Diário da Justiça 9570 Publicado em 14/04/2023 03:00
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Comarcas do Interior

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000034-42.2005.8.18.0092
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural]
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REU: INDIO TUPINAMBA GUERREIRO

SENTENÇA

Ante o exposto, nos termos do artigo 1.022, CPC, conhece-se, todavia, dá-se improvimento aos Embargos Declaratórios, posto que inexistente erro material.

Intimem-se as partes.

Expedientes necessários.

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE JUIZO DE DIREITO DO INTERIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800909-74.2021.8.18.0073
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
ASSUNTO(S): [Fixação]
AUTOR: J. D. S. C.
REU: JOELSON BENEVIDES DA COSTA

SENTENÇA: Desta forma, possuindo o alimentando necessidades presumidas e defendendo a parte autora que o alimentante dispõe de condições para suportar a fixação do pensionamento, julgo procedente em parte os pedidos autorais, na forma do artigo 487, I do CPC, convertendo os alimentos provisórios em definitivos, fixados no patamar de 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Esclareça-se que sobre os alimentos provisórios ainda não adimplidos, a parte poderá promover a execução na forma do art. 528 e ss do CPC. Condeno o promovido em custas e honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da causa. P. R. Intime-se a parte autora por sua representação legal e o promovido através do diário da justiça, por seu revel, sem patrono nos autos (art. 346, CPC). Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal, remetendo-se os autos à instância superior, sem necessidade de nova conclusão dos autos. Com o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa dos autos e, após, com a cobrança das custas, intimando-se o promovido para pagamento e, após procedimento de cobrança, posterior arquivamento dos autos. Cumpra-se. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 13 de abril de 2023. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTEJuiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000820-26.2006.8.18.0036
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO: [Ambiental]
EXEQUENTE: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ
EXECUTADO: SERVICOS ELETRICOS E COMERCIO LTDA - EPP

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) 2ª Vara da Comarca de Altos, com sede na Avenida Francisco Raulino, 2038, Centro, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 a ação acima referenciada, proposta por EXEQUENTE: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em face de EXECUTADO: SERVICOS ELETRICOS E COMERCIO LTDA - EPP, residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte suplicada a apresentar contestação nos autos em epígrafe no prazo de 15 (quinze) dias. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 13 de abril de 2023 (13/04/2023). Eu, MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO, digitei.

ANDREA PARENTE LOBÃO VERAS

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos

SENTENÇA DO PROCESSO Nº 0800893-75.2023.8.18.0033 (Comarcas do Interior)

3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI

PROCESSO Nº: 0800893-75.2023.8.18.0033
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
ASSUNTO(S): [Dissolução, Partilha]
REQUERENTES: A. G. N. S. e A. S. M.

ADOGADO: LEANDRO SOARES RIBEIRO - OAB/SP 327257

SENTENÇA

Dessa forma, considerando satisfeitos os requisitos legais, em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual, HOMOLOGO A AUTOCOMPOSIÇÃO, que passará a ser parte integrante e inseparável da presente sentença, e DECRETO O DIVÓRCIO de A. G. N. S. e A. S. M. N., declarando extinto o vínculo matrimonial até então existente, com fulcro no art. 226, § 6º da CF/88, devendo a requerente voltar a utilizar o nome de solteira A. S. M., razão pela qual, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.

Piripiri/PI, data do sistema.

Raimundo José Gomes

Juiz de Direito

Publicação de sentença (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000380-48.2016.8.18.0046
CLASSE: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464)
ASSUNTO: [Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132), De Trânsito]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AUTOR: RAEL DEYSON DE SENA CORDEIRO

Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060
Nome: RAEL DEYSON DE SENA CORDEIRO
Endereço: RUA TORQUATO BARRETO, S/N, SÃO FRANCISCO, COCAL - PI - CEP: 64235-000

SENTENÇA

O(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo

SENTENÇA-MANDADO

1. RELATÓRIO (ART. 489, I DO CPC/2015).

Trata-se de processo de apuração de ato infracional envolvendo adolescente.

É o breve relato do necessário, passo a fundamentar e decidir.

2. FUNDAMENTAÇÃO (art. 93, IX da CF/88 e art. 489, II do CPC/2015).

Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a ausência de interesse processual, nos termos do artigo 485, VI do NCPC.

O exercício do direito de ação, materializado quando da apresentação da inicial, exige o preenchimento daquilo que a melhor doutrina resolveu chamar condições da ação, quais sejam, legitimidade ad causam e interesse de agir. In casu, importa a análise de apenas uma delas: o interesse de agir.

O interesse de agir se traduz no binômio necessidade-utilidade, ou, para muitos, no trinômio necessidade-utilidade-adequação, sendo que no presente caso a tutela jurisdicional buscada pelo autor somente pode ser alcançada por meio do processo. Este é o meio útil e necessário para buscar o bem da vida perseguido. À luz da teoria da asserção, o interesse de agir deve ser aferido a partir de uma análise abstrata dos fatos narrados na inicial, como se verdadeiros fossem.

No caso dos autos, o adolescente já se encontra com 21 anos, logo não há mais interesse em aplicação das regras do ECA.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

Desta feita, não havendo lide, ou seja, conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, não há mais que se falar em interesse de agir, em razão da ausência de necessidade de se buscar o Poder Judiciário para a solução de um conflito de interesses que não mais existe.

Ora, se assim o é, não resta dúvida de que o presente processo deve ser extinto sem resolução do mérito, ante à ausência de interesse de agir, no que atine à necessidade de se buscar o Poder Judiciário como forma de pacificação social.

3. DISPOSITIVO (art. 489, III do CPC/2015).

Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO por ausência de interesse processual, assim o fazendo com fulcro no artigo 485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil.

Sem custas remanescentes por força de lei.

Intime o Ministério Público

Intime o adolescente na pessoa do seu advogado

Após, arquive-se com baixa em sua distribuição.

Se for o caso, utilize-se a presente decisão como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam :

Documentos associados ao processo

Título Tipo Chave de acesso**
Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22070616202733500000027560416
Intimação Intimação 22070616384686300000027561885
MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22090715032690200000029775896

-PI, 3 de abril de 2023.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

EDITAL DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830

PROCESSO Nº: 0855459-75.2022.8.18.0140
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Roubo Majorado, Prisão em flagrante]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: DIDIMO DE SOUSA MOURA FILHO

MANDADO DE INTIMAÇÃO - URGENTE

RÉU PRESO NA CADEIA PÚBLICA ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA FILHO

De ordem do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Teresina, MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste Juízo, ou quem suas vezes fizer e for este apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado:

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do acusado abaixo qualificado para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento designada para 08/05/2023, às 09:30h, assim como, solicitar a parte telefone de contato e/ou email.

A parte deve se dirigir ao Fórum Cível e Criminal de Teresina, localizado na Rua Governador Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral, nesta capital, e apresentar este mandado de intimação na portaria do edifício solicitando ingresso ao 4º andar do fórum que será deferido através do telefone (86)32307805 - Secretaria da 3ª Vara Criminal.

Considerando a situação imposta pela Pandemia de COVID 19, a parte poderá participar da audiência através de videoconferência, pelo aplicativo Teams, que deverá ser baixado com antecedência e, entrar em contato com o email ou telefone, a seguir descrito, para fins de confirmação de participação através de videoconferência: email: sec.3varacriminal@tjpi.jus.br ou telefone (86) 9 88166719 (whatsapp 08h às 12h).

LOCAL: RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI (3º VARA CRIMINAL - 4º ANDAR)

QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO:

1.1 DÍDIMO DE SOUSA MOURA FILHO, brasileiro, nascido em 07/05/1982, filho de Antônia Alexandre Rocha Moura e Dídimo De Sousa Moura, RG não informado, SSP-PI, CPF 950.830.493-68, residente e domiciliado na Invasão local, Bairro Parque Alvorada, nesta Capital, ou, R. 18, N.135, Bairro Cidade Nova, município de Água Branca-PI. (RECOLHIDO NA CADEIA PÚBLICA ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA FILHO).

EDITAL DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830

PROCESSO Nº: 0814871-26.2022.8.18.0140
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Receptação, Prisão em flagrante]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: LUIZ HENRIQUE MATOS DOS SANTOS

MANDADO DE INTIMAÇÃO

De ordem do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Teresina, MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste Juízo, ou quem suas vezes fizer e for este apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado:

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do acusado abaixo qualificado para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento designada para 05/05/2023, às 09:30 horas, assim como, solicitar a parte telefone de contato e/ou email.

A parte deve se dirigir ao Fórum Cível e Criminal de Teresina, localizado na Rua Governador Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral, nesta capital, e apresentar este mandado de intimação na portaria do edifício solicitando ingresso ao 4º andar do fórum que será deferido através do telefone (86)32307805 - Secretaria da 3ª Vara Criminal.

Considerando a situação imposta pela Pandemia de COVID 19, a parte poderá participar da audiência através de videoconferência, pelo aplicativo Teams, que deverá ser baixado com antecedência e, entrar em contato com o email ou telefone, a seguir descrito, para fins de confirmação de participação através de videoconferência: email: sec.3varacriminal@tjpi.jus.br ou telefone (86) 9 88166719 (whatsapp 08h às 12h).

LOCAL: RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI (3º VARA CRIMINAL - 4º ANDAR)

QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO:

1.1 LUIZ HENRIQUE MATOS DOS SANTOS, brasileiro, natural de Ceilândia- DF, nascido em 05/02/2000, inscrito no CPF n° 072.374.661.35, filho de Arlete Maria dos Santos e Josivaldo Matos.

Endereço: Rua José Firmino, Nº 459, Bairro Parque Alvorada, Timon/MA.

EDITAL DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830

PROCESSO Nº: 0814477-53.2021.8.18.0140
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Roubo Majorado, Prisão em flagrante]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: MAURICIO JOAO LIMA ALMEIDA

MANDADO DE INTIMAÇÃO

De ordem do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Teresina, MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste Juízo, ou quem suas vezes fizer e for este apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado:

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do acusado abaixo qualificado para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento designada para 05/05/2023, ÀS 08:30 HORAS, assim como, solicitar a parte telefone de contato e/ou email.

A parte deve se dirigir ao Fórum Cível e Criminal de Teresina, localizado na Rua Governador Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral, nesta capital, e apresentar este mandado de intimação na portaria do edifício solicitando ingresso ao 4º andar do fórum que será deferido através do telefone (86)32307805 - Secretaria da 3ª Vara Criminal.

Considerando a situação imposta pela Pandemia de COVID 19, a parte poderá participar da audiência através de videoconferência, pelo aplicativo Teams, que deverá ser baixado com antecedência e, entrar em contato com o email ou telefone, a seguir descrito, para fins de confirmação de participação através de videoconferência: email: sec.3varacriminal@tjpi.jus.br ou telefone (86) 9 88166719 (whatsapp 08h às 12h).

LOCAL: RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI (3º VARA CRIMINAL - 4º ANDAR)

QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO:

1.1 MAURICIO JOÃO LIMA ALMEIDA, brasileiro, natural de Teresina-PI, nascido em 16/01/1994, portador do RG n° 3.650.300, inscrita no CPF n° 065.867.543.56, filho de Maria da Salete Lima Sobrinho e João Batista Almeida, residente na Rua Anamã, N° 4962,Vila Bandeirantes I, Bairro Porto do Centro, Teresina/PI.

EDITAIS DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os(as) nubentes abaixo relacionados(as): 1º) OSCAR VIANA DOS SANTOS FILHO, SOLTEIRO(A), PINTOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de OSCAR VIANA DOS SANTOS e MARIA DE JESUS SILVA DOS SANTOS; e ANTONIA CÉLIA SILVA FILOMENO, SOLTEIRA(O), AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de WILTON FILOMENO NETO e MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA; 2º) JOELSON DOS REIS DO NASCIMENTO, SOLTEIRO(A), AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de JOÃO BRITO DO NASCIMENTO FILHO e SARAH DE SOUSA DOS REIS DO NASCIMENTO; e JÉSSICA VITÓRIA DOS REIS OLIVEIRA, SOLTEIRA(O), ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filha de MIQUEIAS BASTOS DE OLIVEIRA e DEUZILA DOS REIS OLIVEIRA; 3º) SÉRGIO LUIZ JORGE MORORÓ JÚNIOR, DIVORCIADO, MILITAR, natural de PARNAIBA - PI, filho de SÉRGIO LUIZ JORGE MORORÓ e ELIANE SILVA MORORÓ; e MARIA DE NAZARÉ SOUSA NETA, SOLTEIRA(O), FISIOTERAPEUTA, natural de PARNAIBA - PI, filha de JOSÉ AIRTON SOUSA e MARIA APARECIDA SANTOS SOUSA; 4º) ALEXIS RODRIGUES CARVALHO, SOLTEIRO(A), COMERCIÁRIO(A), natural de TERESINA - PI, filho de ESPEDITO CARVALHO DE ARAUJO e VERONICA RODRIGUES DE SOUSA; e ANA ERICA PEREIRA LIMA, SOLTEIRA(O), DENTISTA, natural de PARNAIBA - PI, filha de LUIZ GONZAGA BALBINO DE LIMA e MARIA DO SOCORRO PEREIRA DO NASCIMENTO; 5º) GERIVALDO NUNES DE VASCONCELOS, DIVORCIADO, EMPRESÁRIO, natural de AMARANTE - PI, filho de GERALDO NUNES DE VASCONCELOS e SÔNIA MARIA NUNES DE VASCONCELOS; e TATIANA SANTOS SILVA, DIVORCIADA, FISIOTERAPEUTA, natural de PARNAIBA - PI, filha de MARIA DE LOURDES SANTOS SILVA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.

MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ
Oficial(a)

OUTROS

PROCESSO Nº: 0000009-86.2017.8.18.0034 (OUTROS)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA

Avenida João Ferreira, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000

PROCESSO Nº: 0000009-86.2017.8.18.0034
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA LOPES
REU: LAURO JOSÉ DE MOURA

ATO ORDINATÓRIO

Providencie o advogado da parte autora, ACELINO VIEIRA DE OLIVEIRA - OAB PI2055 - CPF: 023.631.513-72 (ADVOGADO), seu cadastramento junto ao Pje TJPI no prazo de 15 dias.

