Diário da Justiça 8622 Publicado em 08/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000796-77.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENEDITA COSTA DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

SENTENÇA de fls. 28/35 que tem final teor: "... ANTE O EXPOSTO, Não sendo possível o juízo de retratação, e, não tendo sido emendada a petição inicial no prazo assinalado por este juízo, indefiro a petição inicial, com fulcro no Art. 319, VI, combinado com Art. 321, caput e parágrafo único, e Art. 330, IV do CPC, E JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme Art. 485, I, do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Entretanto suspendo sua exigibilidade nos termos do Art. 98, §3°, do NCPC, já que beneficiária da gratuidade da justiça nos termos do art. 99, §3º, NCPC. Publique. Registre. Intime. Após o trânsito em julgado promova-se a baixa dos autos.JERUMENHA, 3 de julho de 2018. SANDRO FRANCISCO RODRIGUES-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JERUMENHA".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-92.2017.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE RIBAMAR PINHEIRO DE SOUSA

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206), GUTEMBERG DE ARAUJO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11531)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIBEIRO GONÇALVES/PI

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto à contestação apresentada. Logo após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000167-69.2019.8.18.0100

Classe: Divórcio Consensual

Autor: GILBERTO ALVES DA COSTA, ROSENILDE ONOFRE DE MIRANDA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA:

Relatados. Decido.

O pedido das partes é pertinente, uma vez que os requerentes são pessoas maiores e capazes, cuja manifestação livre é elemento suficiente para a decretação do divórcio de acordo com a nova ordem constitucional (art. 226, §6º da Constituição Federal).

Ressalto a desnecessidade de realização de audiência, nos casos em que o julgador constata a concreta vontade das partes em dissolverem a sociedade conjugal,notadamente quando todas as questões já foram objeto de composição entre as partes.

Trata-se, portanto, feito de jurisdição voluntária, pelo que se dispensa maior instrução, em que a sentença judicial tem natureza meramente homologatória.

Ante o exposto, atendidos os requisitos legais, nos termos dos arts. 226 a 230 da CF, HOMOLOGO por sentença o acordo manifestado na inicial e, consequentemente, decreto o divórcio do casal GILBERTO ALVES DA COSTA e ROSENILDE ONOFRE DE MIRANDA, que se regerá pelas condições fixadas supra, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, b do CPC.

Defiro o pedido de justiça gratuita, razão pela qual não há condenação em custas processuais nem em honorários advocatícios.

Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação (incluindo a modificação do nome da requerente) a ser cumprido gratuitamente pelo Cartório do Registro Civil da 14º Subdistrito-Lapa Comarca de São Paulo-SP, ante o benefício da gratuidade judiciária.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001147-05.2014.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: MARCIO DOS SANTOS SOUZA

Advogado(s):

SENTENÇA: Considerando o petitório de fls. 58, homologo por sentença a desistencia, nos termos do artigo 200, paragráfo único, do CPC e, por consequencia, julgo extinto, sem resolução do mérito, o processo, nos termos do arttigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, considerando que o requerente não tem interesse no prosseguimento do feito.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001350-22.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Réu: EDMAR BORGES LEAL

Advogado(s): FRANCISCO DIAGO DE SOUSA DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 16530), LAZARO HENRIQUE DE SOUSA BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 14567), JOSE DE SOUSA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9185)

DECISÃO: Trata-se de pedido de Revogação de Prisão Preventiva do representadoEDMAR BORGES LEAL.Instado a se manifestar, o douto representante do Ministério Público, emparecer protocolado eletronicamente, manifestou-se desfavorável ao pedido.É o relatório. Passo a decidir:Compulsando detidamente os autos, observo que a defesa de EDMARBORGES LEAL não trouxe aos autos elementos novos aptos a ensejar uma modificação dasituação prisional do requerente.Os argumentos lançados pela defesa no pedido de revogação se referem aomérito do processo, e que só serão analisados no momento da prolação da sentença,entendo que neste momento processual estão mantidos os mesmos fundamentos idôneosdo decreto de prisão anterior deste mesmo juízo. Dessa forma, MANTENHO a decisão que decretou sua prisão preventiva por seus próprios fundamentos.Ademais, utilizando-me de fundamentação , considerando per relationem todasas justificativas concretas demonstradas na decisão do decreto preventivo, entendo que asmedidas cautelares diversas da prisão são insuficientes e inadequadas para garantir aconveniência de uma adequada instrução criminal, a futura aplicação da lei penal e a ordem pública, que foi abalada pela gravidade concreta dos fatos (maneira de execução), inclusive pelo acusado responder atualmente por outro processo por estupro de vulnarável ( Proc.00xxxx-xx.xxxx.8.18.0032). Nada de novo, pois, surgiu de maneira latente e suficiente paraafastar a necessidade da custódia cautelar.Vale ressaltar, quanto à fundamentação do decreto prisional, se posicionou recentemente o STJ, no sentido de que caso persistam os motivos que ensejaram adecretação da prisão preventiva, desnecessária se torna proceder à nova fundamentação,mormente quando inexistem fatos novos capazes de promover a soltura do acusado.(Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 22048/RJ (2007/0219351-1), 5ª Turma doSTJ,Rel. Napoleão Nunes Maia Filho. j. 28.08.2008, unânime, DJe 20.10.2008).Além do mais, as ocasionais condições favoráveis do investigado residênciafixa, bons antecedentes, emprego garantido - trazidas pela defesa em seu pedido derevogação, não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seusrequisitos, nem implicam na sua revogação, pois a prisão preventiva é recomendada poroutros elementos dos autos - gravidade em concreto dos fatos e a periculosidade social doagente - hipótese verificada in casu, conforme a jurisprudência do STJ e dos tribunaisinferiores.Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí:TJPI-0022911) HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO.PRISÃOPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA ÀGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME REVELADAPELO MODUS OPERANDI EMPREGADO NA SUA EXECUÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAISFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.ORDEM DENEGADA. 1. As prisões dos acusados mostram-se necessárias à garantia daordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime,evidenciada pelo modus operandi empregado na sua execução (pacientes que subtraíramos bens das vítimas, mediante violência e grave ameaça, com uso de arma de fogo,chegando a efetuar disparos). 2. As eventuais condições favoráveis dos acusados -primariedade e residência fixa - não impedem a decretação da custódia preventiva, pois aprisão quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação preventiva érecomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada in casu, conforme ajurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maioresconsiderações". 3. Ordem denegada. (Habeas Corpus nº 201500010026983, 2ª CâmaraEspecializada Criminal do TJPI, Rel. Erivan José da Silva Lopes. j. 13.05.2015).Deste modo, entendo, portanto, em cognição sumária, que não houve umaalteração relevante do quadro probatório inicial que levou à decretação da prisão preventivado acusado. Ressalte-se que o fato de o acusado ter bons antecedentes, com residênciafixa e ocupação lícita não altera o quadro momentâneo.Nessa medida, por verificar que neste momento ainda estão presentes ascondições e fundamentos da prisão preventiva decretada anteriormente em desfavor dorequerente, MANTENHO SUA SEGREGAÇÃO CAUTELAR com os mesmos fundamentos,até porque são motivações idôneas capazes de justificar a manutenção do decretoconstritivo por demonstrar a necessidade de se assegurar a conveniência de uma adequadainstrução criminal, a futura aplicação da lei penal.Posto isto, em razão da existência de elementos autorizadores da custódia cautelar, nos termos do Art. 282, I e II e Art. 312 e 313, I, todos do Código de ProcessoPenal, e diante da insuficiência das outras medidas cautelares, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE EDMAR BORGES LEAL.Intime-se.Reenvie-se ainda o Ofício de fls.83.PICOS, 18 de fevereiro de 2019. NILCIMAR R. DE A. CARVALHO. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000149-19.2015.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AMELIA MACIEL LOPES

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA de fls.74/75 que tem final teor: "...Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo retro, na forma delineada nos autos eextingo o processo com resolução do mérito, com suporte no artigo 487, inciso III, alínea b,do Código de Processo Civil.Após as intimações necessárias arquive-se com a devida baixa.Sem custas e honorários em observância ao artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. Cumpra-se.JERUMENHA, 12 de junho de 2018. A)SANDRO FRANCISCO RODRIGUES-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JERUMENHA".

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000054-84.2016.8.18.0112

Classe: Impugnação de Assistência Judiciária

Autor: AD CONTAS ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA

Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

Réu: LUIS DUARTE NETO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Por todo o exposto, com base nos fundamentos expendidos alhures, INDEFIRO a presente impugnação à gratuidade da justiça. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000999-39.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TAYNA FEITOSA LIMA, MAURICIO REIS DO NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA:

Vieram-me os autos conclusos. Eis o relatório. Decido.

Preambularmente, defiro os benefícios da Assistência judiciária gratuita, na forma da lei n° 1.060/50.

As partes são capazes e foram observadas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato.

Conforme preconiza o art. 487,

III, do CPC: Art. 487. haverá resolução de mérito:

III ? quando as partes transigirem.

Ante o exposto, em consonância com o órgão ministerial, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades firmado entre as partes, que se regerá pelas condições fixadas na petição de fls. 02/03, pondo termo ao processo com análise do mérito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-29.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ DUARTE NETO

Advogado(s): PATRCIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Réu: AD CONTAS ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA

Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

Por todo o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Com fundamento no artigo 90 do CPC, condeno a parte autora em custas processuais, e também na obrigação de pagar honorários de sucumbência arbitrados em 10% sobre o valor da causa, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3°, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa nos registros.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000218-83.2015.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: SIRIO ERNANI ANSCHAU, JAIME LUIS ANSCHAU

Advogado(s): CARLA PATRICIA DA SILVA LIAL(OAB/PIAUÍ Nº 11739)

Réu: NELSON BATISTA FERREIRA, MANOEL MARTINS DE SOUSA, DEUZUITA FONSECA DE SOUSA, CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES/PI

Advogado(s):

Por todo o exposto, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-87.2018.8.18.0074

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SIMÕES-PI

Advogado(s):

Autor do fato: CHARLES CARLOS DOS SANTOS

Advogado(s):

Diante do exposto, e com fulcro no art. 107, IV, 103 e parágrafo único do art. 147 todos do CPB, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato CHARLES CARLOS DOS SANTOS em razão da decadência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000082-85.2019.8.18.0067

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DE PIRACURUCA

Advogado(s):

Requerido: REGINALDO DE AGUIAR CUNHA

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAR A Drª Andressa Sterphannie Amaral de Escórcio sousa do despacho de fls.30: Trata-se de pedido de dispensa da fiança para fins de concessão de liberdade provisória feita pelo acusado REGINALDO DE AGUIAR CUNHA.Embora tenha alegado não ter condições financeiras de efetuar o recolhimento da quantia, a defesa não juntou provas para demostrar a hipossuficiência ecomômica do acusado.Sendo assim, antes de decidir o pleito, determino a intimação da defesa para juntar aos autos comprovação do alegado, mormente a última declaração do imposto de renda do acudado. Intime-se. Expedientes necessários. Cumpra-se, Piracuruca,1 de março de 2019, Stefan Oliveira Ladislau, Juiz de Direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000189-69.2015.8.18.0100

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: IONARA DE SOUSA MIRANDA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO (SITE AMERICANAS.COM)

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)

SENTENÇA:

Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos para o fim de retificar o dispositivo da sentença de fls. 81/82, para que passe a constar a condenação da requerida ao pagamento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em danos morais, mantidos inalterados seus demais termos.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001401-85.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CAVALCANTE CALAÇA CARDOSO

Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)

ATO ORDINATÓRIO: PELO PRESENTE AVISO, INTIMO O ADVOGADO DO ACUSADO,O DR. PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806), PARA, NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000522-45.2017.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ALTANY ALVES DE MOURA - EPP

Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13863)

Executado(a): EUZEN-I DANTAS NUNES

Advogado(s):

SENTENÇA:

Vistos etc...Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por ALTANY ALVES DE MOURA- EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito (a) no CNPJ/MF n° 69.626.398/003-34, com sede na Avenida Desembargador Amaral, 165, centro, nesta comarca, em face de Euzeni Dantas Nunes, brasileira, portadora do RG n° 992.936-PI, inscrita no CPF sob o n°348.041.618-68, residente e domiciliada na Rua João Ribeiro de Carvalho, n° 214, centro, nesta comarca. Analisando os autos, verificou-se que as partes fizeram acordo em audiência, o qual fica fazendo parte desta decisão. Isto posto, HOMOLOGO o acordo feito pelas partes, o que faço nos termos do Art. 487, III do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I.Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.AMARANTE, 3 de setembro de 2018.a)NETANIAS BATISTA DE MOURA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000352-75.2012.8.18.0093

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRMV - PI

Advogado(s): DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)

Executado(a): FRANCISCO CARLOS AMORIM DO NASCIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA:

É, em síntese, o relatório. DECIDO.

Na forma do art. 924, II, CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo devedor.

No caso dos autos, resta inconteste a satisfação da obrigação pelo executado, tal como se vê da petição e documentos apresentados.

Diante do exposto, considerando o cumprimento integral da obrigação, EXTINGO a presente execução, na forma art. 924, II, CPC.

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800044-09.2019.8.18.0045

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE EDIVALDO MEDINO DE SOUSA

ADVOGADO(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

892 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> LIMINAR:
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801666-96.2018.8.18.0033

CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

POLO ATIVO: REQUERENTE: C.A.I.M.J.-.P

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: N.S.L

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001469-92.2018.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MARCELO LAMARTINE PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)

DECISÃO: " Vistos, etc. Recebo a apelação do sentenciado MARCELO LAMARTINE PEREIRA DE SOUSA em ambos efeitos. Vistas ao recorrente para apresentar as razões dos recursos e em seguida ao recorrido para responder no prazo legal. Após voltem, concluso."

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800465-52.2018.8.18.0071

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: C.R.S.P; REQUERENTE: L.A.P.S

ADVOGADO(s): IARA ALVES DE ABREU,LENIARIA ALVES DE ABREU

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801439-09.2018.8.18.0033

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: M.C.V; AUTOR: E.C.V

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: N.G.V

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801826-45.2018.8.18.0026

CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: DOUGLAS PEREIRA RODRIGUES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800279-71.2018.8.18.0057

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: 1.V.F.C.S.B.C

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.J

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800279-71.2018.8.18.0057

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: 1.V.F.C.S.B.C

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.J

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801382-12.2018.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VENILSON RODRIGUES TEIXEIRA

ADVOGADO(s): ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA BARBOSA

POLO PASSIVO: RÉU: RAUL DA CRUZ MILANEZ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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