Diário da Justiça 9376 Publicado em 02/06/2022 03:00
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EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Ato Concessório Nº 171/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Em 31 de Maio de 2022.

PROPONENTE: DR. JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM - Juíz de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal.

SUPRIDO: JUNOT ELMIRO DE FARIAS JÚNIOR - TÉCNICO JUDICIÁRIO

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Vara Única da Comarca de Cocal.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)

PROCESSO Nº 22.0.000043788-7

EMPENHO: 2022NE01538 (3325651)

DATA DA CONCESSÃO: 31/05/2022

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 31/05 a 30/07/2022

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 31/07 a 09/08/2022 (10 dias)

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

Paulo Silvio Mourão Veras

Secretário Geral do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário Geral, em 01/06/2022, às 08:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3325657 e o código CRC 6FAB70AC.

Ato Concessório Nº 168/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Em 31 de Maio de 2022.

PROPONENTE: DR. PEDRO LEOPOLDINO FERREIRA FILHO - Superintendente da Gestão da Saúde e Qualidade de Vida - SUGESQ

SUPRIDO: DÉBORA LEOPOLDINO NOGUEIRA - Chefe da Seção de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida - SUGESQ.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339030 - Material de Consumo - R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais)

PROCESSO Nº 22.0.000054183-8

EMPENHOS: 2022NE01526 (3323645)

DATA DA CONCESSÃO: 31/05/2022

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 31/05 a 30/07/2022

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 31/07 a 09/08/2022 (10 dias)

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

PAULO SILVIO MOURÃO VERAS

Secretário Geral do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário Geral, em 01/06/2022, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3323651 e o código CRC 588E166A.

Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000041206-0 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Despacho Nº 47627/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3319276) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3319271), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Ofício Nº 21087/2022 (Id:3227056) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 49/2022 (Id:3227046) no valor atualizado de R$ 6.268,32 (seis mil duzentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos) por parte da Oficial Titular da Serventia Extrajudicial do 2° Ofício de Pedro II - PI, ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO GALVÃO OLIVEIRA, CPF: 027.213.093-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000041206-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 31/05/2022, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 31/05/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000046585-6 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Despacho Nº 47942/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3319400) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3319396), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 135/2022 (Id:3261195) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:3261196), por parte da Interina do 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Parnaíba - PI, MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, CPF: 132.381.673-91, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000046585-6, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 31/05/2022, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 31/05/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000049291-8 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Despacho Nº 47948/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3319660) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3319656), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 140/2022 (Id:3281896) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:3281897), por parte da Tabeliã Interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Avelino Lopes - PI, JANDISLÉIA ALCÂNTARA DA GAMA, CPF:713.388.883-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000049291-8, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 31/05/2022, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 31/05/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000041158-6 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Despacho Nº 48127/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3319423) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3319417), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 21104/2022 (Id:3227422) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 51/2022 (Id:3227413) no valor atualizado de R$ 1.202,11 (um mil duzentos e dois reais e onze centavos) por parte da Oficial Titular da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Simplício Mendes-PI, ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF:066.121.803-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000041158-6, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 31/05/2022, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 31/05/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000035332-2 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Despacho Nº 48155/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3323135) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3323133), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 18214/2022 (Id:3191348) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 43/2022 (Id:3191345) no valor atualizado de R$ 9.810,58 (nove mil oitocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos) por parte da Oficial Titular da 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Parnaíba - PI, MARIA CRISTINA MENDES BEZERRA SOUZA, CPF:047.437.923-04, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000035332-2, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 31/05/2022, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 31/05/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000047364-6 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Despacho Nº 48162/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3319336) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3319330), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 24539/2022 (Id:3280166) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 56/2022 (Id:3280162) no valor atualizado de R$ 1.238,24 (um mil duzentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos) por parte da Oficial Titular da Serventia Extrajudicial do 2° Ofício de Pedro II - PI, ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO GALVÃO OLIVEIRA, CPF: 027.213.093-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000047364-6, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 31/05/2022, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 31/05/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000049496-1 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Despacho Nº 47957/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3319553) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3319539), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 154/2022 (Id:3283445) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:3283446), por parte da Oficial Titular da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Simplício Mendes-PI, ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF: 066.121.803-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000049496-1, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 31/05/2022, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 31/05/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000049678-6 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Despacho Nº 47969/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3319461) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3319452), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 158/2022 (Id:3284638) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:3284639), por parte da Oficial Titular do 2° Cartório de Registro Civil - J. Santana, GLÓRIA MARIA FONSECA DE SANTANA , CPF: 439.635.103-82, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000049678-6, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 31/05/2022, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 31/05/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000035432-9 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Despacho Nº 47932/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3319292) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3319287), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 115/2022 (Id:3186973) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:3186974), por parte do Oficial Titular da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Simplício Mendes-PI, ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF: 066.121.803-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000035432-9, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 31/05/2022, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 31/05/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000046704-2 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Despacho Nº 47921/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3319337) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3319332), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 138/2022 (Id:3262249) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:3262250), por parte da Oficial Titular da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Simplício Mendes-PI, ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF: 066.121.803-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000046704-2, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 31/05/2022, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 31/05/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000046653-4 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Despacho Nº 47893/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3310783) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3310782), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 137/2022 (Id:3261785) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:3261786), por parte da Oficial Titular da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Pedro II, ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO GALVÃO OLIVEIRA, CPF: 027.213.093-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000046653-4, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 31/05/2022, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 31/05/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000046576-7 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Despacho Nº 47596/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3312748) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3312733), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 133/2022 (Id:3261084) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:3261085), por parte da Tabelião Interino da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Padre Marcos - PI, JOSÉ NELITO MATOS SILVEIRA, CPF: 010.798.163-72, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000046576-7, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 31/05/2022, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 31/05/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

GESTÃO DE CONTRATOS

Extrato de Termo de Aditivo (GESTÃO DE CONTRATOS)

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 19/2020

PROCESSO SEI Nº:22.0.000044769-6

Partícipes:

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

REPRESENTANTE LEGAL: Presidente, Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Serviço Social do Comércio - Administração Regional do Piauí

REPRESENTANTE LEGAL: Presidente, FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE

CNPJ Nº: 03.581.526/0001-09

OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Acordo de Cooperação Técnica n° 19/2020.

VIGÊNCIA: Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Acordo de Cooperação Técnica por mais 24 (vinte e quatro) meses, tendo por termo inicial o dia 02/06/2022 e final o dia 02/06/2024.

DATA DA ASSINATURA: 31/05/2022

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 127/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.0.000008517-4

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05

EMPRESA/CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI

CNPJ/CONTRATADA: 06.234.467/0001-82

OBJETO/RESUMO: O presente aditivo tem por objeto a REPACTUAÇÃO dos preços do Contrato n. 127/2021, nos termos do inciso III do art. 55, do inciso II, alínea "d", do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato n. 127/2021;

REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica repactuado o valor originalmente estabelecido em contrato referente a mão - de - obra, em observância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000011/2022.

