Diário da Justiça
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Publicado em 28/11/2018 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000266-82.2016.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum
Autor: FRANCISCO LUIS DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
SENTENÇA: De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO - MM. Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o advogado MARCOS VINICIUS ARAÚJO VELOSO, OAB/PI Nº 8526, do final da sentença de fls. 117 dos autos, que é o seguinte: JULGO POR SENTENÇA EXTINTO o processo, sem conhecer-lhe o mérito, em razão da ausência injustificada da parte autora à Audiência, na conformidade do que preceitua o artigo 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais. Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais, em face do pedido de assistência judiciária gratuita. Arquive-se e proceda a intimação da parte autora. Em, 22/11/2018, Dra. Mariana Marinho Machado- Juíza de Direito. Eu, Francisco Hipólito Gonzaga, analista Judicial.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000227-75.2016.8.18.0026
Classe: Exibição
Requerente: BERNARDINO HONORATO DA SILVA, ESPEDITO ALVES DA SILVA, FRANCISCA DE ASSIS OLIVEIRA, GERALDO CANUTO DE OLIVEIRA, JOSE OLIMPIO SILVA, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, PAULO SARAÍVA ROCHA, ROSALINA DA COSTA, SILVESTRE DELMIRO DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Requerido: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Recolha a parte sucumbente (Requerido) as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Agrária de BOM JESUS)
Processo nº 0001000-09.2015.8.18.0042
Classe: Usucapião
Usucapiente: BARTOLOMEU OLIVEIRA DA SILVA, MARIENE BIZARRIAS DA SILVA
Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864), MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)
Usucapido: AUSENTES E DESCONHECIDOS, RISA S/A
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº ), EDUARDO GHERARDI(OAB/SÃO PAULO Nº 224165)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
EDITAL - JECC CAMPO MAIOR - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Campo Maior - Sede de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000782-63.2014.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Réu: VICENTE DE PAULA IDALINA DE SOUSA JUNIOR
Advogado: MARIA LUIZA ROCHA DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 14066)
DESPACHO: considerando a afirmação contida nos autos sobre o descumprimento dos termos constantes da suspensão condicional do processo, Certidão de fls. 46, acolho o requerimento ministerial e determino sejam INTIMADOS o acusado e sua defesa técnica, para justificar, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo do descumprimento das medidas que lhes foram impostas. Transcorrido in albis o prazo concedido, REVOGO o benefício do sursis processual, devendo a Secretaria, após certificar sobre o decurso do prazo, remeter os autos da presente ação penal ao douto representante do Ministério Público para a promoção das medidas cabíveis. Após a manifestação do órgão ministerial, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se com as formalidades legais. CAMPO MAIOR, 19 de julho de 2018. LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA. Juiz de Direito da JECC Campo Maior - Sede da Comarca de CAMPO MAIOR
AVISO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002530-22.2017.8.18.0028
Classe: Interdição
Interditante: MARIA AMELIA SIQUEIRA MARTINS COSTA E SILVA, PETRONIO COSTA E SILVA
Advogado(s):
Interditando: MARIA DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA MARTINS
Advogado(s): HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11905)
ATO ORDINATÓRIO: " Intime-se o advogado da autora, via diário da justiça, para providenciar a perícia médica da interditanda junto ao CAPS II desta cidade, devendo os apoiadores indicados na inicial comparecer nesta secretaria para receber o ofício (reiteração) para o devido agendamento da perícia médica junto àquela instituição".
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000679-42.2013.8.18.0042
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JOSÉ SALVADOR CARVALHO DO NASCIMENTO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de BOM JESUS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSÉ SALVADOR CARVALHO DO NASCIMENTO, residente Rua João Falcão, nº 531, Centro Cristino Castro-PI, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de BOM JESUS, Estado do Piauí, aos 27 de novembro de 2018 (27/11/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000466-88.2018.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: MAGAIVE DA SILVA ALVES, DOUGLAS DA CUNHA MARQUES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)
SENTENÇA:
EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para os acusados DOUGLAS DA CUNHA MARQUES e MAGAIVE CONDENAR DA SILVA ALVES, qualificada nos autos, nas iras do art. 157, § 2°, II, do Código Penal. Em estrita observância ao princípio constitucional de individualização da pena, insculpido no art. 5º, inc. XLVI, da Constituição da República, corroborado pelas disposições ínsitas nos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais. (...) Autorizo os réus
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DOUGLAS DA CUNHA MARQUES MAGAIVE DA SILVA ALVES a apelar em liberdade, exceto se estiver preso por outro motivo, impondo as seguintes condições: 01. Apresentar endereço na comarca e não o modificar nem dele se ausentar por mais de 08 dias sem prévia autorização judicial; 02. Comparecer a todos os atos processuais para os quais for chamado; 03 Recolher-se a sua residência, entre as 18h e as 06h, exceto se por razão comprovada de trabalho ou estudo; 04. Não fazer uso de álcool ou qualquer outro tipo de entorpecente, nem frequentar lugares onde haja o consumo ou venda de tais substancias. Condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas processuais. A pena pecuniária deverá ser satisfeita no prazo de 10 dias, depois do trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 50 do Código Penal. Não paga neste prazo, efetuado o cálculo, certifique-se e encaminhe-se para constituição da dívida ativa [CP, art. 51], juntamente com a cobrança das custas processuais. Transitada em julgado , lance-se o nome dos réus no rol dos culpados [CF, art. 5º, LVII], comunique-se ao setor de estatística criminal da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e oficie-se também à Justiça Eleitoral .Custas na forma da lei.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-28.2018.8.18.0072
Classe: Auto de Apreensão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: J. P. D. S., C. D. S. S.
Advogado(s): MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ Av. Presidente Vargas, nº 786, SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI 0000197-28.2018.8.18.0072 PROCESSO Nº: Auto de Apreensão em Flagrante CLASSE: Autor: J. P. D. S., C. D. S. S. Autor do fato: EDIVANIA MARIA DA SILVA ALBUQUERQUE, ANTONIO DOUGLAS SILVA COSTA, GESSICA Vítima: NAIARA MOREIRA ALENCAR DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que os adolescentes infratores J J. P. D. S. E C. D. S. S. encontram-se em internação provisória no CEIP por um lapso temporal superior ao legalmente permitido, sem que tenha sido julgado. Ademais, o art. 108 da Lei nº 8.069/90 preceitua que a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45(quarenta e cinco) dias, sendo que seu elastério constitui, nos termos da jurisprudência dos Tribunais Pátrios, constrangimento ilegal daqueles a quem a Constituição assegura o mais amplo acesso aos direitos. Nesse sentindo: HABEAS CORPUS - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. Não obstante a gravidade do ato infracional, análogo ao crime de homicídio qualificado, não há como manter o paciente internado provisoriamente por mais de 3 (três) meses, ultrapassando, demasiadamente, o limite legal de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido no artigo 108 da Lei 8.069/90. Habeas Corpus concedido.( HC 0004955-09.2017.8.18.0000 PI-Órgão Julgador - 2ª Câmara Especializada Criminal -Julgamento 5 de Julho de 2017 Relator Desa. Eulália Maria Pinheiro Assim, DETERMINO QUE SEJAM POSTOS EM LIBERDADE , os adolescentes infratores J. P. D. S. E C. D. S. S , restando evidenciada a impossibilidade da permanência da internação preventiva no caso em que o adolescente encontra-se provisoriamente internado por lapso Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 27/11/2018, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. temporal superior ao legalmente permitido, bem como sejam devidamente intimados , através de seus responsáveis, da audiência de apresentação redesignada para o dia 06 de dezembro de 2018, às 9h30 neste Juízo. Oficie-se a CEIP desta decisão. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Para todos os efeitos, esta decisão valerá como alvará de soltura, nos termos da Resolução do artigo 154-A e ss do Provimento 038/2014 da C . CGJ/PI Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 23 de novembro de 2018 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-02.2013.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum
Autor: MARIA ISONEIDE DUTRA DE ARAUJO
Advogado(s): PAULO HENRIQUE FURTADO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 8642), ROMILSON MEDEIROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8709), MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9157), LUANA DA CUNHA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 9152)
Réu: MUNICÍPIO DE BATALHA - PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
AVISO DE INTIMAÇÃO
INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora (MARIA ISONEIDE DUTRA DE ARAUJO), o(a) Dr(a). PAULO HENRIQUE FURTADO COELHO (OAB/PIAUÍ Nº 8642), ROMILSON MEDEIROS ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 8709), MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 9157), LUANA DA CUNHA LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 9152), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que informe a este juízo sobre eventual ajuizamento de Cumprimento de Sentença no Sistema PJe, sendo o caso. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 27 de novembro de 2018.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000115-32.2016.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum
Autor: MARIA ELISA PEREIRA LIMA DA ROCHA, ANACELIA DA CONCEIÇÃO LIMA, RENATO ELIEQUIM PEREIRA LIMA, ESPÓLIOS DE JOSÉ PEREIRA LIMA E JACY PEREIRA DE MACEDO
Advogado(s): HELIO PEREIRA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12677), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: MARIA LIDIA PEREIRA LIMA, JOSE NELSON PEREIRA LIMA, MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA, MARIA DE FÁTIMA PEREIRA LIMA, MARIA JOSÉ LIMA MENEZES, JOÃO PEREIRA DE LIMA NETO, MARIA NILSA PEREIRA LIMA
Advogado(s): EDILCIO JOSÉ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10540), JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B), OSÓRIO MENDES VIEIRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 13970)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000161-17.2008.8.18.0078
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, YASMIM GEOVANA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: JACKSON DA SILVA SANTOS
Advogado(s): ANA CAROLINA GATSCHNIGG MEDEIROS(OAB/SÃO PAULO Nº 320397), GISELLE UZAL VIETES(OAB/SÃO PAULO Nº 226435)
Sentença: "(...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 98, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se."