água branca-PI, 12 de abril de 2023.
ROSANGELA FELIX DE AGUIAR PINHEIRO
Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca

PROCESSO Nº: 0000548-52.2017.8.18.0034 (OUTROS)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA

Avenida João Ferreira, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000

PROCESSO Nº: 0000548-52.2017.8.18.0034
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
ASSUNTO(S): [Fixação]
AUTOR: JAQUELINE VIEIRA DO NASCIMENTO, J. H. V. A.
REU: FRANCISCO MAURO ALVES PIRES

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do CPC.

Sem custas e sem honorários.

Após o trânsito em julgado, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ÁGUA BRANCA-PI, 27 de outubro de 2021.

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca

EDITAL DE CONVOCAÇÃO (OUTROS)

PROCESSO Nº: 0800459-64.2020.8.18.0042
CLASSE: DISCRIMINATÓRIA (96)
ASSUNTO: [Intimação / Notificação, Terras Devolutas]
AUTOR: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI
REU: FERNANDO BIANCHINI, IGNEZ TREMEA, BOM JARDIM EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA, DARSI FRITZEN, OSMAR CONRAD, DIRCEU GEREMIAS, LUIZ GEREMIAS, JANDIR GEREMIAS, AGROPECUARIA FERREIRA LTDA, MARIA DE NAZARE NOGUEIRA LUSTOSA VELEDA, CARLOS RONE SAGGIN

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS

O DOUTOR VALDEMIR FERREIRA SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na BR 135, s/n, bairro São Pedro, Bom Jesus-PI, a Ação acima referenciada, proposta por INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI, nesta cidade. É o presente para CITAR FERNANDO BIANCHINI, IGNEZ TREMEA, BOM JARDIM EMPREENDIMENTOS RURAIS, CARLOS RONE SAGGIN, DARSI FRITZEN, OSMAR CONRAD, DIRCEU GEREMIAS, LUIZ GEREMIAS, JANDIR GEREMIAS, AGROPECUARIA FERREIRA LTDA E MARIA DE NAZARÉ NOGUEIRA LUSTOSA VELEDA, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da segunda publicação no Diário Oficial, apresentarem seus títulos de domínio relativos à área ocupada, documentos, informações de interesse e, se for o caso, testemunhas, contestando o feito se o desejarem.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justiça, devendo ser afixada uma cópia do Edital na sede deste Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Bom Jesus, Estado do Piauí, aos 24 de novembro de 2022 (24/11/2022). Eu, LAYSSA VITORIA FONTES PIMENTEL, digitei.

VALDEMIR FERREIRA SANTOS

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus

Edital de Intimação (OUTROS)

PROCESSO Nº: 0011363-48.1998.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, COVID-19]
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: TRAPEZIO IND COM DE MOVEIS LTDA, PEDRO FELIX DE ARAUJO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O MM, Dr. Thiago Carvalho Martins, Juiz de Direito Substituto da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

INTIMA, pelo presente edital, o executado, TRAPEZIO IND COM DE MOVEIS LTDA, CNPJ Nº 63.510.705/0001-79, de todo teor do despacho a seguir transcrito: "DESPACHO Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC/2015, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, face o efeito modificativo pretendido. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada em sistema. Thiago Carvalho Martins Juiz de Direito Substituto da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina", por, atualmente, o executado se encontra em lugar incerto e não sabido. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e átrio do Fórum. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos treze de abril de 2023 (13/04/2023). Eu, Maura Rejane Moreira Freitas, Analista Judicial- Oficial Judiciário, digitei.

Dr. Thiago Carvalho Martins

Juiz de Direito Substituto da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina

EDITAL DE INTIMAÇÃO (OUTROS)

PROCESSO Nº: 0000379-12.2015.8.18.0042
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Ameaça]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REU: PEDRO FRANCISCO DA SILVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O DOUTOR VALDEMIR FERREIRA DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na BR 135, SN, São Pedro, Bom Jesus-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de PEDRO FRANCISCO DA SILVA. É, pois, o presente para INTIMAR a vítima EVONETE GUEDES DE SOUSA com endereço em lugar incerto e não sabido, para que tome ciência acerca da SENTENÇA proferida nos presentes autos. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez no Diário de Justiça, devendo ser afixada uma cópia do Edital na sede deste Juízo. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Bom Jesus, Estado do Piauí, aos 23 de novembro de 2022 (23/11/2022). Eu, Taynara de Andrade Menezes Sousa, digitei.

Valdemir Ferreira Santos

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus

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