O valor mensal, após repactuado, para o posto de Jardineiro é de R$ 3.220,21 (três mil duzentos e vinte reais e vinte e um centavos) para o período de 01/01/2022 a 05/03/2022 e de R$ 3.227,49 (três mil duzentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos) a partir de 06/03/2022, conforme planilha de repactuação doc. SEI n. 3157113.

O valor mensal, após repactuado, para o posto de Recepcionista é de R$ 3.240,11 (três mil duzentos e quarenta reais e onze centavos) para o período de 01/01/2022 a 05/03/2022 e de R$ 3.247,40 (três mil duzentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), conforme planilha de repactuação doc. SEI n. 3157113.

O valor mensal, após repactuado, para o posto de Garçom é de R$ 2.917,16 (dois mil novecentos e dezessete reais e dezesseis centavos) para o período de 01/01/2022 a 05/03/2022 e de R$ 2.924,45 (dois mil novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos) , conforme planilha de repactuação doc. SEI n. 3157113 .

O valor mensal, após repactuado, para o posto de Copeiro é de R$ 2.891,90 (dois mil oitocentos e noventa e um reais e noventa centavos) para o período de 01/01/2022 a 05/03/2022 e de R$ 2.899,18 (dois mil oitocentos e noventa e nove reais e dezoito centavos), conforme planilha de repactuação doc. SEI n. 3157113 .

O valor mensal do contrato, após repactuado, é de R$ 106.224,64 (cento e seis mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos) para o período de 01/01/2022 a 05/03/2022 e de R$ 106.479,62 (cento e seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos) a partir de 06/03/2022, sendo absorvido integralmente no 2º Grau.

A importância ora estabelecida corresponde ao valor mensal do contrato vigente com acréscimo de 14,7042% (quatorze inteiros e sete mil e quarenta e dois décimos de milésimo percentuais).

Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir das datas-bases constantes nos referidos instrumentos normativos homogêneos ou heterogêneos que as motivam.

VALOR DO TERMO ADITIVO

O valor total deste termo aditivo a ser adicionado ao contrato para cobrir as despesas decorrentes da presente repactuação é de R$ 385.739,38 (trezentos e oitenta e cinco mil setecentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos).

O impacto financeiro será absorvido integralmente no 2º Grau, da seguinte forma:

R$ 163.246,99 (cento e sessenta e três mil duzentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos) para a Justiça de 2º Grau, correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022;

R$ 163.798,08 (cento e sessenta e três mil setecentos e noventa e oito reais e oito centavos) para a Justiça de 2º Grau, correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2023 a 31/12/2023 e

R$ 58.694,31 (cinquenta e oito mil seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos) para a Justiça de 2º Grau, correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2024 a 09/05/2024;

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob o seguinte código:

1º Termo Aditivo ao Contrato nº 127/2021 - CCT 2022

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040101 - Tribunal de Justiça

339037 - Locação de mão de obra

118 - Recursos de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau

02.061.0015.2865

A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, exarada na Decisão Nº 6440/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, doc. SEI n. 3314284, e encontra amparo legal nos artigos 55, inciso III, e 65, inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, nos artigos 44, 45, 47 e 48 do Decreto Estadual n. 14.483 de 26/05/2011, nos artigos 53, 54, 55, 57 e 58 da Instrução Normativa MP n. 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000011/2022.

RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial firmado entre as partes, que não colidam com o presente Termo Aditivo.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA:

DATA DA ASSINATURA: 31/05/2022.

ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Aragão de Almeida.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 145/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.0.000023789-6

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05

EMPRESA/CONTRATADA: SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA.

CNPJ/CONTRATADA: 10.013.974/0001-63

OBJETO/RESUMO: O presente aditivo tem por objeto a REPACTUAÇÃO dos preços do Contrato n. 145/2017, nos termos do inciso III do art. 55, do inciso II, alínea "d", do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato n. 145/2017;

REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica repactuado o valor originalmente estabelecido em contrato referente a mão - de - obra, em observância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000011/2022.

O valor mensal, após repactuado, para o posto de Auxiliar de Gestão é de R$ 5.039,49 (cinco mil trinta e nove reais e quarenta e nove centavos) a partir de 01/01/2022, conforme planilha de repactuação doc. SEI n. 3209955.

O valor mensal, após repactuado, para o posto de Auxiliar de Informática é de R$ 5.039,48 (cinco mil trinta e nove reais e quarenta e oito centavos) a partir de 01/01/2022, conforme planilha de repactuação doc. SEI n. 3210143.

O valor mensal do contrato, após repactuado, é de R$ 816.397,01 (oitocentos e dezesseis mil trezentos e noventa e sete reais e um centavo) a partir de 01/01/2022, sendo absorvido entre o 1º e 2º Grau, conforme doc. sei n. 3236733.

A importância ora estabelecida corresponde ao valor mensal do contrato vigente com acréscimo de 9,5942% (nove inteiros e cinco mil novecentos e quarenta e dois décimos de milésimo percentuais).

Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir das datas-bases constantes nos referidos instrumentos normativos homogêneos ou heterogêneos que as motivam.

VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor total deste termo aditivo a ser adicionado ao contrato para cobrir as despesas decorrentes da presente repactuação é de R$ 795.386,81 (setecentos e noventa e cinco mil trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos).

O impacto financeiro será dividido entre o 1º Grau e o 2º Grau, da seguinte forma:

R$ 564.626,44 (quinhentos e sessenta e quatro mil seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos) para a Justiça de 1º Grau, correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2022 a 04/12/2022;

R$ 230.760,37 (duzentos e trinta mil setecentos e sessenta reais e trinta e sete centavos) para a Justiça de 2º Grau, correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2022 a 04/12/2022;

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob o seguinte código:

13º Termo Aditivo ao Contrato nº 145/2017 - Repactuação - CCT 2022

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040101 - Tribunal de Justiça

339037 - Locação de mão de obra

118 - Recursos de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau

02.061.0015.2864

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau

02.061.0015.2865

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, exarada na Decisão Nº 6446/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, doc. SEI n. 3314472, e encontra amparo legal nos artigos 55, inciso III, e 65, inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, nos artigos 44, 45, 47 e 48 do Decreto Estadual n. 14.483 de 26/05/2011, nos artigos 53, 54, 55, 57 e 58 da Instrução Normativa MP n. 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000011/2022.

RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial firmado entre as partes, que não colidam com o presente Termo Aditivo.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA:

DATA DA ASSINATURA: 31/05/2022.

ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Roberta Duarte da Cunha.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.0.000023767-5

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05

EMPRESA/CONTRATADA: SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA

CNPJ/CONTRATADA: 10.013.974/000163

OBJETO/RESUMO: O presente aditivo tem por objeto a REPACTUAÇÃO dos preços do Contrato n. 50/2020, nos termos do inciso III do art. 55, do inciso II, alínea "d", do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato n. 50/2020;

REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica repactuado o valor originalmente estabelecido em contrato referente a mão - de - obra, em observância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000011/2022.

