Diário da Justiça 9673 Publicado em 18/09/2023 03:00
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GESTÃO DE CONTRATOS

Publicação de Termo Aditivo (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 95/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23.0.000057622-0

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05

CONTRATADA: BELAZARTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA ME

CNPJ/CONTRATADA: 07.204.255/0001-15

OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a REPACTUAÇÃO dos preços do Contrato nº 95/2018, nos termos do inciso III do art. 55, do inciso II, alínea "d", do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA do referido contrato;

REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica repactuado o valor originalmente estabelecido em contrato referente a mão de obra, em observância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000066/2023. O valor mensal, após repactuado, para o posto de Jardineiro é de R$ 3.637,54 (três mil seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) a partir de 01/01/2023, conforme planilha de repactuação doc. SEI n. 4640837. O valor mensal do contrato, após repactuado, é de R$ 54.563,10 (cinquenta e quatro mil quinhentos e sessenta e três reais e dez centavos) a partir de 01/01/2023, sendo absorvido entre o 1º e 2º Grau, conforme doc. sei n. 4640837. A importância ora estabelecida corresponde ao valor mensal do contrato vigente com acréscimo de 6,51% (seis inteiros e cinquenta e um centésimos percentuais). Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir das datas-bases constantes nos referidos instrumentos normativos homogêneos ou heterogêneos que as motivam.

VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor total deste termo aditivo a ser adicionado ao contrato para cobrir as despesas decorrentes da presente repactuação é de R$ 61.422,10 (sessenta e um mil quatrocentos e vinte e dois reais e dez centavos) ; O impacto financeiro será dividido entre o 1º Grau e o 2º Grau, da seguinte forma: R$ 45.042,87 (quarenta e cinco mil quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos) para a Justiça de 1º Grau, sendo R$ 29.344,92 (vinte e nove mil trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos) correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2023 a 31/12/2023 e R$ 15.697,95 (quinze mil seiscentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos) correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2024 a 13/07/2024; R$ 16.379,23 (dezesseis mil trezentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos) para a Justiça de 2º Grau, sendo R$ 10.670,88 (dez mil seiscentos e setenta reais e oitenta e oito centavos) correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2023 a 31/12/2023 e R$ 5.708,35 (cinco mil setecentos e oito reais e trinta e cinco centavos) correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2024 a 13/07/2024; O pagamento do retroativo só ocorrerá mediante comprovação de que a CONTRATADA está arcando com custos adicionais que fundamentam o pedido de repactuação pela CCT 2023/2023.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Tribunal de Justiça, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob o seguinte código:

DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 95/2018

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte:

04101 - Tribunal de Justiça

339037 - Locação de Mão de Obra

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

Valor Reservado:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau

02.061.0015.2865

R$ 29.344,92 (2023NR00165)

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

Valor Reservado:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau

02.061.0015.2865

R$ 10.670,88 (2023NR00168)

A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, exarada na Decisão Nº 13066/2023 (4670919), e encontra amparo legal nos artigos 55, inciso III, e 65, inciso II, alínea "d" da Lei nº 8.666/93, na Instrução Normativa MP n. 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000066/2023.

DATA DA ASSINATURA: 14/09/2023

ASSINATURAS: Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente

Documento assinado eletronicamente por Cleide Maria Carvalho de Saboia, Usuário Externo

Pauta de Julgamento

PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO PRESENCIAL - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 26 DE SETEMBRO DE 2023 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

1ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível, a ser realizada no dia 26 de setembro de 2023, a partir das 9h30, de forma PRESENCIAL, na Sede do Palácio da Justiça. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PÚBLICOS:

01. 0803564-17.2018.8.18.0140 - Apelações Cíveis

Origem: Teresina / 2ª Vara Cível

Apelantes / Apelados: TERRAS ALPHAVILLE TERESINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTRO

Advogado: Pedro Henrique de Alencar Martins Freitas (OAB/PI Nº 11.147)

Apelados / Apelantes: JEFFERSON ALMEIDA ROCHA E OUTRA

Advogada: Samantha Tárcia Araújo (OAB/PI Nº 6.226)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

02. 0801523-45.2022.8.18.0073 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: PAULO HENRIQUE VIANA PINDAÍBA
Advogado: Eros Silvestre da Silva Vilarinho (OAB/PI Nº 7.976)
Relator: Des. Aderson Antônio Brito Nogueira

PROCESSOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA:

03. 0756625-69.2022.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões

Agravantes: I. M. M. S. E OUTRO

Advogados: Priscila Bezerra Dantas de Araújo Veloso (OAB/PI Nº 14.229) e outros

Agravado: R. V. R. F.

Advogado: Max Vinícius Fontenele Rocha (OAB/PI nº 8.032)

Relator: Des. Aderson Antônio Brito Nogueira

04. 0756202-12.2022.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões

Agravante: R. V. R. F.

Advogado: Max Vinícius Fontenele Rocha (OAB/PI nº 8.032)

Agravado: I. M. M. S.

Advogados: Priscila Bezerra Dantas de Araújo Veloso (OAB/PI Nº 14.229) e outros

Relator: Des. Aderson Antônio Brito Nogueira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de setembro de 2023

Paula Meneses Costa

Secretária Judiciária

PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 26 DE SETEMBRO DE 2023 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

2ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível, em formato de videoconferência, a ser realizada no dia 26 de setembro de 2023, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

INFORMAÇÕES GERAIS:

Conforme determina a Portaria (Presidência) Nº 1450/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de agosto de 2020, seguem as instruções para acompanhamento e acesso à sessão:
- Aqueles que estiverem aptos a realizar sustentação oral, nos termos regimentais, devem requerer inscrição em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão por videoconferência, mediante o e-mail especializada.civel2@tjpi.jus.br e/ou whatsapp: (86) 99906-3993;
- Em caso de excepcional impossibilidade de comparecimento em tempo real na sessão por videoconferência, demonstrada através de petição e, desde que deferido o pedido pelo relator, o advogado, procurador ou defensor poderá encaminhar gravação audiovisual a ser exibida na sessão;
- A gravação audiovisual deverá obedecer ao tempo regimental para sustentação e observar o arquivo de vídeo em formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de até 100mb;

- É de responsabilidade do interessado providenciar os aparatos necessários para a realização da sustentação oral por videoconferência, constituídos, no mínimo, por microcomputador, notebook, netbook, tablet ou smartphone equipados com microfone, webcam e acesso à internet de alta velocidade, que possibilite a transmissão de voz e imagem;
- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.