NÃO INFORMADO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000121-54.2017.8.18.0099
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSIMAR DE SÁ SANCHES LIMA
Advogado(s): WHEKLYS DUARTE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14557), PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Landri Sales, Pi, intima o Adv. WHERKLYS DUARTE ARAUJO - OAB-PI 14557, para apresentar as alegações finais da defesa do Réu, dentro do prazo legal.
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-33.2011.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum
Autor: JONILTON DE SOUSA LIMA, MARIA NEURA MARQUES DE SOUSA
Advogado(s): OLDAIR FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4489)
Réu:
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, promova a destituição do poder familiar dos genitores biológicos do menor que se pretende adotar, vez que trata-se de providência imprescindível ao deferimento da medida que se busca
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000729-79.2015.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum
Autor: BARTOLOMEU PAULINO DE SOUSA
Advogado(s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1157), TALYNE DE CARVALHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11565)
Réu: GISEUDA GOMES MARTINS
Advogado(s): ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14807)
DESPACHO: Documento assinado eletronicamente por MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, Juiz(a), em 20/11/2018, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 22822877 D42B8.7415B.3CB7B.CFD81.F295A.05871 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO Rua Mato Grosso, nº 395, DEMERVAL LOBÃO-PI 0000729-79.2015.8.18.0048 PROCESSO Nº: Procedimento Comum CLASSE: BARTOLOMEU PAULINO DE SOUSA Autor: GISEUDA GOMES MARTINS Réu: SENTENÇA Vistos, BARTOLOMEU PAULINO DE SOUSA ingressou com a presente ação em desfavor de GISEUDA GOMES MARTINS. A parte autora requer a desistência do feito ante a falta de interesse no prosseguimento do feito. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. DEMERVAL LOBÃO, 20 de novembro de 2018
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000238-73.2013.8.18.0038
Classe: Guarda
Requerente: O. M. S.
Advogado(s): LUAN DIAS PRÓSPERO(OAB/PIAUÍ Nº 8984)
Requerido: R. M. G.
Advogado(s): IZANEI PRÓSPERO DA SILVA (OAB/PI Nº 10.738)
DESIGNO para o dia 04/04/2019, às 08h, a realização de Audiência de Instrução, a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum da comarca de Avelino Lopes/PI, para fins de oitiva das testemunhas arroladas e colheita de depoimento pessoal do requerente. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Observe-se o que dispõe o art. 1.047, do CPC. Expedientes necessários.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-47.2004.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): HELDER PAZ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 13396)
Réu: ORLANDO DE SOUSA DIAS
Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2420)
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo procedente, em parte, a pretensão ministerial e condeno o acusado ORLANDO DE SOUSA DIAS, como incurso no art. 217-A do Código Penal em continuidade delitiva, pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. Como os fatos ocorreram antes do advento da Lei 12.015/09, a pena a ser aplicada será a referente ao art. 213 do Código Penal, ou seja, de 6 a 10 anos de reclusão. Para não ser repetitivo, e por se tratar de circunstâncias idênticas, uso da mesma dosimetria para aferir todos os crimes cometidos pelo acusado. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de reprovação frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há elementos que desvalorem a conduta social do acusado, assim como não há qualquer mácula no que se refere aos antecedentes.A personalidade do acusado não foi aferida. Os motivos do crime são normal do tipo. Relativamente às circunstâncias, hei por desvalorá-las, tendo em vista que o acusado utilizava-se de violência e de grave ameaça para praticar os estupros, espancando a vítima e ameaçando-lhe de morte, fazendo de sua vida um verdadeiro calvário; praticando sexo sem usar camisinha, e, quando essa estava menstruada, ainda era obrigada a praticar sexo anal. As consequências do crime não foram aferidas, considerando-se a sua desvaloração dentro da normalidade do tipo. Não há falar sobre comportamento negativo por parte da vítima, afinal era uma infante. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em SETE ANOS DE RECLUSÃO. Não há atenuantes ou agravantes a serem levadas em consideração. Não há causa de diminuição da pena. Existe a causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal, pelo fato de o acusado ser o pai da vítima. Aponto que, quando os fatos ocorreram, o aumento de pena para tal circunstância era de um quarto (diferente do aumento pela metade que começou a viger após o advento da pena 11.106//2005). Fica então, a pena, na terceira fase da dosimetria, estipulada em 08 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão.DO AUMENTO DA PENA EM FACE DA CONTINUIDADE DELITIVA. Os crimes ocorreram por diversas vezes, por pelo menos 4 anos, segundo a vítima, conforme apontado alhures. Acerca do aumento em face do crime continuado, Flávio Augusto Monteiro de Barros (Direito Penal, Parte Geral, p. 447) fornece uma tabela: para dois crimes, aumenta-se a pena em um sexto; para três, eleva-se em um quinto; para quatro, aumenta-se em um quarto; para cinco, eleva-se em um terço; para seis delitos, aumenta-se na metade. Para sete ou mais, eleva-se em dois terços. No caso concreto, aumento em dois terços a pena de nove anos acima aplicada, ficando as penas, finalmente, unificadas em 14 (quatorze) anos e 07 (sete) meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, dada a sua hediondez (nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/90), e pena quantidade da pena aplicada (art. 33, § 2º, do Código Penal). Pela quantidade da pena aplicada, não há possibilidade de substituição. Também não antevejo possibilidade de sursis. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. O acusado encontra-se solto, não havendo notícias de cometimento de crimes graves recentemente. Assim sendo, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Deverá o acusado, como medida cautelar diversa da prisão, evitar manter contato coma vítima, inclusive indireto (por telefone, internet ou por rede social), sob pena de lhe ser decretada prisão preventiva. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais,a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Intimem-se pessoalmente o acusado e a vítima desta sentença .Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 26 de novembro de 2018 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000667-60.2010.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum
Autor: CICERO DE MEDEIROS BARBOSA JUNIOR
Advogado(s): GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3004), ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/ Nº 6833/2009)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/SÃO PAULO Nº 324495), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
ATO ORDINATÓRIO: Intimação dos advogados das partes do retorno do autos a esta Comarca, bem como para no prazo de lei, requererem o que entenderem de direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000250-06.2013.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: SEBASTIÃO LIMA DA SILVA
Advogado(s): ABIMAEL ALVES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2215)
SENTENÇA:
Pelo exposto, nada mais havendo a tratar, julgo extinta a punibilidade do agente em tela, na forma do art. 89, § 5° da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários. Ciência ao MP. PRI e Arquive-se, após os prazos e formalidades legais, com as devidas baixas na distribuição e registros.
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000686-35.2016.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum
Autor: ANTONIA ALVES DE CARVALHO SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE FORTES AMORIM DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11686), ITALO CAVALCANTI SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3635)
Réu: MUNICIPIO DE BATALHA - PIAUI
Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
AVISO DE INTIMAÇÃO
INTIMO o advogado da parte autora (ANTONIA ALVES DE CARVALHO SILVA), o(a) Dr(a). ALEXANDRE FORTES AMORIM DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 11686), ITALO CAVALCANTI SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 3635), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que informe a este juízo sobre eventual ajuizamento de Cumprimento de Sentença no Sistema PJe, sendo o caso. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 27 de novembro de 2018.
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000013-24.2005.8.18.0106
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: EULÁLIA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): SOLANO DA FONSECA NETO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7654), CLOVIS GOMES DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3910-B)
Arrolado: ESPÓLIO DE CANDIDO ALVES NETO, ESPOLIO DE EDITH DE SOUSA SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: "Pela análise dos autos, verifica-se que, mesmo após várias tentativas departilha amigável, esta não foi possível. Veja-se que a presente processa-se pelo Rito do Arrolamento Comum. Assim, a fim de ordenar o feito, intime-se a inventariante para apresentar no prazo de 30 (trinta)dias: 1- a lista completa dos bens do espólio atribuindo-lhes valor, nos termos do art. 660, inciso III, do CPC/2015; 2- o pagamento dos tributos; 3- certidões negativas da União, Estado e Município; 4- plano de partilha. Cumpra-se. Expedientes necessários. FLORIANO, 10 de agosto de 2018. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito Substituindo na 3ª Vara da Comarca de FLORIANO".
