Diário da Justiça 8565 Publicado em 28/11/2018 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)

Processo nº 0000266-82.2016.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum

Autor: FRANCISCO LUIS DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

SENTENÇA: De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO - MM. Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o advogado MARCOS VINICIUS ARAÚJO VELOSO, OAB/PI Nº 8526, do final da sentença de fls. 117 dos autos, que é o seguinte: JULGO POR SENTENÇA EXTINTO o processo, sem conhecer-lhe o mérito, em razão da ausência injustificada da parte autora à Audiência, na conformidade do que preceitua o artigo 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais. Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais, em face do pedido de assistência judiciária gratuita. Arquive-se e proceda a intimação da parte autora. Em, 22/11/2018, Dra. Mariana Marinho Machado- Juíza de Direito. Eu, Francisco Hipólito Gonzaga, analista Judicial.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000227-75.2016.8.18.0026

Classe: Exibição

Requerente: BERNARDINO HONORATO DA SILVA, ESPEDITO ALVES DA SILVA, FRANCISCA DE ASSIS OLIVEIRA, GERALDO CANUTO DE OLIVEIRA, JOSE OLIMPIO SILVA, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, PAULO SARAÍVA ROCHA, ROSALINA DA COSTA, SILVESTRE DELMIRO DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Requerido: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolha a parte sucumbente (Requerido) as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

EDITAL - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Agrária de BOM JESUS)

Processo nº 0001000-09.2015.8.18.0042

Classe: Usucapião

Usucapiente: BARTOLOMEU OLIVEIRA DA SILVA, MARIENE BIZARRIAS DA SILVA

Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864), MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)

Usucapido: AUSENTES E DESCONHECIDOS, RISA S/A

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº ), EDUARDO GHERARDI(OAB/SÃO PAULO Nº 224165)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.

EDITAL - JECC CAMPO MAIOR - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Campo Maior - Sede de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000782-63.2014.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Réu: VICENTE DE PAULA IDALINA DE SOUSA JUNIOR

Advogado: MARIA LUIZA ROCHA DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 14066)

DESPACHO: considerando a afirmação contida nos autos sobre o descumprimento dos termos constantes da suspensão condicional do processo, Certidão de fls. 46, acolho o requerimento ministerial e determino sejam INTIMADOS o acusado e sua defesa técnica, para justificar, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo do descumprimento das medidas que lhes foram impostas. Transcorrido in albis o prazo concedido, REVOGO o benefício do sursis processual, devendo a Secretaria, após certificar sobre o decurso do prazo, remeter os autos da presente ação penal ao douto representante do Ministério Público para a promoção das medidas cabíveis. Após a manifestação do órgão ministerial, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se com as formalidades legais. CAMPO MAIOR, 19 de julho de 2018. LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA. Juiz de Direito da JECC Campo Maior - Sede da Comarca de CAMPO MAIOR

AVISO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002530-22.2017.8.18.0028

Classe: Interdição

Interditante: MARIA AMELIA SIQUEIRA MARTINS COSTA E SILVA, PETRONIO COSTA E SILVA

Advogado(s):

Interditando: MARIA DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA MARTINS

Advogado(s): HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11905)

ATO ORDINATÓRIO: " Intime-se o advogado da autora, via diário da justiça, para providenciar a perícia médica da interditanda junto ao CAPS II desta cidade, devendo os apoiadores indicados na inicial comparecer nesta secretaria para receber o ofício (reiteração) para o devido agendamento da perícia médica junto àquela instituição".

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000679-42.2013.8.18.0042

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOSÉ SALVADOR CARVALHO DO NASCIMENTO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de BOM JESUS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSÉ SALVADOR CARVALHO DO NASCIMENTO, residente Rua João Falcão, nº 531, Centro Cristino Castro-PI, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de BOM JESUS, Estado do Piauí, aos 27 de novembro de 2018 (27/11/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000466-88.2018.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: MAGAIVE DA SILVA ALVES, DOUGLAS DA CUNHA MARQUES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)

SENTENÇA:

EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para os acusados DOUGLAS DA CUNHA MARQUES e MAGAIVE CONDENAR DA SILVA ALVES, qualificada nos autos, nas iras do art. 157, § 2°, II, do Código Penal. Em estrita observância ao princípio constitucional de individualização da pena, insculpido no art. 5º, inc. XLVI, da Constituição da República, corroborado pelas disposições ínsitas nos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais. (...) Autorizo os réus

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DOUGLAS DA CUNHA MARQUES MAGAIVE DA SILVA ALVES a apelar em liberdade, exceto se estiver preso por outro motivo, impondo as seguintes condições: 01. Apresentar endereço na comarca e não o modificar nem dele se ausentar por mais de 08 dias sem prévia autorização judicial; 02. Comparecer a todos os atos processuais para os quais for chamado; 03 Recolher-se a sua residência, entre as 18h e as 06h, exceto se por razão comprovada de trabalho ou estudo; 04. Não fazer uso de álcool ou qualquer outro tipo de entorpecente, nem frequentar lugares onde haja o consumo ou venda de tais substancias. Condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas processuais. A pena pecuniária deverá ser satisfeita no prazo de 10 dias, depois do trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 50 do Código Penal. Não paga neste prazo, efetuado o cálculo, certifique-se e encaminhe-se para constituição da dívida ativa [CP, art. 51], juntamente com a cobrança das custas processuais. Transitada em julgado , lance-se o nome dos réus no rol dos culpados [CF, art. 5º, LVII], comunique-se ao setor de estatística criminal da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e oficie-se também à Justiça Eleitoral .Custas na forma da lei.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-28.2018.8.18.0072

Classe: Auto de Apreensão em Flagrante

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: J. P. D. S., C. D. S. S.

Advogado(s): MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ Av. Presidente Vargas, nº 786, SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI 0000197-28.2018.8.18.0072 PROCESSO Nº: Auto de Apreensão em Flagrante CLASSE: Autor: J. P. D. S., C. D. S. S. Autor do fato: EDIVANIA MARIA DA SILVA ALBUQUERQUE, ANTONIO DOUGLAS SILVA COSTA, GESSICA Vítima: NAIARA MOREIRA ALENCAR DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que os adolescentes infratores J J. P. D. S. E C. D. S. S. encontram-se em internação provisória no CEIP por um lapso temporal superior ao legalmente permitido, sem que tenha sido julgado. Ademais, o art. 108 da Lei nº 8.069/90 preceitua que a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45(quarenta e cinco) dias, sendo que seu elastério constitui, nos termos da jurisprudência dos Tribunais Pátrios, constrangimento ilegal daqueles a quem a Constituição assegura o mais amplo acesso aos direitos. Nesse sentindo: HABEAS CORPUS - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. Não obstante a gravidade do ato infracional, análogo ao crime de homicídio qualificado, não há como manter o paciente internado provisoriamente por mais de 3 (três) meses, ultrapassando, demasiadamente, o limite legal de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido no artigo 108 da Lei 8.069/90. Habeas Corpus concedido.( HC 0004955-09.2017.8.18.0000 PI-Órgão Julgador - 2ª Câmara Especializada Criminal -Julgamento 5 de Julho de 2017 Relator Desa. Eulália Maria Pinheiro Assim, DETERMINO QUE SEJAM POSTOS EM LIBERDADE , os adolescentes infratores J. P. D. S. E C. D. S. S , restando evidenciada a impossibilidade da permanência da internação preventiva no caso em que o adolescente encontra-se provisoriamente internado por lapso Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 27/11/2018, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. temporal superior ao legalmente permitido, bem como sejam devidamente intimados , através de seus responsáveis, da audiência de apresentação redesignada para o dia 06 de dezembro de 2018, às 9h30 neste Juízo. Oficie-se a CEIP desta decisão. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Para todos os efeitos, esta decisão valerá como alvará de soltura, nos termos da Resolução do artigo 154-A e ss do Provimento 038/2014 da C . CGJ/PI Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 23 de novembro de 2018 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-02.2013.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum

Autor: MARIA ISONEIDE DUTRA DE ARAUJO

Advogado(s): PAULO HENRIQUE FURTADO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 8642), ROMILSON MEDEIROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8709), MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9157), LUANA DA CUNHA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 9152)

Réu: MUNICÍPIO DE BATALHA - PREFEITURA MUNICIPAL

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora (MARIA ISONEIDE DUTRA DE ARAUJO), o(a) Dr(a). PAULO HENRIQUE FURTADO COELHO (OAB/PIAUÍ Nº 8642), ROMILSON MEDEIROS ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 8709), MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 9157), LUANA DA CUNHA LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 9152), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que informe a este juízo sobre eventual ajuizamento de Cumprimento de Sentença no Sistema PJe, sendo o caso. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 27 de novembro de 2018.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-32.2016.8.18.0083

Classe: Procedimento Comum

Autor: MARIA ELISA PEREIRA LIMA DA ROCHA, ANACELIA DA CONCEIÇÃO LIMA, RENATO ELIEQUIM PEREIRA LIMA, ESPÓLIOS DE JOSÉ PEREIRA LIMA E JACY PEREIRA DE MACEDO

Advogado(s): HELIO PEREIRA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12677), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: MARIA LIDIA PEREIRA LIMA, JOSE NELSON PEREIRA LIMA, MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA, MARIA DE FÁTIMA PEREIRA LIMA, MARIA JOSÉ LIMA MENEZES, JOÃO PEREIRA DE LIMA NETO, MARIA NILSA PEREIRA LIMA

Advogado(s): EDILCIO JOSÉ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10540), JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B), OSÓRIO MENDES VIEIRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 13970)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000161-17.2008.8.18.0078

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, YASMIM GEOVANA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: JACKSON DA SILVA SANTOS

Advogado(s): ANA CAROLINA GATSCHNIGG MEDEIROS(OAB/SÃO PAULO Nº 320397), GISELLE UZAL VIETES(OAB/SÃO PAULO Nº 226435)

Sentença: "(...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 98, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se."

NÃO INFORMADO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000121-54.2017.8.18.0099

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSIMAR DE SÁ SANCHES LIMA

Advogado(s): WHEKLYS DUARTE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14557), PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Landri Sales, Pi, intima o Adv. WHERKLYS DUARTE ARAUJO - OAB-PI 14557, para apresentar as alegações finais da defesa do Réu, dentro do prazo legal.

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-33.2011.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum

Autor: JONILTON DE SOUSA LIMA, MARIA NEURA MARQUES DE SOUSA

Advogado(s): OLDAIR FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4489)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, promova a destituição do poder familiar dos genitores biológicos do menor que se pretende adotar, vez que trata-se de providência imprescindível ao deferimento da medida que se busca

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000729-79.2015.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum

Autor: BARTOLOMEU PAULINO DE SOUSA

Advogado(s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1157), TALYNE DE CARVALHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11565)

Réu: GISEUDA GOMES MARTINS

Advogado(s): ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14807)

DESPACHO: Documento assinado eletronicamente por MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, Juiz(a), em 20/11/2018, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 22822877 D42B8.7415B.3CB7B.CFD81.F295A.05871 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO Rua Mato Grosso, nº 395, DEMERVAL LOBÃO-PI 0000729-79.2015.8.18.0048 PROCESSO Nº: Procedimento Comum CLASSE: BARTOLOMEU PAULINO DE SOUSA Autor: GISEUDA GOMES MARTINS Réu: SENTENÇA Vistos, BARTOLOMEU PAULINO DE SOUSA ingressou com a presente ação em desfavor de GISEUDA GOMES MARTINS. A parte autora requer a desistência do feito ante a falta de interesse no prosseguimento do feito. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. DEMERVAL LOBÃO, 20 de novembro de 2018

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000238-73.2013.8.18.0038

Classe: Guarda

Requerente: O. M. S.

Advogado(s): LUAN DIAS PRÓSPERO(OAB/PIAUÍ Nº 8984)

Requerido: R. M. G.

Advogado(s): IZANEI PRÓSPERO DA SILVA (OAB/PI Nº 10.738)

DESIGNO para o dia 04/04/2019, às 08h, a realização de Audiência de Instrução, a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum da comarca de Avelino Lopes/PI, para fins de oitiva das testemunhas arroladas e colheita de depoimento pessoal do requerente. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Observe-se o que dispõe o art. 1.047, do CPC. Expedientes necessários.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-47.2004.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): HELDER PAZ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 13396)

Réu: ORLANDO DE SOUSA DIAS

Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2420)

DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo procedente, em parte, a pretensão ministerial e condeno o acusado ORLANDO DE SOUSA DIAS, como incurso no art. 217-A do Código Penal em continuidade delitiva, pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. Como os fatos ocorreram antes do advento da Lei 12.015/09, a pena a ser aplicada será a referente ao art. 213 do Código Penal, ou seja, de 6 a 10 anos de reclusão. Para não ser repetitivo, e por se tratar de circunstâncias idênticas, uso da mesma dosimetria para aferir todos os crimes cometidos pelo acusado. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de reprovação frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há elementos que desvalorem a conduta social do acusado, assim como não há qualquer mácula no que se refere aos antecedentes.A personalidade do acusado não foi aferida. Os motivos do crime são normal do tipo. Relativamente às circunstâncias, hei por desvalorá-las, tendo em vista que o acusado utilizava-se de violência e de grave ameaça para praticar os estupros, espancando a vítima e ameaçando-lhe de morte, fazendo de sua vida um verdadeiro calvário; praticando sexo sem usar camisinha, e, quando essa estava menstruada, ainda era obrigada a praticar sexo anal. As consequências do crime não foram aferidas, considerando-se a sua desvaloração dentro da normalidade do tipo. Não há falar sobre comportamento negativo por parte da vítima, afinal era uma infante. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em SETE ANOS DE RECLUSÃO. Não há atenuantes ou agravantes a serem levadas em consideração. Não há causa de diminuição da pena. Existe a causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal, pelo fato de o acusado ser o pai da vítima. Aponto que, quando os fatos ocorreram, o aumento de pena para tal circunstância era de um quarto (diferente do aumento pela metade que começou a viger após o advento da pena 11.106//2005). Fica então, a pena, na terceira fase da dosimetria, estipulada em 08 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão.DO AUMENTO DA PENA EM FACE DA CONTINUIDADE DELITIVA. Os crimes ocorreram por diversas vezes, por pelo menos 4 anos, segundo a vítima, conforme apontado alhures. Acerca do aumento em face do crime continuado, Flávio Augusto Monteiro de Barros (Direito Penal, Parte Geral, p. 447) fornece uma tabela: para dois crimes, aumenta-se a pena em um sexto; para três, eleva-se em um quinto; para quatro, aumenta-se em um quarto; para cinco, eleva-se em um terço; para seis delitos, aumenta-se na metade. Para sete ou mais, eleva-se em dois terços. No caso concreto, aumento em dois terços a pena de nove anos acima aplicada, ficando as penas, finalmente, unificadas em 14 (quatorze) anos e 07 (sete) meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, dada a sua hediondez (nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/90), e pena quantidade da pena aplicada (art. 33, § 2º, do Código Penal). Pela quantidade da pena aplicada, não há possibilidade de substituição. Também não antevejo possibilidade de sursis. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. O acusado encontra-se solto, não havendo notícias de cometimento de crimes graves recentemente. Assim sendo, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Deverá o acusado, como medida cautelar diversa da prisão, evitar manter contato coma vítima, inclusive indireto (por telefone, internet ou por rede social), sob pena de lhe ser decretada prisão preventiva. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais,a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Intimem-se pessoalmente o acusado e a vítima desta sentença .Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 26 de novembro de 2018 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000667-60.2010.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum

Autor: CICERO DE MEDEIROS BARBOSA JUNIOR

Advogado(s): GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3004), ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/ Nº 6833/2009)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/SÃO PAULO Nº 324495), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

ATO ORDINATÓRIO: Intimação dos advogados das partes do retorno do autos a esta Comarca, bem como para no prazo de lei, requererem o que entenderem de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000250-06.2013.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: SEBASTIÃO LIMA DA SILVA

Advogado(s): ABIMAEL ALVES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2215)

SENTENÇA:

Pelo exposto, nada mais havendo a tratar, julgo extinta a punibilidade do agente em tela, na forma do art. 89, § 5° da Lei 9.099/95.

Expedientes necessários. Ciência ao MP. PRI e Arquive-se, após os prazos e formalidades legais, com as devidas baixas na distribuição e registros.

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000686-35.2016.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum

Autor: ANTONIA ALVES DE CARVALHO SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE FORTES AMORIM DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11686), ITALO CAVALCANTI SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3635)

Réu: MUNICIPIO DE BATALHA - PIAUI

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMO o advogado da parte autora (ANTONIA ALVES DE CARVALHO SILVA), o(a) Dr(a). ALEXANDRE FORTES AMORIM DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 11686), ITALO CAVALCANTI SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 3635), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que informe a este juízo sobre eventual ajuizamento de Cumprimento de Sentença no Sistema PJe, sendo o caso. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 27 de novembro de 2018.

