Diário da Justiça
9376
Publicado em 02/06/2022 03:00
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Conclusões de Acórdãos
HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0753017-63.2022.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal
HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0753017-63.2022.8.18.0000
PACIENTE: ADALTO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO (OAB/PI n° 10.677)
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PEDRO II
RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
EMENTA
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTOS MEDIDAS PROTETIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado na necessidade de garantir a execução das medidas protetivas, bem como de manter a integridade física e mental da vítima, tendo em vista que o paciente, além do presente processo, responde a outro procedimento de natureza criminal, onde se apura também a prática de violência doméstica, contra a mesma ofendida.
3. Ordem denegada.
Decisão:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e DENEGAÇÃO da ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.
DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2010.0001.006388-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2010.0001.006388-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: COCAL/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LORENA PORTELA TEIXEIRA (PI004510) E OUTROS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA TERMINATIVA. EXTINÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEMANDA INICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. SEGUIMENTO NEGADO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, VI, DO CPC).
RESUMO DA DECISÃO
Desse modo, estando prejudicado o instrumento recursal ante a perda superveniente do seu objeto, outra saída não resta, até mesmo por imperativo legal, senão negar seguimento a este recurso por restar prejudicado. DIANTE DO EXPOSTO, estando prejudicado o objeto deste recurso de agravo, NEGO SEGUIMENTO ao mesmo, julgando-o extinto sem resolução do mérito, conforme disposto nos arts. 932, III c/c o art. 485, VI, ambos do CPC e art. 91, VI, do RITJ/PI. INTIMEM-SE, pessoalmente, o ESTADO DO PIAUÍ (agravante) e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (PROMOTORIA DA COMARCA DE COCAL-PI (agravado), dando-lhes ciência do inteiro teor desta decisão. Transcorrendo, in albis, o prazo recursal, dê-se a devida baixa.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 07.002449-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 07.002449-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
APELANTE: B. D. A.
ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA (PI001927) E OUTRO
APELADO: S. C. A.
ADVOGADO(S): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND (PI001821)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. NÃO APRECIAÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. PROCESSO NÃO DEVOLVIDO AO TRIBUNAL. PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AÇÃO ORIGINÁRIA EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROCESSO DE ORIGEM DEFINITIVAMENTE ARQUIVADO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, VI, DO CPC)
RESUMO DA DECISÃO
Desse modo, prejudicado o instrumento recursal ante a perda superveniente do seu objeto, outra saída não resta, até mesmo por imperativo legal, senão negar seguimento a este recurso por restar prejudicado. DIANTE DO EXPOSTO, estando prejudicado o objeto deste recurso de Agravo, NEGO-LHE SEGUIMENTO, julgando-o extinto sem resolução do mérito, conforme disposto nos arts. 932, III c/c o art. 485, VI, ambos do CPC e art. 91, VI, do RITJ/PI. INTIMEM-SE, mediante publicação no Diário da Justiça, as partes apelante e apelada, dando-lhes ciência desta decisão. Transcorrendo, in albis, o prazo recursal, dê-se a devida baixa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.000731-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.000731-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ-PI
ADVOGADO(S): ADRIANO MOURA DE CARVALHO (PI004503) E OUTROS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Determino à COOJUDCIVEL que oficie URGENTEMENTE ao MM. Juiz de Direito Comarca da Cristalândia do Piauí-PI, para que preste informações sobre a existência ou não de sentença exarada nos autos da Ação Cautelar preparatória à Ação Civil Pública (Processo nº 0000020.214.8.18.0091), que tem como partes, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ-PI.
Secretaria de Serviços Cartorários Criminais
INTIMAÇÃO POR EDITAL (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Bel. Felipe Guimarães Martins Holanda, Coordenador Judicial da Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem da Exma. Sra. Desa. EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO- Relatora, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL Nº0001032-66.2016.8.18.0078,no uso de suas atribuições, INTIMA Dra. ROLANDIA GOMES BARROS - OAB/PI 4.455, defensora da assistente de acusação SANDRA SUELY MACEDO LULA DA COSTA, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contrarrazões ao recurso interposto nesta segunda instância, conforme despacho ID.7139710 dos autos.
Coordenadoria Judiciária Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 01 de junho de 2022.
Bel. Felipe Guimarães Martins Holanda
Coordenador
Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
Aviso de Intimação PJe (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bel. Emerson Wagner Pereira Portela, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, FRANCISCO ANTONIO SILVA DOS SANTOS, Advogado do(a) APELADO: TIAGO LUIZ TEIXEIRA - OAB PI7560-A, ora APELADO, nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL nº 0819034-54.2019.8.18.0140 (PJe) 3ª Câmara Especializada Cível /TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do(a) acórdão/decisão/despacho ID 7206834, exarado pelo Exmo. Sr. Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO - RELATOR
"4. Dispositivo
Com estes fundamentos, CONHEÇO da APELAÇÃO e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de 1º grau em todos os seus termos.
Determino a majoração dos honorários advocatícios para o percentual de 15% sobre o valor da condenação, em obediência à norma insculpida no art. 85, § 11º, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
É como voto.
Teresina, 05 de maio de 2022.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator"
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 01 de junho de 2022.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.003587-3
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: AUGUSTO CESAR PONTES COELHO E OUTROS
ADVOGADO(S): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA (PI009428) E OUTROS
IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. E OUTRO
RELATOR: DES. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 31 de maio de 2022.
WERIKA RAIKA FONTES LEAL GIRÃO
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 04.001269-7
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TERESINA/
IMPETRANTE: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO BARBOSA TEIXEIRA DE MIRANDA (PI001447) E OUTROS
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI E OUTRO
RELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 31 de maio de 2022.
WERIKA RAIKA FONTES LEAL GIRÃO
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.007214-5
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: JOSÉ DE HOLANDA MELO FILHO
ADVOGADO(S): LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA (PI007766) E OUTROS
IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. E OUTRO
ADVOGADO(S): TARSO RODRIGUES PROENÇA (PI006647B)
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 31 de maio de 2022.
THISSIANE MARLA ALVES CAVALCANTE
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.005122-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(S): ADILSON MARÓSTICA (SP122863) E OUTROS
APELADO: ANTONIO DE BRITO FONTENELE
ADVOGADO(S): LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO (PI003000) E OUTROS
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 31 de maio de 2022.
HELI DE VASCONCELOS CASTELO BRANCO
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.003463-6
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: LUÍS CORREIA/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: MARCOS ROLF ARAGÃO GOMES E OUTRO
ADVOGADO(S): JOSÉ AMÂNCIO DE ASSUNÇÃO NETO (PI005292)
AGRAVADO: FERNANDO BRITO DO AMARAL
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE de 12 de Abril de 2021 - Publicação: Terça-feira, 13 de Abril de 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 38/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina a virtualização de processos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências devidas para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe de 2º Grau; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (2º Grau), com o consequente cancelamento na distribuição no sistema e-TJPI.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 31 de maio de 2022.
THISSIANE MARLA ALVES CAVALCANTE
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
Suzana de Sales Nunes Ferreira, Servidora da Coordenadoria Judiciária do Pleno/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA DEUSIMAR ALVES DOS SANTOS- ADV. Fábio da Silva Lima (OAB/PI n. 19.019, ora intimado, nos autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0755357-48.2020.8.18.0000(PJe), -RELATOR - Exmo. Sr. DES.SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
ACÓRDÃO
Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento e DAR PROVIMENTO para reformar a decisão de primeiro grau que determinou a remessa dos autos para a Vara do Trabalho de Parnaíba/PI, devendo o processo em apreço seguir a regular tramitação junto à Vara Única da Comarca de Cocal-PI, na forma do voto do Relator."
COOJUDPLE, em Teresina, 01 de junho de 2022.
Suzana de Sales Nunes Ferreira
Servidora da Coordenadoria Judiciária do Pleno/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO PJE (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
A Bela. Marcilene Ibiapina Coelho de Carvalho, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA LEANDRO BRANDAO NOGUEIRA, MONIQUE ALVES MAGALHAES NOGUEIRA, EVERGLASS VIDROS DE SEGURANCA LTDA (Advogados: THIAGO DE FREITAS LINS - OAB/SP 227731, ADRIANA COUTO PERDONATTE - OAB/SP 211992), ora apelantes, nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL nº 0802623-98.2021.8.18.0031 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do(a) acórdão/decisão/despacho ID 7154586, exarado pelo Exmo. Sr. Des. OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - Relator.
ACÓRDÃO/DECISÃO/DESPACHO:
"[...] Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a presente apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que, na sentença, não estão inseridas as matérias previstas no artigo 1.012, §1°, I a VI, do CPC/15. [...]
Teresina (PI), 31 de maio de 2022.
Desembargador OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO"
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 01 de junho de 2022.
MARCILENE IBIAPINA COELHO DE CARVALHO
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
Aviso de Intimação PJe (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bel. Emerson Wagner Pereira Portela, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA, Advogado do(a) AGRAVADO: DANILO BATISTA ALBUQUERQUE - OAB: PI 12619-A, ora AGRAVADO, nos autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0754272-56.2022.8.18.0000 (PJe) 3ª Câmara Especializada Cível /TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do(a) acórdão/decisão/despacho ID 7232347, exarado pelo Exmo. Sr. Des. FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO - RELATOR
"4 DECISÃO
Forte nestas razões, com fulcro nos arts. 932, II, e 1.019, I, do CPC/2015, ante a ausência de probabilidade do direito alegado, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento.
Cientifique-se o Juízo de origem para que dê prosseguimento ao feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data do sistema.
Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
Relator"
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 01 de junho de 2022.
Aviso de Intimação (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
A Bela. Gabriela Lustosa Lira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA (JOAO CARLOS PINTO ROCHA - OAB PI11360-A) Apelante ora intimada, nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001785-43.2017.8.18.0060 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, da Decisão de Id. nº 7154315 proferida pelo Exmo. Des. Relator OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES.
"DECISÃO MONOCRÁTICA
Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC/15, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso.
Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para que intervenha no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Teresina, 25 de maio de 2022
Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator"
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 01 de junho de 2022
Gabriela Lustosa Lira
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028654-70.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: CLEMILTON LEANDRO DE SALES, NILTON
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de junho de 2022
LÍVIA BATISTA DA SILVA
Oficial de Gabinete - 27457
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026261-80.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: LAURO & IONE LOPES S/S
Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393), LARISSA ILANA SOARES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 5119)
Declarado: GNTEL - GUIA DE NEGOCIOS EMPRESARIAIS
Advogado(s): FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA(OAB/SÃO PAULO Nº 186672), ANDRE MONTEIRO PORTELLA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819), SOLANGE PEREIRA MARSIGLIA(OAB/SÃO PAULO Nº 130873), VANESSA CRISTINA BARBOSA(OAB/SÃO PAULO Nº 285839)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora e a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Parte Autora: Preparo dos autos R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. Parte Ré: Preparo dos autos R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. Ressalto que o boleto para pagamento encontra-se no sistema ThemisWeb.
Aviso de intimação de Sentença - 0809628-09.2019.8.18.0140 (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809628-09.2019.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: ALEXANDRE WILSON CASTELO BRANCO COUTO DE SOUSA
REQUERIDO: LUCIANO JOSE COUTO DE SOUSA
AVISO DE INTIMAÇÃO
Tendo em vista que o interditando faleceu, conforme comprova a certidão de ID12012244, e que a presente ação é intransmissível, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IX do NCPC.
Defiro em favor das partes os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas finais e emolumentos, suspensa, a teor do art. 98, §3º do NCPC.
Registrada eletronicamente. Publique-se e Intime-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Transitado em julgado, certifique-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa definitiva.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028584-14.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ODIVAN DA SILVA DE ARAÚJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de junho de 2022
KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO
Analista Administrativo - 28147
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024342-17.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO DESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de junho de 2022
KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO
Analista Administrativo - 28147
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022908-90.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRANSITO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JAKSON DE SOUSA COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO DESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de junho de 2022
KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO
Analista Administrativo - 28147
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022693-17.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRANSITO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCOS VENICIO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de junho de 2022
KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO
Analista Administrativo - 28147
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020034-64.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu: JOSE LUIS DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de junho de 2022
KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO
Analista Administrativo - 28147
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012759-93.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CLEITON CATARINO DE AMORIM FILHO
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de junho de 2022
KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO
Analista Administrativo - 28147
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012400-80.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCUS VINICIUS DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de junho de 2022
KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO
Analista Administrativo - 28147