Diário da Justiça
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Publicado em 08/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-20.2015.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CRISTINA MARIA DOS SANTOS COSTA
Advogado(s): BALTEMIR LIMA DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10584)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO
EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de
desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das
custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-40.2017.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS SILVIO LAURINDO SIRQUEIRA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT
Advogado(s):
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM ("Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Expedientes necessários.
GILBUÉS, 22 de fevereiro de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000244-79.2015.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEVERIANA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA, BANCO BCV S.A.
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 12883-A)
DESPACHO: Vistas as Partes para se manifestar sobre documentos de flS.20
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000465-45.2017.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: T. R . ALICERCE LTDA, LEANDRO BIZERRA DOS SANTOS, TERESINHA BIZERRA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO de fl. 74: "Frutífera a diligência, determino que o réu seja citado, no endereço encontrado. Antes, porém, deverá o autor pagar às custas da diligência."
DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-04.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WALDENICE SOUZA DE PAULA
Advogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)
Réu: ELIAS XIMENES DO PRADO
Advogado(s):
D E C I S Ã O
Assim, ante os fundamentos acima expostos, declino a competência para a 2ª Vara Cível da comarca de Parnaíba/PI.
PARNAÍBA, 7 de março de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001781-06.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCILENE DO NASCIMENTO ALVES SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9209)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZILÂNDIA
SENTENÇA: ... Ante o exposto, decreto a prescrição e declaro extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 355, I, e 487, II, do CPC c/c art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/32. Condeno a parte autora no pagamento das custas e honorários, fixados em 15% sobre o valor da causa, no que suspendo a exigibilidade por 5 anos, nos termos da Lei 1060/50...DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000167-53.2018.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUNIOR CASTRO MEDEIROS, OBERES ALMEIDA COSTA MEDEIROS
Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)
Réu: VALDEMAR GOMES DE SOUSA DOS REIS, DAMÁSIO ALTO DO PARNAIBA, SEBASTIÃO NERES FOLHA, ORLANDO ALTO PARNAIBA, NEURIANO ALTO PARNAIBA
Advogado(s):
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, ajustando o valor da causa ao proveito econômico visado na demanda, bem como efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
GILBUÉS, 22 de fevereiro de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000012-85.2019.8.18.0029
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ANTÔNIO DAVI RODRIGUES DE SOUSA FILHO, MARCOS VINÍCIUS DA SILVA
Advogado(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 30-A), EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
DESPACHO: Intime-se a requerente Maria das Graças da Silva, para que junte aos autos certificado de registro de licenciamento atualizado. Além disso, oficie-se o DETRAN-PI, para que apresente os dados do veículo: motocicleta de cor verde, marca Honda CG 150/TITAN ES, Placa LVN 9639, chassi nº 9C2KCO85R004849. Tendo em vista, tratar-se de pedido de restituição, desentranhe dos autos a petição juntada às fls. 45/47-v, bem como cópia do parecer ministerial de fls.62/62-v, para que corra em autos apartados nos moldes do art. 120, §1° do Código de Processo Penal. Quanto ao pedido de liberdade provisória de Marcos Vinícius da Silva, dê-se vistas dos autos ao Ministério Publico para que se manifeste no que entender cabível. No mais, dadas as respostas à acusação em favor dos acusados, vislumbro no entanto, que estas não elucidam fatos aptos e concretos que venham a configurar qualquer das hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Desta forma, em busca do princípio da verdade real e em prol do devido prosseguimento do feito, marco audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de abril do ano em curso, às 12:30 horas, no fórum local, devendo a Secretaria proceder com as intimações necessárias. Expedientes necessários. JOSÉ DE FREITAS, 1 de março de 2019 LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas-PI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000331-12.2014.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DE SOUSA NERI, LUSIA OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)
Réu: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS NERI, ANDRÉA ALVES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO Defiro o pedido retro. Intime-se a parte autora, PESSOALMENTE, a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. PIRACURUCA, 28 de fevereiro de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000441-51.2017.8.18.0052
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARCIO DA CUNHA
Advogado(s): RONALDO LACERDA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 7858)
Réu: MUNICÍPIO DE BARREIRAS DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Notifique-se a referida autoridade para prestar as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhando-se-lhe cópias da inicial e demais documentos que a acompanham (art. 7ª, I, da Lei nª 12.016/09).
Dê-se ciência da presente ação ao órgão de representação judicial da autoridade impetrada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09).
Cumpra-se.
