Diário da Justiça
9376
Publicado em 02/06/2022 03:00
Matérias:
Exibindo 51 - 75 de um total de 1021
EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Ato Concessório Nº 171/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Em 31 de Maio de 2022.
PROPONENTE: DR. JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM - Juíz de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal.
SUPRIDO: JUNOT ELMIRO DE FARIAS JÚNIOR - TÉCNICO JUDICIÁRIO
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Vara Única da Comarca de Cocal.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)
PROCESSO Nº 22.0.000043788-7
EMPENHO: 2022NE01538 (3325651)
DATA DA CONCESSÃO: 31/05/2022
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 31/05 a 30/07/2022
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 31/07 a 09/08/2022 (10 dias)
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
Paulo Silvio Mourão Veras
Secretário Geral do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário Geral, em 01/06/2022, às 08:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3325657 e o código CRC 6FAB70AC. |
Ato Concessório Nº 168/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Em 31 de Maio de 2022.
PROPONENTE: DR. PEDRO LEOPOLDINO FERREIRA FILHO - Superintendente da Gestão da Saúde e Qualidade de Vida - SUGESQ
SUPRIDO: DÉBORA LEOPOLDINO NOGUEIRA - Chefe da Seção de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida - SUGESQ.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo - R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais)
PROCESSO Nº 22.0.000054183-8
EMPENHOS: 2022NE01526 (3323645)
DATA DA CONCESSÃO: 31/05/2022
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 31/05 a 30/07/2022
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 31/07 a 09/08/2022 (10 dias)
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
PAULO SILVIO MOURÃO VERAS
Secretário Geral do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário Geral, em 01/06/2022, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3323651 e o código CRC 588E166A. |
Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000041206-0 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 47627/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3319276) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3319271), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Ofício Nº 21087/2022 (Id:3227056) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 49/2022 (Id:3227046) no valor atualizado de R$ 6.268,32 (seis mil duzentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos) por parte da Oficial Titular da Serventia Extrajudicial do 2° Ofício de Pedro II - PI, ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO GALVÃO OLIVEIRA, CPF: 027.213.093-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000041206-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 31/05/2022, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 31/05/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000046585-6 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 47942/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3319400) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3319396), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 135/2022 (Id:3261195) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:3261196), por parte da Interina do 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Parnaíba - PI, MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, CPF: 132.381.673-91, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000046585-6, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 31/05/2022, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 31/05/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000049291-8 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 47948/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3319660) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3319656), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 140/2022 (Id:3281896) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:3281897), por parte da Tabeliã Interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Avelino Lopes - PI, JANDISLÉIA ALCÂNTARA DA GAMA, CPF:713.388.883-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000049291-8, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 31/05/2022, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 31/05/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000041158-6 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 48127/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3319423) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3319417), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 21104/2022 (Id:3227422) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 51/2022 (Id:3227413) no valor atualizado de R$ 1.202,11 (um mil duzentos e dois reais e onze centavos) por parte da Oficial Titular da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Simplício Mendes-PI, ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF:066.121.803-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000041158-6, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 31/05/2022, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 31/05/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000035332-2 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 48155/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3323135) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3323133), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 18214/2022 (Id:3191348) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 43/2022 (Id:3191345) no valor atualizado de R$ 9.810,58 (nove mil oitocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos) por parte da Oficial Titular da 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Parnaíba - PI, MARIA CRISTINA MENDES BEZERRA SOUZA, CPF:047.437.923-04, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000035332-2, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 31/05/2022, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 31/05/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000047364-6 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 48162/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3319336) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3319330), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 24539/2022 (Id:3280166) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 56/2022 (Id:3280162) no valor atualizado de R$ 1.238,24 (um mil duzentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos) por parte da Oficial Titular da Serventia Extrajudicial do 2° Ofício de Pedro II - PI, ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO GALVÃO OLIVEIRA, CPF: 027.213.093-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000047364-6, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 31/05/2022, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 31/05/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000049496-1 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 47957/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3319553) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3319539), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 154/2022 (Id:3283445) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:3283446), por parte da Oficial Titular da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Simplício Mendes-PI, ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF: 066.121.803-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000049496-1, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 31/05/2022, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 31/05/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000049678-6 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 47969/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3319461) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3319452), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 158/2022 (Id:3284638) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:3284639), por parte da Oficial Titular do 2° Cartório de Registro Civil - J. Santana, GLÓRIA MARIA FONSECA DE SANTANA , CPF: 439.635.103-82, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000049678-6, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 31/05/2022, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 31/05/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000035432-9 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 47932/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3319292) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3319287), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 115/2022 (Id:3186973) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:3186974), por parte do Oficial Titular da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Simplício Mendes-PI, ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF: 066.121.803-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000035432-9, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 31/05/2022, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 31/05/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000046704-2 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 47921/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3319337) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3319332), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 138/2022 (Id:3262249) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:3262250), por parte da Oficial Titular da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Simplício Mendes-PI, ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF: 066.121.803-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000046704-2, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 31/05/2022, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 31/05/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000046653-4 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 47893/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3310783) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3310782), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 137/2022 (Id:3261785) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:3261786), por parte da Oficial Titular da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Pedro II, ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO GALVÃO OLIVEIRA, CPF: 027.213.093-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000046653-4, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 31/05/2022, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 31/05/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000046576-7 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Despacho Nº 47596/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3312748) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3312733), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 133/2022 (Id:3261084) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:3261085), por parte da Tabelião Interino da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Padre Marcos - PI, JOSÉ NELITO MATOS SILVEIRA, CPF: 010.798.163-72, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000046576-7, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 31/05/2022, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 31/05/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
GESTÃO DE CONTRATOS
Extrato de Termo de Aditivo (GESTÃO DE CONTRATOS)
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 19/2020
PROCESSO SEI Nº:22.0.000044769-6
Partícipes:
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
REPRESENTANTE LEGAL: Presidente, Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Serviço Social do Comércio - Administração Regional do Piauí
REPRESENTANTE LEGAL: Presidente, FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE
CNPJ Nº: 03.581.526/0001-09
OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Acordo de Cooperação Técnica n° 19/2020.
VIGÊNCIA: Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Acordo de Cooperação Técnica por mais 24 (vinte e quatro) meses, tendo por termo inicial o dia 02/06/2022 e final o dia 02/06/2024.
DATA DA ASSINATURA: 31/05/2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 127/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.0.000008517-4
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05
EMPRESA/CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI
CNPJ/CONTRATADA: 06.234.467/0001-82
OBJETO/RESUMO: O presente aditivo tem por objeto a REPACTUAÇÃO dos preços do Contrato n. 127/2021, nos termos do inciso III do art. 55, do inciso II, alínea "d", do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato n. 127/2021;
REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica repactuado o valor originalmente estabelecido em contrato referente a mão - de - obra, em observância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000011/2022.
O valor mensal, após repactuado, para o posto de Jardineiro é de R$ 3.220,21 (três mil duzentos e vinte reais e vinte e um centavos) para o período de 01/01/2022 a 05/03/2022 e de R$ 3.227,49 (três mil duzentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos) a partir de 06/03/2022, conforme planilha de repactuação doc. SEI n. 3157113.
O valor mensal, após repactuado, para o posto de Recepcionista é de R$ 3.240,11 (três mil duzentos e quarenta reais e onze centavos) para o período de 01/01/2022 a 05/03/2022 e de R$ 3.247,40 (três mil duzentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), conforme planilha de repactuação doc. SEI n. 3157113.
O valor mensal, após repactuado, para o posto de Garçom é de R$ 2.917,16 (dois mil novecentos e dezessete reais e dezesseis centavos) para o período de 01/01/2022 a 05/03/2022 e de R$ 2.924,45 (dois mil novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos) , conforme planilha de repactuação doc. SEI n. 3157113 .
O valor mensal, após repactuado, para o posto de Copeiro é de R$ 2.891,90 (dois mil oitocentos e noventa e um reais e noventa centavos) para o período de 01/01/2022 a 05/03/2022 e de R$ 2.899,18 (dois mil oitocentos e noventa e nove reais e dezoito centavos), conforme planilha de repactuação doc. SEI n. 3157113 .
O valor mensal do contrato, após repactuado, é de R$ 106.224,64 (cento e seis mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos) para o período de 01/01/2022 a 05/03/2022 e de R$ 106.479,62 (cento e seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos) a partir de 06/03/2022, sendo absorvido integralmente no 2º Grau.
A importância ora estabelecida corresponde ao valor mensal do contrato vigente com acréscimo de 14,7042% (quatorze inteiros e sete mil e quarenta e dois décimos de milésimo percentuais).
Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir das datas-bases constantes nos referidos instrumentos normativos homogêneos ou heterogêneos que as motivam.
VALOR DO TERMO ADITIVO
O valor total deste termo aditivo a ser adicionado ao contrato para cobrir as despesas decorrentes da presente repactuação é de R$ 385.739,38 (trezentos e oitenta e cinco mil setecentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos).
O impacto financeiro será absorvido integralmente no 2º Grau, da seguinte forma:
R$ 163.246,99 (cento e sessenta e três mil duzentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos) para a Justiça de 2º Grau, correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022;
R$ 163.798,08 (cento e sessenta e três mil setecentos e noventa e oito reais e oito centavos) para a Justiça de 2º Grau, correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2023 a 31/12/2023 e
R$ 58.694,31 (cinquenta e oito mil seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos) para a Justiça de 2º Grau, correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2024 a 09/05/2024;
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob o seguinte código:
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 127/2021 - CCT 2022 | |
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: | 040101 - Tribunal de Justiça 339037 - Locação de mão de obra 118 - Recursos de Fundos Especiais |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau 02.061.0015.2865 |
A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, exarada na Decisão Nº 6440/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, doc. SEI n. 3314284, e encontra amparo legal nos artigos 55, inciso III, e 65, inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, nos artigos 44, 45, 47 e 48 do Decreto Estadual n. 14.483 de 26/05/2011, nos artigos 53, 54, 55, 57 e 58 da Instrução Normativa MP n. 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000011/2022.
RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial firmado entre as partes, que não colidam com o presente Termo Aditivo.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA:
DATA DA ASSINATURA: 31/05/2022.
ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Aragão de Almeida.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 145/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.0.000023789-6
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05
EMPRESA/CONTRATADA: SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA.
CNPJ/CONTRATADA: 10.013.974/0001-63
OBJETO/RESUMO: O presente aditivo tem por objeto a REPACTUAÇÃO dos preços do Contrato n. 145/2017, nos termos do inciso III do art. 55, do inciso II, alínea "d", do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato n. 145/2017;
REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica repactuado o valor originalmente estabelecido em contrato referente a mão - de - obra, em observância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000011/2022.
O valor mensal, após repactuado, para o posto de Auxiliar de Gestão é de R$ 5.039,49 (cinco mil trinta e nove reais e quarenta e nove centavos) a partir de 01/01/2022, conforme planilha de repactuação doc. SEI n. 3209955.
O valor mensal, após repactuado, para o posto de Auxiliar de Informática é de R$ 5.039,48 (cinco mil trinta e nove reais e quarenta e oito centavos) a partir de 01/01/2022, conforme planilha de repactuação doc. SEI n. 3210143.
O valor mensal do contrato, após repactuado, é de R$ 816.397,01 (oitocentos e dezesseis mil trezentos e noventa e sete reais e um centavo) a partir de 01/01/2022, sendo absorvido entre o 1º e 2º Grau, conforme doc. sei n. 3236733.
A importância ora estabelecida corresponde ao valor mensal do contrato vigente com acréscimo de 9,5942% (nove inteiros e cinco mil novecentos e quarenta e dois décimos de milésimo percentuais).
Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir das datas-bases constantes nos referidos instrumentos normativos homogêneos ou heterogêneos que as motivam.
VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor total deste termo aditivo a ser adicionado ao contrato para cobrir as despesas decorrentes da presente repactuação é de R$ 795.386,81 (setecentos e noventa e cinco mil trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos).
O impacto financeiro será dividido entre o 1º Grau e o 2º Grau, da seguinte forma:
R$ 564.626,44 (quinhentos e sessenta e quatro mil seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos) para a Justiça de 1º Grau, correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2022 a 04/12/2022;
R$ 230.760,37 (duzentos e trinta mil setecentos e sessenta reais e trinta e sete centavos) para a Justiça de 2º Grau, correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2022 a 04/12/2022;
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob o seguinte código:
13º Termo Aditivo ao Contrato nº 145/2017 - Repactuação - CCT 2022 | |
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: | 040101 - Tribunal de Justiça 339037 - Locação de mão de obra 118 - Recursos de Fundos Especiais |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau 02.061.0015.2864 |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau 02.061.0015.2865 |
FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, exarada na Decisão Nº 6446/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, doc. SEI n. 3314472, e encontra amparo legal nos artigos 55, inciso III, e 65, inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, nos artigos 44, 45, 47 e 48 do Decreto Estadual n. 14.483 de 26/05/2011, nos artigos 53, 54, 55, 57 e 58 da Instrução Normativa MP n. 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000011/2022.
RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial firmado entre as partes, que não colidam com o presente Termo Aditivo.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA:
DATA DA ASSINATURA: 31/05/2022.
ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente.
Documento assinado eletronicamente por Daniela Roberta Duarte da Cunha.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.0.000023767-5
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05
EMPRESA/CONTRATADA: SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA
CNPJ/CONTRATADA: 10.013.974/000163
OBJETO/RESUMO: O presente aditivo tem por objeto a REPACTUAÇÃO dos preços do Contrato n. 50/2020, nos termos do inciso III do art. 55, do inciso II, alínea "d", do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato n. 50/2020;
REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica repactuado o valor originalmente estabelecido em contrato referente a mão - de - obra, em observância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000011/2022.
O valor unitário, após repactuado, é:
Para o posto de Servente 30 Hrs é de R$ 2.302,54 (dois mil trezentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos) a partir de 01/01/2022;
Para o posto de Servente 44 Hrs é de R$ 3.279,67 (três mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos) a partir de 01/01/2022;
Para o posto de Encarregado 44 Hrs é de R$ 3.697,02 (três mil seiscentos e noventa e sete reais e dois centavos) a partir de 01/01/2022;
O valor mensal, após repactuado, é
Para o posto de Servente 30 Hrs é de R$ 156.572,72 (cento e cinquenta e seis mil quinhentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos) a partir de 01/01/2022, distribuídos no 1º e 2º Grau, conforme doc. Sei n. 3276007.
Para o posto de Servente 44 Hrs é de R$ 249.254,92 (duzentos e quarenta e nove mil duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos) a partir de 01/01/2022, distribuídos no 1º e 2º Grau, conforme doc. Sei n. 3276007.
Para o posto de Encarregado 44 Hrs é de R$ 14.788,08 (quatorze mil setecentos e oitenta e oito reais e oito centavos) a partir de 01/01/2022, distribuídos no 1º e 2º Grau, conforme doc. Sei n. 3276007.
O valor mensal total do contrato, após repactuado, é de R$ 420.615,72 (quatrocentos e vinte mil seiscentos e quinze reais e setenta e dois centavos) a partir de 01/01/2022, distribuídos no 1º e 2º Grau, conforme doc. Sei n. 3276007.
Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir das datas-bases constantes nos referidos instrumentos normativos homogêneos ou heterogêneos que as motivam
VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor a ser adicionado ao contrato, para cobrir as despesas decorrentes da repactuação, é de R$ 218.092,76 (duzentos e dezoito mil noventa e dois reais e setenta e seis centavos).
O impacto financeiro será dividido entre o 1º Grau e o 2º Grau, da seguinte forma:
R$ 133.980,30 (cento e trinta e três mil novecentos e oitenta reais e trinta centavos) para a Justiça de 1º Grau, correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2022 a 27/07/2022;
R$ 84.112,46 (oitenta e quatro mil cento e doze reais e quarenta e seis centavos) para a Justiça de 2º Grau, correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2022 a 27/07/2022;
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Tribunal de Justiça, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob o seguinte código:
7º Termo Aditivo ao Contrato nº 050/2020 - Repactuação - CCT 2022 | |
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: | 040101 - Tribunal de Justiça 339037 - Locação de mão de obra 118 - Recursos de Fundos Especiais |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau 02.061.0015.2864 |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau 02.061.0015.2865 |
CLÁUSULA QUINTA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, exarada na Decisão Nº 6444/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, doc. SEI n. 3314439, e encontra amparo legal nos artigos 55, inciso III, e 65, inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, nos artigos 44, 45, 47 e 48 do Decreto Estadual n. 14.483 de 26/05/2011, nos artigos 53, 54, 55, 57 e 58 da Instrução Normativa MP n. 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000011/2022.
GARANTIA: A CONTRATADA deverá apresentar, conforme o disposto no artigo 56, § 1º, da Lei 8.666/93 e CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA do Contrato n. 50/2020, garantia ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial firmado entre as partes, que não colidam com o presente Termo Aditivo.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA:
DATA DA ASSINATURA: 31/05/2022.
ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente.
Documento assinado eletronicamente por Daniela Roberta Duarte da Cunha.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 127/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.0.000023786-1
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05
EMPRESA/CONTRATADA: SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA.
CNPJ/CONTRATADA: 10.013.974/0001-63
OBJETO/RESUMO: O presente aditivo tem por objeto a REPACTUAÇÃO dos preços do Contrato n. 127/2017, nos termos do inciso III do art. 55, do inciso II, alínea "d", do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato n. 127/2017;
REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica repactuado o valor originalmente estabelecido em contrato referente a mão - de - obra, em observância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000011/2022.
O valor mensal, após repactuado, para o posto de Operador de Som é de R$ 5.875,77 (cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos) a partir de 01/01/2022, conforme doc. Sei n. 3246146 ;
O valor mensal, após repactuado, é de R$ 23.503,08 (vinte e três mil quinhentos e três reais e oito centavos) a partir de 01/01/2022, distribuídos no 1º e 2º Grau, conforme doc. Sei n. 3247028;
Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir das datas-bases constantes nos referidos instrumentos normativos homogêneos ou heterogêneos que as motivam.
VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor a ser adicionado ao contrato, para cobrir as despesas decorrentes da repactuação, é de R$ 20.706,80 (vinte mil setecentos e seis reais e oitenta centavos).
O impacto financeiro será dividido entre o 1º Grau e o 2º Grau, da seguinte forma:
R$ 5.176,70 (cinco mil cento e setenta e seis reais e setenta centavos) para a Justiça de 1º Grau, correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2022 a 01/11/2022;
R$ 15.530,10 (quinze mil quinhentos e trinta reais e dez centavos) para a Justiça de 2º Grau, correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2022 a 01/11/2022;
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Tribunal de Justiça, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob o seguinte código:
10º Termo Aditivo ao Contrato nº 127/2017 - Repactuação - CCT 2022 | |
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: | 040101 - Tribunal de Justiça 339037 - Locação de mão de obra 118 - Recursos de Fundos Especiais |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau 02.061.0015.2864 |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau 02.061.0015.2865 |
FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, exarada na Decisão Nº 6547/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, doc. SEI n. 3319997, e encontra amparo legal nos artigos 55, inciso III, e 65, inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, nos artigos 44, 45, 47 e 48 do Decreto Estadual n. 14.483 de 26/05/2011, nos artigos 53, 54, 55, 57 e 58 da Instrução Normativa MP n. 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000011/2022.
RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial firmado entre as partes, que não colidam com o presente Termo Aditivo.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA:
DATA DA ASSINATURA: 31/05/2022.
ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente.
Documento assinado eletronicamente por Daniela Roberta Duarte da Cunha.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.0.000045730-6
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05
EMPRESA/CONTRATADA: SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA
CNPJ/CONTRATADA: 10.013.974/0001-63
OBJETO/RESUMO: O presente aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO COM RESSALVA DE REPACTUAÇÃO ao Contrato n. 50/2020, nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e previsto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, do Contrato n. 50/2020.
PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato nº 50/2020 por mais 12 (doze) meses, tendo por termo inicial o dia 27 de julho de 2022 e final o dia 27 de julho de 2023, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60(sessenta) meses ou interesse da Administração, na forma prevista no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93.
RESSALVA DO DIREITO À REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica resguardado o direito de Repactuação, em conformidade com o inciso III, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93; alínea "d", do inciso II, do artigo 65 da mesma Lei; Decreto Estadual nº 14.483 de 26/05/2011 e com o previsto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato nº 050/2020.
VALOR DO TERMO ADITIVO:O valor total estimado deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 5.047.388,64 (cinco milhões, quarenta e sete mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) e o valor mensal estimado é de R$ 420.615,72 (quatrocentos e vinte mil seiscentos e quinze reais e setenta e dois centavos).
O impacto financeiro será alocado no 1º e 2º Grau , conforme tabela abaixo:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2020 | ||||||||
GRUPO 1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO | ||||||||
Item | Especificação do objeto | CBO | Unidade | Valor Unitário | Quantidade Liberada | Grau de Jurisdição | Quantidade por Grau de Jurisdição | Valor Mensal |
1 | ENCARREGADO - 44 HS DE SEGUNDA A SEXTA | 4101-05 | Posto | R$ 3.697,02 | 4 | 1º Grau | 01 | R$ 3.697,02 |
2º Grau | 03 | R$ 11.091,06 | ||||||
2 | SERVENTE DE LIMPEZA - 44 HS DE SEGUNDA A SEXTA | 5143-2 | Posto | R$ 3.279,67 | 76 | 1º Grau | 60 | R$ 196.780,20 |
2º Grau | 16 | R$ 52.474,72 | ||||||
3 | SERVENTE DE LIMPEZA - 30 HS DE SEGUNDA A SEXTA | 5143-20 | Posto | R$ 2.302,54 | 68 | 1º Grau | 24 | R$ 55.260,96 |
2º Grau | 44 | R$ 101.311,76 | ||||||
VALOR MENSAL PARA O 1º GRAU | R$ 255.738,18 (duzentos e cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e oito reais e dezoito centavos) | |||||||
VALOR MENSAL PARA O 2º GRAU | R$ 164.877,54 (cento e sessenta e quatro mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) | |||||||
VALOR MENSAL | R$ 420.615,72 (quatrocentos e vinte mil seiscentos e quinze reais e setenta e dois centavos) | |||||||
VALOR ANUAL PARA O 1º GRAU | R$ 3.068.858,16 (três milhões, sessenta e oito mil oitocentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos) | |||||||
VALOR ANUAL PARA O 2º GRAU | R$ 1.978.530,48 (um milhão, novecentos e setenta e oito mil quinhentos e trinta reais e quarenta e oito centavos) | |||||||
VALOR ANUAL | R$ 5.047.388,64 (cinco milhões, quarenta e sete mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) | |||||||
Empresa beneficiária: | SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ. 10.013.974/0001 — 63 | |||||||
Dados bancários: | BANCO DO BRASIL S.A, Agência: 3.219-0, Conta: 41.031-4. |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual e descriminados sob os seguintes códigos:
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: Fonte: | 040101 - Tribunal de Justiça 339037 - Locação de Mão de Obra 118 - Recursos de Fundos Especiais |
Projeto/Atividade: Classificação Funcional: | 2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau 02.061.0015.2864 |
Projeto/Atividade: Classificação Funcional: | 2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau 02.061.0015.2865 |
A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, exarada Decisão Nº 6266/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (Doc. SEI 3304154), e encontra amparo legal no inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93; no Decreto Estadual nº 14.483 de 26/05/2011 e Anexo X da IN MP n. 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
GARANTIA: A CONTRATADA deverá apresentar, conforme o disposto no artigo 56, § 1º, da Lei 8.666/93 e CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA do Contrato nº 50/2020, garantia ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial formalizado, firmado entre as partes, que não colidam com o presente Termo Aditivo.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
DATA DA ASSINATURA: 01/06/2022.
ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente.
Documento assinado eletronicamente por Daniela Roberta Duarte da Cunha.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 134/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.0.000048580-6
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ - FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ (FERMOJUPI)
CNPJ/CONTRATANTE: 10.540.909/0001-96
EMPRESA/CONTRATADA: SKORA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ/CONTRATADA: 07.247.216/0001-03
OBJETO/RESUMO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a reorganização do Cronograma Físico-Financeiro do Contrato nº 134/2021 (Construção dos Novos Prédios da Corregedoria e EJUD).
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO: Pelo presente termo aditivo fica alterado o Cronograma Físico-Financeiro, conforme o ANEXO ÚNICO.
EFEITOS FINANCEIROS: Informe-se que, a referida alteração não terá o condão de alterar o valor inicialmente acertado entre os contraentes, se tratando, portanto, de mera adequação temporal.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo encontra amparo no art. 57, § 1°, inciso I c/c art. 65, inciso II, alínea "c", da Lei Federal n.° 8.666/93.
RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, bem como no último Termo Aditivo, firmado entre as partes que não colidam com o presente Instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo, para que surta um só efeito, que depois de lido, foi assinado pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
DATA DA ASSINATURA: 01/06/2022.
ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente.
Documento assinado eletronicamente por Pedro Ferreira Soares Neto.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 097/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.0.000035880-4
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05
EMPRESA/CONTRATADA: EMPRESA BELAZARTE - GESTÃO DE RECUROS HUMANOS LTDA.
CNPJ/CONTRATADA: 07.204.255/0001-15
OBJETO/RESUMO: O presente aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO COM RESSALVA DE REPACTUAÇÃO ao Contrato n. 097/2018, nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e previsto na CLÁUSULA OITAVA, do Contrato n. 097/2018;
PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato n. 097/2018 por mais 12 (doze) meses, tendo por termo inicial o dia 13 de julho de 2022 e final o dia 13 de julho de 2023;
RESSALVA DO DIREITO À REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica resguardado o direito de Repactuação, em conformidade com o inciso III, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93; alínea "d", do inciso II, do artigo 65 da mesma Lei; Decreto Estadual nº 14.483 de 26/05/2011 e com o previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA do Contrato n. 097/2018.
VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor total estimado deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 75.888,24 (setenta e cinco mil oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos) e e o valor mensal é de R$ 6.324,02 (seis mil trezentos e vinte e quatro reais e dois centavos);
O valor do posto de Garçom para o novo período é de R$ 3.162,01 (três mil cento e sessenta e dois reais e um centavo), conforme Planilha de Custos doc. SEI n. 3256218.
O impacto financeiro será absorvido integralmente pelo 2º Grau.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual e descriminados sob os seguintes códigos:
9º Termo Aditivo ao Contrato nº 097/2018 - Prorrogação | |
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: | 040101 - Tribunal de Justiça 339037 - Locação de mão de obra 118 - Recursos de Fundos Especiais |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau 02.061.0015.2865 |
FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, exarada Decisão Nº 6330/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER(Doc. SEI 3307716), e encontra amparo legal no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93; artigo 32 do Decreto Estadual nº 14.483 de 26/05/2011, Anexo IX da IN MP n. 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e artigo 14 da Portaria TJ/PI nº 1.795/2016.
GARANTIA: A CONTRATADA deverá apresentar, conforme o disposto no artigo 56, § 1º, da Lei 8.666/93 e CLÁUSULA NONA do Contrato n. 097/2018, garantia ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial formalizado, firmado entre as partes, que não colidam com o presente Termo Aditivo.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
DATA DA ASSINATURA: 01/06/2022.
ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente.
Documento assinado eletronicamente por Cleide Maria Carvalho de Sabóia.
Pauta de Julgamento
PAUTA DE JULGAMENTO SUPLEMENTAR - SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 07 DE JUNHO 2022 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO SUPLEMENTAR
5ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público, em formato de videoconferência, a ser realizada no dia07 de junho de 2022, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
INFORMAÇÕES GERAIS:
Conforme determina a Portaria (Presidência) Nº 1450/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de agosto de 2020, seguem as instruções para acompanhamento e acesso à sessão:
- Aqueles que estiverem aptos a realizar sustentação oral, nos termos regimentais, devem requerer inscrição em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão por videoconferência, mediante o e-mail camara.direito.publico5@tjpi.jus.br, e/ou whatsapp (86) 99994-7905;
- Em caso de excepcional impossibilidade de comparecimento em tempo real na sessão por videoconferência, demonstrada através de petição e, desde que deferido o pedido pelo relator, o advogado, procurador ou defensor poderá encaminhar gravação audiovisual a ser exibida na sessão;
- A gravação audiovisual deverá obedecer ao tempo regimental para sustentação e observar o arquivo de vídeo em formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de até 100mb;
- É de responsabilidade do interessado providenciar os aparatos necessários para a realização da sustentação oral por videoconferência, constituídos, no mínimo, por microcomputador, notebook, netbook, tablet ou smartphone equipados com microfone, webcam e acesso à internet de alta velocidade, que possibilite a transmissão de voz e imagem;
- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.
Processos PJE:
01. 0011307-24.2012.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 20-05-2022
Apelante: BEN TEN DE SOARES E MARTINS ADIADO
Advogado: Vítor Tabatinga do Rego Lopes (OAB/PI N° 6.989)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
02. 0754091-26.2020.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Oeiras / 2ª Vara Publicado em 20-05-2022
Apelante: MARIA GORETE DE MOURA CARVALHO ADIADO
Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI Nº 3.596) e outra
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
03. 0818870-55.2020.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 20-05-2022
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
04. 0804222-43.2019.8.18.0031 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara Publicado em 20-05-2022
Apelantes: ODAIR JOSÉ DA SILVA SANTOS E OUTROS ADIADO
Advogado: Sávio Bruno de Brito Ramos Lopes (OAB/PI Nº 14.982)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
05. 0804174-19.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 20-05-2022
Apelante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: LUCILA MATOS DE AGUIAR, representada por sua curadora, LAYSE MARIA MATOS DE AGUIAR
Advogado: Carlos Mateus Cortez Macedo (OAB/PI Nº 4.526)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
06. 0002278-38.1998.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 20-05-2022
Apelante: CICERO DE CARVALHO LEITE ADIADO
Advogado: Almir Carvalho de Sousa (OAB/PI nº 84)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
07. 0701890-57.2020.8.18.0000 -Mandado de Segurança Cível
Impetrante: ANDRÉ LIMA PORTELA Publicado em 20-05-2022
Advogado: André Lima Portela (OAB/PI nº 18.081) ADIADO
Impetrado: CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
08. 0823032-30.2019.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 20-05-2022
Apelantes: DEUSELITA PESSOA CABRAL E OUTROS ADIADO
Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI Nº 3.129) e outra
Apelados: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
Pedido de Vista: Des. Ricardo Eulálio Gentil Dantas
09. 0002126-93.2016.8.18.0031 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara Publicado em 20-05-2022
Apelante: ANA FLÁVIA DO NASCIMENTO AZEVEDO ADIADO
Advogado: Paulo Roberto da Silva Oliveira (OAB/PI Nº 9.170)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins
10. 0000286-98.2014.8.18.0037 - Apelação Cível
Origem: Amarante / Vara Única Publicado em 20-05-2022
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: ELZILENE MOURA DE SOUSA PACHECO
Advogados: Renato Coêlho de Farias (OAB/PI Nº 3.596) e outra
Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins
11. 0835716-84.2019.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 20-05-2022
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: ELIESIO ELISIO DOS REIS E OUTRO
Advogada: Paula Andréa Dantas Avelino Madeira Campos (OAB/PI nº 11.082)
Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins
12. 0829018-62.2019.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 16-05-2022
Apelante: AUREA CÉLIA CAVALCANTE FARIAS ADIADO
Advogada: Paula Andréa Dantas Avelino Madeira Campos (OAB/PI Nº 11.082)
Apelados: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 1º de junho de 2022
Paula Meneses Costa
Secretária Judiciária
PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 10/06/2022 A 17/06/2022 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada do dia 10 de junho 2022, a partir das 10h até o dia 17de junho 2022 finalizando às 09h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
INFORMAÇÕES GERAIS: Conforme determina a Resolução Nº 180/2020, de 10 de julho de 2020, que alterou os artigos 203-D e 203-E do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, o Advogado, Defensoria Pública, Ministério Público, Procurador do Órgão Público e demais habilitados nos autos, que desejar realizar SUSTENTAÇÃO ORAL nas SESSÕES VIRTUAIS do TJPI, deverá fazê-la por meio de JUNTADA da respectiva sustentação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe do 2º Grau após a publicação da pauta e até a abertura da respectiva sessão;
- O arquivo deverá ser anexado no processo em que deseja realizar a manifestação utilizando o tipo de documento "SUSTENTAÇÃO ORAL - VÍDEO", observando o formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 100mb;
- Recomenda-se que o vídeo seja gravado com padrão de qualidade de 240p (320x240) - BAIXA RESOLUÇÃO;
- Em caso de dúvidas, abrir um chamado via GLPI na página do Tribunal de Justiça do Piauí.
- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição devidamente fundamentada e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.
- Em atendimento à Decisão nº 6379, nos autos do SEI nº 22.0.000045412-9, de lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, segue a relação dos processos que compõem a Pauta Temática desta sessão de julgamento, a ser realizada na data supramencionada, com o objetivo de reunir os processos criminais que versam sobre feminicídio e/ou violência doméstica e familiar contra as mulheres.
PROCESSOS DA PAUTA TEMÁTICA:
01. 0000026-49.2020.8.18.0089 - Apelação Criminal
Processo de referência: 0000026-49.2020.8.18.0089
Origem: Caracol / Vara Única
Apelante: LEONARDO PEREIRA DOS REIS
Advogado: Marcelino Braga da Silva Júnior (OAB/PI Nº 11.702)
1º Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
2ª Apelada: ANA CLARA DA SILVA SANTOS (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO)
Advogado: Nilo Júnior Lopes (OAB/PI Nº 2.980)
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
02. 0000253-26.2019.8.18.0040 - Apelação Criminal
Processo de referência: 0000253-26.2019.8.18.0040
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante: GEAN DE SÁ CARVALHO
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
03. 0003039-41.2017.8.18.0031 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Apelante: E. N. M.
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
04. 0000137-19.2020.8.18.0029 - Apelação Criminal
Processo de referência: 0000137-19.2020.8.18.0029
Origem: José de Freitas / Vara Única
Apelante: GILSON PIRES DA SILVA
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
05. 0004610-18.2015.8.18.0031 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Apelante: GEORGE RODRIGUES MACHADO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
06. 0019494-16.2015.8.18.0140 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 5ª Vara
Apelante: LÍVIO ANTÔNIO DE SOUSA DIAS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
07. 0003131-19.2017.8.18.0031 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: J. S. S.
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
08. 0002106-97.2019.8.18.0031 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Apelante: F. J. N. S.
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
09. 0800544-84.2021.8.18.0084 - Apelação Criminal
Processo de referência: 0800544-84.2021.8.18.0084
Origem: Barro Duro / Vara Única
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: EZEQUIEL LOPES DA CONCEIÇÃO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
10. 0000534-76.2012.8.18.0088 - Apelação Criminal
Processo de referência: 0000534-76.2012.8.18.0088
Origem: Capitão de Campos / Vara Única
Apelante: A. C. A.
Advogado: Antônio Francisco dos Santos (OAB/PI Nº 6.460)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
PROCESSOS QUE VERSAM SOBRE OS DEMAIS CRIMES:
11. 0755433-38.2021.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Processo de referência: 0000580-08.2013.8.18.0031
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Embargante: J. E. S. A.
Advogada: Iranilda da Silva Castillo (OAB/PI Nº 6.640)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
12. 0752356-21.2021.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito
Processo de referência: 0000034-06.2020.8.18.0128
Origem: Barras / Vara Criminal
Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Embargado: M. S.
Advogado: Francisco Inacio Andrade Ferreira (OAB/PI Nº 8.053)
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
13. 0755001-19.2021.8.18.0000 - Apelação Criminal
Processo de referência: 0000057-72.2020.8.18.0088
Origem: Capitão de Campos / Vara Única
Apelante: WERISON JOSÉ DO NASCIMENTO GOMES
Advogado: Edcarlos José da Costa (OAB/PI Nº 4.780)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
14. 0000121-70.2017.8.18.0029 - Apelação Criminal
Processo de referência: 0000121-70.2017.8.18.0029
Origem: José de Freitas / Vara Única
Apelante: JOÃO DE OLIVEIRA COSTA
Advogados: Francisco Lucas Fontinele Lima (OAB/PI Nº 13.574) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
15. 0009893-15.2017.8.18.0140 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: MARIA DE JESUS ARAÚJO DE MOURA
Advogada: Adriana Celia Pereira de Carvalho (OAB/PI Nº 6.651)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
16. 0000275-38.2017.8.18.0078 - Apelação Criminal
Processo de referência: 0000275-38.2017.8.18.0078
Origem: Valença do Piauí / Vara Única
Apelante: EDSANDRO DOS SANTOS SILVA NASCIMENTO
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
17. 0000570-88.2018.8.18.0030 - Apelação Criminal
Processo de referência: 0000570-88.2018.8.18.0030
Origem: Oeiras / 1ª Vara
Apelante: RAMON SIDERAL GOMES DOS SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
18. 0755827-45.2021.8.18.0000 - Apelação Criminal
Processo de referência: 0000420-59.2019.8.18.0067
Origem: Piracuruca / Vara Única
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: R. S. C.
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
19. 0802715-40.2021.8.18.0140 - Apelação Criminal
Processo de referência: 0802715-40.2021.8.18.0140
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal
Apelante: WERBERTH EVANGELISTA DE LIMA
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
20. 0000465-11.2018.8.18.0031 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Apelante: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA TEODORO
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
21. 0031142-03.2009.8.18.0140 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal
Apelante: LINDENBERG ANTÔNIO VIANA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
22. 0752629-63.2022.8.18.0000 - Agravo em Execução Penal
Origem: Teresina / Vara de Execuções Penais
Agravante: REGINALDO FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA
Advogado: Wilsomar Sousa Silva (OAB/DF Nº 45.687)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
23. 0000106-59.2018.8.18.0064 - Apelação Criminal
Processo de referência: 0000106-59.2018.8.18.0064
Origem: Paulistana / Vara Única
Apelante: JUSIVAN SILVEIRA LOPES
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
24. 0000123-57.2020.8.18.0054 - Apelação Criminal
Origem: Inhuma / Vara Única
Apelante: LUCAS ANTÔNIO DA SILVA
Advogado: Mardson Rocha Paulo (OAB/PI N° 15.476)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
25. 0000190-97.2020.8.18.0029 - Apelação Criminal
Processo de referência: 0000190-97.2020.8.18.0029
Origem: José de Freitas / Vara Única
Apelante: FRANCISCO DUTRA DE OLIVEIRA
Advogado: Rafael Reis Menezes (OAB/PI Nº 13.929)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
26. 0800996-74.2021.8.18.0026 - Recursos em Sentido Estrito
Processo de referência: 0800996-74.2021.8.18.0026
Origem: Campo Maior / 1ª Vara
Recorrente / Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Recorrido / Recorrente: ANTÔNIO JENTIL DA SILVA
Advogado: Gilberto Leite de Azevedo Filho (OAB/PI Nº 8.496)
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
27. 0009313-87.2014.8.18.0140 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Processo de referência: 0009313-87.2014.8.18.0140
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Embargante: RAMON VICTOR DA CRUZ MONTEIRO
Advogado: Marcelo Lima de Sousa Cardoso (OAB/PI Nº 9.743)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
28. 0000031-34.2009.8.18.0032 - Apelação Criminal
Processo de referência: 0000031-34.2009.8.18.0032
Origem: Picos / 5ª Vara
Apelante: JOSÉ PATRIC DE SOUSA LIMA
Advogado: Carlayd Cortez Silva (OAB/PI Nº 3.449)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
29. 0757820-26.2021.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Processo de referência: 0010403-96.2015.8.18.0140
Origem: Teresina/ 8° Vara Criminal
Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Embargado: FELIPE HENRIQUE TELES SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
30. 0758682-31.2020.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Processo de referência: 0007173-75.2017.8.18.0140
Origem: Teresina/4ª Vara Criminal
Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
1º Embargado: FRANCISCO GLAYSON DA SILVA SOUSA
Advogado: Francisco Jefferson da Silva Baima (OAB/PI Nº 14.023)
2º Embargado: ALEXSANDRO VIEIRA DE CARVALHO
Advogado: Hyldemburgue Charlles Costa Cavalcante (OAB/MA Nº 5.752)
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
31. 0753169-48.2021.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito
Processo de referência: 0018597-32.2008.8.18.0140
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Juri
Embargante: CLAUDIO NUNES PEREIRA
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
32. 0700042-35.2020.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Processo de referência: 0001366-23.2017.8.18.0060
Origem: Luzilândia / Vara Única
Embargante: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA REIS JUNIOR
Advogado: Bruno Lopes Barbosa (OAB/PI Nº 15.626)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
33. 0755435-08.2021.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Processo de referência: 0005750-53.2016.8.18.0031
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Embargado: FABRÍCIO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
34. 0801143-85.2021.8.18.0031 - Apelação Criminal
Processo de referência: 0801143-85.2021.8.18.0031
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
Apelante: ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO BRITO
Advogado: Marcio Araujo Mourao (OAB\PI Nº 8.070)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
35. 0758523-54.2021.8.18.0000 - Apelação Criminal
Processo de referência: 0015339-09.2011.8.18.0140
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
1ª Apelado: MÁRCIO ALENCAR DUTRA
Advogado: José Maria Gomes Da Silva Filho (OAB/PI Nº 6.704)
2ª Apelado: HUGLEISON DE OLIVEIRA AMORIM
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
36. 0003826-97.2018.8.18.0140 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: ANDRÉ VIEIRA DOS SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
37. 0001780-79.2015.8.18.0031 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
Apelante: MATEUS FERREIRA DOS SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
38. 0000317-11.2015.8.18.0029 - Apelação Criminal
Processo de referência: 0000317-11.2015.8.18.0029
Origem: José de Freitas / Vara Única
Apelantes: PATRÍCIO SOUSA LIMA E OUTRO
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
39. 0000168-06.2016.8.18.0053 - Apelação Criminal
Origem: Guadalupe / Vara Única
Apelante: ALISON DE OLIVEIRA RIBEIRO
Advogados: Clovis Gomes de Sousa Neto (OAB/PI Nº 3.910) e outra
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
40. 0017601-53.2016.8.18.0140 - Apelação Criminal
Processo de referência: 0017601-53.2016.8.18.0140
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal
Apelante: FELIPE LUÍS DA SILVA
Advogados: Wagner Veloso Martins (OAB/PI Nº 17.693) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
41. 0002980-46.2019.8.18.0140 - Apelação Criminal
Processo de referência: 0002980-46.2019.8.18.0140
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal
Apelante: JOÃO VICTOR PEREIRA SOARES
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
42. 0032578-21.2014.8.18.0140 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Processo de referência: 0032578-21.2014.8.18.0140
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Juri
Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Embargado: JORGE IRENE DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
43. 0000307-44.2015.8.18.0068 - Apelação Criminal
Origem: Porto / Vara Única
Apelante: RAFAEL SILVA DE ALCÂNTARA
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
44. 0000715-21.2016.8.18.0029 - Apelação Criminal
Processo de referência: 0000715-21.2016.8.18.0029
Origem: José de Freitas / Vara Única
Apelante: MARCÍLIO GOMES DE SOUSA
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
45. 0003855-84.2017.8.18.0140 - Apelação Criminal
Processo de referência: 0003855-84.2017.8.18.0140
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: A. V. C. S.
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
46. 0000187-84.2017.8.18.0050 - Apelação Criminal
Processo de referência: 0000187-84.2017.8.18.0050
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: ADAILTON JOSÉ DE CARVALHO SILVA DE OLIVEIRA
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
47. 0001953-91.2020.8.18.0140 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal
Apelante: S. C. S.
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
48. 0800003-71.2021.8.18.0045 - Apelação Criminal
Processo de referência: 0800003-71.2021.8.18.0045
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Apelante: ANTÔNIO ÉLDER ALVES DE SOUSA
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 1º de junho de 2022.
Paula Meneses Costa
Secretária Judiciária
Pauta de Julgamento - Plenário Virtual - 2ª Câmara de Direito Público - 10/06/2022 a 17/06/2022 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 10 de Junho de 2022, a partir das 10h até o dia 17 de Junho de 2022 finalizando às 09h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
INFORMAÇÕES GERAIS: Conforme determina a Resolução Nº 180/2020, de 10 de julho de 2020, que alterou os artigos 203-D e 203-E do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, o Advogado, Defensoria Pública, Ministério Público, Procurador do Órgão Público e demais habilitados nos autos, que desejar realizar SUSTENTAÇÃO ORAL nas SESSÕES VIRTUAIS do TJPI, deverá fazê-la por meio de JUNTADA da respectiva sustentação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe do 2º Grau após a publicação da pauta e até a abertura da respectiva sessão;
- O arquivo deverá ser anexado no processo em que deseja realizar a manifestação utilizando o tipo de documento "SUSTENTAÇÃO ORAL - VÍDEO", observando o formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 100mb;
- Recomenda-se que o vídeo seja gravado com padrão de qualidade de 240p (320x240) - BAIXA RESOLUÇÃO;
- Em caso de dúvidas, abrir um chamado via GLPI na página do Tribunal de Justiça do Piauí.
- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição devidamente fundamentada e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.
1. 0754327-75.2020.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A.
Advogados: Gustavo Eugenio Maciel Rocha (OAB/MG nº 63.254) e outro
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Jose James Gomes Pereira
2. 0000363-28.2015.8.18.0052 - Apelação Cível
Origem: Gilbués / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI
Advogado: Douglas Haley Ferreira de Oliveira (OAB/PI nº 10.281)
Apelado: EDISAN RIBEIRO DE FARIAS VELEDA
Advogados: Agnes da Rocha Luz Lima (OAB/PI nº 10.736) e outro
Relator: Des. Jose James Gomes Pereira
3. 0807357-95.2017.8.18.0140 - Apelação cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: JOSE JESUS ALEXANDRE DA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelado: DETRAN-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ
Procuradoria do DETRAN-PI
Relator: Des. Jose James Gomes Pereira
4. 0758401-75.2020.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrantes: CLAYTON FROTA GOMES E OUTROS
Advogada: Claudia Portela Lopes (OAB/PI nº 16.995)
Impetrados: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Jose James Gomes Pereira
5. 0800519-20.2018.8.18.0135 - Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Apelantes: RUTH DE SOUSA PORTO E OUTRO
Advogada: Fernanda Silva Portela Frazão (OAB/PI nº 17.099)
Apelado: GERVÁSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado: Marcello Ribeiro de Lavor (OAB/PI nº 5.902)
Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
6. 0750328-17.2020.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA
Suscitado: JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA
Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
7. 0025428-18.2016.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: JOSÉ GRACI DA SILVA CUNHA
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB/PI nº 17.693)
Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
8. 0004645-76.2012.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Simplício Mendes / Vara Única
Embargante: RONILSON DA SILVA BORGES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Embargado: MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES-PI
Advogado: Alexandre Veloso dos Passos (OAB/PI nº 2.885)
Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
9. 0005041-87.2011.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Matias Olímpio / Vara Única
Embargante: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Embargado: MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO
Procuradoria-Geral do Município de Matias Olímpio
Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
10. 0710646-89.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: LEONARDO ALEXANDRE MARTINS DA COSTA
Advogada: Alyne Rodrigues da Silva (OAB/PI nº 8.099)
Impetrados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Jose James Gomes Pereira
11. 0703607-75.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única
Embargante: MUNICIPIO DE CORRENTE-PI
Advogados: Thiago Francisco de Oliveira Moura (OAB/PI nº 13.531) e outros
Embargada: MARIANGELA KNITTER BARROS
Advogado: Andre Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)
Relator: Des. Jose James Gomes Pereira
12. 0802726-42.2020.8.18.0031 - Remessa Necessária
Requerente: ZILNEY FROTA ARAUJO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Requeridos: PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAÍBA E SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
Procuradoria-Geral do Município de Parnaíba
Relator: Des. Jose James Gomes Pereira
13. 0000537-18.2017.8.18.0068 - Apelação Cível
Origem: Porto / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS-PI
Advogados: Romulo Quaresma Tobias (OAB/PI nº 17.339) e outros
Apelada: MARIA BARNABÉ DA SILVA FORTES
Advogado: Virgilio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040)
Relator: Des. Jose James Gomes Pereira
14. 0003242-33.2016.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: MARIA DA CONCEIÇÃO COUTINHO GOMES
Advogadas: Herlanne Maria Luz Barbosa (OAB/PI nº 11.245) e outra
Impetrados: ESTADO DO PIAUÍ e outra
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
15. 0002669-68.2011.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Embargada: VISUAL GRAPHICS PRODUCOES LTDA
Advogados: Sebastião Rodrigues Barbosa Junior (OAB/PI nº 5.032)
Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
16. 0708347-42.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança Coletivo
Impetrantes: VICTOR ALEXANDRE MELO DE OLIVEIRA e outro.
Advogado: Jose Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935)
Impetrados: SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e outro
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
17. 0753958-47.2021.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante:JUIZO DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA
Suscitado: JUÍZO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA
Relator: Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
18. 0001668-45.2013.8.18.0140 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Embargado: ELMANO FERRER DE ALMEIDA
Advogado: Thiago Mendes de Almeida Ferrer (OAB/PI n° 5.671)
Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
19. 0814123-33.2018.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: FILIPE RANGEL DIAS PEREIRA
Advogado: Luis Moura Neto (OAB/PI nº 2.969)
Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
20. 0006941-66.2015.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: EVANDA MEDEIROS DE SOUSA
Advogados: Isabel Caroline Coelho Rodrigues (OAB/PI nº 5.610) e outro
Impetrada: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
21. 0750328-80.2021.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravados: YRAPUAN LEITE RODRIGUES DE SOUSA E OUTROS
Advogados: Pedro Henrique Barbosa De Moura (OAB/PI nº 13.765) e outro
Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
22. 0704693-47.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerente: UNIDADE ESCOLAR UNIVERSAL
Advogado: Reginaldo Nunes Granja (OAB/PI nº 824)
Requerido: ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
23. 0001811-37.2011.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargantes: CARLA ADRIANA LOUREIRO DE CARVALHO E OUTROS
Advogado: Ricardo Ilton Correia Dos Santos (OAB/PI nº 3.047)
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Manoel de Sousa Dourado
24. 0701994-20.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: IALA DE MOURA SANTOS
Advogada: Mayara de Moura Martins (OAB/PI nº 11.257)
Relator: Des. Manoel de Sousa Dourado
25. 0754215-09.2020.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: JOÃO LUIZ TOMAZZONI EIRELI
Advogado: Wesley Barbosa de Lima (OAB/PI nº 17.893)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
26. 0751364-60.2021.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
Suscitado: JUIZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA
Relator: Des. José James Gomes Pereira
27. 0801029-33.2018.8.18.0135 - Remessa Necessária
Origem: São João do PI / Vara Única
Requerente: JOELMA DA COSTA SILVA E OUTRA
Advogado: Agostinho de Jesus Moreira Junior (OAB/PI nº 9.511)
Requerido: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ISABEL RIBEIRO DE JESUS
Litisconsorte: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
28. 0003570-36.2011.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Bocaina / Vara Única
Embargante: MUNICIPIO DE BOCAINA
Procuradoria-Geral do Município de Bocaína
Embargada: MARIA SOBRINHA LEAL
Advogado: Geovane dos Santos Junior (OAB/PI nº 11.010)
Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
29. 0000418-53.2017.8.18.0037 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Amarante / Vara Única
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: MARIA DE JESUS DE SOUSA VELOSO
Advogados: José Professor Pacheco (OAB/PI n° 4.774) e outro
Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
30. 0800319-31.2018.8.18.0032 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE SANTANA DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Município de Santana do Piauí
Apelado: JOSE GILMAR RODRIGUES
Advogado: Francisco Pereira Neto (OAB/PI nº 2.199)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
31. 0005251-02.2015.8.18.0000 - Apelações Cíveis
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante / Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado / Apelante: WANDERSON FLORÊNCIO DE SOUSA
Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155)
Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
32. 0821950-95.2018.8.18.0140 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: MARGARIDA MARIA SARAIVA LUSTOSA
Advogado: Fiama Nadine Ramalho de Sá (OAB/PI Nº 15.677)
Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
33. 0004054-51.2011.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Bocaina / Vara Única
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
1º Embargado: JOAQUIM ROBERTO NETO
Advogado: Bruno Gomes Oliveira de Moraes (OAB/PI nº 6.215)
2ª Embargada: LEONICE LEITE ROBERTO
Advogado: Marcio Jose de Carvalho Isidoro (OAB/PI nº 6.240)
Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 01 de junho de 2022
Paula Meneses Costa
Secretária Judiciária