O valor unitário, após repactuado, é:

Para o posto de Servente 30 Hrs é de R$ 2.302,54 (dois mil trezentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos) a partir de 01/01/2022;

Para o posto de Servente 44 Hrs é de R$ 3.279,67 (três mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos) a partir de 01/01/2022;

Para o posto de Encarregado 44 Hrs é de R$ 3.697,02 (três mil seiscentos e noventa e sete reais e dois centavos) a partir de 01/01/2022;

O valor mensal, após repactuado, é

Para o posto de Servente 30 Hrs é de R$ 156.572,72 (cento e cinquenta e seis mil quinhentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos) a partir de 01/01/2022, distribuídos no 1º e 2º Grau, conforme doc. Sei n. 3276007.

Para o posto de Servente 44 Hrs é de R$ 249.254,92 (duzentos e quarenta e nove mil duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos) a partir de 01/01/2022, distribuídos no 1º e 2º Grau, conforme doc. Sei n. 3276007.

Para o posto de Encarregado 44 Hrs é de R$ 14.788,08 (quatorze mil setecentos e oitenta e oito reais e oito centavos) a partir de 01/01/2022, distribuídos no 1º e 2º Grau, conforme doc. Sei n. 3276007.

O valor mensal total do contrato, após repactuado, é de R$ 420.615,72 (quatrocentos e vinte mil seiscentos e quinze reais e setenta e dois centavos) a partir de 01/01/2022, distribuídos no 1º e 2º Grau, conforme doc. Sei n. 3276007.

Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir das datas-bases constantes nos referidos instrumentos normativos homogêneos ou heterogêneos que as motivam

VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor a ser adicionado ao contrato, para cobrir as despesas decorrentes da repactuação, é de R$ 218.092,76 (duzentos e dezoito mil noventa e dois reais e setenta e seis centavos).

O impacto financeiro será dividido entre o 1º Grau e o 2º Grau, da seguinte forma:

R$ 133.980,30 (cento e trinta e três mil novecentos e oitenta reais e trinta centavos) para a Justiça de 1º Grau, correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2022 a 27/07/2022;

R$ 84.112,46 (oitenta e quatro mil cento e doze reais e quarenta e seis centavos) para a Justiça de 2º Grau, correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2022 a 27/07/2022;

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Tribunal de Justiça, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob o seguinte código:

7º Termo Aditivo ao Contrato nº 050/2020 - Repactuação - CCT 2022

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040101 - Tribunal de Justiça

339037 - Locação de mão de obra

118 - Recursos de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau

02.061.0015.2864

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau

02.061.0015.2865

CLÁUSULA QUINTA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, exarada na Decisão Nº 6444/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, doc. SEI n. 3314439, e encontra amparo legal nos artigos 55, inciso III, e 65, inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, nos artigos 44, 45, 47 e 48 do Decreto Estadual n. 14.483 de 26/05/2011, nos artigos 53, 54, 55, 57 e 58 da Instrução Normativa MP n. 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000011/2022.

GARANTIA: A CONTRATADA deverá apresentar, conforme o disposto no artigo 56, § 1º, da Lei 8.666/93 e CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA do Contrato n. 50/2020, garantia ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial firmado entre as partes, que não colidam com o presente Termo Aditivo.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA:

DATA DA ASSINATURA: 31/05/2022.

ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Roberta Duarte da Cunha.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 127/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.0.000023786-1

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05

EMPRESA/CONTRATADA: SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA.

CNPJ/CONTRATADA: 10.013.974/0001-63

OBJETO/RESUMO: O presente aditivo tem por objeto a REPACTUAÇÃO dos preços do Contrato n. 127/2017, nos termos do inciso III do art. 55, do inciso II, alínea "d", do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato n. 127/2017;

REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica repactuado o valor originalmente estabelecido em contrato referente a mão - de - obra, em observância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000011/2022.

O valor mensal, após repactuado, para o posto de Operador de Som é de R$ 5.875,77 (cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos) a partir de 01/01/2022, conforme doc. Sei n. 3246146 ;

O valor mensal, após repactuado, é de R$ 23.503,08 (vinte e três mil quinhentos e três reais e oito centavos) a partir de 01/01/2022, distribuídos no 1º e 2º Grau, conforme doc. Sei n. 3247028;

Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir das datas-bases constantes nos referidos instrumentos normativos homogêneos ou heterogêneos que as motivam.

VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor a ser adicionado ao contrato, para cobrir as despesas decorrentes da repactuação, é de R$ 20.706,80 (vinte mil setecentos e seis reais e oitenta centavos).

O impacto financeiro será dividido entre o 1º Grau e o 2º Grau, da seguinte forma:

R$ 5.176,70 (cinco mil cento e setenta e seis reais e setenta centavos) para a Justiça de 1º Grau, correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2022 a 01/11/2022;

R$ 15.530,10 (quinze mil quinhentos e trinta reais e dez centavos) para a Justiça de 2º Grau, correspondente à repactuação relativa ao período de 01/01/2022 a 01/11/2022;

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Tribunal de Justiça, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob o seguinte código:

10º Termo Aditivo ao Contrato nº 127/2017 - Repactuação - CCT 2022

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040101 - Tribunal de Justiça

339037 - Locação de mão de obra

118 - Recursos de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau

02.061.0015.2864

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau

02.061.0015.2865

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, exarada na Decisão Nº 6547/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, doc. SEI n. 3319997, e encontra amparo legal nos artigos 55, inciso III, e 65, inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, nos artigos 44, 45, 47 e 48 do Decreto Estadual n. 14.483 de 26/05/2011, nos artigos 53, 54, 55, 57 e 58 da Instrução Normativa MP n. 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego n. PI000011/2022.

RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial firmado entre as partes, que não colidam com o presente Termo Aditivo.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA:

DATA DA ASSINATURA: 31/05/2022.

ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Roberta Duarte da Cunha.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.0.000045730-6

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05

EMPRESA/CONTRATADA: SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA

CNPJ/CONTRATADA: 10.013.974/0001-63

OBJETO/RESUMO: O presente aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO COM RESSALVA DE REPACTUAÇÃO ao Contrato n. 50/2020, nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e previsto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, do Contrato n. 50/2020.

PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato nº 50/2020 por mais 12 (doze) meses, tendo por termo inicial o dia 27 de julho de 2022 e final o dia 27 de julho de 2023, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60(sessenta) meses ou interesse da Administração, na forma prevista no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93.

RESSALVA DO DIREITO À REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica resguardado o direito de Repactuação, em conformidade com o inciso III, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93; alínea "d", do inciso II, do artigo 65 da mesma Lei; Decreto Estadual nº 14.483 de 26/05/2011 e com o previsto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato nº 050/2020.

VALOR DO TERMO ADITIVO:O valor total estimado deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 5.047.388,64 (cinco milhões, quarenta e sete mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) e o valor mensal estimado é de R$ 420.615,72 (quatrocentos e vinte mil seiscentos e quinze reais e setenta e dois centavos).

O impacto financeiro será alocado no 1º e 2º Grau , conforme tabela abaixo:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2020

GRUPO 1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

Item

Especificação do objeto

CBO

Unidade

Valor Unitário

Quantidade Liberada

Grau de Jurisdição

Quantidade por Grau de Jurisdição

Valor Mensal

1

ENCARREGADO - 44 HS DE SEGUNDA A SEXTA

4101-05

Posto

R$ 3.697,02

4

1º Grau

01

R$ 3.697,02

2º Grau

03

R$ 11.091,06

2

SERVENTE DE LIMPEZA - 44 HS DE SEGUNDA A SEXTA

5143-2

Posto

R$ 3.279,67

76

1º Grau

60

R$ 196.780,20

2º Grau

16

R$ 52.474,72

3

SERVENTE DE LIMPEZA - 30 HS DE SEGUNDA A SEXTA

5143-20

Posto

R$ 2.302,54

68

1º Grau

24

R$ 55.260,96

2º Grau

44

R$ 101.311,76

VALOR MENSAL PARA O 1º GRAU

R$ 255.738,18 (duzentos e cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e oito reais e dezoito centavos)

VALOR MENSAL PARA O 2º GRAU

R$ 164.877,54 (cento e sessenta e quatro mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos)

VALOR MENSAL

R$ 420.615,72 (quatrocentos e vinte mil seiscentos e quinze reais e setenta e dois centavos)

VALOR ANUAL PARA O 1º GRAU

R$ 3.068.858,16 (três milhões, sessenta e oito mil oitocentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos)

VALOR ANUAL PARA O 2º GRAU

R$ 1.978.530,48 (um milhão, novecentos e setenta e oito mil quinhentos e trinta reais e quarenta e oito centavos)

VALOR ANUAL

R$ 5.047.388,64 (cinco milhões, quarenta e sete mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos)

Empresa beneficiária:

SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ. 10.013.974/0001 — 63

Dados bancários:

BANCO DO BRASIL S.A, Agência: 3.219-0, Conta: 41.031-4.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual e descriminados sob os seguintes códigos:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte:

040101 - Tribunal de Justiça

339037 - Locação de Mão de Obra

118 - Recursos de Fundos Especiais

Projeto/Atividade:

Classificação Funcional:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau

02.061.0015.2864

Projeto/Atividade:

Classificação Funcional:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau

02.061.0015.2865

A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, exarada Decisão Nº 6266/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (Doc. SEI 3304154), e encontra amparo legal no inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93; no Decreto Estadual nº 14.483 de 26/05/2011 e Anexo X da IN MP n. 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

GARANTIA: A CONTRATADA deverá apresentar, conforme o disposto no artigo 56, § 1º, da Lei 8.666/93 e CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA do Contrato nº 50/2020, garantia ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial formalizado, firmado entre as partes, que não colidam com o presente Termo Aditivo.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

DATA DA ASSINATURA: 01/06/2022.

ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Roberta Duarte da Cunha.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 134/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.0.000048580-6

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ - FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ (FERMOJUPI)

CNPJ/CONTRATANTE: 10.540.909/0001-96

EMPRESA/CONTRATADA: SKORA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ/CONTRATADA: 07.247.216/0001-03

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a reorganização do Cronograma Físico-Financeiro do Contrato nº 134/2021 (Construção dos Novos Prédios da Corregedoria e EJUD).

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO: Pelo presente termo aditivo fica alterado o Cronograma Físico-Financeiro, conforme o ANEXO ÚNICO.

EFEITOS FINANCEIROS: Informe-se que, a referida alteração não terá o condão de alterar o valor inicialmente acertado entre os contraentes, se tratando, portanto, de mera adequação temporal.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo encontra amparo no art. 57, § 1°, inciso I c/c art. 65, inciso II, alínea "c", da Lei Federal n.° 8.666/93.

RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, bem como no último Termo Aditivo, firmado entre as partes que não colidam com o presente Instrumento.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo, para que surta um só efeito, que depois de lido, foi assinado pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

DATA DA ASSINATURA: 01/06/2022.

ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente.

Documento assinado eletronicamente por Pedro Ferreira Soares Neto.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 097/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22.0.000035880-4

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05

EMPRESA/CONTRATADA: EMPRESA BELAZARTE - GESTÃO DE RECUROS HUMANOS LTDA.

CNPJ/CONTRATADA: 07.204.255/0001-15

OBJETO/RESUMO: O presente aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO COM RESSALVA DE REPACTUAÇÃO ao Contrato n. 097/2018, nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e previsto na CLÁUSULA OITAVA, do Contrato n. 097/2018;

PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato n. 097/2018 por mais 12 (doze) meses, tendo por termo inicial o dia 13 de julho de 2022 e final o dia 13 de julho de 2023;

RESSALVA DO DIREITO À REPACTUAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica resguardado o direito de Repactuação, em conformidade com o inciso III, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93; alínea "d", do inciso II, do artigo 65 da mesma Lei; Decreto Estadual nº 14.483 de 26/05/2011 e com o previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA do Contrato n. 097/2018.

VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor total estimado deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 75.888,24 (setenta e cinco mil oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos) e e o valor mensal é de R$ 6.324,02 (seis mil trezentos e vinte e quatro reais e dois centavos);

O valor do posto de Garçom para o novo período é de R$ 3.162,01 (três mil cento e sessenta e dois reais e um centavo), conforme Planilha de Custos doc. SEI n. 3256218.

O impacto financeiro será absorvido integralmente pelo 2º Grau.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual e descriminados sob os seguintes códigos:

9º Termo Aditivo ao Contrato nº 097/2018 - Prorrogação

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040101 - Tribunal de Justiça

339037 - Locação de mão de obra

118 - Recursos de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau

02.061.0015.2865

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, exarada Decisão Nº 6330/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER(Doc. SEI 3307716), e encontra amparo legal no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93; artigo 32 do Decreto Estadual nº 14.483 de 26/05/2011, Anexo IX da IN MP n. 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e artigo 14 da Portaria TJ/PI nº 1.795/2016.

GARANTIA: A CONTRATADA deverá apresentar, conforme o disposto no artigo 56, § 1º, da Lei 8.666/93 e CLÁUSULA NONA do Contrato n. 097/2018, garantia ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial formalizado, firmado entre as partes, que não colidam com o presente Termo Aditivo.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

DATA DA ASSINATURA: 01/06/2022.

ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente.

Documento assinado eletronicamente por Cleide Maria Carvalho de Sabóia.

Pauta de Julgamento

PAUTA DE JULGAMENTO SUPLEMENTAR - SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 07 DE JUNHO 2022 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO SUPLEMENTAR

5ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público, em formato de videoconferência, a ser realizada no dia07 de junho de 2022, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

INFORMAÇÕES GERAIS:

Conforme determina a Portaria (Presidência) Nº 1450/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de agosto de 2020, seguem as instruções para acompanhamento e acesso à sessão:
- Aqueles que estiverem aptos a realizar sustentação oral, nos termos regimentais, devem requerer inscrição em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão por videoconferência, mediante o e-mail camara.direito.publico5@tjpi.jus.br, e/ou whatsapp (86) 99994-7905;

- Em caso de excepcional impossibilidade de comparecimento em tempo real na sessão por videoconferência, demonstrada através de petição e, desde que deferido o pedido pelo relator, o advogado, procurador ou defensor poderá encaminhar gravação audiovisual a ser exibida na sessão;
- A gravação audiovisual deverá obedecer ao tempo regimental para sustentação e observar o arquivo de vídeo em formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de até 100mb;

- É de responsabilidade do interessado providenciar os aparatos necessários para a realização da sustentação oral por videoconferência, constituídos, no mínimo, por microcomputador, notebook, netbook, tablet ou smartphone equipados com microfone, webcam e acesso à internet de alta velocidade, que possibilite a transmissão de voz e imagem;
- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.

Processos PJE:

01. 0011307-24.2012.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 20-05-2022

Apelante: BEN TEN DE SOARES E MARTINS ADIADO

Advogado: Vítor Tabatinga do Rego Lopes (OAB/PI N° 6.989)

Apelado: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

02. 0754091-26.2020.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Oeiras / 2ª Vara Publicado em 20-05-2022

Apelante: MARIA GORETE DE MOURA CARVALHO ADIADO

Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI Nº 3.596) e outra

Apelado: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

03. 0818870-55.2020.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 20-05-2022

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

04. 0804222-43.2019.8.18.0031 - Apelação Cível

Origem: Parnaíba / 4ª Vara Publicado em 20-05-2022

Apelantes: ODAIR JOSÉ DA SILVA SANTOS E OUTROS ADIADO

Advogado: Sávio Bruno de Brito Ramos Lopes (OAB/PI Nº 14.982)

Apelado: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

05. 0804174-19.2017.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 20-05-2022

Apelante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV ADIADO

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelada: LUCILA MATOS DE AGUIAR, representada por sua curadora, LAYSE MARIA MATOS DE AGUIAR

Advogado: Carlos Mateus Cortez Macedo (OAB/PI Nº 4.526)

Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

06. 0002278-38.1998.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 20-05-2022

Apelante: CICERO DE CARVALHO LEITE ADIADO

Advogado: Almir Carvalho de Sousa (OAB/PI nº 84)

Apelado: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

07. 0701890-57.2020.8.18.0000 -Mandado de Segurança Cível

Impetrante: ANDRÉ LIMA PORTELA Publicado em 20-05-2022

Advogado: André Lima Portela (OAB/PI nº 18.081) ADIADO

Impetrado: CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

08. 0823032-30.2019.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 20-05-2022

Apelantes: DEUSELITA PESSOA CABRAL E OUTROS ADIADO

Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI Nº 3.129) e outra

Apelados: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRA

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

Pedido de Vista: Des. Ricardo Eulálio Gentil Dantas

09. 0002126-93.2016.8.18.0031 - Apelação Cível

Origem: Parnaíba / 4ª Vara Publicado em 20-05-2022

Apelante: ANA FLÁVIA DO NASCIMENTO AZEVEDO ADIADO

Advogado: Paulo Roberto da Silva Oliveira (OAB/PI Nº 9.170)

Apelado: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

10. 0000286-98.2014.8.18.0037 - Apelação Cível

Origem: Amarante / Vara Única Publicado em 20-05-2022

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelada: ELZILENE MOURA DE SOUSA PACHECO

Advogados: Renato Coêlho de Farias (OAB/PI Nº 3.596) e outra

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

11. 0835716-84.2019.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 20-05-2022

Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER ADIADO

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelados: ELIESIO ELISIO DOS REIS E OUTRO

Advogada: Paula Andréa Dantas Avelino Madeira Campos (OAB/PI nº 11.082)

Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

12. 0829018-62.2019.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 16-05-2022

Apelante: AUREA CÉLIA CAVALCANTE FARIAS ADIADO

Advogada: Paula Andréa Dantas Avelino Madeira Campos (OAB/PI Nº 11.082)

Apelados: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO ADIADO

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 1º de junho de 2022

Paula Meneses Costa

Secretária Judiciária

PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 10/06/2022 A 17/06/2022 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

2ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da Câmara Especializada Criminal a ser realizada do dia 10 de junho 2022, a partir das 10h até o dia 17de junho 2022 finalizando às 09h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

INFORMAÇÕES GERAIS: Conforme determina a Resolução Nº 180/2020, de 10 de julho de 2020, que alterou os artigos 203-D e 203-E do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, o Advogado, Defensoria Pública, Ministério Público, Procurador do Órgão Público e demais habilitados nos autos, que desejar realizar SUSTENTAÇÃO ORAL nas SESSÕES VIRTUAIS do TJPI, deverá fazê-la por meio de JUNTADA da respectiva sustentação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe do 2º Grau após a publicação da pauta e até a abertura da respectiva sessão;

- O arquivo deverá ser anexado no processo em que deseja realizar a manifestação utilizando o tipo de documento "SUSTENTAÇÃO ORAL - VÍDEO", observando o formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 100mb;

- Recomenda-se que o vídeo seja gravado com padrão de qualidade de 240p (320x240) - BAIXA RESOLUÇÃO;

- Em caso de dúvidas, abrir um chamado via GLPI na página do Tribunal de Justiça do Piauí.

- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição devidamente fundamentada e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.

- Em atendimento à Decisão nº 6379, nos autos do SEI nº 22.0.000045412-9, de lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, segue a relação dos processos que compõem a Pauta Temática desta sessão de julgamento, a ser realizada na data supramencionada, com o objetivo de reunir os processos criminais que versam sobre feminicídio e/ou violência doméstica e familiar contra as mulheres.

PROCESSOS DA PAUTA TEMÁTICA:

01. 0000026-49.2020.8.18.0089 - Apelação Criminal

Processo de referência: 0000026-49.2020.8.18.0089

Origem: Caracol / Vara Única
Apelante: LEONARDO PEREIRA DOS REIS

Advogado: Marcelino Braga da Silva Júnior (OAB/PI Nº 11.702)

1º Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

2ª Apelada: ANA CLARA DA SILVA SANTOS (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO)

Advogado: Nilo Júnior Lopes (OAB/PI Nº 2.980)

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

02. 0000253-26.2019.8.18.0040 - Apelação Criminal

Processo de referência: 0000253-26.2019.8.18.0040

Origem: Batalha / Vara Única
Apelante: GEAN DE SÁ CARVALHO

Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

03. 0003039-41.2017.8.18.0031 - Apelação Criminal

Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Apelante: E. N. M.
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

04. 0000137-19.2020.8.18.0029 - Apelação Criminal

Processo de referência: 0000137-19.2020.8.18.0029

Origem: José de Freitas / Vara Única
Apelante: GILSON PIRES DA SILVA

Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

05. 0004610-18.2015.8.18.0031 - Apelação Criminal

Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Apelante: GEORGE RODRIGUES MACHADO

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

06. 0019494-16.2015.8.18.0140 - Apelação Criminal

Origem: Teresina / 5ª Vara

Apelante: LÍVIO ANTÔNIO DE SOUSA DIAS

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

07. 0003131-19.2017.8.18.0031 - Apelação Criminal

Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal

Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Apelado: J. S. S.

Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

08. 0002106-97.2019.8.18.0031 - Apelação Criminal

Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal

Apelante: F. J. N. S.

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

09. 0800544-84.2021.8.18.0084 - Apelação Criminal

Processo de referência: 0800544-84.2021.8.18.0084

Origem: Barro Duro / Vara Única
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Apelado: EZEQUIEL LOPES DA CONCEIÇÃO

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

10. 0000534-76.2012.8.18.0088 - Apelação Criminal

Processo de referência: 0000534-76.2012.8.18.0088

Origem: Capitão de Campos / Vara Única
Apelante: A. C. A.

Advogado: Antônio Francisco dos Santos (OAB/PI Nº 6.460)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

PROCESSOS QUE VERSAM SOBRE OS DEMAIS CRIMES:

11. 0755433-38.2021.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal

Processo de referência: 0000580-08.2013.8.18.0031

Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Embargante: J. E. S. A.

Advogada: Iranilda da Silva Castillo (OAB/PI Nº 6.640)

Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

12. 0752356-21.2021.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito

Processo de referência: 0000034-06.2020.8.18.0128

Origem: Barras / Vara Criminal
Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Embargado: M. S.

Advogado: Francisco Inacio Andrade Ferreira (OAB/PI Nº 8.053)

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

13. 0755001-19.2021.8.18.0000 - Apelação Criminal

Processo de referência: 0000057-72.2020.8.18.0088

Origem: Capitão de Campos / Vara Única
Apelante: WERISON JOSÉ DO NASCIMENTO GOMES

Advogado: Edcarlos José da Costa (OAB/PI Nº 4.780)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

14. 0000121-70.2017.8.18.0029 - Apelação Criminal

Processo de referência: 0000121-70.2017.8.18.0029

Origem: José de Freitas / Vara Única
Apelante: JOÃO DE OLIVEIRA COSTA

Advogados: Francisco Lucas Fontinele Lima (OAB/PI Nº 13.574) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

15. 0009893-15.2017.8.18.0140 - Apelação Criminal

Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: MARIA DE JESUS ARAÚJO DE MOURA

Advogada: Adriana Celia Pereira de Carvalho (OAB/PI Nº 6.651)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

16. 0000275-38.2017.8.18.0078 - Apelação Criminal

Processo de referência: 0000275-38.2017.8.18.0078

Origem: Valença do Piauí / Vara Única
Apelante: EDSANDRO DOS SANTOS SILVA NASCIMENTO

Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

17. 0000570-88.2018.8.18.0030 - Apelação Criminal

Processo de referência: 0000570-88.2018.8.18.0030

Origem: Oeiras / 1ª Vara
Apelante: RAMON SIDERAL GOMES DOS SANTOS

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

18. 0755827-45.2021.8.18.0000 - Apelação Criminal

Processo de referência: 0000420-59.2019.8.18.0067

Origem: Piracuruca / Vara Única
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Apelado: R. S. C.

Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

19. 0802715-40.2021.8.18.0140 - Apelação Criminal

Processo de referência: 0802715-40.2021.8.18.0140

Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal
Apelante: WERBERTH EVANGELISTA DE LIMA

Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

20. 0000465-11.2018.8.18.0031 - Apelação Criminal

Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Apelante: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA TEODORO

Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

21. 0031142-03.2009.8.18.0140 - Apelação Criminal

Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal
Apelante: LINDENBERG ANTÔNIO VIANA

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

22. 0752629-63.2022.8.18.0000 - Agravo em Execução Penal

Origem: Teresina / Vara de Execuções Penais
Agravante: REGINALDO FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA

Advogado: Wilsomar Sousa Silva (OAB/DF Nº 45.687)

Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

23. 0000106-59.2018.8.18.0064 - Apelação Criminal

Processo de referência: 0000106-59.2018.8.18.0064

Origem: Paulistana / Vara Única
Apelante: JUSIVAN SILVEIRA LOPES

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

24. 0000123-57.2020.8.18.0054 - Apelação Criminal

Origem: Inhuma / Vara Única
Apelante: LUCAS ANTÔNIO DA SILVA

Advogado: Mardson Rocha Paulo (OAB/PI N° 15.476)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

25. 0000190-97.2020.8.18.0029 - Apelação Criminal

Processo de referência: 0000190-97.2020.8.18.0029

Origem: José de Freitas / Vara Única
Apelante: FRANCISCO DUTRA DE OLIVEIRA

Advogado: Rafael Reis Menezes (OAB/PI Nº 13.929)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

26. 0800996-74.2021.8.18.0026 - Recursos em Sentido Estrito

Processo de referência: 0800996-74.2021.8.18.0026

Origem: Campo Maior / 1ª Vara
Recorrente / Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Recorrido / Recorrente: ANTÔNIO JENTIL DA SILVA

Advogado: Gilberto Leite de Azevedo Filho (OAB/PI Nº 8.496)

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

27. 0009313-87.2014.8.18.0140 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal

Processo de referência: 0009313-87.2014.8.18.0140

Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Embargante: RAMON VICTOR DA CRUZ MONTEIRO

Advogado: Marcelo Lima de Sousa Cardoso (OAB/PI Nº 9.743)

Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

28. 0000031-34.2009.8.18.0032 - Apelação Criminal

Processo de referência: 0000031-34.2009.8.18.0032

Origem: Picos / 5ª Vara
Apelante: JOSÉ PATRIC DE SOUSA LIMA

Advogado: Carlayd Cortez Silva (OAB/PI Nº 3.449)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

29. 0757820-26.2021.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal

Processo de referência: 0010403-96.2015.8.18.0140

Origem: Teresina/ 8° Vara Criminal
Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Embargado: FELIPE HENRIQUE TELES SILVA

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

30. 0758682-31.2020.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal

Processo de referência: 0007173-75.2017.8.18.0140

Origem: Teresina/4ª Vara Criminal
Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

1º Embargado: FRANCISCO GLAYSON DA SILVA SOUSA

Advogado: Francisco Jefferson da Silva Baima (OAB/PI Nº 14.023)

2º Embargado: ALEXSANDRO VIEIRA DE CARVALHO

Advogado: Hyldemburgue Charlles Costa Cavalcante (OAB/MA Nº 5.752)

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

31. 0753169-48.2021.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito

Processo de referência: 0018597-32.2008.8.18.0140

Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Juri
Embargante: CLAUDIO NUNES PEREIRA

Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha

Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

32. 0700042-35.2020.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal

Processo de referência: 0001366-23.2017.8.18.0060

Origem: Luzilândia / Vara Única
Embargante: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA REIS JUNIOR

Advogado: Bruno Lopes Barbosa (OAB/PI Nº 15.626)

Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

33. 0755435-08.2021.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal

Processo de referência: 0005750-53.2016.8.18.0031

Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Embargado: FABRÍCIO RODRIGUES DO NASCIMENTO

Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

34. 0801143-85.2021.8.18.0031 - Apelação Criminal

Processo de referência: 0801143-85.2021.8.18.0031

Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
Apelante: ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO BRITO

Advogado: Marcio Araujo Mourao (OAB\PI Nº 8.070)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

35. 0758523-54.2021.8.18.0000 - Apelação Criminal

Processo de referência: 0015339-09.2011.8.18.0140

Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

1ª Apelado: MÁRCIO ALENCAR DUTRA

Advogado: José Maria Gomes Da Silva Filho (OAB/PI Nº 6.704)

2ª Apelado: HUGLEISON DE OLIVEIRA AMORIM

Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

36. 0003826-97.2018.8.18.0140 - Apelação Criminal

Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Apelado: ANDRÉ VIEIRA DOS SANTOS

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

37. 0001780-79.2015.8.18.0031 - Apelação Criminal

Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
Apelante: MATEUS FERREIRA DOS SANTOS

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

38. 0000317-11.2015.8.18.0029 - Apelação Criminal

Processo de referência: 0000317-11.2015.8.18.0029

Origem: José de Freitas / Vara Única
Apelantes: PATRÍCIO SOUSA LIMA E OUTRO

Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

39. 0000168-06.2016.8.18.0053 - Apelação Criminal

Origem: Guadalupe / Vara Única
Apelante: ALISON DE OLIVEIRA RIBEIRO

Advogados: Clovis Gomes de Sousa Neto (OAB/PI Nº 3.910) e outra

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

40. 0017601-53.2016.8.18.0140 - Apelação Criminal

Processo de referência: 0017601-53.2016.8.18.0140

Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal
Apelante: FELIPE LUÍS DA SILVA

Advogados: Wagner Veloso Martins (OAB/PI Nº 17.693) e outro

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

41. 0002980-46.2019.8.18.0140 - Apelação Criminal

Processo de referência: 0002980-46.2019.8.18.0140

Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal
Apelante: JOÃO VICTOR PEREIRA SOARES

Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

42. 0032578-21.2014.8.18.0140 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal

Processo de referência: 0032578-21.2014.8.18.0140

Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Juri
Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Embargado: JORGE IRENE DA SILVA

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

43. 0000307-44.2015.8.18.0068 - Apelação Criminal

Origem: Porto / Vara Única
Apelante: RAFAEL SILVA DE ALCÂNTARA

Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

44. 0000715-21.2016.8.18.0029 - Apelação Criminal

Processo de referência: 0000715-21.2016.8.18.0029

Origem: José de Freitas / Vara Única
Apelante: MARCÍLIO GOMES DE SOUSA

Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

45. 0003855-84.2017.8.18.0140 - Apelação Criminal

Processo de referência: 0003855-84.2017.8.18.0140

Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Apelado: A. V. C. S.

Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

46. 0000187-84.2017.8.18.0050 - Apelação Criminal

Processo de referência: 0000187-84.2017.8.18.0050

Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Apelado: ADAILTON JOSÉ DE CARVALHO SILVA DE OLIVEIRA

Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

47. 0001953-91.2020.8.18.0140 - Apelação Criminal

Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal
Apelante: S. C. S.

Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

48. 0800003-71.2021.8.18.0045 - Apelação Criminal

Processo de referência: 0800003-71.2021.8.18.0045

Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Apelante: ANTÔNIO ÉLDER ALVES DE SOUSA

Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 1º de junho de 2022.

Paula Meneses Costa

Secretária Judiciária

Pauta de Julgamento - Plenário Virtual - 2ª Câmara de Direito Público - 10/06/2022 a 17/06/2022 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 10 de Junho de 2022, a partir das 10h até o dia 17 de Junho de 2022 finalizando às 09h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

INFORMAÇÕES GERAIS: Conforme determina a Resolução Nº 180/2020, de 10 de julho de 2020, que alterou os artigos 203-D e 203-E do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, o Advogado, Defensoria Pública, Ministério Público, Procurador do Órgão Público e demais habilitados nos autos, que desejar realizar SUSTENTAÇÃO ORAL nas SESSÕES VIRTUAIS do TJPI, deverá fazê-la por meio de JUNTADA da respectiva sustentação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe do 2º Grau após a publicação da pauta e até a abertura da respectiva sessão;

- O arquivo deverá ser anexado no processo em que deseja realizar a manifestação utilizando o tipo de documento "SUSTENTAÇÃO ORAL - VÍDEO", observando o formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 100mb;

- Recomenda-se que o vídeo seja gravado com padrão de qualidade de 240p (320x240) - BAIXA RESOLUÇÃO;

- Em caso de dúvidas, abrir um chamado via GLPI na página do Tribunal de Justiça do Piauí.

- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição devidamente fundamentada e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.

1. 0754327-75.2020.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível

Impetrante: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A.

Advogados: Gustavo Eugenio Maciel Rocha (OAB/MG nº 63.254) e outro

Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Jose James Gomes Pereira

2. 0000363-28.2015.8.18.0052 - Apelação Cível

Origem: Gilbués / Vara Única

Apelante: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI

Advogado: Douglas Haley Ferreira de Oliveira (OAB/PI nº 10.281)

Apelado: EDISAN RIBEIRO DE FARIAS VELEDA

Advogados: Agnes da Rocha Luz Lima (OAB/PI nº 10.736) e outro

Relator: Des. Jose James Gomes Pereira

3. 0807357-95.2017.8.18.0140 - Apelação cível

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: JOSE JESUS ALEXANDRE DA SILVA

Defensor Público: Nelson Nery Costa

Apelado: DETRAN-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ

Procuradoria do DETRAN-PI

Relator: Des. Jose James Gomes Pereira

4. 0758401-75.2020.8.18.0000 - Mandado de Segurança

Impetrantes: CLAYTON FROTA GOMES E OUTROS

Advogada: Claudia Portela Lopes (OAB/PI nº 16.995)

Impetrados: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO

Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Jose James Gomes Pereira

5. 0800519-20.2018.8.18.0135 - Apelação Cível

Origem: São João do Piauí / Vara Única

Apelantes: RUTH DE SOUSA PORTO E OUTRO

Advogada: Fernanda Silva Portela Frazão (OAB/PI nº 17.099)

Apelado: GERVÁSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado: Marcello Ribeiro de Lavor (OAB/PI nº 5.902)

Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

6. 0750328-17.2020.8.18.0000 - Conflito de Competência

Suscitante: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA

Suscitado: JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA

Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

7. 0025428-18.2016.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelado: JOSÉ GRACI DA SILVA CUNHA

Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB/PI nº 17.693)

Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

8. 0004645-76.2012.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível

Origem: Simplício Mendes / Vara Única

Embargante: RONILSON DA SILVA BORGES

Defensor Público: Nelson Nery Costa

Embargado: MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES-PI

Advogado: Alexandre Veloso dos Passos (OAB/PI nº 2.885)

Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

9. 0005041-87.2011.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível

Origem: Matias Olímpio / Vara Única

Embargante: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA

Defensor Público: Nelson Nery Costa

Embargado: MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO

Procuradoria-Geral do Município de Matias Olímpio

Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

10. 0710646-89.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível

Impetrante: LEONARDO ALEXANDRE MARTINS DA COSTA

Advogada: Alyne Rodrigues da Silva (OAB/PI nº 8.099)

Impetrados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO

Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Jose James Gomes Pereira

11. 0703607-75.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível

Origem: Corrente / Vara Única

Embargante: MUNICIPIO DE CORRENTE-PI

Advogados: Thiago Francisco de Oliveira Moura (OAB/PI nº 13.531) e outros

Embargada: MARIANGELA KNITTER BARROS

Advogado: Andre Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)

Relator: Des. Jose James Gomes Pereira

12. 0802726-42.2020.8.18.0031 - Remessa Necessária

Requerente: ZILNEY FROTA ARAUJO

Defensor Público: Nelson Nery Costa

Requeridos: PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAÍBA E SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA

Procuradoria-Geral do Município de Parnaíba

Relator: Des. Jose James Gomes Pereira

13. 0000537-18.2017.8.18.0068 - Apelação Cível

Origem: Porto / Vara Única

Apelante: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS-PI

Advogados: Romulo Quaresma Tobias (OAB/PI nº 17.339) e outros

Apelada: MARIA BARNABÉ DA SILVA FORTES

Advogado: Virgilio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040)

Relator: Des. Jose James Gomes Pereira

14. 0003242-33.2016.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível

Impetrante: MARIA DA CONCEIÇÃO COUTINHO GOMES

Advogadas: Herlanne Maria Luz Barbosa (OAB/PI nº 11.245) e outra

Impetrados: ESTADO DO PIAUÍ e outra

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

15. 0002669-68.2011.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível

Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Embargada: VISUAL GRAPHICS PRODUCOES LTDA

Advogados: Sebastião Rodrigues Barbosa Junior (OAB/PI nº 5.032)

Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

16. 0708347-42.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança Coletivo

Impetrantes: VICTOR ALEXANDRE MELO DE OLIVEIRA e outro.

Advogado: Jose Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935)

Impetrados: SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e outro

Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

17. 0753958-47.2021.8.18.0000 - Conflito de Competência

Suscitante:JUIZO DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA

Suscitado: JUÍZO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA

Relator: Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior

18. 0001668-45.2013.8.18.0140 - Embargos de Declaração na Apelação Cível

Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Embargado: ELMANO FERRER DE ALMEIDA

Advogado: Thiago Mendes de Almeida Ferrer (OAB/PI n° 5.671)

Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

19. 0814123-33.2018.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelado: FILIPE RANGEL DIAS PEREIRA

Advogado: Luis Moura Neto (OAB/PI nº 2.969)

Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

20. 0006941-66.2015.8.18.0000 - Mandado de Segurança

Impetrante: EVANDA MEDEIROS DE SOUSA

Advogados: Isabel Caroline Coelho Rodrigues (OAB/PI nº 5.610) e outro

Impetrada: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUÍ

Litisconsorte: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

21. 0750328-80.2021.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Agravante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Agravados: YRAPUAN LEITE RODRIGUES DE SOUSA E OUTROS

Advogados: Pedro Henrique Barbosa De Moura (OAB/PI nº 13.765) e outro

Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

22. 0704693-47.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária

Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Requerente: UNIDADE ESCOLAR UNIVERSAL

Advogado: Reginaldo Nunes Granja (OAB/PI nº 824)

Requerido: ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

23. 0001811-37.2011.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança

Embargantes: CARLA ADRIANA LOUREIRO DE CARVALHO E OUTROS

Advogado: Ricardo Ilton Correia Dos Santos (OAB/PI nº 3.047)

Embargado: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Manoel de Sousa Dourado

24. 0701994-20.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança

Embargante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Embargada: IALA DE MOURA SANTOS

Advogada: Mayara de Moura Martins (OAB/PI nº 11.257)

Relator: Des. Manoel de Sousa Dourado

25. 0754215-09.2020.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Agravante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Agravado: JOÃO LUIZ TOMAZZONI EIRELI

Advogado: Wesley Barbosa de Lima (OAB/PI nº 17.893)

Relator: Des. José James Gomes Pereira

26. 0751364-60.2021.8.18.0000 - Conflito de Competência

Suscitante: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

Suscitado: JUIZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA

Relator: Des. José James Gomes Pereira

27. 0801029-33.2018.8.18.0135 - Remessa Necessária

Origem: São João do PI / Vara Única

Requerente: JOELMA DA COSTA SILVA E OUTRA

Advogado: Agostinho de Jesus Moreira Junior (OAB/PI nº 9.511)

Requerido: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ISABEL RIBEIRO DE JESUS

Litisconsorte: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

28. 0003570-36.2011.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível

Origem: Bocaina / Vara Única

Embargante: MUNICIPIO DE BOCAINA

Procuradoria-Geral do Município de Bocaína

Embargada: MARIA SOBRINHA LEAL

Advogado: Geovane dos Santos Junior (OAB/PI nº 11.010)

Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

29. 0000418-53.2017.8.18.0037 - Embargos de Declaração na Apelação Cível

Origem: Amarante / Vara Única

Embargante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Embargada: MARIA DE JESUS DE SOUSA VELOSO

Advogados: José Professor Pacheco (OAB/PI n° 4.774) e outro

Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

30. 0800319-31.2018.8.18.0032 - Apelação Cível / Remessa Necessária

Origem: Picos / 2ª Vara

Apelante: MUNICÍPIO DE SANTANA DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Município de Santana do Piauí

Apelado: JOSE GILMAR RODRIGUES

Advogado: Francisco Pereira Neto (OAB/PI nº 2.199)

Relator: Des. José James Gomes Pereira

31. 0005251-02.2015.8.18.0000 - Apelações Cíveis

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante / Apelado: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelado / Apelante: WANDERSON FLORÊNCIO DE SOUSA

Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155)

Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

32. 0821950-95.2018.8.18.0140 - Embargos de Declaração na Apelação Cível

Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Embargante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Embargada: MARGARIDA MARIA SARAIVA LUSTOSA

Advogado: Fiama Nadine Ramalho de Sá (OAB/PI Nº 15.677)

Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

33. 0004054-51.2011.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível

Origem: Bocaina / Vara Única

Embargante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

1º Embargado: JOAQUIM ROBERTO NETO

Advogado: Bruno Gomes Oliveira de Moraes (OAB/PI nº 6.215)

2ª Embargada: LEONICE LEITE ROBERTO

Advogado: Marcio Jose de Carvalho Isidoro (OAB/PI nº 6.240)

Relator: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 01 de junho de 2022

Paula Meneses Costa

Secretária Judiciária

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