Processos PJE:

01. 0001379-08.2017.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara Publicado em 30-08-2023

Apelante: CONSTRUTORA JUREMA LTDA. ADIADO

Advogado: Thales Cruz Sousa (OAB/PI Nº 7.954)

Apelados: CLEIDINAR RIBEIRO DA SILVA E OUTROS

Advogado: Alexandre Cerqueira da Silva (OAB/PI Nº 4.865)

Relator: Des. José James Gomes Pereira

02. 0000677-61.2013.8.18.0078 - Apelação Cível

Origem: Valença do Piauí / Vara Única Publicado em 30-08-2023

Apelante: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADIADO

Advogado: Sidney Filho Nunes Rocha (OAB/PI Nº 17.870)

Apelada: GRANJA MOREIRA LTDA.

Advogada: Martalene dos Anjos e Silva (OAB/PI Nº 277)

Relator: Des. José James Gomes Pereira

03. 0024847-37.2015.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 8ª Vara Cível Publicado em 30-08-2023

Apelante: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADIADO

Advogado: Sidney Filho Nunes Rocha (OAB/PI Nº 17.870)

Apelado: CONFEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME

Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI Nº 2.523)

Relator: Des. José James Gomes Pereira

04. 0016504-18.2016.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 2ª Vara Cível Publicado em 30-08-2023

1º Apelante: BANCO DO BRASIL S/A ADIADO

Advogados: Eline Maria Carvalho Lima (OAB/PI Nº 2.995) e outros

2º Apelante: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL (BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS)

Advogados: Pedro Paulo Pavan Roriz (OAB/SP Nº 230.170) e outro

Apelado: JOSÉ DE ANCHIETA MORAES E SILVA

Advogado: Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI Nº 5.952)

Relator: Des. Manoel de Sousa Dourado

Pedido de Vista: Des. José James Gomes Pereira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de setembro de 2023

Paula Meneses Costa

Secretária Judiciária

COMPLEMENTAÇÃO DE PAUTA - 19ª SESSÃO VIRTUAL ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO (25.09.2023 a 02.10.2023) (Pauta de Julgamento)

COMPLEMENTAÇÃO DE PAUTA

Serão apreciados na 19ª SESSÃO VIRTUAL ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO a ser realizada no período de 25.9.2023 a 2.10.2023, os expedientes administrativos pautados abaixo.

Os processos constantes desta pauta e que não forem julgados ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária administrativa seguinte, independentemente de nova publicação.

PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, RECLAMAÇÕES DISCIPLINARES E AFINS

3. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 23.0.000016858-0 (ref. SEI 23.0.0000087445-9)

Recorrente: Ricardo de Castro Barbosa

Advogado: não consta

Recorrido: Corregedor-Geral da Justiça

Relator: Des. Manoel de Sousa Dourado

Teresina, 15 de SETEMBRO de 2023.

Marcos da Silva Venancio

Secretário da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura

PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 26 DE SETEMBRO DE 2023 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

5ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público, em formato de videoconferência, a ser realizada no dia 26 de setembro de 2023, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

INFORMAÇÕES GERAIS:

Conforme determina a Portaria (Presidência) Nº 1450/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de agosto de 2020, seguem as instruções para acompanhamento e acesso à sessão:
- Aqueles que estiverem aptos a realizar sustentação oral, nos termos regimentais, devem requerer inscrição em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão por videoconferência, mediante o e-mail camara.direito.publico5@tjpi.jus.br, e/ou whatsapp (86) 99994-7905;

- Em caso de excepcional impossibilidade de comparecimento em tempo real na sessão por videoconferência, demonstrada através de petição e, desde que deferido o pedido pelo relator, o advogado, procurador ou defensor poderá encaminhar gravação audiovisual a ser exibida na sessão;
- A gravação audiovisual deverá obedecer ao tempo regimental para sustentação e observar o arquivo de vídeo em formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de até 100mb;

- É de responsabilidade do interessado providenciar os aparatos necessários para a realização da sustentação oral por videoconferência, constituídos, no mínimo, por microcomputador, notebook, netbook, tablet ou smartphone equipados com microfone, webcam e acesso à internet de alta velocidade, que possibilite a transmissão de voz e imagem;
- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.

PROCESSOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA:

01. 0805022-66.2022.8.18.0031 - Apelação Cível

Origem: Parnaíba / 4ª Vara

Apelante: M. V. P. S.

Advogado: Nathalia Souza Costa (OAB/PI nº 21.399)

Apelados: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ e ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

PROCESSOS PÚBLICOS:

02. 0027067-71.2016.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feito da Fazenda Pública

Apelante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelada: MARIA AMELIA GUIMARÃES DO PASSO GONDOLO

Advogado: Fernando Guilherme Alves Delgado (OAB/PI nº 9.910)

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

03. 0750137-64.2023.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Parnaíba / 4ª Vara Cível

Agravante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Agravado: LOURIVAL COSTA FERREIRA

Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB/PI nº 17.693)

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

04. 0752613-75.2023.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Agravante: LUIS TELES DE SOUSA NETO

Advogada: Mayana Dias Ribeiro (OAB/PI nº 10.852)

Agravados: ESTADO DO PIAUÍ E FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

05. 0755078-57.2023.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Agravante: LOURIVAL CARVALHO RODRIGUES

Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)

Agravado: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

06. 0801245-18.2018.8.18.0030 - Apelação Cível

Origem: Oeiras / 2ª Vara

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelada: ERINALDA FERREIRA ROCHA

Advogados: Valdemir Leite Aragao Junior (OAB/PI nº 14.336) e outro

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

07. 0750311-73.2023.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Agravante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Agravado: WILSON ROBERTO SANTOS PARENTE

Advogada: Maria Socorro Sousa Alves (OAB/PI nº 4.796)

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

08. 0807384-05.2022.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: JORGE LUIZ SOARES AZEVEDO

Advogada: Natércya Vasconcelos Martins Soares (OAB/PI nº 20.303)

Apelados: ESTADO DO PIAUÍ E FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

09. 0752067-54.2022.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Agravantes: ESTADO DO PIAUÍ E FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Agravado: CARLOS EDUARDO DINIZ PEREIRA

Advogada: Natércya Vasconcelos Martins Soares (OAB/PI nº 20.303)

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de setembro de 2023

Paula Meneses Costa

Secretária Judiciária

PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO PRESENCIAL - 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 26 DE SETEMBRO DE 2023 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

4ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara Especializada Cível, a ser realizada no dia 26 de setembro de 2023, a partir das 9h, de forma PRESENCIAL, na Sede do Palácio da Justiça. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA:

01. 0805833-63.2017.8.18.0140 - Embargos de Declaração na Apelação Cível

Origem: Teresina / 1ª Vara de Família e Sucessões

Embargante: M. H. L.