GILBUÉS, 22 de fevereiro de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000475-64.2006.8.18.0067
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Advogado(s): ADRIANO RIBEIRO CALDAS(OAB/PIAUÍ Nº 3295)
Executado(a): GILVAN DE BRITO OLIVEIRA
Advogado(s):
Destarte, com o fim da suspensão do prazo de 01 ano, em 20.02.2019, fls. 37, declaro a fluição do prazo prescricional de 05 anos a partir de 21.02.2019, razão pela qual determino o ARQUIVAMENTO do feito, pelo prazo de 05 anos, o qual se encerrará em 21.02.2024. Aguarde-se em Secretaria o transcurso do prazo assinalado. Expirado este, sem manifestação do exequente, voltem-me conclusos para extinção. Intime-se o exequente. PIRACURUCA, 28 de fevereiro de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003151-75.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA DE SOUSA
Advogado(s): Dra.LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s): Dr. WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes por intermédio de seus advogados e, a eles próprio, que o processo retornou do Tibunal de Justiça, os autos foram registrados, digitalizados e armazenados no sistem de tramitação de processos judiciais do TJ (PJE) passando a tramitar de forma eletrônica, nos termos do art. 3º , do provimento nº 4/2018, e ora estão sendo devolvidos à origem, conforme art. 1º do Provimento nº 28/2018.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000444-29.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS AUGUSTINHO DE LIMA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s): RAYMUNDO ALVES DE OLIVEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 46748 )
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-56.2013.8.18.0067
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ALEXANDRE HENRIQUE ALVES
Advogado(s): ALEXANDRE HENRIQUE ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9442)
Executado(a): ELVIRA MACHADO CARVALHO
Advogado(s):
Destarte, defiro: i) a penhora online, via BacenJud, dos valores indicados pelo credor, na petição retro. Requisitadas as informações e bloqueados os ativos, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 dias. Caso ausentes ativos financeiros, manifeste-se o credor, em igual interstício; ii) Paralelamente, proceda-se a realização de pesquisa de bens do devedor, via RENAJUD E INFOJUD. ANOTO o prazo de 20 dias para cumprimento de todas as diligências apontadas, período após o qual deverá a SECRETARIA certificar se todos as determinações fixadas neste despacho foram cumpridas, voltando-me os autos conclusos somente após o exaurimento das mesmas. Intimem-se. Cumpra-se. PIRACURUCA, 1 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-10.2011.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962/89)
Réu: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE BARREIRAS DO PIAUÍ
Advogado(s):
Cuida-se de ação ordinária de cobrança ajuizada no distante ano 2011. Tal peculiaridade desafia oitiva das partes acerca da atualidade do interesse pelo prosseguimento do feito. AR à fls.21, acerca da continuidade no interesse processual da demanda, informa que o autor não mais reside no endereço indicado na petição inicial. Ante o exposto: diga a parte autora por meio do seu advogado, se ainda persiste o interesse que ensejou a deflagração da relação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretando-se o silêncio como abandono/desinteresse.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
GILBUÉS, 22 de fevereiro de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000315-24.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PEREIRA DA ROCHA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-69.2005.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ-PI
Advogado(s): ROSA NINA CARVALHO SERRA (OAB/PIAUÍ Nº 2696/95)
Réu: ESPÓLIO DE JOSÉ RODRIGUES DAMASCENO
Advogado(s):
|to ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas do retorno dos autos às partes, para requerer o que entender de direito.
SIMÕES, 7 de março de 2019
ROBÉRIA LOPES DA SILVA
Cedido Prefeitura - Mat. nº roberia.lopes
DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000816-18.2017.8.18.0031
Classe: Oposição
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA VIEIRA
Advogado(s): MARZITA VÉRAS DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 67795), JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 55923)
Requerido: WALDENICE SOUZA DE PAULA, ELIAS XIMENES DO PRADO
Advogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)
D E C I S Ã O
Assim, ante os fundamentos acima expostos, declino a competência para a 2ª Vara Cível da comarca de Parnaíba/PI.
PARNAÍBA, 7 de março de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000162-25.2014.8.18.0067
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARIA NEUSA FONTENELE
Advogado(s): MATIAS DE BRITO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10271), MATIAS DE BRITO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10271)
Réu: BANCO DO BRASIL
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, na forma prevista pelo art. 485, III, do NCPC. Sem custas e honorários, tendo em vista a gratuidade de tramitação do feito, constitucionalmente chancelada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se. PIRACURUCA, 1 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000258-90.2011.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): GERALDINO GABRIEL DE OLIVEIRA SOBRINHO
Advogado(s):
Cuida-se de ação de execução ajuizada no distante ano 2011. Tal peculiaridade desafia oitiva das partes acerca da atualidade do interesse pelo prosseguimento do feito. AR à fls.43, acerca da continuidade no interesse processual da demanda, informa que o autor não mais reside no endereço indicado na petição inicial. Ante o exposto: diga a parte autora por meio do seu advogado, se ainda persiste o interesse que ensejou a deflagração da relação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretando-se o silêncio como abandono/desinteresse.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
GILBUÉS, 22 de fevereiro de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002162-61.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONSOLAÇÃO OLIVEIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO(OAB/CEARÁ Nº 8502), CAIO CESAR VIEIRA ROCHA(OAB/CEARÁ Nº 15095), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-44.1996.8.18.0067
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CERAMICA RIO PIRACURUCA LTDA
Advogado(s): MANOEL JOAQUIM DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2058/89)
Executado(a): FRANCISCO LIMA DE SOUSA
Advogado(s):
Dito isso, determino a SUSPENSÃO do processo, pelo prazo de 01 ano, face a não localização de bens do executado. Aguarde-se em Secretaria o transcurdo do prazo. Intime-se o exequente da presente decisão, informando-o, ainda, que atingido o termo final da suspensão, em 01/03/2020, começará a correr o prazo prescricional. Cumpra-se. PIRACURUCA, 1 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000330-90.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-61.2008.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: ADAILDE BENTO DOS SANTOS, PEDRO MEDEIROS SANTIAGO
Advogado(s): GILSON FONSECA BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº -7132)
Interditando: CARMELINO PRUDENCIO DA SILVA
Advogado(s): JAIME RICARDO RAUPP(OAB/PIAUÍ Nº 3955/03)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização e que a partir de agora o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000318-29.2012.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BANCO
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: SEBASTIÃO MOREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Cuida-se de ação ordinária de cobrança ajuizada no distante ano 2012. Tal peculiaridade desafia oitiva das partes acerca da atualidade do interesse pelo prosseguimento do feito. AR à fls.27, acerca da continuidade no interesse processual da demanda, informa que o autor não mais reside no endereço indicado na petição inicial. Ante o exposto: diga a parte autora por meio do seu advogado, se ainda persiste o interesse que ensejou a deflagração da relação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretando-se o silêncio como abandono/desinteresse.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
GILBUÉS, 22 de fevereiro de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS