Diário da Justiça
8621
Publicado em 04/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0005376-37.2016.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HELVÍDIO DA CONCEIÇÃO GALENO FILHO
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Executado(a): MARCOS ANTONIO PASSOS DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando o item "6" do acordo entabulado entre as partes, o qual condiciona a extinção do processo ao pagamento das parcelas, o que inviabiliza de plano asua homologação, eis que esta acarreta a extinção do feito na forma do art. 487 do CPC, e considerando ainda o decurso de tempo necessário ao adimplemento das parcelas, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer sobre o adimplemeno das prestações por parte do executado
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001961-77.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUSIA FEITOSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000232-60.2016.8.18.0103
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA JOSE DA SILVA
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
SENTENÇA: Tendo em vista que a parte requerida não opôs embargo à execução HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de execução ora formulado, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, letra ?a?, do CPC. Uma vez tratar-se de cumprimento da sentença ora liquidada, não havendomais discussão acerca da mesma, expeça-se o competente alvará para levantamento de valores, devendo o trânsito em julgado ser computado, apenas para fins de arquivamento. P.R.I. Matias Olímpio, 01 de março de 2019.Dr. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-25.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DALVA DE SOUSA SOARES
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
SENTENÇA: Tendo em vista que a parte requerida não opôs embargo à execução HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de execução ora formulado, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, letra ?a?, do CPC. Uma vez tratar-se de cumprimento da sentença ora liquidada, não havendomais discussão acerca da mesma, expeça-se o competente alvará para levantamento de valores, devendo o trânsito em julgado ser computado, apenas para fins de arquivamento. P.R.I. Matias Olímpio, 01 de março de 2019.Dr. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000158-40.2015.8.18.0103
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA JULIA DE SOUSA SOARES
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
SENTENÇA: Tendo em vista que a parte requerida não opôs embargo à execução HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de execução ora formulado, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, letra ?a?, do CPC. Uma vez tratar-se de cumprimento da sentença ora liquidada, não havendomais discussão acerca da mesma, expeça-se o competente alvará para levantamento de valores, devendo o trânsito em julgado ser computado, apenas para fins de arquivamento. P.R.I. Matias Olímpio, 01 de março de 2019.Dr. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000450-59.2014.8.18.0103
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: EDINA ALVES DE ARAÚJO
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI (CEPISA)
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
SENTENÇA: Tendo em vista que a parte requerida não opôs embargo à execução HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de execução ora formulado, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, letra ?a?, do CPC. Uma vez tratar-se de cumprimento da sentença ora liquidada, não havendomais discussão acerca da mesma, expeça-se o competente alvará para levantamento de valores, devendo o trânsito em julgado ser computado, apenas para fins de arquivamento. P.R.I. Matias Olímpio, 01 de março de 2019.Dr. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000449-74.2014.8.18.0103
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS BARBOSA
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
SENTENÇA: Tendo em vista que a parte requerida não opôs embargo à execução HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de execução ora formulado, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, letra ?a?, do CPC. Uma vez tratar-se de cumprimento da sentença ora liquidada, não havendomais discussão acerca da mesma, expeça-se o competente alvará para levantamento de valores, devendo o trânsito em julgado ser computado, apenas para fins de arquivamento. P.R.I. Matias Olímpio, 01 de março de 2019.Dr. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000442-82.2014.8.18.0103
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANA CONCEBIDA DA SILVA
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
SENTENÇA: Tendo em vista que a parte requerida não opôs embargo à execução HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de execução ora formulado, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, letra ?a?, do CPC. Uma vez tratar-se de cumprimento da sentença ora liquidada, não havendomais discussão acerca da mesma, expeça-se o competente alvará para levantamento de valores, devendo o trânsito em julgado ser computado, apenas para fins de arquivamento. P.R.I. Matias Olímpio, 01 de março de 2019.Dr. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000797-29.2013.8.18.0103
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: FRANCISCA DE SOUSA FREITAS
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUÍ (CEPISA)
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
SENTENÇA: Tendo em vista que a parte requerida não opôs embargo à execução HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de execução ora formulado, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, letra ?a?, do CPC. Uma vez tratar-se de cumprimento da sentença ora liquidada, não havendomais discussão acerca da mesma, expeça-se o competente alvará para levantamento de valores, devendo o trânsito em julgado ser computado, apenas para fins de arquivamento. P.R.I. Matias Olímpio, 01 de março de 2019.Dr. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000452-63.2013.8.18.0103
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUZANIRA BRITO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