Advogado: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129)

Embargado: D. A. C. M.

Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho (OAB/PI nº 1.821) e outros

Relator: Des. José Ribamar de Oliveira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de setembro de 2023

Paula Meneses Costa

Secretária Judiciária

PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 27 DE SETEMBRO DE 2023 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

3ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara Especializada Cível, em formato de videoconferência, a ser realizada no dia 27 de setembro de 2023, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

INFORMAÇÕES GERAIS:

Conforme determina a Portaria (Presidência) Nº 1450/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de agosto de 2020, seguem as instruções para acompanhamento e acesso à sessão:

- Aqueles que estiverem aptos a realizar sustentação oral, nos termos regimentais, devem requerer inscrição em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão por videoconferência, mediante o e-mail especializada.civel3@tjpi.jus.br e/ou whatsapp (86) 98844-7688;
- Em caso de excepcional impossibilidade de comparecimento em tempo real na sessão por videoconferência, demonstrada através de petição e, desde que deferido o pedido pelo relator, o advogado, procurador ou defensor poderá encaminhar gravação audiovisual a ser exibida na sessão;
- A gravação audiovisual deverá obedecer ao tempo regimental para sustentação e observar o arquivo de vídeo em formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de até 100mb;
- É de responsabilidade do interessado providenciar os aparatos necessários para a realização da sustentação oral por videoconferência, constituídos, no mínimo, por microcomputador, notebook, netbook, tablet ou smartphone equipados com microfone, webcam e acesso à internet de alta velocidade, que possibilite a transmissão de voz e imagem;
- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.

PROCESSOS PÚBLICOS:

01. 0833679-84.2019.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: São Pedro do Piauí / Vara Única

Apelante: MARIA DE JESUS DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado: Eduardo de Sousa Bílio (OAB/PI nº 15.957)

Apelado: BANCO PAN S.A.

Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268)

Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

02. 0758601-82.2020.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 3ª Vara Cível

Agravante: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO PIAUÍ S/C LTDA. - ME

Advogado: Mattson Resende Dourado (OAB/PI nº 6.594)

Agravado: PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON / MPPI

Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Pedido de vista: Des. Agrimar Rodrigues de Araújo

PROCESSOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA:

03. 0802157-16.2021.8.18.0028 - Apelação Cível

Origem: Floriano / 2ª Vara

Apelante: L. G. D. S.

Advogados: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934) e outro

Apelado: BANCO PAN S.A.

Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268)

Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de setembro de 2023

Paula Meneses Costa

Secretária Judiciária

Ata de Julgamento

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO, EM FORMATO DE VIDEOCONFERÊNCIA, DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2023. (Ata de Julgamento)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO, EM FORMATO DE VIDEOCONFERÊNCIA, DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2023.

Aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três reuniu-se, em Sessão Ordinária por Videoconferência, a 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo. Presentes também os Exmos. Srs. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. João Gabriel Furtado Baptista, que participaram de uma ampliação de quórum no processo 0000143-86.2017.8.18.0043. Com a assistência da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça, às 09:05 (nove horas e cinco minutos), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 24 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.659 de 25 de agosto de 2023 (disponibilizada em 24 de agosto de 2023), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0754690-91.2022.8.18.0000 - Agravo Interno referente ao Mandado de Segurança nº 0705466-92.2019.8.18.0000. Agravantes: ABRAÃO RODRIGUES VIANA FILHO E OUTROS. Advogados: Suéllen Vieira Soares (OAB/PI nº 5.942) e outro. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do agravo interno para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo. Impedimento/Suspeição: não houve. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. O referido é verdade e dou fé. 0810446-87.2021.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública . Apelantes: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA E ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: LÚCIA MARIA DUARTE DE ARAÚJO. Advogado: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para acolher a preliminar de ilegitimidade do Estado do Piauí e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença incólume em todos os seus termos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo. Manifestação oral: Dr. Danilo Mendes de Santana (OAB/PI nº 16.149) - Procurador do Estado.Impedimento/Suspeição: não houve. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. 0755999-84.2021.8.18.0000 - Reclamação. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública . Reclamante: JACINTO TELES COUTINHO. Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho de Moraes (OAB/PI 17.630). Reclamado(a): JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA-PI. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em JULGAR EXTINTA A RECLAMAÇÃO, sem resolução do mérito, por perda superveniente do seu objeto, nos termos do artigo 485, VI, do Código do Processo Civil, em consonância parcial com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo. Impedimento/Suspeição: não houve. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. 0009070-80.2013.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: ANNE RAKEL AMORIM DA SILVA. Advogado: Max Mauro Sampaio Portela Veloso (OAB/PI nº 8.849). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL para rejeitar as preliminares de litispendência e litigância de má-fé e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso mantendo-se a sentença em sua integralidade. Majoração da sucumbência para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil. Ausência de parecer do Ministério Público Superior por não haver interesse público na presente lide, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo. Manifestação oral: Dr. Danilo Mendes de Santana (OAB/PI nº 16.149) - Procurador do Estado. Impedimento/Suspeição: não houve. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. 0003523-95.2013.8.18.0031 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Parnaíba / 4ª Vara Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, rejeitar a preliminar de perda do objeto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em seus demais termos, restando prejudicado o REEXAME NECESSÁRIO, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo. Impedimento/Suspeição: não houve. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. 0713320-40.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravada: ANTÔNIA ALVES DOS SANTOS, e outros. Advogado: Antônio Candeira de Albuquerque (OAB/PI nº 2.171). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para cassar a decisão agravada, devendo vigorar as determinações contidas na decisão que julgou procedente a impugnação ao cumprimento de sentença pelo Estado do Piauí, a qual, indefere o adimplemento da Obrigação via Requisição de Pequeno Valor, determinando que a obrigação de pagar seja efetivada através de Precatório. Ausência de parecer emitido pelo Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo. Impedimento/Suspeição: não houve. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. 0806817-76.2019.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ). Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JOSÉ AQUILES DA SILVA. Advogada: Maria Socorro Pinheiro Cavalcante Benevides (OAB/PI nº 182). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Descabe a fixação de honorários advocatícios neste grau de jurisdição, diante da ausência de condenação no juízo de origem, consoante entendimento fixado no julgamento do RE 1.539.725 acerca do art. 85, § 11 do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo. Manifestação oral: Dr. Danilo Mendes de Santana (OAB/PI nº 16.149) - Procurador do Estado; Dr. David Pinheiro Benevides (OAB/PI nº 16.337). Impedimento/Suspeição: não houve. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino.0821043-23.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para afastar a prejudicial de mérito de prescrição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos, em dissonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo. Manifestação oral: Dr. Danilo Mendes de Santana (OAB/PI nº 16.149) - Procurador do Estado. Impedimento/Suspeição: não houve. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. 0000143-86.2017.8.18.0043 - Apelação Cível. Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Apelante: MARIA IVANILDE SABINO DA SILVA. Advogadas: Pâmela Júlia Gomes Val (OAB/PI Nº 14.372) e outra. Apelado: MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES. Advogado: Diego Alencar da Silveira (OAB/PI Nº 4.709). Procuradoria-Geral do Município de Buriti dos Lopes. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Foi JULGADO o processo em epígrafepor maioria de votos. Inicialmente, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu voto no sentido de: "Com base nos argumentos fáticos e jurídicos delineados, sem prejuízo da prova coligida aos autos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, julgando procedentes os pedidos articulados na inicial, a fim de condenar o apelado a nomear a apelante para assumir o cargo de Professor Polivalente, Zona Urbana, código do cargo 133, nos termos da fundamentação supra. Ademais, reverter o ônus da sucumbência imposto na sentença e condenar o apelado em honorários sucumbenciais recursais, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do que determina o artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil." O Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto acompanhou o voto do Relator. O Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo divergiu, manifestando-se nos seguintes termos: "Acompanhar o voto do Relator pelo conhecimento da presente Apelação Cível, mas, no mérito, com a devida vênia, votar divergente, pelo improvimento do recurso." Em razão do julgamento não-unânime, procedeu-se à ampliação de quórum, conforme preceitua a art. 942, CPC/2015, tendo sido convocados dois novos julgadores. O Exmo. Sr. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) acompanhou o voto do Relator, enquanto o Exmo. Sr. Des. João Gabriel Furtado Baptista (convocado) acompanhou o voto divergente. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara de Direito Público, por maioria de votos, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, julgando procedentes os pedidos articulados na inicial, a fim de condenar o apelado a nomear a apelante para assumir o cargo de Professor Polivalente, Zona Urbana, código do cargo 133, nos termos da fundamentação supra. Ademais, reverter o ônus da sucumbência imposto na sentença e condenar o apelado em honorários sucumbenciais recursais, que arbitram em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do que determina o artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator. Manifestação oral: Dr. Diego Alencar da Silveira (OAB/PI Nº 4.709). Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Des. João Gabriel Furtado Baptista (convocado). Impedimento/Suspeição: não houve. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. 0000757-17.2010.8.18.0050 - Apelação Cível. Origem: Esperantina / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE ESPERANTINA. Procuradoria-Geral do Município de Esperantina. Apelado: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ESPERANTINA. Advogado: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em razão dos argumentos fáticos e jurídicos delineados, sem prejuízo do que mais consta dos autos, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO do ente público para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença ora, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo. Manifestação oral: Dra. Vitória Alzenir (OAB/PI nº 18.989). Impedimento/Suspeição: não houve. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. 0026054-42.2013.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública . Apelante: SOUZA CRUZ LTDA. Advogados: Marcelo de Assis Guerra (OAB/RJ nº 62.514). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença recorrida para julgar inteiramente procedente a ação anulatória, e, assim, extinguir os créditos tributários referentes aos autos de infração n.º 1065163000330-8, 1035163000335-9, 1065163000332-4, 1065163000324-3, 1065163000328-6, 1065163000343-0, 1065163000338-3, 1065163000341-3, 1065163000322-7, 1065163000318-9. Inverter o ônus da sucumbência e condenar o Estado do Piauí ao pagamento de honorários advocatícios os quais fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor do proveito econômico, na forma do art. 85, § 3º, III do CPC, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo. Manifestação oral: Dr. Guilherme Avelar Guimarães (OAB/RJ nº 102.128). Impedimento/Suspeição: não houve. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. 0701438-47.2020.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: GENALDO JOSE VELOSO e outros. Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do presente agravo de instrumento, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a decisão recorrida, apenas para deferir o benefício da justiça gratuita aos autores ORLANDO RODRIGUES DA SILVA e EDSON FELIPE DOS REIS SANTOS nos autos do processo nº. 0802130-22.2020.8.18.0140, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo. Manifestação oral: Dr. Danilo Mendes de Santana (OAB/PI nº 16.149) - Procurador do Estado. Impedimento/Suspeição: não houve. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. 0836266-79.2019.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública . Apelante: NELSON DE ANDRADE RIBEIRO. Advogados: João Paulo Ribeiro Paes Landim (OAB/PI nº 13.330) e outro. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Agrimar Rodrigues de Araújo. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença combatida em todos os seus termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo. Manifestação oral: Dr. Danilo Mendes de Santana (OAB/PI nº 16.149) - Procurador do Estado. Impedimento/Suspeição: não houve. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. 0800374-54.2020.8.18.0050 - Apelação Cível. Origem: Esperantina / Vara Única. Apelantes: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA e ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: Y.A.S.C., representado por FRANCISCA AMORIM DA SILVA. Advogado: Maurício Pires Quaresma (OAB/PI nº 9.642). Relator: Des. Agrimar Rodrigues de Araújo. DECISÃO: Acordam os componentes da 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER DA PRESENTE APELAÇÃO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade e lhe nego provimento, no sentido de manter a decisão a quo em todos os seus termos, mantendo, assim, concedida a pensão por morte à menor YOLLEMARIA AMORIM SAAVEDRA COSTA, como beneficiária de YOLANDA PIRES COSTA, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo. Impedimento/Suspeição: não houve. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. PROCESSOS ADIADOS:0000755-84.2015.8.18.0078 - Apelação Cível. Origem: Valença / 1ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS OLIVEIRA. Advogado: Damásio de Araújo Sousa (OAB/PI nº 1.735). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Foi ADIADO para ampliação de quórum o processo em epígrafe, em razão do julgamento não-unânime, conforme preceitua o art. 942, CPC/2015. Na oportunidade o Exmo. Sr. Des. Relator manifestou-se pelo provimento do recurso, tendo sido acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, ao passo que o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues divergiu do eminente Des. Relator e votou pelo improvimento da Apelação Cível. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo. Manifestação oral: Dr. Danilo Mendes de Santana (OAB/PI nº 16.149) - Procurador do Estado; Dr. Damásio de Araújo Sousa (OAB/PI nº 1.735). Impedimento/Suspeição: não houve. Procuradora de Justiça, Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, POR VIDEOCONFERÊNCIA, REALIZADA NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2023 (Ata de Julgamento)

Aos vinte e nove dias (29) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e três (2023), reuniu-se às nove horas e trinta e um minutos (09h31min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, por videoconferência, presidida pelo Exmo. Sr. Des. João Gabriel Furtado Baptista. Presentes o Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira e Dr. Francisco Gomes da Costa Neto (Juiz Convocado através da Portaria (Presidência) Nº 127/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Comigo a secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira.Aberta a sessão, foi realizada a eleição para Presidência das 4as. Câmaras Pública e Especializada, nos termos do art.90, parágrafo único do RITJPI, nos seguintes termos; Presidente 4ª Câmara Especializada Cível: Des. João Gabriel Furtado Baptista e Presidente 4ª Câmara de Direito Público: Des. José Ribamar Oliveira. Ata da Sessão Ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, realizada no dia 04/07/2023, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 9.630, de 12/07/2023, publicada no dia 13/07/2023. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, "as atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSO JULGADO/ADIADO: 0026527-91.2014.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: LINDACIR GONÇALVES DA SILVA. Advogados: Elenilza dos Santos Silva (OAB/PI Nº 7.140) e outra. Apelada: VIAÇÃO SANTANA LTDA. Advogado: Mario Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI Nº 2.209). Apelada: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDAÇÃO. Advogada: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB/PI Nº 23.748). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ribamar Oliveira , Des. João Gabriel Furtado Baptista e Dr. Francisco Gomes da Costa Neto (Juiz Convocado através da Portaria (Presidência) Nº 1363/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Dra. Elenilza dos Santos Silva (Apelante)// 0005952-33.2012.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 2ª Vara Cível . Apelante: BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. Advogada: Marcela de Lima da Costa (OAB/DF nº 25.812). Apelado: JOSÉ HENRIQUE DO NASCIMENTO. Advogado: Francisco Barreto Soares Cordeiro Júnior (OAB/PI nº 2.942). Relator: Des. José Ribamar Oliveira.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, À unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ribamar Oliveira , Des. João Gabriel Furtado Baptista e Dr. Francisco Gomes da Costa Neto (Juiz Convocado através da Portaria (Presidência) Nº 1363/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: não houve. // 0755683-37.2022.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Bom Jesus / 1ª Vara. Agravante: ANTÔNIO MIGUEL PINHEIRO E SILVA . Advogado: Francisco Pitombeira Dias Filho (OAB/PI Nº 8.047). Agravada: PRORRENAL - CLÍNICA NEFROLOGIA LTDA. - ME . Advogado: Osório Marques Bastos Filho (OAB/PI Nº 3.088). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. ADIADO o processo em epígrafe, a pedido do Relator. Já foram realizadas as sustentações orais pelos Advogados do Agravante, Dr. Francisco Pitombeira, e Agravada, Dr. Alexandre Helvécio. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ribamar Oliveira , Des. João Gabriel Furtado Baptista e Dr. Francisco Gomes da Costa Neto (Juiz Convocado através da Portaria (Presidência) Nº 1363/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentações orais: Dr. Francisco Pitombeira (Agravante) / Dr. Alexandre Helvécio (Agravada).// 0004188-75.2013.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões . Apelante: M. J. B. M. S. Advogado: Joffre do Rego Castello Branco Neto (OAB/PI Nº 4.528). Apelada: B. B. S. Advogado: Carlos Anísio de Sousa (OAB/PI Nº 1.895). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ribamar Oliveira , Des. João Gabriel Furtado Baptista e Dr. Francisco Gomes da Costa Neto (Juiz Convocado através da Portaria (Presidência) Nº 1363/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Impedimento/suspeição: não houve. Sustentação oral: Dr. Joffre do Rego Castello Branco Neto. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às dez horas e vinte e oito minutos (10h28min). Do que, para constar, eu, ___________________ (Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

Edital - 0803767-73.2022.8.18.0031 (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0803767-73.2022.8.18.0031
CLASSE: USUCAPIÃO (49)
ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária]
AUTOR: IVONETE RODRIGUES E SILVA, RITA DE CASSIA MARQUES MESQUITA, INALDE ARAUJO PAZ
REU: FAUSTO FERNANDES BASTOS

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O DOUTOR JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, com sede na Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 IVONETE RODRIGUES E SILVA, brasileira, viúva, aposentada, portadora da identidade nº 801.512/SSP-PI e do CPF/MF nº 978.263.323-20, com telefone para contato (86) 99496-6707, residente e domiciliada na Rua James Clarck, nº 288, Bairro de Fátima, com CEP 64.202-200, Parnaíba - PI propôs a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - 0803767-73.2022.8.18.0031 alegando que é legítima possuidora de um terreno situado na Rua James Clark, 288, Bairro de Fátima, na cidade de Parnaíba com área de 165,73m² (cento e sessenta e cinco vírgula setenta e três metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: (conforme projeto de levantamento planimétrico): O polígono começo do vértice um (V-1), com a coordenada UTM, DATUM, SIRGAS 2000 (24 192 320,4450 — 9 678 494,2557), e parte com o azimute 92°44'46,67", distância de 12,00m, limitando ao Norte com o Rua James Clark, até encontrar o vértice dois (V-2) com a coordenado (24 192 332,4267 — 9 678 493,6808). Deste segue com o azimute 183°36' 17,85", distancia de 50,90m. limitando ao Leste com terreno de Maria do Socorro I. S. Lima, até encontrar o vértice três (V-3) com o coordenada (24 192 329,2263 — 9 678 442.8815). Deste segue com azimute 274°10'16,31", distância de 12,20m, limitando ao Sul com terreno de terceiros, até encontrar o vértice quatro (V-4), com a coordenada (24 192 317,0586 — 9 678 443,7689). Finalmente com azimute 3°49'56,19", distância de 50,60m, limitando a Oeste com terreno de Patrick Parry Carneiro e Palloma Parry Carneiro, conseguinte fechamento do polígono, com uma área de 614,02m² e perímetro de 125,70m. O imóvel encontra-se afastada a sua esquerda: 32,20m da Travessa Madeira Brandão e a sua direita 89,00m da Rua Armando Bulamaque. Com as seguintes benfeitorias: murado com alvenaria de tijolo cerâmico; e uma residência com 165,73m² de área construída, composta de terraço, sala de estar, jantar, cozinho, ó a de serviço, quartos e banheiros; em face do REU: FAUSTO FERNANDES BASTO. Ficando por este edital citados TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem a presente ação sob pena de revelia, ficando advertidos de que, não sendo contestada a ação em tempo hábil, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e será nomeado curador especial, contados da data de publicação do edital no diário da Justiça. E para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e fixado em lugar de costume. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2023 (29/08/2023). Eu, CARLA GABRIELE DA SILVA NASCIMENTO, digitei.

JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA

Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba

COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aviso de Intimação (COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL PLENO)

Suzana de Sales Nunes Ferreira, Servidora da Coordenadoria Judiciária do Pleno/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA FAKINI MALHAS LTDA - CNPJ: 05.082.188/0001-88 (IMPETRANTE) - JOSE ELVES MORASTONI - OAB SC6519-A - CPF: 533.741.509-34 (ADVOGADO) nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0840366-72.2022.8.18.0140 (PJe), - Exmo. Sr.Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - Juiz convocado para o 2º Grau

DESPACHO

Intime-se a parte Impetrante para, em 15 (quinze) dias, querendo, apresentar manifestação quanto a preliminar de "IMPOSSIBILIDADE DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE" arguida pelo Estado do Piauí.

Após, voltem os autos conclusos.

Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.

Suzana de Sales Nunes Ferreira.

Servidora da Coordenadoria Judiciária do Pleno/SEJU.

AVISO DE INTIMAÇÃO (COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL PLENO)

Victor Gomes Pinheiro de Araújo, Servidor comissionado lotado na Secretaria Judiciária (SEJU), do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,
INTIMA EDSON BARBOSA CARNEIRO - CPF: 133.030.903-00 (AGRAVADO) - PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO - OAB PI2056-A - CPF: 099.864.483-87 (ADVOGADO), ora intimado, nos autos do
AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0758863-27.2023.8.18.0000 (PJe), 1ª Câmara de Direito Público (Composição Integral) /
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, da DECISÃO do Exmo(a). Sr(a). Des(a). Rel. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.
DECISÃO: "
[...]

"Compulsando os autos, verifico que PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA interpõe o presente Agravo Interno com efeito modificativo, sendo necessário, pois, a intimação da parte requerida, qual seja, EDSON BARBOSA CARNEIRO, para apresentar suas contrarrazões, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

Dessa feita, determino que seja realizada a intimação da parte agravada, EDSON BARBOSA CARNEIRO, para, caso queira, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, §2º, do CPC[1].

Cumpra-se".

.
COOJUDPLE, em Teresina, 15 de setembro de 2023. Victor Gomes Pinheiro de Araújo, Servidor comissionado lotado na Secretaria Judiciária
(SEJU)

aviso de intimação (COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL PLENO)

Rosilene Nunes Dias, Servidora da Coordenadoria Judiciária do Pleno/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA DANIELA MARA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: 801.205.713-15(adv. JACIELLY CASTELO BRANCO VIANA - OAB PI20949 - CPF: 608.635.973-35), nos autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0759645-68.2022.8.18.0000 - 5ª Câmara de Direito Público - Relatora Exma. Sra.Desembargador SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS, para ciência e manifestação, se for o caso, do Acórdão de ID 13159218. Rosilene Nunes Dias. Servidora da Coordenadoria Judiciária do Pleno/SEJU. COOJUDPLE, em Teresina 15 de setembro de 2023.

Juizados da Capital

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0855484-88.2022.8.18.0140
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO(S): [Roubo Majorado, Prisão em flagrante]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REU: GILSON LEANDRO DA CONCEICAO SILVA

SENTENÇA

1. Relatório

Vistos e etc.

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra GILSON LEANDRO DA CONCEIÇÃO SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no artigo 157, § 2º, inciso II e § 2ºA, inciso I, do Código Penal pela prática do seguinte fato delituoso (...)

Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado GILSON LEANDRO DA CONCEICAO SILVA, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do artigo 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, do Código Penal.

Passo a dosar-lhe as respectivas penas a serem aplicadas, de forma individualizada, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput do Código Penal.

isposições Finais

Deixo de aplicar o disposto no art. 387, IV, do CPP, uma vez que há prejuízo, mas não há como mensurar detalhadamente ou minimamente o prejuízo causado à vítima.

Dê-se ciência à vítima sobre o resultado do julgamento.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta Sentença, tomem-se as seguintes providências:

1) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados;

2) Encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação;

3) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena de multa, em conformidade com o disposto pelos artigos 50 do CP e 686 do CPP;

4) Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste estado, comunicando a condenação do sentenciado, com a sua devida qualificação, acompanhada de cópia desta decisão, para cumprimento do artigo 15, III da CF;

5) Expeça-se mandado de prisão definitiva e guia de execução definitiva, encaminhando-a á Vara de Execuções de Penas e medidas alternativas;

Intimem-se o réu, seus defensores, a vítima e o Ministério Público, todos pessoalmente.

Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

TERESINA-PI, datado eletronicamente.

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara Criminal de Teresina

Edital de citação (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0832219-62.2019.8.18.0140
CLASSE: INVENTÁRIO (39)
ASSUNTO: [Administração de herança]
REQUERENTE: MARIA LIDINALVA DE SOUSA RODRIGUES
INTERESSADO: ALINE CRISTINNY DE SOUSA RODRIGUES BELCHIOR, BRUNO DE SOUSA RODRIGUES
INVENTARIADO: FRANCISCO DE SOUSA RODRIGUES

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE 20 DIAS

O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, com sede na Rua Governador Tibério Nunes, s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a ação acima referenciada, proposta por MARIA LIDINALVA DE SOUSA RODRIGUES, ALINE CRISTINNY DE SOUSA RODRIGUES BELCHIOR, BRUNO DE SOUSA RODRIGUES em face do espólio de FRANCISCO DE SOUSA RODRIGUES falecido nesta capital em 01.03.2019. Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, para os termos do inventário e da partilha eventuais interessados incertos ou desconhecidos, na forma do art. 259, III, e art. 626, §1º do CPC, para que, querendo, se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo editalício. Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de setembro de 2023 (15/09/2023). Eu, VICTOR MACHADO BRUNO, digitei.

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000008-14.2019.8.18.0008
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Roubo Majorado]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REU: WALLISON RIBEIRO DE SOUSA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

INTIMA o(s) acusado(s) WALLISON RIBEIRO DE SOUSA a(s) vítima(s) LUISA JACIARYA PEREIRA DE SOUSA SILVA e TARDELLE SOUSA SILVA e a(s) testemunha(s) MARILDA LOIOLA DA SILVA, NELMA MARIA SOARES, FRANCIMAR DE SOUSA CRUZ, ALDA MARIA DA COSTA MACEDO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO O LIMA UBURANA, ANA MARCIA SOARES VIEIRA, IVANILDE CARLOS NUNES e MARIA LUIZA ALVES DA SILVA para comparecer(em) à audiência de instrução e julgamento do processo epigrafado, designada para o dia 11/10/2023 às 9h00min, por videoconferência.

Teresina, 15 de setembro de 2023.

LISABETE MARIA MARCHETTI

Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR (Juizados da Capital)

1ª Publicação

PROCESSO Nº: 0828976-76.2020.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação, Remoção]
INTERESSADO: ANA MARIA DA PENHA COSTA
INTERESSADO: ANTONIO PAULO DA COSTA JUNIOR

SENTENÇA

Vistos, etc.

Cuida-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, formulada por ANA MARIA DA PENHA COSTA, via advogado, em face de ANTONIO PAULO DA COSTA JÚNIOR, ambos já qualificados, pelas razões expostas na petição inicial.

Aduz o requerente, em resumo, que é irmã do curatelado; diz que que este era curatelado pela Sra. Dalva Maria da Penha Costa, que falecera em 11/11/2020, e que o interditado encontra-se sob seus cuidados, com a concordância de suas irmãs; conclui, requerendo a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita; a concessão da tutela provisória de urgência, para concessão imediata da curatela provisória em seu favor; e o julgamento procedente da ação, com sua nomeação ao encargo de curador do interditado.

Requereu, ao final, a procedência da ação, para que seja declarada no mérito a substituição do curador de ANTONIO PAULO DA COSTA JÚNIOR, ante o falecimento da primeira, nomeando-se ANA MARIA DA PENHA COSTA como curadora definitiva, com os respectivos trâmites legais elencados no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.

Em decisão proferida no evento ID 16689135, foi nomeada como Curadora Provisória do interditado, ANTONIO PAULO DA COSTA JÚNIOR, a requerente, Sra. ANA MARIA DA PENHA COSTA.

O Ministério Público em ID 17045274, requereu, a designação de equipe multidisciplinar para realizar estudo psicossocial do caso, indispensável ao esclarecimento das questões de fato, consoante o disposto no art. 755, §1º, do Código de Processo Civil.

Laudo Psicossocial confeccionado pelo Núcleo de Apoio Psicossocial as Varas de Família da Comarca de Teresina - NUAPSSOCIAL, juntado em ID 34069670.

Instado a se manifestar, o Ministério Público em ID 34304488, opinou pelo acolhimento do pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, e obediência às demais formalidades legais.

É o breve relatório. Fundamentado e decido.

Compulsando os autos, observa-se que a irmã do interditado, ANA MARIA DA PENHA COSTA, é a pessoa mais indicada para cuidar dos interesses do mesmo, em razão da patologia que o mesmo fora acometido, conforme documentos acostados aos autos, somados ao fato de que já foi reconhecida pelo Poder Judiciário a necessidade de ele ser curatelado.

Pelo exposto, considerando as provas apresentadas, bem como o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE a ação para nomear ANA MARIA DA PENHA COSTA, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG nº 230.980 SSP-PI e inscrita no CPF sob nº 130.786.663-87, curadora definitiva de ANTONIO PAULO DA COSTA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, pensionista, portador do RG nº 2.342.997 SSP PI e inscrito no CPF sob o nº 600.261.533-43, em substituição a Sra. Dalva Maria da Penha Costa, já falecida, sob compromisso e dispensa da hipoteca legal, ressaltando que não poderá o interditado praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditado se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.

Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil.

Intime-se o(a) curador(a) quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação do edital, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue.

Demais expedientes necessários.

Sem custas.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.

Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.

Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.

Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.

TERESINA-PI, 15 de junho de 2023.

Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina

EDITAL DE INTIMAÇÃO - 7ª VARA CRIMINAL (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001013-63.2019.8.18.0140
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Receptação]
AUTOR: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL DE TIMON MARANHÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REU: DAVID ANDRÉ PINHEIRO FERREIRA

EDITAL DE INTIMAÇÃO - 7ª VARA CRIMINAL

De ordem do Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FICA INTIMADA a Advogada do acusado Dra. BARBARA KEISSY PENHA DE SOUSA - OAB MA14061 - CPF: 004.219.783-09 (ADVOGADO) da decisão id n. 46348121, no prazo legal, transcrita abaixo: DECISÃO: "(...).25. Assim, não trazendo aos autos qualquer fato novo e por verificar a presença de motivos para que subsista a prisão preventiva, INDEFIRO a reiteração do Pedido de Revogação da Prisão Preventiva, requerido pela Defesa do acusado DAVYD ANDRÉ PINHEIRO FERREIRA, em dissonância com o parecer Ministerial, o que faço com fulcro no art. 311 e seguintes, do Código de Processo Penal. 26. No presente caso, a liberdade do custodiado DAVYD ANDRÉ PINHEIRO FERREIRA revela-se comprometedora à garantia da ordem pública, também, em razão do risco concreto de reiteração delitiva. 27. Dessa forma, aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 06-10-2023 às 12h30min, a ser realizada na Sala de Audiências desta 7ª Vara Criminal. 28. Intimem-se as partes sobre a presente Decisão que indeferiu o Pedido de Revogação da Prisão Preventiva do acusado DAVYD ANDRÉ PINHEIRO FERREIRA e da designação da audiência.(...)". o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento referente aos autos do Processo nº 0001013-63.2019.8.18.0140, em trâmite na 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina. Eu, CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, analista judicial, digitei e subscrevi.

TERESINA, 15 de setembro de 2023.
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

publicação (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0015899-05.1998.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: FRANCISCO EVANDRO PIMENTEL DE ARAUJO

SENTENÇA: "Desta forma, consoante o entendimento jurisprudencial supracitado, verificando que o caso fático se adequa perfeitamente ao normativo indicado, revela-se inviável a fixação de honorários em face do Estado do Piauí na presente ação. Isto posto, em função da incidência do instituto da prescrição intercorrente, inclusive reconhecido pelo Estado do Piauí, verifico a extinção do crédito tributário objeto deste feito, nos termos dos arts. 40, § 4º, da LEF e 156, V, do CTN, e julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos dos arts. 924, V e 487, II, do CPC. Sem custas, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, da LEF) e sem honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data da assinatura eletrônica. Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz de Direito"

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007054-46.2019.8.18.0140
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Furto]
AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA DO 9 DISTRITO POLICAL DE TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REU: RAFAEL BRUNO OLIVEIRA DA SILVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

INTIMA o(s) acusado(s) RAFAEL BRUNO OLIVEIRA DA SILVA, a(s) vítima(s) V.C.P de OLIVEIRA por meio de seu representante legal e a(s) testemunha(s) EDIVALDO AMÂNCIO DA SILVA para comparecer(em) à audiência de instrução e julgamento do processo epigrafado, designada para o dia 10/10/2023 às 11h00min, por videoconferência.

Teresina, 15 de setembro de 2023.

LISABETE MARIA MARCHETTI

Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

EDITAL DE AUDIÊNCIA DE SORTEIO DE JURADOS OUTUBRO 2023 (Juizados da Capital)

EDITAL DE AUDIÊNCIA DE SORTEIO DE JURADOS

OUTUBRO/2023

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina (PI), na forma da lei, etc...

Faz saber por este EDITAL que, nos termos dos artigos 432 e 433, do Código de Processo Penal, foi designado o dia 25 de setembro de 2023, às 10h00, na sala das Audiências da 1ª Vara do Tribunal do Popular do Júri da comarca de Teresina (PI), para a AUDIÊNCIA DE SORTEIO dos Jurados que atuarão na 4ª Reunião Ordinária do Tribunal Popular do Júri do fluente ano, para a qual ficam convidados os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, e demais autoridades e partes interessadas. Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina (PI), aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (15.09.2023). Eu, _____________(Lenival de Carvalho Barros), Analista Judicial/Secretário, digitei-o.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri

publicação (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012695-84.1997.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: COMERCIAL BRASIL NOVO LTDA

SENTENÇA: "Desta forma, consoante o entendimento jurisprudencial supracitado, verificando que o caso fático se adequa perfeitamente ao normativo indicado, revela-se inviável a fixação de honorários em face do Estado do Piauí na presente ação. Isto posto, em função da incidência do instituto da prescrição intercorrente, inclusive reconhecido pelo Estado do Piauí, verifico a extinção do crédito tributário objeto deste feito, nos termos dos arts. 40, § 4º, da LEF e 156, V, do CTN, e julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos dos arts. 924, V e 487, II, do CPC. Sem custas, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, da LEF) e sem honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data da assinatura eletrônica. Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz de Direito"

intimação (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810845-24.2018.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA (40)
ASSUNTO: [Inadimplemento]
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: FRANCISCA VIEIRA NUNES

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE 20 DIAS

O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, com sede na Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a ação acima referenciada, proposta por AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ em face de REU: FRANCISCA VIEIRA NUNES, residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte suplicada a apresentar contestação nos autos em epígrafe no prazo de 15 (quinze) dias. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de junho de 2023 (30/06/2023). Eu, GONCALA RAYSA BARBOSA DA SILVA, digitei.

LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina

Sentença (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/8ª VARA CRIMINAL

PROCESSO Nº: 0007497-94.2019.8.18.0140
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO(S): [Apropriação de Coisa Achada]
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REU: DANIELLE DO NASCIMENTO LEAO SILVA

SENTENÇA: "Vistos, etc..... É o relatório. (...), DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE DANIELLE DO NASCIMENTO LEÃO SILVA, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO PENAL. Após cumprimento das formalidades legais, arquive-se o feito.Expedientes necessários.P. R. I Cumpra-se.TERESINA-PI, 24 de agosto de 2023.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJuíza de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Teresina-PI/Justiça Militar.

publicação (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002690-03.1997.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: REQUINTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

SENTENÇA: "Desta forma, consoante o entendimento jurisprudencial supracitado, verificando que o caso fático se adequa perfeitamente ao normativo indicado, revela-se inviável a fixação de honorários em face do Estado do Piauí na presente ação. Isto posto, em função da incidência do instituto da prescrição intercorrente, inclusive reconhecido pelo Estado do Piauí, verifico a extinção do crédito tributário objeto deste feito, nos termos dos arts. 40, § 4º, da LEF e 156, V, do CTN, e julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos dos arts. 924, V e 487, II, do CPC. Sem custas, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, da LEF) e sem honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data da assinatura eletrônica. Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz de Direito"

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