Diário da Justiça 9673 Publicado em 18/09/2023 03:00
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PRESIDÊNCIA

Portaria Nº 4814/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 13 de setembro de 2023 (PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições regimentais etc.,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos do quadro de servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, regido pelo Edital de Concurso Público TJ-PI Nº 01, de 06 de junho de 2022, e suas alterações; e

CONSIDERANDO as regras do Edital de Concurso Público TJ-PI Nº 01, de 06 de junho de 2022, e suas alterações, em especial o Item 4.1, quanto às vagas destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais, e o Item 4.2, quanto às vagas destinadas aos candidatos declarados negros;

CONSIDERANDO O Ofício Nº 56153/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, que determinou a nomeação de candidatos aprovados no concurso público;

CONSIDERANDO a desistência formal de candidatos constantes nos SEI: 23.0.000105559-3, 23.0.000029889-1.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os candidatos abaixo elencados para as respectivas carreiras, áreas e cargos da estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Piauí, considerada a ordem de classificação no Concurso Público regido pelo Edital TJ-PI Nº 01, de 06 de junho de 2022, e suas alterações:

ANALISTA JUDICIÁRIO / ÁREA: JUDICIÁRIA / CARGO: ANALISTA JUDICIAL

Nº VAGA

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO NOMEADO

20

29º (AMPLA)

ANTONIO JOSE DA SILVA

ANALISTA JUDICIÁRIO / ÁREA: JUDICIÁRIA / CARGO: OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR

Nº VAGA

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO NOMEADO

14

6º (NEGRO)

AMADEU FRANCISCO DA SILVA NETO

Art. 2º Os candidatos nomeados deverão seguir o disposto na Portaria Nº 2.741/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 14/09/2023, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria Nº 4845/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 14 de setembro de 2023 (PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIA, Desembargador Hilo de Almeida Sousa, no uso de suas atribuições regimentais etc.,

CONSIDERANDO o teor dos autos do Processo SEI nº 23.0.000107850-0.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICA a desistência, a pedido, da nomeação e posse de MARCOS CAETANO GOMES DA SILVA JUNIOR, CPF: 103.284.304-71, para o cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, em virtude de desistência formal do candidato.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 14/09/2023, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria Nº 4846/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 14 de setembro de 2023 (PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições regimentais etc.,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos do quadro de servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, regido pelo Edital de Concurso Público TJ-PI Nº 01, de 06 de junho de 2022, e suas alterações;

CONSIDERANDO as regras do Edital de Concurso Público TJ-PI Nº 01, de 06 de junho de 2022, e suas alterações, em especial o Item 4.1, quanto às vagas destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais, e o Item 4.2, quanto às vagas destinadas aos candidatos declarados negros;

CONSIDERANDO O Ofício Nº 56153/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, que determinou a nomeação de candidatos aprovados no concurso público; e

CONSIDERANDO a desistência formal de candidato nomeado constante do SEI nº 23.0.000107850-0.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o candidato abaixo elencado para a respectiva carreira, área e cargo da estrutura do Poder Judiciário do Estado do Piauí, considerada a ordem de classificação no Concurso Público regido pelo Edital TJ-PI Nº 01, de 06 de junho de 2022, e suas alterações:

ANALISTA JUDICIÁRIO / ÁREA: JUDICIÁRIA / CARGO: OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR

Nº VAGA

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO NOMEADO

16

17º (AMPLA)

ALESSANDRA JARDIM DA COSTA

Art. 2º O candidato nomeado deverá seguir o disposto na Portaria Nº 2.741/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 14/09/2023, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 2038/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 14 de setembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento 15823 (4667371) do juiz de direito ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, titular da Vara Única de São João do Piauí, de entrância intermediária;

CONSIDERANDO a manifestação 82657 (4707715) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;

CONSIDERANDO a decisão 13626 (4707994),

RESOLVE:

CONCEDER 2 (dois) dia de folga ao juiz de direito ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, titular da Vara Única de São João do Piauí, de entrância intermediária, referente ao serviço prestado junto ao plantão judiciário realizado nos dias 27 de fevereiro e 26 de março de 2022, devendo a fruição ocorrer nos dias 14 e 15 de setembro de 2023, nos termos do art. 18 e seguintes da Resolução nº 45/2016, c/c art. 2º da Resolução nº 326/2022.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de setembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 15/09/2023, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2039/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 14 de setembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 266/2022/TJPI, que estabelece medidas necessárias ao cumprimento de metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO que o Grupo de Sentenças tem por objetivo auxiliar o cumprimento do direito constitucional à razoável duração do processo por meio da observância das metas fixadas pelo CNJ e/ou pelo TJPI;

CONSIDERANDO o Edital Nº 228/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM;

RESOLVE:

DESIGNAR o juiz de direito CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, titular da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, para atuar no Grupo de Sentença no período de setembro a dezembro do ano em curso, de forma remota.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de setembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 15/09/2023, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2041/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 14 de setembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a solicitação de autorização de celebração de casamento de civil a ser realizado por juiz de direito constante do processo SEI 23.0.000107764-3;

CONSIDERANDO o disposto no art. 87, XXXII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,

RESOLVE:

DESIGNAR a juíza de direito CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altos, de entrância intermediária, para celebrar a cerimônia de casamento civil de JOÃO PEDRO LIMA MOUSINHO FERNANDES e FERNANDA MIRANDA OLIVEIRA DE MORAIS LIRA, que será realizada no dia 28 de outubro de 2023, na cidade de Teresina.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de setembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 15/09/2023, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2050/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 14 de setembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o erro material contido na Portaria (Presidência) Nº 2014/2023 (4699131) - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 12 de setembro de 2023 - SEI nº 23.0.000094612-5,

R E S O L V E:

RETIFICAR o artigo 2º da Portaria (Presidência) Nº 2014/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, 12 de setembro de 2023, que designou, ad referendum do Tribunal Pleno, o juiz de direito ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Guadalupe, de entrância intermediária, nos dias 23, 24, 25, 26 e 27.10.2023, para onde se lê "titular da Vara Única da Comarca de Inhuma", leia-se "titular da Vara Única da Comarca de Jaicós", mantendo os demais termos da aludida Portaria.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de setembro de 2022.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 15/09/2023, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2056/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 14 de setembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo senhor desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Manifestação 83241 (4711915) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;

CONSIDERANDO a Decisão 13691 (4712309);

CONSIDERANDO a Resolução nº 146/2019/TJPI, que dispõe sobre as férias de magistrados de 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, VI, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 (Lei de Organização Judiciária do Piauí),

RESOLVE:

Art. 1º ADIAR, ad referendum do Conselho da Magistratura, o 2º período de férias de 2023 da juíza de direito MARA RÚBIA COSTA SOARES , titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Corrente, e que estava agendado para fruição de 11.9 a 10.10.2023, devendo a fruição ocorrer de 20.11 a 19.12.2023.

Art. 2º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 11.9.2023.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de setembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 15/09/2023, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2045/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de setembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268, de 05 de dezembro de 2022, que altera a redação dos artigos 9º, da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos efetivos, de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 16366/2023(4694886), a Informação Nº 77521/2023(4704410) e a Decisão Nº 13653/2023(4709360), nos autos do processo SEI Nº 23.0.000106137-2;

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR a servidora BRUNA MICHELE BEZERRA GOMES,CPF nº 056.775.493-63, mat. 29338, do cargo de Assessora de Magistrado,CC-03, do Juízo Auxiliar de Floriano-PI.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 14 de setembro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 15/09/2023, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Portaria (Presidência) Nº 2060/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de setembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268, de 05 de dezembro de 2022, que altera a redação dos artigos 9º, da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos efetivos, de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos;

CONSIDERANDO a Informação Nº 78168/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (4711244) e a Decisão Nº 13712/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (4714194), constantes nos autos do processo SEI nº 23.0.000107561-6,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR THAYLANE MACEDO DOS SANTOS MENDES, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE DE MAGISTRADO, CC-04, do Juízo Auxiliar da Comarca de Uruçuí, nos termos da Lei Complentar nº 284, de 02 de Agosto de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 15 de setembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 15/09/2023, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Portaria (Presidência) Nº 2054/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de setembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2192/2023 (4683320); Informação Nº 77105/2023 (4698901) e Decisão Nº 13689/2023 (4712248);

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas diárias e meia) e de ajuda de custo, no valor total de R$ 1.354,66 (um mil trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) , ao Magistrado, Antonio Francisco Gomes de Oliveira, mat. 1196, em razão do seu deslocamento à cidade de Parnaíba-PI nos dias 27 a 29 de setembro de 2023 como participante do II ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TJPI.

Art. 2º. Com o fito de garantir o cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de setembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 15/09/2023, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4712264 e o código CRC 22F69FF2.

Portaria (Presidência) Nº 2058/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de setembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TJPI nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, alterada pela Resolução nº 130, de 18 de fevereiro de 2019, Resolução nº 201/2021, Resolução nº 245/2021, Resolução Nº 257/2022 e Resolução nº 279/2022;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 1147/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 31 de maio de 2023, constante no Sei nº 23.0.000008648-7,

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR a Gratificação por Condições de Trabalho Especial - GCET - NÍVEL IV, FIXA, a partir do mês de SETEMBRO/2023, ao servidor ANNIBAL MARTINS BARBOSA JUNIOR, matrícula 27518, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-lo no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

§ 1º O servidor mencionado nesta Portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º O referido servidor passará a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, conforme necessidade de regulamentação, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora extra para o servidor mencionado nesta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 14 de setembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 15/09/2023, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4713113 e o código CRC 2ABEA952.

Provimento Conjunto Nº 97/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Altera o Provimento Conjunto nº 84/2023 da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), para revogar as alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do artigo 8º.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, nos usos de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 511/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que altera o artigo 5º da Resolução n. 227/2016 daquele mesmo Conselho, para revogar as alíneas "a", "b" e "c" do inciso II e acrescentar o § 12; e

CONSIDERANDO a necessidade, em razão da aprovação daquela norma, de adequar o Provimento Conjunto nº 84/2023 da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam revogadas as alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do artigo 8º do Provimento Conjunto nº 84/2023 da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI).

Art. 2º Este Provimento Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina - PI, 01 de setembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Corregedor Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 14/09/2023, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Olímpio José Passos Galvão, Corregedor Geral da Justiça, em 15/09/2023, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4670520 e o código CRC 8A6C6FAA.

23.0.000103154-6 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Parecer Nº 1563/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP

INTERESSADOS: Ricardo Castro Barbosa e Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI).

ASSUNTO: Requerimento de providências referentes à tramitação de processo judicial.

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL. Requerimento de providências referentes à tramitação de processo judicial. 1. Conhecimento. Impossibilidade. 1.1. Falta de interesse de agir na modalidade adequação. Ocorrência. Via administrativa que não se presta a dar guarida a pretensão de reforma de decisão ou de ato judicial. 1.2. Litispendência/judicialização. Ocorrência. Apreciação de temas em sede judicial que deve prevalecer sobre a apreciação em esfera administrativa. 2. Apuração pela Presidência de responsabilidade de servidora por suposto equívoco. Impossibilidade. 2.1. Atribuições para providências disciplinares de que goza a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ). Verificação. 2.2. Ciência do daquele órgão do Tribunal de Justiça, por cautela. Cabimento.

SECPRE

Ilustríssima Senhora Secretária da Presidência:

RELATÓRIO

Adotado o relatório da manifestação anterior desta Pasta nos autos (4679736), acrescentamos que se manifestou a Senhora Lívia Cavalcanti de Sousa Araújo, Oficial de Secretaria lotada na Secretaria Unificada das Turmas Recursais (SECTURREC), da seguinte forma (4682291):

(...) 5. ID. 8218527 - Os Embargos de Declaração foram julgado na sessão virtual de 29/07/2022 a 05/08/2022, in verbis: "ACORDAM OS EXCELENTÍSSIMOS JUÍZES DE DIREITO DA 1ª TURMA RECURSAL PELO CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS, EIS QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO CONTÉM OS VÍCIOS ALEGADOS."

6. ID. 8376902 - Em 08/09/2022, a Parte Autora foi intimada do acórdão, tendo sido registrada a ciência em 19/09/2022, e terminando o prazo da parte em 10/10/2022.

7. ID. 8836924 - Em 15/10/2022, foi certificado o trânsito em julgado na data de 10.10.2022 e devolvido os autos ao Juizado de origem.

Por fim, observa-se que não houve a interposição de nenhum recurso em face deste ou de qualquer decisão com efeito suspensivo nos autos 0825151-61.2019.8.18.0140, tampouco informou o ajuizamento da Reclamação n. 0758409-81.2022.8.18.0000, como é possível observar no extrato do processo em anexo.

Na oportunidade, juntou aos autos cópia do Processo n. 0825151-61.2019.8.18.0140 (4682330).

Entrementes, manifestou ciência deste expediente a Ouvidoria Judiciária (OUV).

É o relato do essencial.

Passamos a opinar.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Em primeiro lugar, cumpre observar que a atuação da Ouvidoria Judiciária (OUV) é regida pela Resolução n. 249, de 6 de dezembro de 2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) (disponível em: https://transparencia.tjpi.jus.br/legislacoes/2284/file - acesso em: 11/09/2023).

O artigo 19, caput e incisos IX e X, daquele ato normativo, deixa certo que não serão admitidas perante a OUV "consultas sobre andamento processual que versem sobre matéria que esteja sob apreciação judicial", tampouco "suscitação de dúvidas quanto à matéria processual ou que contenham consultas sobre matéria de direito".

Mutatis mutandis, aplica-se a mesma ratio a este caso.

Emprestando as definições de Direito Processual Civil, carece o pleito de interesse de agir na modalidade adequação.

Isso, porque a via administrativa não se presta a dar guarida a pretensão de reforma de decisão ou de ato judicial.

E, como cediço, refere-se a vergastada certidão de trânsito em julgado a processo judicial (Processo n. 0825151-61.2019.8.18.0140).

Contra aquela certificação, se o caso, cabia à parte interessada interpor recurso ou ajuizar ação autônoma de impugnação (por exemplo: reclamação), o que, a propósito, parece ter sido feito.

Ademais, destacamos que a apreciação de temas em sede judicial deve prevalecer sobre a apreciação em esfera administrativa.

Nessa linha, esta Pasta sedimentou anteriormente em processo de revisão disciplinar (4321780 - Processo SEI n. 23.0.000032133-8):

E, como se não fosse o bastante, surge a questão da (im)possibilidade, neste caso, de revisão da penalidade de demissão, por conta da litispendência/judicialização.

Respeitados eventuais entendimentos contrários, não se afigura recomendável que a Presidência do TJPI, no exercício da função administrativa, rediscuta uma questão que está judicializada (sub judice).

Nessa direção, até mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem precedentes que reconhecem a prevalência da apreciação judicial sobre a administrativa, senão vejamos:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. EXECUÇÃO DE PENA DISCIPLINAR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. LIMINAR DEFERIDA. SUSPENSÃO DO ATO. JUDICIALIZAÇÃO PRÉVIA DA MATÉRIA POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OBJETO IDÊNTIDO AO DO PCA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA QUESTÃO PELO CNJ. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

1. Pedido para suspensão e anulação de ato do TJPI que promoveu a execução de pena disciplinar, aplicada a magistrado, antes da publicação do acórdão condenatório proferido em PAD.

2. Após o deferimento da liminar no PCA, foi informada a judicialização prévia da questão por meio da impetração de mandado de segurança no TJPI, com objeto idêntico ao do PCA.

3. Conforme jurisprudência pacífica do CNJ, a impugnação do ato administrativo na via jurisdicional (no caso, Mandado de Segurança) obsta o conhecimento pelo CNJ de impugnação idêntica feita pelo interessado, e sua informação nos autos implica a revogação da liminar anteriormente concedida e a extinção do feito.

4. Revogação da decisão liminar concedida. Não conhecimento do pedido. Extinção do PCA sem análise de mérito. (CNJ - PCA - Procedimento de Controle Administrativo - 0009194-87.2019.2.00.0000 - Rel. RUBENS CANUTO - 64ª Sessão Virtual - julgado em 08/05/2020) (negritou-se)

RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. DUPLICIDADE APURATÓRIA. NÃO CABIMENTO. SUPOSTA PARCIALIDADE DO JULGADOR. MATÉRIA JURISDICIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO NÃO PROVIDO. ARQUIVAMENTO.

1. O Conselho Nacional de Justiça possui competência adstrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo intervir em decisão judicial com o intuito de reformá-la ou invalidá-la. A revisão de ato judicial não se enquadra no âmbito das atribuições do CNJ, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal.

2. A irresignação refere-se a exame de matéria eminentemente jurisdicional. Em tais casos, deve a parte valer-se dos meios processuais adequados, não cabendo a intervenção do Conselho Nacional de Justiça.

3. A parte recorrente nada apresentou que pudesse justificar o provimento do recurso administrativo, não tendo demonstrado que a decisão recorrida incorreu em erro de interpretação da legislação ou se equivocou na análise dos fatos, indícios e provas colacionados a estes autos. Assim, ante a inexistência de fatos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão de arquivamento, entendo que a decisão recorrida não merece reforma.

4. Recurso administrativo a que se nega provimento. (CNJ - RA - Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - 0003844-16.2022.2.00.0000 - Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO - 1ª Sessão Virtual de 2023 - julgado em 10/02/2023) (negritou-se)

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. VERBA REFERENTE A HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NATUREZA. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO IDOSO. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO. PEDIDO DESPROVIDO DE INTERESSE GERAL. MATÉRIA PREVIAMENTE JUDICIALIZADA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1.Trata-se de Recurso Administrativo contra decisão monocrática que não conheceu do Procedimento de Controle Administrativo contra ato do Juiz Auxiliar da Presidência do TJMA que determinou a suspensão do processo administrativo nº 21836/2018 - TJMA (Precatório) até o trânsito em julgado do acórdão que determinou seja concedida a preferência do idoso ao crédito oriundo de honorários

2.Não é dado ao CNJ apreciar e decidir questões de natureza meramente individual que não tenham repercussão geral na sociedade e no âmbito do Poder Judiciário pátrio, bem como aquelas que não sejam relativas ao autogoverno e à administração dos Tribunais. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 17.

3.Existência ou não do direito à prioridade no recebimento de precatório oriundo de honorários contratuais. Questão judicializada. Por razão de segurança jurídica e respeito à função jurisdicional, não compete a este Conselho avançar no debate de sorte a atingir eventual decisão judicial, ou nela intervir, evitando-se, assim, possíveis pronunciamentos conflitantes. Precedentes do CNJ.

4.A peça recursal possui natureza heterotópica, constituindo mera reprodução das razões expostas na exordial e que já foram refutadas na decisão monocrática.

5.O recurso que tem redação idêntica à da petição inicial desautoriza a reforma do julgado e impõe a manutenção da decisão pelos próprios fundamentos. Precedentes.

6.Recurso conhecido a que se nega provimento. (CNJ - RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - 0001959-64.2022.2.00.0000 - Rel. RICHARD PAE KIM - 110ª Sessão Virtual - julgado em 26/08/2022) (negritou-se)

Ainda que assim não fosse, o que somente se admite por amor ao debate, a eventual responsabilização da servidora que cometeu suposto ato equivocado ficaria a cargo da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).

Contudo, a priori, não se vislumbra a prática de qualquer conduta censurável.

Destarte, sem delongas desnecessárias, entendemos pelo não conhecimento do requerimento e, ad cautelam, pela remessa dos autos para a CGJ, para ciência.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, a Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) OPINA (i) pelo não conhecimento do requerimento apresentado, em 1º de setembro deste ano, por Ricardo Castro Barbosa, visando à tomada de providências referentes à tramitação de processo judicial, tanto por falta de interesse de agir na modalidade adequação quanto por litispendência/judicialização, e, por cautela, (ii) pela remessa dos autos para a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), para ciência.

Vossa Senhoria, todavia, melhor deliberará.

Ficando à disposição para esclarecimentos necessários, RENOVAMOS os votos de elevada estima e de distinta consideração.

ZILBO SIMEI FILHO

Gestor Especial de Áreas Estratégicas

RAFAEL RIO LIMA ALVES DE MEDEIROS

Secretário Jurídico da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Rafael Rio Lima Alves de Medeiros, Secretário Jurídico da Presidência - SJP, em 12/09/2023, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4695004 e o código CRC 47328724.

Decisão Nº 13647/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE

Trata-se de Requerimento protocolado, em 1º de setembro deste ano, por Ricardo Castro Barbosa, informando, em síntese, que: "venho informar a Vossa Excelência que a analista Judicial da Turma Recursal Senhora LÍVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAÚJO, ao dizer que o Autor não protocolou nenhum recurso recorrendo da decisão da 1ª Turma recursal, isso não procede (...) Espero que Vossa Excelência tome o mais rápido possível as devidas providências para que o processo continue com a sua normalidade e não arquivado, pois foi um erro que a analista judicial cometeu"(4671129 e 4671287).

Consta nos autos a Informação Nº 75818/2023 - PJPI/TJPI/SECTURREC (4682291) formulada pela Secretaria Unificada das Turmas Recursais (SECTURREC), esclarecendo, em resumo, que não houve a interposição de nenhum recurso em face da decisão com efeito suspensivo nos autos 0825151-61.2019.8.18.0140, e que não informou o ajuizamento da Reclamação n. 0758409-81.2022.8.18.0000.

A Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) manifestou-se através do Parecer Nº 1563/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (4695004), opinando pelo não conhecimento do pedido.

Diante do exposto, ACOLHO o Parecer Nº 1563/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (4695004 ), formulado pela Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) para INDEFERIR o pedido apresentado, por Ricardo Castro Barbosa, quanto à tomada de providências referentes à tramitação de processo judicial por falta de interesse de agir na modalidade adequação quanto por litispendência/judicialização.

À Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) para publicação da decisão.

À Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), para ciência, inclusive quanto a notificação do requerente.

Após, concluam-se os autos com as cautelas de praxe.

Teresina/PI, 14 de setembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 14/09/2023, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4709097 e o código CRC 5D011B05.

Portaria (Presidência) Nº 2074/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de setembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Indicação Cargo em Comissão / Função Comissionada Nº 155/2023 - PJPI/COM/PIR/FORPIR/1VARPIR (4687651), a Informação Nº 78109/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/FOPAG (4710626) e a Decisão Nº 13790/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (4717832), nos autos do processo SEI nº 23.0.000105174-1,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora DANIELLE PARENTES FERREIRA DOURADO, matrícula 29552, ocupante efetiva do cargo de Analista Judicial, para exercer, em substituição, a função de confiança de Secretária de Vara, FC/02, da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, no período de 11/09/2023 a 29/09/2023, durante férias regulamentares da titular.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de setembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 15/09/2023, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4717836 e o código CRC 7CA43EB1.

Portaria (Presidência) Nº 2075/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de setembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o art. 87, XXI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 na Lei Complementar nº 283, de 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a alteração provisória de lotação de 1(um) servidor ocupante da função da confiança de Gerente de Núcleo (FC/02) da estrutura da Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES) para estrutura da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).

Art. 2º DETERMINAR a alteração provisória de lotação de 1(um) servidor ocupante da função da confiança de Assistente de Gestão (FC/03) seja remanejada para estrutura da Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 15 de setembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 15/09/2023, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4717899 e o código CRC F3FC8E3E.

Portaria (Presidência) Nº 2062/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de setembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TJPI nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, alterada pela Resolução nº 130, de 18 de fevereiro de 2019, Resolução nº 201/2021, Resolução nº 245/2021, Resolução Nº 257/2022 e Resolução nº 279/2022;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR a Gratificação por Condições de Trabalho Especial - GCET - NÍVEL IV, durante o mês de SETEMBRO/2023, ao servidor FLÁVIO HENRIQUE DE CARVALHO FILHO , matrícula 31049, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-lo no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

§ 1º O servidor mencionado nesta Portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º O referido servidor passará a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, conforme necessidade de regulamentação, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora extra para o servidor mencionado nesta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina - PI, 15 de setembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 15/09/2023, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4715314 e o código CRC 562EC608.

Portaria (Presidência) Nº 2070/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de setembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o art. 87, XXI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 283, de 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR BARTHOLOMEU DA SILVA MOREIRA NETO para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Políticas Judiciárias de Cidadania - CC/04, da estrutura administrativa do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 15 de setembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 15/09/2023, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4717712 e o código CRC 28C480A9.

Portaria (Presidência) Nº 2072/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de setembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o art. 87, XXI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 284, de 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ALICE LOREN MENDES PACHÊCO, mat. 32018, do cargo de Auxiliar Administrativo - CC/05, da estrutura administrativa da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida - SUGESQ.

Art. 2º NOMEAR ALICE LOREN MENDES PACHÊCO para exercer o cargo em comissão de Assistente Administrativo - CC/04, na estrutura administrativa da Secretaria da Presidência - SECPRE.

Art. 3º NOMEAR RAQUEL RODRIGUES SÁTIRO para o cargo de Auxiliar Administrativo - CC/05, da estrutura administrativa da Superintendencia de Gestao da Saúde e Qualidade de Vida - SUGESQ.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 15 de setembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 15/09/2023, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4717781 e o código CRC 216DBE21.

Portaria (Presidência) Nº 2068/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de setembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o art. 87, XXI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 284, de 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR na estrutura administrativa da Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA:

Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA

Nome

Cargo/Função

Símbolo

INDIRA CARDOSO MATOS

Chefe de Seção de Orçamentos de Construção e Reformas

CC/06

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina - PI, 15 de setembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 15/09/2023, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4717466 e o código CRC C17031C1.

Portaria (Presidência) Nº 2073/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de setembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o art. 87, XXI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 283, de 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora VALESKA DE AGUIAR POLICARPO, matrícula nº 31578, do cargo em comissão de Oficial de Gabinete - CC/06, da estrutura administrativa da Secretaria Jurídica da Presidência (SJP).

Art. 2º EXONERAR a servidora BRUNA ANDRADE MOREIRA, matrícula nº 29261, do cargo em comissão de Auxiliar Administrativo - CC/05, da estrutura administrativa da Coordenadoria de Precatórios (CPREC).

Art. 3º NOMEAR VALESKA DE AGUIAR POLICARPO para exercer o cargo em comissão de Auxiliar Administrativo - CC/05, da estrutura administrativa da Coordenadoria de Precatórios (CPREC).

Art. 4º DESIGNA a servidora BRUNA ANDRADE MOREIRA, matrícula nº 29261, para exercer a função de confiança de Assistente de Avaliação de Governança, Controles Internos e Gerenciamento de Risco - FC/03, da estrutura administrativa Superintendência de Controle Interno (SCI).

Art. 5º NOMEAR GABRIEL DE JESUS SILVA , para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete - CC/06, da estrutura administrativa da Secretaria Jurídica da Presidência (SJP).

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 15 de setembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 15/09/2023, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4717817 e o código CRC 3071F608.

Portaria (Presidência) Nº 2067/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de setembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o art. 87, XXI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 284, de 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o servidor EUCASSIO GONÇALVES LIMA JÚNIOR, matrícula nº 3365, da função de confiança de Assessor Especial (FC/01-A) da estrutura administrativa do Gabinete da Presidência (GABPRE).

Art. 2º DISPENSAR o servidor DIMMY KARSON SOARES MAGALHÃES, matrícula nº 26577, da função de confiança de Assessor Especial (FC/01-A) da estrutura administrativa do Gabinete da Presidência (GABPRE).

Art. 3º DISPENSAR o servidor GLEYDSON VILANOVA VIANA COELHO, matrícula nº 3469, da função de confiança de Assessor Especial (FC/01-A) da estrutura administrativa do Gabinete da Presidência (GABPRE).

Art. 4º DISPENSAR o servidor JOSÉ ROZENDO DE SOUSA TEIXEIRA NETO, matrícula nº 3423, da função de confiança de Assessor Especial (FC/01-A) da estrutura administrativa do Gabinete da Presidência (GABPRE).

Art. 5º DESIGNAR o servidor EUCASSIO GONÇALVES LIMA JÚNIOR , matrícula nº 3365, para exercer a função de confiança de Assessor Especial (FC/01-A) da estrutura administrativa do Laboratório de Inovação (OPALA - LAB)

Art. 6º DESIGNAR o servidor DIMMY KARSON SOARES MAGALHÃES , matrícula nº 26577, para exercer a função de confiança de Assessor Especial (FC/01-A) da estrutura administrativa do Laboratório de Inovação (OPALA - LAB).

Art. 7º DESIGNAR o servidor GLEYDSON VILANOVA VIANA COELHO , matrícula nº 3469, para exercer a função de confiança de Assessor Especial (FC/01-A) da estrutura administrativa do Laboratório de Inovação (OPALA - LAB).

Art. 8º DESIGNAR o servidor JOSÉ ROZENDO DE SOUSA TEIXEIRA NETO , matrícula nº 3423, para exercer a função de confiança de Assessor Especial (FC/01-A) da estrutura administrativa do Laboratório de Inovação (OPALA - LAB)

Art. 9º DESIGNAR a servidora CRISTIANY DE CASTRO NUNES VIANA, matrícula nº 3824, para exercer a função de confiança de Assessor Especial (FC/01-A) da estrutura administrativa do Gabinete da Presidência (GABPRE).

Art. 10 DESIGNAR o servidor HELIO BORGES CAMPOS para exercer a função de confiança de Assessor Especial (FC/01-A) da estrutura administrativa do Gabinete da Presidência (GABPRE).

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 15 de setembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 15/09/2023, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4717462 e o código CRC B383C8EE.

Portaria (Presidência) Nº 2069/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de setembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 100341/2023 (4691149), e Decisão Nº 13779/2023 (4717655), constante no SEi nº 23.0.000056045-6.

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, Provimento Conjunto Nº 41/2021 e Provimento Conjunto Nº 63/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, o pagamento de 2,5 (duas diárias e meia), no valor total de R$ 2.665,10 (dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais e dez centavos), ao Juíza de Direito, Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio, por seu deslocamento à cidade de Curitiba/PR, para Representar a Excelentíssima Desembargadora Eulália Maria Pinheiro, Supervisora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, na reunião da Comissão Executiva do Colégio de Coordenadores da Mulher (COCEVID) e abertura do II FOVID, no período de 30 de maio a 1 de junho do corrente ano.

Art. 2º. Com o fito de garantir o cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de setembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 15/09/2023, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4717684 e o código CRC 00CF097B.

Portaria (Presidência) Nº 2065/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de setembro de 2023 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TJPI nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e suas alterações;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade,

RESOLVE:

Art. 1º DESTITUIR a Gratificação por Condições de Trabalho Especial - GCET - NÍVEL IV, a partir do mês de SETEMBRO/2023, atribuída aos servidores RÔMULO GONÇALVES DANTAS, matrícula nº 26628, e CAIO MEDEIROS DE NORONHA ALBUQUERQUE, por meio da Portaria (Presidência) Nº 329/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 31 de janeiro de 2023 publicada no DJe nº 9523, com disponibilização na terça-feira, 31 de janeiro de 2023 e publicação: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2023 (3968468).

Art. 2º ATRIBUIR a Gratificação por Condições de Trabalho Especial - GCET - NÍVEL IV - FIXA, a partir do mês de SETEMBRO/2023, aos servidores abaixo relacionados, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-los no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva:

SERVIDOR(A)

MATRÍCULA

NÍVEL

PERÍODO

JOSÉ BARRETO DE NEGREIROS FILHO

3612

IV

FIXA, a partir do mês de SETEMBRO/2023

RODRIGO BRANDÃO AGUIAR

3619

IV

FIXA, a partir do mês de SETEMBRO/2023

§ 1º Os servidores mencionados nesta Portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º Os referidos servidores passarão a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, conforme necessidade de regulamentação, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 3º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 4º Fica vedado o pagamento de hora extra para os servidores mencionados nesta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 15 de setembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 15/09/2023, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4716324 e o código CRC 1A11C208.

Edital Nº 247/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CCCART (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº 47, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

O DESEMBARGADOR HILO ALMEIDA DE SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (TJPI), considerando a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2017.0001.000287-2, torna públicos o resultado final na avaliação de títulos (sexta etapa) e o resultado provisório no concurso público dos candidatos convocados para essa etapa na forma do Edital nº 36, de 26 de novembro de 2018, conforme a seguir especificado.

1 DO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

1.1 Resultado final na avaliação de títulos, na seguinte ordem: modalidade de outorga, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.

1.1.1 PROVIMENTO

10000867, Adelia Moura Dantas, 0.00 / 10002419, Adelle Cristine Leal Rodrigues, 2.50 / 10002343, Adenilton Feitosa Valadares, 8.50 / 10003014, Adriana Rego Cutrim, 3.50 / 10000116, Adriano Almeida Leal, 8.50 / 10000369, Adriano Ribeiro Furtado, 9.00 / 10000979, Afranio Cesar da Costa Luz, 4.50 / 10002178, Alaor Bechlin, 3.00 / 10000191, Alex Pereira Buhler, 0.50 / 10001746, Alexandre de Jesus Coelho Machado, 2.00 / 10001958, Aline Dantas Amaral, 4.00 / 10002743, Aline Lima Pessoa de Mendonca, 0.00 / 10001755, Alison Rodrigo Santos Santana, 2.50 / 10000026, Allinson Pinho Sobral, 3.50 / 10001248, Alysson Cristiano Pimenta Merlo, 3.50 / 10000775, Amadeu Ewald da Silva, 2.50 / 10002790, Amanda Larissa de Araujo Nunes, 3.00 / 10002168, Amon Vilar de Lima, 3.50 / 10000442, Ana Carolina de Holanda Sousa e Silva, 0.00 / 10000730, Ana Grecia Almeida Rizzo, 1.00 / 10000920, Ana Maria Duarte Amarante Brito, 6.50 / 10000486, Anamaria Aderaldo Lobo, 3.00 / 10001694, Anderson Nogueira Guedes, 3.00 / 10000677, Andre de Carvalho Barbosa Alvares, 4.50 / 10002128, Andre Hellison Oliveira Verissimo, 10.00 / 10000733, Andre Luis Fontanela, 4.50 / 10000543, Andre Luiz Porto Martins, 2.00 / 10002850, Andre Medeiros Toledo, 0.00 / 10001925, Andrea Maria Martins Costa, 3.00 / 10000395, Andreia Carvalho Lima, 1.50 / 10000224, Andreia Danielle Soares Mendes, 3.00 / 10003225, Angela Maria Grandini de Araujo, 0.00 / 10000675, Angelita Gomes de Oliveira, 4.50 / 10000679, Angelo Senna Molina, 0.50 / 10001323, Ariel Victor Oliveira dos Santos, 0.50 / 10000834, Aristoteles Abreu de Castro Neto, 2.50 / 10002580, Aristoteles Bezerra Madruga, 0.00 / 10003167, Arnaldo Santos de Paula Junior, 1.00 / 10000713, Arquimedes Bucar Lages Carvalho, 3.00 / 10000070, Augusto Cesar Costa de Andrade, 1.00 / 10001337, Augusto Napoleao Sampaio Angelim, 3.00 / 10000694, Basilio Francisco Vieira Nepomuceno, 2.00 / 10000577, Bianca Maia de Britto, 8.50 / 10003058, Bruna Borges Vaz da Costa, 1.50 / 10001835, Bruno Barbosa Pinheiro, 0.00 / 10002677, Bruno Cardoso de Sousa, 0.00 / 10000343, Bruno Cesar de Oliveira Machado, 3.00 / 10000151, Bruno Mariano Batista, 2.50 / 10000640, Bruno Melo Sousa Mendes Leal, 0.00 / 10002208, Bruno Santos Lima, 2.00 / 10001708, Bruno Santos Magalhaes, 0.00 / 10000434, Cacia de Dordi Tres, 3.00 / 10002034, Camila Juca Sales, 2.00 / 10000187, Carla Faria de Souza, 4.50 / 10003114, Carla Leal Feitosa, 3.00 / 10000588, Carla Thomas, 8.00 / 10000880, Carlos Alberto Gomes Machado, 6.00 / 10000176, Carlos Alberto Resende, 4.25 / 10003191, Carlos Alberto Rodrigues Carvalho, 2.50 / 10001418, Carlos Antonio Pomagerski Junior, 1.50 / 10000702, Carolina Pizzigatti Klein, 4.00 / 10000538, Caroline Landim Barroso, 2.50 / 10002023, Cassio de Carvalho Lobao, 2.50 / 10001181, Celma Laurinda Freitas Costa, 10.00 / 10001631, Chrystianne de Moura Santos, 6.00 / 10002482, Cintia Pommerening, 2.00 / 10001303, Claudia Tathiana de Almeida Martins, 1.00 / 10000766, Claudiany Maria Ramos Cavalcante, 4.00 / 10002177, Claudio Henrique Rodrigues Galdez, 2.50 / 10000923, Cleanto Leal Luz, 2.50 / 10000175, Cleideni Morais dos Santos, 0.50 / 10001158, Cleidsom Pereira Fernandes, 0.00 / 10001147, Cristiana Carlos do Amaral Cantidio, 5.00 / 10000277, Cristina Emilia Biasutti de Oliveira, 1.50 / 10000104, Daiana Flores, 2.00 / 10002554, Dancley da Costa Mendes, 2.50 / 10002237, Daniel Antonio de Aquino Neto, 10.00 / 10002367, Daniel Emilio Fontana Fries, 4.00 / 10000921, Daniela Freire de Lima, 1.50 / 10001677, Danielle Bueno Fernandes, 6.00 / 10001761, Danilo Enrique Santos Araujo, 3.50 / 10002062, Darlene Kuki Kehl, 9.00 / 10002414, Dayanne Maria Bevilaqua Nogueira, 3.50 / 10002040, Deocleciano Queiroz Ribeiro de Melo e Brito, 3.00 / 10000833, Diego Vieira Sarmento, 6.00 / 10002357, Diogo Alber Burnier Ganimi Costa, 0.00 / 10002321, Diogo Oliveira Canuto, 6.00 / 10000177, Diogo Oselame Pereira Boeira, 0.00 / 10001300, Dirceu da Silva, 9.75 / 10001509, Ecleston de Brito Melo, 0.50 / 10002483, Edgar dos Santos Ferreira Gomes, 0.00 / 10001987, Edilma Monteiro, 2.50 / 10002505, Eduardo Soares Lins de Carvalho, 0.00 / 10002203, Elcia Rodrigues Lima, 0.00 / 10001571, Elcicleide Alexandre de Moura, 4.50 / 10001904, Eliesio Jose da Rocha, 2.00 / 10002434, Elisangela Balz, 1.00 / 10000684, Emanuela Evangelista Araujo, 2.50 / 10002762, Eneias dos Santos Coelho, 7.00 / 10000144, Eriko Rodrigues Veloso, 4.00 / 10001063, Eron da Silva Lemes Junior, 7.50 / 10000488, Evandro Antunes Teixeira, 0.00 / 10001645, Evanna Santos de Almondes Leal, 3.00 / 10000228, Evelly Salvador Miranda, 0.00 / 10000021, Everson Vieira Machado, 2.00 / 10001454, Fabiana Felix Ferreira, 0.50 / 10002612, Fabiano Alves Mendanha, 3.25 / 10001295, Fabiano Santos Roussenq, 0.00 / 10002893, Fabio da Silva Pessoa, 0.50 / 10001488, Fabio Henrique Mendes Machado, 10.00 / 10000154, Felipe Gomes de Paula, 0.00 / 10001955, Felippe Der Garabedian, 0.50 / 10000254, Fernanda Miotto Ferreira, 2.00 / 10002633, Fernando Arrais Guerra, 0.50 / 10003157, Fernando Lopes Lacerda, 2.00 / 10003196, Fernando Pupo Mendes, 4.00 / 10000398, Francis Rosa Papandreu, 10.00 / 10001638, Francisco da Motta Macedo Neto, 0.00 / 10000419, Francisco das Chagas Ferreira de Oliveira Junior, 0.00 / 10002286, Francisco Janeio Diogenes Peixoto, 10.00 / 10000197, Francisco Jose Leite Pinheiro, 2.00 / 10001792, Francisco Miguel de Sales Filho, 2.50 / 10001596, Francisco Teodoro da Costa Junior, 0.50 / 10002848, Frediano Benvindo de Sousa, 1.00 / 10000207, Gabriel Melo Fernandes, 0.00 / 10000912, Gabriela de Lima Rodrigues, 6.50 / 10000067, Gabriele Lopes de Mello, 3.50 / 10000163, Geomar Brito Medeiros, 0.00 / 10002382, George Rodrigues da Silveira Neto, 2.50 / 10002164, Gilvaldo Alves Pereira, 0.00 / 10000583, Grace Castelo Branco Freitas, 4.00 / 10001876, Grace Maria Aguiar Oliveira, 5.50 / 10002736, Graciana Fernandes Gomes, 1.00 / 10000458, Guilherme Vieira Gomes Neto, 5.00 / 10000573, Guiomar Rocha Pereira Magalhaes Bittencourt, 2.50 / 10003002, Guivia Maria Vilhena Barros, 2.50 / 10001525, Gustavo de Freitas Ferraz de Oliveira, 2.50 / 10003184, Haislan Marcio Silva Lopes, 3.00 / 10000704, Haroldo Correa Cavalcanti Neto, 4.00 / 10002121, Helmo Loiola Brito, 2.00 / 10001887, Herbert Souza Harrop, 5.00 / 10002371, Hercilio Edson Feitosa Cruz Figueiredo, 4.00 / 10000913, Hipolito Cabral de Andrade, 4.00 / 10001964, Hugo Alexandre Danielli, 2.50 / 10001686, Iame Peixoto Dornelas, 5.50 / 10001528, Ilana Mascarenhas Paranagua, 2.50 / 10001204, Ilano de Sousa Gomes, 0.50 / 10002843, Ilimane Oliveira Fonseca, 9.50 / 10000243, Ingrid Alves Correia, 1.00 / 10000025, Ingrid Gil Sales, 2.50 / 10003081, Irenilde de Oliveira Ribeiro, 4.00 / 10000085, Isabel Laianny Leal Rodrigues, 3.00 / 10001713, Isadora dos Santos Paiva, 0.50 / 10001126, Ivani Glaci Drachenberg, 4.50 / 10001044, Ivina Ge Trigueiro, 0.00 / 10001224, Janaina Figueiredo Torres de Melo Moura, 1.00 / 10001318, Jane Soares Silveira Batista, 0.50 / 10000658, Jardel Nilton Siqueira, 0.00 / 10001329, Jean Jesse Costa de Oliveira, 0.00 / 10001016, Jefferson Padilha Schoffen, 0.00 / 10000161, Joao Alberto de Oliveira Gois, 6.00 / 10001577, Joao Antonio Sartori Junior, 1.00 / 10000253, Joao da Cruz Evangelista Araujo, 2.00 / 10000965, Jomil da Silva Borges, 4.00 / 10003102, Jorge Kazicawa Junior, 1.75 / 10000954, Jorge Luis de Lima Branco, 2.00 / 10001184, Jose Dario Vieira Junior, 0.50 / 10001021, Jose Elton dos Santos Batista de Oliveira, 3.50 / 10001443, Jose Honorato da Silva e Sousa Neto, 2.50 / 10002779, Jose Laurindo da Silva Segundo, 1.00 / 10000111, Jose Luis Medeiros e Silva, 0.00 / 10002921, Josimar Paes Landim de Sousa, 2.50 / 10000550, Josue Gustavo Oliveira Viana, 9.00 / 10000960, Julia Parreiras Martins, 0.00 / 10000280, Julian Barros da Silva, 7.00 / 10002766, Julian Goncalves da Silva, 0.50 / 10000237, Juliana de Farias Nunes, 6.00 / 10001719, Juliana Duclerc Costa Reis, 0.00 / 10001649, Juliana Elly Dantas Rodrigues Monteiro, 2.50 / 10000925, Juliana Rego Franco, 2.00 / 10000148, Juliano Silva Pozzobon, 2.00 / 10001695, Juvenal Jose Duarte Neto, 3.25 / 10000942, Kalinne Maria Leite Costa Lima, 0.50 / 10002356, Karina Braz do Rego Lins, 7.50 / 10001768, Karla Luzia Alvares dos Prazeres, 3.50 / 10000520, Kelly Queiroz Silva, 2.00 / 10001602, Kenia Fernanda Patrocinio Pereira, 1.00 / 10002229, Klevia Nunes Lima, 2.50 / 10001637, Laise Helena Silva Macedo, 3.50 / 10003043, Larissa Castelo Branco Barroso, 2.50 / 10000726, Lazaro Antonio da Costa, 10.00 / 10000297, Leandro Rodrigues Sampaio, 0.50 / 10000916, Leonardo Evangelista Bezerra, 3.00 / 10000944, Leonardo Fonseca Netto, 3.00 / 10002911, Leonardo Gadelha Vieira Braga, 2.00 / 10000669, Lilian Araujo Carvalho Bucar, 10.00 / 10000565, Luciana Carrilho de Moraes, 3.25 / 10001831, Luciana de Franca Oliveira Rodrigues, 6.25 / 10001545, Luciana Machado Cordeiro, 3.50 / 10001636, Luciano Andre Ludovico Lacerda, 1.50 / 10002431, Luciano dos Santos Rezende, 3.00 / 10001247, Lucyana Cortinhas Ferreira Costa Soares, 2.00 / 10002481, Luisa Paula Gnoatto, 1.00 / 10000692, Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa, 10.00 / 10002130, Luiza Oliveira Guedes, 0.00 / 10001501, Magid Jose de Fleury Helou, 8.00 / 10000991, Maiara Sanches Machado Rocha, 3.50 / 10001466, Manoel de Sousa Veras, 0.00 / 10000284, Manuela Sobral Martins e Rocha, 2.00 / 10002912, Manuella Cardoso Bezerra, 2.00 / 10001892, Manuella Rios de Souza Martins, 9.00 / 10000777, Marcelino Farias de Lavor, 2.00 / 10000054, Marcella Carvalho Lopes, 1.50 / 10001403, Marcelo de Alencar Moura Fe, 7.00 / 10000455, Marcelo de Amorim Sales, 10.00 / 10001914, Marcelo Eustaquio Braga, 3.00 / 10001100, Marcelo Lessa da Silva, 3.25 / 10000794, Marcelo Teodoro Guimaraes Pires, 1.00 / 10000441, Marcia Rosalia Schwarzer, 3.75 / 10002902, Marcio Antonio Cortez Barros Dias, 2.50 / 10001826, Marcio Emidio Fernandes da Silva, 2.00 / 10000124, Marcio Etiane Nogueira Almendros de Oliv, 1.00 / 10000426, Marcio Santos de Melo, 4.00 / 10002254, Marco Aurelio de Vasconcellos Moura, 4.50 / 10002422, Marcos Alberto Pereira Santos, 2.25 / 10002611, Marcos de Oliveira Gaia Nina, 3.00 / 10002221, Marcus Allan Sousa Melo, 0.00 / 10001304, Marcus Valerio Chaves Alves, 0.00 / 10001543, Marcus Vinicius Pinto Santos, 8.50 / 10001216, Marcus Vinicius Potengy de Mello, 8.50 / 10000334, Margareth de Jesus Lisboa Cutrim Campos, 1.00 / 10002532, Maria Cristina de Moura Ayres, 0.50 / 10001230, Maria de Luz da Rocha Mesquita, 4.00 / 10003105, Maria Erica Ceilany Lustosa Vieira, 3.50 / 10001673, Maria Luiza Moreira Tajra Melo, 10.00 / 10000790, Maria Lydia Gomes Flora, 6.25 / 10000258, Maria Theresa Muniz Ribeiro, 2.50 / 10002271, Mariana de Freitas Tapety Raulino, 2.50 / 10000440, Mariana Konkel Barbosa, 6.50 / 10001209, Mariana Rocha Cipriano Evangelista, 1.00 / 10001200, Marilene Rocha Viana, 7.50 / 10000836, Marinete Dresch de Moraes, 2.50 / 10000248, Marjara Costa Lopes, 0.00 / 10000514, Matheus Bressiani, 1.00 / 10001589, Matheus Fernando Schindler, 0.00 / 10000406, Maurilio Pires Quaresma, 0.50 / 10001601, Messias Aguiar Arruda Junior, 8.00 / 10000127, Michelle Conceicao Alberto, 2.50 / 10002725, Milena Guerreiro, 0.00 / 10002793, Miriam Noleto Xavier de Oliveira, 2.50 / 10002339, Morgana de Moura Costa Silva, 4.00 / 10000496, Morganha Pereira da Silva, 2.50 / 10002000, Naile Cristina Perdigao e Vieira, 2.50 / 10000531, Nara Rejane Goncalves de Araujo, 3.50 / 10000134, Natalia Bissoli, 0.00 / 10000014, Natalia Murad do Prado, 3.50 / 10001830, Natasha Barros Lins, 4.50 / 10003021, Nathalia Larissa Leite de Melo, 3.00 / 10001289, Natyara Cardoso Antunes, 0.50 / 10000133, Nazildes Santos Lobo, 10.00 / 10000513, Nethanya Sinya Santos Cavalcante, 10.00 / 10000512, Olivo Bressiani, 1.00 / 10000725, Osimar Costa Sousa, 1.50 / 10000580, Otto Guilherme Matos Almeida do Amaral, 6.00 / 10003141, Pamela Ines de Lima, 0.50 / 10000599, Patricia da Cunha Gurgel, 8.00 / 10000696, Paula Siqueira Lima, 1.50 / 10000396, Paulo Henrique Alves Freitas, 2.50 / 10000656, Paulo Marcio Guerra Bacelete, 0.00 / 10000069, Paulo Silva da Costa, 0.00 / 10000922, Pedro de Abreu Falcao, 10.00 / 10001688, Pedro Marcelo Sousa Baldez, 6.00 / 10000259, Rafael de Araujo Almeida, 2.00 / 10002587, Rafael Jose de Moraes, 4.50 / 10001128, Rafael Silveira Lopes, 0.00 / 10000886, Rafaela Reinaldo Lima, 10.00 / 10002825, Rafaella de Britto Freire Araujo, 1.50 / 10002020, Raimunda Irlanda Cabral Santos Rezende, 3.50 / 10002094, Raimundo Nonato do Nascimento Susa, 3.00 / 10000204, Raissa Peixoto Fleming, 2.00 / 10000423, Raquel Cavalcante Rocha, 4.50 / 10001871, Regers Rogerio Fernandes, 1.50 / 10002540, Regis Ferreira dos Santos, 0.00 / 10002660, Renan George do Nascimento Lima, 2.00 / 10002891, Renata Marques Lima Dantas, 0.00 / 10000718, Renato Fonseca Marinho, 3.25 / 10002797, Renato Ighor Viturino Aragao, 3.00 / 10000731, Riane Almeida Rizzo, 0.50 / 10000671, Ricardo Afonso de Araujo Costa, 10.00 / 10000645, Ricardo Anderson Rios de Souza Martins, 10.00 / 10000270, Ricardo Bravo, 8.25 / 10000230, Ricardo Kling Donini, 0.00 / 10000895, Ricardo Luiz de Lima Trindade, 10.00 / 10000971, Ricardo Rigotti Alice, 7.50 / 10001524, Ricardo Toscano Dias Pereira, 2.50 / 10001949, Roberta Leal Silva, 2.50 / 10002699, Rodrigo Alexandre Vilela Teodoro, 1.00 / 10000015, Rogerio Candeia da Silva, 3.00 / 10000861, Rogerio de Lima Reis Araujo, 4.00 / 10002198, Rogerio Dias Nunes Neto, 0.50 / 10000033, Ronaldo Silva de Oliveira, 7.00 / 10002251, Ronan Cardoso Naves Neto, 4.00 / 10000682, Rosalina Araujo Rodrigues dos Santos, 0.50 / 10003031, Rosani Leite Carvalho, 5.50 / 10001493, Rosanne Moura da Rocha, 10.00 / 10002324, Roseleide de Melo Oliveira, 9.50 / 10002627, Sabrina da Silveira, 1.00 / 10000739, Sadre Pantoja Alho, 0.00 / 10000226, Samuel Ricardo Silva Gomes, 1.00 / 10000209, Samya Fernanda Soares Varao, 0.50 / 10001639, Sandro de Morais Vieira, 0.50 / 10000636, Sandro Mauricio Amorim Martins Filho, 0.00 / 10000784, Sara de Caldas Brito Gadelha de Lima, 4.50 / 10001256, Sergio Castrequini Fante, 3.75 / 10000278, Sergio Roberto de Sousa Lima, 2.50 / 10000940, Silvia Lopes Martins, 4.50 / 10002559, Silvio Sergio Mota da Silva, 4.50 / 10001013, Simone Castoldi Ravazio, 1.00 / 10001094, Simone da Rocha Fernandes Santos, 0.00 / 10000075, Tadzio Guimaraes de Carvalho, 0.00 / 10000443, Tais Silveira Boges, 1.50 / 10000849, Telmo Hegele Junior, 0.50 / 10000826, Tereza Cristina Aranha Batista, 0.00 / 10002174, Thais Helena Alves Guimaraes, 0.50 / 10001470, Thales de Oliveira Machado, 1.50 / 10000126, Thiago Cortes Rezende Silveira, 0.00 / 10001353, Thiago de Miranda Carneiro, 8.25 / 10000783, Thiego Jordao Ribeiro Melo, 7.50 / 10001463, Thyago Ribeiro Soares, 10.00 / 10000579, Tiago Natari Vieira, 2.00 / 10002455, Uendel Roger Galvao Monteiro, 0.50 / 10002883, Vagmo Pereira Batista, 4.50 / 10000012, Valeria Helena Castro Fernandes de Almeida Silva, 5.00 / 10003104, Vanessa Menezes Duarte, 1.50 / 10001478, Veronica Ticiana Macau Furtado Ferreira, 1.00 / 10002458, Vinicius Miranda Filogonio, 7.00 / 10003026, Virgolino da Silva Coelho Neto, 2.00 / 10001929, Viviane Pereira Rocha, 0.50 / 10001164, Vivianne Batista Alves Borges, 0.00 / 10002393, Walter Alberto Miozzo Junior, 1.50 / 10000533, Walter Freire Capiberibe Neto, 5.00 / 10000973, Wanderson Bezerra de Azevedo, 2.75 / 10000366, Weslley Bormann, 3.50 / 10002972, Wilderson Augusto Alonso Nogueira, 2.00 / 10001431, Wilza Carla de Souza Xavier, 1.50.

1.1.1.1 Resultado final dos candidatos com deficiência na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.

10000925, Juliana Rego Franco, 2.00 / 10000284, Manuela Sobral Martins e Rocha, 2.00 / 10001230, Maria de Luz da Rocha Mesquita, 4.00 / 10000226, Samuel Ricardo Silva Gomes, 1.00.

1.1.1.2 Resultado final dos candidatos sub judice na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.

10000318, Afonso Pedro Goncalves Dias, 3.50 / 10002647, Agenor Ferreira Lima Junior, 0.00 / 10002199, Alessandra Bernadete Saboia Fonseca, 3.50 / 10000431, Ana Maria de Albuquerque Fortes Azevedo, 10.00 / 10001227, Anna Barbara Alencar de Sa e Freitas, 4.00 / 10002509, Antonio Francisco dos Santos, 3.00 / 10000247, Buena Porto Salgado, 9.25 / 10000152, Danilo Ferro Oliveira, 3.00 / 10000022, Eduardo Luz Goncalves, 9.50 / 10001845, Eliane Delmondes de Sousa Uchoa, 1.00 / 10002204, Elyana Franca Marques, 0.00 / 10002530, Fabio Ferro Fontes, 0.00 / 10000372, Fernanda Loures de Oliveira, 10.00 / 10000680, Fernando Cersar Vellozo Lucaski, 10.00 / 10000220, Francisco Dalla Valle Von Kossel, 3.50 / 10001415, Gabriella Cristina de Lima Silva, 10.00 / 10000236, Georgia de Brito Medeiros Lima, 5.00 / 10001471, Gustavo Teixeira Vilarinho, 9.50 / 10000703, Jacyelle da Silva Bandeira, 3.50 / 10000889, Joesia Saibrosa da Silva, 3.00 / 10001038, Larissa Ferro Gomes Evangelista, 3.50 / 10002796, Leylane Emanuelle Araujo de Carvalho, 2.00 / 10001081, Luana Lima Luz, 10.00 / 10003144, Luiza Maria Rocha Vogado, 3.00 / 10000041, Manoel Valente Figueiredo Neto, 10.00 / 10001820, Marcelo Artur Miranda Chada, 8.50 / 10000607, Marcos Euclesio Leal, 10.00 / 10002756, Marina Maria Fiorese Philippi, 10.00 / 10000454, Mayra Danielly Moura Matos, 3.50 / 10001314, Melynna Mayara da Costa Reis, 2.00 / 10000787, Osvaldo Francisco Pires, 0.50 / 10000633, Priscilla Camargo Rozeguini, 3.00 / 10001951, Rosangelica Pereira Castelo Branco Campos, 1.50 / 10001229, Stella Beatriz Marques Sousa Pedrosa, 10.00 / 10001991, Tertuliano Solon Brandao Neto, 0.50 / 10001850, Vicente Orlando Borges Piauilino, 2.00 / 10000532, Yuri Barroso Caiado Fraga, 0.00.

1.1.1.3 Resultado final dos candidatos sub judice com deficiência na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato e nota final na avaliação de títulos.

10001820, Marcelo Artur Miranda Chada, 8.50.

2 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO CONCURSO PÚBLICO

2.1 Resultado provisório no concurso público, na seguinte ordem: modalidade de outorga, número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota provisória e classificação provisória no concurso público.

2.1.1 PROVIMENTO

10001673, Maria Luiza Moreira Tajra Melo, 12.05, 3 / 10000886, Rafaela Reinaldo Lima, 12.00, 5 / 10000398, Francis Rosa Papandreu, 11.85, 7 / 10000645, Ricardo Anderson Rios de Souza Martins, 11.79, 8 / 10000895, Ricardo Luiz de Lima Trindade, 11.73, 9 / 10001463, Thyago Ribeiro Soares, 11.66, 11 / 10000133, Nazildes Santos Lobo, 11.65, 12 / 10000455, Marcelo de Amorim Sales, 11.59, 13 / 10002843, Ilimane Oliveira Fonseca, 11.45, 15 / 10002062, Darlene Kuki Kehl, 11.38, 17 / 10000513, Nethanya Sinya Santos Cavalcante, 11.30, 18 / 10000783, Thiego Jordao Ribeiro Melo, 11.29, 19 / 10000669, Lilian Araujo Carvalho Bucar, 11.28, 20 / 10000588, Carla Thomas, 11.23, 21 / 10002237, Daniel Antonio de Aquino Neto, 11.20, 22 / 10002458, Vinicius Miranda Filogonio, 11.17, 23 / 10000692, Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa, 11.15, 24 / 10001353, Thiago de Miranda Carneiro, 11.12, 25 / 10000577, Bianca Maia de Britto, 11.12, 26 / 10000270, Ricardo Bravo, 11.01, 28 / 10000790, Maria Lydia Gomes Flora, 10.97, 30 / 10001892, Manuella Rios de Souza Martins, 10.88, 32 / 10001216, Marcus Vinicius Potengy de Mello, 10.84, 33 / 10001543, Marcus Vinicius Pinto Santos, 10.79, 34 / 10000161, Joao Alberto de Oliveira Gois, 10.77, 35 / 10002321, Diogo Oliveira Canuto, 10.77, 36 / 10001488, Fabio Henrique Mendes Machado, 10.71, 38 / 10000920, Ana Maria Duarte Amarante Brito, 10.69, 39 / 10002762, Eneias dos Santos Coelho, 10.67, 40 / 10002128, Andre Hellison Oliveira Verissimo, 10.62, 41 / 10002251, Ronan Cardoso Naves Neto, 10.51, 43 / 10000733, Andre Luis Fontanela, 10.51, 44 / 10000369, Adriano Ribeiro Furtado, 10.41, 46 / 10002324, Roseleide de Melo Oliveira, 10.39, 47 / 10000033, Ronaldo Silva de Oliveira, 10.28, 49 / 10000280, Julian Barros da Silva, 10.28, 50 / 10000187, Carla Faria de Souza, 10.22, 52 / 10002883, Vagmo Pereira Batista, 10.21, 53 / 10001063, Eron da Silva Lemes Junior, 10.21, 54 / 10000971, Ricardo Rigotti Alice, 10.21, 55 / 10000979, Afranio Cesar da Costa Luz, 10.20, 56 / 10002382, George Rodrigues da Silveira Neto, 10.19, 57 / 10000026, Allinson Pinho Sobral, 10.14, 59 / 10001181, Celma Laurinda Freitas Costa, 10.14, 60 / 10001677, Danielle Bueno Fernandes, 10.13, 61 / 10000922, Pedro de Abreu Falcao, 10.10, 62 / 10002254, Marco Aurelio de Vasconcellos Moura, 10.09, 63 / 10000718, Renato Fonseca Marinho, 10.08, 64 / 10000677, Andre de Carvalho Barbosa Alvares, 10.06, 65 / 10000599, Patricia da Cunha Gurgel, 10.02, 66 / 10000458, Guilherme Vieira Gomes Neto, 9.98, 67 / 10000671, Ricardo Afonso de Araujo Costa, 9.96, 68 / 10000533, Walter Freire Capiberibe Neto, 9.89, 69 / 10000012, Valeria Helena Castro Fernandes de Almeida Silva, 9.88, 70 / 10002343, Adenilton Feitosa Valadares, 9.84, 71 / 10003196, Fernando Pupo Mendes, 9.80, 72 / 10000116, Adriano Almeida Leal, 9.79, 73 / 10000573, Guiomar Rocha Pereira Magalhaes Bittencourt, 9.74, 74 / 10002168, Amon Vilar de Lima, 9.73, 75 / 10000176, Carlos Alberto Resende, 9.72, 76 / 10002612, Fabiano Alves Mendanha, 9.70, 77 / 10000426, Marcio Santos de Melo, 9.70, 78 / 10003031, Rosani Leite Carvalho, 9.70, 79 / 10001248, Alysson Cristiano Pimenta Merlo, 9.68, 80 / 10002367, Daniel Emilio Fontana Fries, 9.68, 81 / 10000580, Otto Guilherme Matos Almeida do Amaral, 9.68, 82 / 10003014, Adriana Rego Cutrim, 9.66, 83 / 10001147, Cristiana Carlos do Amaral Cantidio, 9.61, 84 / 10000784, Sara de Caldas Brito Gadelha de Lima, 9.60, 85 / 10000991, Maiara Sanches Machado Rocha, 9.55, 86 / 10000237, Juliana de Farias Nunes, 9.55, 87 / 10000833, Diego Vieira Sarmento, 9.51, 88 / 10000015, Rogerio Candeia da Silva, 9.49, 89 / 10002286, Francisco Janeio Diogenes Peixoto, 9.48, 90 / 10000726, Lazaro Antonio da Costa, 9.47, 91 / 10002422, Marcos Alberto Pereira Santos, 9.43, 92 / 10000713, Arquimedes Bucar Lages Carvalho, 9.43, 93 / 10001876, Grace Maria Aguiar Oliveira, 9.42, 94 / 10000514, Matheus Bressiani, 9.41, 95 / 10000550, Josue Gustavo Oliveira Viana, 9.41, 96 / 10003104, Vanessa Menezes Duarte, 9.31, 97 / 10001021, Jose Elton dos Santos Batista de Oliveira, 9.29, 98 / 10001688, Pedro Marcelo Sousa Baldez, 9.25, 100 / 10001501, Magid Jose de Fleury Helou, 9.25, 101 / 10002482, Cintia Pommerening, 9.23, 102 / 10002023, Cassio de Carvalho Lobao, 9.23, 103 / 10002559, Silvio Sergio Mota da Silva, 9.23, 104 / 10000423, Raquel Cavalcante Rocha, 9.22, 105 / 10000067, Gabriele Lopes de Mello, 9.18, 106 / 10000284, Manuela Sobral Martins e Rocha, 9.17, 107 / 10000366, Weslley Bormann, 9.16, 108 / 10002627, Sabrina da Silveira, 9.15, 109 / 10002825, Rafaella de Britto Freire Araujo, 9.13, 110 / 10001694, Anderson Nogueira Guedes, 9.13, 111 / 10001164, Vivianne Batista Alves Borges, 9.11, 112 / 10000486, Anamaria Aderaldo Lobo, 9.11, 113 / 10000702, Carolina Pizzigatti Klein, 9.09, 115 / 10000440, Mariana Konkel Barbosa, 9.06, 116 / 10000230, Ricardo Kling Donini, 9.05, 117 / 10001755, Alison Rodrigo Santos Santana, 9.05, 118 / 10000204, Raissa Peixoto Fleming, 9.02, 119 / 10000704, Haroldo Correa Cavalcanti Neto, 9.02, 120 / 10000834, Aristoteles Abreu de Castro Neto, 9.01, 121 / 10001403, Marcelo de Alencar Moura Fe, 8.99, 122 / 10000228, Evelly Salvador Miranda, 8.93, 123 / 10000343, Bruno Cesar de Oliveira Machado, 8.89, 125 / 10001830, Natasha Barros Lins, 8.89, 126 / 10001200, Marilene Rocha Viana, 8.89, 127 / 10002130, Luiza Oliveira Guedes, 8.88, 128 / 10003081, Irenilde de Oliveira Ribeiro, 8.88, 129 / 10000880, Carlos Alberto Gomes Machado, 8.87, 130 / 10000021, Everson Vieira Machado, 8.86, 131 / 10003114, Carla Leal Feitosa, 8.86, 132 / 10002505, Eduardo Soares Lins de Carvalho, 8.85, 133 / 10002699, Rodrigo Alexandre Vilela Teodoro, 8.84, 134 / 10001686, Iame Peixoto Dornelas, 8.84, 135 / 10002587, Rafael Jose de Moraes, 8.80, 136 / 10001230, Maria de Luz da Rocha Mesquita, 8.79, 137 / 10001719, Juliana Duclerc Costa Reis, 8.78, 138 / 10001337, Augusto Napoleao Sampaio Angelim, 8.78, 139 / 10000912, Gabriela de Lima Rodrigues, 8.75, 140 / 10001929, Viviane Pereira Rocha, 8.73, 141 / 10002611, Marcos de Oliveira Gaia Nina, 8.72, 142 / 10000278, Sergio Roberto de Sousa Lima, 8.71, 143 / 10002850, Andre Medeiros Toledo, 8.66, 144 / 10002660, Renan George do Nascimento Lima, 8.66, 145 / 10001443, Jose Honorato da Silva e Sousa Neto, 8.66, 146 / 10001100, Marcelo Lessa da Silva, 8.65, 148 / 10000226, Samuel Ricardo Silva Gomes, 8.64, 149 / 10001126, Ivani Glaci Drachenberg, 8.63, 150 / 10001831, Luciana de Franca Oliveira Rodrigues, 8.61, 151 / 10000488, Evandro Antunes Teixeira, 8.60, 152 / 10002356, Karina Braz do Rego Lins, 8.60, 153 / 10001649, Juliana Elly Dantas Rodrigues Monteiro, 8.57, 154 / 10001418, Carlos Antonio Pomagerski Junior, 8.54, 155 / 10000443, Tais Silveira Boges, 8.53, 156 / 10000163, Geomar Brito Medeiros, 8.48, 157 / 10001636, Luciano Andre Ludovico Lacerda, 8.48, 158 / 10003191, Carlos Alberto Rodrigues Carvalho, 8.48, 159 / 10000441, Marcia Rosalia Schwarzer, 8.48, 160 / 10000954, Jorge Luis de Lima Branco, 8.46, 161 / 10003184, Haislan Marcio Silva Lopes, 8.46, 162 / 10001695, Juvenal Jose Duarte Neto, 8.44, 163 / 10001987, Edilma Monteiro, 8.43, 165 / 10002725, Milena Guerreiro, 8.41, 166 / 10000679, Angelo Senna Molina, 8.40, 167 / 10001871, Regers Rogerio Fernandes, 8.40, 168 / 10000520, Kelly Queiroz Silva, 8.38, 169 / 10001887, Herbert Souza Harrop, 8.38, 170 / 10000111, Jose Luis Medeiros e Silva, 8.35, 171 / 10001303, Claudia Tathiana de Almeida Martins, 8.35, 172 / 10000334, Margareth de Jesus Lisboa Cutrim Campos, 8.35, 173 / 10001493, Rosanne Moura da Rocha, 8.35, 174 / 10002434, Elisangela Balz, 8.33, 175 / 10002790, Amanda Larissa de Araujo Nunes, 8.33, 176 / 10002902, Marcio Antonio Cortez Barros Dias, 8.30, 177 / 10002793, Miriam Noleto Xavier de Oliveira, 8.30, 178 / 10000579, Tiago Natari Vieira, 8.29, 179 / 10001949, Roberta Leal Silva, 8.29, 180 / 10001525, Gustavo de Freitas Ferraz de Oliveira, 8.29, 181 / 10000973, Wanderson Bezerra de Azevedo, 8.29, 182 / 10002766, Julian Goncalves da Silva, 8.27, 183 / 10000923, Cleanto Leal Luz, 8.27, 184 / 10002271, Mariana de Freitas Tapety Raulino, 8.26, 185 / 10002736, Graciana Fernandes Gomes, 8.25, 186 / 10001528, Ilana Mascarenhas Paranagua, 8.25, 187 / 10002891, Renata Marques Lima Dantas, 8.24, 188 / 10001577, Joao Antonio Sartori Junior, 8.24, 189 / 10001904, Eliesio Jose da Rocha, 8.24, 190 / 10000144, Eriko Rodrigues Veloso, 8.24, 191 / 10001470, Thales de Oliveira Machado, 8.22, 192 / 10001016, Jefferson Padilha Schoffen, 8.18, 195 / 10000396, Paulo Henrique Alves Freitas, 8.18, 196 / 10000940, Silvia Lopes Martins, 8.17, 198 / 10000277, Cristina Emilia Biasutti de Oliveira, 8.14, 199 / 10001300, Dirceu da Silva, 8.14, 200 / 10000104, Daiana Flores, 8.13, 201 / 10000965, Jomil da Silva Borges, 8.13, 202 / 10002393, Walter Alberto Miozzo Junior, 8.10, 204 / 10000565, Luciana Carrilho de Moraes, 8.09, 205 / 10000775, Amadeu Ewald da Silva, 8.06, 206 / 10002177, Claudio Henrique Rodrigues Galdez, 8.05, 207 / 10000766, Claudiany Maria Ramos Cavalcante, 8.05, 208 / 10001631, Chrystianne de Moura Santos, 8.05, 209 / 10000925, Juliana Rego Franco, 8.04, 210 / 10000725, Osimar Costa Sousa, 8.03, 211 / 10002040, Deocleciano Queiroz Ribeiro de Melo e Brito, 8.03, 212 / 10003058, Bruna Borges Vaz da Costa, 8.00, 213 / 10000297, Leandro Rodrigues Sampaio, 7.98, 214 / 10000913, Hipolito Cabral de Andrade, 7.96, 215 / 10001601, Messias Aguiar Arruda Junior, 7.96, 216 / 10002164, Gilvaldo Alves Pereira, 7.95, 217 / 10001925, Andrea Maria Martins Costa, 7.95, 218 / 10001209, Mariana Rocha Cipriano Evangelista, 7.92, 219 / 10001478, Veronica Ticiana Macau Furtado Ferreira, 7.91, 221 / 10000254, Fernanda Miotto Ferreira, 7.89, 222 / 10000658, Jardel Nilton Siqueira, 7.88, 223 / 10003141, Pamela Ines de Lima, 7.88, 224 / 10002912, Manuella Cardoso Bezerra, 7.88, 225 / 10003102, Jorge Kazicawa Junior, 7.85, 227 / 10002481, Luisa Paula Gnoatto, 7.76, 229 / 10002554, Dancley da Costa Mendes, 7.76, 230 / 10000127, Michelle Conceicao Alberto, 7.76, 231 / 10003105, Maria Erica Ceilany Lustosa Vieira, 7.74, 232 / 10001958, Aline Dantas Amaral, 7.71, 233 / 10001835, Bruno Barbosa Pinheiro, 7.70, 234 / 10000583, Grace Castelo Branco Freitas, 7.70, 235 / 10002848, Frediano Benvindo de Sousa, 7.68, 236 / 10002229, Klevia Nunes Lima, 7.68, 237 / 10001761, Danilo Enrique Santos Araujo, 7.68, 238 / 10001318, Jane Soares Silveira Batista, 7.66, 240 / 10000191, Alex Pereira Buhler, 7.66, 241 / 10000656, Paulo Marcio Guerra Bacelete, 7.65, 242 / 10000675, Angelita Gomes de Oliveira, 7.65, 243 / 10001708, Bruno Santos Magalhaes, 7.64, 244 / 10000442, Ana Carolina de Holanda Sousa e Silva, 7.63, 245 / 10000151, Bruno Mariano Batista, 7.61, 246 / 10002339, Morgana de Moura Costa Silva, 7.60, 247 / 10001128, Rafael Silveira Lopes, 7.58, 248 / 10002455, Uendel Roger Galvao Monteiro, 7.58, 249 / 10001602, Kenia Fernanda Patrocinio Pereira, 7.58, 250 / 10000836, Marinete Dresch de Moraes, 7.57, 251 / 10001792, Francisco Miguel de Sales Filho, 7.56, 252 / 10001645, Evanna Santos de Almondes Leal, 7.56, 253 / 10002911, Leonardo Gadelha Vieira Braga, 7.55, 254 / 10003026, Virgolino da Silva Coelho Neto, 7.53, 255 / 10000794, Marcelo Teodoro Guimaraes Pires, 7.49, 256 / 10002371, Hercilio Edson Feitosa Cruz Figueiredo, 7.46, 257 / 10001158, Cleidsom Pereira Fernandes, 7.43, 258 / 10001571, Elcicleide Alexandre de Moura, 7.43, 259 / 10000419, Francisco das Chagas Ferreira de Oliveira Junior, 7.41, 260 / 10002121, Helmo Loiola Brito, 7.38, 261 / 10000253, Joao da Cruz Evangelista Araujo, 7.37, 262 / 10000025, Ingrid Gil Sales, 7.36, 263 / 10001524, Ricardo Toscano Dias Pereira, 7.36, 264 / 10002203, Elcia Rodrigues Lima, 7.35, 265 / 10002893, Fabio da Silva Pessoa, 7.32, 267 / 10002779, Jose Laurindo da Silva Segundo, 7.32, 268 / 10000921, Daniela Freire de Lima, 7.32, 269 / 10001454, Fabiana Felix Ferreira, 7.30, 270 / 10002208, Bruno Santos Lima, 7.29, 271 / 10001013, Simone Castoldi Ravazio, 7.27, 272 / 10000259, Rafael de Araujo Almeida, 7.27, 273 / 10002020, Raimunda Irlanda Cabral Santos Rezende, 7.27, 274 / 10000777, Marcelino Farias de Lavor, 7.25, 275 / 10003167, Arnaldo Santos de Paula Junior, 7.24, 277 / 10002532, Maria Cristina de Moura Ayres, 7.23, 278 / 10000124, Marcio Etiane Nogueira Almendros de Oliv, 7.22, 279 / 10002414, Dayanne Maria Bevilaqua Nogueira, 7.21, 280 / 10000070, Augusto Cesar Costa de Andrade, 7.20, 281 / 10000861, Rogerio de Lima Reis Araujo, 7.19, 282 / 10000148, Juliano Silva Pozzobon, 7.18, 283 / 10003157, Fernando Lopes Lacerda, 7.16, 284 / 10003225, Angela Maria Grandini de Araujo, 7.14, 285 / 10000538, Caroline Landim Barroso, 7.14, 286 / 10000543, Andre Luiz Porto Martins, 7.08, 287 / 10000531, Nara Rejane Goncalves de Araujo, 7.08, 288 / 10001256, Sergio Castrequini Fante, 7.08, 289 / 10001204, Ilano de Sousa Gomes, 7.07, 290 / 10000636, Sandro Mauricio Amorim Martins Filho, 7.06, 291 / 10001509, Ecleston de Brito Melo, 7.06, 292 / 10002198, Rogerio Dias Nunes Neto, 7.06, 293 / 10000684, Emanuela Evangelista Araujo, 7.06, 294 / 10001329, Jean Jesse Costa de Oliveira, 7.05, 295 / 10000154, Felipe Gomes de Paula, 7.05, 296 / 10000014, Natalia Murad do Prado, 7.05, 297 / 10002743, Aline Lima Pessoa de Mendonca, 7.04, 298 / 10000248, Marjara Costa Lopes, 7.03, 299 / 10002000, Naile Cristina Perdigao e Vieira, 7.03, 300 / 10001247, Lucyana Cortinhas Ferreira Costa Soares, 7.00, 301 / 10001295, Fabiano Santos Roussenq, 6.99, 302 / 10001637, Laise Helena Silva Macedo, 6.96, 304 / 10002921, Josimar Paes Landim de Sousa, 6.95, 305 / 10000395, Andreia Carvalho Lima, 6.93, 306 / 10002972, Wilderson Augusto Alonso Nogueira, 6.93, 307 / 10001466, Manoel de Sousa Veras, 6.92, 308 / 10002178, Alaor Bechlin, 6.91, 309 / 10002357, Diogo Alber Burnier Ganimi Costa, 6.86, 310 / 10001914, Marcelo Eustaquio Braga, 6.85, 311 / 10000175, Cleideni Morais dos Santos, 6.84, 313 / 10002797, Renato Ighor Viturino Aragao, 6.82, 315 / 10000944, Leonardo Fonseca Netto, 6.80, 316 / 10000224, Andreia Danielle Soares Mendes, 6.78, 317 / 10000054, Marcella Carvalho Lopes, 6.76, 318 / 10003021, Nathalia Larissa Leite de Melo, 6.76, 319 / 10000730, Ana Grecia Almeida Rizzo, 6.71, 320 / 10000209, Samya Fernanda Soares Varao, 6.68, 321 / 10000134, Natalia Bissoli, 6.67, 322 / 10000126, Thiago Cortes Rezende Silveira, 6.67, 323 / 10002034, Camila Juca Sales, 6.67, 324 / 10002483, Edgar dos Santos Ferreira Gomes, 6.66, 325 / 10001589, Matheus Fernando Schindler, 6.65, 326 / 10002221, Marcus Allan Sousa Melo, 6.65, 327 / 10002431, Luciano dos Santos Rezende, 6.65, 328 / 10001545, Luciana Machado Cordeiro, 6.65, 329 / 10000085, Isabel Laianny Leal Rodrigues, 6.64, 330 / 10002094, Raimundo Nonato do Nascimento Susa, 6.64, 331 / 10001044, Ivina Ge Trigueiro, 6.61, 332 / 10001639, Sandro de Morais Vieira, 6.61, 333 / 10000739, Sadre Pantoja Alho, 6.60, 334 / 10002633, Fernando Arrais Guerra, 6.60, 335 / 10000867, Adelia Moura Dantas, 6.59, 336 / 10001964, Hugo Alexandre Danielli, 6.58, 337 / 10000496, Morganha Pereira da Silva, 6.57, 338 / 10001713, Isadora dos Santos Paiva, 6.55, 339 / 10000258, Maria Theresa Muniz Ribeiro, 6.53, 340 / 10000960, Julia Parreiras Martins, 6.51, 341 / 10003043, Larissa Castelo Branco Barroso, 6.51, 342 / 10003002, Guivia Maria Vilhena Barros, 6.49, 343 / 10000197, Francisco Jose Leite Pinheiro, 6.48, 344 / 10000694, Basilio Francisco Vieira Nepomuceno, 6.46, 345 / 10001224, Janaina Figueiredo Torres de Melo Moura, 6.45, 346 / 10000406, Maurilio Pires Quaresma, 6.43, 347 / 10001826, Marcio Emidio Fernandes da Silva, 6.42, 348 / 10000849, Telmo Hegele Junior, 6.39, 350 / 10001184, Jose Dario Vieira Junior, 6.38, 351 / 10001323, Ariel Victor Oliveira dos Santos, 6.37, 352 / 10000434, Cacia de Dordi Tres, 6.37, 353 / 10000640, Bruno Melo Sousa Mendes Leal, 6.31, 355 / 10000177, Diogo Oselame Pereira Boeira, 6.31, 356 / 10000207, Gabriel Melo Fernandes, 6.27, 357 / 10002174, Thais Helena Alves Guimaraes, 6.26, 358 / 10001955, Felippe Der Garabedian, 6.25, 359 / 10001768, Karla Luzia Alvares dos Prazeres, 6.25, 360 / 10001304, Marcus Valerio Chaves Alves, 6.24, 361 / 10001746, Alexandre de Jesus Coelho Machado, 6.23, 362 / 10002677, Bruno Cardoso de Sousa, 6.22, 363 / 10002419, Adelle Cristine Leal Rodrigues, 6.21, 364 / 10000916, Leonardo Evangelista Bezerra, 6.19, 365 / 10002580, Aristoteles Bezerra Madruga, 6.18, 366 / 10001638, Francisco da Motta Macedo Neto, 6.11, 368 / 10000512, Olivo Bressiani, 6.02, 369 / 10000942, Kalinne Maria Leite Costa Lima, 5.95, 370 / 10001289, Natyara Cardoso Antunes, 5.93, 371 / 10000069, Paulo Silva da Costa, 5.86, 372 / 10000696, Paula Siqueira Lima, 5.80, 373 / 10001431, Wilza Carla de Souza Xavier, 5.75, 374 / 10000682, Rosalina Araujo Rodrigues dos Santos, 5.71, 375 / 10000243, Ingrid Alves Correia, 5.63, 376 / 10000731, Riane Almeida Rizzo, 5.56, 377 / 10000826, Tereza Cristina Aranha Batista, 5.46, 378 / 10001094, Simone da Rocha Fernandes Santos, 5.43, 379 / 10001596, Francisco Teodoro da Costa Junior, 5.43, 380 / 10000075, Tadzio Guimaraes de Carvalho, 5.39, 381 / 10002540, Regis Ferreira dos Santos, 5.32, 382.

2.1.1.1 Resultado provisório dos candidatos com deficiência no concurso público, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota provisória e classificação provisória no concurso público.

10000284, Manuela Sobral Martins e Rocha, 9.17, 2 / 10001230, Maria de Luz da Rocha Mesquita, 8.79, 3 / 10000226, Samuel Ricardo Silva Gomes, 8.64, 4 / 10000925, Juliana Rego Franco, 8.04, 5.

2.1.1.2 Resultado provisório dos candidatos sub judice no concurso público, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota provisória e classificação provisória no concurso público.

10002756, Marina Maria Fiorese Philippi, 12.13, 1 / 10000372, Fernanda Loures de Oliveira, 12.07, 2 / 10000607, Marcos Euclesio Leal, 12.00, 4 / 10000022, Eduardo Luz Goncalves, 11.87, 6 / 10001229, Stella Beatriz Marques Sousa Pedrosa, 11.71, 10 / 10001081, Luana Lima Luz, 11.47, 14 / 10000431, Ana Maria de Albuquerque Fortes Azevedo, 11.40, 16 / 10001415, Gabriella Cristina de Lima Silva, 11.11, 27 / 10000041, Manoel Valente Figueiredo Neto, 11.01, 29 / 10001820, Marcelo Artur Miranda Chada, 10.88, 31 / 10001471, Gustavo Teixeira Vilarinho, 10.71, 37 / 10000247, Buena Porto Salgado, 10.53, 42 / 10000220, Francisco Dalla Valle Von Kossel, 10.41, 45 / 10001227, Anna Barbara Alencar de Sa e Freitas, 10.34, 48 / 10000680, Fernando Cersar Vellozo Lucaski, 10.28, 51 / 10000236, Georgia de Brito Medeiros Lima, 10.16, 58 / 10000152, Danilo Ferro Oliveira, 9.25, 99 / 10000703, Jacyelle da Silva Bandeira, 9.10, 114 / 10001038, Larissa Ferro Gomes Evangelista, 8.93, 124 / 10000633, Priscilla Camargo Rozeguini, 8.66, 147 / 10001850, Vicente Orlando Borges Piauilino, 8.43, 164 / 10001314, Melynna Mayara da Costa Reis, 8.21, 193 / 10000318, Afonso Pedro Goncalves Dias, 8.20, 194 / 10000889, Joesia Saibrosa da Silva, 8.18, 197 / 10002199, Alessandra Bernadete Saboia Fonseca, 8.11, 203 / 10000454, Mayra Danielly Moura Matos, 7.92, 220 / 10000787, Osvaldo Francisco Pires, 7.85, 226 / 10001951, Rosangelica Pereira Castelo Branco Campos, 7.81, 228 / 10000532, Yuri Barroso Caiado Fraga, 7.66, 239 / 10002796, Leylane Emanuelle Araujo de Carvalho, 7.33, 266 / 10003144, Luiza Maria Rocha Vogado, 7.25, 276 / 10002530, Fabio Ferro Fontes, 6.97, 303 / 10002647, Agenor Ferreira Lima Junior, 6.84, 312 / 10001845, Eliane Delmondes de Sousa Uchoa, 6.82, 314 / 10002509, Antonio Francisco dos Santos, 6.41, 349 / 10002204, Elyana Franca Marques, 6.33, 354 / 10001991, Tertuliano Solon Brandao Neto, 6.18, 367.

2.1.1.3 Resultado provisório dos candidatos sub judice com deficiência no concurso público, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota provisória e classificação provisória no concurso público.

10001820, Marcelo Artur Miranda Chada, 10.88, 1.

3 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO CONCURSO PÚBLICO

3.1 Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado provisório no concurso público, das 8 horas do dia 21 de setembro de 2023 às 18 horas do dia 22 de setembro de 2023 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.2 O Cespe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

3.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

3.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

3.5 Não será aceito recurso via postal, via correio eletrônico, via requerimento administrativo, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1, de 19 de julho de 2013, ou com este edital.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na avaliação de títulos estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 6 de outubro de 2023, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios.

4.1.1 O Cespe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das respostas aos recursos.

4.2 O edital de resultado final no concurso público será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Piauí e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios, na data provável de 29 de setembro de 2023.

DESEMBARGADOR HILO ALMEIDA DE SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 15/09/2023, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4717079 e o código CRC 2283D32A.

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