Publicação de sentença de interdição (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800097-09.2018.8.18.0050
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: TANIA MARIA CARVALHO DE FARIAS
REQUERIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS FARIAS
SENTENÇA
Vistos.
I - RELATÓRIO
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante nesta Comarca, ajuizou a presente Ação de Interdição, visando obter provimento jurisdicional que declare FRANCISCA DAS CHAGAS FARIAS incapaz e nomeie sua filha TÂNIA MARIA CARVALHO DE FARIAS como sua curadora. Juntou documentos.
Deferida liminar (ID 1029329).
Determinada a realização de exame pericial, o médico nomeado apresentou o laudo com resposta aos quesitos (ID 3421469).
É o relatório. DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O feito se encontra em perfeita forma, porquanto satisfaz os pressupostos processuais e as condições da ação em sua integralidade, pelo que merece receber apreciação de mérito.
Examinando-se a prova trazida ao bojo destes autos, vê-se que não há necessidade de realizar-se audiência de instrução e julgamento, porque fartos são os documentos que até essa altura já foram anexados ao processo. Portanto, tendo-se material suficiente para convicção do julgador, fica despiciendo instruir mais o feito.
Adianto que a pretensão autoral prospera integralmente.
Deflui-se dos documentos apresentados que a interessada é filha da interditanda, o que ratifica a sua legitimidade ativa, nos moldes do art. 747, "II", do CPC e do art. 1.768, "II", do Código Civil.
A interditanda, em virtude dos problemas de saúde mental que possui, não possui discernimento e nem mesmo condições de, por si só, administrar seu patrimônio e praticar atos negociais.
Aludida conclusão está assentada no exame pericial realizado por médico especializado (ID 3421480).
Ademais, não há notícias de qualquer outro parente interessado em exercer o ônus da curatela, revelando-se a requerente, ser a pessoa mais apta a exercer tal munus.
Diante desse contexto, avulta evidente a subsunção da situação fática à hipótese entabulada no art. 1.767, I, do Código Civil, pelo que se conclui ser imprescindível decretar a interdição do promovido, com a consequente nomeação de curador para gerenciar a administração de sua vida negocial e de seu patrimônio.
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação com amparo no art. 755, do Código de Processo Civil e no art. 1.767, I, do Código Civil, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de FRANCISCA DAS CHAGAS FARIAS, qualificada, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, "III", do Código Civil, e por conseguinte, nomear-lhe curadora a senhora TÂNIA MARIA CARVALHO DE FARIAS, que atuará como sua representante nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, até que se verifique o eventual levantamento da presente interdição requerido por quem de direito, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Na forma do artigo 85, § 1º, da Lei n. 13.146/2015, a curatela não compreende o exercício dos direitos relacionados ao próprio corpo do interditando, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade do curatelado.
Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal por não constar que o interditado e a requerente sejam proprietários de bens que a justifiquem.
Proceda-se à inscrição desta sentença no Cartório do Registro Civil, publicando-a pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interditado e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela (art. 755, § 3º, do CPC/2015). Deixo de determinar a publicação da sentença na imprensa local por inexistir tal espécie de veículo de comunicação nesta localidade
Lavrem-se os respectivos termos de curatela e tutela.
Oficie-se ao Cartório Eleitoral da 41ª Zona para fins de suspensão de direitos políticos.
Sem custas, visto a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e o cumprimento de todas as determinações acima, arquivem os autos com as cautelas devidas.
ESPERANTINA-PI, 17 de outubro de 2018.
ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Esperantina
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000348-67.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum
Autor: JOAO LOPES DO COUTO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s):
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 332, § 1º e 487,II, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO estar prescrita a pretensão submetida a juízo, resolvendo o mérito pela IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DOS PEDIDOS. Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que o feito foi julgado antes da triangularização da relação processual. Publique-se .Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se ciência ao réu, na forma do art. 241 c/c 332, § 2º, do CPC.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001489-81.2012.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE PICOS-PI
Advogado(s):
Indiciado: BASÍLIO MENDES DE ABREU NETO
Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736), FABRINA SOARES DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 12954)
DESPACHO: "...designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/12/2018 às 09:00 horas"
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-12.2012.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum
Autor: FRANCISCO CARVALHO SAMPAIO
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B), VALDERI MACHADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8440)
Réu: MUNICÍPIO DE BATALHA-PI, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO
Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
AVISO DE INTIMAÇÃO
INTIMO o advogado da parte autora (FRANCISCO CARVALHO SAMPAIO), o Dr. GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO (OAB/PIAUÍ Nº 7068-B), VALDERI MACHADO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 8440), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que informe a este juízo sobre eventual ajuizamento de Cumprimento de Sentença no Sistema PJe, sendo o caso. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 27 de novembro de 2018.
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
EDITAL (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
LISTA DEFINITIVA DE JURADOS DA COMARCA DE COCAL ESTADO DO PIAUÍ PARA 2019
O Dr. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da Comarca de Cocal, Estado do Piauí, FAZ SABER a quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto nos arts. 425 e 426 do Código de Processo Penal apresenta a lista definitiva dos jurados que comporão o Tribunal do Júri no ano de 2019, tendo a escolha recaída nas seguintes pessoas:
NOMES | PROFISSÕES | ENDEREÇOS | ||
01 | Anastácio Gomes França Júnior | Funcionário Público | Rua Luís Correia, nº 346 | |
02 | Antônio Alves Machado | Funcionário Público | Rua Antônio Damasceno, nº 617 | |
03 | Antônio Cardoso do Amaral | Professor(a) | Cocal dos Alves-PI | |
04 | Alci Marcio de Brito Silva Júnior | Professor(a) | Rua Machados, nº 146 | |
05 | Alan José da Rocha Val | Contador(a) | Rua Machado, nº 208 | |
06 | Ana Claudia Pinto dos Santos | Agente de Saúde | Rua Pinheiro Machado, s/nº | |
07 | Ana Maria Pereira | Professor(a) | Rua Princesa Isabel | |
08 | Ana Cristina Veras Vieira | Servidor(a) Pública | Cocal dos Alves | |
09 | Ariadna Araújo Cardoso | Enfermeiro(a) | Rua Olavo Bilac, s/nº | |
10 | Arlynne Nara Costa e Silva | Professor(a) | Praça da Matriz, nº 93 | |
11 | Avangenildes da Costa Nunes | Servidor(a) Pública | Trav. Higino Cunha nº 100 | |
12 | Ariani Rivelli Pontes Silva | Professor(a) | Av. João Justino de Brito, nº 180 | |
13 | Antonio Pedro Paulo Filho | Servidor(a) Pública | Povoado Belém | |
14 | Antonia Sergia de Pinho Silva | Servidor(a) Pública | Rua Tristão Pacheco, nº 245 | |
15 | Amanda Pacheco Cardoso | Servidor(a) Pública | Av. Manoel Domingos, s/nº | |
16 | Adriele de Carvalho Brito | Servidor(a) Pública | Rua Felismina Rodrigues Brito, s/nº | |
17 | Aureliano Fontenele Cardoso | Comerciante | Av. Raimundo Alves Pereira, nº 21 | |
18 | Alexsandra dos Santos Siqueira | Funcionária Pública | Rua Primeiro de Janeiro, nº 10 | |
19 | Carlos Antonio de Oliveira Brito | Servidor(a) Público | Localidade Boa Vista | |
20 | Catarina Maria Miranda | Professor(a) | Av. Raimundo Alves Pereira, nº 546 | |
21 | Clarice Maria Marques | Professor(a) | Rua Reinaldo Marques, nº 105 | |
22 | Cristiano Felipe de Melo Brito | Médico(a) | Av. João Justino de Brito, nº 84 | |
23 | Cláudia Maria Neres Ribeiro | Servidor(a) Pública | Loteamento Mundial, s/nº | |
24 | Claudinar Furtado dos Anjos Fontenele | Servidor(a) Público | Av. João Clementino Filho, s/nº | |
25 | Claudiana Ramos Cardoso | Servidor(a) Pública | Av. João Clementino Filho, s/nº | |
26 | Chirley Cristina Machado e Silva | Professor(a) | Rua Machado, nº 239 | |
27 | Danilo Lucas Monção Leodido | Arquiteto(a) | Rua Floriano Peixoto, nº 441 | |
28 | Daylana dos Santos de Araújo | Psicólogo(a) | Rua Maria Vitoria | |
29 | Daniel Fontenele Cardoso | Comerciante | Rua Princesa Isabel, nº 285 | |
30 | Deuzenir dos Santos Portela | Professor(a) | Av. Coronel João Marques, nº 379 | |
31 | Deijane Maria de O. Veras | Professor(a) | Povoado Olho D'agua | |
32 | Elieuza Cardoso Firmo Fontenele | Autônomo(a) | Rua Frederico Pires nº 1175 | |
33 | Erivânia Frota de Sousa Costa | Professor(a) | Av. Joaquim Vieira de Brito, nº 646 | |
34 | Edna Maria Frota de Sousa | Costureira | Rua Padre Vieira, nº 589 | |
35 | Eulilia Cardoso Fontes | Servidor(a) Pública | Rua Aerolino de Abreu, nº 364 | |