SENTENÇA: Tendo em vista que a parte requerida não opôs embargo à execução HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de execução ora formulado, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, letra ?a?, do CPC. Uma vez tratar-se de cumprimento da sentença ora liquidada, não havendomais discussão acerca da mesma, expeça-se o competente alvará para levantamento de valores, devendo o trânsito em julgado ser computado, apenas para fins de arquivamento. P.R.I. Matias Olímpio, 01 de março de 2019.Dr. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000317-51.2013.8.18.0103
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ELIEZER FARIAS FONTINELES
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
SENTENÇA: Tendo em vista que a parte requerida não opôs embargo à execução HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de execução ora formulado, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, letra ?a?, do CPC. Uma vez tratar-se de cumprimento da sentença ora liquidada, não havendomais discussão acerca da mesma, expeça-se o competente alvará para levantamento de valores, devendo o trânsito em julgado ser computado, apenas para fins de arquivamento. P.R.I. Matias Olímpio, 01 de março de 2019.Dr. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000870-41.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)
Réu: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PORMULADOS PELA AUTORA, PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº. 60-863286/10999 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BCV BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$80,50 (oitenta reais e cinquenta centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 25/02/2019, às 19:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC). Notifique-se, com urgência, o banco promovido e o INSS para suspender imediatamente caso ainda existam descontos referentes ao débito mencionado nos autos, independentemente de haver ou não recurso dessa decisão, devendo, e em caso descumprimento, a título de multa, devolver o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. Cumpridas todas as determinações, e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 14 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000255-11.2013.8.18.0103
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CLÁUDIO ARAÚJO RIBEIRO
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
SENTENÇA: Tendo em vista que a parte requerida não opôs embargo à execução HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de execução ora formulado, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, letra ?a?, do CPC. Uma vez tratar-se de cumprimento da sentença ora liquidada, não havendomais discussão acerca da mesma, expeça-se o competente alvará para levantamento de valores, devendo o trânsito em julgado ser computado, apenas para fins de arquivamento. P.R.I. Matias Olímpio, 01 de março de 2019.Dr. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-49.2011.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): MANOEL RIBEIRO BORGES, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BURITIZAL GRANDE
Advogado(s):
Cuida-se de ação de execução ajuizada no distante ano 2011. Tal peculiaridade desafia oitiva das partes acerca da atualidade do interesse pelo prosseguimento do feito. AR à fls. 37, acerca da continuidade no interesse processual da demanda, informa que o autor não mais reside no endereço indicado na petição inicial. Ante o exposto: diga a parte autora por meio do seu advogado, se ainda persiste o interesse que ensejou a deflagração da relação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretando-se o silêncio como abandono/desinteresse.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
GILBUÉS, 21 de fevereiro de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000203-04.2013.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DE BOM JESUS - PI.
Advogado(s):
Indiciado: MARIA ANGELINA LEMOS ABADE REGO
Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 247593)
Redesigno a presente audiência para o dia 12 de março de 2019, às 16:00 horas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-68.2019.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: FABIANO DE CARVALHO NOGUEIRA
Advogado(s):
Faço vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar no prazo legal.
GILBUÉS, 21 de fevereiro de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000723-49.2013.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO VIEIRA NETO
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Determino a expedição de ALVARÁS JUDICIAL, para fins de levantamento da quantia depositada nestes autos, na forma requerida. Sem custas pela inexistência de atos de execução. O pagamento pela devedora e a concordância da credora revelam implicitamente a desistência do prazo recursal; assim, após a publicação desta sentença, certifique-se o trânsito e arquivem-se com as anotações e as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. COCAL, 19 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000968-34.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ EVANGELISTA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800257-42.2018.8.18.0112
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JEONEIDE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO(s): FABIOLA RAQUEL DA CUNHA BARBOSA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800257-42.2018.8.18.0112
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JEONEIDE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO(s): FABIOLA RAQUEL DA CUNHA BARBOSA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800257-42.2018.8.18.0112
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JEONEIDE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO(s): FABIOLA RAQUEL DA CUNHA BARBOSA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800257-42.2018.8.18.0112
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JEONEIDE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO(s): FABIOLA RAQUEL DA CUNHA BARBOSA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800257-42.2018.8.18.0112
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JEONEIDE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO(s): FABIOLA RAQUEL DA CUNHA BARBOSA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800257-42.2018.8.18.0112
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JEONEIDE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO(s): FABIOLA RAQUEL DA CUNHA BARBOSA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800257-42.2018.8.18.0112
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JEONEIDE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO(s): FABIOLA RAQUEL DA CUNHA BARBOSA
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA