Diário da Justiça 9376 Publicado em 02/06/2022 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 1953/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 31 de maio de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1953/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 31 de maio de 2022

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, por designação legal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 79/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2021 (Id. 2140850), publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021, pág. 22;

CONSIDERANDO os termos da Portaria (Presidência) Nº 954/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, publicada em 29/04/2022, no DJe Nº 9352/2022, disponibilizado em 28/04/2022, pág. 5;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 6633/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 22.0.000054732-1,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora ARYSLUCY LOPES DE HOLANDA, Analista Judicial, matrícula nº 3548, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior-PI, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 28 de maio de 2022, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 47974/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 28 de maio de 2022.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 01/06/2022, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3326516 e o código CRC C121242B.

Portaria Nº 1958/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 31 de maio de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1958/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 31 de maio de 2022

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, por designação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 79/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2021 (Id. 2140850), publicada no DJe nº 9.058, de 18/01/2021, pág. 22;

CONSIDERANDO os termos da Portaria (Presidência) Nº 954/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, publicada em 29/04/2022, no DJe Nº 9352/2022, disponibilizado em 28/04/2022, pág. 5;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6666/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 22.0.000055217-1,

R E S O L V E :

ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares da servidora DAIANE DA SILVA ALGARVES CASTELO BRANCO, Técnica em Informática, matrícula nº 1632, lotada no Setor de Tecnologia da Corregedoria Geral da Justiça, relativas ao exercício de 2021/2022 (2ª fração), marcadas anteriormente para o período de 06/06/2022 a 15/06/2022, nos termos da Escala de Férias publicada no DJe Nº 9253, de 09/11/2021, a fim de que sejam usufruídas em momento oportuno.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 01/06/2022, às 09:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3326887 e o código CRC C5E84143.

Portaria Nº 1959/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 31 de maio de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1959/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 31 de maio de 2022

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, por designação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 79/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2021 (Id. 2140850), publicada no DJe nº 9.058, de 18/01/2021, pág. 22;

CONSIDERANDO os termos da Portaria (Presidência) Nº 954/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, publicada em 29/04/2022, no DJe Nº 9352/2022, disponibilizado em 28/04/2022, pág. 5;

CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria Nº 1625/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 01 de junho de 2020 (Id. 1741942), o servidor ANDRE FELIPY CAMPOS DE SÁ, matrícula nº 28643, teve suas férias relativas ao exercício de 2019/2020 (30 dias) adiadas para gozo oportuno, dos quais apenas 20 (vinte) dias foram usufruídos, conforme Portaria Nº 858/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 09 de abril de 2021 (Id. 2316354);

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6622/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 22.0.000046105-2,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor ANDRE FELIPY CAMPOS DE SÁ, Analista Judicial, matrícula nº 28643, lotado na Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí - PI, para gozo no período de 19 a 28 de julho de 2022, do saldo de 10 (dez) dias de férias relativas ao exercício de 2019/2020, nos termos da Informação Nº 37500/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (Id. 3323059).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema eletrônico.

Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 01/06/2022, às 09:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3326896 e o código CRC 8C2D8E9F.

Portaria Nº 1960/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 31 de maio de 2022 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1960/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 31 de maio de 2022

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, por designação legal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 79/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2021 (Id. 2140850), publicada no DJe nº 9.058, de 18/01/2021, pág. 22;

CONSIDERANDO os termos da Portaria (Presidência) Nº 954/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, publicada em 29/04/2022, no DJe Nº 9352/2022, disponibilizado em 28/04/2022, pág. 5;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6619/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 22.0.000052249-3,

R E S O L V E :

ADIAR, com fundamento no Provimento N° 24, de 04 de julho de 2019, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da servidora abaixo qualificada, relativas ao exercício de 2021/2022, marcadas anteriormente para o período de 18/07/2022 a 16/08/2022, nos termos da Escala de Férias publicada no DJe Nº 9253, de 09/11/2021, a fim de que sejam usufruídas no período de 01/08/2022 a 30/08/2022.

NOME DA SERVIDORA: JULYÂNGELA ARAÚJO MEDEIROS

CARGO: Analista Judicial Nº DE MATRÍCULA: 1916

LOTAÇÃO: Secretaria das Turmas Recursais da Comarca de Teresina - PI

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 01/06/2022, às 09:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3326917 e o código CRC 654901DE.

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CGJ/PI

Autorização Nº 603/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/CLCCOR/CPLCOR (COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CGJ/PI)

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO

Considerando a fundamentação legal já apresentada nos documentos basilares constantes nos autos, bem como o disposto no Parecer Nº 1869/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/CONSULCGJ (3301532) que opina pela viabilidade jurídica da contratação por meio da Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.

Considerando, ainda, que a empresa LHL DE ASSIS & CIA LTDA, CNPJ 26.752.483/0001-74, apresentou a certidão negativa que comprova a regularidade fiscal perante o fisco federal, conforme documentos (3319198 e 3319209), complementando as demais certidões exigidas para fins de formalização contratual, nos termos do art. 91, § 4º da Nova Lei de Licitações e Contratos, juntadas nos autos no documento (3312137).

AUTORIZO a contratação direta da empresa LHL DE ASSIS & CIA LTDA, CNPJ 26.752.483/0001-74, para o fornecimento de Alimentação Preparada e Semi Preparada do tipo: COFFEE BREAK, COQUETEL e QUENTINHA EXECUTIVA, conforme especificações detalhadas no quadro a seguir e disposições apresentadas no Termo de Referência da CGJ/PI Nº 1/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/CLCCOR/COMPRASCGJ (3307503), para atender à demandas da Escola Judiciária do Estado do Piauí - EJUD, nos termos da proposta de preços apresentada (3299161), no valor total estimado de R$ 53.460,60 (cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta reais e sessenta centavos), considerando que restou configurada a situação de dispensa de licitação, ficando, desde já, autorizado a formalização do contrato e o empenho da despesa, observando-se o que dispõe o art. 60 da Lei nº 4.320/64.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Em 30 de maio de 2022.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Diretor Geral da EJUD, em 01/06/2022, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3319254 e o código CRC DE7674F0.

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 667/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 01 de junho de 2022 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 22.0.000054648-1;

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor MARTIM DAVI DE ARAÚJO SOARES , ocupante do cargo em comissão de Ajudante de Ordem (CC/05), Matrícula n° 26812, com lotação na Superintendência de Segurança, 10 (dez) dias de licença médica para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir de 27 (vinte e sete) de maio de 2022.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 01/06/2022, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 665/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 01 de junho de 2022 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 22.0.000055109-4;

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor EDUARDO FRANÇA DE AGUIAR , ocupante do cargo efetivo de Analista de Sistemas/Desenvolvimento (4A - II), Matrícula n° 3297, com lotação na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, 03 (três) dias de licença médica para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir de 30 (trinta) de maio de 2022.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 01/06/2022, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 661/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 01 de junho de 2022 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias,

RESOLVE:

Art. 1º Transferir, por permuta, a lotação dos estagiários Vanessa Melo de Sousa, Matrícula n° 30.600, lotada na Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Piripiri e Sandro Lúcio da Silva Paulino, Matrícula n° 31.146, lotado no CEJUSC Piripiri.

Art. 2º Os estagiários que tiveram suas lotações alteradas, possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para iniciarem suas atividades na nova unidade de lotação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, DE DE 2021.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 01/06/2022, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 666/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 01 de junho de 2022 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 1608/2016 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento nº 7361 (3326937) e a Decisão nº 6708 (3329066), protocolizados sob o SEI nº 3329066,

R E S O L V E:

Art. 1º SUSPENDER a 2ª (segunda) fração de férias partir do dia 01/06/2022, correspondente ao exercício 2021/2022, do(a) servidor(a) RAVI DIAS DE SÁ LIMA CORDÃO, matrícula nº 3699, marcada anteriormente para ser usufruída no período de 23/05/2022 a 01/06/2022, conforme Escala de Férias/2022, remanescendo 1(um) dia para fruição em momento oportuno.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 01/06/2022, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 668/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 01 de junho de 2022 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 22.0.000054652-0,

CONSIDERANDO o art. 82, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença por motivo de doença de pessoa da família,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora ANNE KATHARINE DE ARAÚJO COSTA BORGES DOS SANTOS , ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial (3A - III), Matrícula n° 5090, com lotação no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau, 01 (um) dia de licença por motivo de doença de pessoa da família, a partir de 27 (vinte e sete) de maio de 2022.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 01/06/2022, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 669/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 01 de junho de 2022 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos estagiários desligados do quadro deste TJPI, de forma a prezar pela continuidade das atividades nas unidades judiciárias;

CONSIDERANDO

o Resultado Final da Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório do Poder Judiciário do Estado do Piauí, homologado pelo Edital Nº 161/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, publicado no Diário de Justiça Nº 9050, data de publicação 07 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos estagiários desligados do quadro deste TJPI, de forma a prezar pela continuidade das atividades nas unidades judiciárias,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório (Remunerado) do Poder Judiciário do Estado do Piauí, considerando a ordem de classificação por grupo ( Ampla concorrência, cotistas autodeclarados Negros, cotistas Portadores de Deficiência):

Comarca: Parnaíba/ Área: Direito

Nome

Classificação

ANTONIA LARA MOURA PINTO

Art. 2º DETERMINAR que os estagiários, ora convocados, procedam ao cadastro individual no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, de forma online no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", nos termos do Edital, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Seção de Cadastro e Registro Funcional da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (86 - 3216-7401).

Art. 3º O candidato convocado terá sua unidade de lotação publicada após a finalização do prazo de cadastro previsto no artigo anterior. O candidato que não firmar Termo de Compromisso e iniciar suas atividades nas unidades de lotação ofertadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, será considerado desistente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 01/06/2022, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 670/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 01 de junho de 2022 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 22.0.000054480-2;

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor JOSÉ ROZENDO DE SOUSA TEIXEIRA NETO , ocupante do cargo efetivo de Analista de Sistemas/Desenvolvimento (4A - II), Matrícula n° 3423, com lotação na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, 02 (dois) dias para tratamento de saúde, a partir de 29 (vinte e nove) de maio de 2022 e, em prorrogação, de 03 (três) dias a partir de 31 (trinta e um) de maio de 2022.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 01/06/2022, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 671/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 01 de junho de 2022 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 1608/2016 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento nº 112 (3307588) e a Decisão nº 6710 (3329543), protocolizados sob o SEI nº 22.0.000052910-2,

R E S O L V E:

Art. 1º ANTECIPAR a 3ª (terceira) fração de férias, correspondente ao exercício 2021/2022 do(a) servidor(a) MARIA RACHEL FONTENELLE DE SOUZA MARTINS, matrícula nº 1035819, marcada anteriormente para ser usufruída no período de 18/07/2022 a 27/07/2022, conforme Escala de Férias/2022, a fim de que seja fruída no período de 11/07/2022 a 20/07/2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 01/06/2022, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 658/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 01 de junho de 2022 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 22.0.000055200-7;

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora INDIRA CARDOSO MATOS , ocupante do cargo efetivo de Arquiteta, Matrícula n° 1674, com lotação na Superintendência de Engenharia e Arquitetura, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a partir de 30 (trinta) de maio de 2022.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 01/06/2022, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 659/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 01 de junho de 2022 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 1608/2016 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento nº 5201 (3324838) e a Decisão nº 6682 (3327382), protocolizados sob o SEI nº 22.0.000055395-0,

R E S O L V E:

Art. 1º ANTECIPAR a 2ª (segunda) fração de férias, correspondente ao exercício 2021/2022, do(a) servidor(a) VANESSA PIRES BRANDÃO BOAVISTA, matrícula nº 1133071, marcada anteriormente para ser usufruída no período de 21/07/2022 a 30/07/2022, conforme Escala de Férias/2022, a fim de que seja fruída no período de 17/06/2022 a 26/06/2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 01/06/2022, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 660/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 01 de junho de 2022 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 1608/2016 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento nº 5051 (3314182) e a Decisão nº 6696 (3328075), protocolizados sob o SEI nº 22.0.000053851-9,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR a fruição da 2ª (segunda) fração de férias, correspondente ao exercício 2019/2020 do(a) servidor(a) LAYANE TÁTILA DE ALMEIDA VELOSO LOPES, matrícula nº 27712, marcada anteriormente para ser usufruída no período de 30/03/2020 a 08/04/2020, conforme Escala de Férias/2020, suspensa para momento oportuno pela Portaria (Presidência) Nº 1421/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 29 de julho de 2020 (1835659), a fim de que seja fruída no período de 06/06/2022 a 15/06/2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 01/06/2022, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 662/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 01 de junho de 2022 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias,

RESOLVE:

Art. 1º LOTAR os candidatos convocados por meio da Portaria (SEAD) Nº 635/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 27 de maio de 2022 e Portaria (SEAD) Nº 605/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 24 de maio de 2022:

Comarca: Teresina/ Área: Contábeis

Nome

Lotação

ANDREIA MACEDO DA SILVA

SOF

Comarca: Inhuma/ Área: Direito

Nome

Lotação

ALESSANDRO SAMUEL DA COSTA SOUSA

Vara única

Art. 2º Os estagiários lotados no artigo anterior possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para celebrarem Termo de Compromisso junto à SEAD e à IES, bem como comparecerem à unidade de lotação para início de atividades.

Art. 3º Os estagiários que tiveram suas lotações alteradas, possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para iniciarem suas atividades na nova unidade de lotação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, junho DE 2022.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 01/06/2022, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 663/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 01 de junho de 2022 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 1608/2016 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento nº 7261 (3321660) e a Decisão nº 6706 (3328873), protocolizados sob o SEI nº 22.0.000054895-6,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR a fruição de 18 (dezoito) dias de férias, correspondente ao exercício 2018/2019 do(a) servidor(a) RAFAELA MAIA RODRIGUES, matrícula nº 3664, marcadas anteriormente para serem usufruídas no período de 04/02/2019 a 05/03/2019, conforme Escala de Férias/2019 - suspensa para momento oportuno pela Portaria (SEAD) Nº 137/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 22 de janeiro de 2019 (0832473), usufruídos 18 dias no período de 14/10/2019 a 29/10/2019, conforme Portaria (SEAD) Nº 1753/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de outubro de 2019 (1336358), remanescendo 18 (dezoito) dias para fruição oportuna, a fim de que sejam fruídos no período de 20/06/2022 a 07/07/2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 01/06/2022, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 664/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 01 de junho de 2022 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 22.0.000055435-2,

CONSIDERANDO o art. 82, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença por motivo de doença de pessoa da família,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora CELI CARDOSO DE FARIAS, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial (6A - III), Matrícula n° 4115929, com lotação na Coordenadoria Judiciária Criminal, 01 (um) dia de licença por motivo de doença de pessoa da família, em prorrogação, a partir de 30 (trinta) de maio de 2022.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 01/06/2022, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Portaria (Presidência) Nº 1233/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC, de 01 de junho de 2022 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

O DESEMBARGADOR JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,.

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. nº SEI 22.0.000054765-8;

RESOLVE

REVOGAR a Portaria (Presidência) Nº 803/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 27 de fevereiro de 2019, em nome de JAQUELINE GOMES DA SILVA, matrícula nº 28017, das funções de Tomadora de Adiantamento do Suprimento de Fundos da 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí/PI.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de Junho de 2022.

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 01/06/2022, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Demonstrativo da Execução Orçamentária Fonte 118 - Receita e Despesa 1º Trimestre - 2022 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Demonstrativo da Execução Orçamentária Fonte 118 - Receita Prevista e Arrecadada 1º Trimestre/2022

Receita Prevista e Arrecadada - Fonte 118 - 1º Trimestre - 2022
Descrição Receita Prevista Receitas Arrecadadas até 03/2022
1 - Receitas Correntes R$ 84.533.632,00 R$ 38.817.800,06
11 - Receita Tributaria R$ 72.311.460,77 R$ 33.697.233,31
13 - Receita Patrimonial R$ 7.900.421,39 R$ 4.905.086,58
16 - Receita de Serviços R$ 24.653,83 R$ 64.240,00
19 - Outras Receitas Correntes R$ 4.297.096,01 R$ 151.240,17
2 - Receitas Capital R$ 15.738,00 R$ 0,00
22 - Alienações de Bens R$ 15.738,00 R$ 0,00
Total R$ 84.549.370,00 R$ 38.817.800,06
(-) Restituições R$ 0,00 R$ 1.555.676,87
Total R$ 84.549.370,00 R$ 37.262.123,19

- Relatório de Receitas Previstas e Arrecadadas por Natureza de Receita/UG (filtro fonte) - Ref. Mês de 03/2022, em 31/05/2022 11:39. (Ugs: 040101/040105/040106);

- Relatório de Receitas Previstas e Arrecadadas por Natureza de Receita/UG (filtro fonte) - Ref. Mês de 03/2022, em 24/05/2022 11:39. (Ugs: 040103 e 040107);

- Processos Sei 22.0.000032323-7.

Demonstrativo Execução Orçamentária Fonte 118 - Despesa 1º Trimestre/2022

Fonte 118 - Recursos dos Fundos Especiais
UGE / Fonte / Natureza Despesa Dotação Inicial Dotação Atualizada Até o Mês Março/2022
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Despesas Pagas
040101 - Tribunal De Justica R$ 24.840.000,00 R$ 54.840.000,00 R$ 32.206.385,30 R$ 5.160.823,15 R$ 5.157.728,03
339030 - Material de Consumo R$ 6.900.000,00 R$ 3.900.000,00 R$ 281.581,50 R$ 132.703,09 R$ 132.703,09
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 710.000,00 R$ 710.000,00 R$ 204.836,97 R$ 69.903,50 R$ 69.903,50
339037 - Locação de Mão-de-Obra R$ 2.428.585,00 R$ 32.428.585,00 R$ 21.750.576,40 R$ 2.512.078,28 R$ 2.508.983,16
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 7.771.415,00 R$ 10.771.415,00 R$ 8.797.586,28 R$ 1.277.035,64 R$ 1.277.035,64
339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 90.000,00 R$ 90.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.740.000,00 R$ 1.740.000,00 R$ 27.984,90 R$ 25.283,39 R$ 25.283,39
339093 - Indenizações e Restituições R$ 5.200.000,00 R$ 5.200.000,00 R$ 1.143.819,25 R$ 1.143.819,25 R$ 1.143.819,25
040103 - Corregedoria Geral da Justiça R$ 2.554.250,00 R$ 2.554.250,00 R$ 1.800.735,64 R$ 58.264,64 R$ 58.264,64
339014 - Diárias - Civil R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 8.090,87 R$ 8.090,87 R$ 8.090,87
339030 - Material de Consumo R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339035 - Serviços de Consultoria R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339037 - Locação de Mão-de-Obra R$ 950.000,00 R$ 950.000,00 R$ 650.173,77 R$ 50.173,77 R$ 50.173,77
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 R$ 127.215,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339093 - Indenizações e Restituições R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
449052 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.079.250,00 R$ 1.079.250,00 R$ 1.005.256,00 R$ 0,00 R$ 0,00
040105 - FERMOJUPI R$ 51.911.390,00 R$ 94.837.349,00 R$ 22.100.570,66 R$ 2.860.161,85 R$ 2.860.161,85
339030 - Material de Consumo R$ 2.600.000,00 R$ 2.600.000,00 R$ 1.182.500,00 R$ 413.052,60 R$ 413.052,60
339037 - Locação de Mão-de-Obra R$ 5.500.000,00 R$ 5.446.143,00 R$ 2.367.166,78 R$ 768.854,68 R$ 768.854,68
339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 9.841.160,00 R$ 15.841.160,00 R$ 9.938.063,96 R$ 1.671.654,57 R$ 1.671.654,57
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 20.000,00 R$ 73.857,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
449040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 7.005.862,00 R$ 1.005.862,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
449051 - Obras e Instalações R$ 11.852.268,00 R$ 54.778.227,00 R$ 5.966.294,92 R$ 0,00 R$ 0,00
449052 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.092.100,00 R$ 15.092.100,00 R$ 2.646.545,00 R$ 6.600,00 R$ 6.600,00
040106 - Escola Judiciaria Do Piaui R$ 4.562.183,00 R$ 4.562.183,00 R$ 807.283,37 R$ 142.787,94 R$ 138.711,34
339014 - Diárias - Civil R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 R$ 13.537,50 R$ 13.537,50 R$ 13.537,50
339030 - Material de Consumo R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 4.400,00 R$ 4.400,00 R$ 4.400,00
339033 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 140.000,00 R$ 140.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.300.000,00 R$ 1.300.000,00 R$ 529.191,84 R$ 97.610,46 R$ 93.533,86
339037 - Locação de Mão-de-Obra R$ 397.183,00 R$ 397.183,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.370.000,00 R$ 1.370.000,00 R$ 17.868,03 R$ 4.799,96 R$ 4.799,96
339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 670.000,00 R$ 670.000,00 R$ 96.700,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 265.000,00 R$ 265.000,00 R$ 140.000,00 R$ 16.854,02 R$ 16.854,02
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 990,00 R$ 990,00 R$ 990,00
449052 - Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 4.596,00 R$ 4.596,00 R$ 4.596,00
040107 - Vice-Corregedoria Geral da Justiça R$ 681.547,00 R$ 681.547,00 R$ 24.795,86 R$ 24.795,86 R$ 24.795,86
339014 - Diárias - Civil R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 24.795,86 R$ 24.795,86 R$ 24.795,86
339030 - Material de Consumo R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339033 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339035 - Serviços de Consultoria R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 R$ 70.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
339093 - Indenizações e Restituições R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
449052 - Equipamentos e Material Permanente R$ 276.547,00 R$ 276.547,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total Geral R$ 84.549.370,00 R$ 157.475.329,00 R$ 56.939.770,83 R$ 8.246.833,44 R$ 8.239.661,72

Fonte: Relatório SFNATLIQPAG - Despesa Acumulada por Fonte/Natureza 03/2022 (SIAFE-PI em 31/05/2022 12:42) - Ugs 040101/040105/040106;

Fonte: Relatório SFNATLIQPAG - Despesa Acumulada por Fonte/Natureza 03/2022 (SIAFE-PI em 24/05/2022 14:19) - Ugs 040103/040107;

- Processos Sei 22.0.000032323-7.

Ato Concessório Nº 169/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Em 31 de Maio de 2022.

PROPONENTE: DR. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA - Juíz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II.

SUPRIDO: SONAYRA GLEIKA ALVES ARAUJO - Analista Judicial

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da 2ª Vara da Comarca de Pedro II.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339030 - Material de Consumo - R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais)

PROCESSO Nº 22.0.000054085-8

EMPENHO: 2022NE01529 (3324111)

DATA DA CONCESSÃO: 31/05/2022

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 31/05 a 30/07/2022

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 31/07 a 09/08/2022 (10 dias)

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

PAULO SILVIO MOURÃO VERAS

Secretário Geral do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário Geral, em 01/06/2022, às 08:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3324125 e o código CRC 003A562C.

Ato Concessório Nº 173/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Em 31 de Maio de 2022.

PROPONENTE: DR. MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES - Juíz de Direito da Diretoria do Fórum da Comarca de Oeiras.

SUPRIDO: BENEDITO DIAS CARNEIRO - Diretor de Secretaria

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Diretoria do Fórum da Comarca de Oeiras.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339030 - Material de Consumo - R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais)

PROCESSO Nº 22.0.000054554-0

EMPENHO: 2022NE01540 (3325752)

DATA DA CONCESSÃO: 31/05/2022

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 31/05 a 30/07/2022

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 31/07 a 09/08/2022 (10 dias)

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

PAULO SILVIO MOURÃO VERAS

Secretário Geral do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário Geral, em 01/06/2022, às 08:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3325757 e o código CRC A9ECD553.

Ato Concessório Nº 170/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Em 31 de Maio de 2022.

PROPONENTE: DR. FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO - Juíz de Direito da 1º Vara da Comarca Valença do Piauí.

SUPRIDO: BEATRIZ MARIA DA SILVA DANTAS - Analista Judicial

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da 1º Vara da Comarca Valença do Piauí.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)

PROCESSO Nº 22.0.000047695-5

EMPENHO: 2022NE01537 (3325608)

DATA DA CONCESSÃO: 31/05/2022

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 31/05 a 30/07/2022

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 31/07 a 09/08/2022 (10 dias)

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

Paulo Silvio Mourão Veras

Secretário Geral do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário Geral, em 01/06/2022, às 08:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3325611 e o código CRC 297E6F6C.

Ato Concessório Nº 172/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Em 31 de Maio de 2022.

PROPONENTE: DR. MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES - Juíz de Direito da Diretoria do Fórum da Comarca de Oeiras.

SUPRIDO: BENEDITO DIAS CARNEIRO - Diretor de Secretaria

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Diretoria do Fórum da Comarca de Oeiras.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339030 - Material de Consumo - R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais)

PROCESSO Nº 22.0.000051590-0

EMPENHO: 2022NE01539 (3325710)

DATA DA CONCESSÃO: 31/05/2022

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 31/05 a 30/07/2022

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 31/07 a 09/08/2022 (10 dias)

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

PAULO SILVIO MOURÃO VERAS

Secretário Geral do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário Geral, em 01/06/2022, às 08:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3325713 e o código CRC BA12369E.

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