Diário da Justiça 8623 Publicado em 11/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002457-06.1997.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JOSE BENTO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 159), LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES(OAB/CEARÁ Nº 27472), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): AGROPECUARIA SAPONGA LTDA

Advogado(s): MARCO ANTONIO BUSTO DE SOUZA(OAB/PARANÁ Nº 17662)

Ante o teor da certidão retro, revogo a suspensão anteriormente proferida nestes autos.

Intime-se a parte exequente para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo

de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do

art. 485, § 1.º do NCPC.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014611-89.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ALZIRENE LIMA DE GOIS

Advogado(s): CICERO RAPHAEL FERREIRA PALHARES(OAB/PIAUÍ Nº 8748)

Réu: JOADSON LUCIANO DE AZEVEDO SOUSA

Advogado(s):

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022894-14.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CREUSA FALCAO DE LIMA

Advogado(s): ALINE CRONEMBEGER COSTA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6458), CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126), MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5712)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141A)

Revogo a suspensão deferida neste feito.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca de seu

interesse em adererir ao acordo homologado perante o STJ (RE 626.307).

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009715-13.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JULIO CESAR DOS REIS

Advogado(s): JULIO CESAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6443)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Revogo a suspensão deferida neste feito.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca de seu

interesse em adererir ao acordo homologado perante o STJ (RE 626.307).

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007999-04.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ELVIS MORAES DA SILVA

Advogado(s):

Verifica-se que a audiência marcada pelo despacho de fl. 54 foi aprazada para data coincidente com evento científico da AMAPI - Associação dos Magistrados Piauienses, a realizar-se na sede do TJPI. Assim, de modo a tentar compatibilizar a participação dos magistrados no referido evento, sem, todavia, trazer qualquer prejuízo para o bom andamento deste feito, nem prejudiciar os trabalhos da XIII Semana pela Paz em Casa, ANTECIPO excepecionalmente a realização do ato judicial para o dia 15/03/2019, às 08h30min.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003408-43.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARLOS JOSE DE ALMEIDA VIANA

Advogado(s): RICARDO MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6053)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

Revogo a suspensão deferida neste feito. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca de seu interesse em adererir ao acordo homologado perante o STJ (RE 626.307). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018690-24.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): JOSE DE ARIMATEAS MOITA

Advogado(s):

Considerando o teor da certidão retro, revogo a suspensão anteriormente deferida nestes autos. Intime-se a parte exequente para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1.º do CPC

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001390-68.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARTA LUCIA GOMES DA SILVA

Advogado(s): ANDERSON DE MENESES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7669)

Ante todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial DESCLASSIFICO o crime de tráfico capitulado no art. 33 em face da acusada Marta Lúcia Gomes da Silva, para o crime de posse de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06. Desta forma, em atenção ao teor do art. 48, § 1º, da Lei Antitóxicos, declino da competência e determino o envio dos autos ao Juizado Especial Criminal competente para propor a aplicação imediata da sanção prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06, a ser especificada na proposta, conforme prescreve o art. 48, § 5º, da Lei de Drogas. Determino a Incineração da droga apreendida na forma do art. 72. Revogo todas as medidas cautelares diversas da prisão eventualmente fixadas, diante da desclassificação para o art. 28 da lei 11.343/2006. A pedido do MP, a denunciada necessita de tratamento de recuperação, o qual ficará a cargo do JECC competente. Dou a presente sentença por publicada em audiência e as partes por intimadas, inclusive a acusada. Demais intimações sejam realizadas, na forma da lei. Baixas devidas. Enviando-se os autos ao juizado especial criminal competente. Cumpra-se. Nada mais havendo mandou a MMª Juíza encerrar o presente termo que vai assinado por todos.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002126-82.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA MOISES DO NASCIMENTO CHAVES

Advogado(s): ANTONIO MESQUITA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 1585)

Requerido: TRANSCOL - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA.

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), GUSTAVO GONCALVES LEITAO(OAB/PIAUÍ Nº 12591), TAIS GUERRA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 10194)

Ante o teor da certidão retro, revogo a suspensão deferida nestes autos.

Intimem-se, pois, as partes, para informarem se houve adimplemento total do acordo

entabulado.

Após, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017251-02.2015.8.18.0140

Classe: Oposição

Requerente: JOSE IVAN DIAS, ANISIA MARIA DE FREITAS DIAS

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)

Requerido: DEMETRIO VALERIO DA SILVA

Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)

Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se houve julgamento

dos Processos n.º 0024017-08.2014.8.18.0140 e 0016683-54.2013.8.18.0140, em trâmite na Vara de

Registros Públicos desta Comarca.

DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030664-82.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KV INSTALAÇÕES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Advogado(s): RICARDO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3296)

Réu: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s):

Isto posto, CONHEÇO e dou PROVIMENTO aos presentes embargos dedeclaração para corrigir a decisão de fls. 263 em face da inexatidão material constatada, procedo a devida correção do 4º parágrafo da decisão para que conste nos seguintestermos: "Desta forma, consoante art. 99, § 2º do CPC, defiro à parte um prazo de 15dias para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, sob pena decancelamento da distribuição, ou apresentar o comprovante de recolhimento das custas, ouainda, com fulcro no art. 98, § 6º, do CPC, faculto à parte autora o pedido de parcelamentodas custas processuais, a ser realizado da seguinte forma: o pagamento do valor das custas processuais deverá ser feito em dez parcelas mensais iguais e sucessivas, iniciando-se apartir deste mês (Março/2019), devendo a parte autora comprovar religiosamente a quitação da parcela até o 5° dia útil do mês subsequente ao do mês do pagamento (por exemplo, se a parcela é referente ao mês de março, o pagamento deverá ser comprovado nos autos atéo 5° dia útil do mês de abril), sob pena de extinção." No mais, persiste a decisão tal qual foi lançada. Intimem-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006472-22.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEMETRIO DA SILVA VALERIO

Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)

Réu: LAURA SANTOS LIMA

Advogado(s): GILSON GIL DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 3831)

Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se houve julgamento

do Processo n.º 0024017-08.2014.8.18.0140, em trâmite na Vara de Registros Públicos desta

Comarca.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016683-54.2013.8.18.0140

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: JOSE IVAN DIAS, ANISIA MARIA DE FREITAS DIAS

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)

Réu:

Advogado(s):

Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se houve julgamento

do Processo n.º 0024017-08.2014.8.18.0140, em trâmite na Vara de Registros Públicos desta

Comarca

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004344-63.2013.8.18.0140

Classe: Ação Rescisória

Autor: META SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANT0S(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A

Advogado(s): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Veiculado, nos embargos declaratórios de fls. 251/256, pedido de efeito modificativo

da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC, que se intime a parte

adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.

Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027922-84.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KV INSTALAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (ELETROBRAS - PI)

Advogado(s):

Vistos. Trata-se de Ação de indenização por danos materiais proposta por KV INSTALAÇÕES COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA em face de COMPANHIA ENERGÉTICA,todos qualificados nos autos.Breve relato. Decido.Decido pela concessão do pedido de parcelamento de custas, o que faço comfulcro no art. 98, § 6º, do CPC, a ser realizado da seguinte forma: o pagamento do valor dascustas processuais deverá ser feito em dez parcelas mensais iguais e sucessivas,iniciando-se a partir deste mês (Março/2019), devendo a parte autora comprovarreligiosamente a quitação da parcela até o 5° dia útil do mês subsequente ao do mês dopagamento (por exemplo, se a parcela é referente ao mês de março, o pagamento deveráser comprovado nos autos até o 5° dia útil do mês de abril), sob pena de extinção. Para tanto, deverá a parte autora se dirigir a Contadoria Judicial ou àSecretaria Judicial desta Unidade e requerer a expedição dos boletos para pagamento dasparcelas, com observância do Oficio Circular n° 007/2017, de autoria do FERMOJUPI. Intime-se. Providencie-se a aposição nos autos de aviso de parcelamento de custas, parafins de controle e organização.Cumpra-se.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015241-24.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRICIO DE CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Requerido: MANOEL MESSIAS FERREIRA

Advogado(s):

Considerando o teor da certidão retro, revogo a suspensão anteriormente deferida nestes

autos.