36 | Eliana Carvalho Cardoso | Servidor(a) Pública | Av. Joaquim Vieira de Brito, nº 569 | |
37 | Elisângela Pereira de Araújo | Professor(a) | Rua Perimetral Leste, nº 432 | |
38 | Edson da Silva Morais | Funcionária Pública | Rua Higino Cunha, nº 763 | |
39 | Elena Maria da Cunha Silva | Professor(a) | Rua Floriano Peixoto, nº 314 | |
40 | Francisca Sousa da Silva | Professor(a) | Av. Raimundo Alves Pereira, nº 708 | |
41 | Fernando de Brito Vieira | Engenheiro(a) Civil | Povoado Pitombeira de Cima | |
42 | Francisca Alves de Brito | Assistente Social | Rua Reinaldo Marques, Nº 540 | |
43 | Francisca Maria da Cunha | Professor(a) | Rua Rui Barbosa, nº 340 | |
44 | Francisco das Chagas Veras e Silva | Funcionário Público | Praça da Matriz, nº 93 | |
45 | Francisco Joaquim Araújo Simeão | Funcionário Público | Rua Pedro de Brito Neto, nº 300 | |
46 | Francisco das Chagas de Sousa N. | Economista | Rua Floriano Peixoto, s/nº | |
47 | Francisco da Silva Costa | Funcionário Público | Conj. José da Cunha Frota, Q 07, C 03 | |
48 | Francisco Pedro da Silva | Funcionário Público | Rua Pedro de Brito Neto, nº 241 | |
49 | Francisco das Chagas Vieira | Funcionário Público | Conj. José da Cunha Frota, Q 03, C 19 | |
50 | Francisco Araújo Passos | Dentista | Av. Joaquim Vieira de Brito, nº 234 | |
51 | Francildo Francisco da Silva | Comerciante | Rua Carmélia Dutra, s/nº | |
52 | Francisco Ferreira Pires Júnior | Professor(a) | Rua Princesa Isabel, nº 104 | |
53 | Geovane de Sousa Vieira | Comerciante | Rua Primeiro de Janeiro, nº 10 | |
54 | Genário Benedito dos Reis | Professor(a) | Av. Coronel João Marques, nº 490 | |
55 | Glauber Guell da Cunha Silva | Téc. em Enfermagem | Rua Floriano Peixoto, nº 361 | |
56 | Glissandra do Nascimento Silva | Professor(a) | Rua Luís Correia, nº 260 | |
57 | Gilvania Fontenele Cardoso | Servidor(a) Pública | Rua Luiza Machado de Almeida | |
58 | Girleny Fontenele da Silva | Servidor(a) Pública | Projetada, nº 404, Cocal dos Alves | |
59 | Iran Vieira Veras | Servidor(a) Pública | Av. João Clementino Filho, s/nº | |
60 | Izane de Sousa Aguiar | Professor(a) | Rua Machado, nº 146 | |
61 | Ivani Maria de Carvalho | Professor(a) | Localidade Segundo Campo | |
62 | Ionete dos Santos Oliveira | Professor(a) | Av. João Justino de Brito, nº 277 | |
63 | Janaira Ribeiro Portela | Funcionaria Pública | Rua Padre José Carvalho, nº 345 | |
64 | Jardel Neris dos Santos | Servidor(a) Pública | Povoado Estreito | |
65 | Jerry de Araújo Freitas | Agente de Endemias | Rua Duque de Caxias, nº 600 | |
66 | Jesse Vinute Silva Filho | Estudante | Rua Higino Cunha, nº 150 | |
67 | João Paulo Magalhães Pereira | Professor(a) | Rua Duque de Caxias, nº 602 | |
68 | João Victor Machado Siqueira | Servidor(a) Pública | Av. João Clementino Filho | |
69 | Josiane Frota de Sousa | Professor(a) | Cocal/PI | |
70 | Josilene Vieira de Albuquerque | Professor(a) | Rua Totonho de Brito, nº 970 | |
71 | Josimar Raimundo de Brito | Professor(a) | Cocal dos Alves | |
72 | José Garcia de Sousa Cunha | Agente de Saúde | Localidade Angico Branco, Cocal/PI | |
73 | José Francisco do Nascimento | Funcionário Pública | Localidade Santa Massalina | |
74 | José Cleiton dos Reis | Professor(a) | Localidade Asst. São Benedito | |
75 | Liliane Alves de Brito | Bibliotecário(a) | Rua Machado, nº 259 | |
76 | Larissa Carvalho Gomes | Professor(a) | Rua Frederico Pires, nº 161 | |
77 | Maria do Socorro Siqueira Gomes | Professor(a) | Rua Florentino de Brito, nº 885 | |
78 | Maria Luzinete Pinto dos Santos | Servidor(a) Pública | Rua Totonho de Brito, nº 646 | |
79 | Maria Rodrigues Araújo | Funcionária Pública | Rua Totonho de Brito, nº 455 | |
80 | Maria do Carmo Frota | Costureira | Conj. José da Cunha | |
81 | Maria Lucia Carvalho | Professor(a) | Av. João Justino de Brito, nº 566 | |
82 | Maria de Jesus Frota de Sousa | Servidor(a) Pública | Av. Manoel Domingos, s/nº | |
83 | Marcos Antonio dos Santos Carvalho | Funcionário Público | Rua Domingos Jorge Velho, nº 227 | |
84 | Marcelo da Silva Monte | Coveiro(a) | Rua Carmélia Dutra, nº 325 | |
85 | Marcio Fontenele da Silva | Professor(a) | Rua Antonio Damasceno, nº 859 | |
86 | Marcelo Miranda de Brito | Bibliotecário(a) | Av. João Justino de Brito, nº 250 | |
87 | Monica Barreto da Costa | Professor(a) | Rua Antonio Damasceno | |
88 | Rafael Pacheco Fontenele | Professor(a) | Rua Antonio Damasceno, nº 491 | |
89 | Rayfran José Sousa Silva | Psicólogo(a) | Av. João Justino de Brito, s/nº | |
90 | Raimunda Somaria Pinto Lopes | Professor(a) | Rua Florentino de Brito, nº 569 | |
91 | Raimunda Carvalho de Albuquerque | Professor(a) | Av. Joaquim Vieira de Brito, s/nº | |
92 | Rennara Carvalho de Araújo | Servidor(a) Pública | Rua Aerolino de Abreu, nº 222 | |
93 | Renato de Siqueira Passos | Servidor(a) Público | Rua Luiza Machado Almeida, s/nº | |
94 | Sabrina Silva de Sousa | Supervisor Vendas | Rua Santa Maria nº 1230 | |
95 | Simone Cardoso dos Santos | Funcionária Pública | Rua Coronel Jonas, nº 327 | |
96 | Sheila Aide Oliveira Fontenele | Professor(a) | Rua Machado, nº 230 | |
97 | Suzane da Silva Ramos | Professor(a) | Rua Frederico Pires, nº 329 | |
98 | Thatiane Maria Barroso de Oliveira | Professor(a) | Av. Raimundo Alves Pereira, nº 558 | |
99 | Tadeu José Araújo da Silva | Professor(a) | Rua Antonio Moraes e Silva, s/nº | |
100 | Tatiane Machado de Albuquerque | Funcionária Pública | Loteamento Mundial, s/nº | |
101 | Valdete dos Santos Fontenele | Téc. em Enfermagem | Rua Ant. Carlos Vilarinho, nº 90 | |
102 | Valmir de Sousa Vieira | Professor(a) | Rua Reinaldo Marques, nº 338 | |
103 | Valdiano Fontenele Cardoso | Agente de Transito | Rua Perimetral leste, nº 1078 | |
104 | Wesley Darlly de A. Santos | Pastor(a) | Rua Luiz Correia, s/nº | |
105 | Yara Costa dos Santos | Professor(a) | Rua Antônio Damasceno, nº 895 |
Atendendo ao disposto no artigo 426, §2º do CPP, segue a transcrição dos artigos 436 a 446 do referido diploma processual: "Seção VIII - Da Função do Jurado (Artigos 436 a 446)": Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipal; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício Efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Artigo 444 com redação dada pela Lei nº 11.689, de 09.06.2008, DOU de 10.06.2008, em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. O artigo alterado dispunha o seguinte: Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. "Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código". E para que não aleguem desconhecimento mandou expedir o presente Edital que será afixado no lugar de costume no átrio do Fórum local. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cocal-PI, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro de dois mil e dezoito (2018). Eu ________, Antônio Carlos de Oliveira, Analista Judicial, digitei e subscrevi. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR - Juiz de Direito.