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000013-24.2005.8.18.0106

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: EULÁLIA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): SOLANO DA FONSECA NETO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7654), CLOVIS GOMES DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3910-B)

Arrolado: ESPÓLIO DE CANDIDO ALVES NETO, ESPOLIO DE EDITH DE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: "Pela análise dos autos, verifica-se que, mesmo após várias tentativas departilha amigável, esta não foi possível. Veja-se que a presente processa-se pelo Rito do Arrolamento Comum. Assim, a fim de ordenar o feito, intime-se a inventariante para apresentar no prazo de 30 (trinta)dias: 1- a lista completa dos bens do espólio atribuindo-lhes valor, nos termos do art. 660, inciso III, do CPC/2015; 2- o pagamento dos tributos; 3- certidões negativas da União, Estado e Município; 4- plano de partilha. Cumpra-se. Expedientes necessários. FLORIANO, 10 de agosto de 2018. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito Substituindo na 3ª Vara da Comarca de FLORIANO".

Publicação de sentença de interdição (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800097-09.2018.8.18.0050
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: TANIA MARIA CARVALHO DE FARIAS
REQUERIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS FARIAS

SENTENÇA

Vistos.

I - RELATÓRIO

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante nesta Comarca, ajuizou a presente Ação de Interdição, visando obter provimento jurisdicional que declare FRANCISCA DAS CHAGAS FARIAS incapaz e nomeie sua filha TÂNIA MARIA CARVALHO DE FARIAS como sua curadora. Juntou documentos.

Deferida liminar (ID 1029329).

Determinada a realização de exame pericial, o médico nomeado apresentou o laudo com resposta aos quesitos (ID 3421469).

É o relatório. DECIDO.

II - FUNDAMENTAÇÃO

O feito se encontra em perfeita forma, porquanto satisfaz os pressupostos processuais e as condições da ação em sua integralidade, pelo que merece receber apreciação de mérito.

Examinando-se a prova trazida ao bojo destes autos, vê-se que não há necessidade de realizar-se audiência de instrução e julgamento, porque fartos são os documentos que até essa altura já foram anexados ao processo. Portanto, tendo-se material suficiente para convicção do julgador, fica despiciendo instruir mais o feito.

Adianto que a pretensão autoral prospera integralmente.

Deflui-se dos documentos apresentados que a interessada é filha da interditanda, o que ratifica a sua legitimidade ativa, nos moldes do art. 747, "II", do CPC e do art. 1.768, "II", do Código Civil.

A interditanda, em virtude dos problemas de saúde mental que possui, não possui discernimento e nem mesmo condições de, por si só, administrar seu patrimônio e praticar atos negociais.

Aludida conclusão está assentada no exame pericial realizado por médico especializado (ID 3421480).

Ademais, não há notícias de qualquer outro parente interessado em exercer o ônus da curatela, revelando-se a requerente, ser a pessoa mais apta a exercer tal munus.

Diante desse contexto, avulta evidente a subsunção da situação fática à hipótese entabulada no art. 1.767, I, do Código Civil, pelo que se conclui ser imprescindível decretar a interdição do promovido, com a consequente nomeação de curador para gerenciar a administração de sua vida negocial e de seu patrimônio.

III - DISPOSITIVO

Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação com amparo no art. 755, do Código de Processo Civil e no art. 1.767, I, do Código Civil, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de FRANCISCA DAS CHAGAS FARIAS, qualificada, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, "III", do Código Civil, e por conseguinte, nomear-lhe curadora a senhora TÂNIA MARIA CARVALHO DE FARIAS, que atuará como sua representante nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, até que se verifique o eventual levantamento da presente interdição requerido por quem de direito, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Na forma do artigo 85, § 1º, da Lei n. 13.146/2015, a curatela não compreende o exercício dos direitos relacionados ao próprio corpo do interditando, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade do curatelado.

Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal por não constar que o interditado e a requerente sejam proprietários de bens que a justifiquem.

Proceda-se à inscrição desta sentença no Cartório do Registro Civil, publicando-a pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interditado e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela (art. 755, § 3º, do CPC/2015). Deixo de determinar a publicação da sentença na imprensa local por inexistir tal espécie de veículo de comunicação nesta localidade

Lavrem-se os respectivos termos de curatela e tutela.

Oficie-se ao Cartório Eleitoral da 41ª Zona para fins de suspensão de direitos políticos.

Sem custas, visto a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e o cumprimento de todas as determinações acima, arquivem os autos com as cautelas devidas.

ESPERANTINA-PI, 17 de outubro de 2018.

ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Esperantina

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000348-67.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum

Autor: JOAO LOPES DO COUTO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s):

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 332, § 1º e 487,II, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO estar prescrita a pretensão submetida a juízo, resolvendo o mérito pela IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DOS PEDIDOS. Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que o feito foi julgado antes da triangularização da relação processual. Publique-se .Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se ciência ao réu, na forma do art. 241 c/c 332, § 2º, do CPC.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001489-81.2012.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE PICOS-PI

Advogado(s):

Indiciado: BASÍLIO MENDES DE ABREU NETO

Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736), FABRINA SOARES DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 12954)

DESPACHO: "...designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/12/2018 às 09:00 horas"

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-12.2012.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum

Autor: FRANCISCO CARVALHO SAMPAIO

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B), VALDERI MACHADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8440)

Réu: MUNICÍPIO DE BATALHA-PI, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMO o advogado da parte autora (FRANCISCO CARVALHO SAMPAIO), o Dr. GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO (OAB/PIAUÍ Nº 7068-B), VALDERI MACHADO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 8440), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que informe a este juízo sobre eventual ajuizamento de Cumprimento de Sentença no Sistema PJe, sendo o caso. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 27 de novembro de 2018.

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

EDITAL (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

LISTA DEFINITIVA DE JURADOS DA COMARCA DE COCAL ESTADO DO PIAUÍ PARA 2019

O Dr. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da Comarca de Cocal, Estado do Piauí, FAZ SABER a quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto nos arts. 425 e 426 do Código de Processo Penal apresenta a lista definitiva dos jurados que comporão o Tribunal do Júri no ano de 2019, tendo a escolha recaída nas seguintes pessoas:

NOMES

PROFISSÕES

ENDEREÇOS

01

Anastácio Gomes França Júnior

Funcionário Público

Rua Luís Correia, nº 346

02

Antônio Alves Machado

Funcionário Público

Rua Antônio Damasceno, nº 617

03

Antônio Cardoso do Amaral

Professor(a)

Cocal dos Alves-PI

04

Alci Marcio de Brito Silva Júnior

Professor(a)

Rua Machados, nº 146

05

Alan José da Rocha Val

Contador(a)

Rua Machado, nº 208

06

Ana Claudia Pinto dos Santos

Agente de Saúde

Rua Pinheiro Machado, s/nº

07

Ana Maria Pereira

Professor(a)

Rua Princesa Isabel

08

Ana Cristina Veras Vieira

Servidor(a) Pública

Cocal dos Alves

09

Ariadna Araújo Cardoso

Enfermeiro(a)

Rua Olavo Bilac, s/nº

10

Arlynne Nara Costa e Silva

Professor(a)

Praça da Matriz, nº 93

11

Avangenildes da Costa Nunes

Servidor(a) Pública

Trav. Higino Cunha nº 100

12

Ariani Rivelli Pontes Silva

Professor(a)

Av. João Justino de Brito, nº 180

13

Antonio Pedro Paulo Filho

Servidor(a) Pública

Povoado Belém

14

Antonia Sergia de Pinho Silva

Servidor(a) Pública

Rua Tristão Pacheco, nº 245

15

Amanda Pacheco Cardoso

Servidor(a) Pública

Av. Manoel Domingos, s/nº

16

Adriele de Carvalho Brito

Servidor(a) Pública

Rua Felismina Rodrigues Brito, s/nº

17

Aureliano Fontenele Cardoso

Comerciante

Av. Raimundo Alves Pereira, nº 21

18

Alexsandra dos Santos Siqueira

Funcionária Pública

Rua Primeiro de Janeiro, nº 10

19

Carlos Antonio de Oliveira Brito

Servidor(a) Público

Localidade Boa Vista

20

Catarina Maria Miranda

Professor(a)

Av. Raimundo Alves Pereira, nº 546

21

Clarice Maria Marques

Professor(a)

Rua Reinaldo Marques, nº 105

22

Cristiano Felipe de Melo Brito

Médico(a)

Av. João Justino de Brito, nº 84

23

Cláudia Maria Neres Ribeiro

Servidor(a) Pública

Loteamento Mundial, s/nº

24

Claudinar Furtado dos Anjos Fontenele

Servidor(a) Público

Av. João Clementino Filho, s/nº

25

Claudiana Ramos Cardoso

Servidor(a) Pública

Av. João Clementino Filho, s/nº

26

Chirley Cristina Machado e Silva

Professor(a)

Rua Machado, nº 239

27

Danilo Lucas Monção Leodido

Arquiteto(a)

Rua Floriano Peixoto, nº 441

28

Daylana dos Santos de Araújo

Psicólogo(a)

Rua Maria Vitoria

29

Daniel Fontenele Cardoso

Comerciante

Rua Princesa Isabel, nº 285

30

Deuzenir dos Santos Portela

Professor(a)

Av. Coronel João Marques, nº 379

31

Deijane Maria de O. Veras

Professor(a)

Povoado Olho D'agua

32

Elieuza Cardoso Firmo Fontenele

Autônomo(a)

Rua Frederico Pires nº 1175

33

Erivânia Frota de Sousa Costa

Professor(a)

Av. Joaquim Vieira de Brito, nº 646

34

Edna Maria Frota de Sousa

Costureira

Rua Padre Vieira, nº 589

35

Eulilia Cardoso Fontes

Servidor(a) Pública

Rua Aerolino de Abreu, nº 364

36

Eliana Carvalho Cardoso

Servidor(a) Pública

Av. Joaquim Vieira de Brito, nº 569

37

Elisângela Pereira de Araújo

Professor(a)

Rua Perimetral Leste, nº 432

38

Edson da Silva Morais

Funcionária Pública

Rua Higino Cunha, nº 763

39

Elena Maria da Cunha Silva

Professor(a)

Rua Floriano Peixoto, nº 314

40

Francisca Sousa da Silva

Professor(a)

Av. Raimundo Alves Pereira, nº 708

41

Fernando de Brito Vieira

Engenheiro(a) Civil

Povoado Pitombeira de Cima

42

Francisca Alves de Brito

Assistente Social

Rua Reinaldo Marques, Nº 540

43

Francisca Maria da Cunha

Professor(a)

Rua Rui Barbosa, nº 340

44

Francisco das Chagas Veras e Silva

Funcionário Público

Praça da Matriz, nº 93

45

Francisco Joaquim Araújo Simeão

Funcionário Público

Rua Pedro de Brito Neto, nº 300

46

Francisco das Chagas de Sousa N.

Economista

Rua Floriano Peixoto, s/nº

47

Francisco da Silva Costa

Funcionário Público

Conj. José da Cunha Frota, Q 07, C 03

48

Francisco Pedro da Silva

Funcionário Público

Rua Pedro de Brito Neto, nº 241

49

Francisco das Chagas Vieira

Funcionário Público

Conj. José da Cunha Frota, Q 03, C 19

50

Francisco Araújo Passos

Dentista

Av. Joaquim Vieira de Brito, nº 234

51

Francildo Francisco da Silva

Comerciante

Rua Carmélia Dutra, s/nº

52

Francisco Ferreira Pires Júnior

Professor(a)

Rua Princesa Isabel, nº 104

53

Geovane de Sousa Vieira

Comerciante

Rua Primeiro de Janeiro, nº 10

54

Genário Benedito dos Reis

Professor(a)

Av. Coronel João Marques, nº 490

55

Glauber Guell da Cunha Silva

Téc. em Enfermagem

Rua Floriano Peixoto, nº 361

56

Glissandra do Nascimento Silva

Professor(a)

Rua Luís Correia, nº 260

57

Gilvania Fontenele Cardoso

Servidor(a) Pública

Rua Luiza Machado de Almeida

58

Girleny Fontenele da Silva

Servidor(a) Pública

Projetada, nº 404, Cocal dos Alves

59

Iran Vieira Veras

Servidor(a) Pública

Av. João Clementino Filho, s/nº

60

Izane de Sousa Aguiar

Professor(a)

Rua Machado, nº 146

61

Ivani Maria de Carvalho

Professor(a)

Localidade Segundo Campo

62

Ionete dos Santos Oliveira

Professor(a)

Av. João Justino de Brito, nº 277

63

Janaira Ribeiro Portela

Funcionaria Pública

Rua Padre José Carvalho, nº 345

64

Jardel Neris dos Santos

Servidor(a) Pública

Povoado Estreito

65

Jerry de Araújo Freitas

Agente de Endemias

Rua Duque de Caxias, nº 600

66

Jesse Vinute Silva Filho

Estudante

Rua Higino Cunha, nº 150

67

João Paulo Magalhães Pereira

Professor(a)

Rua Duque de Caxias, nº 602

68

João Victor Machado Siqueira

Servidor(a) Pública

Av. João Clementino Filho

69

Josiane Frota de Sousa

Professor(a)

Cocal/PI

70

Josilene Vieira de Albuquerque

Professor(a)

Rua Totonho de Brito, nº 970

71

Josimar Raimundo de Brito

Professor(a)

Cocal dos Alves

72

José Garcia de Sousa Cunha

Agente de Saúde

Localidade Angico Branco, Cocal/PI

73

José Francisco do Nascimento

Funcionário Pública

Localidade Santa Massalina

74

José Cleiton dos Reis

Professor(a)

Localidade Asst. São Benedito

75

Liliane Alves de Brito

Bibliotecário(a)

Rua Machado, nº 259

76

Larissa Carvalho Gomes

Professor(a)

Rua Frederico Pires, nº 161

77

Maria do Socorro Siqueira Gomes

Professor(a)

Rua Florentino de Brito, nº 885

78

Maria Luzinete Pinto dos Santos

Servidor(a) Pública

Rua Totonho de Brito, nº 646

79

Maria Rodrigues Araújo

Funcionária Pública

Rua Totonho de Brito, nº 455

80

Maria do Carmo Frota

Costureira

Conj. José da Cunha

81

Maria Lucia Carvalho

Professor(a)

Av. João Justino de Brito, nº 566

82

Maria de Jesus Frota de Sousa

Servidor(a) Pública

Av. Manoel Domingos, s/nº

83

Marcos Antonio dos Santos Carvalho

Funcionário Público

Rua Domingos Jorge Velho, nº 227

84

Marcelo da Silva Monte

Coveiro(a)

Rua Carmélia Dutra, nº 325

85

Marcio Fontenele da Silva

Professor(a)

Rua Antonio Damasceno, nº 859

86

Marcelo Miranda de Brito

Bibliotecário(a)

Av. João Justino de Brito, nº 250

87

Monica Barreto da Costa

Professor(a)

Rua Antonio Damasceno

88

Rafael Pacheco Fontenele

Professor(a)

Rua Antonio Damasceno, nº 491

89

Rayfran José Sousa Silva

Psicólogo(a)

Av. João Justino de Brito, s/nº

90

Raimunda Somaria Pinto Lopes

Professor(a)

Rua Florentino de Brito, nº 569

91

Raimunda Carvalho de Albuquerque

Professor(a)

Av. Joaquim Vieira de Brito, s/nº

92

Rennara Carvalho de Araújo

Servidor(a) Pública

Rua Aerolino de Abreu, nº 222

93

Renato de Siqueira Passos

Servidor(a) Público

Rua Luiza Machado Almeida, s/nº

94

Sabrina Silva de Sousa

Supervisor Vendas

Rua Santa Maria nº 1230

95

Simone Cardoso dos Santos

Funcionária Pública

Rua Coronel Jonas, nº 327

96

Sheila Aide Oliveira Fontenele

Professor(a)

Rua Machado, nº 230

97

Suzane da Silva Ramos

Professor(a)

Rua Frederico Pires, nº 329

98

Thatiane Maria Barroso de Oliveira

Professor(a)

Av. Raimundo Alves Pereira, nº 558

99

Tadeu José Araújo da Silva

Professor(a)

Rua Antonio Moraes e Silva, s/nº

100

Tatiane Machado de Albuquerque

Funcionária Pública

Loteamento Mundial, s/nº

101

Valdete dos Santos Fontenele

Téc. em Enfermagem

Rua Ant. Carlos Vilarinho, nº 90

102

Valmir de Sousa Vieira

Professor(a)

Rua Reinaldo Marques, nº 338

103

Valdiano Fontenele Cardoso

Agente de Transito

Rua Perimetral leste, nº 1078

104

Wesley Darlly de A. Santos

Pastor(a)

Rua Luiz Correia, s/nº

105

Yara Costa dos Santos

Professor(a)

Rua Antônio Damasceno, nº 895

Atendendo ao disposto no artigo 426, §2º do CPP, segue a transcrição dos artigos 436 a 446 do referido diploma processual: "Seção VIII - Da Função do Jurado (Artigos 436 a 446)": Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipal; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício Efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Artigo 444 com redação dada pela Lei nº 11.689, de 09.06.2008, DOU de 10.06.2008, em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. O artigo alterado dispunha o seguinte: Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. "Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código". E para que não aleguem desconhecimento mandou expedir o presente Edital que será afixado no lugar de costume no átrio do Fórum local. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cocal-PI, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro de dois mil e dezoito (2018). Eu ________, Antônio Carlos de Oliveira, Analista Judicial, digitei e subscrevi. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR - Juiz de Direito.

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