Intime-se a parte exequente para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo

de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do

art. 485, § 1.º do NCPC.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001530-15.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Requerido: PEDRO PAULO DOS SANTOS NETO

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2074)

Considerando o teor da certidão retro, revogo a suspensão anteriormente proferida nestes autos. Intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017206-66.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): FERNANDO VELITON LIMA

Advogado(s):

Diante do exposto, acolho o pedido formulado na petição eletrônica de protocolo 5001

e julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII, CPC. Custas, se ainda

existentes, pela parte exequente.

Sem condenação em honorários, por não ter havido a formação do contraditório.

Publique-se, registre-se, intimem-se.

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013211-40.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ELLIS DE OLIVEIRA FREITAS

Advogado(s): EDUILA MAURIZ BATISTA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13467)

Verifica-se que a audiência marcada pelo despacho de fl. 87 foi aprazada para data coincidente com evento científico da AMAPI - Associação dos Magistrados Piauienses, a realizar-se na sede do TJPI. Assim, de modo a tentar compatibilizar a participação dos magistrados no referido evento, sem, todavia, trazer qualquer prejuízo para o bom andamento deste feito, nem prejudiciar os trabalhos da XIII Semana pela Paz em Casa, ANTECIPO excepecionalmente a realização do ato judicial para o dia 14/03/2019, às 08h30min.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009040-16.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ZENOBIA TEIXEIRA IVO E SILVA

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Considerando o teor da certidão retro, revogo a suspensão anteriormente deferida nestes autos. Intime-se a parte exequente para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1.º do CPC.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029581-94.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO RCI BRASIL SA

Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11496)

Requerido: JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO

Advogado(s): RONALDO PEREIRA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10829)

Vistos, etc.Embora as partes não tenham demonstrado desinteresse na audiência deconciliação, não comunicaram a este Juízo, nesse sentido, entendo injustificada a ausênciada autora e ré à audiência de conciliação e, consequentemente, aplico a multa de 2% (doispor cento) sobre o valor da causa, quantia que deverá ser revertida em favor do Estado.Dou continuidade ao feito e determino a intimação da parte autora pararequerer o que entender de direito.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019237-59.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)

Requerido: JOSE FRANCISCO SOARES DOS SANTOS

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817)

Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro nos arts. 487, I,355, I do CPC, c/c o art. 3º, do DL nº 911/69. Outrossim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A RECONVENÇÃO, comresolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar a redução dos juros cobrados para o limite de 27,18% ao ano. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais remanescentes, casoexistam e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobreo valor atualizado da causa, a teor do que prescreve o art. 85 do CPC.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculodas custas judicias devidas.Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpridas as formalidades legais,arquivem-se com baixa.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015717-96.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DIEGO MOURA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4816)

Executado(a): FRANCISCO EDMILSON DIAS

Advogado(s):

Considerando o teor da certidão retro, revogo a suspensão anteriormente deferida nestes autos. Intime-se a parte exequente para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016771-63.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GIOVANI BRITO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADA

Advogado(s): JULIANO MARTINS MANSUR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 113786)

Revogo a suspensão deste feito.

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05

(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art.

485, § 1.º do NCPC.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015044-35.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: FRANCISCO SOARES DE MOURA

Advogado(s): ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2866)

Revogo a suspensão deferida nestes autos. Considerando a habilitação de novos advogados (petição eletrônica de protocolo 5003), determino nova intimação para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos embargos monitórios (petição eletrônica de protocolo 5002

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