Diário da Justiça
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Publicado em 28/11/2018 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0001150-76.2015.8.18.0078
Classe: Guarda
Requerente: FERNANDO BEZERRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº ), GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809)
Requerido: MONALISA FEITOSA HONORATO, NATIELLE FEITOSA DA SILVA
Advogado(s): HELI DE ANDRADE VELOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14233)
DECISÃO: "Vistos, etc. Considerando a manifesta concordância das partes acerca da guarda da menor, procedo a homologação do acordo ora celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sentença Publicada em audiência, em que as partes renunciam a recurso. Após, as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001652-34.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO FERREIRA DE SANTANA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos etc... Diante do exposto, reconheço a prescrição da pretensão da parte autora (Contrato nº 311088234) e EXTINGO o processo com resolução do mérito, e assim o faço nos termos do art. 487, II, do CPC - determinando que os presentes autos sejam arquivados, observando-se as formalidades legais. Condeno, assim, o autor no pagamento das custas processuais. Tais condenações ficam suspensas, visto que acolhido como beneficiário da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se, arquivando-se o processo após o seu trânsito em julgado, depois de cumpridas as cautelas e formalidades legais. ELESBÃO VELOSO, 26 de novembro de 2018. JOÃO DE CASTRO SILVA -Juiz de Direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000649-26.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum
Autor: FRANCISCA ZEFERINA DE JESUS
Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)
Réu: .ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO: De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO - MM. Juiz de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os advogados MIQUÉIAS BATISTA DE OLIVEIRA, OAB/PI 12.226 e MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA-OAB/PI 3387, para no prazo de 10 (dez) dias informar se ainda possuem provas a produzir. Eu, Francisca das Chagas C. Costa, Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000756-28.2015.8.18.0027
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: OLINDA LINI NOGUEIRA FILHA
Advogado(s): CLAUDIMIRO NUNES NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3979-B)
Réu: ALBERTO LOUZEIRO DE MELO
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a parte autora, por meio do(s) seu(s) representante(s) legal(is), para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de( fls 50-51) e/ou informar novo endereço da parte ré e/ou se manifestar, sob pena de extinção.(...) CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz de Direito". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000285-21.2018.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum
Autor: FRANCISCO DE SOUSA
Advogado(s): RAUENA CAMPOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16251), MIRELE ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16839)
Réu: FIDC PLN I (FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS)
Advogado(s): Giza Helena Coelho, OAB/SP 166.349
Diante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar, de forma objetiva, a empresa Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NPL I: a) para que efetue a rescisão do contrato, objeto da lide, sem qualquer ônus para a parte autora, tornando inexistente a dívida decorrente deste, bem como para que se abstenha de incluir o nome da parte autora do cadastro restritivo de crédito, e caso já tenha incluído que retite IMEDIATAMENTE, sob pena de multa diária; b) para que se abstenham de efetuar qualquer cobrança, referente ao contrato impugnado, sob pena de multa por cobrança efetuada; e c) para indenizar a parte autora por danos morais que fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), quantia esta que deverá ser atualizada dessa data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Após o trânsito em julgado desta decisão, o que deverá ser certificado nos autos, a parte sucumbente terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário do montante da condenação, cujo início dar-se-á de forma automática, ou seja, independentemente de nova intimação, sob pena de ser-lhe acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na sentença (CPC, art. 523). Sem custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso, serão cobradas todas as despesas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado sem qualquer manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 26 de novembro de 2018. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)
Processo nº 0000309-95.2015.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARCELINA MARIA DA SOLIDADE
Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DECISÃO: "Vistos, Considerando que a decisão de mérito desta lide depende do julgamento do processo nº 0000267-46.2015.8.18.0041, em trâmite neste Juizado e sem trânsito em julgado, determino a suspensão desta demanda, com esteio no art. 313, V, alínea ?a?, do CPC. Voltem os autos conclusos quando transitada em julgado a decisão de mérito do processo nº 0000267-46.2015.8.18.0041. Cumpra-se. ALTOS, 26 de novembro de 2018. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES. Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-26.2015.8.18.0082
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ADÃO MARTINS ROCHA
Advogado(s): NAYRA FERNANDA MOURA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13389)
Réu: OI S.A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
DESPACHO: Arquivem-se. AROAZES, 26 de novembro de 2018. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.
EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)
Processo nº 0000001-02.2005.8.18.0141
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: KALINE FREITAS MAGALHÃES
Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)
Réu: FACULDDAE RUI BARBOSA PIAUÍ LTDA
Advogado(s): ORLEANS VIANA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2555)
DECISÃO: "Vistos, Mantenha-se o processo suspenso enquanto não decidido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica que foi recebido à fl. 221. Cumpra-se. ALTOS, 26 de novembro de 2018. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES. Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-61.2013.8.18.0110
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ANTONIA MARIA DE JESUS, CARLOS EDUARDO DA SILVA FRANÇA
Advogado(s): CINTHIA MARIA VELOSO FREIREI NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5846), JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616), LUIS ANGELO DE LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6722)
Réu: ANA CLEIDE GALDINO LOYOLA
Advogado(s): JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)
Sentença: "(....) Ante o acima exposto, acolho o parecer ministerial, e DENEGO a segurança. Sem honorários, face o contido nas Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. P. R. I."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000788-74.2015.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Indiciado: ERIVELDO GOMES DA COSTA, EDUARDO PEREIRA NUNES
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Sentença: "(....) Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para condenar os réus Eriveldo Gomes da Costa e Eduardo Pereira Nunes pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal. Lado outro, extingo a punibilidade, pela prescrição, do réu Eriveldo Gomes da Costa em relação ao ilícito previsto no art. 28 Lei nº 11.343/2006, o que faço com fulcro no art. 61 do Código de Processo Penal, tal como no art. 107, inciso IV, do CP c/c arts. 109, VI, também do CP. 3.1 DOSIMETRIA DA PENA: Inicialmente, cumpre gizar que a legislação aplicada ao presente caso é retroativa e não sofre os efeitos das alterações trazidas pela Lei nº 13.654/2018, visto ser esta novatio legis in pejus. Assim, considerando a lei vigente à época dos fatos, serão aos réus aplicadas as seguintes disposições: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. [...] § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; [...] ; 3.1.1 Circunstâncias judiciais (art. 59, CP): Em observância ao art. 59 do Código Penal Brasileiro, o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá a pena-base, que sempre deve figurar dentro dos limites previstos no tipo penal para o crime em xeque. Tal dispositivo, porém, não dispõe acerca do peso que deverá ter cada uma das circunstâncias que descreve, ficando a par do magistrado tal escolha. Entendo, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que o peso de cada circunstância judicial, para a verificação da pena-base, é calculado a partir do termo médio entre o mínimo e o máximo da pena cominada, do qual se reduz o mínimo, dividindo-se este resultado pelo número de circunstâncias. Dito isto, adequando-se tal cálculo ao presente caso, e feitos os convenientes ajustes decimais, cada circunstância judicial aqui valerá 06 (seis) meses de acréscimo ou decréscimo na pena-base. Passo à análise de cada uma das circunstâncias judiciais: 1) Culpabilidade: inerente ao crime. Sem valoração. 2) Antecedentes dos agentes: réus primários, porquanto não existe nos autos notícia de fato em contrário, bem como na certidão de antecedentes criminais juntada não consta outro processo que não este. Também não restaram demonstrados atos capazes de configurar maus antecedentes criminais. Sem valoração negativa. 3) Conduta social dos agentes: não se tem nos autos notícia de fatos capazes de firmar convencimento sobre a conduta do réu em sociedade. Se valoração negativa. 4) Personalidade do agente: nada há nos autos para considerar em seu desfavor. Sem valoração negativa. 5) Motivos do crime: o crime foi praticado com o fim de subtrair, mediante ameaça, coisa alheia móvel, como sói acontecer em crimes desta espécie. Sem valoração. 6) Circunstâncias do crime: típicas do crime. Sem valoração. 7) Consequências do crime: não há elementos para verificar a extensão dos danos além da inerente ao crime. Sem valoração negativa. 8) Comportamento da vítima: a vítima em nada contribuiu para a prática do ilícito. Sem Valoração positiva ao agente. Portanto, levando-se em conta as circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão. 3.1.2 Agravantes e atenuantes: De pronto, declarado entender a valoração de cada circunstância agravante e atenuante de acordo o entendido pelo Superior Tribunal de Justiça, ou seja, cada uma terá o peso de um sexto da pena-base. Dito isto, confrontando as disposições dos arts. 61 e 62 do Código Penal com o exposto nos autos, vejo que não há circunstâncias agravantes para o caso em tela. De igual modo analisando os arts. 65 e 66 do mesmo diploma legal, percebo presente a atenuantes da confissão espontânea diante da autoridade judiciária. Fixo, portanto, a pena intermediária no patamar de em 04 (quatro) anos de reclusão. 3.1.3 Causas de aumento e diminuição: Há no caso a incidência de duas causas de aumento de pena, previstas nos incisos I e II do segundo parágrafo do art. 157 do CP, quais sejam, o emprego de arma e o concurso de pessoas. O aumento indicado é de um terço. 3.1.4 Quantum final da pena: Passadas, portanto, todas as fases que o sistema trifásico de aplicação da pena adotado pelo Código Penal impõe, fixo a reprimenda em definitiva em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Fixo a pena de multa na quantia de 10 (dez) dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa correspondente a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, à guisa do disposto no art. 49 do Código Penal. Com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §2º, b, do Código Penal, os réus deverão cumpri-la em regime semiaberto, em estabelecimento competente para tal, tendo como escopo o prelecionado no art. 35, do CP. Considerando as disposições dos arts. 312 e 313 do CPP, bem como o regime de cumprimento aplicado, asseguro aos réus o direito de recorrer em liberdade. 3.2 Disposições Finais: Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: a) inclua-se os nomes dos Réus no rol dos culpados; b) suspendam-se os direitos políticos dos condenados enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; c) dê-se baixa na ação penal ora julgada e proceda-se com a distribuição, registro e autuação da execução penal desta sentença; d) façam-se as anotações que se fizerem necessárias; e e) adote a Secretaria deste Juízo as demais medidas inerentes ao seu mister. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e o seu defensor."
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001352-44.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RODRIGO ROCHA DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)
DECISÃO Trata-se de pedido de relaxamento de prisão formulado por RODRIGO ROCHA DE OLIVEIRA, requerendo o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na instrução criminal. Instado o Ministério Público requereu o indeferimento do pedido, aduzindo que estão presentes os motivos ensejadores da manutenção da prisão, a fim de garantir a ordem pública. Eis o relatório. Decido. Da análise dos autos, observado o princípio da razoabilidade, verifica-se que a ação penal encontra-se transcorrendo em tempo razoável, não obstante as peculiaridades do caso que o tornam mais vagaroso, como a complexidade dos crimes cometidos, expedição de carta precatória e oitiva de testemunhas. Nesse diapasão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que "o excesso de prazo da instrução criminal não resulta de simples operação aritmética, impondo-se considerar a complexidade do processo, atos procrastinatórios da defesa e número de réus envolvidos, fatores que, analisados em conjunto ou separadamente, indicam ser, ou não, razoável o prazo para o encerramento" (HC 180.426/SP, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJe 07.8.2012). No mesmo sentido: HC 104.845/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, DJe 10.9.2010; HC 102.062/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJe 01.02.2011). Ademais, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a plicação da lei penal. No caso em tela, a cautelar foi devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, demonstrada através de elementos constantes nos autos fls. 55/57. Ante o exposto, observado o princípio da razoabilidade, presentes os requisitos da preventiva, conforme fundamentado anteriormente, e não existindo fato novo capaz de revogar ou relaxar a prisão do acusado, que foi exaustivamente fundamentada, indefiro o pedido formulado pelo acusado. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para o retorno da carta precatória enviada à Comarca de Teresina para oitiva da vítima Raimundo Nonato Costa Silva. Após, intime-se as partes para apresentar suas alegações finais. Intime-se. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 26 de novembro de 2018 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0001718-14.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum
Autor: MARIA EUGENIA DO ESPIRITO SANTO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s): IGOR MACIEL ANTUNES(OAB/MINAS GERAIS Nº 74420 )
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o Banco demandado por seu advogado, para apresentar as contrarrazões do recurso de apelação, no prazo legal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000274-90.2011.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ANTONIO MACEDO DA SILVA
Advogado(s): CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14279)
Executado(a): JOSÉ RAIMUNDO DO CARMO NETO
Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13863)
SENTENÇA: ... Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso I, c/c artigo 925 do CPC/2015. EXPEÇA-SE o respectivo alvará judicial para levantamento do valor já depositado á fl. 31. DEFIRO a expedição das demais ordens de levantamento de valores que venham a ser depositados posteriormente até a integral satisfação do débito. CONDENO o executado ao pagamento de custa processuais e honorários advocatícios, que, todavia, ficam com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 25 de outubro de 2018 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001664-20.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: WALEF ROBERTO DA SILVA SOUSA, MAURÍLIO DE OLIVEIRA PEREIRA, LUCAS MARQUES PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794), MILLENA ALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12577), JOSEFA MARQUES LIMA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 11660), DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
DESPACHO Tendo em vista que o acusado LUCAS MARQUES PEREIRA foi absolvido, sentença fls. 241/249, e que o Ministério Público não recorreu em relação a sua absolvição, defiro o pleito da Defesa e determino que seja dada baixa na distribuição, bem como o cancelamento dos registros criminais em nome do acusado. Oficie-se aos Cartórios de Distribuição da Comarca e ao Serviço de Identificação, para que, também, seja efetivado o cancelamento em seus registros. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 26 de novembro de 2018. MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-96.2010.8.18.0049
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MARDÔNIO SOARES LOPES
Advogado(s): MAYARA VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10184), AURÉLIO LOBÃO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810), JOAQUIM CALDAS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11092)
Réu: SÉRGIO OLÍMPIO SILVA SOARES, PORTAL ELESBÃO NEWS, CÍCERO BEZERRA LOILA
Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5823)
Vistos etc... Posto Isto e em consonância com o referido parecer Ministerial e anuência das partes, por seus advogados, declaro extinta a punibilidade de Sérgio Olímpio Silva Soares, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 109, V, c/c o art. 107, IV, ambos do Código Penal. Sem custas. P. R. I. e Cumpra-se, arquivando-se com as cautelas legais. ELESBÃO VELOSO, 27 de novembro de 2018. JOÃO DE CASTRO SILVA -Juiz de Direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000117-19.2013.8.18.0079
CLASSE: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Réu: FRANCISCA BARBOSA DA COSTA VELOSO
ato ordinatório
Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para comparecer em Secretaria e receber os originais dos instrumentos de crédito, de fls. 05 a 18, acostados a estes autos.
ANGICAL DO PIAUÍ, 27 de novembro de 2018
ANTONIO GOMES DA COSTA
Analista Judicial - 3478
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000272-82.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CEZARIO TAVARES DA SILVA
Advogado(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. COCAL, 23 de novembro de 2018 Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 26/11/2018, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000612-14.2017.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum
Autor: ILDETE MARIA FERREIRA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DOMINGOS SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16495)
Réu: BANCO OLE CONSIGNADO
Advogado(s):
Para comparecer audiencia designada para o dia 29/03/2019, às 9h00min.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000630-11.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA SOCORRO DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. (BANCO BMC)
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Defiro o pedido formulado na Petição Eletrônica Nº 0000630-11.2016.8.18.0037.5010. Determino que seja expedido Alvará Judicial no valor de R$ 9.351,58 (nove mil, trezentos e cinquenta um reais e cinquenta oito centavos), para que a parte autora, em conjunto com seu advogado, receba a importância que lhe é devida de acordo petição e comprovante com protocolo eletrônico de n° 0000630-11.2016.8.18.0037.5008. Intime-se a parte ré para ciência da petição eletrônica nº 0000630-11.2016.8.18.0037.5010, para efetuar o pagamento da quantia reclamada no prazo de 15(quinze) dias, advertido-lhe que caso não seja efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o débito poderá ser acrescido de multa e honorários advocatícios em 10%(dez por cento).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000616-90.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum
Autor: GERMANA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SCHAHIN S/A (BCV)
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Defiro o pedido formulado na Petição Eletrônica Nº 0000616-90.2017.8.18.0037.5004. Expeça-se alvará, para que a parte autora, em conjunto com seu advogado, receba a importância que lhe é devida de acordo petição e comprovante com protocolo eletrônico de n° 0000616-90.2017.8.18.0037.5003. Após, dê-se baixa na distribuição, Arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001667-73.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA MARIA DA PAIXÃO HENRIQUE
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SCHAHIN S/A (BCV)
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Defiro o pedido formulado na Petição Eletrônica Nº 0001667-73.2016.8.18.0037.5002 . Determino que seja expedido Alvará Judicial no valor de R$ 2.780,60 (dois mil, setecentos e oitenta reais e sessenta centavos), para que a parte autora, em conjunto com seu advogado, receba a importância que lhe é devida de acordo petição e comprovante com protocolo eletrônico de n° 0001667-73.2016.8.18.0037.5001. Intime-se a parte executada para ciência da petição eletrônica nº 0001667-73.2016.8.18.0037.5002, para efetuar o pagamento da quantia reclamada no prazo de 15(quinze) dias, advertido-lhe que caso não seja efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o débito poderá ser acrescido de multa e honorários advocatícios em 10%(dez por cento).
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000251-17.2012.8.18.0100
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: FRANCISCO VIEIRA DE CARVALHO
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): PROCURADOR ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343/83)
DESPACHO:
Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias se manifestar sobre a impugnação apresentada. Expedientes necessários
EDITAIS DE PROCLAMAS (Comarcas do Interior)
JOSÉ DURVAL FERREIRA NETO, titular do OFÍCIO ÚNICO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de MARCOS PARENTE, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) PHILIPE MATOS PEREIRA, SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO MERCES COUTINHO PEREIRA e TEREZA MARIA MATOS PEREIRA; e THALYTA LAYLA ELIAS PEREIRA, SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural de FLORIANO - PI, filha de FRANCISCO ELIAS DA SILVA e MARINALVA MARTINS PEREIRA; 2º) ANTONIO JOSÉ DO ESPIRITO SANTO, SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de ANTONIO ALMEIDA - PI, filho de NIVALDO DO ESPEITO SANTO e MARIA DILZA BRITO FERREIRA; e MARIA DAS DORES ROCHA DOS SANTOS, DIVORCIADA, LAVRADOR(A), natural de ANTONIO ALMEIDA - PI, filha de JOSÉ DO ESPIRITO SANTO e NOEMIA ROCHA; 3º) JOSÉ ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA, SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de MARCOS PARENTE - PI, filho de JOÃO BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA e ANTONIA SILVERA FEITOSA DE OLIVEIRA; e MARIA SANTANA ALVES DA ROCHA, SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural de LANDRI SALES - PI, filha de JOSÉ ALVES DA ROCHA e RAIMUNDA FEITOSA DA ROCHA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.
JOSÉ DURVAL FERREIRA NETO
Oficial(a)
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 93/2018 (Comarcas do Interior)
Livro D nº 2, Folha 106
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
FILLYPE ANDERSON FALCÃO DE CARVALHO e HALANA FERREIRA RODRIGUES
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão ENFERMEIRO(A), natural de ESPERANTINA-PI, nascido em 22 de Julho de 1994, residente e domiciliado PI 117, BELA VISTA, BATALHA-PI, filho de FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO e MARIA ONEIDE PEREIRA FALCÃO.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão ESTUDANTE, natural de BOA VISTA-RR, nascida em 23 de Novembro de 1997, residente e domiciliada RUA FRANCISCO DAS CHAGAS NAZION, N° 220, ZONA URBANA, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-98110-1989, filha de JOSÉ DE JESUS RODRIGUES LIMA e MARIA HELENA FERREIRA COSTA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
ESPERANTINA/PI, ____ de _______________ de _____.
________________________________________
KELLY COÊLHO SILVA LAGES
ESCREVENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0000577-28.2015.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum
Autor: SALUSTIANO SOARES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria intima a parte autora, por seu advogado, que o processo retornou a esta Comarca, advindo do Tribunal Federal da 1a; Região.