibilidade imposta, àquela época, por lei estadual. 4. Nos casos de inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, a jurisprudência já consolidou entendimento pautado na existência de dano moral in re ipsa, pois os pressupostos caracterizadores do dano moral são presumidos e decorrem da própria ilicitude do fato. 5. Assim, em razão da inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, resta caracterizado o dano moral in re ipsa. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, dispõe que o valor fixado a título de indenização por danos morais não segue critérios fixos, mas, ao contrário, baseia-se nas peculiaridades da causa e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade 7. Manutenção do quantum dos danos morais arbitrado em sentença no valor correspondente a doze salários mínimos. 8. Seguindo a mesma orientação do STJ, a correção monetária e juros de mora deverão ser calculados com base na taxa SELIC, nos termos do art. 406 do CC e diversos precedentes da Corte Superior. 9. Incidência de juros e correção monetária a partir do arbitramento pela taxa SELIC. 10. Não fixados honorários recursais, porque \"somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento (...), na forma do art. 85, § 11, do novo CPC.\" (Enunciado Administrativo nº 07 do STJ). 11. Apelação Cível conhecida e improvida.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida quanto à condenação da Ré, ora Apelante, em danos, no valor correspondente a doze salários mínimos atuais. Entretanto, determinam que a indenização tenha incidência de juros e correção monetária, a partir do arbitramento, pela taxa Selic. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na forma do voto do Relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.001629-1 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.001629-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: JOSÉ DE FREITAS/VARA ÚNICA
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
APELADO: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): FRANCISCO CARDOSO JALES (PI005920)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. Processual CIVIL. Ação de Interdição c/c Curatela provisória. Interdição. Medida excepcional. Provas insuficientes à comprovação da incapacidade. Retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para instrução. honorários recursais NÃO ARBITRADOS. Enunciado Administrativo nº 07 do STJ. Recurso conhecido e provido. 1. A perícia médica realizada no juízo de piso não confirmou que a interditanda era portadora da doença de Elzheimer ou de qualquer outra patologia que afetasse seu desenvolvimento mental. 2. Portanto, não restou amplamente provada qualquer uma das hipóteses autorizadoras da interdição, conforme previa o art. 1.767 do CC, vigente à época da propositura da ação. Isso porque, apesar dos laudos médicos apontarem que a interditanda não estava apta a realizar atividades diárias, esta demonstrou discernimento para os atos da vida civil, bem como exprimiu sua vontade ao dizer em audiência que desejava que a filha fosse sua curadora. 3. O julgador deve examinar as provas com a máxima cautela, dada a excepcionalidade da medida de interdição, indeferindo-a se não forem suficientes à comprovação da incapacidade. 4. Necessário o retorno dos autos à primeira instância para que seja realizada nova perícia por médico especializado, que possa responder aos quesitos quanto à capacidade de discernimento da interditanda. Tal medida se justifica, ainda, pelo decurso do tempo entre a primeira perícia e o julgamento do presente recurso, já que é possível que a situação de saúde da interditanda tenha sido modificada e, até mesmo, agravada com o avançar da idade. 5. Não fixados honorários recursais, porque \"somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento (...), na forma do art. 85, § 11, do novo CPC.\" (Enunciado Administrativo nº 07 do STJ). 6. Apelação Cível conhecida e provida.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, para que os autos retornem à primeira instância para a realização de perícia médica especializada na interditanda Maria do Livramento Silva Sampaio e, após a instrução do feito, seja proferida nova sentença com base em laudo válido proferido por médico designado e demais provas produzidas. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na forma do voto do Relator.

AGRAVO Nº 2018.0001.001268-7 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO Nº 2018.0001.001268-7
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: MARIA FELICIDADE LEITE CAMINHA
ADVOGADO(S): BRUNA BONA MORAIS (PI010586)
REQUERIDO: RR CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA
ADVOGADO(S): ANA VALERIA SOUSA TEIXEIRA (PI003423)E OUTRO
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

EMENTA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE- CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO - DECURSO DE PRAZO - DECISÃO MONOCRÁTICA - MANUTENÇÃO- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prática de ato processual inicia-se da data de sua ciência, independentemente de intimação através do Diário de Justiça. Recurso protocolado intempestivamente. 2. Agravo interno conhecido e não provido à unanimidade.

DECISÃO
A c o r d a m os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, para que seja denegado provimento ao recurso em apreço.

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